| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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aa PRSCEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NºQ9 DE AS DE ARS (e) DE 2026. AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de 4 recursos financeiros, mediante Termo de Fomento,-à entidade abaixo relacionada, no exercício de 2026: APAE — Associação de Pais e Ami oê, s Excepcionais de São Gotardo — CNPJ nº 20.045.597/ TOTAL 81º O valor total autorizado no caput deste artigo será destinado ao apoio e manutenção das atividades educacionais desenvolvidas pela entidade no atendimento a alunos da educação especial, especialmente nas etapas de Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos — EJA e Atendimento Educacional Especializado — AEE, bem como ao custeio da alimentação escolar dos alunos matriculados. Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.19.150055.113279 82º O repasse mencionado neste artigo será composto pelos seguintes recursos: |- R$ 580.272,67 (quinhentos e oitenta mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos), provenientes da classificação 12.367.0108.2732 — Manutenção das Atividades do FUNDEB — AEE; Dotação orçamentária 643; Elemento de Despesa 33.50.41.00 — Contribuições; Fonte de Recursos 1540 — Transferências do FUNDEB — Impostos e Transferências de Impostos; Il- R$ 6.726,00 (seis mil e setecentos e vinte e seis reais), provenientes da classificação 12.306.0108.2720 — Merenda Escolar — AEE; Dotação orçamentária 175; Página 1 de 3 (34) 3671- 7244 saogotardoêsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Página 9/20 | Ecos GESTÃO 2025 - 2028 RJ] SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO Elemento de Despesa 33.50.41.00 — Contribuições; Fonte de Recursos 1500 — Recursos não vinculados de impostos. Art. 2º Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente na manutenção das atividades educacionais e no atendimento aos alunos matriculados na instituição, bem como no custeio da alimentação escolar, observando-se as normas legais aplicáveis e as condições estabelecidas no Termo de Fomento. Art. 3º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos 79 recebidos, na forma da legislação vigente, especialmente conforme as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como da legislação municipal pertinente. Art. 4º O orçamento municipal de 2026 conterá dotações próprias para a cobertura das despesas autorizadas por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 19 de março de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.19.150055.11327º Página 2 de 3 (34) 3671-7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Página 10/20 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o repasse de recursos financeiros à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Gotardo, inscrita no CNPJ nº 20.045.597/0001-06, entidade que desempenha relevante papel no atendimento educacional especializado de pessoas com deficiência no Município. A instituição atua de forma complementar à rede pública de ensino, oferecendo atendimento educacional especializado, apoio pedagógico e inclusão escolar, especialmente nas etapas de Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos — EJA e Atendimento Educacional Especializado — AEE. Os recursos objeto deste Projeto de Lei têm origem em repasses vinculados à manutenção das atividades educacionais no âmbito do FUNDEB, bem como ao custeio da alimentação escolar, no contexto do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE. Ressalta-se que, conforme registros no Censo Escolar do Ministério da Educação, as matrículas vinculadas à instituição possuem dependência administrativa municipal, sendo contabilizadas para fins de repasse de recursos ao Município. Assim, os valores recebidos são transferidos à entidade responsável pela execução direta do atendimento educacional. A medida-visa assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento educacional especializado, bem como garantir a oferta adequada de alimentação escolar aos alunos atendidos, fortalecendo as políticas públicas de educação inclusiva no Município de São Gotardo. Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.19.150055.113279 Destaca-se ainda que a transferência dos recursos será formalizada mediante Termo de Fomento, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), assegurando transparência, controle e prestação de contas dos recursos públicos. Diante da relevância do trabalho desenvolvido pela APAE e do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 19 de março de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo Página 3 de 3 (34) 3671-7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Página 11/20