| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Sete GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NºDAL, DE 24 DE MARÇO DE 2026. QEL (06) Po 004 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO (ms Y : ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de São Gotardo, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), em favor da Câmara Municipal, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64, com a finalidade de aquisição de imóveis para a Câmara Municipal. Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0090.3004 1500 Aquisição de Imóveis para Câmara Municipal Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.24.140340.113418 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos financeiros na fonte 1500 - Recursos não Vinculado a Impostos, no valor de R$1.300.000,00 (Quatrocentos mil reais) para a manutenção das atividades da Câmara Municipal, por decreto, conforme disposto nos incisos | e Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações: Página 1 de 3 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CERI388 00:00 Págin: Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.24.140340.113418 PREFEITURA DE SÃO GOTARDO 01.01.01.01.031.0090.4006 1500 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 24 de março de 2026. MAKOTO EDISÓN.SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo GESTÃO 2025 - 2028 COMPROMISSO E AÇÃO 1174 44.90.61.00 1.300.000,00 Página 2 de 3 >> mm MM Mm (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:3880 Página Safado PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO JUSTIFIVATIVA Senhor Presidente desta Casa Legislativa, Nobres Edis; Apresento a V.Sas. proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional especial as dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), em favor da Câmara Municipal, com a finalidade de aquisição de imóveis para a Câmara Municipal, para custear as ações do exercício de 2026. Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme disposto no inciso Ill do $1º do art. 43 da Lei Federal nº 4,320/64: Art. 43 - À abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.” “$ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:” !- “o superávit-financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Il — “os provenientes de excesso de arrecadação”; lil — “os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de eréditos adicionais, autorizados em ler”; IV = % produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Conforme verificado pelo setor contábil desta Câmara, houve uma divergência no envio da Prestação de Contas e na consolidação do orçamento, especificamente no que tange à ficha orçamentária de no 1174, cujo projeto/atividade não guarda consonância com o planejamento eletivo Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.24.140340.113418 do Legislativo. Tal inconsistência, se não corrigida, poderá comprometer a regularidade das contas públicas e a transparência na aplicação dos recursos. Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 17 de março de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo Página 3 de 3 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CER S88 00-00. Página 26/30