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materia nº 52/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id677

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PREFEIÍURA DE GESTÃO 202s - 2028 sÃo oornnDo coMPROMTSSO E AçÀO
cNP.r. 18.602 037/OOOI,55 - rNSC E5Í. tSENÍO
KE,ULIJL
3 rü1 .*/âoaá-- AUTORIZA O REPÁSSE DE RECURSOS F'A'AA'CE'ROS À ENTIpADE euE MENctoNA e, oÁ ourans pnovtoÊxaas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Ordinária:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de
recursos financeiros, mediante Termo de Fomento, à entidade abaixo relacionada, no
exercício de 2026:
Art.2o Fica estabelecida a obrigaçâo de apresentaÉo de prestação de contas
dos recursos recebidos a título de subvenções sociais e/ou contribuiçóes nos anos anteriores,
para fins de recebimento de qualquer contribuiÉo à título de subvençáo e/ou contribuição
social do Poder Público Municipal no ano de 2026.
Art. 30 O orçamento de 2026 conterá dolações próprias para a cobertura dos
repasses autorizados por essa Lei, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura lvlunicipal de São Gotardo, 10 de abril de 2026
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
Páqina 1 de 3
R$ 35.000,00 Conselho Comunitária de Segurança Pública de São Gotardo MG -
CONSEP. POLICIA CIVIL
TOTAL R$35.000,00
I
134\3671-7244 saogotardo@saogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, no 13 - São Gotardo - MG ICEP:388OO-000
PROJETo DE LEI oRDINÁR|A No r=r )J , DE lj DE Ar/f , r- oE 2026.
ÉNTIDÂOE VALOR
PREFEIÍURÀ DE sÂo eoraRDo
CNPJ: 18.502.037/0001-55 - INSC ESL ISÉNÍO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Se n hores(a ) Vereadores(a);
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que autoriza o repasse de recursos financeiros ao Conselho Comunitário de
Segurança Pública de São Gotardo - CONSEP - Polícia Civil, no valor de R$ 35.000,00 (trinta
e cinco mil reais), a ser formalizado por meio de Termo de Fomento, no exercício de 2026.
A presente proposição tem como objetivo fortalecer as ações de segurança
pública no âmbito do Município de São Gotardo, por meio do apoio institucional a entidade
que atua de forma complementar ao Poder Público, contribuindo diretamente para a melhoria
das condições estruturais e operacionais dos serviços prestados à população.
O recurso ora proposto possui natureza de investimento, sendo destinado
especificamente à aquisição de equipamentos e bens permanentes, tais como computadores
e aparelhos de ar-condicionado, itens essenciais para a adequada estruturação fístca e
tecnológica das atividades desenvolvidas pela Polícia Civil no Município.
A melhoria da infraestrutura administrativa e tecnológica e medida indispensável
para garantir maior eficiência, celeridade e qualidade no atendimento ao cidadão, bem como
para otimizaÍ os trabalhos investigativos e operacionais, refletindo diretamente na promoção
da ordem pública e na segurança da coletividade.
lmportante destacar que a atuação do CONSEP sê dá em regime de cooperação
com os órgãos de segurança pública, viabilizando o apoio material e estrutural necessário ao
desempenho das atividades institucionais, sempre em observância ao interesse público.
O repasse previsto neste Projeto observa as disposições dâ Lei Federal no
13.01912014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), sendo formalizado
por meio de instrumento jurídico adequado, com deÍinição de plano de trabalho, rnetas,
cronograma de execução e mecanismos de acompanhamento e fiscalização.
Ademais, o Projeto estabelece a obrigatoÍiedade de prestação de contas dos
recursos públicos recebidos, inclusive quanto a exercícios anteriores, como condiÇão para
novos repasses, em atenção aos princípios da legalidade, transparência, eficiência e
responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
Sob o aspecto orçamentário, os recursos destinados encontram-se prêvistos na
Lei Orçamentária Anual de 2026, garantindo a compatibilidade da medida com o planejamento
fiscal do Município.
Páqinâ 2 de 3
I
(34\3671-7244 saogotardo@saogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, no 13 - São Gotârdo - MG I CEP:388O0-0O0
GEsrÂo 2 o2s - 2028
côMPRoMrsso E aÇÀo
PREFEIÍURA OE GESTÃO 202 5 - 2028
coMPROMTSSO E AÇÃO sÃo eoraRDo
cNP.l 18.602 037i0001-55 - INSC !SÍ ISENTO
Dessa forma, a presente iniciativa revela-se de relevante interesse público, na
medida em que contribui diretamente para o fortalecimento da segurança pública local, por
meio da melhoria das condições de trabalho da Polícia Civil, reÍletindo em benefícios
concretos para toda a população de São Gotardo.
Diante do exposto, solicitamos a apreciaÇão e aprovação do presente Projeto de
Lei por esta Egrégia Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 10 de abril de 2026
Páqinâ 3 de 3
(34l,3671-7244 saogotardo@saogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, no 13 - Sâo Gotardo - MG I CEP:38800-00O
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
I
I

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