| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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sÃo eornRDo aal, PFEFEITURA OE GESTÃo 2o2s - 2028 coMPRoMrsso É aÇÂo CNPi 18 6C2 037iO001-55 - INSC EST. ISENTO l: N. pRoJETo oe ler oRotNÁRte N" Õ7 , oe .,à DE Í€ip.'L- DE 2026. O PREFEITo MUNICIPAL oe sÂO GoTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Credito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$116.002,00 (Cento e dezesseis mil e dois reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei No4.320/64. Art. 20 A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1o será incorporada na seguinte dotação orçamentária: IÜT Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de ABricultura e Meio A ParágraÍo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alteraÇões necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1o, incisos I e ll da Lei complêmentâr n'. 101/00. Art. 30 Para Íazer Íace às despesas do artigo 2o, Íica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso lll do §1'do art.43 da Lei Federal n' 4.32Ot64, no valor de R$í í6.002,00 (Cento e dezesseis mil e dois reais) da sêguinte dotação: 02 006 00120].220779 2209 1500 AUTORTZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORçAMENTO GERAL DO MUNICíPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 513 33.90.39.00 116.002,00 1 t 134l,3671-7244 saogotardo@sôogotardô.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco. no 13 - São Gotardo - MG I CEP:38800-000 (e, côll16o rtii0r6Àlrnê\ÇÃô 02 006 001 18 122 0105 2204 1500 Manutenção das Atividades de Limpeza Pública GESTÁO 2025 , 2028 COMPROMISSO E AÇÂO 33.90:9.m 116.002,00 PTEFEIIURA DE sÃO GOTARDO cNPJ 18.602.037l0001'55 - tNSC. EST. ISENTO r III Art. 4o Esta Lêi entra em vigor na data de sua publicação PrefeÍtura Municipal de São Gotardo, 22 de abril de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo 2 (34||3671-7244 saogotardo@saogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, no 13 - São Gotardo - MG I CEP:3880O-OOO .TrR§ÊRÁT,AçÂO T'O Í Â L PREF€IÍURA DE SAO GOTARDO GESTÃO 2025 , 2028 coMPROMTSSO E AÇÂO CNpl 18.602.037/0001'55 - INSC EST. ISENÍO Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorizaÉo para que o Executivo Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento vigente, no valor de R$ R$í'16.002,00 (Cento e dezesseis mil e dois reais) em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para custear as aÇões do exercício de 2026. Como Íontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulaÇão, conforme disposto no inciso lll do §1' do art.43 da Lei Federal n'4.320164: Att. 43 - A abertun dos créditos suplementares e espec,ais depende de existência de recursos disponíveis para ocorer â despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1" - Consideram-se recursos para o fim deste aftigo, desde que não comprometidos:" I - "o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anteior: ll - os provenienÍes de excesso de arrecadação; lll - os resultantes de anulaçáo parcial ou total de dotações oryamentárias ou de créditos adicionais, autoizados em /el; lV - o produto de operações de crédito autoizadas, em foma que juidicamente poss,b/lÍe ao Poder Executivo realizá-las. Se faz necessário a abertura de créditos adicronais especiais nas programaç6es referidas no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima reÍeridas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA. Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 22 de abnl de 2026. Makoto Edison Sekita Prefeito N,4unicipal de São Gotardo I (34)3671-7244 saogotardo@saogotardo.mg.gov.br Ruô Professorê MâÍiô Coeli Franco, n" 13 - 5ão Gotardo - MG I CEP:388OO-OO0 JUSTIFICATIVA