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materia nº 53/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto original #

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Pi€T€ITUAA Df GESÍÀO 2025 " 2028 sÂo cornRDo coMPROMTS§O § aÇÀO
CN?Jr 18.602 03710001-55 .- INSC. EST ,SENIO
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FAvoR DA SEâRETARIA MUNIàIPAL DE 
'AÚDE 
E DÁ
ourRAs pnovtoÊxdas.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 'lo Fica o Executivo Municipal autorizado a rcaliz remanejamento e a abrir Credito
Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais), em
favor da Sêcrêtaria Municipal de Saúde, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei No4-320/64.
02 010 002 10 302 01 12 2112
mreK
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do ad. 16, § 1o, incisos I e ll da Lei Complêmentar
no. í 01/00.
Art. 30 Para fazer face às despesas do artigo 2o, fica o Executivo l\ilunicipal autorizado a
utilizar anulaÇão, por decreto, conforme disposto no inciso lll do §1' do art. 43 da Lei Federal n.
4.320164, novalorde R$200.000,00 (Duzentos mil reais) das seguintes dotações: K mre
Art,4o Esta Lei entía em vigor na data de sua publicação
,|
{34],3671-7244 saogotardo@saogotârdo.mg.gov.br
Rua Professora Mâria Coeli FÍanco, n"'13 - São Gotardo - MG I CEP:388O0-OO0
pRoJEro DE LEr ORD|NÁR|A N" 53 , DE -rô DE Agp iL, DE 2026.
13 z_ Og* àií..1 .1ÂÇac￾Art. 20 A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo ío será incorporada
na seguinte dotação orçamentária:
a17 33.90.30.00 200.000,00
02 010 ú2 1O 302 0112 2423 1500 Açóes Especializadas de Saúde 745 33.90.34.00 200.000,00
ltt
GESIÂO 2025 - 2028 sÃo aornRDo coMP§oMr5so § AÇÀo
CNPJi 18.602. C3710001-55 - INSC EST ISENTO
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 10 de abril de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
2
13413671-7244 saogotardo@saogotôrdo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, n'13 - São Gotardo - MG I CEP:388O0-0OO
PREFEITU§A DE
I
P§EFEITURA D8 GÉSrÀO 2025 - 2028
coMPROMTSSO Ê AÇÂO
cNPJ. 18.602 0371000r-55 * rNSC EST rSENrO
sÂo eoraRDo
IúAKOTO EDrsoN !:i Yf1,"J,3 iil:?i
SEKITA:328821 57 ô#.,0,6e iô
991
Makoto Edison Sekita
Prefeito lvlunicipal de São Gotardo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorizaçáo para que o Executivo
Ivlunicipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotaÇões do orçamento
vigente, no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde,
para custear as ações do exercício de 2026.
Como fontes de recursos sêrão utilizados os provenientes de anulaÇão, conforme
disposto no inciso lll do §í' do art.43 da Lei Federal n' 4.320164.
AtÍ. 43 - A abertun dos créditos suplementares e espec,ais depende da
existência de recursos disponíveis para ocoÍer â despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ 7" - Consideram-se recursos para o fim deste aftigo, desde que não
comprometidos:"
l- "o superávit financeiro apurado em balanço patimonial do exercício
anteior;
ll - os provenienÍes de excesso de arrecadação:
lll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentáias
ou de créditos adicionais, autoizados em lei;
lV - o produto de operações de crédito autoizadas, em forma que
juidicamente possibilite ao Poder Executivo realizáJas.
Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas
no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçâmentária para realização de despesas acima
referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA.
Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, âprêsento
cordiais saudações.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 09 de abril de 2026
3
II
(3413671-7244 saoEolardo@saogotaÍdo.mg.Eov.br
Ruô Profêssoía Maria Coeli Franco, no 13 - São Gotardo - MG I CEP:38800-0OO

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