| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Que o Poder Executivo proceda com a efetiva regulamentação e implementação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme previsto no Art. 5º, inciso II, da Lei Municipal nº 2.884/2025. |
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PEDIDO DE INDICAÇÃO N$:2)/2026 “20/ e E a o Excelentíssimo Senhor Rithelle Silva Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo O Vereador Fernando Albuquerque França, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 43 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 170 do Regimento Interno, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte indicação: Que o Poder Executivo proceda com a efetiva regulamentação e implementação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme previsto no Art. 5º, inciso II, da Lei Municipal nº 2.884/2025. Justificativa: Embora a Lei Municipal nº 2.884/2025 já preveja a existência do Fundo Municipal, faz-se necessária sua regulamentação administrativa para viabilizar O financiamento de programas e projetos de inclusão. A urgência desta medida reside na necessidade de preparar O município para a captação de recursos externos e, especialmente, para possibilitar que cidadãos e empresas destinem parte do seu Imposto de Renda para causas sociais locais. Como o ciclo orçamentário atual já está em curso, à estruturação imediata do Fundo permitirá que o município realize as captações e investimentos necessários já no próximo exercício financeiro, garantindo que os recursos previstos na legislação se transformem em benefícios reais para a comunidade. São Gotardo, 30 de março de 2026. FERNAND Vereador LBUQUERQUE FRANÇA Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipalsaogotardo £ 7 camarasaogotardomg E ; camarasaogotardo Site: https:/, /saogotardo.mg.leg.br