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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAutoriza o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona e, dá outras providências.
native_id626

Autoria

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io Nº2026.03.16
ota
150812.113145
documento faz parte do proioco
4
Re GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NºS DE JA DE MAR sa DE 2026.
aut 4 AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
694 À ENTIDADE QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de
recursos financeiros, mediante Termo de Fomento--à entidade abaixo relacionada, no
exercício de 2026:
Creche Lar da Criança — CNPJ 8-20.058.426/0001 -03 R$ 1.227.841,96
R$ 1.227.841,96
81º O valor total autorizado no caput deste artigo será destinado à manutenção
das atividades educacionais da entidade na oferta de atendimento à educação infantil,
compreendendo as etapas de creche e pré-escola, bem como ao custeio da alimentação
escolar dos alunos matriculados.
82º O repasse mencionado neste artigo será composto pelos seguintes recursos.
1- R$ 36.738,00 (trinta e seis mil, setecentos e trinta e oito reais), provenientes da
classificação 12.365.0108.2717 — Merenda Escolar — Creche; Dotação orçamentária 171;
Elemento de Despesa 33.50.41.00 — Contribuições; Fonte de Recursos 1500 — Recursos não
vinculados de impostos;
11 - R$ 1.191.103,96 (um milhão, cento e noventa e um mil, cento e três reais e
noventa e seis centavos), provenientes da classificação
12.365.0108.2729 — Manutenção das Atividades do FUNDEB — Creche; Dotação
orçamentária 603; Elemento de Despesa 33.50.41.00 — Contribuições; Fonte de Recursos
1540 — Transferências do FUNDEB — Impostos e Transferências de Impostos.
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(34) 3671-7244 saogotardo&saogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
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Este documento faz parte do protoc
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO
Art. 2º Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente na
manutenção das atividades educacionais e no atendimento às crianças matriculadas na
instituição, observando-se as normas legais aplicáveis e as condições estabelecidas no
Termo de Fomento.
Art. 3º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos, na forma da legislação vigente, especialmente conforme as disposições da Lei
Federal nº 13.019/2014, bem como da legislação municipal pertinente.
Art. 4º O orçamento municipal de 2026 conterá dotações próprias para a cobertura
das despesas autorizadas por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 16 de março de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o repasse de recursos financeiros à
entidade Creche Lar da Criança, inscrita no CNPJ nº 20.058.426/0001 -03, instituição que atua
no atendimento à educação infantil no Município de São Gotardo/MG.
A referida entidade desempenha relevante função social ao oferecer atendimento
educacional às crianças nas etapas de creche e pré-escola, contribuindo diretamente para a
ampliação da oferta de vagas na educação infantil e dai o fortalecimento da rede municipal
E de ensino.
Os recursos objeto deste Projetoíde, Leintêm origem em repasses vinculados à
manutenção da educação infantil e à” execução de políticas públicas educacionais,
notadamente provenientes do FUNDEB bem como de recursos destinados ao custeio da
alimentação escolar, no âmbito doPrograma Nacional de Alimentação Escolar — PNAE.
Importa destacar” que; «conforme registros no Censo Escolar do Ministério da
Educação, as matrículas-daeducação infantil vinculadas à instituição são contabilizadas para
fins de repasse de recursos federais ao Município, razão pela qual se faz necessário o repasse
financeiro à entidade responsável pela execução direta do atendimento educacional.
A medida visa assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento
educacional prestado às crianças, bem como garantir a adequada oferta de alimentação
escolar e a manutenção das atividades pedagógicas desenvolvidas pela instituição.
Ressalta-se que a transferência dos recursos será formalizada mediante Termo
- Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.16.150812.113145
de Fomento, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil), com a devida fiscalização e obrigatoriedade de prestação
de contas dos valores recebidos.
Diante da relevância do serviço prestado pela entidade e do interesse público
envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 16 de março de 2026.
MAKOTO EDISON do EDISON
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991 150785-0300"
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
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(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP: ada E Poa
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