| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 38 » DE M DE MALA DE 2026. : MU É AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS Ee À ENTIDADE QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de recursos financeiros, mediante Termo de Fomento,-à entidade abaixo relacionada, no exercício de 2026: ADESSG -— Agência para o Desenvol imento Esportivo e Social de São Gotardo — CNPJ nº 05.005.243/0001-36 TOTAL R$26.500,00 81º O valor autorizado no caput deste artigo será destinado ao custeio das R$26.500,00 atividades previstas em Plano de Trabalho, vinculadas ao Programa Escola em Tempo Integral, em consonância com as diretrizes da política educacional do Município. Este. documento faz parte do protocolo Nº2026.03.24.140340.113418 82º O repasse mencionado neste artigo correrá da classificação 12.361.0114.2990 — Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral; Elemento de Despesa 33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos 1569 — Transferência de Recursos do FNDE; Art. 2º Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente na manutenção das atividades educacionais e no atendimento às crianças matriculadas na instituição, observando-se as normas legais aplicáveis e as condições estabelecidas no Termo de Fomento. Página 1 de 3 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Página 7/30 Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.24.140340.113418 [$] PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 NJ] SÃO GOTARDO COMERSpNESGa alia CNPJ: 18.602.037/0001-55 - INSC, EST. ISENTO Art. 3º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma da legislação vigente, especialmente conforme as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como da legislação municipal pertinente. Art. 4º O orçamento municipal de 2026 conterá dotações próprias para a cobertura das despesas autorizadas por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 24.de março de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo Página 2 de 3 ae e e TA (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br i i º 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotar Página 8/30 o PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o repasse de recursos financeiros à ADESSG - Agência para o Desenvolvimento Esportivo e Social de São Gotardo, inscrita no CNPJ nº 05.005.243/0001-36. A entidade desenvolve atividades de relevante interesse público, especialmente voltadas ao apoio de ações educacionais complementares no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, contribuindo para a ampliação da jornada escolar e o desenvolvimento é integral dos alunos da rede municipal. Os recursos previstos neste Projeto de Lei destinam-se ao custeio das atividades constantes no Plano de Trabalho a ser celebrado entre as partes, em conformidade com as diretrizes da política educacional do Município e com os objetivos do programa. Destaca-se que os recursos possuem origem em transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, sendo imprescindível sua adequada aplicação para garantir a efetividade das ações educacionais e o atendimento aos estudantes beneficiados. A formalização do repasse ocorrerá por meio de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), assegurando transparência, controle e a devida prestação de contas dos recursos públicos. Diante da relevância das atividades desenvolvidas pela entidade e do interesse Esta documento faz parte do protocolo Nº2026.03.24.140340.1 13418 público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 24 de março de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo Página 3 de 3 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Página 9/30