| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº à» DE 1º DEOCRÃO DE 2026. a AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ed HO O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM JS 19606 FAVOR DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS ii Í f Ei Pá €& . atras PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de São Gotardo, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$396.000,00 (Trezentos e noventa e seis mil reais), em favor do.Gabinete do Prefeito conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64, com o objetivo de realizar repasse de recursos à Policia Civil, através do Convênio aprovado pela Lei Municipal nº 2934 de 05 de fevereiro de 2026, para aquisição de uma viatura caracterizada com cela tipo caminhonete, 4x4, armas de fogo, tipo pistola, calibre 9mm e fuzil calibre 5.56. Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.19.150055.113279 2500 Manutenção das do Prefeito Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos le II da Lei Complementar nº. 101/00. Página 1 de 3 ad i (34) 3671- 7244 saogotardoôsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Página 15/20 Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.19.150055.113279 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO [8] PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar Superávit Financeiro na fonte 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos- no valor de R$396.000,00 (Trezentos e noventa e seis mil reais), por decreto, conforme disposto nos incisos | e IIl do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 19 de março de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo Página 2 de 3 rare É (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Página 16/20 Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.19.150055.113279 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO JUSTIFIVATIVA Senhor Presidente desta Casa Legislativa, Nobres Edis; Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento vigente, no valor de R$396.000,00 (Trezentos e noventa e seis mil reais), em favor do Gabinete do Prefeito conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64, com o objetivo de realizar repasse de recursos à Policia Civil, através do Convênio aprovado pela Lei 2934 de 05 de fevereiro de 2026, para aquisição de uma viatura caracterizada com cela tipo caminhonete, 4x4, armas de fogo, tipo pistola, calibre 9mm e fuzil calibre 5.56. Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64: Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.” ] “$ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:” |- “o superávitfinanceiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior”, Il — “os provenientes de excesso de arrecadação”; Ill — “os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei”; IV—. “o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA. Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 17 de março de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo Página 3 de 3 € rr rrrrrrrrrrm (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Página 17/20