| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REPEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18 602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº G| , DE O? DE |. DE 2026. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), em favor da Câmara Municipal, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64, com o objetivo de criar dotação orçamentária específica, destinada à manutenção do plano de saúde para agentes políticos da Casa Legislativa. Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.01.031.0003.4540 1500 | Concessão e Manut. do Plano de Saúde 33.90.39.00 120.000,00 para Agentes Políticos Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos da fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos - no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) , por decreto, conforme disposto nos incisos | e Ill do $1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações: 1 erre ã (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 cr GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNP: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST, ISENTO 01.01.01.01.031.0090.3003 1500 | Ampliação Construção e/ou Reforma do 1173 44.90.51.00 120.000,00 Prédio da Câmara Municipal Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 7 de abril de 2026. Assinado de forma digital MAKOTO EDISON por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157 SEKITA:32882157991 991 Dados: 2026.04.07 14:43:02 -03/00' MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo 2 rsrs (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 [5] PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 a SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); Apresento a V.Sas., conforme solicitado via Oficio nº 36/2026 desta Casa, a proposta legislativa que solicita autorização para que o Executivo Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), em favor da Câmara Municipal, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. Sendo necessária a criação de dotação orçamentária específica fundamentada na necessidade de viabilizar a manutenção do plano de saúde voltado aos agentes políticos deste Poder Legislativo para o exercício de 2026. Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme disposto no inciso IIl do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64: Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. $ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:” | — “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; !l- os provenientes de excesso de arrecadação; !ll — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV — o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA. Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 7 de abril de 2026. MAROTO ialporMaRoTO EDISON EDISON. SEKITA:32882, SEKTA32882157591 ads: 2026.044 157991 (144351 0300" | Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000