| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREf EIÍURA DE GESTÃO 202s - 2028
SAO GOTARDO coMPROMTSSO Ê AÇÃO
cNpJ 18 602.037/0001,55 - rNSC. ÊSÍ. rSENÍO
PRoJETO DE LEr ORD|NÁR|A N" 53 , DE Ja/ DE êg\p tr., DE 2026.
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AUTORIZA A ABERTURA OE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICíPIO DE SÃO GOTAROO, EM
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÂO GOTARDO, Estado de Ívlinas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
AÉ. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Credito
Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$138.000,00 ( Cento e tÍinta e oito mil
reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei
N.4.320i64.
Art. 20 A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1o será incorporada
na seguinte dotação orçamentária:
: III
8L7 33.90.30.00 138.000,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alteraçóes necessárias
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1o, incisos I e ll da Lei Complêmentar
no. 101/00.
Art. 30 Para fazer Íae às despesas do artigo 2o, fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar anulaçáo, por decreto, conforme drsposto no inciso lll do §1' do art. 43 da Lel Federal n"
4.320164, no valor de R$ R$138.000,00 ( Cento e trinta e oito mil reais) das seguintes dotações:
02 010 002 10 302 0112 2560
I
1500 Manter o Serviço de Hemodiálise
IIT
808 33.90.30.00 138.000,00
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÇão
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 22 de abd,l de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
PreÍeÍto Municipal de São Gotardo
1
{34)3671-7244 saogotardo@saogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, no 13 - São Gotardo - MG I CEP:38800-0O0
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CÓDIGo PRO§RÁ ÁCÃO
02oLooozL}3O2OLL22742 1500 ManutençãodoHospital
coDtGo Pi€RÂ!'AçÂO
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PRÉf EITURA OE GESTÁO 2025 , 2028
SAO GOTARDO coMPROMTSSO E AÇÂO
cNPl 18 602 037/0001-55 - rNSC ESÍ. TSENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a );
Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que o Executivo
Municipal possa abrir, mediante decreto, crédrto adicional suplementar as dotações do orçamento
vigente, no valor de R$ R$í38.000,00 ( Cento e trinta e oito mil rêais) em favor da Secretaria
Municipal de Saúde, para custeaÍ as ações do exercício de2026.
Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme
disposto no inciso lll do §1" do art.43 da Lei Federal n" 4.320164:
Aft. 43 - A abeftuÊ dos créditos suplementares e espec,als depende da
existência de recursos disponíveis para oconer â despesa e será
precedida de exposiçáo ju stificativa.
§ í'- Consíderarn-se recursos pan o fim deste aiigo, desde que não
comprometidos:"
l - "o superávit financeiro apurado em balanço patimonial do exercício
anteior:
ll - os provenienÍes de excesso de anecadação;
lll - os resultantes de enulação parcial ou total de dotações orçamentáias
ou de créditos adicionais, autoizados em lei:
lV - o produto de operações de crcdito autoizadas, em forma que
juidicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações reÍeridas
no presente projeto de lei, pois não houve previsáo orçâmentária para realização de despêsas acima
rêferidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA.
Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento
cordiais saudaçóes.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 22 de abril de 2026.
MAKOTO asinadodéao*a diqitàr EDrsoN !:l#i:J,3ill'"3i
SEKITA:3288215 D.d6z026.0..2l
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Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de Sáo Gotardo
2
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I
(3413671-7244 saogotardo@saogotardo.mg.gov.br
Ruô Professorâ Maria Coeli Franco, no 13'São Gotardo - MG I CEP:388O0-OO0