| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Que a Secretaria Municipal de Educação realize estudos de viabilidade técnica, pedagógica e financeira para a implementação de um programa de formação continuada destinado aos profissionais da rede municipal de ensino, visando qualificar o acolhimento e a inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em consonância com as diretrizes da Lei Estadual nº 25.711/2026. |
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PEDIDO DE INDICAÇÃO Nº(%/2026 K-LCEBEMOS Excelentíssimo Senhor —SEs ! MB Rithelle Silva E mm Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo O Vereador Fernando Albuquerque França, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer que seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal a seguinte Indicação: Que a Secretaria Municipal de Educação realize estudos de viabilidade técnica, pedagógica e financeira para a implementação de um programa de formação continuada destinado aos profissionais da rede municipal de ensino, visando qualificar o acolhimento e a inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em consonância com as diretrizes da Lei Estadual n.º 25.711/2026. JUSTIFICATIVA A presente proposta busca alinhar as políticas educacionais de São Gotardo ao que há de mais modemo na legislação estadual mineira. A recém-aprovada Lei Estadual n.º 25.711, de 2026, de autoria da Deputada Maria Clara Marra, estabelece que o Estado deve promover a formação continuada de professores para qualificar a inclusão de alunos com TEA. A inclusão escolar não se resume à garantia da matrícula; ela exige que o corpo docente esteja preparado para lidar com as especificidades sensoriais, comportamentais e de aprendizagem desses estudantes. Ao investir na capacitação dos nossos professores, o Município assegura um ambiente escolar mais acolhedor, reduzindo barreiras e combatendo a exclusão. Portanto, a edição de uma norma municipal nesse sentido é um passo fundamental para tomar a educação de São Gotardo referência em humanização e acessibilidade. São Gotardo, 17 de abril de 2026. FERN O ALBUQUERQUE FRANÇA Vereador Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipaisaogotardo FT camarasaogotardomg ig , camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Câmara Wunicipal de São Gatando MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI (ANEXO À INDICAÇÃO) PROJETO DE LEI N.º 12026 “Dispõe sobre a instituição do Programa de Formação Continuada em Educação Inclusiva para o acolhimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino de São Gotardo e dá outras providências.” O Povo do Município de São Gotardo, por seus legítimos representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa de Formação Continuada em Educação Inclusiva, destinado aos professores e demais profissionais da rede municipal de ensino de São Gotardo, com foco na qualificação do acolhimento e da inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º. O programa de que trata esta Lei terá como objetivos principais: |- Fornecer subsídios teóricos e práticos para a compreensão das especificidades do TEA; Il - Desenvolver estratégias pedagógicas que facilitem a aprendizagem e a socialização do estudante no ambiente escolar; Hll - Capacitar os profissionais para o manejo de crises e para a adaptação de materiais didáticos e avaliativos; IV - Fomentar a cultura do acolhimento e da empatia em toda a comunidade escolar. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e outros órgãos públicos para a execução das atividades de formação. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Gotardo, 17 de abril de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 mM camaramunicipaisaogotardo Ff camarasaogotardomg ) ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br