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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id639

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EE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº à» DE 1º DEOCRÃO DE 2026.
a AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ed HO O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM
JS 19606 FAVOR DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS
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. atras PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de São Gotardo, através de seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir
Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$396.000,00 (Trezentos e
noventa e seis mil reais), em favor do.Gabinete do Prefeito conforme disposto nos artigos
40 a 43 da Lei Nº4.320/64, com o objetivo de realizar repasse de recursos à Policia Civil,
através do Convênio aprovado pela Lei Municipal nº 2934 de 05 de fevereiro de 2026, para
aquisição de uma viatura caracterizada com cela tipo caminhonete, 4x4, armas de fogo, tipo
pistola, calibre 9mm e fuzil calibre 5.56.
Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada
na seguinte dotação orçamentária:
Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.19.150055.113279
2500 Manutenção das
do Prefeito
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações
necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos le II
da Lei Complementar nº. 101/00.
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ad
i (34) 3671- 7244 saogotardoôsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
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SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
[8] PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado
a utilizar Superávit Financeiro na fonte 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos- no
valor de R$396.000,00 (Trezentos e noventa e seis mil reais), por decreto, conforme
disposto nos incisos | e IIl do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 19 de março de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
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rare
É (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
JUSTIFIVATIVA
Senhor Presidente desta Casa Legislativa,
Nobres Edis;
Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que o Executivo
Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento
vigente, no valor de R$396.000,00 (Trezentos e noventa e seis mil reais), em favor do Gabinete do
Prefeito conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64, com o objetivo de realizar repasse
de recursos à Policia Civil, através do Convênio aprovado pela Lei 2934 de 05 de fevereiro de 2026,
para aquisição de uma viatura caracterizada com cela tipo caminhonete, 4x4, armas de fogo, tipo
pistola, calibre 9mm e fuzil calibre 5.56.
Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme disposto no
inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição
justificativa.” ]
“$ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:”
|- “o superávitfinanceiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior”,
Il — “os provenientes de excesso de arrecadação”;
Ill — “os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em lei”;
IV—. “o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas no
presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima
referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA.
Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais
saudações.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 17 de março de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
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(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
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