| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.925 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025, DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PÊEFTIIURA OÉ GESTÂO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO coMPROMTSSO É AçÂO
cNp.l r8 6c2 037/0001-55 - iNSC. ÉST TSENTO
PROJETO DE LEt ORDINÁRIA N" ítr) DE 2026.
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O PREFEITO MUNICIPAL oE SÃO OOflnoO, Estado de Minas Gerars, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. ío Fica alterada a redação do Art. 50 da Lei Municipal no 2.925 de 24 de dezembro
de 2O25, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Att. 5" Para ajustes na programação orçamentáia das despêsas contidas nesla Lei,
fica o Poder Executivo autoizado a abir créditos suplementares até o limite de 11yo
(dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, conforme disposto no §1o do aft.
45 da Lei de Diretrizes Orçamentáias para 2026 (Lei 2.859/2025), utilizando como
recursos as hipóteses prevlsÍâs no 4ft. 43 da Lei Federal no 4.320/1964.
§1o O limíte fixado no caput deste arligo não será impactado para as suplementações
destinadas a cobirem insuficiências de créditos orçamentéios das dotações
destinadas ao pagamento de despesa com pessoal, bem como sentenças iudiciais e
amoftização e juros proveniente de dividas íundadas.
§2o Fica o poder executivo autoizado a abir ctédito adicional suplementar, utilizando
como íonte o excesso de anecadação, até o limite de 10% do ÍoÍal das despesas
fixadas nesta Leí.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 22 de ab l de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Preíeito Municipal de São Gotardo
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{34}3671-7244 saogotaído@saogotardo.mg.gov.br
Rua Proíessora Maria Coeli Franco, n" 13 - São Gotardo - MG I CEP:388OO-000
ALTERA A LÊI ORDINÁRIA MUNICIPAL NO 2.925 DE 24 DE
DEZEMBRO DE 2025, DISPOE SOBRE O ORçAMENTO
ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÁO GOTARDO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E, DÁ OUTFUIS
PROVIDÊNCIAS.
AÉ. 20 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
t
PREFÊITURA OE GESTÃO 2025 - 2028 sÂo aoraRDo coMPROMTSSO E AçÀO
cNPJ r8 602 03710001-55 - rNSC ESÍ ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a):
Submetemos à elevada apreciaÉo desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que altera a Lei Ordinária Municipal no 2.925, de 24 de dezembro de 2025, que dispõe sobre
o Orçamento Anual do MunicÍpio de São Gotardo para o exercício financeiro de 2O26.
A presente proposição tem por finalidade adequar a redaÉo do art. 5o da Lei
Orçamentária Anual, com vistas a aperfeiçoar os mecanismos de gestão, execução e flexibilidade da
programação orçamentária, garantindo maior eficiência administrativa na conduçáo das finanças
públicas municipais.
A alteração proposta visa ajustar o limite para abertura de créditos suplementares,
Íixando-o em 10% (dez por cento) do total da despesa autorizada, em conformidade com o disposto
na Lei de Diretrizes Orçamentárias paÍa 2026 (Lei no 2.85912025), bem como em observância às
normas gerais de direito financeiro estabelecidas na Lei Federal no 4.320/1964, especialmente em
seu art. 43.
A medida busca proporcionar ao Poder Executivo maior capacidade de adequaÉo do
orçamento às demandas reais da Administração Pública ao longo do exercício financeiro, tendo em
vista que a execução orçamentária e dinâmica e sujeita a variações deconentes de fatores
econômicos, sociais e administrativos.
Destaca-se, ainda, que o Projeto estabelece hipóteses específicas em que o limite fixado
não será impactado, notadamente para despesas obrigatórias como gâstos com pessoal,
cumprimento de sentenças judiciais e encargos da dívida pública, cuja natureza impõe tratamênto
diferenciado, sob pena de comprometimento da regularidade administrativa e fiscal do Município.
Adicionalmente, o texto proposto autoriza a abertura de creditos suplementares com base
no excesso de arrecadaÉo, tambem ate o limite de 10%, permitindo que eventuais incrementos de
receita ao longo do exercício sejam devidamente incorporados à execução orçamentária, garantindo
melhor aproveitamento dos recursos públicos disponíveis.
lmportante ressattar que a alteraÇáo proposta não implica aumento de despesa global,
tampouco compromete o êquilíbrio fiscal do Município, tratando-se de medida que visa
êxclusivamente otimizar a execução do orçamento aprovado, em consonância com os princípios da
legalidade, eÍiciência, planejamento e responsabilidade fiscal, previstos na Constituição Federal e ne
Lei Complementar n" í01i2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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I
PRETEIIURA OE GESTÃO 2025 - 2023 sÃo eoraRDo coMPROMTSSO E AçÀO
CNPJ: 18.602 O37/O001-55 -,NSC. EST. l5ENTO
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 22 de abtil de 2026
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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Rua Professora Maria Coeli Franco, no 13 - Sâo Gotardo - MG I CEP:388OO-000
Dessa forma, o presente Pro.jeto de Lei representa importante instrumento de
modernização e aprimoramento da gestão orçamentária municipal, conferindo maior agilidade e
segurança na execução das políticas públicas.
Diante do exposto, solicitamos a apreciaÉo e aprovação do presente Projeto de Lei por
esta Egregia Câmara Municipal.