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materia nº 53/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaQue o Poder Executivo proceda com a efetiva regulamentação e implementação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme previsto no Art. 5º, inciso II, da Lei Municipal nº 2.884/2025.
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PEDIDO DE INDICAÇÃO N$:2)/2026 “20/ e E a o
Excelentíssimo Senhor
Rithelle Silva
Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo
O Vereador Fernando Albuquerque França, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 43 da Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 170 do
Regimento Interno, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer que seja
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte indicação:
Que o Poder Executivo proceda com a efetiva regulamentação e
implementação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
conforme previsto no Art. 5º, inciso II, da Lei Municipal nº 2.884/2025.
Justificativa:
Embora a Lei Municipal nº 2.884/2025 já preveja a existência do Fundo
Municipal, faz-se necessária sua regulamentação administrativa para viabilizar O
financiamento de programas e projetos de inclusão.
A urgência desta medida reside na necessidade de preparar O
município para a captação de recursos externos e, especialmente, para possibilitar que
cidadãos e empresas destinem parte do seu Imposto de Renda para causas sociais
locais. Como o ciclo orçamentário atual já está em curso, à estruturação imediata do
Fundo permitirá que o município realize as captações e investimentos necessários já no
próximo exercício financeiro, garantindo que os recursos previstos na legislação se
transformem em benefícios reais para a comunidade.
São Gotardo, 30 de março de 2026.
FERNAND
Vereador
LBUQUERQUE FRANÇA
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
m camaramunicipalsaogotardo £ 7 camarasaogotardomg E ; camarasaogotardo Site: https:/, /saogotardo.mg.leg.br

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