br-locleg corpus explorer

← São Gotardo (MG)

materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id638

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

3279
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.19.150055.11
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 50 , DE IS) DEMRÇO DE 2026.
EMOS AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM
PROVIDÊNCIAS.
CS (2% FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
too)
O Povo do Município de São Gotardo, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado à realizar remanejamento e a abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$194.707,04 (Cento e noventa e quatro
mil, setecentos e sete reais e quatro centavos), 'em'favor da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei, Nº4.320/64.
Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na
seguinte dotação orçamentária:
02 010 002 10 302 0112 1600 Manter o Serviço de Hemodiálise 810 33903900
2560
194.707,04
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos le Il da Lei Complementar
nº. 101/00.
Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar
anulação, por decreto, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64,
no valor de R$194.707,04 (Cento e noventa e quatro mil, setecentos e sete reais e quatro
centavos) das seguintes dotações:
Página 1 de 3
rr
(34) 3671- 7244 saogotardodsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | Era 2120 oo
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.19.150055.113279
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
8, SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
o
02 010 001 10 301 0112 1600 Manutenção das Estratégia Saúde da 683 33903900 194.707,04
2320 Família/ESB - Saúde Bucal
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 19 de março de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de-São Gotardo
Página 2 de 3
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Prof Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
ua Professora Maria Coeli Franco, n ão Gotar Paio 930
E ua GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
JUSTIFIVATIVA
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis;
Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que o Executivo
Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento
vigente, no valor de R$194.707,04 (Cento e noventa e quatro mil, setecentos e sete reais e quatro
centavos), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para custear as ações do exercício de 2026.
Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme
disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer à-despesa e será precedida de exposição
justificativa.”
“g 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:” À
I-“o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior”;
!l— “os provenientes de excesso de arrecadação”;
Ill - “os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em lei”;
IV — “o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas
no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima
referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA.
Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento
cordiais saudações.
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.19.150055.113279
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 17 de março de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
Página 3 de 3
(34) 3671- 7244 saogotardoôsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
Página 14/20

open original →