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materia nº 64/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaQue a Administração Municipal estude a viabilidade técnica e jurídica para a implementação de medidas de transparência ativa por meio da instalação de placas informativas em locais visíveis, detalhando dados de contratos de locação de imóveis, notificações de limpeza de lotes, remoção de veículos e processos de regularização, conforme a minuta de Anteprojeto de Lei anexa.
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PEDIDO DE INDICAÇÃO Nº(4 12026
Excelentíssimo Senhor
Rithelle Silva
Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo
O Vereador Fernando Albuquerque França, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer que
seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal a seguinte Indicação:
Que a Administração Municipal estude a viabilidade técnica e
jurídica para a implementação de medidas de transparência ativa por meio da
instalação de placas informativas em locais visíveis, detalhando dados de contratos
de locação de imóveis, notificações de limpeza de lotes, remoção de veículos e
processos de regularização, conforme a minuta de Anteprojeto de Lei anexa.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa fortalecer o controle social e a fiscalização dos
atos públicos no Município de São Gotardo. A transparência é um princípio constitucional da
administração pública que permite ao cidadão acompanhar de perto como o dinheiro público
está sendo investido e como as leis municipais estão sendo aplicadas.
O modelo proposto prevê que, em todo imóvel locado pela prefeitura, seja
instalada uma placa com informações claras sobre a data da locação, o valor mensal e a
duração do contrato, seguindo exemplos de boas práticas de gestão pública já adotadas em
outros municípios mineiros. Da mesma forma, tal transparência deve se estender aos atos
de fiscalização, como a limpeza de lotes vagos (em conformidade com a Lei N.º 2773/2024)
e a remoção de veículos, permitindo que a vizinhança e os proprietários identifiquem
rapidamente a natureza da intervenção pública. Trata-se de uma "transparência que
fortalece o controle e a fiscalização”.
São Gotardo, 17 de abril de 2026.
FERNAN LBUQUERQUE FRANÇA
Vereador
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo /MG - CEP 38800-000
m camaramunicipalsaogotardo f camarasaogotardomg g camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
Câmana Municipal de São Gatando
MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI (ANEXO À INDICAÇÃO)
PROJETO DE LEI N.º 12026
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas de transparência
em imóveis locados pelo Município, em intervenções de limpeza de terrenos e em atos
de fiscalização de posturas em São Gotardo.”
O Povo do Município de São Gotardo, por seus legítimos representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o dever de transparência ativa mediante a fixação de placas informativas em local
visível em todos os imóveis locados pelo Poder Público Municipal, bem como em locais de intervenção
direta da prefeitura decorrente do exercício do poder de polícia.
Art. 2º. No caso de imóveis locados pela Prefeitura, as placas deverão conter, obrigatoriamente:
|--A identificação de que se trata de imóvel locado pelo município;
Il - A data de início da locação;
III - O valor mensal do aluguel;
IV- O prazo total de vigência do contrato.
Art. 3º. No caso de limpeza de terrenos baldios (nos termos da Lei N.º 2773/2024), notificações de retirada
de veículos ou regularizações, o Poder Público deverá afixar aviso ou placa temporária contendo:
|- O número do processo administrativo ou da notificação;
Il - A data da intervenção ou da notificação;
Ill - O fundamento legal da medida aplicada.
Art. 4º. As placas informativas deverão ter dimensões e materiais que garantam a leitura e a durabilidade
enquanto durar o ato ou contrato.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Gotardo, 17 de abril de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
mM camaramunicipaisaogotardo FÉ” camarasaogotardomg 7 ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br

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