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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id631

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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 38 » DE M DE MALA DE 2026.
: MU É AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
Ee À ENTIDADE QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de
recursos financeiros, mediante Termo de Fomento,-à entidade abaixo relacionada, no
exercício de 2026:
ADESSG -— Agência para o Desenvol imento Esportivo e Social de
São Gotardo — CNPJ nº 05.005.243/0001-36
TOTAL R$26.500,00
81º O valor autorizado no caput deste artigo será destinado ao custeio das
R$26.500,00
atividades previstas em Plano de Trabalho, vinculadas ao Programa Escola em Tempo
Integral, em consonância com as diretrizes da política educacional do Município.
Este. documento faz parte do protocolo Nº2026.03.24.140340.113418
82º O repasse mencionado neste artigo correrá da classificação
12.361.0114.2990 — Manutenção das Ações do Programa Escola em Tempo Integral;
Elemento de Despesa 33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fonte de
Recursos 1569 — Transferência de Recursos do FNDE;
Art. 2º Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente na
manutenção das atividades educacionais e no atendimento às crianças matriculadas na
instituição, observando-se as normas legais aplicáveis e as condições estabelecidas no
Termo de Fomento.
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(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
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Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.24.140340.113418
[$] PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
NJ] SÃO GOTARDO COMERSpNESGa alia
CNPJ: 18.602.037/0001-55 - INSC, EST. ISENTO
Art. 3º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos, na forma da legislação vigente, especialmente conforme as disposições da Lei
Federal nº 13.019/2014, bem como da legislação municipal pertinente.
Art. 4º O orçamento municipal de 2026 conterá dotações próprias para a cobertura
das despesas autorizadas por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 24.de março de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
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(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
i i º 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotar Página 8/30
o
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o repasse de recursos financeiros à
ADESSG - Agência para o Desenvolvimento Esportivo e Social de São Gotardo, inscrita no
CNPJ nº 05.005.243/0001-36.
A entidade desenvolve atividades de relevante interesse público, especialmente
voltadas ao apoio de ações educacionais complementares no âmbito do Programa Escola em
Tempo Integral, contribuindo para a ampliação da jornada escolar e o desenvolvimento
é integral dos alunos da rede municipal.
Os recursos previstos neste Projeto de Lei destinam-se ao custeio das atividades
constantes no Plano de Trabalho a ser celebrado entre as partes, em conformidade com as
diretrizes da política educacional do Município e com os objetivos do programa.
Destaca-se que os recursos possuem origem em transferências do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, sendo imprescindível sua adequada
aplicação para garantir a efetividade das ações educacionais e o atendimento aos estudantes
beneficiados.
A formalização do repasse ocorrerá por meio de Termo de Fomento, nos termos
da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil),
assegurando transparência, controle e a devida prestação de contas dos recursos públicos.
Diante da relevância das atividades desenvolvidas pela entidade e do interesse
Esta documento faz parte do protocolo Nº2026.03.24.140340.1 13418
público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 24 de março de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
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