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materia nº 72/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 72 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaQue o Poder Executivo Municipal, usufruindo de suas prerrogativas, estude a possibilidade de viabilizar a realização de intervenção imediata na Ponte localizada sobre o córrego do retiro.
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INDICAÇÃO NºD/2026
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Excelentíssimo Senhor E”
Rithelle Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo
Roberto Carlos de Oliveira e João Wilson de Camargos, vereadores abaixo assinado, no
regular exercício de suas atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidas
pelo mandato eletivo, como legítimos representantes do povo, apresentam a V.Exa., nos termos
do art. 170 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal:
QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A
POSSIBILIDADE DE VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO IMEDIATA NA PONTE
LOCALIZADA SOBRE O CÓRREGO DO RETIRO.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo promover melhorias estruturais e
urbanísticas este município, e se fundamenta na necessidade urgente de garantir a segurança
dos usuários da via, considerando que a referida ponte apresenta sinais de desgaste estrutural,
oferecendo risco à integridade física de motoristas, pedestres e produtores rurais que utilizam o
acesso diariamente, em especial, contemplando:
e A correção estrutural da ponte, com a devida recuperação de sua base e demais
elementos comprometidos;
e A ampliação da estrutura, caso tecnicamente viável, a fim de garantir melhor fluidez e
segurança no tráfego;
e Aimplantação de sinalização adequada, tanto horizontal quanto vertical;
e A execução dos serviços em estrita conformidade com as normas técnicas vigentes
aplicáveis à engenharia civil e à segurança viária.
Sob o aspecto técnico, é imprescindível que a intervenção observe as diretrizes
estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, especialmente no que se refere às
normas de infraestrutura viária, como a NBR 7187 (Projeto de Pontes de Concreto Armado e
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 3884 38800-000
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Câmara Municipal de São Gotardo
Protendido) e demais normativas correlatas, garantindo que a obra atenda aos requisitos de
durabilidade, estabilidade e segurança.
Ademais, a adequada sinalização deve seguir os parâmetros definidos pelo
Conselho Nacional de Trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, assegurando
visibilidade e orientação aos condutores, especialmente em períodos noturnos e em condições
climáticas adversas.
No âmbito jurídico, a Administração Pública possui o dever de zelar pela
manutenção da infraestrutura urbana e rural, conforme os princípios da eficiência e da
segurança previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como garantir o direito
fundamental à mobilidade segura. A omissão na manutenção de vias públicas pode ensejar,
inclusive, responsabilidade civil do ente público por eventuais danos causados a terceiros.
Ressalta-se ainda a relevância econômica da via em questão, tendo em vista que
se trata de importante rota de escoamento da produção agrícola local, sendo sua adequada
manutenção essencial para o desenvolvimento do município.
Diante do exposto, requer-se que sejam adotadas as providências cabíveis com
a máxima urgência, bem como que sejam prestadas informações a esta Casa Legislativa acerca
do cronograma previsto para execução das intervenções.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de São Gotardo, 27 de Abril de 2026
João
Vereador
Roberto Carlos de Oliveira
VEREADOR
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000

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