| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de São Gotardo e dá outras providências. |
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PROJETO DE LE! ORDINÁRIA Nº QD DE J6 DE maço 2026 SEBEMOS Sos (Ao “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual a dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de São Gotardo e dá outras providências.” O Povo do Município de São Gotardo, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de São Gotardo. g 1º. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), relativo à reposição das perdas inflacionárias medidas pelo IPCABGE no período de 01/01/2025 a 31/12/2025. 8 2º. O índice de revisão previsto nesta Lei é idêntico ao aplicado aos servidores públicos municipais e aos membros do Poder Legislativo, em observância ao princípio da isonomia e da unidade de data base. 83º. Os proventos de aposentadoria e das pensões serão revistos na mesma data e sem distinção de índices em relação aos servidores públicos municipais, no que couber. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações necessárias, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026. São Gotardo/MG, 13 de março de 2026. Telefone: (34) 3671-1718 is pá ad na» ml boca CCD S900NA.Nan Rithelle Silva Renê Luiz César Ferreira Presidente Vice-Presidente Adriano de Andrade Roberto Carlos de Oliveira Primeiro Secretário Segundo Secretário Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/ MG - CEP 38800-000 Câmara Municipal de São Gotardo JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei Ordinária tem por objetivo dar estrito cumprimento ao comando estabelecido no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Esta medida visa a recomposição do valor real da moeda frente à desvalorização inflacionária acumulada no período de janeiro a dezembro de 2025, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), que se consolidou em 4,26%. É imperativo destacar que a proposição não se confunde com aumento real ou ganho salarial, tratando-se exclusivamente de uma manutenção do poder de compra, conforme amplamente pacificado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e pelas orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG). A tramitação desta matéria nesta Casa Legislativa guarda total conformidade com o artigo 29, inciso V, da Carta Magna e com o artigo 31, inciso VIl, da Lei Orgânica do Município de São Gotardo, que atribuem à Câmara Municipal a competência para a iniciativa de leis que fixem ou alterem os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais. Ressalta-se que, para a validade do processo legislativo e em observância ao princípio da transparência e da responsabilidade fiscal, o presente projeto é instruído e acompanhado pelo respectivo estudo de impacto orçamentário- financeiro elaborado e enviado pelo Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 70/2026. Tal documento comprova que a recomposição pretendida possui lastro orçamentário e respeita os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), assegurando que o reajuste não comprometerá o equilíbrio das contas públicas ou as metas fiscais vigentes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Diferente do rito aplicado aos membros do Legislativo, que se dá por Resolução devido à autonomia de seus atos internos, a recomposição dos Telefone: (34) 3671-1718 Praca Sãa Sebastião. nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 GÊ, Cima Municipal de Sia Gotardo agentes do Executivo exige a forma de Lei Ordinária, integrando a vontade dos dois Poderes e garantindo segurança jurídica ao ato administrativo. A retroatividade a 1º de fevereiro de 2026 justifica-se pela unidade da data-base e pelo princípio da isonomia, uma vez que a recomposição deve ser aplicada de forma concomitante a todo o funcionalismo público municipal. Diante da robusta fundamentação legal, da observância aos preceitos da Lei Complementar nº 95/98 e da comprovação de viabilidade financeira enviada pela própria Prefeitura, submetemos a presente matéria à apreciação dos nobres pares para aprovação. São Gotardo/MG, 13 de Março de 2026. Renê Luiz César Ferreira Vice-Presidente Go Cont - Musa Roberto Carlos de Oliveira Segundo Secretário Telefone: (34) 3671-1718 Mau tia Enkhnntiãa nº AE Cãa Catarda/ME +. CEP 2RRON.000o