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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaAUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE COOPERAÇÃO, COM OBJETIVO DE MUNICIPALIZAÇÃO DE ALUNOS DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS ESCOLAS ESTADUAIS AFONSO PENA E CORONEL SINFRÔNIO BAÍA, POR MEIO DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Fe]
[$) A GESTÃO 2025 - 2028
2) SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 20 , DE JO DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE COOPERAÇÃO,
SR COM OBJETIVO DE MUNICIPALIZAÇÃO DE ALUNOS DOS
a y ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS ESCOLAS
fo om? SEO ESTADUAIS AFONSO PENA E CORONEL SINFRÔNIO BAÍA,
lah POR MEIO DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA COM O ESTADO
DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ma
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de São Gotardo autorizado a firmar Termo de
Cooperação Federativa com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, objetivando a
municipalização dos alunos da Escola Estadual Afonso Pena e Escola Estadual Coronel Sinfrônio
Baía.
Art. 2º. Com a municipalização referida no artigo anterior, a Prefeitura Municipal de São
Gotardo absorverá os alunos dos 1º ao 5º ano dos anos iniciais do Ensino Fundamental, que eram
atendidos pelas mencionadas escolas estaduais, passando a estrutura dessas séries a serem
atendidas pela Rede de Ensino Municipal.
Art. 3º. Constituir-se-ão obrigações do Município:
Il. Responsabilizar--se pela adaptação do espaço físico da rede municipal a fim de
atender aos alunos transferidos da rede estadual para a municipal;
Il. Prestar assistência ao educando, nos aspectos pedagógicos, físico e social;
Ill. Responsabilizar-se pela gestão da Rede de acordo com as normas vigentes.
IV. Complementar as necessidades, mobiliários, equipamentos, materiais didáticos,
pedagógicos, acervo bibliográfico e utensílios de cozinha.
V. Responsabilizar-se pelas ações administrativas e pedagógicas da Rede;
NAb Em caso de afastamento dos funcionários em adjunção ou à disposição do
município, substitui-los, por servidores da Rede Municipal.
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É Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
1)] SÃO GOTARDO add
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
[$) PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
Art. 4º. Constituir-se-ão obrigações do Estado de Minas Gerais:
1. Promover adjunções ou disposições, se necessário for, com ônus para o Estado de
Minas Gerais de servidores efetivos, hoje, lotado nas referidas escolas estaduais;
Il. A Transferência de recurso para o Município, com a finalidade de adequação do
espaço físico da Rede Municipal, equipamentos em geral, aquisição mobiliária e transporte escolar;
HI. Transferir para o município, através do instrumento próprio, recursos financeiros do
para utilização em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino regular, em razão da
absorção de alunos do Ensino Fundamental, anos iniciais, da Escola Estadual Afonso Pena e da
Escola Estadual Coronel Sinfrônio Baía.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão a conta da dotação
especifica.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 16 de junho de 2025.
Assinado de forma digital
MAKOTO EDISON A or MAKOTO EDISON
SEKITA:32882157991 sekiTA;32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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(34) 3671- 7244 saogotardoêsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
[$) ASA AL AE: GESTÃO 2025 - 2028
24 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Federativa com o Estado
de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Educação, com o objetivo de realizar a
municipalização do atendimento dos alunos matriculados nos anos iniciais (1º ao 5º ano) do
Ensino Fundamental nas Escolas Estaduais Afonso Pena e Coronel Sinfrônio Baía, localizadas
neste Município de São Gotardo/MG.
1. Fundamentação Legal e Constitucional
A proposta encontra respaldo jurídico nos seguintes dispositivos constitucionais e legais:
e Artigo 211 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a responsabilidade
compartilhada entre os entes federados no financiamento e na oferta de ensino;
e Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), que
disciplina a cooperação federativa e a municipalização do ensino fundamental;
e Lei nº 14.113/2020 (FUNDEB), que define os critérios de repasses e redistribuição de
recursos entre os entes federados para garantia da manutenção e desenvolvimento do
ensino; .
e Normas Estaduais de Minas Gerais, que regulamentam a municipalização do ensino com
suporte financeiro, técnico e logístico do Governo Estadual.
2. Justificativa Administrativa e Pedagógica
A medida atende a política pública de fortalecimento da gestão local da Educação,
consolidando a responsabilidade constitucional do Município com a Educação Infantil e o
Ensino Fundamental - anos iniciais, ampliando a capacidade de planejamento pedagógico, gestão
de recursos e execução de políticas educacionais mais próximas da realidade dos alunos.
A proposta trará benefícios como:
e Maior autonomia administrativa e financeira ao Município para atendimento educacional;
e Melhor integração das políticas pedagógicas municipais;
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(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
AA E GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
* Aproximação da gestão escolar com a comunidade local, com consequente melhoria na
qualidade do ensino;
* Adequação do espaço físico e recursos pedagógicos por meio de repasses e apoio do
Estado.
Além disso, a transferência de responsabilidades será acompanhada de recursos
financeiros específicos, conforme já ocorre em outros municípios mineiros que passaram pelo
processo de municipalização.
3. Garantia de Direitos e Transição Responsável
O projeto garante que a transição ocorra de forma planejada, segura e sem prejuízo aos
alunos, servidores e à qualidade da educação. O Município, ciente de suas atribuições, assume os
compromissos de adequar a infraestrutura, capacitar profissionais e assegurar a continuidade
do atendimento educacional, com suporte e contrapartidas do Estado.
4. Conclusão
Por todo o exposto, entendemos que a presente proposta representa um avanço
institucional, educacional e de gestão pública, fortalecendo o ensino fundamental municipal, com
melhorias no acesso, permanência e aprendizagem dos alunos.
Assim, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores,
confiantes na sua aprovação, por se tratar de matéria de relevante interesse público e social.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 16 de junho de 2025.
Assinado de forma digital
paro TO EDSON AporMAKoTO NEON
SEKITA:32882157991 sexira:32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000

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