| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Que a Secretaria Municipal de Saúde realize estudos de viabilidade técnica e financeira para a implementação do direito à vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de São Gotardo, conforme a Minuta de Anteprojeto de Lei anexa. |
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Câmera Wunicipal de São Gotando RECEBEMOS Ji ÃO e (9 612) PEDIDO DE INDICAÇÃO NºGU/2026 Excelentíssimo Senhor Rithelle Silva Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo O Vereador Fernando Albuquerque França, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer que seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal a seguinte Indicação: Que a Secretaria Municipal de Saúde realize estudos de viabilidade técnica e financeira para a implementação do direito à vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de São Gotardo, conforme a minuta de Anteprojeto de Lei anexa. JUSTIFICATIVA A presente indicação fundamenta-se na necessidade de garantir acessibilidade real e humanizada aos serviços de imunização para os cidadãos autistas. É sabido que muitas pessoas com TEA possuem hipersensibilidade sensorial e dificuldades comportamentais que tomam o ambiente das Unidades Básicas de Saúde (UBS) — muitas vezes barulhentos e com longas esperas — um local de extremo estresse e desorganização psíquica. A vacinação no ambiente residencial, onde o indivíduo se sente seguro e confortável, é uma medida de inclusão social que evita traumas e garante o cumprimento do calendário vacinal, protegendo a saúde pública. Ressalte-se que iniciativas semelhantes já foram transformadas em lei em municípios vizinhos, como Unaí (Lei 3.847/2025), servindo de paradigma para o aperfeiçoamento de nossa rede municipal de saúde. São Gotardo, 17 de abril de 2026. FERNANDO UQUERQUE FRANÇA Vereador Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipalsaogotardo Ff camarasaogotardomg 5 ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Câmara Municipal de São Gatando MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI (ANEXO À INDICAÇÃO) PROJETO DE LEI N.º 12026 “Dispõe sobre o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) residentes no Município de São Gotardo à vacinação domiciliar e dá outras providências.” O Povo do Município de São Gotardo, por seus legítimos representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica estabelecido o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) residentes no Município de São Gotardo à vacinação domiciliar, visando garantir a acessibilidade aos serviços de imunização de forma adequada e respeitosa às suas necessidades individuais. Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se vacinação domiciliar a aplicação de vacinas em ambiente residencial quando a pessoa com TEA não puder se deslocar até uma Unidade de Saúde devido a características individuais, hipersensibilidade sensorial ou necessidades de saúde específicas. Parágrafo único. A necessidade do atendimento domiciliar deverá ser comprovada mediante apresentação de laudo médico, Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou outro documento oficial que ateste o diagnóstico. Art. 3º, A vacinação domiciliar será realizada por profissionais de saúde devidamente habilitados e, preferencialmente, capacitados para lidar com as especificidades comportamentais das pessoas com autismo, assegurando um ambiente tranquilo durante o procedimento. Art. 4º. A implementação desta Lei ocorrerá de forma gradual, conforme a disponibilidade administrativa e técnica da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Gotardo, 17 de abril de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipalsaogotardo “FT camarasaogotardomg [a camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br