| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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:2026.03.24.140340,113418 Este documento faz parte do rotocolo N PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NS, DEM DE matço DE 2026. y AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ou LO ja en ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM á FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ Jay) — OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou € eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$200.000,00(Duzentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. Art. 2º A natureza da despesa € fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: - Manutenção das Atividades da 02 003 001 12 1220119 218 00 Administração da Educação 154 33.90.30.00. 50.000,00 %, Manutenção das Atividades do Ensino 02 003 002 12 361 0108 2165 1500 Fundamental 182 33.90.30.00 50.000,00 Manutenção e Conservação das 02 003 002 12 365 0108 2156 1500 Atividades de Creches 213 33.90.30.00 50.000,00 Manutenção e Conservação das 226 33.90.30.00 50.000,00 02 003 002 12 365 0108 4477 1500 Atividades da Pré Escola Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$200.000,00(Duzentos mil reais), das seguintes dotações: 1 DR e (34) 3671- 7244 saogotardoasaogotardo.mg.gov.br Ds Maria Fnali Eranco. nº 13 - São Gotardo - MG | cer ÁSIgO UNO Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.24. 140340. 113418 B asda GESTÃO 2025 - 2028 7) SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO Construir, Reformar e Equipar Escolas 02 003 002 12 361 0108 1112 1500 qa Educação Ensino Fundamental 1477 | 4490.51.00 200.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 24 de março de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo 2 a rem (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br RABO! O Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP: - 113418 Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.24.140340, PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento vigente, no valor de R$200.000,00(Duzentos mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação, para custear as ações do exercício de 2026. Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64: Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. $ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:” |- “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; Il - os provenientes de excesso de arrecadação; HIl — os'resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV'="o-produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA. Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 24 de março de 2026. Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg. se; br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP: Fásinão! Eiidio