| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Que o Poder Executivo Municipal, usando de suas prerrogativas, estude a possibilidade de providenciar a adoção das seguintes medidas na Praça Palmeira Azul, localizada entre os bairros Portal das Palmeiras e Residencial Garcia: 1-Realização de limpeza geral da Praça, incluindo retirada de resíduos sólidos (lixo) e manutenção periódica do espaço; 2-Instalação de lixeiras em pontos estratégicos da Praça, a fim de incentivar o descarte correto de resíduos; 3- Execução de poda de árvores e manutenção da vegetação, visando a segurança dos frequentadores e a preservação ambiental; 4 - Implantação e manutenção de serviços de jardinagem, garantindo a adequada conservação paisagística do local; 5- Melhoria e/ou instalação de iluminação pública adequada, promovendo maior segurança aos usuários no período noturno. |
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Câmara Municipal de São Gatando São Gotardo (MG), 22 de abril de 2026. PEDIDO DE INDICAÇÃO Nº] /2026 Excelentíssimo Senhor Vice - Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo (MG) O Presidente Rithelle Silva, usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidos pelo mandato eletivo, como legítimo representante do povo, e no regular exercício de suas atribuições parlamentares — conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa — vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 170 do Regimento Interno da Câmara Municipal, propor a presente Indicação, de modo a sugerir: Que o Poder Executivo Municipal, usando de suas prerrogativas, estude a possibilidade de providenciar a adoção das seguintes medidas na Praça Palmeira Azul, localizada entre os bairros Portal das Palmeiras e Residencial Garcia: 1. Realização de limpeza geral da Praça, incluindo retirada de resíduos sólidos (lixo) e manutenção periódica do espaço; 2. Instalação de lixeiras em pontos estratégicos da Praça, a fim de incentivar o descarte correto de resíduos; 3. Execução de poda de árvores e manutenção da vegetação, visando a segurança dos frequentadores e a preservação ambiental; 4. Implantação e manutenção de serviços de jardinagem, garantindo a adequada conservação paisagística do local. 5. Melhoria elou instalação de iluminação pública adequada, promovendo maior segurança aos usuários no período noturno. Telefone; (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipaisaogotardo camarasaogotardomg camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br Câmara Municipal de São Gotanda JUSTIFICATIVA Conforme constatado in loco e corroborado por relatos de moradores das imediações, a Praça Palmeira Azul encontra-se, atualmente, em situação de abandono, caracterizada pelo acúmulo de resíduos (lixo), pela ausência de manutenção da vegetação e pela precariedade (e/ou ausência) de iluminação pública. Tal cenário compromete a segurança, a saúde pública e o pleno aproveitamento do espaço pela comunidade, uma vez que, embora se trate de relevante área pública destinada à convivência, ao lazer e à integração social, a falta de manutenção adequada, aliada às deficiências de iluminação e de infraestrutura básica, tem inviabilizado sua utilização de forma segura e apropriada pelos munícipes. A presente Indicação faz-se necessária e encontra respaldo nos princípios da Administração Pública — especialmente no Princípio da Eficiência e no Princípio do Interesse Público — e nas disposições da Lei Orgânica do Município de São Gotardo que atribuem ao Poder Executivo a responsabilidade pela manutenção dos espaços públicos, limpeza urbana, paisagismo e iluminação pública. Nesse sentido, a indicação proposta se alinha ao dever do Município de assegurar condições adequadas de uso dos espaços tidos como áreas de uso comum, ao passo que a Lei Municipal nº 1394 de 1999 que instituiu o Código de Posturas estabelece diretrizes claras quanto à higiene urbana, limpeza de logradouros públicos e conservação dessas áreas. Nesse sentido, a omissão na manutenção desses espaços pode configurar descumprimento das normas municipais relativas à ordem urbana. Ademais, sob o aspecto ambiental, a legislação municipal vigente, alinhada aos princípios da política ambiental, impõe ao Município o dever de preservar áreas verdes urbanas, promover o manejo adequado da vegetação e prevenir processos de degradação ambiental. A falta de poda e jardinagem adequada pode gerar riscos, como queda de galhos, proliferação de pragas e comprometimento da flora local. Não fosse o bastante, a deficiência na iluminação pública ainda contribui para o aumento da sensação de insegurança, favorecendo a ocorrência de atos de vandalismo e outras situações que afastam a comunidade do uso do espaço, descaracterizando a função social da praça como ambiente de convivência. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipaisaogotardo f camarasaogotardomg dé) camarasaogotardo Site: https:/, /saogotardo.mg.leg.br Câmara Municipal de São Gotanda Por fim, do ponto de vista da saúde pública, 0 acúmulo de lixo e a ausência de lixeiras favorecem a proliferação de vetores de doenças, o que contraria as diretrizes sanitárias e os deveres do Município quanto à prevenção de riscos à população. Por todo o exposto, destacando-se que O art. 225 da Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo dever do Poder Público assegurá-lo e preservá-lo, e ainda, que o art. 30 atribui ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar serviços públicos de interesse coletivo — incluindo limpeza urbana, manutenção de praças e iluminação pública — tem-se que O estado atual da Praça Palmeira Azul evidencia um cenário de abandono do espaço público, com acúmulo de resíduos (lixo), ausência de lixeiras, vegetação desordenada e iluminação insuficiente, fatores que comprometem diretamente a segurança, à saúde pública, o meio ambiente equilibrado e o direito ao lazer da população. Isto posto, e reiterando que a Constituição Federal de 1988 assegura O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo, bem como estabelece os princípios da eficiência, legalidade e interesse público, que devem nortear a Administração Municipal, requer que Vossa Excelência se digne a encaminhar a presente Indicação ao Poder Executivo Municipal, com o intuito de haja a adoção das medidas solicitadas na Praça Palmeira Azul, localizada entre os bairros Portal das Palmeiras e Residencial Garcia. Na certeza de contar com o pronto atendimento desta Indicação, espera deferimento e reitera votos de elevada estima e distinta consideração. NA RITHELLE SILVA Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 m camaramunicipaisaogotardo f camarasaogotardomg e , camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.log-br Municibal de São Gotando Telefone: (34) 3671-171! Praça São Sebastião. nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-001 RE camaramunicipaisaogotardo £ » camarasaogotardomg E =/0) camarasaogotardo Site: https: / saogotardo.mg.leg.br Telefone: (34) 3671-171 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-00 Emo camaramunicipalsaogotardo f camarasaogotardomg 180] camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg-log-br Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 s camaramunicipalisaogotardo f£ > camarasaogotardomg Telefone: (34) 3671-174! Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-00 mm