| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Que o Poder Executivo Municipal, usufruindo de suas prerrogativas, estude a possibilidade de viabilizar a realização de intervenção imediata na Ponte localizada sobre o córrego do retiro. |
| native_id | 675 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Câm mom od de Sãn tdo INDICAÇÃO NºD/2026 > Na a EM) 1ios Ss 2/08 vamo Excelentíssimo Senhor E” Rithelle Silva DD. Presidente da Câmara Municipal de São Gotardo Roberto Carlos de Oliveira e João Wilson de Camargos, vereadores abaixo assinado, no regular exercício de suas atribuições e usando das prerrogativas e direitos que lhe são conferidas pelo mandato eletivo, como legítimos representantes do povo, apresentam a V.Exa., nos termos do art. 170 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito Municipal: QUE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, USUFRUINDO DE SUAS PRERROGATIVAS, ESTUDE A POSSIBILIDADE DE VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DE INTERVENÇÃO IMEDIATA NA PONTE LOCALIZADA SOBRE O CÓRREGO DO RETIRO. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo promover melhorias estruturais e urbanísticas este município, e se fundamenta na necessidade urgente de garantir a segurança dos usuários da via, considerando que a referida ponte apresenta sinais de desgaste estrutural, oferecendo risco à integridade física de motoristas, pedestres e produtores rurais que utilizam o acesso diariamente, em especial, contemplando: e A correção estrutural da ponte, com a devida recuperação de sua base e demais elementos comprometidos; e A ampliação da estrutura, caso tecnicamente viável, a fim de garantir melhor fluidez e segurança no tráfego; e Aimplantação de sinalização adequada, tanto horizontal quanto vertical; e A execução dos serviços em estrita conformidade com as normas técnicas vigentes aplicáveis à engenharia civil e à segurança viária. Sob o aspecto técnico, é imprescindível que a intervenção observe as diretrizes estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, especialmente no que se refere às normas de infraestrutura viária, como a NBR 7187 (Projeto de Pontes de Concreto Armado e Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 3884 38800-000 . camaramunicipaisaogotardo f camarasaogotardomg camarasaogotardo Site: https:/ / saogotardo.mg.leg.br LA na e Câmara Municipal de São Gotardo Protendido) e demais normativas correlatas, garantindo que a obra atenda aos requisitos de durabilidade, estabilidade e segurança. Ademais, a adequada sinalização deve seguir os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, assegurando visibilidade e orientação aos condutores, especialmente em períodos noturnos e em condições climáticas adversas. No âmbito jurídico, a Administração Pública possui o dever de zelar pela manutenção da infraestrutura urbana e rural, conforme os princípios da eficiência e da segurança previstos no artigo 37 da Constituição Federal, bem como garantir o direito fundamental à mobilidade segura. A omissão na manutenção de vias públicas pode ensejar, inclusive, responsabilidade civil do ente público por eventuais danos causados a terceiros. Ressalta-se ainda a relevância econômica da via em questão, tendo em vista que se trata de importante rota de escoamento da produção agrícola local, sendo sua adequada manutenção essencial para o desenvolvimento do município. Diante do exposto, requer-se que sejam adotadas as providências cabíveis com a máxima urgência, bem como que sejam prestadas informações a esta Casa Legislativa acerca do cronograma previsto para execução das intervenções. Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Câmara Municipal de São Gotardo, 27 de Abril de 2026 João Vereador Roberto Carlos de Oliveira VEREADOR Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000