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materia nº 54/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.717 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CMEI- CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA APARECIDA DE ASSUNÇÃO CARDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEIÍURA OE GÉSTÁO 2025 - 2028
coMPROMTSSO É AÇÂO SAO GOTARDO
CNPI] !8.602 O37ioOOl-55 - INSC EST. ISENTO
pRoJEro oE LEI oRDINÁR|A N"iia, DE lj]- DE AÍ}{ .t, 2026.
RECEBET'',JU
ALTERA a tet oaowÁnA MUNIoIPAL N' 2.717 DE 11 DE
DEZEMBR, DE 20255, QUE DtsPOE soaRE Á cRlAçAo E
DENaMINAÇÃO DO CMEI . CENTRO MUNICIPAL DE
EDUCAçÃO INFANTIL MARIA APARECIDA DE ASSU,ÚÇÁO
cARDoso, e oÁ ouraas PaowoÊuaes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais' no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei ordinária:
AÉ.loFicaalteradaaredaçãodoparágrafoúnicodaLeiMunicipalno2.SlTdellde
dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redaçáo:
Art. 10 (" )
Parágrafo Único' O prédio para funcionamento do Centro Municipal de Educação
lnfantitestásendoconstruidoemterrenoprópriosítuadonaRuaJoséLUCasde
Souza, esquina com a Rua São Pedro' no 3OO' no baiÍo Satumino Pereira'
Art. 20 Ficam revogadas as disposições em contrário'
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 14 de abril de 2026
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
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(34\3671-7244 sôogotardo@saogotâÍdomg'gov'br
RuaProfessoraMariâCoeliFranco,nol3-SãoGotôrdo-MGICEP:3880O-000
)L/-o+---=/Ãb
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PREFEIIURA DE GESTÃO 202s - 2023 sÃo coraRDo coMPROMTSSO E AçÀO
CNPJr l8 602 037/OO01-55 - INSC ÊSÍ. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a):
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que altera dispositivo da Lei Ordinária Municipal no 2.717 , de í í de dezembro de 2025, que
dispõe sobre a criação e denominação do Centro Municipal de EducaÉo lníantil - CMEI Maria
Aparecida de AssunÇão Cardoso.
A presente proposição tem por finalidade corrigir erro mateÍial relacionado à identificação
do endereço do imóvel onde está sendo construída a unidade escolar, promovendo a devida
adequaçáo das informações constantes na legislação municipal.
Trata-se de medida de natureza estritamente técnica e formal, que não altera a
denominação da unidade, tampouco sua finalidade ou localização fática, limitando-se à
retificação da descriqão do endereço, a fim de refletir corretamente a realidade do empreendimento
público.
Ressalta-se que a inconsistência atualmente existente na lei tem gerado divergências
cadastrais e documentais junto aos órgãos competentes, ocasionando entraves na tramitaÉo de
procedimentos administrativos essenciais à rêgularização da edificação.
Dentre tais entraves, destaca-se a dificuldade na obtenção do Auto de Vistoria do Corpo
de Bombeiros (AVCB), bem como de outras licenÇas e autorizações necessárias ao regular
funcionamento da unidade, em Íazáo da incompatibilidade entre o endereço constante na legislação
e os registros técnicos e imobiliários do imóvel.
Nesse contexto, a correÇão proposta mostra-se imprescindível para viabilizar a
regularização plena da unidade esmlar, permitindo a continuidade dos processos administrativos
junto aos órgãos de fiscalização e controle, além de assegurar o cumprimento das exigências legais
relativas à segurança, acessibilidade e funcionamento de edificaÇões públicas.
lmportante destacar que a regularização documental contribui diretamentê para a
segurança dos usuários, especialmente das crianças atendidas, servidores e demais frequentadores
da unidade, garantindo que o imóvel estera devidamente licenciado e em conformidade com as
normas técnicas vigentes.
A medida está em consonância com os princípios da legalidade, eficiência, segurança
jurídica e interesse público, ao corrigir falha formal que, embora não altere a realidade física do
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(34]r3671-7244 saogotardo@saogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nô 13 - Sâo Gotardo - MG ICEP:38800-000
PREEEITURA DE GESTÃO 2025 , 2028 sÃo eoraRDo COMPROMISSO E AçÃO
CNPI: 18 602 03//OOO1-55 - INSC ÉST. ISENÍO
empreendimento, produz impactos administrativos relevantes que necessitam de pronta
regulaÍização.
Por fim, considerando que a pendência atual tem impedido o avanço de procedimentos
indispensáveis à liberação da unidade, recomenda-se a tramitação da matéria em regime de
urgência, a fim de assegurar a célere regularização do CMEI e sua adequada disponibilização à
populaÉo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do
presente Proleto de Lei.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 14 de abril de 2026.
EDISON
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57991
Makoto Edison Sêkita
PreÍeito Municipal de São Gotardo
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(3413671-7244 saogotardo@saogotôrdo.mg.gov.br
Rua PÍoíessora Maria Coeli Franco, n" 13 - São Gotardo - MG I CEP:388O0-0OO
I

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