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materia nº 51/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REPEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18 602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº G| , DE O? DE |. DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO,
EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Ordinária:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito
Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais),
em favor da Câmara Municipal, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64, com o
objetivo de criar dotação orçamentária específica, destinada à manutenção do plano de saúde para
agentes políticos da Casa Legislativa.
Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada
na seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.01.031.0003.4540 1500 | Concessão e Manut. do Plano de Saúde 33.90.39.00 120.000,00
para Agentes Políticos
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações
necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei
Complementar nº. 101/00.
Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar recursos da fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos - no valor de R$ 120.000,00
(Cento e vinte mil reais) , por decreto, conforme disposto nos incisos | e Ill do $1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações:
1
erre
ã (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
cr GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNP: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST, ISENTO
01.01.01.01.031.0090.3003 1500 | Ampliação Construção e/ou Reforma do 1173 44.90.51.00 120.000,00
Prédio da Câmara Municipal
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 7 de abril de 2026.
Assinado de forma digital
MAKOTO EDISON por MAKOTO EDISON
SEKITA:32882157 SEKITA:32882157991
991 Dados: 2026.04.07
14:43:02 -03/00'
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
2
rsrs
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
[5] PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
a SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
Apresento a V.Sas., conforme solicitado via Oficio nº 36/2026 desta Casa, a proposta
legislativa que solicita autorização para que o Executivo Municipal possa abrir, mediante decreto,
crédito adicional suplementar dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (Cento e
vinte mil reais), em favor da Câmara Municipal, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei
Nº4.320/64. Sendo necessária a criação de dotação orçamentária específica fundamentada na
necessidade de viabilizar a manutenção do plano de saúde voltado aos agentes políticos deste
Poder Legislativo para o exercício de 2026.
Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme
disposto no inciso IIl do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
$ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:”
| — “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
!l- os provenientes de excesso de arrecadação;
!ll — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV — o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações
referidas no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de
despesas acima referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA.
Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento
cordiais saudações.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 7 de abril de 2026.
MAROTO ialporMaRoTO
EDISON EDISON.
SEKITA:32882, SEKTA32882157591
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157991 (144351 0300" |
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000

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