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materia nº 6/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaRequer informações complementares e detalhadas ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretária Municipal de Saúde, acerca do estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro para a implementação da Política Municipal de Fornecimento de Sensores de Monitoramento Contínuo de Glicose, nos moldes exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Qana,w ?lú/,awfnl le San quÍailt
REQUERTMENTO N,er.t. / 2026
Excelentíssimo Senhor
Rithelle silva
DD. Presidente da Cámara Municipal de São GotaÍdo
Senhores(as) Vereadores(as),
lçL;lL.tlEflii()S
_J3_- c9
Ementa: Requer informações complementares e detalhadas ao
Poder Executivo Municipal, por intermédio da secretaria
Municipal de saúde, acerca do Estudo de lmpacto
orçamentário-Financeiro para a implementaçâo da Política
Municipal de Fornecimento de Sensorês de Monitoramento
Contínuo de Glicose, nos moldes exigidos pêla Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O Vereador que este subscreve, LEONARDO POMPEU MADEIRA, com assento
nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuiçôes legais e regimentais, que lhes são outorgadas
pelo Artigo 36 da Lei Orgânica Municipal e pelo Artigo 47, lnciso lll, do Regimento lnterno desta
Casa Legislativa, vem, após ouvido o soberano Plenário, requerer que Vossa Excelência
encaminhe ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Makoto Edison Sekita, com cópia à
Secretária Municipal de Saúde, Sra. Débora Thais Silva Alves Araújo, solicitando as informações
pormenorizadas a seguir expostas, com prazo de resposta de quinze dias, conforme dispõe o art.
59, XIV da Lei Orgânica Municipal, o presente
REQUERIMENTO DE INFORMAçÕE' ESPECIFICAMENTE ESTUDO DE IMPACTO
ORçAMENTÁRIO-FI NANCE I RO
No dia 04 de dezembro de 2025, este parlamentar encaminhou o Oficio ne
2512025 à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a elaboração de um êstudo de impacto
orçamentário parã viabilizar a lmplementação de um programa de distribuição gratuita de
sensores de monitorâmento contínuo de glicose para pacientes com Diabêtes Mellitus tipo l,
Ieleíone; {34) 36?1.1718
Pra a Sao Sebastia o" 45.Sao Gotard M0 . cEP 38800{00
a c.r.trnl.lcbafa.caot.lÚo f l {rarü..oíor.|dont il .r c.-rü[oaoa.íro alt c iürc,7r.oíün o.rúLatlr
ÉF￾9Á-À16
fiaman ?l{nni4a/ de S,an quíÁido
usuários do SUS e residentes em São Gotardo. O pleito também requereu a apresentação de
alternativas de execução para subsidiar o Pro.ieto de Lei em tramitação.
Em resposta, recebemos o Oficio ne 93l2O26lSMSlSÃO GOTARDO, datado de
20 de março de 2026 , no qual a Secretaria informou que o município possui atualmente 149
pacientes elegíveis, com um incremento estimado de 10 novos casos ao ano. A resposta apontou
ainda a necessidade de 298 dispositivos mensais, resultando em um custo mensal estimado de
Rs 147.46s,30.
Ocorre que, embora as informações prestadas sejam de suma importância para
a quantificação da demanda atual, a resposta revela-se incompleta sob a óticâ do DiÍeito
Financeiro e Adminlstraüvo. A ausência de projeçôes futuràs e da indicação da fonte de custeio
inviabiliza o trâmite legislativo seguro da proposição.
A criação de despesa obrigatória de caráter continuado exige o estrito
cumprimento da Lei Complemêntar ne 10U2m0 (Lei de Responsâbilidade Fiscal - LRF),
especificamente em seus artigos 16 e 17, que determinam que o ato seja acompanhado da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercÍcio em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes, bem como da demonstração da origem dos recursos para seu custeio.
O Poder Legislaüvo, em sua função fiscalizatória e legiferante, não pode
prescindir desses dados para garantir que a inovação no sistema municipal de saúde seja não
apenas juridicamente válida, mas financeiramente sustentável e responsável.
Diante do exposto, requeiro o envio das seguintes informações e documentos
complementares no prazo legal:
1. Projeção Trienal de lmpacto: Apresentação da estimativa de impacto
orçamentário-financeiro da medida para o ano de suâ êventual implementação
(2026) e para os dois exercícios subsequentes 12027 e 2028), materializando em
valores o incremento anual de 10 pacientes já estimado pela Secretaria no Oficio ne
9312026.
2. lndicação de Fonte de Custeio: lnformação detalhada sobre a origem
dos recursos (fonte de custeio) que suportarão a referida despesa, indicando a
respectiva rubrica e dotação orçamentária vigente, em obediência ao art. 17, § 19,
da Lei de Responsabilidade Fiscal. Como se trdta de despesa continuada, a lei
deveria indicar de onde sairão os recursos ou qual despesa será cortada para
compensar o novo gasto.
3. Alternaüvas de Mabilidade: Apresentação de alternativas de execução
financeira para viabilizar o projeto, conforme já solicitado no oficio ne 25/2025 (ex:
IoleÍone: (3{} 36?1.1718
Praca Sáo Sobastiao. n'{5.Sao Gotardo. MG.CEP 38800.000
f r.rl*ltroaiotldc ffi critr...rantrrtcrll {! I -r-rÉoíla.do ..tG üt q//.rcacarrao-ú.9:Dr
fiaraana ?llftrirrr,pal de Su qtíaili
repasses e pactuações com os governos Estadual ou Federal, remanejamento de
saldos de blocos de financiamento do SUS, consórcios intermunlcipais, et€.).
4. lmpecto no Custeio TÍedicional: Um levantamênto comparativo
informando se a adoção dos sensores contínuos gerará, em contrapartida,
economia para os cofres públicos municipais mêdiante a redução da distribuição de
insumos tradicionais (tiras reagentes, lancetas) e a provável diminuição de
internaçôes por complicações agudas (hipoglicemia severa e cetoacidose).
5. Declaração do ordenador de despesa: Atestando que o aumento tem
adequação orçamentária com a LOA e compatibilidade com o PPA e LDO.
Certo de que o Poder Execuüvo compartilha do compromisso com a saúde
pública, a responsabilidade fiscal e o bem-estar das crianças e adolescentes de Sâo Gotardo,
solicito a aprovação destê requerimento pelos nobres pares e a célere resposta pelos órgãos
competentes.
Câmara Municipal de são Gotardo/MG, 1.0 de abril de 2026
TEONARDO POMPEU MADEIRA
Vereador - PSD
Ieleíono: {34) 36?1.1718
P!aca Sao Sebastiao. n" 45.Sao 0otardo MG.§tP 38800.000
t| c.-.tlrrlmLhrltaoaotrdo f:É 6a365o3Onlem1 §. ,l caomrolOtrrOo altü tt§./,/..qFt!rdo..li.LG!r
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