| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | INSTITUI O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DE PÓSGRADUAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, FIXA A RESPECTIVA BOLSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 64 |
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8 RARA E GESTÃO 2025 - 2028 :)] SÃO GOTARDO NNE DEAÇÃão CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº á ASDEY DE JUNHO DE 2025. INSTITUI O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DE PÓS- FU E GRADUAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL = Sp ER DE SÃO GOTARDO, FIXA A RESPECTIVA BOLSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica instituído o Quadro de Estagiários de Pós-Graduação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Gotardo/MG, para estudantes regularmente matriculados em cursos de especialização, mestrado ou doutorado, na forma da legislação federal aplicável. Art. 2º. O estágio de pós-graduação terá por objetivo: |. Proporcionar complementação do ensino e da aprendizagem por meio de experiência prática em ambiente público; Il. Contribuir para o aprimoramento técnico e acadêmico do estudante; Ill. Apoiar as atividades administrativas, técnicas ou jurídicas dos órgãos e entidades municipais. Art. 3º. Os estágios de que irata esta Lei serão concedidos mediante convênio com as instituições de ensino superior e termo de compromisso celebrado entre o Município, a instituição e o estagiário. Art. 4º. A jornada de estário será de até 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, compatível com o horário escolar do estagiário, respeitada a carga horária máxima permitida pela legislação federal. Página 1 de 7 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 [$) PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 2) SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO Art. 5º. Ficam criadas 30 vagas para estagiários de pós-graduação, podendo o quantitativo ser ampliado por decreto, conforme conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e interesse público. Art. 6º. Os estagiários de pós-graduação farão jus a: I. Bolsa de complementação educacional no valor de R$2.231,00 (dois mil e duzentos e trinta e um reais); Il. Auxílio-transporte, quando necessário e previsto no ato de convocação; Ill. Seguro obrigatório contra acidentes pessoais, contratado pelo próprio estagiário. Art. 7º. A duração do estágio será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, vedada sua prorrogação além do curso regular do estagiário. Art. 8º. Os estagiários não terão vínculo empregatício com o Município, sendo as bolsas custeadas por dotação própria, sob o elemento “Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física”. Art. 9º. A seleção dos estagiários será realizada por processo seletivo simplificado, coordenado por comissão específica, observando-se critérios objetivos de avaliação curricular, entrevista técnica e classificação final. Art. 10º. O Município poderá distribuir os estagiários de pós-graduação conforme a demanda técnica de suas Secretarias é Órgãos, observando o interesse público e o aprendizado acadêmico do estagiário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 16 de junho de 2025. MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:32882 157997 sexrra:32882157991 NMiakoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 2 de 7 DS (34) 3671- 7244 saogotardoâsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 [$) PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 2) SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); A presente proposição tem por objetivo instituir o Quadro de Estagiários de Pós- Graduação no âmbito da Administração Pública Municipal de São Gotardo/MG, a fim de permitir a atuação de estudantes matriculados em cursos de especialização, mestrado ou doutorado, nos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta. A medida visa atender ao interesse público com duplo propósito: por um lado, conceder aos estudantes de pós-graduação a osortunidade de aplicar na prática o conhecimento teórico adquirido, conforme disposto na Lei Feceral nº 11.788/2008 (Lei do Estágio); por outro, reforçar e qualificar a prestação dos serviços públicos municipais, por meio da atuação supervisionada de profissionais em formação avançada. A presença de estagiários co pós-graduação contribui com inovação, produção técnica qualificada, apoio à análise jurídica, elaboração de estudos, planejamento de políticas públicas e modernização da gestão, além de possibilitar o surgimento de soluções administrativas mais eficazes, com baixo custo e excelente retorno institucional. O projeto assegura que: e Os estagiários serão selecionados por processo simplificado, com critérios objetivos; e O quantitativo de vagas será compatível com a capacidade orçamentária municipal; e Haverá jornada máxima de 30 horas semanais, respeitando a carga horária acadêmica; e Os custos serão registrados sob dotação de serviços de terceiros — pessoa física, sem gerar vínculo empregatício nem impacto direto na folha de pagamento; e Abolsa auxílio propc-ta de R$2.231,00, está compatível com valores praticados por órgãos públicos '> Estado d> Minas Gerais, como o Tribunal de Justiça e o Ministério Público, que já adotam essa modalidade com êxito. Importante destacar que exta iniciativa complementa e não substitui o quadro de estagiários já previsto para ensino técnico e universitário de graduação, ampliando o alcance da política pública de inserção acadêmico-profissional na esfera pública. Página 3 de 7 (34) 3671- 7244 saogotardoâsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 k [$) Pio PR GESTÃO 2025 - 2028 ; 2) SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO Diante disso, submetemos o yresente projeto à apreciação dos nobres vereadores, certos de que sua aprovação contribuirá para o fortalecimento da administração pública e o incentivo à qualificação técnica da juventude acadêmica de nossa cidade e região. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 16 de junho de 2025. MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 sekirA:32882157991 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 4 de 7 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 PREFEITURA DE SÃO GOTARDO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO GESTÃO 2025 - 2028 COMPROMISSO E AÇÃO DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO (ARTIGO 16, INCISO |, LRF 101/00). Objeto: Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro para aumento de bolsa de estagiário A) DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA: RESUMO: MEMÓRIA DE CÁLCULO AUMENTO: Previsão de aumento de despesas para os próximos exercícios, de acordo com o índice inflacionário IPCA estimados para os exercícios de 2026 e 2027, quais sejam: 2026: IPCA 4,05 e 2027: IPCA 3,90. (É aan con comam Relatório de Mercado eum» ssssi = (SS bilhões investimento direto no pais (U5S bihóes) Exa c[5825] PRA! Divida liquida do setor público fe do Pi Resutado primário (% do PIB) Resultado. A Disponível: https:/Avww.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20250110.paf Acesso: 19/01/2025 [ DEMONSTRATIVO DOS GASTOS CC:1 AUMENTO BOLSA DE 2025 2026 2027 ESTÁGIO as —— EA JE DEMONSTRAÇÁ ) DA PROPOSIÇÃO T Hobie TOTAL | TOTAL DADOS PROPOSTA IMPACT | |MPACT VAGAS | QUANTI 5 [o) o DADE | MR | ONRL o)=(t | (h=(G* E EPA best) | 3,90%) (b) t)=(a* 4,05%) a (a) b) : RI pal) ESTAGIÁRIO DE POS 30,00 | 1.500,00 | 45.000,0| 2.231,0| 66.930, | 21.930, | 22.818,1 23.708,0 GRADUAÇÃO 0 0 00 00 7 8 Página 5 de 7 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 [É] PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 18 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO E TOTAL 66.930, | 21.930, MENSAL (i) 45.000,0 00 00 22.818,1| 23.708,0 0 7 8 E] VALOR ANUAL: CONSIDEROU-SE 12 BOLSAS POR 540.000, 803.16| 263.16| 273.818, | 284.496, ESTAGIARIO/ANO (j)= (1*12) 00 0,00 0,00 04 96 VALOR TOTAL DO IMPACTO NO ANO EM FUNÇÃO DO 263.16 273.818 284.496, PROJETO LEI 0,00 0 4 96 IPCA PREVISTO PARA 2026 E 2027 405 3,90 OBS.: 1. CONSIDEROU-SE OS PERCENTUAIS PREVISTOS NA LDO DE 2025 REFERENTE AO IPCA. 2. NÃO HAVERÁ IMPACTO NO ÍNDICE COM PESSOAL, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000, ATIGOS 19 E 20. Para 2025, utilizou-se de val"r referente ao total de vagas existentes, independente de estarem ocupadas, ocasionando um acréscimo de R$ 263.160,00 (duzentos e sessenta e três mil, cento e sessenta reais). B) AUMENTO ESTIMADO — TOTAL POR ANO Valores 2025 263.160,00] Valores 2026 — percentual de 4,05% 273.818,04] | Valores 2027 — percentual de 3,90% 284.496,96 Como demonstrado na tabela acima, o impacto para 2025, considerou-se o valor proposto no Projeto de Lei, considerando 12 competências para cada bolsa. Nos exercícios financeiros su»sequentes, atualizou-se os valores adotando o índice do IPCA, previsto na LDO para 2025, atinentes aos exercícios de 2026 e 2027. C) ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL E PARA OS DOIS SUBSEQUENTES Para o exercício de 2025, já há previsão orçamentária. Quanto ao impacto no índice de gasto com pessoal previsto na Lei Complementar 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, Artigos Página 6 de 7 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 [$) PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 1] SÃO GOTARDO Ee pa CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO 19 e 20, o mesmo não se aplica em razão da despesa com estagiário ser considerada alimentar, estando fora daquelas que computadas como gasto com pessoal, sendo as mesmas classificadas na natureza de despesa 3.3.90.36. Assim, os gastos com os estagiários não compõem as despesas que formam a base de cálculo para apuração do índice em relação a Receita Corrente Líquida, conforme determina os Artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal. Para os exercícios subsequentes, será considerado na fixação da despesa, o valor a ser aplicado com os gastos com os estagiários, considerando a expectativa quanto à ocupação de vagas de acordo com cada setor. Por fim, quanto aos valores considerados para o impactado nesta análise, pela prudência, todas as vagas existentes foram consideradas como ocupadas. Desta forma, o impactado computou o valor máximo dos gastos para evitar ris zos quanto ao comprometimento do orçamento no exercício atual e futuro. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 16 de junho de 2025. q Assinado de f digital MAKOTO EDISON | Assnado deforma digital por SEKITA:32882157991 sexirA:32882157991 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 7 de 7 DS (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000