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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id628

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Sete GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NºDAL, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
QEL (06) Po 004 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
(ms Y : ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM
FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de São Gotardo, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito
Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil
reais), em favor da Câmara Municipal, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64, com
a finalidade de aquisição de imóveis para a Câmara Municipal.
Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na
seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.01.031.0090.3004 1500
Aquisição de Imóveis para Câmara
Municipal
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.24.140340.113418
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei Complementar
nº. 101/00.
Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar
recursos financeiros na fonte 1500 - Recursos não Vinculado a Impostos, no valor de R$1.300.000,00
(Quatrocentos mil reais) para a manutenção das atividades da Câmara Municipal, por decreto,
conforme disposto nos incisos | e Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes
dotações:
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(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CERI388 00:00
Págin:
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.24.140340.113418
PREFEITURA DE
SÃO GOTARDO
01.01.01.01.031.0090.4006 1500 Manutenção das Atividades da Câmara
Municipal
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 24 de março de 2026.
MAKOTO EDISÓN.SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
GESTÃO 2025 - 2028
COMPROMISSO E AÇÃO
1174 44.90.61.00 1.300.000,00
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(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:3880
Página Safado
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO
JUSTIFIVATIVA
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis;
Apresento a V.Sas. proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal
possa abrir, mediante decreto, crédito adicional especial as dotações do orçamento vigente, no valor
de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), em favor da Câmara Municipal, com a
finalidade de aquisição de imóveis para a Câmara Municipal, para custear as ações do exercício de
2026.
Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme
disposto no inciso Ill do $1º do art. 43 da Lei Federal nº 4,320/64:
Art. 43 - À abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.”
“$ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:”
!- “o superávit-financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
Il — “os provenientes de excesso de arrecadação”;
lil — “os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de eréditos adicionais, autorizados em ler”;
IV = % produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Conforme verificado pelo setor contábil desta Câmara, houve uma divergência no envio
da Prestação de Contas e na consolidação do orçamento, especificamente no que tange à ficha
orçamentária de no 1174, cujo projeto/atividade não guarda consonância com o planejamento eletivo
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.24.140340.113418
do Legislativo. Tal inconsistência, se não corrigida, poderá comprometer a regularidade das contas
públicas e a transparência na aplicação dos recursos.
Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento
cordiais saudações.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 17 de março de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
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(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
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