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materia nº 62/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaQue a Secretaria Municipal de Saúde realize estudos de viabilidade técnica e financeira para a implementação do direito à vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de São Gotardo, conforme a Minuta de Anteprojeto de Lei anexa.
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Câmera Wunicipal de São Gotando
RECEBEMOS
Ji ÃO e (9 612)
PEDIDO DE INDICAÇÃO NºGU/2026
Excelentíssimo Senhor
Rithelle Silva
Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo
O Vereador Fernando Albuquerque França, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer que seja
encaminhada ao Poder Executivo Municipal a seguinte Indicação:
Que a Secretaria Municipal de Saúde realize estudos de viabilidade
técnica e financeira para a implementação do direito à vacinação domiciliar para pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de São Gotardo, conforme a
minuta de Anteprojeto de Lei anexa.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de garantir
acessibilidade real e humanizada aos serviços de imunização para os cidadãos autistas. É sabido
que muitas pessoas com TEA possuem hipersensibilidade sensorial e dificuldades
comportamentais que tomam o ambiente das Unidades Básicas de Saúde (UBS) — muitas vezes
barulhentos e com longas esperas — um local de extremo estresse e desorganização psíquica.
A vacinação no ambiente residencial, onde o indivíduo se sente seguro e
confortável, é uma medida de inclusão social que evita traumas e garante o cumprimento do
calendário vacinal, protegendo a saúde pública. Ressalte-se que iniciativas semelhantes já foram
transformadas em lei em municípios vizinhos, como Unaí (Lei 3.847/2025), servindo de
paradigma para o aperfeiçoamento de nossa rede municipal de saúde.
São Gotardo, 17 de abril de 2026.
FERNANDO UQUERQUE FRANÇA
Vereador
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
m camaramunicipalsaogotardo Ff camarasaogotardomg 5 ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
Câmara Municipal de São Gatando
MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI (ANEXO À INDICAÇÃO)
PROJETO DE LEI N.º 12026
“Dispõe sobre o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) residentes no Município de São Gotardo à vacinação domiciliar e dá
outras providências.”
O Povo do Município de São Gotardo, por seus legítimos representantes, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
residentes no Município de São Gotardo à vacinação domiciliar, visando garantir a acessibilidade
aos serviços de imunização de forma adequada e respeitosa às suas necessidades individuais.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se vacinação domiciliar a aplicação de vacinas em
ambiente residencial quando a pessoa com TEA não puder se deslocar até uma Unidade de
Saúde devido a características individuais, hipersensibilidade sensorial ou necessidades de
saúde específicas.
Parágrafo único. A necessidade do atendimento domiciliar deverá ser comprovada mediante
apresentação de laudo médico, Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (CIPTEA) ou outro documento oficial que ateste o diagnóstico.
Art. 3º, A vacinação domiciliar será realizada por profissionais de saúde devidamente habilitados
e, preferencialmente, capacitados para lidar com as especificidades comportamentais das
pessoas com autismo, assegurando um ambiente tranquilo durante o procedimento.
Art. 4º. A implementação desta Lei ocorrerá de forma gradual, conforme a disponibilidade
administrativa e técnica da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua
publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Gotardo, 17 de abril de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
m camaramunicipalsaogotardo “FT camarasaogotardomg [a camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br

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