| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CANAIS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N9 5X oe 3-9 DE Ê\tR,L DE 2026
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lnstituí o Progromo Municipolde Conscientização e Divulgoção
de Cqndis de Prevençõo e EnÍrentomento à Víolêncio contro o
Mulher no ômbito do Municípío de São Gotordo/Mc e dó outras
providências.
a cÂuem MUNtctpAL DE sÃo GoTARDo, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuiçôes legais, APROVA:
Art. 1e Fica instltuído, no âmbito do Município de São Gotardo/Mc, o Programa
Municipal de Conscientização e Divulgação de Canais de Prevenção e Enfrentamento à Violência
contra a Mulher, com a finalidade de promover a informação, a conscientizaçâo social e a ampla
divulgação dos mêcanismos de denúncia e proteção às mulheres em situação de violência.
AÍt, 2e O Programa instituído por esta Lei têm como diretrizes:
| - Promover a conscienüzação da populaçâo acerca da violência contra a mulher
e de suas diversas formas de manifestação;
ll- lncentivar a denúncia de situaçôes de violência contra a mulher;
lll - Divulgar amplamente os canais oficiais de atendimento e denúncia
disponíveis;
lV - Fortalecer a articulação entre os órgãos públicos municipais e a rede de
proteção à mulher;
V- Estimular a participação da sociedade civil na prevenção e no enfrentamento
à violência contra a mulher;
Vl - Promover ações educativas voltadas à construção de uma cultura de
respeito, igualdade e proteção à mulher.
Art.3e Para a consecução dos objetivos do Programa, o Poder Executivo poderá,
conforme critérios de conveniência e oportunidade administrativa, promover ações informativas
e educaüvas, tais como:
| - Campanhas institucionais de conscientização;
ll- Divulgação de materiais informativos em repartições públicas municipais e
equipamentos de saúde, assistência social e educação;
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Praca Sao Sebâsliao. n"{5.Sâo Gotardo tlo ' CEP 388001X}0
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lll- Realização de palestras, seminários ê atividades educativas;
lV - lncentivo à divulgação dos canais de denúncia em meios fisicos ou digitais.
Art.49 As ações de divulgação poderão contemplar, entre outros, os seguintes
canais oficiais de atendimênto e denúncia:
I - Central de Atendimento à Mulher - Disque 180;
ll - Polícia Mllitar - Disque 190i
lll -serviços municipais de assistência social e proteção à mulher eventualmente
existentes no Município.
Art. 5q Fica o Poder Executivo autorizado a incentivar a participação da iniciativa
privada e da sociedade civil nas açôes do Programa, por meio de:
| - Campanhas educativas conjugadas;
ll - Parcerias institucionais;
lll - concessão, mediante regulâmentação própria, de reconhecimento
simbólico ou selo institucional desünado a entidades, empresas ou insütuições que parücipem
voluntariamente das ações de prevenção à violência contra a mulher.
Art.5e Fica instituída, no âmbito do Município de São Gotardo/Mc, a Semana
Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, a ser realizada
anualmênte no mês de março, em referência ao Dia lnternacional da Mulher.
Parágrafo único. Durante a semana mencionada no coput, a Administração
Pública, em parceria com a sociedade civil, poderá intensificar as ações educativas e as
campanhas informaüvas sobre o tema.
Art.7s A execução das ações previstas nesta Lei observará o planejamento
administrativo, a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como a
articulação com programas de proteção à mulher já existentes.
Parágrefo único. A implêmentação desta Lei não implicará a obrigatoriedade de
criação de cargos, funções ou novas estruturas administrativas.
AÍt. 89 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
AÍt. 9e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
sil de Paula
VERÉADOR
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Pracâ §ào Sotastiáo, n'15 .Sto Gotado,'ilc. CtP 3880G000
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
5ão Gotardo/Mc, um programa permanente de conscientização e divulgação de canais de
prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, fortalecendo a política pública de
proteção e promoçâo da dignidade feminina.
A violência contra a mulher constitui grave violação de direitos humanos e
representa problema social que exige atuação artículada entre os diversos entes federativos.
Nesse contexto, a legislação brasileira estabelece importantes instrumentos de proteção,
especialmente a Lei Maria da Penha, que instituiu mecanismos de prevençâo, assistêncla e
repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O referido diploma legal prevê a atuação integrada da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na implemêntação de políücas públicas voltadas à prevenção
da violência e à promoção de campanhas educativas e de conscienüzação social.
A Consütuição da República assegura aos Municípios competência para legislar
sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual no que
couber, conforme disposto no art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Dessa forma, revela-se plenamente legítima a iniciativa do Poder Legislaüvo municipal em
instituir programa voltado à divulgação de informações e ao fortalecimento da rede de proteção
à mulher no ámbito local.
A proposta tem caráter eminentemente educativo e informativo, buscando
ampliar o conhecimento da população acerca dos canais oficiais de dênúncia, como o Disque
180, bem como incentivar a sociedade a atuar na prevenção e no enfrentamento da violência
contra a mulher.
lmportante destacar que o presente projeto foi estruturado em consonância
com as normas de técnica legislaüva previstas na Lei Complementar ne 95, bem como
observando os limites constitucionais da iniciâtiva parlamentat evitando interferência direta na
organização administrativa do Poder Executivo ou criação de obrigações administrativas que
possam configurar vício de iniciaüva.
A proposição também respeita os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, uma vez que prioriza açôes educativas, campanhas institucionais e parcerias
voluntárias com a iniciativa privada e a sociedade civil, fortalecendo o caráter colaborativo das
políticas públicas dê enfrentamento à violência contra a mulher
Adicionalmente, a criação da Semana Municipal de Conscientização e
Enfrentamento à Violência contra a Mulher contribuirá para intensificar ações educativas,
Teleíone: (34) 3671.171E
Praca §ao S€bastiao n" {5.Sao Gotardo M0. CtP 38800.1}00
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promover debates e mobilizar a comunidade local na construção de uma cultura de respeito,
igualdade e proteção às mulheres.
Dessa forma, o projeto fortalece a rede de proteção social existente, amplia o
acesso à informação e incentiva a participação da sociedade na prevenção da violência de
gênero, sem gerar impacto orçamentário obrigatório ou conflitos de competência
a d m in ist rativa .
Diante da relevância social da matéria e de sua conformidade com o
ordênamento jurídico vigente, espera-se contar com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação da presente proposição legislativa.
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',[n!.
Silváüb ile Paula
VEREADOR
Ielef ono; (3{) 3671.[1E
Pracr Sáo §oiastiáo, n'{5 .Sáo Gotado llc. CEP 38800.0q)
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