br-locleg corpus explorer

← São Gotardo (MG)

materia nº 57/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id682

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

sÃo eornRDo
aal,
PFEFEITURA OE GESTÃo 2o2s - 2028
coMPRoMrsso É aÇÂo
CNPi 18 6C2 037iO001-55 - INSC EST. ISENTO
l: N.
pRoJETo oe ler oRotNÁRte N" Õ7 , oe .,à DE Í€ip.'L- DE 2026.
O PREFEITo MUNICIPAL oe sÂO GoTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Credito
Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$116.002,00 (Cento e dezesseis mil e
dois reais), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme disposto
nos artigos 40 a 43 da Lei No4.320/64.
Art. 20 A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1o será incorporada
na seguinte dotação orçamentária: IÜT
Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de ABricultura e
Meio A
ParágraÍo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alteraÇões necessárias
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1o, incisos I e ll da Lei complêmentâr
n'. 101/00.
Art. 30 Para Íazer Íace às despesas do artigo 2o, Íica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso lll do §1'do art.43 da Lei Federal n'
4.32Ot64, no valor de R$í í6.002,00 (Cento e dezesseis mil e dois reais) da sêguinte dotação:
02 006 00120].220779 2209 1500
AUTORTZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
ORçAMENTO GERAL DO MUNICíPIO DE SÃO GOTARDO, EM
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
513 33.90.39.00 116.002,00
1
t
134l,3671-7244 saogotardo@sôogotardô.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco. no 13 - São Gotardo - MG I CEP:38800-000
(e,
côll16o rtii0r6Àlrnê\ÇÃô
02 006 001 18 122 0105 2204 1500
Manutenção das Atividades de Limpeza
Pública
GESTÁO 2025 , 2028
COMPROMISSO E AÇÂO
33.90:9.m 116.002,00
PTEFEIIURA DE
sÃO GOTARDO
cNPJ 18.602.037l0001'55 - tNSC. EST. ISENTO
r III
Art. 4o Esta Lêi entra em vigor na data de sua publicação
PrefeÍtura Municipal de São Gotardo, 22 de abril de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
2
(34||3671-7244 saogotardo@saogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, no 13 - São Gotardo - MG I CEP:3880O-OOO
.TrR§ÊRÁT,AçÂO
T'O Í Â L
PREF€IÍURA DE
SAO GOTARDO
GESTÃO 2025 , 2028
coMPROMTSSO E AÇÂO
CNpl 18.602.037/0001'55 - INSC EST. ISENÍO
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorizaÉo para que o Executivo
Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento
vigente, no valor de R$ R$í'16.002,00 (Cento e dezesseis mil e dois reais) em favor da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para custear as aÇões do exercício de 2026.
Como Íontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulaÇão, conforme
disposto no inciso lll do §1' do art.43 da Lei Federal n'4.320164:
Att. 43 - A abertun dos créditos suplementares e espec,ais depende de
existência de recursos disponíveis para ocorer â despesa e será
precedida de exposição justificativa.
§ 1" - Consideram-se recursos para o fim deste aftigo, desde que não
comprometidos:"
I - "o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anteior:
ll - os provenienÍes de excesso de arrecadação;
lll - os resultantes de anulaçáo parcial ou total de dotações oryamentárias
ou de créditos adicionais, autoizados em /el;
lV - o produto de operações de crédito autoizadas, em foma que
juidicamente poss,b/lÍe ao Poder Executivo realizá-las.
Se faz necessário a abertura de créditos adicronais especiais nas programaç6es referidas
no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima
reÍeridas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA.
Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento
cordiais saudações.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 22 de abnl de 2026.
Makoto Edison Sekita
Prefeito N,4unicipal de São Gotardo
I
(34)3671-7244 saogotardo@saogotardo.mg.gov.br
Ruô Professorê MâÍiô Coeli Franco, n" 13 - 5ão Gotardo - MG I CEP:388OO-OO0
JUSTIFICATIVA

open original →