| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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3279 Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.19.150055.11 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 50 , DE IS) DEMRÇO DE 2026. EMOS AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM PROVIDÊNCIAS. CS (2% FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS too) O Povo do Município de São Gotardo, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado à realizar remanejamento e a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$194.707,04 (Cento e noventa e quatro mil, setecentos e sete reais e quatro centavos), 'em'favor da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei, Nº4.320/64. Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: 02 010 002 10 302 0112 1600 Manter o Serviço de Hemodiálise 810 33903900 2560 194.707,04 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, $ 1º, incisos le Il da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$194.707,04 (Cento e noventa e quatro mil, setecentos e sete reais e quatro centavos) das seguintes dotações: Página 1 de 3 rr (34) 3671- 7244 saogotardodsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | Era 2120 oo Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.19.150055.113279 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 8, SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO o 02 010 001 10 301 0112 1600 Manutenção das Estratégia Saúde da 683 33903900 194.707,04 2320 Família/ESB - Saúde Bucal Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 19 de março de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de-São Gotardo Página 2 de 3 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Prof Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 ua Professora Maria Coeli Franco, n ão Gotar Paio 930 E ua GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO JUSTIFIVATIVA Senhor Presidente desta Casa Legislativa, Nobres Edis; Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento vigente, no valor de R$194.707,04 (Cento e noventa e quatro mil, setecentos e sete reais e quatro centavos), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para custear as ações do exercício de 2026. Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64: Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à-despesa e será precedida de exposição justificativa.” “g 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:” À I-“o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior”; !l— “os provenientes de excesso de arrecadação”; Ill - “os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei”; IV — “o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA. Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações. Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.19.150055.113279 Prefeitura Municipal de São Gotardo, 17 de março de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo Página 3 de 3 (34) 3671- 7244 saogotardoôsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Página 14/20