br-locleg corpus explorer

← São Gotardo (MG)

materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id632

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

. Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.24.140340.113418
RRETURADE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 - INSC, EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº2Ô , DE QU DE mf ço DE 2026.
e a : , AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
a o Jo. À ENTIDADE QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS
' Guraron Es PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de
recursos financeiros, mediante Termo de Fomento;-à entidade abaixo relacionada, no
exercício de 2026:
Fundação Educativa e Cultural de São Gotardo - FUNDESG R$50.000,00
TOTAL R$50.000,00
Art. 2º Fica estabelecida a obrigação de apresentação de prestação de contas
dos recursos recebidos a título de subvenções sociais e/ou contribuições nos anos anteriores,
para fins de recebimento de qualquer contribuição à título de subvenção e/ou contribuição
social do Poder Público Municipal no ano de 2026.
Art. 3º O orçamento de 2026 conterá dotações próprias para a cobertura dos
repasses autorizados por essa Lei, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 24 de março de 2026.
MAKOTO EDISON eo EDISON
SEKITA:32882157 SEKITA:32882157991
991 Dados: 2026.03.24
13:32:03 -03'00'
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
| Página 1 de 3
j (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Página 4/30
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o repasse de recursos financeiros à
Fundação Educativa e Cultural de São Gotardo - FUNDESG, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), destinado ao apoio à realização da terceira temporada dos programas
“Lero Lero” e “Elas e Elas”.
A FUNDESG é entidade de relevante atuação no Município, desenvolvendo
atividades voltadas à promoção da cultura, da educação e da comunicação social,
contribuindo significativamente para o fortalecimento da identidade local e para a ampliação
do acesso da população a conteúdos informativos e culturais.
Os programas “Lero Lero” e “Elas e Elas” já se consolidaram como importantes
instumentos de comunicação comunitária, abordando temas de interesse público,
promovendo o debate de ideias, a-valorização de iniciativas locais e o protagonismo social,
especialmente no que se refere'à participação feminina e à diversidade de vozes na
sociedade.
A realização. da: terceira temporada dos referidos programas representa a
continuidade de um projeto que tem gerado impactos positivos no âmbito social e cultural do
Município, fortalecendo os canais de comunicação entre o poder público, a sociedade civil e
a população em geral, além de incentivar a produção de conteúdo local e a democratização
da informação.
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.24.140340.113418
O apoio financeiro do Município, por meio do presente Projeto de Lei, encontra
respaldo no interesse público, uma vez que contribui para a difusão de conteúdos educativos,
culturais e informativos, alinhados às políticas públicas municipais voltadas à cultura, à
educação e à cidadania.
Ressalta-se que o repasse será formalizado por meio de Termo de Fomento, em
conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil), garantindo a devida transparência, controle e prestação de contas dos
recursos públicos aplicados.
Ademais, o Projeto estabelece como condição para novos repasses a regular
prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, em observância aos princípios da
legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Página 2 de 3
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Página 5/30
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.24.140340.112418
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO
Diante da relevância das ações desenvolvidas pela entidade e do interesse
público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 24 de março de 2026.
Assinado de forma digital
MAKOTO EDISON qormakoro EDison
SEKITA:32882157 SexiTA:32882157991
991 Dados: 202603.24
13:32:22 -0300'
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
Página 3 de 3
PR e DE NR 7 |[1.: e 2 A
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Página 6/30

open original →