| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.751, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREAS DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PARA VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES NO ÂMBITO DE PROGRAMAS DE PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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[| FRCREINUBA DE GESTÃO 2025 - 2028 (88 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº, DE O? DE À 2026 ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.751, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA O PODER , LR A EXECUTIVO A DOAR ÁREAS DE PROPRIEDADE MUNICIPAL 7/7 OM (DJ. paRA VIABILIZAR A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES NO ÂMBITO DE PROGRAMAS DE PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica criado o art. 8º-A na Lei Municipal nº 2.751/2023, com a seguinte redação: Art. 8-A Os empreendimentos habitacionais implementados no imóvel objeto da doação, caso inseridos no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida — Cidades, reger-se-ão pela Lei Federal nº 14.620/2023, pela Portaria MCID nº 1 .295/2023, suas alterações e demais normas federais aplicáveis, cabendo à legislação municipal atuar de forma complementar, e afastadas as disposições dos art. 5º e 6º desta lei. Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 2.751/2023 que não conflitarem com esta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 6 de abril de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo Página 1 de 2 e e Err í (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 [| ERELE TORA DE GESTÃO 2025 - 2028 A) SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização e o aperfeiçoamento da Lei Municipal nº 2.751, de 28 de dezembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a doar áreas de propriedade municipal para viabilizar a construção de moradias populares no âmbito de programas de produção de unidades habitacionais. A necessidade da alteração decorre da reestruturação do Programa Minha Casa, Minha Vida, bem como das regulamentações posteriores expedidas pelos órgãos federais competentes, que estabeleceram novos critérios e exigências para a formalização de parcerias e execução de projetos habitacionais. Nesse sentido, torna-se imprescindível a atualização da legislação municipal, de modo a possibilitar a continuidade e ampliação das políticas públicas voltadas à habitação de interesse social. A adequação proposta também visa conferir maior segurança jurídica aos procedimentos administrativos relacionados à doação de áreas públicas, permitindo que o Município atenda às exigências técnicas e legais necessárias para participação nos programas habitacionais federais, além de viabilizar a formalização de convênios, contratos e demais instrumentos indispensáveis à execução dos projetos. Diante do relevante interesse público envolvido, submetemos o presente Projeto deLeià apreciação desta Casa Legislativa, contando com sua aprovação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 6 de abril de 2026. Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 2 de 2 rr (34) 3671- 7244 saogotardosaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000