| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Autoriza o repasse de recursos financeiros à entidade que menciona e, dá outras providências. |
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io Nº2026.03.16 ota 150812.113145 documento faz parte do proioco 4 Re GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NºS DE JA DE MAR sa DE 2026. aut 4 AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS 694 À ENTIDADE QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de recursos financeiros, mediante Termo de Fomento--à entidade abaixo relacionada, no exercício de 2026: Creche Lar da Criança — CNPJ 8-20.058.426/0001 -03 R$ 1.227.841,96 R$ 1.227.841,96 81º O valor total autorizado no caput deste artigo será destinado à manutenção das atividades educacionais da entidade na oferta de atendimento à educação infantil, compreendendo as etapas de creche e pré-escola, bem como ao custeio da alimentação escolar dos alunos matriculados. 82º O repasse mencionado neste artigo será composto pelos seguintes recursos. 1- R$ 36.738,00 (trinta e seis mil, setecentos e trinta e oito reais), provenientes da classificação 12.365.0108.2717 — Merenda Escolar — Creche; Dotação orçamentária 171; Elemento de Despesa 33.50.41.00 — Contribuições; Fonte de Recursos 1500 — Recursos não vinculados de impostos; 11 - R$ 1.191.103,96 (um milhão, cento e noventa e um mil, cento e três reais e noventa e seis centavos), provenientes da classificação 12.365.0108.2729 — Manutenção das Atividades do FUNDEB — Creche; Dotação orçamentária 603; Elemento de Despesa 33.50.41.00 — Contribuições; Fonte de Recursos 1540 — Transferências do FUNDEB — Impostos e Transferências de Impostos. Página 1 de 3 (34) 3671-7244 saogotardo&saogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Página 4/8 colo Nº2026.03.16.150812.113145 Este documento faz parte do protoc PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO Art. 2º Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente na manutenção das atividades educacionais e no atendimento às crianças matriculadas na instituição, observando-se as normas legais aplicáveis e as condições estabelecidas no Termo de Fomento. Art. 3º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma da legislação vigente, especialmente conforme as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como da legislação municipal pertinente. Art. 4º O orçamento municipal de 2026 conterá dotações próprias para a cobertura das despesas autorizadas por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 16 de março de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo Página 2 de 3 (34) 3671- 7244 saogotardoêsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Página 5/8 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o repasse de recursos financeiros à entidade Creche Lar da Criança, inscrita no CNPJ nº 20.058.426/0001 -03, instituição que atua no atendimento à educação infantil no Município de São Gotardo/MG. A referida entidade desempenha relevante função social ao oferecer atendimento educacional às crianças nas etapas de creche e pré-escola, contribuindo diretamente para a ampliação da oferta de vagas na educação infantil e dai o fortalecimento da rede municipal E de ensino. Os recursos objeto deste Projetoíde, Leintêm origem em repasses vinculados à manutenção da educação infantil e à” execução de políticas públicas educacionais, notadamente provenientes do FUNDEB bem como de recursos destinados ao custeio da alimentação escolar, no âmbito doPrograma Nacional de Alimentação Escolar — PNAE. Importa destacar” que; «conforme registros no Censo Escolar do Ministério da Educação, as matrículas-daeducação infantil vinculadas à instituição são contabilizadas para fins de repasse de recursos federais ao Município, razão pela qual se faz necessário o repasse financeiro à entidade responsável pela execução direta do atendimento educacional. A medida visa assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento educacional prestado às crianças, bem como garantir a adequada oferta de alimentação escolar e a manutenção das atividades pedagógicas desenvolvidas pela instituição. Ressalta-se que a transferência dos recursos será formalizada mediante Termo - Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.16.150812.113145 de Fomento, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), com a devida fiscalização e obrigatoriedade de prestação de contas dos valores recebidos. Diante da relevância do serviço prestado pela entidade e do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 16 de março de 2026. MAKOTO EDISON do EDISON SEKITA:32882157 SEKITA32882157991 991 150785-0300" MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo ci aà e a PR TT DIS OS (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP: ada E Poa gina