| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.24.140340.113418 RRETURADE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 - INSC, EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº2Ô , DE QU DE mf ço DE 2026. e a : , AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS a o Jo. À ENTIDADE QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS ' Guraron Es PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de recursos financeiros, mediante Termo de Fomento;-à entidade abaixo relacionada, no exercício de 2026: Fundação Educativa e Cultural de São Gotardo - FUNDESG R$50.000,00 TOTAL R$50.000,00 Art. 2º Fica estabelecida a obrigação de apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos a título de subvenções sociais e/ou contribuições nos anos anteriores, para fins de recebimento de qualquer contribuição à título de subvenção e/ou contribuição social do Poder Público Municipal no ano de 2026. Art. 3º O orçamento de 2026 conterá dotações próprias para a cobertura dos repasses autorizados por essa Lei, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 24 de março de 2026. MAKOTO EDISON eo EDISON SEKITA:32882157 SEKITA:32882157991 991 Dados: 2026.03.24 13:32:03 -03'00' MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo | Página 1 de 3 j (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Página 4/30 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o repasse de recursos financeiros à Fundação Educativa e Cultural de São Gotardo - FUNDESG, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinado ao apoio à realização da terceira temporada dos programas “Lero Lero” e “Elas e Elas”. A FUNDESG é entidade de relevante atuação no Município, desenvolvendo atividades voltadas à promoção da cultura, da educação e da comunicação social, contribuindo significativamente para o fortalecimento da identidade local e para a ampliação do acesso da população a conteúdos informativos e culturais. Os programas “Lero Lero” e “Elas e Elas” já se consolidaram como importantes instumentos de comunicação comunitária, abordando temas de interesse público, promovendo o debate de ideias, a-valorização de iniciativas locais e o protagonismo social, especialmente no que se refere'à participação feminina e à diversidade de vozes na sociedade. A realização. da: terceira temporada dos referidos programas representa a continuidade de um projeto que tem gerado impactos positivos no âmbito social e cultural do Município, fortalecendo os canais de comunicação entre o poder público, a sociedade civil e a população em geral, além de incentivar a produção de conteúdo local e a democratização da informação. Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.24.140340.113418 O apoio financeiro do Município, por meio do presente Projeto de Lei, encontra respaldo no interesse público, uma vez que contribui para a difusão de conteúdos educativos, culturais e informativos, alinhados às políticas públicas municipais voltadas à cultura, à educação e à cidadania. Ressalta-se que o repasse será formalizado por meio de Termo de Fomento, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), garantindo a devida transparência, controle e prestação de contas dos recursos públicos aplicados. Ademais, o Projeto estabelece como condição para novos repasses a regular prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Página 2 de 3 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Página 5/30 Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.24.140340.112418 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO Diante da relevância das ações desenvolvidas pela entidade e do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 24 de março de 2026. Assinado de forma digital MAKOTO EDISON qormakoro EDison SEKITA:32882157 SexiTA:32882157991 991 Dados: 202603.24 13:32:22 -0300' MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo Página 3 de 3 PR e DE NR 7 |[1.: e 2 A (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Página 6/30