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materia nº 63/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaQue a Secretaria Municipal de Educação realize estudos de viabilidade técnica, pedagógica e financeira para a implementação de um programa de formação continuada destinado aos profissionais da rede municipal de ensino, visando qualificar o acolhimento e a inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em consonância com as diretrizes da Lei Estadual nº 25.711/2026.
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PEDIDO DE INDICAÇÃO Nº(%/2026
K-LCEBEMOS
Excelentíssimo Senhor —SEs ! MB
Rithelle Silva E mm
Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo
O Vereador Fernando Albuquerque França, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer que seja encaminhada ao Poder
Executivo Municipal a seguinte Indicação:
Que a Secretaria Municipal de Educação realize estudos de
viabilidade técnica, pedagógica e financeira para a implementação de um programa
de formação continuada destinado aos profissionais da rede municipal de ensino,
visando qualificar o acolhimento e a inclusão de estudantes com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), em consonância com as diretrizes da Lei Estadual n.º
25.711/2026.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta busca alinhar as políticas educacionais de São
Gotardo ao que há de mais modemo na legislação estadual mineira. A recém-aprovada Lei
Estadual n.º 25.711, de 2026, de autoria da Deputada Maria Clara Marra, estabelece que o
Estado deve promover a formação continuada de professores para qualificar a inclusão de
alunos com TEA.
A inclusão escolar não se resume à garantia da matrícula; ela exige que
o corpo docente esteja preparado para lidar com as especificidades sensoriais,
comportamentais e de aprendizagem desses estudantes. Ao investir na capacitação dos
nossos professores, o Município assegura um ambiente escolar mais acolhedor, reduzindo
barreiras e combatendo a exclusão. Portanto, a edição de uma norma municipal nesse
sentido é um passo fundamental para tomar a educação de São Gotardo referência em
humanização e acessibilidade.
São Gotardo, 17 de abril de 2026.
FERN O ALBUQUERQUE FRANÇA
Vereador
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
m camaramunicipaisaogotardo FT camarasaogotardomg ig , camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
Câmara Wunicipal de São Gatando
MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI (ANEXO À INDICAÇÃO)
PROJETO DE LEI N.º 12026
“Dispõe sobre a instituição do Programa de Formação Continuada em Educação
Inclusiva para o acolhimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
na rede municipal de ensino de São Gotardo e dá outras providências.”
O Povo do Município de São Gotardo, por seus legítimos representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Formação Continuada em Educação Inclusiva, destinado aos
professores e demais profissionais da rede municipal de ensino de São Gotardo, com foco na qualificação
do acolhimento e da inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º. O programa de que trata esta Lei terá como objetivos principais:
|- Fornecer subsídios teóricos e práticos para a compreensão das especificidades do TEA;
Il - Desenvolver estratégias pedagógicas que facilitem a aprendizagem e a socialização do estudante no
ambiente escolar;
Hll - Capacitar os profissionais para o manejo de crises e para a adaptação de materiais didáticos e
avaliativos;
IV - Fomentar a cultura do acolhimento e da empatia em toda a comunidade escolar.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer parcerias com instituições de ensino
superior, organizações da sociedade civil e outros órgãos públicos para a execução das atividades de
formação.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Gotardo, 17 de abril de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
mM camaramunicipaisaogotardo Ff camarasaogotardomg ) ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br

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