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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de São Gotardo e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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PROJETO DE LE! ORDINÁRIA Nº QD DE J6 DE maço 2026
SEBEMOS
Sos (Ao “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual
a dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito
e Secretários Municipais de São
Gotardo e dá outras providências.”
O Povo do Município de São Gotardo, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual, nos termos do art. 37,
inciso X, da Constituição Federal, aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais de São Gotardo.
g 1º. A revisão de que trata o caput deste artigo corresponde ao
percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), relativo à
reposição das perdas inflacionárias medidas pelo IPCABGE no período de
01/01/2025 a 31/12/2025.
8 2º. O índice de revisão previsto nesta Lei é idêntico ao aplicado aos
servidores públicos municipais e aos membros do Poder Legislativo, em
observância ao princípio da isonomia e da unidade de data base.
83º. Os proventos de aposentadoria e das pensões serão revistos na
mesma data e sem distinção de índices em relação aos servidores públicos
municipais, no que couber.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a
realizar as suplementações necessárias, respeitados os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026.
São Gotardo/MG, 13 de março de 2026.
Telefone: (34) 3671-1718
is pá ad na» ml boca CCD S900NA.Nan
Rithelle Silva Renê Luiz César Ferreira
Presidente Vice-Presidente
Adriano de Andrade Roberto Carlos de Oliveira
Primeiro Secretário Segundo Secretário
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/ MG - CEP 38800-000
Câmara Municipal de São Gotardo
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Ordinária tem por objetivo dar estrito
cumprimento ao comando estabelecido no artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal de 1988, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos, sempre na mesma
data e sem distinção de índices. Esta medida visa a recomposição do valor real
da moeda frente à desvalorização inflacionária acumulada no período de
janeiro a dezembro de 2025, medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), que se consolidou em 4,26%. É imperativo
destacar que a proposição não se confunde com aumento real ou ganho
salarial, tratando-se exclusivamente de uma manutenção do poder de compra,
conforme amplamente pacificado pela jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal e pelas orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
(TCE/MG).
A tramitação desta matéria nesta Casa Legislativa guarda total
conformidade com o artigo 29, inciso V, da Carta Magna e com o artigo 31,
inciso VIl, da Lei Orgânica do Município de São Gotardo, que atribuem à
Câmara Municipal a competência para a iniciativa de leis que fixem ou alterem
os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.
Ressalta-se que, para a validade do processo legislativo e em observância ao
princípio da transparência e da responsabilidade fiscal, o presente projeto é
instruído e acompanhado pelo respectivo estudo de impacto orçamentário-
financeiro elaborado e enviado pelo Poder Executivo Municipal, por meio
do Ofício nº 70/2026. Tal documento comprova que a recomposição pretendida
possui lastro orçamentário e respeita os limites de gastos com pessoal
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000), assegurando que o reajuste não comprometerá o equilíbrio das
contas públicas ou as metas fiscais vigentes na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO).
Diferente do rito aplicado aos membros do Legislativo, que se dá por
Resolução devido à autonomia de seus atos internos, a recomposição dos
Telefone: (34) 3671-1718
Praca Sãa Sebastião. nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
GÊ, Cima Municipal de Sia Gotardo
agentes do Executivo exige a forma de Lei Ordinária, integrando a vontade dos
dois Poderes e garantindo segurança jurídica ao ato administrativo. A
retroatividade a 1º de fevereiro de 2026 justifica-se pela unidade da data-base
e pelo princípio da isonomia, uma vez que a recomposição deve ser aplicada
de forma concomitante a todo o funcionalismo público municipal. Diante da
robusta fundamentação legal, da observância aos preceitos da Lei
Complementar nº 95/98 e da comprovação de viabilidade financeira enviada
pela própria Prefeitura, submetemos a presente matéria à apreciação dos
nobres pares para aprovação.
São Gotardo/MG, 13 de Março de 2026.
Renê Luiz César Ferreira
Vice-Presidente
Go Cont - Musa
Roberto Carlos de Oliveira
Segundo Secretário
Telefone: (34) 3671-1718
Mau tia Enkhnntiãa nº AE Cãa Catarda/ME +. CEP 2RRON.000o

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