| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Que a Administração Municipal estude a viabilidade técnica e jurídica para a implementação de medidas de transparência ativa por meio da instalação de placas informativas em locais visíveis, detalhando dados de contratos de locação de imóveis, notificações de limpeza de lotes, remoção de veículos e processos de regularização, conforme a minuta de Anteprojeto de Lei anexa. |
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PEDIDO DE INDICAÇÃO Nº(4 12026 Excelentíssimo Senhor Rithelle Silva Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo O Vereador Fernando Albuquerque França, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer que seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal a seguinte Indicação: Que a Administração Municipal estude a viabilidade técnica e jurídica para a implementação de medidas de transparência ativa por meio da instalação de placas informativas em locais visíveis, detalhando dados de contratos de locação de imóveis, notificações de limpeza de lotes, remoção de veículos e processos de regularização, conforme a minuta de Anteprojeto de Lei anexa. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa fortalecer o controle social e a fiscalização dos atos públicos no Município de São Gotardo. A transparência é um princípio constitucional da administração pública que permite ao cidadão acompanhar de perto como o dinheiro público está sendo investido e como as leis municipais estão sendo aplicadas. O modelo proposto prevê que, em todo imóvel locado pela prefeitura, seja instalada uma placa com informações claras sobre a data da locação, o valor mensal e a duração do contrato, seguindo exemplos de boas práticas de gestão pública já adotadas em outros municípios mineiros. Da mesma forma, tal transparência deve se estender aos atos de fiscalização, como a limpeza de lotes vagos (em conformidade com a Lei N.º 2773/2024) e a remoção de veículos, permitindo que a vizinhança e os proprietários identifiquem rapidamente a natureza da intervenção pública. Trata-se de uma "transparência que fortalece o controle e a fiscalização”. São Gotardo, 17 de abril de 2026. FERNAN LBUQUERQUE FRANÇA Vereador Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo /MG - CEP 38800-000 m camaramunicipalsaogotardo f camarasaogotardomg g camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Câmana Municipal de São Gatando MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI (ANEXO À INDICAÇÃO) PROJETO DE LEI N.º 12026 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas informativas de transparência em imóveis locados pelo Município, em intervenções de limpeza de terrenos e em atos de fiscalização de posturas em São Gotardo.” O Povo do Município de São Gotardo, por seus legítimos representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o dever de transparência ativa mediante a fixação de placas informativas em local visível em todos os imóveis locados pelo Poder Público Municipal, bem como em locais de intervenção direta da prefeitura decorrente do exercício do poder de polícia. Art. 2º. No caso de imóveis locados pela Prefeitura, as placas deverão conter, obrigatoriamente: |--A identificação de que se trata de imóvel locado pelo município; Il - A data de início da locação; III - O valor mensal do aluguel; IV- O prazo total de vigência do contrato. Art. 3º. No caso de limpeza de terrenos baldios (nos termos da Lei N.º 2773/2024), notificações de retirada de veículos ou regularizações, o Poder Público deverá afixar aviso ou placa temporária contendo: |- O número do processo administrativo ou da notificação; Il - A data da intervenção ou da notificação; Ill - O fundamento legal da medida aplicada. Art. 4º. As placas informativas deverão ter dimensões e materiais que garantam a leitura e a durabilidade enquanto durar o ato ou contrato. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Gotardo, 17 de abril de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 mM camaramunicipaisaogotardo FÉ” camarasaogotardomg 7 ; camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br