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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a contratação de assistência médica, hospitalar e laboratorial para os servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de São Gotardo, revoga a Lei nº 2.217/2017 e dá outras providências.
native_id627

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PEA Câmara Municipal de São Gotando
PROJETO DE LEINº 7 , DE JS DE março DE 2026.
“Dispõe sobre a contratação de assistência
“EBEMOS médica, hospitalar e laboratorial para os
ADA aca. servidores e agentes políticos da Câmara
Municipal de São Gotardo, revoga a Lei nº
2.217/2017 e dá outras providências.”
oO POVO DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar
entidade de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar e
laboratorial ou operadora de plano de saúde para o atendimento de seus
beneficiários.
Art. 2º. Poderão aderir ao plano de saúde na condição de beneficiários
titulares:
| — Os servidores públicos estatutários ativos (efetivos e
comissionados);
| — Os servidores contratados temporariamente, nos termos da lei;
Hl — Os agentes políticos em exercicio do mandato parlamentar
(Vereadores);
IV — Os inativos e pensionistas do Regime Próprio de Previdência do
Município, oriundos do Poder Legislativo.
Art 3º. A adesão ao plano de saúde é facultativa e formalizada
mediante autorização para desconto em folha de pagamento do valor
correspondente à cota-parte do beneficiário, conforme regulamentação da
Mesa Diretora.
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
Art. 4º. Fica autorizada a inclusão de dependentes dos beneficiários
titulares mencionados no Art. 2º, observadas as condições contratuais da
operadora, desde que:
Parágrafo único. O custo integral relativo à assistência dos
dependentes será de responsabilidade exclusiva do beneficiário titular, não
cabendo à Câmara Municipal qualquer subsídio ou aporte financeiro para este
fim.
Art. 5º. O benefício será suspenso ou cancelado nas hipóteses de
rompimento do vínculo funcional ou parlamentar, licença sem remuneração ou
a pedido do titular.
Art 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se integralmente a Lei nº 2.217, de 03 de maio de 2017.
São Gotardo/MG, 13 de Março de 2026.
Rithelle Silva Renê Luiz César Ferreira
Presidente Vice-Presidente
“o E
Adriano | de Andrade Roberto Cari6s de Oliveira
Primeiro Secretário Segundo Secretário
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000

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