br-locleg corpus explorer

← São Gotardo (MG)

materia nº 29/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id637

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

aa PRSCEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NºQ9 DE AS DE ARS (e) DE 2026.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
À ENTIDADE QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de
4
recursos financeiros, mediante Termo de Fomento,-à entidade abaixo relacionada, no
exercício de 2026:
APAE — Associação de Pais e Ami oê, s Excepcionais de São
Gotardo — CNPJ nº 20.045.597/
TOTAL
81º O valor total autorizado no caput deste artigo será destinado ao apoio e
manutenção das atividades educacionais desenvolvidas pela entidade no atendimento a
alunos da educação especial, especialmente nas etapas de Ensino Fundamental, Educação
de Jovens e Adultos — EJA e Atendimento Educacional Especializado — AEE, bem como ao
custeio da alimentação escolar dos alunos matriculados.
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.19.150055.113279
82º O repasse mencionado neste artigo será composto pelos seguintes recursos:
|- R$ 580.272,67 (quinhentos e oitenta mil, duzentos e setenta e dois reais e
sessenta e sete centavos), provenientes da classificação 12.367.0108.2732 — Manutenção
das Atividades do FUNDEB — AEE; Dotação orçamentária 643; Elemento de Despesa
33.50.41.00 — Contribuições; Fonte de Recursos 1540 — Transferências do FUNDEB —
Impostos e Transferências de Impostos;
Il- R$ 6.726,00 (seis mil e setecentos e vinte e seis reais), provenientes da
classificação 12.306.0108.2720 — Merenda Escolar — AEE; Dotação orçamentária 175;
Página 1 de 3
(34) 3671- 7244 saogotardoêsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Página 9/20
| Ecos GESTÃO 2025 - 2028
RJ] SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Elemento de Despesa 33.50.41.00 — Contribuições; Fonte de Recursos 1500 — Recursos não
vinculados de impostos.
Art. 2º Os recursos repassados deverão ser aplicados exclusivamente na
manutenção das atividades educacionais e no atendimento aos alunos matriculados na
instituição, bem como no custeio da alimentação escolar, observando-se as normas legais
aplicáveis e as condições estabelecidas no Termo de Fomento.
Art. 3º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos
79
recebidos, na forma da legislação vigente, especialmente conforme as disposições da Lei
Federal nº 13.019/2014, bem como da legislação municipal pertinente.
Art. 4º O orçamento municipal de 2026 conterá dotações próprias para a cobertura
das despesas autorizadas por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 19 de março de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.19.150055.11327º
Página 2 de 3
(34) 3671-7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Página 10/20
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a);
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o repasse de recursos financeiros à
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Gotardo, inscrita no CNPJ nº
20.045.597/0001-06, entidade que desempenha relevante papel no atendimento educacional
especializado de pessoas com deficiência no Município.
A instituição atua de forma complementar à rede pública de ensino, oferecendo
atendimento educacional especializado, apoio pedagógico e inclusão escolar, especialmente
nas etapas de Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos — EJA e Atendimento
Educacional Especializado — AEE.
Os recursos objeto deste Projeto de Lei têm origem em repasses vinculados à
manutenção das atividades educacionais no âmbito do FUNDEB, bem como ao custeio da
alimentação escolar, no contexto do Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE.
Ressalta-se que, conforme registros no Censo Escolar do Ministério da Educação,
as matrículas vinculadas à instituição possuem dependência administrativa municipal, sendo
contabilizadas para fins de repasse de recursos ao Município. Assim, os valores recebidos
são transferidos à entidade responsável pela execução direta do atendimento educacional.
A medida-visa assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento
educacional especializado, bem como garantir a oferta adequada de alimentação escolar aos
alunos atendidos, fortalecendo as políticas públicas de educação inclusiva no Município de
São Gotardo.
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.19.150055.113279
Destaca-se ainda que a transferência dos recursos será formalizada mediante
Termo de Fomento, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório
das Organizações da Sociedade Civil), assegurando transparência, controle e prestação de
contas dos recursos públicos.
Diante da relevância do trabalho desenvolvido pela APAE e do interesse público
envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 19 de março de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
Página 3 de 3
(34) 3671-7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Página 11/20

open original →