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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaINSTITUI O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DE PÓSGRADUAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, FIXA A RESPECTIVA BOLSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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8 RARA E GESTÃO 2025 - 2028
:)] SÃO GOTARDO NNE DEAÇÃão
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº á ASDEY DE JUNHO DE 2025.
INSTITUI O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DE PÓS-
FU E GRADUAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
= Sp ER DE SÃO GOTARDO, FIXA A RESPECTIVA BOLSA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica instituído o Quadro de Estagiários de Pós-Graduação no âmbito da
Administração Direta e Indireta do Município de São Gotardo/MG, para estudantes regularmente
matriculados em cursos de especialização, mestrado ou doutorado, na forma da legislação federal
aplicável.
Art. 2º. O estágio de pós-graduação terá por objetivo:
|. Proporcionar complementação do ensino e da aprendizagem por meio de experiência
prática em ambiente público;
Il. Contribuir para o aprimoramento técnico e acadêmico do estudante;
Ill. Apoiar as atividades administrativas, técnicas ou jurídicas dos órgãos e entidades
municipais.
Art. 3º. Os estágios de que irata esta Lei serão concedidos mediante convênio com as
instituições de ensino superior e termo de compromisso celebrado entre o Município, a instituição e
o estagiário.
Art. 4º. A jornada de estário será de até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas
semanais, compatível com o horário escolar do estagiário, respeitada a carga horária máxima
permitida pela legislação federal.
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Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
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2) SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Art. 5º. Ficam criadas 30 vagas para estagiários de pós-graduação, podendo o
quantitativo ser ampliado por decreto, conforme conveniência administrativa, disponibilidade
orçamentária e interesse público.
Art. 6º. Os estagiários de pós-graduação farão jus a:
I. Bolsa de complementação educacional no valor de R$2.231,00 (dois mil e duzentos
e trinta e um reais);
Il. Auxílio-transporte, quando necessário e previsto no ato de convocação;
Ill. Seguro obrigatório contra acidentes pessoais, contratado pelo próprio estagiário.
Art. 7º. A duração do estágio será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, até
o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, vedada sua prorrogação além do curso regular do
estagiário.
Art. 8º. Os estagiários não terão vínculo empregatício com o Município, sendo as bolsas
custeadas por dotação própria, sob o elemento “Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física”.
Art. 9º. A seleção dos estagiários será realizada por processo seletivo simplificado,
coordenado por comissão específica, observando-se critérios objetivos de avaliação curricular,
entrevista técnica e classificação final.
Art. 10º. O Município poderá distribuir os estagiários de pós-graduação conforme a
demanda técnica de suas Secretarias é Órgãos, observando o interesse público e o aprendizado
acadêmico do estagiário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 16 de junho de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por
MAKOTO EDISON
SEKITA:32882 157997 sexrra:32882157991
NMiakoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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DS
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2) SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
A presente proposição tem por objetivo instituir o Quadro de Estagiários de Pós-
Graduação no âmbito da Administração Pública Municipal de São Gotardo/MG, a fim de permitir a
atuação de estudantes matriculados em cursos de especialização, mestrado ou doutorado, nos
diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
A medida visa atender ao interesse público com duplo propósito: por um lado, conceder
aos estudantes de pós-graduação a osortunidade de aplicar na prática o conhecimento teórico
adquirido, conforme disposto na Lei Feceral nº 11.788/2008 (Lei do Estágio); por outro, reforçar e
qualificar a prestação dos serviços públicos municipais, por meio da atuação supervisionada de
profissionais em formação avançada.
A presença de estagiários co pós-graduação contribui com inovação, produção técnica
qualificada, apoio à análise jurídica, elaboração de estudos, planejamento de políticas públicas e
modernização da gestão, além de possibilitar o surgimento de soluções administrativas mais
eficazes, com baixo custo e excelente retorno institucional.
O projeto assegura que:
e Os estagiários serão selecionados por processo simplificado, com critérios
objetivos;
e O quantitativo de vagas será compatível com a capacidade orçamentária
municipal;
e Haverá jornada máxima de 30 horas semanais, respeitando a carga horária
acadêmica;
e Os custos serão registrados sob dotação de serviços de terceiros — pessoa física,
sem gerar vínculo empregatício nem impacto direto na folha de pagamento;
e Abolsa auxílio propc-ta de R$2.231,00, está compatível com valores praticados
por órgãos públicos '> Estado d> Minas Gerais, como o Tribunal de Justiça e o
Ministério Público, que já adotam essa modalidade com êxito.
Importante destacar que exta iniciativa complementa e não substitui o quadro de
estagiários já previsto para ensino técnico e universitário de graduação, ampliando o alcance da
política pública de inserção acadêmico-profissional na esfera pública.
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; 2) SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Diante disso, submetemos o yresente projeto à apreciação dos nobres vereadores, certos
de que sua aprovação contribuirá para o fortalecimento da administração pública e o incentivo à
qualificação técnica da juventude acadêmica de nossa cidade e região.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 16 de junho de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por
MAKOTO EDISON
SEKITA:32882157991 sekirA:32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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PREFEITURA DE
SÃO GOTARDO
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GESTÃO 2025 - 2028
COMPROMISSO E AÇÃO
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO (ARTIGO 16, INCISO |, LRF
101/00).
Objeto: Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro para aumento de bolsa de estagiário
A) DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA:
RESUMO: MEMÓRIA DE CÁLCULO AUMENTO:
Previsão de aumento de despesas para os próximos exercícios, de acordo com o índice
inflacionário IPCA estimados para os exercícios de 2026 e 2027, quais sejam: 2026: IPCA 4,05 e
2027: IPCA 3,90.
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Relatório de Mercado
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investimento direto no pais (U5S bihóes)
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PRA!
Divida liquida do setor público fe do Pi
Resutado primário (% do PIB)
Resultado. A
Disponível: https:/Avww.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20250110.paf
Acesso: 19/01/2025
[ DEMONSTRATIVO DOS GASTOS CC:1 AUMENTO BOLSA DE 2025 2026 2027
ESTÁGIO
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DEMONSTRAÇÁ ) DA PROPOSIÇÃO
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DADOS PROPOSTA IMPACT | |MPACT
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DADE | MR | ONRL o)=(t | (h=(G*
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(a) b)
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ESTAGIÁRIO
DE POS 30,00 | 1.500,00 | 45.000,0| 2.231,0| 66.930, | 21.930, | 22.818,1 23.708,0
GRADUAÇÃO 0 0 00 00 7 8
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saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
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[É] PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
18 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
E
TOTAL 66.930, | 21.930,
MENSAL (i) 45.000,0 00 00 22.818,1| 23.708,0
0 7 8
E]
VALOR ANUAL: CONSIDEROU-SE
12 BOLSAS POR 540.000, 803.16| 263.16| 273.818, | 284.496,
ESTAGIARIO/ANO (j)= (1*12) 00 0,00 0,00 04 96
VALOR TOTAL DO IMPACTO NO ANO EM FUNÇÃO DO 263.16 273.818 284.496,
PROJETO LEI 0,00 0 4 96
IPCA PREVISTO PARA 2026 E 2027 405 3,90
OBS.:
1. CONSIDEROU-SE OS PERCENTUAIS PREVISTOS NA LDO DE 2025 REFERENTE AO
IPCA.
2. NÃO HAVERÁ IMPACTO NO ÍNDICE COM PESSOAL, CONFORME LEI COMPLEMENTAR
Nº 101/2000, ATIGOS 19 E 20.
Para 2025, utilizou-se de val"r referente ao total de vagas existentes, independente de
estarem ocupadas, ocasionando um acréscimo de R$ 263.160,00 (duzentos e sessenta e três mil,
cento e sessenta reais).
B) AUMENTO ESTIMADO — TOTAL POR ANO
Valores 2025 263.160,00]
Valores 2026 — percentual de 4,05% 273.818,04]
| Valores 2027 — percentual de 3,90% 284.496,96
Como demonstrado na tabela acima, o impacto para 2025, considerou-se o valor
proposto no Projeto de Lei, considerando 12 competências para cada bolsa.
Nos exercícios financeiros su»sequentes, atualizou-se os valores adotando o índice do
IPCA, previsto na LDO para 2025, atinentes aos exercícios de 2026 e 2027.
C) ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO
ATUAL E PARA OS DOIS SUBSEQUENTES
Para o exercício de 2025, já há previsão orçamentária. Quanto ao impacto no índice de
gasto com pessoal previsto na Lei Complementar 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, Artigos
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1] SÃO GOTARDO Ee pa
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19 e 20, o mesmo não se aplica em razão da despesa com estagiário ser considerada alimentar,
estando fora daquelas que computadas como gasto com pessoal, sendo as mesmas classificadas na
natureza de despesa 3.3.90.36.
Assim, os gastos com os estagiários não compõem as despesas que formam a base de
cálculo para apuração do índice em relação a Receita Corrente Líquida, conforme determina os
Artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para os exercícios subsequentes, será considerado na fixação da despesa, o valor a ser
aplicado com os gastos com os estagiários, considerando a expectativa quanto à ocupação de vagas
de acordo com cada setor.
Por fim, quanto aos valores considerados para o impactado nesta análise, pela prudência,
todas as vagas existentes foram consideradas como ocupadas. Desta forma, o impactado computou
o valor máximo dos gastos para evitar ris zos quanto ao comprometimento do orçamento no exercício
atual e futuro.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 16 de junho de 2025.
q Assinado de f digital
MAKOTO EDISON | Assnado deforma digital por
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Makoto Edison Sekita
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