| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 42 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _____ DE _____ DE _______________ DE 2026. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de São Gotardo para o exercício de 2027, em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, nas Leis Federais nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como nos artigos 62 e 159, § 2º da Constituição do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. As diretrizes orçamentárias compreendem: i. as metas fiscais e prioridades da Administração Pública Municipal; ii. a organização e estrutura dos orçamentos municipais; iii. as diretrizes para elaboração, execução e alterações dos orçamentos; iv. as disposições relativas às transferências voluntárias e aos repasses para o setor privado e pessoas físicas; v. a geração e controle das despesas públicas; vi. a política de pessoal e encargos sociais; vii. as disposições sobre alterações na legislação tributária e medidas de incremento da arrecadação; viii. as normas de gestão fiscal responsável; ix. as disposições finais e transitórias. CAPÍTULO II METAS FISCAIS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 59 30 ABRIL Página 2 de 42 Art. 2° As prioridades da Administração Municipal de São Gotardo para o exercício de 2027, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as despesas de funcionamento dos órgãos, fundos e entidades que integram os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, são as constantes no Anexo I, que integra esta Lei. Parágrafo único. Com relação às prioridades de que trata o caput deste artigo observar-se-á o seguinte: i. poderão ser alteradas no Projeto de Lei Orçamentária para 2027 se ocorrer a necessidade de ajustes nas diretrizes estratégicas do Município; ii. em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira os órgãos, fundos e entidades da Administração Pública Municipal deverão ressalvar, sempre que possível, as ações prioritárias vinculadas às prioridades estabelecidas nos termos deste artigo. Art. 3° As prioridades e metas da Administração Pública Municipal devem refletir, a todo tempo, os objetivos da política econômica governamental, especialmente aqueles que integram o cenário em que se baseiam as metas fiscais, e também da política social. Art. 4º As prioridades da gestão pública municipal para o exercício financeiro de 2027, serão as seguintes: i. combater a pobreza e atender as demandas de educação, saúde e assistência social, buscando a universalização da oferta e melhoria contínua da qualidade de vida dos munícipes; ii. desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus segmentos mais carentes, e para a redução das desigualdades e disparidades sociais; iii. ampliação e modernização da infraestrutura econômica, reestruturação e modernização da base produtiva do Município, objetivando promover o seu desenvolvimento econômico utilizando parcerias com os segmentos econômicos da comunidade e de outras esferas de governo; iv. promover o desenvolvimento sustentável voltado para a geração de empregos e oportunidades de renda; v. promoção do desenvolvimento voltado à consolidação e ampliação da capacidade produtiva e à conciliação entre a eficiência econômica e a conservação; Página 3 de 42 vi. desenvolvimento de uma política ambiental centrada na utilização racional dos recursos naturais regionais, conciliando a eficiência econômica e a conservação do meio ambiente; vii. modernizar a estrutura administrativa, buscando minimizar os seus custos internos e maximizar a capacidade de investimentos; viii. desenvolvimento institucional mediante a modernização, reorganização da estrutura administrativa e o fortalecimento das instituições públicas municipais com vistas à melhoria da prestação dos serviços públicos; ix. desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da receita, com ênfase no recadastramento dos imóveis, e à administração e execução da dívida ativa, adoção de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas, investindo, também, no aperfeiçoamento, informatização, qualificação da estrutura da administração, na ação educativa sobre o papel do contribuinte – cidadão; x. consolidação do equilíbrio fiscal através do controle das despesas, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão e austeridade na utilização dos recursos públicos; xi. ampliação da capacidade de investimento do Município, através das parcerias com os segmentos econômicos da cidade e de outras esferas do governo; xii. ampliação e melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, especialmente, o acesso da população aos serviços básicos de saúde, priorizando as ações que visem a redução da mortalidade infantil e das carências nutricionais; xiii. desenvolvimento de ações que possibilite a melhoria das condições de vida nas aglomerações urbanas, críticas, permitindo que seus moradores tenham acesso indiscriminado aos serviços de saneamento, habitação, transporte coletivo e outros; xiv. implantação de políticas públicas e ações afirmativas voltadas à cidadania e a dignidade da pessoa humana, com vistas a corrigir e diminuir as desigualdades; xv. inclusão, no Orçamento Anual de 2027, dos valores relativos aos precatórios conforme o que determina a Constituição Federal em seu artigo 100. Art. 5° As metas fiscais de receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública para os exercícios de 2027, de que trata o § 1º do artigo 4° da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, são as constantes do Anexo I da presente Lei, composto com os seguintes demonstrativos: i. Prioridades e Metas; ii. Projeção da Receita; Página 4 de 42 iii. Riscos Fiscais – Demonstrativo; iv. Riscos Fiscais e Providências; v. Metas Anuais: a. Demonstrativo I – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; b. Demonstrativo II – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; c. Demonstrativo III – Evolução do Patrimônio Líquido; d. Demonstrativo IV – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; e. Demonstrativo VI – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; f. Demonstrativo VII – Da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Parágrafo único. As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária para 2027, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, do comportamento da execução dos orçamentos de 2026, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros. Art. 6º Os riscos fiscais para o exercício financeiro de 2027, de que trata o § 3º do artigo 4º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, são os constantes do Anexo II desta Lei. CAPÍTULO III ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Estrutura e Organização dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária de 2027 que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores até 15 de setembro de 2026, conforme preconiza o art. 141, inciso II da Lei Orgânica Municipal, além da mensagem de encaminhamento, será composto pelo: i. texto da lei; ii. anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; Página 5 de 42 iii. demonstrativos e informações complementares. §1º O anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social será composto de quadros ou demonstrativos, com dados consolidados inclusive dos referenciados no § 1º e 2º do artigo 2º e 22 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, observadas as alterações posteriores, contendo: i. sumário geral da receita e da despesa por funções do Governo; ii. receitas e despesas, segundo as categorias econômicas, de forma a evidenciar o déficit ou superávit corrente, na forma do Anexo II de que trata o artigo 2º da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964; iii. despesas, segundo as classificações institucional e funcional, assim como da estrutura programática discriminada por programas e ações (projetos, atividades e operações especiais), que demonstre o Programa de Trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta; iv. despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, segundo os programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual 2026-2029 com seus objetivos detalhados por ações (projetos, atividades e operações especiais); v. quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. §2º Os demonstrativos e as informações complementares referidos no inciso III do caput deste artigo compreenderão os seguintes quadros: i. demonstrativo da evolução da receita e despesa na forma prevista no inciso III do artigo 22 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964; ii. da programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, de modo a dar cumprimento ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal; iii. da programação referente à aplicação em ações e serviços públicos de saúde, para dar cumprimento ao estabelecido no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal, inciso III do artigo 7º da Emenda Constitucional 29/2000, combinado com as determinações contidas na Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, e demais legislações pertinentes à matéria; iv. quadro de pessoal e encargos sociais, a dar cumprimento ao inciso III, alíneas a e b do artigo 20 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000; v. demonstrativo da compatibilidade das ações constantes da Proposta Orçamentária de 2027 com o Plano Plurianual 2026-2029; Página 6 de 42 vi. demonstrativo da compatibilidade da programação da Lei Orçamentária de 2027 com as metas fiscais estabelecidas no Anexo I da presente Lei. Art. 8º A receita será detalhada na proposta, na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, de forma a identificar a arrecadação segundo as naturezas da receita e fontes de recursos. §1º A classificação da natureza da receita obedecerá a estrutura e os conceitos constantes da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, observadas suas alterações posteriores e demais normas complementares pertinentes, notadamente o estabelecido por Portaria Conjunta STN/SOF. §2º A classificação da natureza da receita de que trata o § 1º deste artigo poderá ser detalhada para atendimento às peculiaridades ou necessidades gerenciais da Administração Pública Municipal. Art. 9º Para fins de integração do planejamento com o orçamento, assim como de elaboração e execução dos orçamentos e dos seus créditos adicionais, a despesa orçamentária será especificada mediante a identificação das classificações institucional e funcional, e segundo sua natureza até o nível de modalidade de aplicação, além da estrutura programática, discriminada em programas e ações (projeto, atividade ou operação especial), de forma a dar transparência aos recursos alocados e aplicados para a consecução dos objetivos governamentais correspondentes. Art. 10 A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e estrutura programática, será detalhada conforme estabelecido na Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, segundo o esquema atualizado pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observados os conceitos estabelecidos nos arts. 1° e 2° da referida Portaria n° 42/99, e descritos nos parágrafos de I a VII do artigo 10 da presente Lei. §1º Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação os programas de governo constantes do Plano Plurianual, ou nele incorporados mediante lei, e as ações orçamentárias (projeto, atividade e operações especiais) constantes na Lei Orçamentária Anual, ou nela incorporadas mediante crédito adicional especial. §2º Os programas da Administração Pública Municipal a serem contemplados no Projeto da Lei Orçamentária de 2027 serão compostos, no mínimo, de identificação, das respectivas ações (projeto, atividade e operações especiais), e seus recursos financeiros. Página 7 de 42 §3º No Projeto de Lei Orçamentária de 2027 deve ser atribuído a cada ação orçamentária, para fins de processamento, um código sequencial, devendo as modificações propostas nos termos do artigo § 3º do artigo 166 da Constituição Federal preservar os códigos da proposta original. §4º As ações orçamentárias que integram as prioridades constantes da Lei Orçamentária de 2027, além do código a que se refere o parágrafo anterior, constarão do sistema informatizado de planejamento de forma que possibilite sua identificação e acompanhamento durante a execução orçamentária. §5º As atividades de manutenção que possuem a mesma finalidade devem ser classificadas sob um único código, independentemente da unidade orçamentária. §6º O projeto deve constar de uma única esfera orçamentária, sob um único programa. §7º Cada ação orçamentária estabelecida na Lei Orçamentária de 2027 e em seus créditos adicionais será associada a uma função e uma subfunção e detalhará sua estrutura de custo por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, constante da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores. §8º As despesas de capital destinadas a obras públicas e à aquisição de imóveis serão incluídas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais somente na categoria “projeto”. §9º A subfunção deverá evidenciar cada área da atuação governamental, mesmo que a atuação se dê mediante a transferência de recursos a entidade pública ou privada. Art. 11 Para efeito de elaboração, execução e alteração da Lei Orçamentária Anual, deve-se observar os seguintes parâmetros: i. função: o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que competem ao setor público; ii. subfunção: uma partição da função visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. iii. programa: o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; Página 8 de 42 iv. ação orçamentária: são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa, conforme suas características podem ser classificados como atividades, projetos ou operações especiais; v. projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; vi. atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; vii. operação especial: o instrumento que engloba despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; viii. programa de Trabalho: a identificação da despesa compreendendo sua classificação em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais; ix. órgão orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias; x. transposição: o deslocamento de uma categoria de programação de um órgão para outro, pelo total ou saldo; xi. remanejamento: a mudança de dotações de uma categoria de programação para outra no mesmo órgão; xii. transferência: o deslocamento de recursos no âmbito das categorias econômicas de despesas estabelecida em um programa de trabalho, com vistas a priorizações de gastos; xiii. reserva de contingência: a dotação global sem destinação específica a órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de despesa, que será utilizada como fonte de recursos para atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, constituindo-se fonte compensatória para a abertura de créditos adicionais; xiv. passivos contingentes: questões pendentes de decisão judicial que podem determinar um aumento da dívida pública e, se julgadas procedentes, ocasionarão impacto sobre a política fiscal, a exemplo de ações trabalhistas e tributárias; fianças e avais concedidos em empréstimos, garantias concedidas em operações de crédito e outros riscos fiscais imprevistos; Página 9 de 42 xv. créditos adicionais: as autorizações de inclusão de programas e ações não computadas ou insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de Orçamento; xvi. crédito adicional suplementar: as autorizações de despesas destinadas a reforçar dotações de ações (projetos, atividades e operações especiais) e a inclusão ou alteração de categoria econômica e de grupo de natureza da despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos, que modifiquem o valor global dos mesmos; xvii. crédito adicional especial: as autorizações que visam à inclusão de novos programas e ações (projetos, atividades e operações especiais), mediante lei específica, não computada na Lei Orçamentária; xviii. crédito adicional extraordinário: as autorizações de despesas, mediante decreto do Poder Executivo Municipal e posterior comunicação ao Legislativo, destinadas a atender necessidades imprevisíveis e urgentes em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública; xix. unidade orçamentária: consiste em cada um dos órgãos, secretarias, entidades ou fundos da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, para qual a Lei Orçamentária Anual consigna dotações orçamentárias específicas; xx. unidade gestora: unidade orçamentária ou administrativa investida de competência e poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou decorrentes de descentralização; xxi. Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD): instrumento que detalha, operacionalmente, ações (projetos, atividades e operações especiais) constantes da Lei Orçamentária Anual, especificando a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa e a fonte de recursos, constituindo-se em ferramenta de execução orçamentária e gerência; xxii. alteração do detalhamento da despesa: a inclusão ou alteração de grupo de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas e ou fontes de recursos em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais. xxiii. descentralização de créditos orçamentários: a transferência de créditos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito do mesmo órgão ou entidade, entre estes ou para outros órgãos, unidades, fundos, fundações e autarquias para execução de ações orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município, mediante delegação de atribuição e competência, no âmbito do Poder Página 10 de 42 Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores, para a realização de ações constantes do programa de trabalho do órgão/unidade de origem; xxiv. provisão: ato formal, consubstanciado em Portaria, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo em ato próprio pelo Presidente da Câmara de Vereadores, ou de dirigente com expressa delegação que operacionaliza a descentralização de crédito; xxv. destaque: operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um órgão ou entidade da administração pública municipal transfere para outro o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados; xxvi. produto: bem ou serviço que resulta da ação orçamentária destinado ao público alvo ou o insumo estratégico que será utilizado para produção futura de bem ou serviço; xxvii. unidade de medida: unidade utilizada para quantificar e expressar as características do produto. xxviii. meta física: quantidade estimada para o produto ou a quantificação do produto. Art. 12 O orçamento fiscal compreenderá a receita e a programação da despesa dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. §1º A totalidade das receitas e despesas de cada autarquia e fundação constará no orçamento fiscal, mesmo que as entidades não tenham qualquer parcela de sua despesa financiada com recursos transferidos do Tesouro Municipal. §2º O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de impostos e transferências oriundas de impostos incluídos dos recursos provenientes do FUNDEB na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõem a Constituição Federal, no seu artigo 212, a Lei 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como, a Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020. Art. 13 O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e as programações dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Município, inclusive seus fundos e fundações que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social. Parágrafo único. Na forma do disposto no inciso III do artigo 7º da Emenda Constitucional 29/2000 combinado com as determinações contidas na Lei Complementar 141, Página 11 de 42 de 13 de janeiro de 2012, o Município deverá aplicar anualmente, em ações de serviços públicos de saúde, no mínimo 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam o artigo 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal. Seção II Descentralização de Créditos Orçamentários Consignados aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Art. 14 Os créditos Orçamentários consignados aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, podem ser descentralizados, no âmbito do mesmo órgão ou entidade, entre estes ou para outros órgãos, unidades, fundos, fundações e autarquias, para execução de ações orçamentárias integrantes dos respectivos orçamentos, mediante expressa autorização e delegação de atribuição e competência, em ato próprio no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores, na forma definida no artigo 11 desta Lei, com vistas à realização de ações constantes do programa de trabalho do órgão/unidade de origem. §1º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais, poderão ser executadas por unidades gestoras de um mesmo ou de outro órgão da Administração Direta ou Indireta, integrante dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mediante a descentralização interna ou externa de crédito, respectivamente. §2º Ao órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta compete à administração dos créditos que lhe foram consignados na Lei Orçamentária Anual ou em seus créditos adicionais, salvo quando esta competência for atribuída a uma outra unidade gestora devidamente reconhecida. §3º O Órgão ou Unidade Orçamentária e Gestora, tendo em vista a obtenção dos resultados das ações cujos créditos lhe foram consignados na Lei Orçamentária ou mediante créditos adicionais, poderá proceder, mediante autorização no âmbito do Poder Executivo, do Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, do Presidente da Câmara de Vereadores, à sua descentralização em valor total ou parcial para outro Órgão ou Unidade Orçamentária e Gestora integrante dos orçamentos fiscal ou da seguridade social do Município. §4º A cessão de crédito orçamentário para outro Órgão ou Unidade Orçamentária ou Gestora, em termos operacionais, distingue-se em: Página 12 de 42 i. descentralização de crédito interna ou provisão que consiste na cessão de crédito de uma unidade orçamentária para outra unidade orçamentária ou gestora, integrantes de um mesmo órgão (secretaria, órgão, unidade diretamente subordinado ao Prefeito ou ao Presidente da Câmara) ou de uma mesma entidade (autarquia ou fundação ou empresa estatal dependente); ii. descentralização de crédito externa é a cessão de crédito orçamentário entre unidades orçamentárias ou entre estas e unidades gestoras, integrantes de diferentes órgãos ou entidades. §5º A unidade recebedora do crédito, em sua aplicação, deve exata observância e cumprimento, além das normas legais sobre a execução da despesa, assim como ao objetivo estabelecido no programa de trabalho e as classificações da despesa que caracterizam o crédito orçamentário correspondente. §6º Não caracteriza infringência à vedação contida ao inciso VI do caput do artigo 165 da Constituição a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações pertencentes à unidade orçamentária descentralizadora. Seção III Diretrizes Para a Elaboração e Execução dos Orçamentos e Suas Alterações Art. 15 A elaboração do Projeto da Lei Orçamentária de 2027 obedecerá aos princípios da unidade, universalidade e anualidade, estimando a Receita e fixando a Despesa, sendo estruturado e organizado na forma da presente Lei, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e, no que couber, na Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas na presente Lei, a elaboração, a aprovação e a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social serão orientadas para: i. atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública consolidada e líquida estabelecida no Anexo I desta Lei, conforme previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; ii. evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas; Página 13 de 42 iii. aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados; iv. garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, constantes do Anexo II da presente Lei. Art. 16 A alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual, em seus créditos adicionais e na respectiva execução, observadas as demais diretrizes desta Lei e tendo em vista propiciar o controle de custos, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação dos resultados das ações de governo, serão feitos: i. por programa e ação (projeto, atividade e operação especial), com a identificação das classificações orçamentária funcional-programática da despesa pública; ii. diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução da ação (projeto, atividade ou operação especial) correspondente, segundo os critérios da classificação institucional da despesa pública. Art. 17 A estimativa de receita será feita com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante. Art. 18 A receita municipal será constituída da seguinte forma: i. dos tributos de sua competência; ii. das transferências constitucionais; iii. das atividades econômicas que, por conveniência, o Município venha a executar; iv. dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e Instituições Privadas Nacionais e Internacionais, firmados mediante instrumento legal; v. das oriundas de serviços executados pelo Município; vi. da cobrança da dívida ativa; vii. das oriundas de empréstimos e financiamentos devidamente autorizados e contratados; viii. dos recursos para o financiamento da Educação, definido pela legislação vigente, em especial Leis nº 9.394/1996 e nº 14.113/2020; ix. dos recursos para o financiamento da Saúde, definido pela legislação vigente, em especial o artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Página 14 de 42 Constituição Federal, Emenda Constitucional 29/2000 e Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012; x. de outras rendas. Art. 19 O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal, observadas as disposições contidas nos artigos 32 a 37 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; §1º A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por operação de crédito, as dotações em nível de projetos e atividades financiados por estes recursos. §2º O montante global das operações de crédito interna e externa, realizadas em um exercício financeiro, não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da Receita Corrente Líquida – RCL, conforme determina o artigo 7º, I da Resolução nº 43 do Senado Federal e alterações. Art. 20 A fixação das despesas, além dos aspectos já considerados na presente Lei, deverá adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, considerando-se o comportamento das despesas em anos anteriores e os efeitos decorrentes das decisões judiciais e, observará prioritariamente os gastos com: i. pessoal e encargos sociais, observado o limite previsto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; ii. serviços da dívida pública municipal, em observância às resoluções nº 40 e nº 43/2001 do Senado Federal e respectivas alterações; iii. contrapartida de convênios e financiamentos; iv. à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, para cumprimento do disposto na Emenda Constitucional Federal nº 29, de 13 de setembro de 2000; v. à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, para cumprimento do disposto no artigo 212 da Constituição Federal, destacando as dotações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, nos termos da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que o instituiu; vi. as obrigações assumidas em contratos de operações de crédito, em convênios ou outros instrumentos congêneres, observados os respectivos cronogramas de desembolso; Página 15 de 42 vii. projetos e obras em andamento, cuja realização física prevista, até o final do exercício de 2026, seja de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total programado, independentemente da execução financeira, excluindo-se, dessa regra, os projetos, inclusive suas etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos de operações de crédito ou convênios. viii. outros custeios administrativos e aplicações em despesa de capital. §1º Os recursos originários do Tesouro Municipal serão, prioritariamente, alocados para atender às despesas com pessoal e encargos sociais, nos limites previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e serviços da dívida, somente podendo ser programados para outros custeios administrativos e despesas de capital, após o atendimento integral dos aludidos gastos. §2º As atividades de manutenção básica terão preferência sobre as ações que visem a sua expansão. Art. 21 Na proposta da Lei Orçamentária de 2027, e seus créditos adicionais, os Programas de Trabalho da Administração Pública Municipal, direta e indireta, deverão observar as seguintes regras: i. as ações programadas deverão contribuir para a consecução das metas estabelecidas no Plano Plurianual 2026-2029; ii. os investimentos com duração superior a um exercício financeiro somente serão contemplados quando previstos no Plano Plurianual ou autorizada a sua inclusão em lei, conforme disposto no § 1º do artigo 167 da Constituição e no § 5º do artigo 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; iii. a destinação de recursos para novos projetos somente será permitida depois de adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio público, conforme disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e as seguintes condições: a. Os recursos para novos projetos deverão ser suficientes para a execução integral de uma ou mais unidades ou a conclusão de uma etapa, se sua duração compreender mais de um exercício, observadas as disposições previstas no inciso II deste artigo; b. Será assegurada alocação de contrapartida para projetos que contemplem financiamentos; c. Não poderão ser programados novos projetos que não tenham viabilidade técnica, econômica e financeira. Página 16 de 42 Art. 22 A Lei Orçamentária Anual conterá dotação global denominada “Reserva de Contingência”, constituída exclusivamente dos recursos do Orçamento Fiscal, em montante equivalente a até 1% (um por cento) da receita corrente líquida do Município, apurada nos termos do inciso IV do artigo 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a ser utilizada no atendimento a passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme preconizado na alínea “b” do inciso III do artigo 5º do acima referido dispositivo legal, inclusive na abertura de créditos adicionais para atender a demais riscos previstos no Anexo II da presente Lei. Art. 23 A proposta orçamentária da Administração Pública Municipal terá seus valores atualizados a preços médios esperados em 2027, adotando-se na sua projeção ou atualização o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE. Art. 24 As receitas diretamente arrecadadas e vinculadas das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão destinadas, por ordem de prioridade: i.os investimentos com duração superior a um exercício financeiro somente serão contemplados quando previstos no Plano Plurianual ou autorizada a sua inclusão em lei, conforme disposto no § 1º do artigo 167 da Constituição e no § 5º do artigo 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; ii.aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais; iii.ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida; iv.às obrigações assumidas em contratos de operações de crédito, convênios ou outros instrumentos congêneres; v.aos investimentos necessários ao atendimento das demandas sociais. §1º A programação das demais despesas de capital, com os recursos referidos no caput deste artigo, poderá ser feita quando prevista em contratos e convênios ou desde que atendidas plenamente às prioridades indicadas e os recursos sejam provenientes da economia com os gastos de outras despesas correntes. §2º A programação da despesa à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social observará a destinação e os valores constantes do respectivo orçamento. §3º Os órgãos, os fundos e as entidades da Administração Municipal, responsáveis direta ou indiretamente pela execução das ações de um Programa de Trabalho, serão identificados na proposta orçamentária como unidades orçamentárias. Página 17 de 42 Art. 25 A Lei Orçamentária Anual estimará a receita e fixará a despesa dentro da realidade, capacidade econômico-financeira e das necessidades do Município. Art. 26 Visando garantir a autonomia orçamentária, administrativa e financeira ao Poder Legislativo Municipal, ficam estipulados os seguintes limites para a elaboração de sua proposta orçamentária anual: i. as despesas com pessoal e encargos sociais observarão ao disposto no artigo 52 desta Lei, bem como na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000; ii. as despesas com custeio administrativo e operacional e as despesas com ações de expansão serão realizadas de acordo com a disponibilidade de recursos, dentro do limite estabelecido pela Emenda Constitucional referida no inciso anterior. Parágrafo único. Na elaboração de sua proposta orçamentária anual, a Câmara Municipal obedecerá, também, aos princípios constitucionais da economicidade e da razoabilidade. Art. 27 A proposta orçamentária anual da Câmara Municipal deverá ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal, até o dia 31 de julho de 2026, exclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de Orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, por parte do Poder Executivo, atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal a respeito. Art. 28 Os órgãos, fundos e entidades da administração indireta deverão entregar suas respectivas propostas orçamentárias ao órgão encarregado da elaboração do orçamento, até o dia 31 de julho de 2026, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária. Art. 29 A Procuradoria-Geral Municipal encaminhará ao órgão encarregado da elaboração do orçamento, até 31 de julho de 2026, a relação dos débitos atualizados e constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2027, conforme determina o artigo 100, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 94/2016, discriminada por órgão da administração direta, autarquias, fundações e fundos e por grupos de despesa, especificando: i. número e data do ajuizamento da ação ordinária; ii. número e tipo do precatório; iii. tipo da causa julgada; Página 18 de 42 iv. data da autuação do precatório; v. nome do beneficiário; vi. valor a ser pago; e, vii. data do trânsito em julgado. Parágrafo único. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual será realizada de acordo com os seguintes critérios e prioridades, respeitada a ordem cronológica: i. precatórios de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, ii. os demais precatórios de natureza alimentícia, iii. precatórios de natureza não alimentícia, com valor não superior a 20 (vinte) salários mínimos, cujo pagamento deverá ser efetuado em parcela única; iv. precatórios de natureza não alimentícia, com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, cujo pagamento poderá ser efetuado de forma parcelada, vedado o comprometimento mensal superior a 2% (um por cento) do Fundo de Participação do Município; v. precatórios originários de desapropriação de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à época de imissão na posse, cujos valores ultrapassem o limite do inciso II, serão divididos em 2 (duas) parcelas, iguais e sucessivas. Art. 30 As propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentária Anual serão apresentadas: i. na forma das disposições constitucionais e no estabelecido na Lei Orgânica do Município; ii. acompanhadas de exposição de motivos que as justifiquem. §1º Os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual. §2º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, das operações especiais e das respectivas metas. §3º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional, conforme definido no artigo 41, I e II, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. Página 19 de 42 §4º Nos casos de créditos à conta de recursos do excesso de arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, evidenciando o excesso apurado ou sua tendência para o exercício. Art. 31 Na apreciação pelo Poder Legislativo Municipal do projeto de Lei Orçamentária Anual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso: i. sejam compatíveis com o Plano Plurianual 2026-2029 e com esta Lei. ii. indiquem os recursos necessários, admitidos, apenas, os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: a. Dotação para pessoal e seus encargos; b. Serviço da dívida; c. Recursos vinculados a fins específicos; d. Recursos de convênios contratos de repasse e instrumentos similares; e. Recursos decorrentes de operações de créditos; f. Contrapartida obrigatória do tesouro municipal a recursos transferidos ao município; g. Recursos próprios de entidades da Administração Indireta, exceto quando remanejados para a própria entidade; iii. sejam relacionadas com: a. correção de erros ou omissões; ou b. dispositivos do texto do projeto de lei. §1º As emendas deverão indicar, como parte da justificativa: i. no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econômica financeira e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária anual; ii. no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja despesa é reduzida. §2º A correção de erros ou omissões será justificada circunstancialmente e não implicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de Lei Orçamentária. §3º Não poderão ser apresentadas emendas que: i. aumente o valor global da despesa inclusive mediante criação de novos projetos ou atividades; Página 20 de 42 ii. incluam ações com a mesma finalidade em mais de um órgão ou no mesmo programa, ressalvados os casos daquelas com objetivos complementares e interdependentes. §4º O Poder Legislativo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, ao Projeto de Lei, às Emendas e ao Parecer Final das emendas apresentadas. Art. 32 A criação de novos projetos ou atividades por emenda Parlamentar, além dos constantes da proposta de Lei Orçamentária Anual, somente será admitida mediante a redução de dotações alocadas a outros projetos ou atividades, observadas as disposições constitucionais, o estabelecido na Lei Orgânica do Município e nesta Lei. Art. 33 Para fins no disposto no artigo 31 desta Lei, entende-se por: i. Emenda: proposição apresentada como acessória de outra, com existência e tramitação dependente da proposição principal. A emenda é admitida quando pertinente ao assunto versado na proposição principal e quando incidente sobre um só dispositivo, salvo matéria correlata. Conforme sua finalidade, pode ser aditiva, modificativa, substitutiva, aglutinativa ou supressiva. ii. Emenda aditiva: é a que acrescenta dispositivos, expressões ou palavras à proposição principal; iii. Emenda modificativa: é a que altera a proposição principal sem modificar substancialmente seu conteúdo. Portanto, modifica apenas parte do dispositivo (ementa, artigo, parágrafo, inciso, alínea ou número) que é objeto da emenda. Denomina-se emenda de redação a modificativa que visa a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa, lapso manifesto ou erro evidente; iv. Emenda substitutiva: a apresentada como sucedâneo de dispositivo de outra proposição. Portanto, substitui integralmente a ementa, o artigo, o parágrafo, o inciso, a alínea ou o número que constitui o objeto da emenda; v. Emenda aglutinativa: a que resulta da fusão de emendas entre si ou de uma ou mais emendas com a proposição principal, a fim de formar um novo texto com objetivos aproximados; vi. Emenda supressiva: é a que objetiva eliminar parte de outra proposição, devendo incidir sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso, alínea ou número; vii. Subemenda: é a emenda que altera outra emenda, podendo ser supressiva de parte desta, substitutiva ou aditiva; viii. Emenda parlamentar impositiva: é obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal ao Página 21 de 42 Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro do limite e regras definidos em lei, observando a destinação definida pelo parlamentar; ix. Projeto substitutivo ou simplesmente substitutivo: denominação dada à emenda destinada a substituir integralmente a proposição principal. §1º A emenda é admitida quando pertinente ao assunto versado na proposição principal e quando incidente sobre um só dispositivo, salvo matéria correlata, seguindo princípios de coesão, precisão, clareza e concisão cuja redação deve ser norteada por regras básicas de técnica legislativa, contemplando os elementos constitutivos da estrutura do projeto. §2º Para o atendimento às disposições desta Lei, a emenda, objetivando a sua perfeita compreensão, requer estrutura e forma básicas e elementares em exata observância à técnica legislativa, deverá compor-se de dados e informações mínimas ao perfeito entendimento do que se propõe, evidenciando: a. epígrafe, em que à expressão EMENDA N.º … se segue a indicação da espécie e do número da proposição a que ela se refere; b. fórmula pela qual se determina a alteração a ser feita: “Suprima-se …”, “Onde se lê …”, “Leia-se …”, “Acrescente-se …”, “Dê-se ao artigo... a seguinte redação”; c. contexto, em que se procede à supressão ou substituição de determinada expressão, ou se enuncia o dispositivo a ser acrescentado, ou se dá nova redação a determinado dispositivo; d. fecho, que compreende o local (Sala das Reuniões, Sala das Comissões), a data de apresentação e o nome do autor; e. justificação, é o texto que acompanha o projeto e no qual, pela apresentação e defesa de uma série de argumentos (justificativas), procura o autor demonstrar a necessidade ou oportunidade da proposição, respaldado no conhecimento e domínio dos princípios constitucionais, legais e normativos que regem à matéria a ser emendada, de forma a permitir que o autor possa, com clareza, objetividade, fundamentação e embasamento técnico legal, expor as razões que justifiquem alteração proposta. Art. 34 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2027 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a Transparência da Gestão Fiscal, observando o princípio da publicidade e permitindo-se um amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada etapa do processo orçamentário. Página 22 de 42 Parágrafo único. O Poder Legislativo poderá realizar audiências públicas regionais durante a apreciação da Proposta Orçamentária, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 35 O Chefe do Poder Executivo Municipal adotará mecanismos para assegurar a participação social na indicação de novas prioridades na elaboração da Lei Orçamentária de 2027, bem como no acompanhamento e execução dos projetos contemplados. Parágrafo único. Os mecanismos previstos no caput deste artigo serão operacionalizados: i. mediante audiências públicas, com a participação da população em geral, de entidades de classe, setores organizados da sociedade civil e organizações não governamentais; ii. pela seleção dos projetos prioritários, por cada área considerada, a serem incorporados na proposta orçamentária do exercício; ou iii. por qualquer outro mecanismo, instrumento ou metodologia que assegure a participação social. Art. 36 O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada na comissão técnica a votação da parte cuja alteração é proposta. Art. 37 Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial do Projeto de Lei Orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa, conforme estabelece o § 8º do artigo 166 da Constituição Federal. Art. 38 Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária Anual, serão aprovados e publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual. §1º As Atividades, Projetos e as Operações Especiais aprovados pela Lei Orçamentária serão detalhados, no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e Fonte de Recursos; §2º Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs deverão discriminar as atividades, projetos e operações especiais consignados a cada Órgão e Unidade Página 23 de 42 Orçamentária, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de Natureza de Despesa, a Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e a Fonte de Recursos; §3º Os QDDs serão aprovados, por decreto, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, por via do ato pelo Presidente da Câmara de Vereadores. §4º Os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução Orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos respectivos Grupos de Natureza da Despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais regularmente abertos, sendo: i. No âmbito do Poder Executivo, os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução Orçamentária, via decreto do Prefeito Municipal; ii. No âmbito do Poder Legislativo, os QDDs, poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução Orçamentária, via ato próprio do Presidente da Câmara de Vereadores devendo esse ato ser informado ao Poder Executivo para fins de consolidação. §5º As fontes de recursos de que trata o § 1º deste artigo, são as definidas na “Tabelas de Despesas e de Fontes de Recursos” publicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG. §6º Os valores fixados as Fontes poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, para atender às necessidades de execução Orçamentária, respeitadas sempre suas vinculações constitucionais, legais, e verificada a inviabilidade técnica, operacional ou legal da execução do crédito na modalidade e fonte previstas na Lei Orçamentária de 2027 e em seus créditos adicionais. Art. 39 A Câmara Municipal deverá encaminhar a Programação de Desembolso Mensal para o exercício de 2027 ao Poder Executivo até 10 (dez) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2027, e, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo, através de decreto, consolidará e elaborará a programação financeira, visando compatibilizar os gastos com a efetiva arrecadação das receitas e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme estabelecido no artigo 8º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Art. 40 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita está aquém do previsto, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão, por ato próprio e nos Página 24 de 42 montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, para adequar o cronograma de execução mensal de desembolso ao fluxo da receita realizada, visando atingir as metas fiscais estabelecidas para o exercício de 2027, em conformidade com o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, observados os seguintes procedimentos: i. definição do percentual de limitação de empenho e movimentação financeira que caberá a cada Poder, calculado de forma proporcional à participação de cada um no total das dotações fixadas para outras despesas correntes e despesas de capital na Lei Orçamentária de 2027; ii. comunicação, pelo Poder Executivo Municipal, ao Poder Legislativo Municipal do montante que caberá a cada um na limitação de empenho e movimentação financeira, informando os parâmetros utilizados e a reestimativa da receita; iii. a limitação de empenho e movimentação financeira será efetuada na seguinte ordem decrescente: a. investimentos e inversões financeiras; b. as despesas atendidas com recursos de contrapartida em operações de créditos e convênios; c. outras despesas correntes. Parágrafo único. Caso ocorra à recuperação da receita prevista, total ou parcialmente, far-se-á a recomposição das dotações limitadas de forma proporcional às reduções realizadas. Art. 41 As propostas de modificação da Lei Orçamentária Anual por crédito adicional especial serão apresentadas na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o § 2º do artigo 30 desta Lei. Art. 42 A reabertura dos créditos especiais e extraordinários será efetivada, no limite dos seus saldos e quando necessária, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, até 31 de março de 2027, observado o disposto no § 2º do artigo 167 da Constituição Federal. Art. 43 Serão aditados ao orçamento do Município, através da abertura de créditos especiais, os programas que sejam introduzidos ou modificados no Plano Plurianual 2026-2029 durante o exercício de 2027. Art. 44 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2027 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, Página 25 de 42 incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática e respectivo produto, assim como o correspondente detalhamento por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidades de aplicação. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2027 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. Art. 45 A inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de natureza da despesa, Modalidade de aplicação e fonte de recursos em projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, será feita mediante abertura de crédito adicional suplementar e ou alteração de QDD, através de decreto do Poder Executivo Municipal, respeitados os objetivos dos mesmos. § 1º Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite a ser definido na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027, na forma do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64. §2º As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, se devidamente publicadas por meio de ato do Poder Executivo. §3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de Fontes e Destinação de Recursos nas dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias. §4º Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento das despesas orçamentárias, sem a indicação das fontes e destinação de recursos. §5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover durante a execução orçamentária de 2027, a movimentação das fontes de recursos constantes desta Lei, previstas na arrecadação de receitas e fixação das despesas, da seguinte forma: i. Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na estimativa da receita; ii. Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não previstas na estimativa da receita; iii. Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na fixação das despesas para o exercício; Página 26 de 42 iv. Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não previstas na fixação das despesas para o exercício. §6º As Fontes e Destinação de Recursos utilizadas na inclusão, transferência ou alteração deverão obedecer a codificação definida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. §7º A abertura de crédito adicional suplementar às dotações, adotando como fonte de origem a anulação de dotação até o limite de 30% (trinta por cento) das despesas previstas no orçamento para 2027. Seção IV Emendas Individuais do Legislativo Municipal ao Projeto de Lei Orçamentária Anual Art. 46 É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal a Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). §1º A programação incluída por emendas de vereadores a Projeto de Lei Orçamentária Anual será aprovada no limite definido na Lei Orgânica Municipal em percentual da receita corrente líquida do projeto encaminhado pelo Executivo Municipal, devendo a metade desse percentual ser destinado a ações de serviços públicos de saúde. §2º A execução do montante destinado a ações de serviços públicos de saúde previstos no § 1º deste artigo, inclusive custeio, será computada para os fins do inc. III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal de 1988, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. §3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 1º deste artigo em montante correspondente ao percentual definido na Lei Orgânica relativo à receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme o disposto no § 9º do art. 165 da Constituição Federal de 1988. §4º As emendas impositivas previstas no §1º deste artigo deverão ter frações igualitárias entre os parlamentares, ao passo que a somatória das frações totalize o importe de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida apurada no exercício fiscal anterior ao Projeto da Lei Orçamentária Anual. Página 27 de 42 §5º As indicações relativas as emendas impositivas individuais que trata o §4º, deverão ser compatíveis com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual de 2026-2029 e as Legislações aplicadas a políticas públicas. § 6º A programação prevista no § 1º deste artigo não será de execução obrigatória no caso de impedimento de ordem técnica, na forma do § 7º deste artigo; §7º No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho da despesa que integre a programação na forma do §1º deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas: i. o Executivo Municipal enviará notificação ao Legislativo Municipal com as justificativas do impedimento em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação da LOA; ii. o Legislativo Municipal indicará ao Executivo Municipal o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inciso I deste parágrafo; iii. o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inciso II deste parágrafo; e iv. no caso de o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Executivo Municipal, nos termos previstos na LOA e nos termos e prazos fixados no Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, contados do término do prazo previsto no inciso III do §7º; §8º Findado o prazo previsto no inciso IV do § 7º deste artigo, as programações previstas no § 1º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do § 7º deste artigo. §9º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 1º deste artigo, até o limite de 0,5% (zero virgula cinco por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. §10º Caso seja verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o montante previsto no § 1º deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias. §11º Caberá aos órgãos de contabilidade e de controle interno do Poder Executivo encaminhar à Câmara Municipal, mediante ofício, até 30 de setembro de 2026, o Página 28 de 42 demonstrativo contendo o cálculo do percentual de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, acompanhado da respectiva memória de cálculo e documentos comprobatórios, para fins de definição do limite das emendas impositivas individuais. §12º As emendas individuais deverão observar o valor mínimo de R$10.000,00 (dez mil reais), a fim de garantir a viabilidade técnica, administrativa e operacional de sua execução. Seção IV Destinação De Recursos Ao Setor Privado Art. 47 A transferência de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, somente é permitida a título de subvenções sociais, contribuições e auxílios e que preencham uma das seguintes condições: i. sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou em outro órgão equivalente no âmbito estadual ou municipal; ii. atendam ao disposto no artigo 204 da Constituição Federal, no artigo 61 da ADCT, bem como nos artigos 3º e 6ºda Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e artigos 12 e 16 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964; iii. sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com Termo de Parceria firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, alterada pela Lei nº 10.539, de 23 de setembro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999; ou iv. sejam qualificadas como Organização Social, com Contrato de Gestão firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998. §1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, contribuições ou auxílios, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular a pelo menos um ano, emitida no exercício de 2026 por uma autoridade local e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. §2º Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, contratos de repasses, termos de parceira ou instrumento similar. Art. 48 Para efeito desta Lei, entendem-se como: Página 29 de 42 i. Subvenções Sociais: as transferências correntes às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, destinadas a cobrir as despesas de custeio de instituições privadas sem fins lucrativos que visem à prestação de serviços essenciais nas áreas educacional, cultural ou de assistência social e médica, de acordo com o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 12 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e exerçam suas atividades de forma continuada e gratuita; ii. Contribuições: as transferências correntes que atendem às mesmas exigências contidas no inciso I acima, porém destinadas a cobrir as despesas de custeio das demais instituições privadas sem fins lucrativos, não enquadrados nas áreas especificadas no inciso referido; iii. Auxílios: as transferências de capital que, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, são destinadas a despesas de investimentos de instituições privadas sem fins lucrativos, conforme o disposto no § 6º artigo 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, cujas atividades sejam exercidas de modo continuado e gratuito Seção IV Destinação De Recursos A Pessoas Físicas Art. 49 A concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas, conforme determina o artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, deverá ser autorizada por lei específica, observadas as seguintes deposições: i. ação governamental específica em que se insere o benefício esteja previsto na Lei Orçamentária de 2027; ii. demonstração da necessidade do benefício como garantia de eficácia do programa governamental em que se insere; iii. estabelecimento de normas a serem observadas na concessão do benefício que definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação, classificação e seleção dos beneficiários. CAPÍTULO IV GERAÇÃO DA DESPESA Página 30 de 42 Art. 50 Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e artigos 51 e 52 desta Lei. Art. 51 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: i. estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois anos subsequentes; ii. declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. §1º Para os fins desta Lei, em conformidade com a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, considera-se: i. adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício; ii. compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. §2º A estimativa de que trata o inciso I do artigo 51, será acompanhada das premissas e metodologia de cálculos utilizadas. §3º Para os fins do § 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas que não excedam os limites estabelecidos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. §4º As normas do artigo 51 constituem condição prévia para: i. empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; ii. desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do artigo 182 da Constituição Federal. Art. 52 Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de Lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Página 31 de 42 §1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deste artigo deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do artigo 51 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. §2º Para efeito do atendimento do §1º deste artigo, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo II desta Lei, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. §3º Para efeito do §2º, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. §4º A comprovação referida no §2º deste artigo, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do Plano Plurianual e desta Lei de Diretrizes Orçamentárias. §5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da implementação das medidas referidas no §2º, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar. §6º O disposto no §1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição. §7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 53 Para os efeitos desta Lei, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e Página 32 de 42 vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo Município às entidades de previdência. §1º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos doze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, adicionando-se ao somatório da base de projetada eventuais acréscimos legais, alterações nos sistemas de remuneração, inclusive subsídios e planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, empregos e funções, observados, além da legislação pertinente em vigor, os limites previstos nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. §2º Na estimativa das despesas de que trata o caput deste artigo, serão considerados ainda os valores referentes ao décimo terceiro salário, férias, contribuições sociais, impactos do salário mínimo e outras variáveis que afetam as despesas de pessoal e encargos sociais. Art. 54 As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão-de-obra, que se referem à substituição de servidores e empregados, de acordo com o § 1º, do artigo 18, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e aquelas referentes a ressarcimento de despesa de pessoal requisitado, serão classificadas em dotação específica e computadas no cálculo do limite da despesa total com pessoal. Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que tenham por objeto a execução indireta de atividades que, não representando relação direta de emprego, preencham simultaneamente as seguintes condições: i. sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade, tais como: a. conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática – quando esta não for atividade-fim do órgão ou entidade – copeira, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações; b) não caracterizem relação direta de emprego como, por exemplo, estagiários. ii. não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria em extinção. Página 33 de 42 Art. 55 As dotações Orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, serão estimadas, para o exercício de 2027, com base na folha de pagamento de junho de 2026, projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais. §1º A repartição dos limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais, conforme estabelece o artigo 19, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. i. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; ii. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. §2º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: i. de indenização por demissão de servidores ou empregados; ii. relativas a incentivos à demissão voluntária; iii. derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do artigo 57 da Constituição Federal; iv. decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração. Art. 56 A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos no § 1º do artigo 55 desta Lei será realizada ao final de cada quadrimestre. §1º Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder que houver incorrido no excesso: i. concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; ii. criação de cargo, emprego ou função; iii. alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; iv. provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; v. contratação de hora extra. Página 34 de 42 §2º Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, cujo percentual será definido em lei específica. Art. 57 Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão, ultrapassar os limites definidos no art. 55, sem prejuízo das medidas previstas no artigo 56 desta Lei, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal. §1º No caso do inciso I do § 3º do artigo 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. §2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. §3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: i. receber transferências voluntárias; ii. obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; iii. contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. Art. 58 Todo e qualquer ato que provoque aumento da despesa total com pessoal somente será editado e terá validade se: i. houver prévia dotação Orçamentária suficiente para atender às despesas com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos do artigo 169, § 1º, inciso I, da Constituição Federal; ii. for comprovado o atendimento do limite de comprometimento da despesa com pessoal estabelecido no artigo 55 desta Lei; iii. forem observadas as restrições e limitações contidas na Lei 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. O disposto no caput compreende, entre outras: i. a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração; ii. a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura de carreiras; Página 35 de 42 iii. a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título. Art. 59 O projeto da Lei Orçamentária poderá consignar recursos adicionais necessários ao incremento do quadro de pessoal nas áreas de: i. educação; ii. saúde; iii. fiscalização fazendária; iv. assistência à criança e ao adolescente. v. trânsito e mobilidade urbana; CAPÍTULO VI ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 60 O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. §1º Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, conforme preceitua o § 3º do artigo 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. §2º O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, na forma do § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 61 O Município adotará as providências necessárias à implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituído pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, observando o período de transição e a aplicação de alíquotas progressivas, nos termos da legislação complementar federal e das normas do Comitê Gestor do IBS. Página 36 de 42 i. A realização de estudos técnicos e avaliações de impacto orçamentáriofinanceiro decorrentes da substituição gradual dos tributos atualmente incidentes pela nova sistemática tributária; ii. A capacitação e atualização contínua dos servidores públicos municipais envolvidos na administração tributária, contábil e financeira, visando à adequada adaptação às novas regras do IBS iii. A modernização e adequação dos sistemas de arrecadação, fiscalização, controle e gestão tributária, com vistas à integração com os sistemas nacionais e com a plataforma do Comitê Gestor do IBS iv. A observância do cronograma nacional de implementação do IBS, incluindo a aplicação de alíquotas de teste e a progressividade das alíquotas durante o período de transição, conforme definido na legislação tributária pertinente; v. a implantação do IBS com alíquota de teste, conforme o cronograma nacional previsto na legislação complementar federal; vi. Implantação/adequação do novo Padrão de NFS nacional; vii. A adoção de medidas administrativas, normativas e operacionais necessárias à transição entre o modelo tributário vigente e o novo regime de tributação sobre o consumo. Parágrafo único. As ações previstas neste artigo deverão ser compatibilizadas com as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, observando-se o calendário de implementação progressiva do IBS e os impactos nas receitas municipais CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES DO REGIME DE GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL Seção I Disposições Gerais Art. 62 A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições de estabilidade e crescimento econômico sustentado do Município objetivando a geração de emprego, de renda e a elevação da qualidade de vida e bem-estar social. Art. 63 A gestão fiscal responsável das finanças do Município far-se-á mediante a observância de normas quanto: i. Ao endividamento público; Página 37 de 42 ii. Ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração continuada; iii. Aos gastos com pessoal e encargos sociais; iv. À administração e gestão financeira. Art. 64 São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos objetivos previstos no artigo 63 desta Lei: i. O equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo municipal e os recursos que esta coloca à disposição do Município, na forma de pagamento de tributos, para atendê-las; ii. A limitação da dívida pública em níveis aceitáveis e prudentes, assim entendidos os que sejam compatíveis com a capacidade de arrecadação do Município e que propiciem margem de segurança para a absorção e reconhecimento de obrigações imprevistas; iii. A adoção de política tributária estável e previsível coerente com a realidade econômica e social do Município e da região em que este se insere; iv. A limitação e contenção dos gastos públicos; v. A administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios eventuais, a adoção de medidas corretivas e punitivas; vi. A transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às informações sobre as contas públicas, bem como aos procedimentos de arrecadação e aplicação dos recursos públicos. Parágrafo único. O poder Executivo Procederá à avaliação anual dos resultados dos programas financiados com recurso dos orçamentos. Art. 65 Para manter a dívida pública em nível aceitável e prudente, evitar-se-á que os gastos excedam as disponibilidades. Parágrafo único. Se a dívida ultrapassar os níveis de aceitabilidade e prudência, e enquanto não for reduzido, o montante de gastos realizados deve ser inferior ao das receitas arrecadadas. Art. 66 A fixação de despesas nos orçamentos em cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual, priorizadas por esta Lei, guardará relação com os recursos efetivamente disponíveis, particularmente as receitas tributárias, próprias ou transferidas. Página 38 de 42 Art. 67 Todo e qualquer ato que provoque um aumento da despesa total com pessoal somente será editado e terá validade se: i. Houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às despesas com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos do artigo 169, § 1º, inciso I, da Constituição Federal; ii. Caso haja autorização em lei específica. Parágrafo único. O disposto no caput compreende, entre outras: i. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração; ii. A criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura de carreiras; iii. A admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título. Seção II Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal Art. 68 A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento das despesas decorrentes dos débitos financiados e refinanciados, identificados na forma do artigo 29 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. §1º A dívida pública consolidada, conforme dispõe o artigo 1º, § 1º, III, da Resolução nº 40, de 2001, do Senado Federal, e suas alterações, compreende o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, assumidas em virtude de Lei, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, e das operações de crédito, que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no orçamento. §2º Serão considerados no grupo da dívida consolidada todos os contratos, acordos ou ajustes firmados pelo município para a regularização de débitos de exercícios anteriores contraídos, pelo não pagamento de encargos sociais, especificamente INSS, FGTS e PASEP, bem como os oriundos das concessionárias de serviços públicos referentes aos serviços de energia elétrica, abastecimento de água e telefonia fixa e móvel. Página 39 de 42 §3º O endividamento líquido do Município até o final do décimo quinto exercício financeiro, contado a partir do encerramento do exercício financeiro de 2001, não poderá exceder a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a Receita Corrente Líquida, conforme determina o artigo 3º, III da Resolução nº 40, de 2001 do Senado Federal, e suas alterações. §4º Se a dívida consolidada do Município, ao final de um quadrimestre, ultrapassar os limites fixados, deverá ser reconduzida ao referido limite, até o prazo de 01 (um) ano, reduzindo-se o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro quadrimestre. §5º Enquanto perdurar o excesso, o Município: i. estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita; ii. obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas limitação de empenho, na forma do artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 69 O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constituição Federal, observado as disposições contidas nos artigos 32 a 37 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. §1º A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por operação de crédito, as dotações no nível de projetos e atividades financiados por estes recursos. §2º O montante global das operações de crédito interna e externa, realizadas em um exercício financeiro, não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da RCL, conforme determina o artigo 7º, I da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal e alterações. CAPÍTULO VIII INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR Art. 70 Poderão ser inscritas em “Restos a Pagar” as despesas efetivamente realizadas, bem como as não processadas que venham a ser realizadas no exercício seguinte §1º Considera-se efetivamente realizada a despesa em que o bem tenha sido entregue ou o serviço tenha sido executado. Página 40 de 42 §2º Os saldos empenhados de dotações referentes às despesas não processadas que não terão sua efetiva realização no exercício seguinte deverão ser anulados. §3º Havendo interesse da Administração, as despesas mencionadas no parágrafo anterior poderão ser empenhadas, até o montante dos saldos anulados, à conta do orçamento do exercício seguinte, observada a mesma classificação orçamentária. §4º Os órgãos de contabilidade analítica anularão os saldos de empenhos que não se enquadrem no disposto neste artigo, quando as anulações não houverem sido efetivadas pelo ordenador de despesas. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 71 Os fundos especiais do Município, criados na forma do disposto no artigo 167, inciso IX, da Constituição Federal, e disposições contidas na Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o previsto na Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, e demais diplomas legais em vigor, constituir-se-ão em Unidades Orçamentárias, vinculados a um órgão da Administração Municipal. Art. 72 Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2027 não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2026, a programação dele constante poderá ser executada até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma originalmente encaminhada à Câmara Municipal Legislativa, excetuados os investimentos em novos projetos custeados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal. Parágrafo único. As alterações dos saldos dos créditos orçamentários apurados em decorrência do disposto neste artigo serão ajustadas após a sanção da Lei Orçamentária Anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto Executivo, usando como fontes de recursos o superávit financeiro do exercício anterior, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação parcial ou total de saldos de dotações não comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário. Art. 73 O Poder Executivo fica autorizado a firmar os convênios, contratos de repasses e outros instrumentos congêneres necessários ao cumprimento da Lei Orçamentária Anual, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e de outros municípios e com entidades privadas, nacionais e internacionais. Página 41 de 42 Art. 74 Para efeito do que dispõe o artigo 16, § 3º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) de 2,0% (dois por cento) dos limites dos incisos I e II do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 75 A elaboração, aprovação e execução da lei orçamentária anual deverão levar em conta a obtenção do resultado previsto no Anexo I desta Lei (Metas Fiscais). Art. 76 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 30 de abril de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo Página 42 de 42 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei Ordinária, que tem por finalidade definir as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano de 2027, em consonância com as necessidades administrativas e com o planejamento financeiro do Município de São Gotardo. A presente proposição visa assegurar a correta execução orçamentária, promovendo os ajustes necessários para compatibilizar as previsões legais com a realidade da arrecadação, das despesas públicas e das demandas administrativas supervenientes, sempre em observância aos princípios da legalidade, eficiência, planejamento e responsabilidade fiscal. Ressalta-se que a matéria está em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), garantindo que as alterações propostas não comprometam o equilíbrio das contas públicas, mas, ao contrário, contribuam para uma gestão mais eficiente, transparente e responsável dos recursos públicos. Destaca-se, ainda, que o presente Projeto de Lei é acompanhado de anexos contábeis e demonstrativos financeiros, os quais serão devidamente encaminhados a esta Casa Legislativa, contendo as informações técnicas necessárias para a plena compreensão. Tais anexos contemplam os demonstrativos exigidos pela legislação vigente, possibilitando a adequada análise por parte do Poder Legislativo, bem como assegurando a transparência e o controle dos atos da Administração Pública. Dessa forma, o presente Projeto de Lei constitui medida necessária para o aperfeiçoamento da gestão orçamentária municipal, permitindo maior eficiência na execução das políticas públicas e melhor atendimento às demandas da população. Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e seu interesse público, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por esta Egrégia Câmara Municipal. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 30 de abril de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo 1 ESTUDOS, METODOLOGIA DE CÁLCULOS E PREMISSAS PARA AS ESTIMATIVAS DAS RECEITAS E ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO PARA O EXERCÍCIO DE 2027 2 I - APRESENTAÇÃO Mesmo diante do cenário macroeconômico analisado, buscou-se consolidar as premissas, pressupostos e memória de cálculos das estimativas das receitas e das adequações das despesas do Município de São Gotardo para o exercício de 2027. Todas as projeções apresentadas seguiram critérios técnicos e impessoais, visando oferecer o melhor resultado para o Município. II – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O equilíbrio preconizado pela Lei Complementar 101/2000 quanto às finanças públicas não tem como eixo apenas o controle da despesa, mas alcança também o controle das receitas públicas, a efetiva previsão dos tributos de competência de cada ente federado e sua efetiva arrecadação, o que se considera como requisito essencial à responsabilidade na gestão fiscal. Na esteira dos novos formatos introduzidos pela Lei Complementar em questão, também a previsão de receitas ganhou novos elementos, o que até então não se exigia, tal como a cabal demonstração da sua lógica de composição, como se depreende do caput do art. 12: “as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas”. Demais disso, nos termos exigidos pelo § 3º do artigo 12 da LRF, “o Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo”. Não bastam, com efeito, os estudos e estimativas da própria administração, se lhe exigindo 3 demonstrá-los perante os demais poderes e o Ministério Público, no mínimo 30 (trinta) dias antes do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, o que se faz nesta oportunidade. Tenha-se, por fim, que a obrigação verificada na LRF se refere apenas aos estudos e estimativas de receitas para o exercício subsequente e suas respectivas memórias de cálculo. Todavia, remetemos também o demonstrativo de evolução das receitas nos últimos três anos, a projeção para o exercício corrente e os exercícios de 2026 a 2029, a metodologia de cálculo e as premissas utilizadas. III - DA EVOLUÇÃO DAS RECEITAS (2023 A 2025) Em observância ao disposto no caput do artigo 12 da Lei Complementar Nº101/2000 está demonstrado a evolução das receitas nos últimos três anos, nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Nos quadros demonstrativos está relacionada cada receita efetivamente arrecadada nos respectivos exercícios, de 2023 a 2025, assim como as receitas arrecadadas nos primeiros meses de 2026. As fontes utilizadas são os balancetes dos meses de dezembro dos anos de 2023 a 2025, os primeiros contendo os valores acumulados nos respectivos exercícios. O quadro demonstrativo é o retrato fiel das receitas efetivamente arrecadada, disposta de forma clara e simplificada, já com a codificação atualizada em observância com as últimas alterações realizadas através do Ementário da Receita Orçamentária para 2026, observando também as Instruções Normativas: 4/01, 3/02, 1/03, 1/04, 5/11 e 7/13; e a demonstrativo da evolução das receitas segue as Instruções Normativas: 6/01, 3/02, 1/03 e 1/04. Ainda, mantem conformidade com a Portaria Conjunta nº 3, de 14 de outubro de 2008 e com a Portaria Interministerial nº163, de 04 de maio de 2001, que dispôs sobre normas gerais para consolidação das contas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim disposto no artigo 50, §2º, da Lei Complementar nº101, de 04 de maio de 2000. 4 Embora em alguns exercícios a codificação utilizada fosse outra, demonstrou-se a evolução já com a nova codificação para possibilitar a adequada observância do artigo 12 da LRF e contribuir na uniformização da codificação e da consolidação das contas dos entes federativos. IV – DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS (2026 A 2029) A projeção das receitas foi realizada para o período de janeiro de 2027 a dezembro de 2029, sendo demonstradas anualmente e de forma exigidas pela legislação. A projeção também está demonstrada graficamente: evolução das Receitas Corrente e de Capital de 2023 a 2025, a composição provável das receitas municipais para o exercício de 2026. Também, nos anexos, está o quadro demonstrativo da Receita Corrente Líquida consolidada por categoria econômica, conforme disposto no inciso IV do artigo 2º e no inciso I do artigo 53 da Lei Complementar Nº 101/2000. O período da referida RCL é de janeiro de 2023 a dezembro de 2025 destacando os seguintes grupos de receitas: Tributárias, de Contribuições, Patrimoniais, Industriais, Agropecuárias, de Serviços, Transferências Correntes (FPM, IRRF, ICMS, IPVA, IPI, FUNDEB e Outras Transferências) e Demais Receitas Correntes. V - DAS PREMISSAS E METODOLOGIA UTILIZADAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO As premissas utilizadas para as projeções das receitas foram que: • a evolução das receitas observa uma determinada tendência; • o valor da receita de um determinado exercício tende a ser mais próxima do exercício anterior do que dos anos mais distantes; • o principal motivo para o crescimento nominal da receita é a inflação – variação dos índices de preços; • o principal motivo para o crescimento real da receita é a taxa de crescimento da economia nacional; 5 • os efeitos de uma mudança da legislação tributária não se dão todos no primeiro ano, mas apenas uma parte deles; • o desempenho da economia mundial, principalmente dos parceiros comerciais do país, afeta diretamente na economia nacional e, por conseqüência, na receita municipal. A metodologia utilizada foi decorrente da análise da evolução das receitas e dos demais índices econômicos nacionais, do estudo individualizado do comportamento de receita arrecadada. Para a projeção da receita foi utilizado o sistema de ponderação no cálculo decorrente da série histórica do período analisado, observando as premissas anteriormente referidas, bem como o sistema de capitalização para “trazer” os valores arrecadados nos anos anteriores a Valor Presente. No cálculo da receita esperada, projeção da mesma, foram atribuídos pesos aos valores efetivamente arrecadados nos anos anteriores, privilegiando o último exercício. Assim, foram atribuídos os pesos 70%, 20% e 10% para o primeiro, segundo e terceiro ano anteriores ao exercício calculado, respectivamente. A Data Focal - ano utilizado para a comparação das receitas “trazidas” a valores atuais - foi o exercício para o qual foram projetadas as receitas. Na capitalização foi utilizado o regime composto, aplicando o índice inflacionário a cada período calculado. Assim, a fórmula utilizada para a projeção da receita em cada exercício é a seguinte: RECEITA PROJETADA = (Receita do 3º ano X inflação até a Data Focal X peso 10 + Receita do 2º ano X inflação até a Data Focal X peso 20 + Receita do 1º ano X inflação até a Data Focal X peso 70) 6 100 X taxa de crescimento da economia nacional X taxa de margem de erro da técnica (10%) Para escolha do índice de correção da inflação foram analisados diversos indicadores econômicos: IGP-M (FGV), INPC (IBGE), IPCA (IBGE), DÓLAR COMERCIAL, UFIR e o SALÁRIO MÍNIMO. Foi comparado cada um deles com o comportamento da receita, em relação a série histórica de 2023 a dezembro de 2025. Após análise, verificou-se que o INPC (IBGE) é o que mais se aproxima da taxa da evolução da série, e, por isso, foi escolhido como o índice de capitalização das receitas até a Data Focal. Os índices inflacionários de 2026 a 2029 foram estimados baseados na expectativa da equipe econômica do Governo Federal e os recentes fatos conjunturais, sendo 4,50% para 2026 e mesmo índice para os demais exercícios, de 2027 a 2029. VI – DA MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS As metas anuais relativas às receitas e despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública foram elaboradas utilizando como parâmetro a metodologia de apuração estabelecida na Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para emissão do “Relatório Resumido da Execução Orçamentária” e pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral de Minas Gerais para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado. Para alcançar os resultados demonstrados foram utilizados os seguintes procedimentos: ✓ Análise dos dados extraídos dos Balanços relativos aos anos de 2023 a 2025, fornecidos pela Contabilidade, possibilitando a verificação do comportamento da receita e da despesa, nos anos anteriores; ✓ As projeções para o exercício de 2026, consignadas na Lei Orçamentária Anual; 7 ✓ A previsão da receita para 2027 baseou-se na análise de cada categoria de receita verificando o comportamento da receita arrecadada no período de 2023 a 2025. Em virtude da análise realizada foram utilizados vários critérios, conforme mencionados nos anexos deste documento. ✓ Foram incluídos na previsão de receita, a título de recursos vinculados, os oriundos do SUS, FUNDEB, Salário Educação, PNAE, PNAT, FNAS e convênios, por tratar-se de recursos garantidos por lei ou convênios. Entretanto, se até o mês de julho de 2026 novos convênios forem negociados, tais valores serão incorporados à previsão da receita para 2027, a qual será colocada à disposição do Poder Legislativo no prazo estabelecido no § 3° do artigo 12 da LRF; ✓ Os índices utilizados na previsão da receita para o período de 2026 a 2029 foram os estabelecidos no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias encaminhado pelo Governo Federal e as avaliações do mercado, projetam-se índices de inflação de 4,5%, 4,5% e 4,5% para os anos de 2026, 2027 e 2028 e crescimento econômico de 3,5%, 4,5% e 5,0% respectivamente; ✓ Reportando ainda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo Federal, projeta-se um aumento do salário-mínimo para R$1.725,00 em 2027 e em 2028 o salário mínimo subiria para R$1.823,00. O reajuste do salário-mínimo leva em conta o INPC e o PIB dos dois anos anteriores; ✓ A despesa foi devidamente ajustada para os anos subsequentes, como forma de garantir a obtenção de superávits primários positivos. VII – DAS FIXAÇÕES DAS DESPESAS As despesas observarão ao princípio do equilíbrio, conceito surgido a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, o chamado Equilíbrio Fiscal. A Lei Complementar nº 101/2000 exige-se mais que o equilíbrio, exige-se um superávit (fiscal), ou seja, a receita (primária) deve superar a despesa (primária) de forma que o saldo possa ser utilizado para pagamento do serviço da dívida pública. E assim foi elaborada a Lei de Diretrizes Orçamentárias para orientar a fixação das despesas. As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação, fonte por fonte. O artigo 15 da Lei nº 4.320/64 exige também um nível mínimo de detalhamento: "...a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos", assim, e em atendimento as normas do TCEMG, as despesas deverão ser fixadas por elementos e fonte e destinação de recursos, fechando os respectivos valores das fontes das receitas. 8 VIII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Por fim, mais do que cumprir uma formalidade legal e debruçar sobre números e índices, procurouse descrever a técnica com o máximo de simplicidade para democratizar acesso aos mecanismos da gestão financeira do Município de São Gotardo. São Gotardo, 13 de abril de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal 1 CENÁRIO MACROECONÔMICO 2026 DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO 2 CENÁRIO MACROECONÔMICO ANÁLISE DA CONJUNTURA ECONÔMICA BRASILEIRA E SEUS IMPACTOS NAS FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS Analisar a conjuntura é fundamental para saber quais acontecimentos, ocorrências, fatos ou notícias ocorreram para resultar na realidade em que vive o mundo, o Brasil e os municípios. Conhecer a realidade, tanto a sua evolução histórica quanto a atual, é base para qualquer planejamento. A realidade vivida pelos municípios brasileiros hoje é de crise financeira, de queda das receitas, as quais não suportam as despesas e a pressão das demandas sociais. ANÁLISE DA CONJUNTURA MUNDIAL – EFEITOS EXTERNOS À ECONOMIA BRASILEIRA: Há dois ambientes que influenciam a economia brasileira: interno e externo. Numa economia globalizada qualquer desequilíbrio em um país afeta os demais. Uma crise econômicofinanceira não ocorre repentinamente, trata-se de uma eclosão de fatores que se acumulam sem que houvesse medidas de correções das causas. E a retomada não é imediata. Muitas vezes, antes de superar os efeitos de uma crise eclode outra agravando ou mesmo retardando o processo da retomada econômica nacional. Por isso, faz-se necessário fazer uma análise dos últimos acontecimentos, criando uma série histórica das diversas variáveis e seus efeitos na economia. Segue os últimos fatos econômicos relevantes, que ainda afetam a economia mundial e do Brasil: • Em 2008 o EUA sofreu a segunda maior crise econômica de sua história – a crise imobiliária, que levou a quebra de algumas instituições financeiras e de um dos maiores bancos de investimentos do mundo, o Lehman Brothers. Essa crise eleva o dólar em todo o mundo, e consequente desvalorização das demais. No Brasil o dólar chegou a R$1,56 em 01 de agosto daquele ano; • Paralelamente, em 2008, o Brasil encontrava-se com suas bases econômicas sólidas: com reservas cambiais, controle da inflação e da taxa de juros, o que resultou em crescimento de 5,1% do PIB. O impacto da crise mundial desacelerou o crescimento, 3 mas o país resistiu. Não houve demissões e a taxa de desemprego continuou baixo. Assim enfrentou a crise graças às âncoras da economia brasileira: o fortalecimento das reservas internacionais, o controle inflacionário por metas, o metas fiscais com adoção de superávit primário, o política cambial flutuante, o política monetária com queda progressiva e sustentável da taxa de juros, o solidez do mercado financeiro; • Em 2009 veio o efeito da crise mundial e o PIB brasileiro retraiu 0,1%; • Na sequência, o Brasil teve um crescimento de 7,5% do PIB em 2010, surpreendendo as expectativas diante do cenário mundial desfavorável; • Em 2011 aparece a crise na Europa: primeiro a Grécia, seguida por Portugal e depois vieram a Espanha, Itália e Irlanda, com forte desemprego, cortes de direitos de trabalhadores e queda do PIB (negativo, com empobrecimento da Grécia, Portugal e Espanha); • Paralelamente, em 2011 o Brasil continuou crescendo 4,0%, e sem haver desempregos e mantendo os pilares econômicos para o enfrentamento da crise internacional; • Em 2012 o Brasil teve um crescimento modesto do PIB, equivalente a 1,9%, em decorrência da crise europeia; • Em 2013 o Brasil cresceu 3,0% lançando mão de suas reservas do tesouro nacional para impulsionar a economia; • Em 2014 o Brasil revelou a sua incapacidade de continuar crescendo sem um ajuste profundo em suas contas públicas, pois o crescimento foi praticamente nulo, de apenas 0,5%; • Em 2015 o PIB brasileiro fechou com queda de -3,6%, confirmando a falta de ajuste das contas públicas e de reformas estruturais para reequilibrar as receitas e despesas públicas; • Em 2016 o PIB brasileiro fechou com queda novamente, de -3,3%, tendo como um dos principais fatores o imobilismo do Governo Federal e do Congresso Nacional gerado pelo impeachment da Presidente. A retração da economia sucessiva em 2015 e 2016 deixou toda a nação mais pobre 7,4% no biênio. A renda média da população caiu e aumentou o desemprego. Assim, o FPM caiu significativamente, pois ele é 4 formado pelo IPI – Imposto da Produção Industrial e pelo IR – Imposto de Renda. Menos produção industrial e menos pessoas empregadas provocam a queda do FPM; • Em 2017 a economia brasileira cresceu 1,3%, conforme anunciado pelo Banco Central, após retração em 2015 e 2016, e que frustrou a sociedade e o mercado; • Em 2018 o PIB brasileiro cresceu 1,1%, frustrando mais uma vez a expectativa do mercado, mesmo com a entrada em vigor da propalada reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017); • Em 2019 o PIB brasileiro cresceu 1,1%, repetindo o crescimento pífio do ano anterior, voltando ao nível econômico de 2013, sendo a mais fraca recuperação de recessão já registrada no Brasil. O desapontamento foi maior devido as promessas de retomada acelerada com a aprovação da Reforma da Previdência; • Em 2020 o PIB brasileiro reduziu -4,1% em consequência da pandemia no Novo Coronavírus. O PIB não é o total da riqueza existente em um país, não é um estoque de valor que existe na economia. O PIB é um indicador de fluxo de novos bens e serviços finais produzidos durante um período. Se um país não produzir nada em um ano, o seu PIB será nulo. Neste sentido, em 2020 a economia regrediu em relação ao exercício anterior; • Em 2021 o PIB nacional cresceu em 4,6% recuperando as perdas de 2020. Analistas dizem que o bom desempenho ocorre porque a comparação é com 2020, ano de forte queda por causa da pandemia de covid-19. Mas trouxe um alívio à economia; • Em 2022 o PIB nacional cresceu em 2,9%, atribuindo à atividade do setor de serviços que teve grande impulso, o principal da economia brasileira, que acelerou principalmente em decorrência do corte de impostos dos combustíveis e concessão de benefícios assistenciais pelo Governo Federal; • Em 2023 o PIB nacional também cresceu em 2,9%, decorrente de uma supersafra de grãos, agropecuária teve alta recorde de 15,1% no ano e levou o resultado a um avanço semelhante ao de 2022. Ainda nos produtos primários, houve destaque positivo em segmentos da indústria (1,6%), especificamente nas indústrias extrativas, que cresceram 8,7%. Com a recuperação de economias ao redor do mundo, a economia foi beneficiada pela alta na extração de petróleo e gás natural, além de minério de ferro. Novamente, estímulos fiscais dados à economia impulsionaram os números de consumo, caso do reajuste real do salário-mínimo e da fixação do programa Bolsa Família no valor de R$ 600. O mercado de trabalho, que chegou a recordes de ocupação, também ajudou a economia a se manter aquecida; 5 • Em 2024 o PIB nacional cresceu em 3,4%, a seguinte contribuição setorial: A indústria cresceu 3,3%, os serviços cresceram 3,7% e a agropecuária registrou queda de 3,2% em 2024. • Em 2025 o PIB nacional cresceu em 2,3%, a seguinte contribuição setorial: a agropecuária cresceu 11,7%, os serviços cresceram 1,8% e a indústria cresceu 1,4% em 2025. • Para 2026 as projeções para o PIB do Brasil em 2026 indicam um crescimento moderado, situado entre 1,60% e 1,84%, mesmo diante de incertezas globais. O IPEA projeta expansão de 1,8%, enquanto o Banco Central e o Banco Mundial estimam 1,6%. O consumo das famílias deve sustentar a alta, com inflação esperada em 4,2%. ANÁLISE DOS INDICADORES DA ECONOMIA BRASILEIRA (ASPECTOS INTERNOS): Também é preciso olhar os indicadores econômicos para projetar os cenários futuros com menos incertezas. Concluir algo observando apenas um indicador é precipitado, ou mesmo analisando vários indicadores num só momento. Recomenda-se analisar as séries históricas de diversos indicadores e os dados atuais para apontar uma determinada tendência. Neste sentido segue a análise da evolução dos principais indicadores econômicos para fundamentar a indicação dos cenários futuros. As reservas internacionais garantem estabilidade do R$ (real) em momento de crise, na ocorrência de fugas de capitais, de moedas estrangeiras. Além disso, no Brasil, as reservas internacionais têm financiado as exportações e a ajudado a rolar parte da dívida externa do setor privado nacional. As reservas internacionais brasileiras que vinha crescendo significativamente até 2012 e com pequenas oscilações até 2018, o que ajudou a enfrentar a elevação do dólar e os efeitos da crise econômica mundial decorrente da pandemia. Nos últimos anos as reservas tiveram a seguinte evolução: • Em 31/12/2002 - U$37,8 bilhões de dólares, • Em 31/12/2003 - U$49,3 bilhões de dólares, • Em 31/12/2004 - U$52,9 bilhões de dólares, • Em 31/12/2005 - U$53,8 bilhões de dólares, • Em 31/12/2006 - U$85,8 bilhões de dólares, • Em 31/12/2007 - U$180,3 bilhões de dólares, • Em 31/12/2008 - U$193,8 bilhões de dólares, • Em 31/12/2009 - U$238,5 bilhões de dólares, 6 • Em 31/12/2010 - U$288,6 bilhões de dólares, • Em 31/12/2011 - U$352,0 bilhões de dólares, • Em 31/12/2012 - U$373,1 bilhões de dólares, • Em 31/12/2013 - U$358,8 bilhões de dólares, • Em 31/12/2014 - U$363,6 bilhões de dólares, • Em 31/12/2015 - U$356,5 bilhões de dólares, • Em 31/12/2016 - U$365,1 bilhões de dólares, • Em 31/12/2017 - U$374,0 bilhões de dólares, • Em 31/12/2018 - U$374,7 bilhões de dólares; • Em 31/12/2019 - U$356,9 bilhões de dólares; • Em 31/12/2020 - U$355,6 bilhões de dólares; • Em 31/12/2021 - U$362,2 bilhões de dólares; • Em 31/12/2022 - U$324,7 bilhões de dólares; • Em 31/12/2023 - U$355,0 bilhões de dólares; • Em 31/12/2024 - U$329,7 bilhões de dólares; • Em 31/12/2025 - U$357,0 bilhões de dólares. Desde a criação do real (R$) o mercado financeiro apontou que o dólar atingiu o seu valor mais alto de R$3,90 no dia 17/10/2002, caindo para R$2,86 um ano depois em 17/10/2003, mantendo-se baixo até 2015. Em 31/12/2004 fechou no valor de R$2,65; em 31/12/2005 fechou no valor de R$2,32; em 31/12/2006 fechou no valor de R$2,13; em 31/12/2007 fechou no valor de R$1,77; atingiu o seu menor valor em 01/08/2008 no valor de R$1,56; em 31/12/2008 fechou no valor de R$2,33; em 31/12/2009 fechou no valor de R$1,74; em 31/12/2010 fechou no valor de R$1,66; em 31/12/2011 fechou no valor de R$1,86; em 31/12/2012 fechou no valor de R$2,04; em 31/12/2013 fechou no valor de R$2,35; em 31/12/2014 fechou no valor de R$2,65; em 31/12/2015 fechou no valor de R$3,95; em 31/12/2016 fechou no valor de R$3,25; em 31/12/2017 fechou no valor de R$3,31; em 31/12/2018 fechou no valor de R$3,87; ; em 31/12/2019 fechou no valor de R$4,02; em 31/12/2020 fechou no valor de R$5,19; em 31/12/2021 fechou no valor de R$5,58; em 31/12/2022 fechou no valor de R$5,22; em 31/12/2023 fechou no valor de R$4,84; em 31/12/2025 fechou no valor de R$5,50. A evolução do dólar reflete o que ocorreu e ocorre com a economia nacional: 7 a) em 2002 – maior valor histórico do dólar chegando a R$3,90 – reflexo da perda do controle da inflação, baixa reservas internacionais e altas das taxas Selic; b) em 2008 – menor valor histórico do dólar chegando a R$1,56 – com fuga de capitais dos EUA e vindo para o Brasil; c) de 2009 a 2012 – o dólar oscilou em torno de R$1,70 a R$2,00 - período de crescimento do PIB, controle inflacionário e queda histórica da taxa Selic, ficando com apenas um dígito; d) em 2013 – crescimento do dólar chegando a R$2,34 – período de baixo crescimento do PIB; e) em 2014 – o dólar continuou se desvalorizando até chegar em R$2,66; f) em 2015 – o valor do dólar foi crescendo ao longo do ano de 2015, chegando a R$3,95 em 31/12/2015, uma alta muito grande no mesmo ano, o que revela instabilidade e retração da economia; g) em 2016 – o valor do dólar ultrapassou R$4,00 chegando a ser cotado R$4,16 em 21/01/2016 e só passando a cair no segundo semestre do ano, refletindo a instabilidade da economia no primeiro semestre e a volta da credibilidade no segundo semestre; h) em 2017 – o menor valor do dólar no ano foi em 24/02 de R$3,05 e teve a sua cotação máxima de R$3,39 em 18/05, e fechou o ano em R$3,31. A queda do valor da moeda de 2016 para 2017 (de R$4,16 para R$3,31) favoreceu a forte redução da inflação e facilitou a retomada do crescimento econômico; i) em 2018 – o menor valor do dólar no ano foi em 25/01 de R$3,14 e teve a sua cotação máxima de R$3,20 em 13/09, e fechou o ano em R$3,87. O aumento do valor da moeda de 2017 para 2018 (de R$3,31 para R$3,87) provocou a retração da economia, pois aumentou os preços de máquinas e equipamentos a serem importados para aumentar a produção nacional; j) em 2019 – as cotações oscilaram em torno de 4,00, de R$3,65 a R$4,24, o que revelou a volatilidade da economia brasileira em 2019, refletindo o início do processo de insegurança das pessoas nas perspectivas futuras da economia nacional; k) em 2020 – as cotações do dólar cresceram significativamente, chegando a R$5,92 em 13/05/2020, oscilando de R$4,02 a R$5,92 e mediana de R$5,30; l) em 2021 – as cotações mantiveram-se em patamares altos, chegando a R$5,84 em 09/03/2021, oscilando de R$4,92 a R$5,84 e mediana de R$5,40; M) em 2022 – as cotações mantiveram-se em também em patamares altos, chegando a R$5,47 em 21/07/2022; N) em 2023 – o PIB nacional também cresceu em 2,9%; teve uma supersafra de grãos, agropecuária teve alta recorde de 15,1% no ano; nos produtos primários o destaque positivo foi a indústria (1,6%), especificamente nas indústrias extrativas, que cresceram 8,7%; os estímulos fiscais dados à economia impulsionaram os números de consumo, caso do reajuste real do salário mínimo e da fixação do programa Bolsa Família no valor de R$ 600; o mercado de trabalho, que chegou a recordes de ocupação, também ajudou a economia a se manter aquecida; 8 O) em 2024 – o PIB cresceu em 3,4% e esse resultado reflete um ano de crescimento robusto, impulsionado principalmente por consumo e investimentos – que, por sua vez, retroalimentaram performances positivas especialmente no setor de serviços e na indústria de transformação. A agropecuária, por sua vez, teve performance negativa, especialmente dado a forte base comparativa de 2023; P) em 2025 o PIB do Brasil cresceu 2,3% em 2025, totalizando R$ 12,7 trilhões, marcando o quinto ano consecutivo de expansão, segundo dados do IBGE divulgados em março de 2026. Apesar do resultado positivo, houve uma desaceleração em relação aos anos anteriores, com destaque para o impulso da agropecuária e da indústria extrativa; Q) em 2026 – o IBC-Br é um indicador de que a economia brasileira que mostra que o PIB está crescendo novamente mais depressa do que o esperado – a expectativa do Mercado projetava uma alta de 1,8%. O IBC-Br cresceu 0,8% em janeiro de 2026 em relação a dezembro de 2025, na série com ajuste sazonal, com variações de - 1,5% na agropecuária, 0,4% na indústria e 0,8% em serviços. O IBC-Br excluindo a agropecuária avançou 0,9% no mês. As séries históricas dos indicadores da macroeconomia apontaram a retomada da economia em 2017, o que se confirmou, embora com taxa baixa de 1,3%, cenário que continuou em 2018 e 2019 com 1,1%. Novamente voltou a cair fortemente em 2020 em -3,3% e retomada no ano seguinte, em 2021, com 4,8% compensando a forte queda no ano anterior. Todavia, no triênio (2022 a 2024) fechou com crescimentos anuais seguidos acima de 3,0% do PIB, com crescimento acumulado de 9,9% neste período, enquanto que em 2025 o PIB brasileiro cresceu 2,3%. As projeções para o PIB do Brasil em 2026 indicam um crescimento moderado, variando entre 1,6% e 1,85% ao ano. O Ipea projeta uma alta de 1,8%, focada no consumo doméstico, enquanto o Banco Central e o Banco Mundial apontam para um crescimento de 1,6%. Investimentos em IA, gastos com defesa e consumo das famílias sustentam o cenário, com inflação estimada em 4,2%. São Gotardo, 13 de abril de 2026. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:49:56 Objetivos e Prioridades da Administração Municipal Página: 1 Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Ação Tipo Código Programa Objetivo da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unididade Medida Meta de Incidência no PPA Meta Financeira 1103 P 0119 Construção, Estruturação da Sede 1 Administrativa MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 22,22 % 8.000,00 1112 P 0108 Construir, Reformar e Equipar Escolas da 1 Educação Ensino Fundamental MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORD. DE PLAN. PEDAGÓGICO E QUAL. 23,92 % 1.423.000,00 1113 P 0108 Construir, Reformar e Equipar Cheches MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORD. DE PLAN. 1 PEDAGÓGICO E QUAL. 25,52 % 5.124.000,00 1122 P 0102 Manutenção e Melhorias das Estradas Vicinais 1 e Rurais MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE MANUT. ESTRADAS VICINAIS 16,38 % 488.000,00 1131 P 0113 Promoção de Torneios, Campeonatos, 1 Olimpíadas MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 24,22 % 649.000,00 1132 P 0113 Apoio a Realização de Eventos Esportivos no 1 Município MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 24,19 % 352.000,00 1133 P 0113 Patrocínio a Equipes da Cidade em Eventos 1 Esportivos MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 24,15 % 378.000,00 1135 P 0109 Pesquisas, Levantamentos, Tombamentos do 1 Acervo Patrimonial, Histórico, Culturarl, e MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUMPAC - FUNDO MUN. PATRIMONIO CULTURAL 23,85 % 31.000,00 1136 P 0109 Restauração, Revitalização do Patrimônio 1 Histórico Prog. Munic. MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUMPAC - FUNDO MUN. PATRIMONIO CULTURAL 24,13 % 313.000,00 1138 P 0109 Apoio a Festas Tradicionais e Manifestações 1 Folclóricas MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC 24,18 % 716.000,00 1155 P 0104 Construção de Reservatórios de Água - Zona 1 Rural MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE MANUT. ESTRADAS VICINAIS 22,22 % 4.000,00 1156 P 0103 Pavimentação, Estruturação, Vias Públicas 1 existentes e a serem construídas MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 20,70 % 3.310.000,00 1157 P 0103 Implantação e Manutenção da Sinalização 1 Urbana MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 23,99 % 225.000,00 1159 P 0103 Construção de Calçadas, Meio-fio e Sarjetas MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 1 OBRAS PÚBLICAS 22,22 % 8.000,00 1160 P 0103 Ampliação, Reestruturação Rede de 1 Distribuição da Iluminação Pública MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 23,64 % 3.938.000,00 1162 P 0117 Renovação e Ampliação da Frota da Secretaria 1 Municipal de Obras Públicas EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE COORDENADORIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 24,03 % 1.399.000,00 1163 P 0103 Construção, Ampliação e Reforma de Praças MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 1 OBRAS PÚBLICAS 21,38 % 34.000,00 1165 P 0104 Ampliação da Rede Coletora de Esgoto MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 1 OBRAS PÚBLICAS 22,22 % 4.000,00 1166 P 0104 Construção de Estação de Tratamento de 1 Esgoto MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 22,22 % 4.000,00 1167 P 0104 Construção de Rede de Esgoto MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 1 OBRAS PÚBLICAS 22,22 % 4.000,00 1169 P 0104 Subs. Parte Rede Distribuição de Água - Zona 1 Rural MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE MANUT. ESTRADAS VICINAIS 22,22 % 4.000,00 1170 P 0104 Construção de Interceptores nos Córregos MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 1 OBRAS PÚBLICAS 22,22 % 4.000,00 1171 P 0104 Construção de Sistema de Drenagens Pluviais 1 em Vias Urbanas MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 22,35 % 152.000,00 1173 P 0105 Implantação do Aterro Sanitário MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 1 OBRAS PÚBLICAS 23,91 % 44.000,00 1176 P 0102 Apoio a Agricultura Familiar MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE 1 PROMOÇÃO DE ATV. 23,08 % 30.000,00 1178 P 0102 Construção de Pontes na Zona Rural MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE MANUT. 1 ESTRADAS VICINAIS 24,03 % 136.000,00 1179 P 0102 Construção e Instalação de Mata-burros MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE MANUT. 1 ESTRADAS VICINAIS 24,13 % 111.000,00 1180 P 0105 Repovoamento dos Rios MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE 1 PROMOÇÃO DE ATV. 20,00 % 2.000,00 1182 P 0105 Implantação de Programas Educacionais 1 Ambientais em Escolas MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DE ATV. 23,91 % 11.000,00 1194 P 0111 Construção de Casas Populares MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE 1 HABITAÇÃO 19,03 % 180.000,00 1195 P 0111 Aquisição, Urbanização de Novas Áreas de 1 Assentamento MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 23,81 % 20.000,00 1196 P 0111 Distribuição de Lotes Assentamento c/Infra 1 Estrutura População de Baixa Renda MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 23,81 % 10.000,00 1197 P 0111 Regularização de Imóveis MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE 1 HABITAÇÃO 23,81 % 10.000,00 1266 P 0105 Contrução, Ampliação e Reformas do Fundo Unidade Verde Fundo Verde FUNDO VERDE 23,08 % 6.000,00 ------------------------------------------------------------ Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ------------------------------------------------------------ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:49:56 Objetivos e Prioridades da Administração Municipal Página: 2 Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Ação Tipo Código Programa Objetivo da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unididade Medida Meta de Incidência no PPA Meta Financeira 1267 P 0105 Aquisição de Equipamentos e Material Unidade Permanente Fundo Verde FUNDO VERDE 20,00 % 2.000,00 1268 P 0105 Aquisição de Imóveis do Fundo Verde Fundo Verde FUNDO VERDE Unidade 23,08 % 6.000,00 1332 P 0103 Manutenção de Praças, Parques e Jardins MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 1 OBRAS PÚBLICAS 24,03 % 99.000,00 1338 P 0125 Construção e Aquisição de Equipamentos Unidade Secretaria de Saúde Investimento Saúde BLOCO - INVESTIMENTO - BLINVES 21,32 % 366.000,00 1339 P 0125 Construção e Aquisição de Equipamentos Unidade Unidades Básicas de Saúde/NASF/Saúde Investimento Sasude BLOCO - INVESTIMENTO - BLINVES 24,53 % 1.240.000,00 1340 P 0125 Construção e Aquisição de Equipamentos Unidade Academia da Saúde Investimento Saude BLOCO - INVESTIMENTO - BLINVES 24,05 % 499.000,00 1342 P 0125 Construção e Aquisição de Equipamentos da Unidade Farmácia Verde e de Todos Investimento Farmacia Verde BLOCO - INVESTIMENTO - BLINVES 23,90 % 234.000,00 1343 P 0125 Construção e Aquisição de Equip. para o CAPS Unidade (Centro de AtençãoBiossocial Investimento CAPS BLOCO - INVESTIMENTO - BLINVES 24,09 % 474.000,00 1344 P 0125 Construção e Aquisição de Equipamentos para Unidade Ambulatório Construção e Equipamentos Ambulatório BLOCO - INVESTIMENTO - BLINVES 24,15 % 890.000,00 1345 P 0125 Construção e Aquisição de Equipamentos para Unidade Fisioterapia Construção e Equipamentos Fisioterapia BLOCO - INVESTIMENTO - BLINVES 24,11 % 303.000,00 1347 P 0125 Construção e Aquisição de Equipamentos para Unidade o Hospital/ Pronto Atendimento Investimento Hospital BLOCO - INVESTIMENTO - BLINVES 24,16 % 1.016.000,00 1349 P 0125 Construção e Aquisição de Equip. para Unidade Laboratório Laboratorio BLOCO - INVESTIMENTO - BLINVES 24,16 % 823.000,00 1355 P 0111 Aquisição de Terreno para Moradias Populares Investimentos FUNDO MUNICIPAL DE Unidade HABITAÇÃO 23,08 % 6.000,00 1359 P 0125 Construção e Aquisição de Equipamentos para Unidade a Hemodiálise Equipamentos BLOCO - INVESTIMENTO - BLINVES 24,14 % 496.000,00 1500 P 0105 Projeto Cercamento de Área Verde MEIO AMBIENTE SUSTENTAVEL FUNDO VERDE 1 23,33 % 7.000,00 1501 P 0119 Construção de Terminal Rodoviário OBRAS REALIZADAS COORDENARIA DE OBRAS, 1 FISCALIZAÇÃO E ENGENHARIA 20,00 % 2.000,00 1502 P 0103 Construção de Pontes, Galeria e Muro de 1 Arrimo OBRAS REALIZADAS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 14,49 % 273.000,00 1507 P 0113 Construção, Ampliação e Reforma de Espaços 1 Esportivos e Lazer DESPORTO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 24,09 % 139.000,00 1508 P 0113 Construção, Reforma e Ampliação de Espaços 1 Turísticos e Lazer OBRAS REALIZADAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 24,06 % 32.000,00 1511 P 0108 Construção, Reforma, Equipamentos Unidades 1 Ensino Creche EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12,40 % 77.000,00 1512 P 0108 Construção, Reforma, Equipamentos Unidades 1 Ensino Pré Esc EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 27,78 % 775.000,00 2100 A 0114 Remuneração do Pessoal do Gabinete do 1 Prefeito SERVIDOR PUBLICO GABINETE DO PREFEITO 16,01 % 1.227.000,00 2101 A 0119 Manutenção das Atividades do Gabinete do 1 Prefeito MANUTENCAO DAS ATIVIDADES GABINETE DO PREFEITO 24,01 % 353.000,00 2102 A 0117 Manutenção da Frota do Gabinete do Prefeito Manutencao da Frota do Gabinete Unidade da Prefeita GABINETE DO PREFEITO 23,78 % 68.000,00 2105 A 0114 Remuneração do Pessoal da Secretaria 1 Executiva SERVIDOR PUBLICO SECRETARIA EXECUTIVA 24,15 % 327.000,00 2106 A 0119 Manutenção das Atividades da Secretaria 1 Executiva MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA EXECUTIVA 23,44 % 30.000,00 2107 A 0114 Remuneração do Pessoal da Controladoria 1 Geral SERVIDOR PUBLICO CONTROLADORIA GERAL 24,15 % 370.000,00 2108 A 0119 Manutenção das Atividades da Controladoria 1 Geral MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CONTROLADORIA GERAL 24,04 % 169.000,00 2111 A 0114 Remuneração do Pessoal da Procuradoria 1 Geral SERVIDOR PUBLICO PROCURADORIA GERAL 24,16 % 629.000,00 2112 A 0119 Manutenção das Atividades da Procuradoria 1 Geral MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PROCURADORIA GERAL 24,15 % 914.000,00 2113 A 0114 Remuneração do Pessoal da Assessoria de 1 Imprensa SERVIDOR PUBLICO ASSESSORIA DE IMPRENSA 24,12 % 124.000,00 2114 A 0119 Manutenção das Atividades da Assessoria de 1 Imprensa MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ASSESSORIA DE IMPRENSA 23,75 % 62.000,00 2116 A 0114 Remuneração do Pessoal da Secretaria 1 Municipal de Planejamento e Gestão SERVIDOR PUBLICO SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 26,00 % 7.781.000,00 2117 A 0119 Manutenção das Atividades da Secretaria 1 Municipal de Planejamento e Gestão MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 21,60 % 6.777.000,00 ------------------------------------------------------------ Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ------------------------------------------------------------ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:49:56 Objetivos e Prioridades da Administração Municipal Página: 3 Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Ação Tipo Código Programa Objetivo da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unididade Medida Meta de Incidência no PPA Meta Financeira 2119 A 0116 Remuneração do Pessoal da Coordenadoria 1 Tributária MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 18,01 % 437.000,00 2123 A 0114 Remuneração do Pessoal da Coordenadoria de 1 Gestão de Pessoas SERVIDOR PUBLICO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 24,16 % 476.000,00 2124 A 0114 Pagamento de Aposentadorias e Pensões SERVIDOR PUBLICO COORDENADORIA DE GESTÃO 1 DE PESSOAS 24,20 % 1.700.000,00 2127 A 0114 Remuneração do Pessoal do Setor de 1 Informática SERVIDOR PUBLICO INFORMÁTICA 24,11 % 306.000,00 2130 A 0114 Remuneração do Pessoal da Coordenadoria de 1 Contabilidade SERVIDOR PUBLICO COORDENADORIA DE CONTABILIDADE 24,16 % 497.000,00 2132 A 0114 Remuneração do pessoal da Coordenadoria de 1 Gestão Financeira SERVIDOR PUBLICO COORDENADORIA DE GESTÃO FINANCEIRA 24,10 % 274.000,00 2134 A 0112 Manter o Consórcio Intermunicipal de 1 Saúde-SAMU da Rede de Urgência e MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 24,44 % 718.000,00 2138 A 0122 Juros e Amortizações de Dívidas INSS MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE GESTÃO 1 FINANCEIRA 24,20 % 532.000,00 2139 A 0122 Juros e Amortizações da Dívida IPSEMG MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE GESTÃO 1 FINANCEIRA 24,16 % 429.000,00 2140 A 0107 Remuneração Convênio com a Polícia Cívil MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORD. DE PROTOCOLO, 1 PATRIM. E SERV. GERAIS 23,33 % 42.000,00 2142 A 0107 Manutenção do Convênio Instituições 1 Segurança Pública e CONSEP MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORD. DE PROTOCOLO, PATRIM. E SERV. GERAIS 24,21 % 743.000,00 2148 A 0114 Remuneração do Pessoal do Setor de Logística SERVIDOR PUBLICO LOGÍSTICA 1 24,11 % 306.000,00 2150 A 0114 Remuneração do Pessoal Administrativo da 1 Educação SERVIDOR PUBLICO COORD. DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA 24,19 % 2.556.000,00 2151 A 0119 Manutenção das Atividades da Administração 1 da Educação MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORD. DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA 24,15 % 1.706.000,00 2152 A 0114 Qualificação e Reciclagem do Pessoal da Secr. 1 Educação SERVIDOR PUBLICO COORD. DE AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA 24,12 % 151.000,00 2154 A 0117 Manutenção da Frota da Secr. da Educação MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORD. DE AÇÕES 1 ADMINISTRATIVAS DA 24,06 % 270.000,00 2155 A 0114 Remuneração de Pessoal de Creches SERVIDOR PUBLICO COORD. DE PLAN. 1 PEDAGÓGICO E QUAL. 24,20 % 1.310.000,00 2156 A 0108 Manutenção e Conservação das Atividades de 1 Creches MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORD. DE PLAN. PEDAGÓGICO E QUAL. 24,10 % 409.000,00 2158 A 0117 Manutenção da Frota do Ensino MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORD. DE AÇÕES 1 ADMINISTRATIVAS DA 23,99 % 1.146.000,00 2161 A 0108 Manutenção do Transporte Escolar MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORD. DE PLAN. 1 PEDAGÓGICO E QUAL. 23,62 % 4.692.000,00 2162 A 0108 Apoio ao Ensino Superior ENSINO SUPERIOR COORD. DE PLAN. 1 PEDAGÓGICO E QUAL. 24,19 % 906.000,00 2164 A 0108 Manutenção das Atividades do EJA MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORD. DE PLAN. 1 PEDAGÓGICO E QUAL. 20,00 % 6.000,00 2165 A 0108 Manutenção das Atividades do Ensino 1 Fundamental MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORD. DE PLAN. PEDAGÓGICO E QUAL. 24,19 % 2.225.000,00 2166 A 0108 Manutenção das Atividades do Ensino Especial Serviços Educacional Especial COORD. DE PLAN. Unidade PEDAGÓGICO E QUAL. 24,09 % 491.000,00 2167 A 0114 Remuneração do Pessoal do Esporte SERVIDOR PUBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE 1 ESPORTE 24,19 % 884.000,00 2168 A 0113 Manutenção das Atividades do Esporte MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 1 ESPORTE 24,18 % 1.148.000,00 2170 A 0114 Remuneração do Pessoal do Setor de Cultura SERVIDOR PUBLICO SECRETARIA MUNICIPAL 1 CULTURA E TURISMO 24,17 % 746.000,00 2171 A 0109 Manutenção das Atividades da Cultura MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL 1 CULTURA E TURISMO 24,18 % 1.156.000,00 2172 A 0109 Manutenção do Patrimônio Histórico 1 Paisagístico, Cultural, Artísitico e Arqueólogico MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUMPAC - FUNDO MUN. PATRIMONIO CULTURAL 23,86 % 73.000,00 2173 A 0109 Apoio as Atividades Artísticas e Culturais MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL 1 CULTURA E TURISMO 24,93 % 955.000,00 2174 A 0123 Apoio ao Turismo Rural e de Agronegócios MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE 1 TURISMO-FUMTUR 23,56 % 41.000,00 2175 A 0123 Manutenção ao COMTUR MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE 1 TURISMO-FUMTUR 23,72 % 37.000,00 2176 A 0112 Manutenção das Atividades da Secretaria de 1 Saúde SERVIDOR PUBLICO 05 BLOCO - GESTÃO A SAÚDE 24,14 % 1.834.000,00 2183 A 0112 Manutenção das Atividades do Programa 1 Farmácia Verde MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 22,60 % 1.095.000,00 ------------------------------------------------------------ Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ------------------------------------------------------------ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:49:57 Objetivos e Prioridades da Administração Municipal Página: 4 Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Ação Tipo Código Programa Objetivo da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unididade Medida Meta de Incidência no PPA Meta Financeira 2188 A 0114 Remuneração do Pessoal da Secretaria 1 Municipal de Obras Públicas SERVIDOR PUBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 24,18 % 851.000,00 2190 A 0119 Manutenção das Atividades da Secretaria 1 Municipal de Obras Públicas MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 23,97 % 2.974.000,00 2192 A 0103 Manutenção e Recuperação de Vias Urbanas MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 1 OBRAS PÚBLICAS 22,03 % 2.653.000,00 2194 A 0114 Remuneração do Pessoal de Serviços Urbanos SERVIDOR PUBLICO COORDENARIA DE OBRAS, 1 FISCALIZAÇÃO E ENGENHARIA 25,00 % 2.699.000,00 2195 A 0103 Manutenção das Atividades dos Serviços 1 Urbanos MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENARIA DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO E ENGENHARIA 22,86 % 3.080.000,00 2196 A 0103 Manutenção da Iluminação Pública MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENARIA DE OBRAS, 1 FISCALIZAÇÃO E ENGENHARIA 24,00 % 2.759.000,00 2197 A 0103 Manutenção do Cemitério Municipal MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENARIA DE OBRAS, 1 FISCALIZAÇÃO E ENGENHARIA 24,07 % 155.000,00 2202 A 0117 Manutenção da Frota da Secretaria Municipal 1 de Obras Públicas MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 24,22 % 6.567.000,00 2203 A 0114 Remuneração do Pessoal da Limpeza Pública SERVIDOR PUBLICO COORDENADORIA SERV. URB. 1 E DE LIMPEZA PÚBLICA 24,21 % 1.662.000,00 2204 A 0106 Manutenção das Atividades de Limpeza 1 Pública MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DE ATV. 26,41 % 5.339.000,00 2205 A 0106 Manutenção do Sistema de Coleta de Entulho MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA SERV. URB. 1 E DE LIMPEZA PÚBLICA 22,22 % 12.000,00 2207 A 0114 Remuneração do Pessoal da Secretaria 1 Municipal de Agricultura e Meio Ambiente SERVIDOR PUBLICO COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DE ATV. 24,17 % 738.000,00 2209 A 0119 Manutenção das Atividades da Secretaria 1 Municipal de Agricultura e Meio Ambiente MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DE ATV. 23,78 % 508.000,00 2210 A 0117 Manutenção da Frota da Secretaria Municipal 1 de Agricultura e Meio Ambiente MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DE ATV. 24,13 % 334.000,00 2211 A 0102 Parceria entre Instituições Espec. Agricultura MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE 1 PROMOÇÃO DE ATV. 24,21 % 369.000,00 2213 A 0102 Distribuição de Insumos Agrícolas MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE 1 PROMOÇÃO DE ATV. 24,21 % 244.000,00 2215 A 0105 Manutenção e Ampliação do Viveiro e Horta 1 Municipal MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DE ATV. 23,17 % 19.000,00 2218 A 0102 Manutenção das Atividades do SIM - Sistema 1 de Inspeção Municipal MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SIM - SISTEMA DE INSPECAO MUNICIPAL 24,21 % 107.000,00 2220 A 0114 Remuneração do Pessoal da Secretaria 1 Municipal de Desenvolvimento Social SERVIDOR PUBLICO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 24,18 % 879.000,00 2221 A 0114 Qualificacão e Reciclagem de Servidores e 1 Cidadão SERVIDOR PUBLICO COORD. DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E DIREITO CIDADANIA 24,07 % 273.000,00 2222 A 0119 Manutenção das Atividades da Secretaria 1 Municipal de Desenvolvimento Social MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 23,83 % 407.000,00 2232 A 0114 Remuneração do Pessoal do FUNDEB - 1 Magistério SERVIDOR PUBLICO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 25,90 % 22.188.000,00 2233 A 0114 Remuneração do Pessoal do FUNDEB - 1 Demais Profissionais SERVIDOR PUBLICO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 21,23 % 155.000,00 2234 A 0108 Manutenção das Atividades do FUNDEB 1 (Fundamental) MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 20,00 % 8.000,00 2234 A 0114 Manutenção das Atividades do FUNDEB 1 (Fundamental) MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 25,94 % 2.633.000,00 2238 A 0108 Manutenção das Acões do QESE - Ensino 1 Fundamental MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORD. DE PLAN. PEDAGÓGICO E QUAL. 23,50 % 1.613.000,00 2239 A 0110 Subvenções Sociais a Entidades Assistenciais 1 a Criança e ao Adolescente MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUN. DIR. CRIANCA E ADOLESCENTE 5,23 % 19.000,00 2240 A 0110 Manutenção das Atividades do Conselho 1 Tutelar MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORD. DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E DIREITO CIDADANIA 24,10 % 433.000,00 2242 A 0112 Manutenção das Estratégias Saúde da 1 Família/Atenção Básica MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - ATENCAO BÁSICA 23,92 % 13.973.000,00 2249 A 0112 Manutenção do Laboratório Municipal MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E 1 ALTA COMPLEXIDADE 24,18 % 2.472.000,00 2252 A 0112 Manutenção das Atividades de Assistência de 1 Média Especialidade/ManterAmbulatório MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 24,09 % 1.713.000,00 2257 A 0112 Manutenção das Atividades da Vigilância 1 Sanitária MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - VIGILÂNCIA A SAÚDE 24,55 % 986.000,00 2258 A 0112 Manutenção das Atividades do Programa de 1 Atendimento ao Paciente Fora doDomicílio MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 25,08 % 4.171.000,00 2259 A 0111 Reforma de Moradias MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE 1 HABITAÇÃO 20,00 % 8.000,00 ------------------------------------------------------------ Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ------------------------------------------------------------ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:49:57 Objetivos e Prioridades da Administração Municipal Página: 5 Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Ação Tipo Código Programa Objetivo da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unididade Medida Meta de Incidência no PPA Meta Financeira 2262 A 0112 Manutenção das Atividades do Programa de 1 Assistência Farmacêutica Municipal MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 24,13 % 1.883.000,00 2302 A 0117 Manutenção da Frota do Esporte MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 1 ESPORTE 23,61 % 17.000,00 2308 A 0117 Manutenção da Frota da Secretaria Municipal 1 de Planejamento e Gestão MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 23,92 % 89.000,00 2309 A 0114 Remuneração do pessoal de Compras, 1 Licitações e Convênios SERVIDOR PUBLICO COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 24,19 % 837.000,00 2310 A 0103 Manutenção do Serviço de Retransmissão de 1 Sinal de Rádio e TV MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENARIA DE OBRAS, FISCALIZAÇÃO E ENGENHARIA 23,97 % 87.000,00 2311 A 0119 Manutenção do Terminal Rodoviário MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENARIA DE OBRAS, 1 FISCALIZAÇÃO E ENGENHARIA 23,93 % 84.000,00 2320 A 0112 Manutenção das Estratégia Saúde da 1 Família/ESB - Saúde Bucal MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - ATENCAO BÁSICA 24,16 % 3.743.000,00 2340 A 0112 Manutenção das Estratégia Saúde da 1 Família/PACS SERVIDOR PUBLICO BLOCO - ATENCAO BÁSICA 23,30 % 3.872.000,00 2347 A 0114 Remuneração do Pessoal do Ensino 1 Fundamental SERVIDOR PUBLICO COORD. DE PLAN. PEDAGÓGICO E QUAL. 24,21 % 2.652.000,00 2351 A 0109 Apoio Financeiro a Entidades Culturais MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL 1 CULTURA E TURISMO 24,18 % 118.000,00 2353 A 0104 Manutenção de Bombas D Água nos Distritos e 1 Povoados MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DE ATV. 24,11 % 272.000,00 2355 A 0108 Manutenção das Atividades do FUNDEB MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE 1 EDUCAÇÃO 19,71 % 107.000,00 2358 A 0112 Manutenção das Atividades da Fisioterapia MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E 1 ALTA COMPLEXIDADE 24,07 % 861.000,00 2368 A 0112 Manutenção do CAPS (Centro de Atenção 1 Psicossocial) MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 23,97 % 1.195.000,00 2370 A 0109 Manutenção Atividades FUMPAC MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUMPAC - FUNDO MUN. 1 PATRIMONIO CULTURAL 23,96 % 340.000,00 2381 A 0112 Apoio ao Programa Mais Médicos MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - ATENCAO BÁSICA 1 24,22 % 457.000,00 2384 A 0110 Subvenção à entidades sem fins lucrativos MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE 1 PROMOÇÃO DE ATV. 24,21 % 107.000,00 2392 A 0112 Manutenção das Atividades do Conselho 1 Municipal de Saude MANUTENCAO DAS ATIVIDADES 05 BLOCO - GESTÃO A SAÚDE 19,55 % 13.000,00 2394 A 0112 Contratação de Clínicas para Dependentes 1 Químicos MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 24,22 % 1.221.000,00 2402 A 0113 Manutenção das Atividades do Fundo 1 Municipal de Esportes MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DO ESPORTE 23,63 % 147.000,00 2403 A 0105 Manut. Atividadades Convênio - COMLAGO OBRAS E INSTALACOES COORDENADORIA DE 1 PROMOÇÃO DE ATV. 22,22 % 4.000,00 2404 A 0119 Contribuição ao Consórcio CISPAR CONTRIBUICOES SECRETARIA MUNICIPAL DE 1 OBRAS PÚBLICAS 22,94 % 50.000,00 2405 A 0105 Revitalização de Córregos e Rios MEIO AMBIENTE SUSTENTAVEL COORDENADORIA DE 1 PROMOÇÃO DE ATV. 23,91 % 22.000,00 2407 A 0122 Juros e Amortização de Dívida Fundada por 1 Contrato MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE GESTÃO FINANCEIRA 20,00 % 6.000,00 2408 A 0110 Manutenção das Atividades do PROCADSUAS MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO DE GESTÃO DO SUAS - 1 IGD - SUAS 22,32 % 552.000,00 2409 A 0110 Manutenção das Atividades do Conselho 1 Municipal de Assistência Social MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL 23,66 % 265.000,00 2411 A 0003 Escola do Legislativo Municipal Manutenção CORPO LEGISLATIVO Unidade 24,00 % 48.000,00 2414 A 0109 Manutenção das Atividades do Fundo Unidade Municipal de Cultura Manutenção Fundo Cultura FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC 24,09 % 377.000,00 2415 A 0109 Manutenção do Acervo da Biblioteca Pública Unidade Municipal Manutenção do Acervo da Biblioteca Publica Municipal SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO 21,28 % 60.000,00 2416 A 0123 Apoio ao Circuito Caminhos do Cerrado Apoio ao Circuito Caminhos do Unidade Cerrado FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO-FUMTUR 23,91 % 44.000,00 2420 A 0112 Manter a Academia de Saúde Manter a Academia de Saúde BLOCO - ATENCAO BÁSICA Unidade 22,91 % 74.000,00 2423 A 0112 Ações Especializadas de Saúde Ações Especializadas de Saúde BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E Unidade ALTA COMPLEXIDADE 24,22 % 7.852.000,00 2430 A 0108 Remuneração do Pessoal do EJA Remuneração do Pessoal do EJA COORD. DE PLAN. Unidade PEDAGÓGICO E QUAL. 23,49 % 39.000,00 2432 A 0110 Manut. das Ativ. do Conselho Munic. dos Unidade Direitos da Criança e do Adolescente Apoio Criança e Adolescente FUNDO MUN. DIR. CRIANCA E ADOLESCENTE 22,06 % 30.000,00 ------------------------------------------------------------ Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ------------------------------------------------------------ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:49:58 Objetivos e Prioridades da Administração Municipal Página: 6 Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Ação Tipo Código Programa Objetivo da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unididade Medida Meta de Incidência no PPA Meta Financeira 2434 A 0112 Manut. do Cons. Intermunicipal de Saúde do Unidade Alto Paranaiba - CISALP Consorcio Saude BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 24,43 % 1.803.000,00 2435 A 0105 Manutenção das Atividades do Fundo Verde FundoVerde FUNDO VERDE Unidade 21,95 % 18.000,00 2436 A 0112 Manut. das Ativ. da Vigilância Epidemiológica e Unidade Vigilância Ambiental Manut. das Ativ. da Vigilancia Epidemiologica BLOCO - VIGILÂNCIA A SAÚDE 24,04 % 1.543.000,00 2437 A 0123 Manut. Ativ. Fundo Municipal de Unidade Turismo-FUMTUR Manut. Ativ. FUMTUR FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO-FUMTUR 24,01 % 280.000,00 2529 A 0112 Subvenção à entidades sem fins lucrativos Subvenção Humanitária BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E Unidade ALTA COMPLEXIDADE 24,21 % 107.000,00 2559 A 0112 Manutenção do Pronto Atendimento Manutenção do Pronto Atendimento BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E Unidade ALTA COMPLEXIDADE 24,09 % 8.233.000,00 2560 A 0112 Manter o Serviço de Hemodiálise Manter o Serviço de Hemodiálise BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E Unidade ALTA COMPLEXIDADE 24,25 % 3.600.000,00 2701 A 0110 Manut. das Ativ. do Fundo Municipal da Pessoa 1 Idosa MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 14,31 % 73.000,00 2703 A 0130 Desastre Calamidade Pública e Emergencia PESSOAS ATENDIDAS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 1 22,29 % 111.000,00 2704 A 0130 Auxílio para Mobilidade PESSOAS ATENDIDAS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 1 24,11 % 169.000,00 2705 A 0130 Auxílio Natalidade PESSOAS ATENDIDAS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 1 24,00 % 150.000,00 2706 A 0130 Auxílio Aluguel PESSOAS ATENDIDAS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 1 24,19 % 224.000,00 2707 A 0130 Auxílio Conta Energia e Água PESSOAS ATENDIDAS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 1 24,06 % 32.000,00 2708 A 0130 Cartão Social PESSOAS ATENDIDAS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 1 24,20 % 346.000,00 2709 A 0130 Auxílio por Morte PESSOAS ATENDIDAS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 1 24,13 % 331.000,00 2710 A 0110 Manut. das Ativ. do Conselho de Direitos da 1 Mulher MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER 23,06 % 86.000,00 2712 A 0110 Manutenção das Ativides da Defesa Civil SEGURANCA PUBLICA COORDENADORIA DE 1 PROMOÇÃO DE ATV. 23,55 % 57.000,00 2716 A 0108 Merenda Escolar - Ensino Fundamental MERENDA ESCOLAR COORD. DE PLAN. 1 PEDAGÓGICO E QUAL. 23,54 % 791.000,00 2717 A 0108 Merenda Escolar - Ens. Inf. Creche MERENDA ESCOLAR COORD. DE PLAN. 1 PEDAGÓGICO E QUAL. 24,08 % 212.000,00 2718 A 0108 Merenda Escolar - Ens. Inf. Pré Escolar MERENDA ESCOLAR COORD. DE PLAN. 1 PEDAGÓGICO E QUAL. 24,23 % 370.000,00 2719 A 0108 Merenda Escolar - EJA MERENDA ESCOLAR COORD. DE PLAN. 1 PEDAGÓGICO E QUAL. 23,20 % 13.000,00 2720 A 0108 Merenda Escolar - AEE MERENDA ESCOLAR COORD. DE PLAN. 1 PEDAGÓGICO E QUAL. 25,47 % 69.000,00 2721 A 0114 Remuneração do Pessoal do FUNDEB Creche EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE 1 EDUCAÇÃO 26,19 % 4.593.000,00 2722 A 0114 Remuneração do Pessoal do FUNDEB Pré 1 Escola EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 29,61 % 8.316.000,00 2723 A 0114 Remuneração do Pessoal do FUNDEB EJA EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE 1 EDUCAÇÃO 23,87 % 90.000,00 2724 A 0114 Remuneração do Pessoal do FUNDEB AEE EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE 1 EDUCAÇÃO 24,20 % 1.905.000,00 2725 A 0114 Remuneração do Pessoal do FUNDEB Demais 1 Creche EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 23,50 % 55.000,00 2726 A 0114 Remuneração do Pessoal do FUNDEB Demais 1 Pré Escola EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 23,60 % 59.000,00 2727 A 0114 Remuneração do Pessoal do FUNDEB Demais 1 EJA EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 20,00 % 10.000,00 2728 A 0114 Remuneração do Pessoal do FUNDEB Demais 1 AEE EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 23,91 % 115.000,00 2729 A 0108 Manutenção Atividades FUNDEB Creche EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE 1 EDUCAÇÃO 29,03 % 1.194.000,00 2730 A 0108 Manutenção Atividades FUNDEB Pré Escola EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE 1 EDUCAÇÃO 20,00 % 6.000,00 2731 A 0108 Manutenção Atividades FUNDEB EJA EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE 1 EDUCAÇÃO 20,00 % 6.000,00 2732 A 0108 Manutenção Atividades FUNDEB AEE EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE 1 EDUCAÇÃO 24,14 % 415.000,00 ------------------------------------------------------------ Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ------------------------------------------------------------ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:49:58 Objetivos e Prioridades da Administração Municipal Página: 7 Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Ação Tipo Código Programa Objetivo da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unididade Medida Meta de Incidência no PPA Meta Financeira 2733 A 0109 Construção de Espaços Culturais CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL 1 CULTURA E TURISMO 21,66 % 60.000,00 2740 A 0114 Remuneração Pessoal dos Setores de 1 Máquinas, Transporte e MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 24,20 % 1.442.000,00 2741 A 0112 Manut das Estratégia Saúde Família/Equipe 1 Multiprofissional Manut das Estrategia Saude Familia/Equipe Multipro BLOCO - ATENCAO BÁSICA 27,09 % 2.082.000,00 2742 A 0112 Manutenção do Hospital MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E 1 ALTA COMPLEXIDADE 24,73 % 18.444.000,00 2902 A 0112 Aquisição de Aparelhos para o Laboratório 1 Municipal EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 22,22 % 2.000,00 2980 A 0123 Manutenção das Atividades do Turismo SERVIÇOS SECRETARIA MUNICIPAL UN CULTURA E TURISMO 23,41 % 92.000,00 2983 A 0104 Manut. Atividades do Fundo Municipal de UN Saneamento Básico SERVIÇOS FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 17,91 % 397.000,00 2990 A 0114 Manutenção das Ações do Programa Escola UN em Tempo Integral Manutenção COORD. DE PLAN. PEDAGÓGICO E QUAL. 24,62 % 1.412.000,00 2992 A 0117 Manutenção das Atividades de Segurança un Alimentar serviços COORD. DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E DIREITO CIDADANIA 24,03 % 296.000,00 3001 P 0090 Aquisição de Veículo para o Legislativo MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CORPO LEGISLATIVO 1 24,23 % 181.000,00 3002 P 0090 Aquisição de Equipamentos para a Câmara 1 Municipal MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CORPO LEGISLATIVO 24,22 % 341.000,00 3003 P 0090 Ampliação Const. e/ou Ref. Prédio da Câmara 1 Municipal OBRAS REALIZADAS CORPO LEGISLATIVO 24,22 % 1.063.000,00 4002 A 0003 Remuneração Agentes Políticos-Vereadores Pessoal CORPO LEGISLATIVO Unidades 24,22 % 2.063.000,00 4004 A 0003 Manutenção e Divulgação das Atividades 1 Institucionais MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CORPO LEGISLATIVO 24,22 % 225.000,00 4005 A 0003 Contrib. Previd. p/ Servidores e Agentes Pol. 1 Câmara Municipal MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA DA CÂMARA 24,21 % 766.000,00 4006 A 0003 Manutenção das Atividades da Câmara 1 Municipal MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA DA CÂMARA 24,19 % 3.028.000,00 4006 A 0090 Manutenção das Atividades da Câmara 1 Municipal MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CORPO LEGISLATIVO 24,22 % 1.379.000,00 4007 A 0003 Manutenção e Conservação de Veículo da 1 Câmara Municipal MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA DA CÂMARA 24,00 % 109.000,00 4405 A 0003 Promoção de Eventos, Solenidades e Apoio Unidades Cultural Manutenção Camara SECRETARIA DA CÂMARA 24,11 % 362.000,00 4406 A 0003 Concessão e Manut. Plano de Saúde p/ Unidade Servidores Municipais Manutenção Camara SECRETARIA DA CÂMARA 24,21 % 212.000,00 4407 A 0003 Despesas com viagens dos Vereadores p/ Unidade Representação da Camara em Congressos Manutenção Camara CORPO LEGISLATIVO 24,17 % 257.000,00 4408 A 0003 Despesas com Viagens dos Servidores do Unidade Poder Legislativo Manutenção Camara SECRETARIA DA CÂMARA 24,18 % 236.000,00 4409 A 0003 Manutenção de Servicos de Limpeza Unidade Conservação e ou Vigilância Manutenção Camara SECRETARIA DA CÂMARA 24,21 % 351.000,00 4474 A 0108 Manutenção das Ações do QESE - Creches Manutenção das Atividades COORD. DE PLAN. 1 PEDAGÓGICO E QUAL. 24,17 % 236.000,00 4475 A 0108 Construir, Reformar e Equipar Pré Escolas Manutenção das Atividades COORD. DE PLAN. 1 PEDAGÓGICO E QUAL. 22,22 % 8.000,00 4476 A 0114 Remuneração do Pessoal da Pré Escola Servidor COORD. DE PLAN. 1 PEDAGÓGICO E QUAL. 24,17 % 801.000,00 4477 A 0108 Manutenção e Conservação das Atividades da 1 Pré Escola Manutenção das Atividades COORD. DE PLAN. PEDAGÓGICO E QUAL. 24,18 % 1.111.000,00 4478 A 0108 Manutenção das Ações do QESE - Pré Escola Manutenção das Atividades COORD. DE PLAN. 1 PEDAGÓGICO E QUAL. 24,19 % 701.000,00 4480 A 0114 Remuneração do Pessoal do Programa Bolsa 1 Família e Cadastro Único SERVIDOR PUBLICO BLOCO DE GESTÃO DO PROG. BOLSA FAM. E CASD. UNICO 24,14 % 426.000,00 4481 A 0110 Manutenção das Atividades do Programa Bolsa 1 Família e Cadastro Único MANUTENÇÃO BLOCO DE GESTÃO DO PROG. BOLSA FAM. E CASD. UNICO 24,02 % 522.000,00 4482 A 0114 Remuneração do Pessoal da Proteção Social 1 Básica SERVIDOR PUBLICO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 24,17 % 996.000,00 4483 A 0110 Manutenção das Atividades da Proteção Social 1 Básica MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 24,07 % 1.877.000,00 4484 A 0114 Remuneração do Pessoal da Proteção Social 1 Especial de Média e Alta Complexidade SERVIDOR PUBLICO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESP. MÉD. E ALTA COMPL. 24,17 % 1.020.000,00 4485 A 0110 Manutenção das Atividades da Proteção Social 1 Especial de Média e Alta Complexidade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESP. MÉD. E ALTA COMPL. 24,14 % 1.632.000,00 ------------------------------------------------------------ Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ------------------------------------------------------------ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:49:58 Objetivos e Prioridades da Administração Municipal Página: 8 Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Ação Tipo Código Programa Objetivo da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unididade Medida Meta de Incidência no PPA Meta Financeira 4486 A 0130 Auxílio Documentação PESSOAS ATENDIDAS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 1 23,91 % 44.000,00 4487 A 0114 Remuneração do Pessoal do Conselho de 1 Assistência Social SERVIDOR PUBLICO FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL 20,00 % 10.000,00 4488 A 0114 Remuneração do Pessoal da Pimeira Infânia 1 no SUAS-Criança Feliz SERVIDOR PUBLICO PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ 20,00 % 10.000,00 4489 A 0110 Manutenção das Atividades da Pimeira Infânia 1 no SUAS-Criança Feliz MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ 20,00 % 38.000,00 4490 A 0114 Remuneração do Pessoal do PROCADSUAS SERVIDOR PUBLICO PROCADSUAS 1 21,57 % 22.000,00 4491 A 0110 Manutenção das Atividades do PROCADSUAS MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PROCADSUAS 1 20,51 % 32.000,00 4492 A 0110 Manutenção das Atividades do Fundo 1 Municipal da Pessoa com Deficiência MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 23,54 % 125.000,00 4493 A 0112 Manut. das Estratégia Saúde 1 Familia/EMAD/EMAP Manut das Estrategia Saude Familia/EMAD/EMAP BLOCO - ATENCAO BÁSICA 24,01 % 923.000,00 4494 A 0114 Remuneração do Pessoal do Setor de 1 Planejamento e Gestão de Tráfego SERVIDOR PUBLICO COORD. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE TRÁFEGO 24,16 % 431.000,00 4495 A 0110 Manutenção do Setor de Planejamento e 1 Gestão de Tráfego MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COORD. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE TRÁFEGO 24,17 % 454.000,00 9999 P 9999 Reserva de Contingência RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA DE CONTIGÊNCIA 1 29,45 % 6.354.000,00 Total 274.500.000,00 ------------------------------------------------------------ Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ------------------------------------------------------------ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS ANEXO DE METAS FISCAIS Entidade: Consolidada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2027 (Art. 4º, § 2º, INCISO III da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) Exercício de 2027 2027 2028 2029 VALOR VALOR %PIB VALOR VALOR %PIB VALOR VALOR %PIB ESPECIFICAÇÃO CORRENTE(a) CONSTANTE * CORRENTE(b) CONSTANTE * CORRENTE(c) CONSTANTE * Receita Total Líquida 274.500.000,00 250.350.862,50 20,20 288.000.000,00 250.843.357,44 20,53 317.000.000,00 263.677.306,37 21,42 Receitas Primárias(I) 266.974.000,00 243.486.962,35 19,65 279.847.000,00 243.742.225,87 19,95 308.357.600,00 256.488.647,84 20,83 Despesa Total Líquida 274.500.000,00 250.350.862,50 20,20 288.000.000,00 250.843.357,44 20,53 317.000.000,00 263.677.306,37 21,42 Despesas Primárias(II) 267.179.000,00 243.673.927,48 19,66 280.228.000,00 244.074.070,72 19,98 308.750.000,00 256.815.042,09 20,86 Resultado Primário(III) = (I - II) -205.000,00 -186.965,13 -0,02 -381.000,00 -331.844,86 -0,03 -392.400,00 -326.394,24 -0,03 Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada 2.074.240,69 1.891.759,37 0,15 2.036.606,32 1.773.851,27 0,15 2.017.789,14 1.678.376,04 0,14 Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 * Valor Corrente / PIB x 100 PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS ) 2027 2028 2029 1.358.963.123,55 1.402.852.369,00 1.480.123.687,00 ÍNDICES DE INFLAÇÃO -- VALORES PREVISTOS ( EM % ) 2027 2028 2029 4,50 4,50 4,50 13/04/2026 12:50:19 Habeas Data Soluções em Informática Ltda. Página: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR ANEXO DE METAS FISCAIS Entidade: Consolidada Exercício de 2027 (Art. 4º, § 2º, INCISO III da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2027 ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS % METAS REALIZADAS % VARIAÇÃO EM 2025 - (a) PIB EM 2025 - (b) PIB ( c ) = ( a - b ) % ( c / a ) * 100 Receita Total 228.000.000,00 17,74 234.022.562,33 18,21 -6.022.562,33 -2,57 Receitas Primárias ( I ) 221.729.000,00 17,25 225.141.620,42 17,52 -3.412.620,42 -1,52 Despesa Total 228.000.000,00 17,74 185.832.377,29 14,46 42.167.622,71 22,69 Despesas Primárias ( II ) 226.702.000,00 17,64 185.403.770,94 14,43 40.869.622,71 22,27 Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) -4.973.000,00 -0,39 39.737.849,48 3,09 44.710.849,48 -112,51 Resultado Nominal 0,00 0,00 48.190.185,04 3,75 48.190.185,04 -100,00 Dívida Consolidada 2.300.046,92 0,18 2.300.046,92 0,18 0,00 0,00 Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - EXERCÍCIO DE 2025( EM REAIS ) VALOR PREVISTO VALOR REALIZADO(*) 1.285.180.752,00 1.285.180.752,00 (*) Observação: o IBGE ainda não publicou o PIB Municipal do ano anterior. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO ANO ANTERIOR (Inciso I do parágrafo 2º, Art. 4º) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS PREVISTAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: RECEITAS: Foi prevista, em 2025, uma Receita Total de R$228.000.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões de reais), enquanto foi efetivamente arrecadado o montante de R$234.022.562,33 (duzentos e trinta e quatro milhões, vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais, trinta e tres centavos), sendo R$221.496.057,16 de Receitas Correntes e de R$12.526.505,17 de Receitas de Capital. E mais, as Receitas Correntes Intraorçamentárias foi de R$0,00 e a receita redutora do FUNDEB foi de R$-23.444.473,59. Ao deduzir o valor da receita decorrente de aplicações financeiras no valor de R$8.880.941,91, R$0,00 de alienações de ativos e de R$0,00 de Operações de Créditos, tem-se o valor das Receitas Fiscais R$225.141.620,42 (duzentos e vinte e cinco milhões, cento e quarenta e um mil, seiscentos e vinte reais, quarenta e dois centavos). DESPESAS: As Despesas Totais foram realizadas no montante de R$185.832.377,29 (cento e oitenta e cinco milhões, oitocentos e trinta e dois mil, trezentose setenta e sete reais, vinte e nove centavos), sendo R$164.266.914,72 de Despesas Correntes e R$21.565.462,57 de Despesas de Capital. O município investiu R$21.167.553,90 (vinte e um milhões, cento e sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e tres reais, noventa centavos), representando 11,39% das despesas totais. DÍVIDA FISCAL: A Dívida Fundada Interna apresentada no Balanço Patrimonial soma R$2.300.046,92(dois milhões, trezentos mil, quarenta e seis reais, noventa e dois centavos), enquanto que a Dívida Consolidada Líquida foi de R$0,00(). A Dívida Flutuante em 31/12/2025 somou R$982.447,17 (novecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais, dezessete centavos), enquanto que o Ativo Financeiro fechou em R$92.814.340,50. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal 13/04/2026 12:50:39 Habeas Data Soluções em Informática Ltda. Página: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES ANEXO DE METAS FISCAIS Entidade: Consolidada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2027 (Art. 4º, § 2º, INCISO III da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) Exercício de 2027 VALORES A PREÇOS CORRENTES Especificação 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % Receita Total 159.814.886,06 186.755.831,84 14,43 234.022.562,33 20,20 249.000.000,00 6,02 274.500.000,00 9,29 288.000.000,00 4,69 Receitas Primárias(I) 154.695.194,54 182.534.421,15 15,25 225.141.620,42 18,92 240.735.400,00 6,48 266.974.000,00 9,83 279.847.000,00 4,60 Despesa Total 148.363.864,75 170.689.810,02 13,08 185.832.377,29 8,15 249.000.000,00 25,37 274.500.000,00 288.000.000,00 4,69 9,29 Despesas Primárias(II) 147.877.127,27 170.284.064,03 13,16 185.403.770,94 8,16 246.760.000,00 24,86 267.179.000,00 7,64 280.228.000,00 4,66 Resultado Primário(III) = (I - II) 6.818.067,27 12.250.357,12 44,34 39.737.849,48 69,17 -6.024.600,00 759,59 -205.000,00 -2.838,83 -381.000,00 46,19 Resultado Nominal 11.451.021,31 16.066.021,82 28,73 48.190.185,04 66,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada 2.396.875,40 2.601.121,90 7,85 2.300.046,92 -13,09 2.149.509,43 -7,00 2.074.240,69 -3,50 2.036.606,32 -1,85 Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VALORES A PREÇOS CONSTANTES Especificação 2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % Receita Total 175.277.863,26 195.778.379,59 10,47 234.022.562,33 16,34 237.795.000,00 1,59 250.350.862,50 5,02 250.843.357,44 0,20 Receitas Primárias(I) 169.662.813,17 191.353.024,10 11,34 225.141.620,42 15,01 229.902.307,00 2,07 243.486.962,35 5,58 243.742.225,87 0,10 Despesa Total 162.718.892,08 178.936.176,12 9,06 185.832.377,29 3,71 237.795.000,00 21,85 250.350.862,50 5,02 250.843.357,44 0,20 Despesas Primárias(II) 162.185.060,05 178.510.827,73 9,15 185.403.770,94 3,72 235.655.800,00 21,32 243.673.927,48 3,29 244.074.070,72 0,16 Resultado Primário(III) = (I - II) 7.477.753,12 12.842.196,37 41,77 39.737.849,48 67,68 -5.753.493,00 790,67 -186.965,13 3,29 -331.844,86 43,66 Resultado Nominal 12.558.971,17 16.842.203,47 25,43 48.190.185,04 65,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Consolidada 2.628.786,40 2.726.787,30 3,59 2.300.046,92 -18,55 2.052.781,51 -12,05 1.891.759,37 -8,51 1.773.851,27 -6,65 Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ÍNDICES DE INFLAÇÃO ( EM % ) 2023 2024 2025 2026 2027 2028 4,6211 4,8312 4,2643 4,5000 4,5000 4,5000 13/04/2026 12:51:02 Habeas Data Soluções em Informática Ltda. Página: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ANEXO DE METAS FISCAIS Entidade: Consolidada Exercício de 2027 (Art. 4º, § 2º, INCISO III da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2027 Valores em R$1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2024 % 2025 % Patrimônio / Capital Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 79.162.172,80 100,00 99.525.015,90 100,00 135.463.813,09 100,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2024 % 2025 % Patrimônio / Capital Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13/04/2026 12:51:32 Habeas Data Soluções em Informática Ltda. Página: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS ANEXO DE METAS FISCAIS Entidade: Consolidada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2027 (Art. 4º, § 2º, INCISO III da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) Exercício de 2027 RECEITAS REALIZADAS 2025 2024 2023 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2.933,41 13.715,29 465.218,25 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 423.601,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 2.068,28 2.277,20 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 Rendimentos de Aplicações Financeiras 2.933,41 11.647,01 39.340,05 DESPESAS EXECUTADAS 2025 2024 2023 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 467.000,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 467.000,00 0,00 Investimentos 0,00 467.000,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 2.933,41 SALDO FINANCEIRO 2025 2024 2023 0,00 465.218,25 13/04/2026 12:51:55 Habeas Data Soluções em Informática Ltda. Página: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO DEMONSTRATIVO VI - RECEITAS, DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS ANEXO DE METAS FISCAIS Entidade: Consolidada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2026 (Art. 4º, § 2º, INCISO III da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) Exercício de 2026 Exercício Saldo do Exercício Anterior Valor da Receita Valor da Despesa Saldo do Exercício O Municipio não tem Instituto de Previdencia, por isso não tem dados para exibir no relatório. 13/04/2026 12:52:19 Habeas Data Soluções em Informática Ltda. Página: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA ANEXO DE METAS FISCAIS Entidade: Consolidada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2027 (Art. 4º, § 2º, INCISO III da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) Exercício de 2027 TRIBUTO ISENÇÃO ISENÇÃO/TRIBUTO X 100 ITBI - Não há isenção 0% ISSQN - Não há isenção 0% IPTU - Não há isenção 0% TAXAS - Não há isenção 0% Os montantes dos benefícios projetados para os exercícios de 2026 e 2027 representam os volumes programados de renúncia fiscal nos orçamentos e na fixação de metas para esses exercícios, que neste caso, não há isenção, portanto, a projeção é zero. Configuram, pois, um retrato do impacto provável das desonerações sobre orçamentos futuros, impacto esse que se projeta com base no atual arcabouço normativo de concessões, bem como na execução orçamentária do município. Em atendimento ao preceito da transparência, postulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e primordialmente pela Constituição Federal, nos princípios que estabelece para a Administração Pública, o que se tem por escopo nas estimativas de renúncia fiscal é a observação dos benefícios existentes à época da consecução da LDO e o impacto de novas normas que se contextualizam na edição dessa lei sobre o orçamento. As medidas legais compensatórias de benefícios recentes, se darão nos termos e em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – LRF priorizando as receitas tributárias, de acordo com os patamares observados nas estimativas que constam deste documento, mediante melhoria continuada da eficiência da ação fiscal. Com tais ações, as concessões recentes, bem como as atualmente inexistentes e aqui projetadas nulas, dar-se-ão de sorte a não impossibilitar o cumprimento das metas que visam à obtenção do equilíbrio entre receitas e despesas orçamentárias. Por conseguinte, o quadro daí delineado, além de se fixar nos estritos liames legais, confere relevância ao adimplemento de benefícios possíveis que, uma vez concedidos, não comprometam a obtenção das metas fiscais almejadas. MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal 13/04/2026 12:52:39 Habeas Data Soluções em Informática Ltda. Página: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO ANEXO DE METAS FISCAIS Entidade: Consolidada Exercício de 2027 (Art. 4º, § 2º, Inciso V da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2027 Valores em R$1,00 EVENTOS Valor Previsto para 2027 Aumento Permanente da Receita 33.551.464,92 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 33.551.464,92 Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 Margem Bruta (III) = (I + II) 33.551.464,92 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 30.196.318,43 Novas DOCC 30.196.318,43 Margem Líquida de DOCC (V) = (III - IV) 3.355.146,49 13/04/2026 12:52:51 Habeas Data Soluções em Informática Ltda. Página: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO DEMONSTRATIVO IX - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Entidade: Consolidada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2027 (Art. 4º, § 3º da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) Exercício de 2027 PASSIVOS DE CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais 368.425,85 Defesas Judiciais e utilizações de todos os recursos processuais 368.425,85 Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00 Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 Assunção de Passivos 0,00 0,00 Assistências Diversas 0,00 0,00 Outros Passivos Contigentes 0,00 0,00 SUB-TOTAL 368.425,85 368.425,85 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação 0,00 0,00 Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00 Discrepância de Projeções 3.800.000,00 Contingenciamento no mesmo valor da margem de erro da projeção 3.800.000,00 Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00 SUB-TOTAL 3.800.000,00 3.800.000,00 13/04/2026 12:53:03 Habeas Data Soluções em Informática Ltda. Página: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO DEMONSTRATIVO X - RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO ANEXO DE METAS FISCAIS Entidade: Consolidada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2027 (Art. 4º, § 2º, INCISO III da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) Exercício de 2027 RESULTADO PRIMÁRIO 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 RECEITAS PRIMÁRIAS REALIZADO REALIZADO REALIZADO PREVISTO PREVISTO PREVISTO PREVISTO Receitas Correntes 154.393.127,33 184.722.527,62 221.496.057,16 232.730.000,00 259.279.600,00 272.844.000,00 301.158.000,00 Aplicações Financeiras 4.693.813,32 4.219.342,41 8.880.941,91 6.264.600,00 6.221.000,00 6.741.000,00 7.073.400,00 Receitas Primárias Correntes 149.699.314,01 180.503.185,21 212.615.115,25 226.465.400,00 253.058.600,00 266.103.000,00 294.084.600,00 Receitas de Capital 5.421.758,73 2.033.304,22 12.526.505,17 16.270.000,00 15.220.400,00 15.156.000,00 15.842.000,00 Rec. Oper. Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Rec. de Alienações 425.878,20 2.068,28 0,00 2.000.000,00 1.305.000,00 1.412.000,00 1.569.000,00 Receitas Primárias de Capital 4.995.880,53 2.031.235,94 12.526.505,17 14.270.000,00 13.915.400,00 13.744.000,00 14.273.000,00 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL 154.695.194,54 182.534.421,15 225.141.620,42 240.735.400,00 266.974.000,00 279.847.000,00 308.357.600,00 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 DESPESAS PRIMÁRIAS REALIZADO REALIZADO REALIZADO PREVISTO PREVISTO PREVISTO PREVISTO Despesas Correntes 133.303.543,74 150.390.426,82 164.266.914,72 212.502.251,30 234.763.000,00 245.779.000,00 271.761.000,00 (-) Juros e Encargos da Dívida 93.747,05 35.575,99 30.697,68 153.000,00 167.000,00 181.000,00 196.000,00 Despesas Primárias Correntes 133.209.796,69 150.354.850,83 164.236.217,04 212.349.251,30 234.596.000,00 245.598.000,00 271.565.000,00 Despesas de Capital 15.060.321,01 20.299.383,20 21.565.462,57 35.161.748,70 33.383.000,00 35.481.000,00 38.090.000,00 Amortizações de Dívida 392.990,43 370.170,00 397.908,67 751.000,00 800.000,00 851.000,00 905.000,00 Despesas Primárias de Capital 14.667.330,58 19.929.213,20 21.167.553,90 34.410.748,70 32.583.000,00 34.630.000,00 37.185.000,00 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL 147.877.127,27 170.284.064,03 185.403.770,94 246.760.000,00 267.179.000,00 280.228.000,00 308.750.000,00 RESULTADO PRIMÁRIO 6.818.067,27 12.250.357,12 39.737.849,48 (6.024.600,00) (205.000,00) (381.000,00) (392.400,00) RESULTADO NOMINAL Text 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 ESPECIFICAÇÃO REALIZADO REALIZADO REALIZADO PREVISTO PREVISTO PREVISTO PREVISTO Receitas Correntes 171.082.823,21 205.374.306,98 244.940.530,75 257.788.000,00 286.409.000,00 302.161.800,00 333.720.400,00 Receitas de Capital 5.421.758,73 2.033.304,22 12.526.505,17 16.270.000,00 15.220.400,00 15.156.000,00 15.842.000,00 Deduções da Receita Corrente (16.689.695,88) (20.651.779,36) (23.444.473,59) (25.058.000,00) (27.129.400,00) (29.317.800,00) (32.562.400,00) Receita Total 159.814.886,06 186.755.831,84 234.022.562,33 249.000.000,00 274.500.000,00 288.000.000,00 317.000.000,00 Despesas Correntes 133.303.543,74 150.390.426,82 164.266.914,72 212.502.251,30 234.763.000,00 245.779.000,00 271.761.000,00 Despesas de Capital 15.060.321,01 20.299.383,20 21.565.462,57 35.161.748,70 33.383.000,00 35.481.000,00 38.090.000,00 Reserva de Contingência 0,00 0,00 0,00 1.336.000,00 6.354.000,00 6.740.000,00 7.149.000,00 Despesa Total 148.363.864,75 170.689.810,02 185.832.377,29 249.000.000,00 274.500.000,00 288.000.000,00 317.000.000,00 Resultado Nominal 11.451.021,31 16.066.021,82 48.190.185,04 0,00 0,00 0,00 0,00 DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA Text 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 ESPECIFICAÇÃO REALIZADO REALIZADO REALIZADO PREVISTO PREVISTO PREVISTO PREVISTO I-Dívida Consolidada 2.396.875,40 2.601.121,90 2.300.046,92 2.149.509,43 2.074.240,69 2.036.606,32 2.017.789,14 (-) Aplicações Financeiras 4.693.813,32 4.219.342,41 8.880.941,91 6.264.600,00 6.221.000,00 6.741.000,00 7.073.400,00 II-Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 III-Receitas de Alienações 425.878,20 2.068,28 0,00 2.000.000,00 1.305.000,00 1.412.000,00 1.569.000,00 IV-Dívida Fiscal Líquida (II-III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Correntes 171.082.823,21 205.374.306,98 244.940.530,75 257.788.000,00 286.409.000,00 302.161.800,00 333.720.400,00 Receitas Correntes Intra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13/04/2026 12:53:32 Habeas Data Soluções em Informática Ltda. Página: 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:08 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 1 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2023 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 14.019.413,32 13.232.184,95 18.813.860,65 11.403.425,97 18.369.027,74 12.691.933,85 12.604.284,87 13.908.023,54 11.780.057,20 13.077.974,44 14.268.923,48 16.913.713,20 171.082.823,21 1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.429.579,87 1.405.957,24 3.866.640,31 1.508.168,92 2.210.221,77 1.830.140,92 1.291.903,55 1.990.267,05 1.559.699,48 1.399.685,58 1.849.287,94 2.223.366,73 22.564.919,36 1.1.1.0.00.00 Impostos 1.373.656,39 1.343.874,64 3.260.425,06 1.506.988,92 2.209.041,77 1.830.140,92 1.224.903,04 1.914.963,31 1.512.961,57 1.229.413,97 1.646.280,59 2.110.017,30 21.162.667,48 1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 413.923,51 274.635,60 2.146.409,68 0,00 0,00 0,00 286.788,89 357.948,59 262.672,72 499.850,62 478.551,20 290.737,48 5.011.518,29 1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 42.440,20 30.933,03 2.020.943,18 0,00 0,00 0,00 55.227,86 98.971,82 54.533,90 64.346,94 57.416,27 59.481,73 2.484.294,93 1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 4.866,08 562,26 1.937.158,08 0,00 0,00 0,00 21.225,75 24.556,65 19.692,69 20.622,98 31.284,59 18.375,11 2.078.344,19 1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros 900,42 1.860,81 504,34 0,00 0,00 0,00 2.211,62 2.742,16 2.282,15 2.952,66 5.835,15 3.575,38 22.864,69 1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 22.628,71 16.281,97 53.887,46 0,00 0,00 0,00 20.879,76 47.111,66 23.959,30 26.630,96 8.178,53 23.899,10 243.457,45 1.1.1.2.50.04 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa M 14.044,99 12.227,99 29.393,30 0,00 0,00 0,00 10.910,73 24.561,35 8.599,76 14.140,34 12.118,00 13.632,14 139.628,60 1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 371.483,31 243.702,57 125.466,50 0,00 0,00 0,00 231.561,03 258.976,77 208.138,82 435.503,68 421.134,93 231.255,75 2.527.223,36 1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 371.483,31 243.702,57 125.466,50 0,00 0,00 0,00 231.505,60 258.976,77 208.113,48 435.503,68 420.923,64 231.255,75 2.526.931,30 1.1.1.2.53.02 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55,43 0,00 25,34 0,00 211,29 0,00 292,06 1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 142.089,94 311.929,83 239.212,56 279.800,99 570.424,23 613.691,98 64.581,38 603.380,18 312.593,54 30.071,25 352.752,98 771.015,14 4.291.544,00 1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 142.089,94 311.929,83 239.212,56 279.800,99 570.424,23 613.691,98 64.581,38 603.380,18 312.593,54 30.071,25 352.752,98 771.015,14 4.291.544,00 1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 142.089,94 281.282,30 34.902,84 279.800,99 322.902,58 612.939,24 63.761,01 601.568,63 311.875,95 24.717,80 349.420,53 766.287,47 3.791.549,28 1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 142.089,94 281.282,30 34.902,84 279.800,99 322.902,58 612.939,24 63.761,01 601.568,63 311.875,95 24.717,80 349.420,53 766.287,47 3.791.549,28 1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 0,00 30.647,53 204.309,72 0,00 247.521,65 752,74 820,37 1.811,55 717,59 5.353,45 3.332,45 4.727,67 499.994,72 1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 0,00 30.647,53 204.309,72 0,00 247.521,65 752,74 820,37 1.811,55 717,59 5.353,45 3.332,45 4.727,67 499.994,72 1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 817.642,94 757.309,21 874.802,82 1.227.187,93 1.638.617,54 1.216.448,94 873.532,77 953.634,54 937.695,31 699.492,10 814.976,41 1.048.264,68 11.859.605,19 1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 817.642,94 757.309,21 874.802,82 1.227.187,93 1.638.617,54 1.216.448,94 873.532,77 953.634,54 937.695,31 699.492,10 814.976,41 1.048.264,68 11.859.605,19 1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 817.642,94 757.309,21 874.802,82 1.227.187,93 1.638.617,54 1.216.448,94 873.532,77 953.634,54 937.695,31 699.492,10 814.976,41 1.048.264,68 11.859.605,19 1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 811.879,42 740.852,49 871.849,32 1.227.187,93 1.638.617,54 1.216.448,94 873.475,36 953.634,54 937.695,31 699.492,10 814.976,41 1.048.264,68 11.834.374,04 1.1.1.4.51.12 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros 83,56 158,20 274,31 0,00 0,00 0,00 57,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 573,48 1.1.1.4.51.13 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 3.244,99 8.359,16 909,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.513,47 1.1.1.4.51.14 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa Mu 2.434,97 7.939,36 1.769,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.144,20 1.1.2.0.00.00 Taxas 55.923,48 62.082,60 606.215,25 1.180,00 1.180,00 0,00 67.000,51 75.303,74 46.737,91 170.271,61 203.007,35 113.349,43 1.402.251,88 1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 41.572,36 49.234,03 140.650,49 1.180,00 1.180,00 0,00 47.895,04 58.572,42 33.130,54 155.431,30 186.737,08 99.075,13 814.658,39 1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 40.921,05 47.322,15 140.236,61 1.180,00 1.180,00 0,00 47.130,26 58.184,14 31.234,41 153.177,47 141.713,60 98.426,67 760.706,36 1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 40.921,05 47.322,15 140.236,61 1.180,00 1.180,00 0,00 47.130,26 52.031,77 28.312,00 151.352,94 140.304,54 96.412,29 746.383,61 1.1.2.1.01.02 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 124,54 0,00 0,00 0,00 0,00 124,54 1.1.2.1.01.03 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.696,04 2.681,42 1.352,89 1.045,22 2.014,38 10.789,95 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:08 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 2 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2023 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.1.2.1.01.04 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora da 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.331,79 240,99 471,64 363,84 0,00 3.408,26 1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 651,31 1.911,88 413,88 0,00 0,00 0,00 764,78 388,28 1.896,13 2.253,83 45.023,48 648,46 53.952,03 1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 651,31 1.911,88 413,88 0,00 0,00 0,00 764,78 388,28 1.896,13 2.253,83 45.023,48 648,46 53.952,03 1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 14.351,12 12.848,57 465.564,76 0,00 0,00 0,00 19.105,47 16.731,32 13.607,37 14.840,31 16.270,27 14.274,30 587.593,49 1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 14.351,12 12.848,57 465.564,76 0,00 0,00 0,00 19.105,47 16.731,32 13.607,37 14.840,31 16.270,27 14.274,30 587.593,49 1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 14.351,12 12.848,57 465.564,76 0,00 0,00 0,00 19.105,47 15.844,41 12.141,53 12.899,88 14.830,22 11.671,64 579.257,60 1.1.2.2.01.02 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multa e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 886,91 506,66 1.025,47 939,53 841,54 4.200,11 1.1.2.2.01.03 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 294,14 294,14 1.1.2.2.01.04 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multa e Juro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 959,18 914,96 500,52 1.466,98 3.841,64 1.2.0.0.00.00 Contribuições 564.796,75 0,00 262.073,22 295.774,12 281.892,35 313.158,46 292.687,29 318.661,78 333.088,14 331.848,52 331.088,28 360.606,46 3.685.675,37 1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 564.796,75 0,00 262.073,22 295.774,12 281.892,35 313.158,46 292.687,29 318.661,78 333.088,14 331.848,52 331.088,28 360.606,46 3.685.675,37 1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 564.796,75 0,00 262.073,22 295.774,12 281.892,35 313.158,46 292.687,29 318.661,78 333.088,14 331.848,52 331.088,28 360.606,46 3.685.675,37 1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 564.796,75 0,00 262.073,22 295.774,12 281.892,35 313.158,46 292.687,29 318.661,78 333.088,14 331.848,52 331.088,28 360.606,46 3.685.675,37 1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principa 564.796,75 0,00 262.073,22 295.774,12 281.892,35 313.158,46 292.687,29 318.661,78 333.088,14 331.848,52 331.088,28 360.606,46 3.685.675,37 1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 413.075,43 327.477,83 463.756,79 344.085,43 453.139,82 434.671,89 465.634,56 460.477,02 369.782,45 351.951,02 318.966,19 309.868,02 4.712.886,45 1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 1.349,91 1.605,94 1.172,52 0,00 0,00 0,00 1.862,37 2.207,95 2.365,20 2.315,70 2.867,48 3.326,06 19.073,13 1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 1.349,91 1.605,94 1.172,52 0,00 0,00 0,00 1.862,37 2.207,95 2.365,20 2.315,70 2.867,48 3.326,06 19.073,13 1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 1.349,91 1.605,94 1.172,52 0,00 0,00 0,00 1.862,37 2.207,95 2.365,20 2.315,70 2.867,48 3.326,06 19.073,13 1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 1.349,91 1.605,94 1.172,52 0,00 0,00 0,00 1.862,37 2.207,95 2.365,20 2.315,70 2.867,48 3.326,06 19.073,13 1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 1.349,91 1.605,94 1.172,52 0,00 0,00 0,00 1.862,37 2.207,95 2.365,20 2.315,70 2.867,48 3.326,06 19.073,13 1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 411.725,52 325.871,89 462.584,27 344.085,43 453.139,82 434.671,89 463.772,19 458.269,07 367.417,25 349.635,32 316.098,71 306.541,96 4.693.813,32 1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 411.725,52 325.871,89 462.584,27 344.085,43 453.139,82 434.671,89 463.772,19 458.269,07 367.417,25 349.635,32 316.098,71 306.541,96 4.693.813,32 1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 411.725,52 325.871,89 462.584,27 344.085,43 453.139,82 434.671,89 463.772,19 458.269,07 367.417,25 349.635,32 316.098,71 306.541,96 4.693.813,32 1.3.2.1.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 411.725,52 325.871,89 462.584,27 344.085,43 453.139,82 434.671,89 463.772,19 458.269,07 367.417,25 349.635,32 316.098,71 306.541,96 4.693.813,32 1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 65.638,95 75.474,27 70.713,64 82.133,59 88.720,96 74.812,68 77.800,34 81.694,77 87.828,85 84.984,47 93.565,19 79.701,17 963.068,88 1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 65.638,95 75.474,27 70.713,64 82.133,59 88.720,96 74.812,68 77.800,34 81.694,77 87.828,85 84.984,47 93.565,19 79.701,17 963.068,88 1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 65.638,95 75.474,27 70.713,64 82.133,59 88.720,96 74.812,68 77.800,34 81.694,77 87.828,85 84.984,47 93.565,19 79.701,17 963.068,88 1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 65.638,95 75.474,27 70.713,64 82.133,59 88.720,96 74.812,68 77.800,34 81.694,77 87.828,85 84.984,47 93.565,19 79.701,17 963.068,88 1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 65.638,95 75.474,27 70.713,64 82.133,59 88.720,96 74.812,68 77.800,34 81.694,77 87.828,85 84.984,47 93.565,19 79.701,17 963.068,88 1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 11.510.892,97 11.419.283,08 14.036.013,80 9.171.124,39 15.321.676,72 10.035.721,12 10.382.263,08 11.019.241,38 9.408.555,36 10.891.202,29 11.672.973,71 13.927.835,67 138.796.783,57 1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 4.767.818,23 5.430.721,09 3.814.938,26 2.564.439,54 7.371.758,04 4.514.176,97 5.768.197,36 5.307.519,48 4.481.761,63 4.576.865,86 6.657.782,47 8.171.867,73 63.427.846,66 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:08 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 3 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2023 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 3.710.906,01 4.595.123,63 2.810.757,59 1.554.313,11 5.231.170,81 3.339.457,03 4.410.345,66 3.199.104,03 3.284.614,32 3.194.465,90 5.016.805,99 6.250.777,61 46.597.841,69 1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 3.709.912,85 4.593.888,56 2.810.292,39 1.553.932,50 5.230.919,82 3.336.044,81 4.409.440,68 3.197.714,24 3.259.745,65 3.027.529,72 5.000.804,70 6.238.117,79 46.368.343,71 1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 3.709.912,85 4.593.888,56 2.810.292,39 1.553.932,50 5.230.919,82 3.336.044,81 2.487.657,43 3.197.714,24 2.784.067,14 3.027.529,72 3.928.112,18 4.321.955,28 40.982.026,92 1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri 3.709.912,85 4.593.888,56 2.810.292,39 1.553.932,50 5.230.919,82 3.336.044,81 2.487.657,43 3.197.714,24 2.784.067,14 3.027.529,72 3.928.112,18 4.321.955,28 40.982.026,92 1.7.1.1.51.20 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.921.783,25 0,00 475.678,51 0,00 1.072.692,52 1.916.162,51 5.386.316,79 1.7.1.1.51.21 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.921.783,25 0,00 475.678,51 0,00 1.072.692,52 1.916.162,51 5.386.316,79 1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 993,16 1.235,07 465,20 380,61 250,99 3.412,22 904,98 1.389,79 24.868,67 166.936,18 16.001,29 12.659,82 229.497,98 1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 993,16 1.235,07 465,20 380,61 250,99 3.412,22 904,98 1.389,79 24.868,67 166.936,18 16.001,29 12.659,82 229.497,98 1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Rec 78.086,27 78.341,62 74.756,17 71.780,04 74.361,20 65.055,98 8.213,84 80.071,44 143.615,60 107.756,56 101.824,70 105.773,13 989.636,55 1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 0,00 12.879,84 5.621,33 8.910,84 12.355,53 0,00 8.213,84 12.045,16 0,00 24.137,69 6.364,60 11.557,50 102.086,33 1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 0,00 12.879,84 5.621,33 8.910,84 12.355,53 0,00 8.213,84 12.045,16 0,00 24.137,69 6.364,60 11.557,50 102.086,33 1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 78.086,27 65.461,78 69.134,84 62.869,20 62.005,67 65.055,98 0,00 68.026,28 143.615,60 83.618,87 95.460,10 94.215,63 887.550,22 1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 78.086,27 65.461,78 69.134,84 62.869,20 62.005,67 65.055,98 0,00 68.026,28 143.615,60 83.618,87 95.460,10 94.215,63 887.550,22 1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 78.086,27 65.461,78 69.134,84 62.869,20 62.005,67 65.055,98 0,00 68.026,28 143.615,60 83.618,87 95.460,10 94.215,63 887.550,22 1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 772.048,68 663.430,21 814.880,11 829.172,99 806.269,98 768.930,16 1.093.537,71 1.437.668,44 799.222,76 1.021.007,44 932.922,92 1.580.993,86 11.520.085,26 1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repass 772.048,68 663.430,21 814.880,11 829.172,99 806.269,98 768.930,16 1.093.537,71 1.437.668,44 799.222,76 1.021.007,44 932.922,92 1.580.993,86 11.520.085,26 1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 427.453,02 465.964,39 492.231,47 486.179,35 550.841,30 527.042,45 522.354,02 541.014,50 559.347,36 542.878,91 557.291,01 802.975,71 6.475.573,49 1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 427.453,02 465.964,39 492.231,47 486.179,35 550.841,30 527.042,45 522.354,02 541.014,50 559.347,36 542.878,91 557.291,01 802.975,71 6.475.573,49 1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 282.888,74 180.026,90 182.685,22 269.957,22 181.780,26 168.239,29 499.591,27 810.081,67 166.226,98 386.674,99 319.422,41 634.354,73 4.081.929,68 1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 282.888,74 180.026,90 182.685,22 269.957,22 181.780,26 168.239,29 499.591,27 810.081,67 166.226,98 386.674,99 319.422,41 634.354,73 4.081.929,68 1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 44.268,00 0,00 122.524,50 55.597,50 56.209,50 56.209,50 54.153,50 69.133,35 56.209,50 74.014,62 56.209,50 126.224,50 770.753,97 1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 44.268,00 0,00 122.524,50 55.597,50 56.209,50 56.209,50 54.153,50 69.133,35 56.209,50 74.014,62 56.209,50 126.224,50 770.753,97 1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 0,00 17.438,92 191.828,12 1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 0,00 17.438,92 191.828,12 1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 184.380,14 43.603,76 63.821,74 60.687,81 589.338,90 192.089,15 210.612,82 205.866,19 209.115,44 201.774,30 581.838,08 140.870,50 2.683.998,83 1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 184.380,14 0,00 0,00 0,00 506.641,01 133.224,75 144.462,90 132.778,91 131.803,23 134.874,38 135.656,32 132.827,86 1.636.649,50 1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 184.380,14 0,00 0,00 0,00 506.641,01 133.224,75 144.462,90 132.778,91 131.803,23 134.874,38 135.656,32 132.827,86 1.636.649,50 1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 0,00 6.020,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.020,00 1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 0,00 6.020,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.020,00 1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 43.603,76 58.746,32 58.746,32 59.192,72 58.864,40 59.038,48 58.864,40 58.864,40 58.864,40 58.864,40 0,00 573.649,60 1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 43.603,76 58.746,32 58.746,32 59.192,72 58.864,40 59.038,48 58.864,40 58.864,40 58.864,40 58.864,40 0,00 573.649,60 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:08 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 4 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2023 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 5.075,42 1.941,49 17.485,17 0,00 7.111,44 14.222,88 18.447,81 8.035,52 8.035,52 8.042,64 88.397,89 1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 5.075,42 1.941,49 17.485,17 0,00 7.111,44 14.222,88 18.447,81 8.035,52 8.035,52 8.042,64 88.397,89 1.7.1.4.99.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 379.281,84 0,00 379.281,84 1.7.1.4.99.01 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 379.281,84 0,00 379.281,84 1.7.1.5.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de 4.501,33 4.951,46 5.401,60 5.851,73 6.749,38 7.230,30 7.230,30 10.602,20 5.660,78 5.660,74 0,00 2.753,31 66.593,13 1.7.1.5.50.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 4.501,33 4.951,46 5.401,60 5.851,73 6.749,38 7.230,30 7.230,30 10.602,20 5.660,78 5.660,74 0,00 2.753,31 66.593,13 1.7.1.5.50.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 4.501,33 4.951,46 5.401,60 5.851,73 6.749,38 7.230,30 7.230,30 10.602,20 5.660,78 5.660,74 0,00 2.753,31 66.593,13 1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 27.374,61 27.425,25 24.738,06 45.971,97 23.518,55 20.361,23 21.507,53 21.501,93 28.170,12 6.359,98 72.640,07 319.569,30 1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 27.374,61 27.425,25 24.738,06 45.971,97 23.518,55 20.361,23 21.507,53 21.501,93 28.170,12 6.359,98 72.640,07 319.569,30 1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 27.374,61 27.425,25 24.738,06 45.971,97 23.518,55 20.361,23 21.507,53 21.501,93 28.170,12 6.359,98 72.640,07 319.569,30 1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 617.895,80 117.895,80 17.895,80 352.699,65 18.030,80 18.030,80 18.030,80 18.059,25 1.250.121,90 1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 600.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 700.000,00 1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 600.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 700.000,00 1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 18.030,80 18.030,80 18.030,80 18.059,25 215.318,05 1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 18.030,80 18.030,80 18.030,80 18.059,25 215.318,05 1.7.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 334.803,85 0,00 0,00 0,00 0,00 334.803,85 1.7.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 334.803,85 0,00 0,00 0,00 0,00 334.803,85 1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 4.112.531,13 4.012.394,27 7.742.791,32 4.400.742,98 5.542.184,28 3.561.166,03 2.830.758,50 3.468.331,37 3.081.975,79 4.175.425,21 3.063.357,83 3.498.922,54 49.490.581,25 1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 3.761.344,91 2.796.384,20 7.507.550,46 4.282.545,49 4.515.331,84 2.866.524,72 2.563.241,28 3.167.666,61 2.652.249,80 2.975.973,13 2.372.029,34 2.782.348,58 42.243.190,36 1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 2.326.559,14 1.638.964,66 1.896.066,31 2.198.995,22 2.403.316,35 2.012.967,35 2.034.574,86 2.604.039,20 2.210.594,97 2.569.924,25 2.091.604,41 2.497.635,70 26.485.242,42 1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 2.326.559,14 1.638.964,66 1.896.066,31 2.198.995,22 2.403.316,35 2.012.967,35 2.034.574,86 2.604.039,20 2.210.594,97 2.569.924,25 2.091.604,41 2.497.635,70 26.485.242,42 1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 1.412.669,49 1.141.768,31 5.541.231,28 2.062.588,03 2.093.321,24 834.327,86 507.594,20 532.536,71 417.205,61 372.662,63 258.007,34 260.309,98 15.434.222,68 1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 1.412.669,49 1.141.768,31 5.541.231,28 2.062.588,03 2.093.321,24 834.327,86 507.594,20 532.536,71 417.205,61 372.662,63 258.007,34 260.309,98 15.434.222,68 1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 21.915,15 15.651,23 70.252,87 20.962,24 18.694,25 19.229,51 21.072,22 31.090,70 24.449,22 27.388,36 22.417,59 24.402,90 317.526,24 1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 21.915,15 15.651,23 70.252,87 20.962,24 18.694,25 19.229,51 21.072,22 31.090,70 24.449,22 27.388,36 22.417,59 24.402,90 317.526,24 1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 201,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.997,89 0,00 0,00 6.199,02 1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Prin 201,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.997,89 0,00 0,00 6.199,02 1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 304.550,62 1.120.413,31 117.319,30 11.438,34 920.093,29 127.882,15 160.758,06 193.905,61 322.966,84 1.081.703,92 584.569,33 694.249,16 5.639.849,93 1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 304.550,62 1.120.413,31 117.319,30 11.438,34 920.093,29 127.882,15 160.758,06 193.905,61 322.966,84 1.081.703,92 584.569,33 694.249,16 5.639.849,93 1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 304.550,62 1.120.413,31 117.319,30 11.438,34 920.093,29 127.882,15 160.758,06 193.905,61 322.966,84 1.081.703,92 584.569,33 694.249,16 5.639.849,93 1.7.2.4.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.989,00 0,00 0,00 10.989,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:08 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 5 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2023 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.7.2.4.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.989,00 0,00 0,00 10.989,00 1.7.2.4.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.989,00 0,00 0,00 10.989,00 1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 46.635,60 95.596,76 117.921,56 106.759,15 106.759,15 566.759,16 106.759,16 106.759,15 106.759,15 106.759,16 106.759,16 22.324,80 1.596.551,96 1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 46.635,60 0,00 22.324,80 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 22.324,80 180.584,40 1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 46.635,60 0,00 22.324,80 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 22.324,80 180.584,40 1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 95.596,76 95.596,76 95.596,75 95.596,75 95.596,76 95.596,76 95.596,75 95.596,75 95.596,76 95.596,76 0,00 955.967,56 1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Pri 0,00 95.596,76 95.596,76 95.596,75 95.596,75 95.596,76 95.596,76 95.596,75 95.596,75 95.596,76 95.596,76 0,00 955.967,56 1.7.2.9.99.00 Outras Transferências dos Estados e DF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 460.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 460.000,00 1.7.2.9.99.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 460.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 460.000,00 1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 1.420,29 1.420,29 3.491,86 8.283,60 1.420,29 1.420,29 7.309,64 67.550,15 1.238,46 (1.429,65) 2.314,47 19.729,57 114.169,26 1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 1.420,29 1.420,29 3.491,86 8.283,60 1.420,29 1.420,29 7.309,64 67.550,15 1.238,46 (1.429,65) 2.314,47 19.729,57 114.169,26 1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 1.420,29 1.420,29 3.491,86 8.283,60 1.420,29 1.420,29 7.309,64 67.550,15 1.238,46 (1.429,65) 2.314,47 19.729,57 114.169,26 1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 1.420,29 1.420,29 3.491,86 8.283,60 1.420,29 1.420,29 7.309,64 67.550,15 1.238,46 (1.429,65) 2.314,47 19.729,57 114.169,26 1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 2.629.123,32 1.974.720,93 2.474.792,36 2.197.658,27 2.406.314,11 1.958.957,83 1.775.997,58 2.175.840,38 1.843.579,48 2.140.340,87 1.949.518,94 2.237.315,83 25.764.159,90 1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 2.629.123,32 1.974.720,93 2.474.792,36 2.197.658,27 2.406.314,11 1.958.957,83 1.775.997,58 2.175.840,38 1.843.579,48 2.140.340,87 1.949.518,94 2.237.315,83 25.764.159,90 1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 2.629.123,32 1.974.720,93 2.474.792,36 2.197.658,27 2.406.314,11 1.958.957,83 1.775.997,58 2.175.840,38 1.843.579,48 2.140.340,87 1.949.518,94 2.237.315,83 25.764.159,90 1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 2.629.123,32 1.974.720,93 2.474.792,36 2.197.658,27 2.406.314,11 1.958.957,83 1.775.997,58 2.175.840,38 1.843.579,48 2.140.340,87 1.949.518,94 2.237.315,83 25.764.159,90 1.7.9.0.00.00 Demais Transferências Correntes 0,00 26,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26,50 1.7.9.1.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 26,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26,50 1.7.9.1.99.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 0,00 26,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26,50 1.7.9.1.99.01 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 0,00 26,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26,50 1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 35.429,35 3.992,53 114.662,89 2.139,52 13.376,12 3.428,78 93.996,05 37.681,54 21.102,92 18.302,56 3.042,17 12.335,15 359.489,58 1.9.1.0.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 2,30 5,73 4,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,63 1.9.1.1.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 2,30 5,73 4,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,63 1.9.1.1.01.00 Multas Previstas em Legislação Específica 2,30 5,73 4,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,63 1.9.1.1.01.01 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2,30 5,73 4,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,63 1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 34.661,38 3.225,00 113.395,46 2.139,52 13.376,12 3.428,78 86.916,30 32.570,54 17.798,17 17.864,76 2.910,17 11.311,40 339.597,60 1.9.2.2.00.00 Restituições 34.661,38 3.225,00 113.395,46 2.139,52 13.376,12 3.428,78 86.916,30 32.570,54 17.798,17 17.864,76 2.910,17 11.311,40 339.597,60 1.9.2.2.01.00 Restituição de Convênios 0,00 0,00 2.722,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.722,27 1.9.2.2.01.10 Restituição de Convênios - Primárias 0,00 0,00 2.722,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.722,27 1.9.2.2.01.11 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 0,00 0,00 2.722,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.722,27 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:09 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 6 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2023 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 34.661,38 3.225,00 110.673,19 2.139,52 13.376,12 3.428,78 86.916,30 32.570,54 17.798,17 17.864,76 2.910,17 11.311,40 336.875,33 1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 34.661,38 3.225,00 110.673,19 2.139,52 13.376,12 3.428,78 86.916,30 32.570,54 17.798,17 17.864,76 2.910,17 11.311,40 336.875,33 1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 765,67 761,80 1.262,83 0,00 0,00 0,00 7.079,75 5.111,00 3.304,75 437,80 132,00 1.023,75 19.879,35 1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 765,67 761,80 1.262,83 0,00 0,00 0,00 7.079,75 5.111,00 3.304,75 437,80 132,00 1.023,75 19.879,35 1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 765,67 761,80 1.262,83 0,00 0,00 0,00 7.079,75 5.111,00 3.304,75 437,80 132,00 1.023,75 19.879,35 1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 765,67 761,80 1.262,83 0,00 0,00 0,00 7.079,75 5.111,00 3.304,75 437,80 132,00 1.023,75 19.879,35 1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 765,67 761,80 1.262,83 0,00 0,00 0,00 7.079,75 5.111,00 3.304,75 437,80 132,00 1.023,75 19.879,35 2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 791.061,91 8.892,36 229,47 0,00 1.150.000,00 863.486,05 394,60 102,33 264,51 1.000.349,41 285.989,48 1.320.988,61 5.421.758,73 2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 415.525,91 8.892,36 229,47 0,00 0,00 0,00 394,60 102,33 264,51 349,41 0,00 119,61 425.878,20 2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 415.001,00 8.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 423.601,00 2.2.1.3.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 415.001,00 8.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 423.601,00 2.2.1.3.01.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 415.001,00 8.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 423.601,00 2.2.1.3.01.01 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 415.001,00 8.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 423.601,00 2.2.2.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 524,91 292,36 229,47 0,00 0,00 0,00 394,60 102,33 264,51 349,41 0,00 119,61 2.277,20 2.2.2.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis 524,91 292,36 229,47 0,00 0,00 0,00 394,60 102,33 264,51 349,41 0,00 119,61 2.277,20 2.2.2.1.01.00 Alienação de Bens Imóveis 524,91 292,36 229,47 0,00 0,00 0,00 394,60 102,33 264,51 349,41 0,00 119,61 2.277,20 2.2.2.1.01.01 Alienação de Bens Imóveis - Principal 524,91 292,36 229,47 0,00 0,00 0,00 394,60 102,33 264,51 349,41 0,00 119,61 2.277,20 2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 375.536,00 0,00 0,00 0,00 1.150.000,00 863.486,05 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 285.989,48 1.320.869,00 4.995.880,53 2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 863.486,05 0,00 0,00 0,00 0,00 109.628,00 750.000,00 1.723.114,05 2.4.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 109.628,00 0,00 109.628,00 2.4.1.1.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 109.628,00 0,00 109.628,00 2.4.1.1.51.20 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 109.628,00 0,00 109.628,00 2.4.1.1.51.21 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 109.628,00 0,00 109.628,00 2.4.1.2.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.486,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.486,05 2.4.1.2.50.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.486,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.486,05 2.4.1.2.50.10 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.486,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.486,05 2.4.1.2.50.11 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.486,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.486,05 2.4.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 750.000,00 1.150.000,00 2.4.1.9.51.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 750.000,00 1.150.000,00 2.4.1.9.51.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 750.000,00 1.150.000,00 2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 375.536,00 0,00 0,00 0,00 1.150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 176.361,48 570.869,00 3.272.766,48 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:09 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 7 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2023 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS dos Esta 37.736,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00 270.869,00 1.308.605,00 2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 37.736,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00 270.869,00 1.308.605,00 2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 37.736,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00 270.869,00 1.308.605,00 2.4.2.2.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 337.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 176.361,48 300.000,00 814.161,48 2.4.2.2.51.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 337.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 337.800,00 2.4.2.2.51.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 337.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 337.800,00 2.4.2.2.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 176.361,48 300.000,00 476.361,48 2.4.2.2.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 176.361,48 300.000,00 476.361,48 2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 1.150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.150.000,00 2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 1.150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.150.000,00 2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1.150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.150.000,00 90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (1.494.409,79) (1.478.301,39) (2.063.661,42) (1.167.371,59) (1.949.300,36) (1.241.196,15) (1.010.360,59) (1.273.353,98) (1.092.236,96) (1.232.882,66) (1.263.228,43) (1.423.392,56) (16.689.695,88) 95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (1.494.409,79) (1.478.301,39) (2.063.661,42) (1.167.371,59) (1.949.300,36) (1.241.196,15) (1.010.360,59) (1.273.353,98) (1.092.236,96) (1.232.882,66) (1.263.228,43) (1.423.392,56) (16.689.695,88) 95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri (741.982,55) (918.777,68) (562.058,45) (310.786,49) (1.046.183,93) (667.208,94) (497.531,48) (639.542,81) (556.813,40) (605.505,92) (785.622,42) (864.391,03) (8.196.405,10) 95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (198,62) (247,00) (93,03) (76,11) (50,19) (682,43) (180,99) (277,94) (4.973,72) (33.387,22) (3.200,25) (2.531,96) (45.899,46) 95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal (465.311,80) (327.792,90) (379.213,24) (439.799,03) (480.663,25) (402.593,44) (406.914,94) (520.807,82) (442.118,97) (513.984,82) (418.320,86) (499.527,10) (5.297.048,17) 95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal (282.533,79) (228.353,57) (1.108.246,13) (412.517,51) (418.664,14) (166.865,44) (101.518,74) (106.507,27) (83.441,03) (74.532,38) (51.601,38) (52.061,89) (3.086.843,27) 95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (4.383,03) (3.130,24) (14.050,57) (4.192,45) (3.738,85) (3.845,90) (4.214,44) (6.218,14) (4.889,84) (5.472,32) (4.483,52) (4.880,58) (63.499,88) Totais: 13.316.065,44 11.762.775,92 16.750.428,70 10.236.054,38 17.569.727,38 12.314.223,75 11.594.318,88 12.634.771,89 10.688.084,75 12.845.441,19 13.291.684,53 16.811.309,25 159.814.886,06 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:09 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 8 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2024 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 21.750.754,15 17.006.953,80 16.571.772,99 15.397.618,97 15.739.838,14 16.566.852,01 20.162.140,78 14.960.345,04 15.041.739,36 15.789.075,16 15.654.624,05 20.732.592,53 205.374.306,98 1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.465.565,60 1.467.549,05 1.663.859,79 2.287.694,09 1.637.166,12 2.168.417,39 5.018.240,96 2.422.451,11 2.281.513,17 2.319.693,28 2.099.431,14 2.792.178,68 27.623.760,38 1.1.1.0.00.00 Impostos 1.405.367,14 1.406.483,46 1.547.944,58 2.119.709,19 1.519.006,42 2.062.744,68 4.362.768,21 2.320.985,42 2.171.532,29 2.247.632,72 2.044.839,60 2.733.184,07 25.942.197,78 1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 387.657,41 265.983,73 316.748,50 390.129,19 329.087,90 617.470,35 2.775.487,73 647.474,71 420.819,92 390.544,06 390.205,60 666.115,04 7.597.724,14 1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 64.108,13 39.991,07 43.508,28 112.506,87 43.712,07 176.342,61 2.120.655,97 234.704,17 129.871,50 80.602,72 48.274,29 95.101,31 3.189.378,99 1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 4.814,86 104,68 1.937,55 0,00 1.189,33 112.287,84 1.979.724,41 147.020,73 82.716,86 54.168,81 21.552,96 25.059,44 2.430.577,47 1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros 1.128,83 93,48 554,67 1.267,32 763,84 227,96 14.178,94 5.003,04 4.109,19 3.059,84 3.765,72 5.791,68 39.944,51 1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 48.423,01 31.102,54 33.045,03 94.686,17 34.823,76 46.167,32 91.390,04 64.597,92 30.635,66 15.902,84 16.492,45 42.122,10 549.388,84 1.1.1.2.50.04 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa M 9.741,43 8.690,37 7.971,03 16.553,38 6.935,14 17.659,49 35.362,58 18.082,48 12.409,79 7.471,23 6.463,16 22.128,09 169.468,17 1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 323.549,28 225.992,66 273.240,22 277.622,32 285.375,83 441.127,74 654.831,76 412.770,54 290.948,42 309.941,34 341.931,31 571.013,73 4.408.345,15 1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 323.549,28 225.992,66 273.240,22 277.622,32 285.375,83 441.127,74 654.831,76 412.770,54 288.313,21 309.831,15 341.385,35 569.003,31 4.403.043,37 1.1.1.2.53.02 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.635,21 110,19 545,96 2.010,42 5.301,78 1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 38.645,16 288.325,57 396.157,25 786.027,65 134.875,18 442.750,77 449.198,72 643.315,00 577.252,03 474.108,38 565.421,86 866.362,27 5.662.439,84 1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 38.645,16 288.325,57 396.157,25 786.027,65 134.875,18 442.750,77 449.198,72 643.315,00 577.252,03 474.108,38 565.421,86 866.362,27 5.662.439,84 1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 38.645,16 288.325,57 310.039,27 629.839,50 3.402,27 296.766,22 328.974,28 637.467,05 577.252,03 465.011,76 547.542,79 621.740,13 4.745.006,03 1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 38.645,16 288.325,57 310.039,27 629.839,50 3.402,27 296.766,22 328.974,28 637.467,05 577.252,03 465.011,76 547.542,79 621.740,13 4.745.006,03 1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 0,00 0,00 86.117,98 156.188,15 131.472,91 145.984,55 120.224,44 5.847,95 0,00 9.096,62 17.879,07 244.622,14 917.433,81 1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 0,00 0,00 86.117,98 156.188,15 131.472,91 145.984,55 120.224,44 5.847,95 0,00 9.096,62 17.879,07 244.622,14 917.433,81 1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 979.064,57 852.174,16 835.038,83 943.552,35 1.055.043,34 1.002.523,56 1.138.081,76 1.030.195,71 1.173.460,34 1.382.980,28 1.089.212,14 1.200.706,76 12.682.033,80 1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 979.064,57 852.174,16 835.038,83 943.552,35 1.055.043,34 1.002.523,56 1.138.081,76 1.030.195,71 1.173.460,34 1.382.980,28 1.089.212,14 1.200.706,76 12.682.033,80 1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 979.064,57 852.174,16 835.038,83 943.552,35 1.055.043,34 1.002.523,56 1.138.081,76 1.030.195,71 1.173.460,34 1.382.980,28 1.089.212,14 1.200.706,76 12.682.033,80 1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 979.064,57 852.174,16 835.038,83 943.552,35 1.055.043,34 1.002.523,56 1.138.081,76 1.030.195,71 1.173.460,34 1.382.980,28 1.089.212,14 1.200.706,76 12.682.033,80 1.1.2.0.00.00 Taxas 60.198,46 61.065,59 115.915,21 167.984,90 118.159,70 105.672,71 655.472,75 101.465,69 109.980,88 72.060,56 54.591,54 58.994,61 1.681.562,60 1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 49.661,46 53.360,72 103.277,17 149.805,54 102.670,64 62.587,91 123.415,79 51.474,48 77.380,56 50.458,81 34.568,64 36.376,75 895.038,47 1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 48.026,76 52.902,70 100.472,28 149.518,76 102.435,43 62.380,56 122.973,24 41.898,16 74.552,98 48.275,97 31.288,17 35.670,24 870.395,25 1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 48.026,76 51.848,84 99.477,05 147.232,46 100.316,59 62.380,56 122.973,24 40.844,30 72.111,10 44.859,78 27.100,43 32.605,24 849.776,35 1.1.2.1.01.03 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 1.053,86 995,23 2.286,30 2.118,84 0,00 0,00 1.053,86 2.441,88 3.416,19 4.187,74 3.065,00 20.618,90 1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 1.634,70 458,02 2.804,89 286,78 235,21 207,35 442,55 9.576,32 2.827,58 2.182,84 3.280,47 706,51 24.643,22 1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 1.634,70 458,02 2.804,89 286,78 235,21 207,35 442,55 9.576,32 2.827,58 2.182,84 3.280,47 706,51 24.643,22 1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 10.537,00 7.704,87 12.638,04 18.179,36 15.489,06 43.084,80 532.056,96 49.991,21 32.600,32 21.601,75 20.022,90 22.617,86 786.524,13 1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 10.537,00 7.704,87 12.638,04 18.179,36 15.489,06 43.084,80 532.056,96 49.991,21 32.600,32 21.601,75 20.022,90 22.617,86 786.524,13 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:09 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 9 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2024 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 9.483,36 6.191,43 7.642,33 7.734,70 7.295,41 40.772,21 528.443,57 44.073,16 30.275,18 17.301,10 16.510,90 15.553,12 731.276,47 1.1.2.2.01.02 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multa e Juros 936,36 259,35 521,73 515,58 1.945,60 790,86 2.514,41 1.598,40 1.418,67 640,74 691,70 2.819,99 14.653,39 1.1.2.2.01.03 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 93,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 88,29 1.192,59 0,00 2.015,27 3.389,21 1.1.2.2.01.04 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multa e Juro 24,22 1.254,09 4.473,98 9.929,08 6.248,05 1.521,73 1.098,98 4.319,65 818,18 2.467,32 2.820,30 2.229,48 37.205,06 1.2.0.0.00.00 Contribuições 348.486,27 352.289,19 335.430,52 337.703,07 365.265,96 358.877,47 336.387,11 378.724,83 354.696,54 385.525,51 427.694,07 424.635,14 4.405.715,68 1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 348.486,27 352.289,19 335.430,52 337.703,07 365.265,96 358.877,47 336.387,11 378.724,83 354.696,54 385.525,51 427.694,07 424.635,14 4.405.715,68 1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 348.486,27 352.289,19 335.430,52 337.703,07 365.265,96 358.877,47 336.387,11 378.724,83 354.696,54 385.525,51 427.694,07 424.635,14 4.405.715,68 1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 348.486,27 352.289,19 335.430,52 337.703,07 365.265,96 358.877,47 336.387,11 378.724,83 354.696,54 385.525,51 427.694,07 424.635,14 4.405.715,68 1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principa 348.486,27 352.289,19 335.430,52 337.703,07 365.265,96 358.877,47 336.387,11 378.724,83 354.696,54 385.525,51 427.694,07 424.635,14 4.405.715,68 1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 331.842,64 343.940,62 328.145,91 352.753,93 331.528,45 331.175,19 387.650,97 386.010,97 339.255,84 396.388,80 347.829,23 380.326,38 4.256.848,93 1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 2.227,53 3.585,89 3.819,36 2.751,62 3.987,46 4.523,89 3.102,40 3.100,24 2.380,24 2.380,24 2.380,24 3.267,41 37.506,52 1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 2.227,53 3.585,89 3.819,36 2.751,62 3.987,46 4.523,89 3.102,40 3.100,24 2.380,24 2.380,24 2.380,24 3.267,41 37.506,52 1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 2.227,53 3.585,89 3.819,36 2.751,62 3.987,46 4.523,89 3.102,40 3.100,24 2.380,24 2.380,24 2.380,24 3.267,41 37.506,52 1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 2.227,53 3.585,89 3.819,36 2.751,62 3.987,46 4.523,89 3.102,40 3.100,24 2.380,24 2.380,24 2.380,24 3.267,41 37.506,52 1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2.227,53 3.585,89 3.819,36 2.751,62 3.987,46 4.523,89 3.102,40 3.100,24 2.380,24 2.380,24 2.380,24 3.267,41 37.506,52 1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 329.615,11 340.354,73 324.326,55 350.002,31 327.540,99 326.651,30 384.548,57 382.910,73 336.875,60 394.008,56 345.448,99 377.058,97 4.219.342,41 1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 329.615,11 340.354,73 324.326,55 350.002,31 327.540,99 326.651,30 384.548,57 382.910,73 336.875,60 394.008,56 345.448,99 377.058,97 4.219.342,41 1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 329.615,11 340.354,73 324.326,55 350.002,31 327.540,99 326.651,30 384.548,57 382.910,73 336.875,60 394.008,56 345.448,99 377.058,97 4.219.342,41 1.3.2.1.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 329.615,11 340.354,73 324.326,55 350.002,31 327.540,99 326.651,30 384.548,57 382.910,73 336.875,60 394.008,56 345.448,99 377.058,97 4.219.342,41 1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 83.142,82 78.630,57 73.671,78 82.024,46 80.169,99 89.774,76 86.657,26 210.525,75 147.218,03 91.909,59 101.024,83 75.182,18 1.199.932,02 1.6.1.0.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.942,44 53.367,86 0,00 0,00 0,00 174.310,30 1.6.1.1.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.942,44 53.367,86 0,00 0,00 0,00 174.310,30 1.6.1.1.02.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.942,44 53.367,86 0,00 0,00 0,00 174.310,30 1.6.1.1.02.01 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.942,44 53.367,86 0,00 0,00 0,00 174.310,30 1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 83.142,82 78.630,57 73.671,78 82.024,46 80.169,99 89.774,76 86.657,26 89.583,31 93.850,17 91.909,59 101.024,83 75.182,18 1.025.621,72 1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 83.142,82 78.630,57 73.671,78 82.024,46 80.169,99 89.774,76 86.657,26 89.583,31 93.850,17 91.909,59 101.024,83 75.182,18 1.025.621,72 1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 83.142,82 78.630,57 73.671,78 82.024,46 80.169,99 89.774,76 86.657,26 89.583,31 93.850,17 91.909,59 101.024,83 75.182,18 1.025.621,72 1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 83.142,82 78.630,57 73.671,78 82.024,46 80.169,99 89.774,76 86.657,26 89.583,31 93.850,17 91.909,59 101.024,83 75.182,18 1.025.621,72 1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 19.495.289,83 14.748.408,33 14.168.779,19 12.335.795,44 13.313.664,77 13.618.296,43 14.328.248,91 11.559.394,53 11.917.778,06 12.581.730,36 12.664.287,58 17.002.844,95 167.734.518,38 1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 5.762.557,87 7.143.745,33 5.391.598,41 5.398.758,81 7.243.443,97 6.693.456,27 7.065.322,08 5.660.181,97 6.403.436,18 5.051.549,57 6.265.368,19 9.700.899,55 77.780.318,20 1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 4.309.491,11 5.857.927,12 3.663.156,82 3.841.656,75 4.464.439,39 4.785.348,42 5.211.256,51 4.056.455,77 4.248.885,15 3.728.171,33 4.607.592,07 7.306.413,92 56.080.794,36 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:09 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 10 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2024 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 4.306.495,23 5.855.761,05 3.660.577,86 3.839.311,94 4.460.945,75 4.783.570,74 5.207.848,95 4.054.837,89 4.222.546,16 3.532.093,99 4.595.173,23 7.293.359,64 55.812.522,43 1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 4.306.495,23 5.855.761,05 3.650.745,85 3.823.552,80 4.454.668,04 4.783.570,74 3.100.094,84 4.054.837,89 3.313.275,01 3.532.093,99 4.521.241,58 5.074.951,85 50.471.288,87 1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri 4.306.495,23 5.855.761,05 3.650.745,85 3.823.552,80 4.454.668,04 4.783.570,74 3.100.094,84 4.054.837,89 3.313.275,01 3.532.093,99 4.521.241,58 5.074.951,85 50.471.288,87 1.7.1.1.51.20 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 9.832,01 15.759,14 6.277,71 0,00 2.107.754,11 0,00 909.271,15 0,00 73.931,65 2.218.407,79 5.341.233,56 1.7.1.1.51.21 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 9.832,01 15.759,14 6.277,71 0,00 2.107.754,11 0,00 909.271,15 0,00 73.931,65 2.218.407,79 5.341.233,56 1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 2.995,88 2.166,07 2.578,96 2.344,81 3.493,64 1.777,68 3.407,56 1.617,88 26.338,99 196.077,34 12.418,84 13.054,28 268.271,93 1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 2.995,88 2.166,07 2.578,96 2.344,81 3.493,64 1.777,68 3.407,56 1.617,88 26.338,99 196.077,34 12.418,84 13.054,28 268.271,93 1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Rec 92.384,53 86.245,91 85.821,73 85.114,07 86.811,64 3.277,28 86.651,78 140.791,07 131.791,94 93.156,40 90.168,49 89.731,10 1.071.945,94 1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 8.655,15 7.013,28 5.312,99 5.580,15 5.521,74 3.277,28 5.450,92 6.145,39 7.221,15 4.066,53 6.453,52 4.254,36 68.952,46 1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 8.655,15 7.013,28 5.312,99 5.580,15 5.521,74 3.277,28 5.450,92 6.145,39 7.221,15 4.066,53 6.453,52 4.254,36 68.952,46 1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 83.729,38 79.232,63 80.508,74 79.533,92 81.289,90 0,00 81.200,86 134.645,68 124.570,79 89.089,87 83.714,97 85.476,74 1.002.993,48 1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 83.729,38 79.232,63 80.508,74 79.533,92 81.289,90 0,00 81.200,86 134.645,68 124.570,79 89.089,87 83.714,97 85.476,74 1.002.993,48 1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 83.729,38 79.232,63 80.508,74 79.533,92 81.289,90 0,00 81.200,86 134.645,68 124.570,79 89.089,87 83.714,97 85.476,74 1.002.993,48 1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 920.869,75 802.739,34 956.875,23 962.005,00 1.922.084,49 1.543.015,85 1.372.554,90 1.006.839,43 1.431.955,09 832.150,86 1.183.513,70 1.413.887,69 14.348.491,33 1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repass 920.869,75 802.739,34 956.875,23 962.005,00 1.922.084,49 1.543.015,85 1.372.554,90 1.006.839,43 1.431.955,09 832.150,86 1.183.513,70 1.413.887,69 14.348.491,33 1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 671.415,26 478.826,52 606.511,45 607.407,07 1.592.302,29 778.059,22 748.829,95 697.214,95 813.944,00 569.064,04 575.578,29 831.989,04 8.971.142,08 1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 671.415,26 478.826,52 606.511,45 607.407,07 1.592.302,29 778.059,22 748.829,95 697.214,95 813.944,00 569.064,04 575.578,29 831.989,04 8.971.142,08 1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 173.405,07 247.863,40 193.837,40 270.324,51 201.676,78 686.851,21 547.675,53 229.463,06 528.609,67 17.438,92 508.615,52 350.706,13 3.956.467,20 1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 173.405,07 247.863,40 193.837,40 270.324,51 201.676,78 686.851,21 547.675,53 229.463,06 528.609,67 17.438,92 508.615,52 350.706,13 3.956.467,20 1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 58.610,50 58.610,50 89.430,46 66.834,50 110.666,50 60.666,50 58.610,50 62.722,50 71.962,50 71.962,50 74.432,97 156.712,52 941.222,45 1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 58.610,50 58.610,50 89.430,46 66.834,50 110.666,50 60.666,50 58.610,50 62.722,50 71.962,50 71.962,50 74.432,97 156.712,52 941.222,45 1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 17.438,92 17.438,92 67.095,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 173.685,40 24.886,92 74.480,00 479.659,60 1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 17.438,92 17.438,92 67.095,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 173.685,40 24.886,92 74.480,00 479.659,60 1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 237.802,68 233.095,77 224.437,28 272.666,01 615.978,50 221.429,96 232.716,25 281.335,38 376.959,18 163.752,89 171.444,53 179.798,66 3.211.417,09 1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 237.802,68 171.043,37 162.384,88 162.787,72 167.779,46 158.670,36 169.956,65 171.353,90 186.880,38 163.752,89 171.444,53 179.798,66 2.103.655,48 1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 237.802,68 171.043,37 162.384,88 162.787,72 167.779,46 158.670,36 169.956,65 171.353,90 186.880,38 163.752,89 171.444,53 179.798,66 2.103.655,48 1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 1.420,00 3.220,00 0,00 0,00 0,00 1.800,00 0,00 0,00 0,00 6.440,00 1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 1.420,00 3.220,00 0,00 0,00 0,00 1.800,00 0,00 0,00 0,00 6.440,00 1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 62.052,40 62.052,40 61.236,40 65.697,20 62.759,60 62.759,60 62.759,60 188.278,80 0,00 0,00 0,00 627.596,00 1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 62.052,40 62.052,40 61.236,40 65.697,20 62.759,60 62.759,60 62.759,60 188.278,80 0,00 0,00 0,00 627.596,00 1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 0,00 47.221,89 0,00 0,00 0,00 47.221,88 0,00 0,00 0,00 0,00 94.443,77 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:09 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 11 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2024 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 0,00 47.221,89 0,00 0,00 0,00 47.221,88 0,00 0,00 0,00 0,00 94.443,77 1.7.1.4.99.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 0,00 0,00 0,00 0,00 379.281,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 379.281,84 1.7.1.4.99.01 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 0,00 0,00 0,00 0,00 379.281,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 379.281,84 1.7.1.5.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de 182.582,18 86.737,61 94.209,59 196.131,48 112.944,45 120.957,14 120.957,14 132.456,94 180.269,78 180.269,78 180.269,78 178.664,88 1.766.450,75 1.7.1.5.50.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 182.582,18 86.737,61 94.209,59 196.131,48 112.944,45 120.957,14 120.957,14 132.456,94 180.269,78 180.269,78 180.269,78 178.664,88 1.766.450,75 1.7.1.5.50.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 182.582,18 86.737,61 94.209,59 196.131,48 112.944,45 120.957,14 120.957,14 132.456,94 180.269,78 180.269,78 180.269,78 178.664,88 1.766.450,75 1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 57.571,96 29.161,61 21.757,88 21.757,88 0,00 21.757,88 22.875,76 14.147,42 34.620,69 12.952,00 62.975,68 299.578,76 1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 57.571,96 29.161,61 21.757,88 21.757,88 0,00 21.757,88 22.875,76 14.147,42 34.620,69 12.952,00 62.975,68 299.578,76 1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 57.571,96 29.161,61 21.757,88 21.757,88 0,00 21.757,88 22.875,76 14.147,42 34.620,69 12.952,00 62.975,68 299.578,76 1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 19.427,62 19.427,62 337.936,15 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 469.427,62 1.001.639,97 1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 450.000,00 450.000,00 1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 450.000,00 450.000,00 1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 233.131,44 1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 233.131,44 1.7.1.9.60.00 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 0,00 0,00 318.508,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 318.508,53 1.7.1.9.60.01 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 0,00 0,00 318.508,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 318.508,53 1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 10.220.341,10 4.972.831,05 6.360.960,13 4.429.110,12 3.804.168,79 4.586.195,50 4.556.879,25 3.600.151,39 3.336.410,26 4.869.358,76 3.926.589,18 4.458.972,49 59.121.968,02 1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 10.213.081,10 4.877.234,29 5.012.550,74 4.123.086,20 3.406.218,64 3.188.060,51 4.157.382,23 3.329.668,51 3.034.840,53 3.993.537,73 3.389.672,44 3.784.653,08 52.509.986,00 1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 2.863.346,28 2.326.553,19 2.620.892,49 3.077.921,42 2.590.374,20 2.594.247,72 3.596.666,98 2.827.598,82 2.581.839,71 3.575.962,50 3.060.980,95 3.515.592,49 35.231.976,75 1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 2.863.346,28 2.326.553,19 2.620.892,49 3.077.921,42 2.590.374,20 2.594.247,72 3.596.666,98 2.827.598,82 2.581.839,71 3.575.962,50 3.060.980,95 3.515.592,49 35.231.976,75 1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 7.330.833,98 2.520.963,73 2.356.745,77 1.004.074,75 784.086,15 553.906,31 514.796,82 454.260,89 400.812,70 364.512,29 289.298,90 225.107,87 16.799.400,16 1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 7.330.833,98 2.520.963,73 2.356.745,77 1.004.074,75 784.086,15 553.906,31 514.796,82 454.260,89 400.812,70 364.512,29 289.298,90 225.107,87 16.799.400,16 1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 9.293,18 29.717,37 34.912,48 30.173,21 31.758,29 39.906,48 35.326,65 47.808,80 52.188,12 35.471,79 39.392,59 43.952,72 429.901,68 1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 9.293,18 29.717,37 34.912,48 30.173,21 31.758,29 39.906,48 35.326,65 47.808,80 52.188,12 35.471,79 39.392,59 43.952,72 429.901,68 1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 9.607,66 0,00 0,00 10.916,82 0,00 0,00 10.591,78 0,00 0,00 17.591,15 0,00 0,00 48.707,41 1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Prin 9.607,66 0,00 0,00 10.916,82 0,00 0,00 10.591,78 0,00 0,00 17.591,15 0,00 0,00 48.707,41 1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 7.260,00 0,00 1.252.812,63 210.427,16 177.703,79 1.275.443,04 257.237,87 144.529,73 175.616,58 749.867,88 410.963,59 645.472,21 5.307.334,48 1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 7.260,00 0,00 1.252.812,63 210.427,16 177.703,79 1.275.443,04 257.237,87 144.529,73 175.616,58 749.867,88 410.963,59 645.472,21 5.307.334,48 1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 7.260,00 0,00 1.252.812,63 210.427,16 177.703,79 1.275.443,04 257.237,87 144.529,73 175.616,58 749.867,88 410.963,59 645.472,21 5.307.334,48 1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 0,00 95.596,76 95.596,76 95.596,76 220.246,36 122.691,95 142.259,15 125.953,15 125.953,15 125.953,15 125.953,15 28.847,20 1.304.647,54 1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 44.649,60 11.162,40 30.729,60 14.423,60 14.423,60 14.423,60 14.423,60 28.847,20 173.083,20 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:10 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 12 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2024 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 44.649,60 11.162,40 30.729,60 14.423,60 14.423,60 14.423,60 14.423,60 28.847,20 173.083,20 1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 95.596,76 95.596,76 95.596,76 95.596,76 111.529,55 111.529,55 111.529,55 111.529,55 111.529,55 111.529,55 0,00 1.051.564,34 1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Pri 0,00 95.596,76 95.596,76 95.596,76 95.596,76 111.529,55 111.529,55 111.529,55 111.529,55 111.529,55 111.529,55 0,00 1.051.564,34 1.7.2.9.99.00 Outras Transferências dos Estados e DF 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 1.7.2.9.99.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 8.003,93 4.251,17 3.047,73 8.937,72 2.844,76 2.750,61 92.744,75 488,47 2.435,39 10.841,39 2.874,59 15.385,21 154.605,72 1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 8.003,93 4.251,17 3.047,73 8.937,72 2.844,76 2.750,61 92.744,75 488,47 2.435,39 10.841,39 2.874,59 15.385,21 154.605,72 1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 8.003,93 4.251,17 3.047,73 8.937,72 2.844,76 2.750,61 92.744,75 488,47 2.435,39 10.841,39 2.874,59 15.385,21 154.605,72 1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 8.003,93 4.251,17 3.047,73 8.937,72 2.844,76 2.750,61 92.744,75 488,47 2.435,39 10.841,39 2.874,59 15.385,21 154.605,72 1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 3.504.386,93 2.627.580,78 2.413.172,92 2.498.988,79 2.263.207,25 2.335.894,05 2.613.302,83 2.298.572,70 2.175.496,23 2.649.980,64 2.469.455,62 2.827.587,70 30.677.626,44 1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.504.386,93 2.627.580,78 2.413.172,92 2.498.988,79 2.263.207,25 2.335.894,05 2.613.302,83 2.298.572,70 2.175.496,23 2.649.980,64 2.469.455,62 2.827.587,70 30.677.626,44 1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.504.386,93 2.627.580,78 2.413.172,92 2.498.988,79 2.263.207,25 2.335.894,05 2.613.302,83 2.298.572,70 2.175.496,23 2.649.980,64 2.469.455,62 2.827.587,70 30.677.626,44 1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.504.386,93 2.627.580,78 2.413.172,92 2.498.988,79 2.263.207,25 2.335.894,05 2.613.302,83 2.298.572,70 2.175.496,23 2.649.980,64 2.469.455,62 2.827.587,70 30.677.626,44 1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 26.426,99 16.136,04 1.885,80 1.647,98 12.042,85 310,77 4.955,57 3.237,85 1.277,72 13.827,62 14.357,20 57.425,20 153.531,59 1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 25.577,74 15.504,79 894,40 1.136,48 11.711,35 184,27 393,76 2.854,85 85,87 13.693,12 13.325,60 56.598,45 141.960,68 1.9.2.2.00.00 Restituições 25.577,74 15.504,79 894,40 1.136,48 11.711,35 184,27 393,76 2.854,85 85,87 13.693,12 13.325,60 56.598,45 141.960,68 1.9.2.2.09.00 Restituição de Recursos de Fomento e de Subvenções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 9.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.000,00 1.9.2.2.09.01 Restituição de Recursos de Fomento e de Subvenções Financeiras - Pri 0,00 0,00 0,00 0,00 9.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.000,00 1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 25.577,74 15.504,79 894,40 1.136,48 2.711,35 184,27 393,76 2.854,85 85,87 13.693,12 13.325,60 56.598,45 132.960,68 1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 25.577,74 15.504,79 894,40 1.136,48 2.711,35 184,27 393,76 2.854,85 85,87 13.693,12 13.325,60 56.598,45 132.960,68 1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 849,25 631,25 991,40 511,50 331,50 126,50 4.561,81 383,00 1.191,85 134,50 1.031,60 826,75 11.570,91 1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 849,25 631,25 991,40 511,50 331,50 126,50 4.561,81 383,00 1.191,85 134,50 1.031,60 826,75 11.570,91 1.9.9.9.12.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de S 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.216,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.216,31 1.9.9.9.12.20 Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.216,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.216,31 1.9.9.9.12.21 Ônus de Sucumbência - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.216,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.216,31 1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 849,25 631,25 991,40 511,50 331,50 126,50 345,50 383,00 1.191,85 134,50 1.031,60 826,75 7.354,60 1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 849,25 631,25 991,40 511,50 331,50 126,50 345,50 383,00 1.191,85 134,50 1.031,60 826,75 7.354,60 1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 849,25 631,25 991,40 511,50 331,50 126,50 345,50 383,00 1.191,85 134,50 1.031,60 826,75 7.354,60 2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 138,29 238.750,00 323.993,62 517.906,00 200.541,58 328.468,39 180.098,92 12.844,19 0,00 179,60 205,20 230.178,43 2.033.304,22 2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 138,29 0,00 181,62 0,00 541,58 134,39 0,00 509,17 0,00 179,60 205,20 178,43 2.068,28 2.2.2.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 138,29 0,00 181,62 0,00 541,58 134,39 0,00 509,17 0,00 179,60 205,20 178,43 2.068,28 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:10 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 13 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2024 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 2.2.2.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis 138,29 0,00 181,62 0,00 541,58 134,39 0,00 509,17 0,00 179,60 205,20 178,43 2.068,28 2.2.2.1.01.00 Alienação de Bens Imóveis 138,29 0,00 181,62 0,00 541,58 134,39 0,00 509,17 0,00 179,60 205,20 178,43 2.068,28 2.2.2.1.01.01 Alienação de Bens Imóveis - Principal 138,29 0,00 181,62 0,00 541,58 134,39 0,00 509,17 0,00 179,60 205,20 178,43 2.068,28 2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 0,00 238.750,00 323.812,00 517.906,00 200.000,00 328.334,00 180.098,92 12.335,02 0,00 0,00 0,00 230.000,00 2.031.235,94 2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 238.750,00 323.812,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 230.000,00 792.562,00 2.4.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 323.812,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 323.812,00 2.4.1.1.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Fundo 0,00 0,00 323.812,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 323.812,00 2.4.1.1.51.10 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 0,00 323.812,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 323.812,00 2.4.1.1.51.11 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 0,00 323.812,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 323.812,00 2.4.1.4.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 0,00 238.750,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 238.750,00 2.4.1.4.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 238.750,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 238.750,00 2.4.1.4.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 0,00 238.750,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 238.750,00 2.4.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 230.000,00 230.000,00 2.4.1.9.51.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 230.000,00 230.000,00 2.4.1.9.51.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 230.000,00 230.000,00 2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 517.906,00 200.000,00 328.334,00 180.098,92 12.335,02 0,00 0,00 0,00 0,00 1.238.673,94 2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS dos Esta 0,00 0,00 0,00 167.906,00 0,00 328.334,00 180.098,92 12.335,02 0,00 0,00 0,00 0,00 688.673,94 2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 0,00 0,00 167.906,00 0,00 328.334,00 180.098,92 12.335,02 0,00 0,00 0,00 0,00 688.673,94 2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 0,00 0,00 167.906,00 0,00 328.334,00 180.098,92 12.335,02 0,00 0,00 0,00 0,00 688.673,94 2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 350.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 550.000,00 2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 350.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 550.000,00 2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 350.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 550.000,00 90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (2.902.592,76) (2.147.032,09) (1.733.174,93) (1.587.613,23) (1.572.875,91) (1.606.295,25) (1.450.058,37) (1.477.224,68) (1.274.890,74) (1.540.823,38) (1.584.666,40) (1.774.531,62) (20.651.779,36) 92.0.0.0.0.00.00 Restituições (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzid 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 92.1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 92.1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 92.1.1.1.0.00.00 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 92.1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 92.1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 92.1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 92.1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:10 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 14 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2024 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (2.902.592,76) (2.147.032,09) (1.733.174,93) (1.587.613,23) (1.572.875,91) (1.594.681,61) (1.450.058,37) (1.477.224,68) (1.274.890,74) (1.540.823,38) (1.584.666,40) (1.774.531,62) (20.640.165,72) 95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri (861.299,03) (1.171.152,17) (730.149,12) (764.710,52) (890.933,58) (956.714,11) (620.018,92) (810.967,54) (662.654,97) (706.418,75) (904.248,27) (1.014.990,33) (10.094.257,31) 95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (599,16) (433,20) (515,77) (468,95) (698,72) (355,52) (681,51) (323,56) (5.267,79) (39.215,46) (2.483,76) (2.610,84) (53.654,24) 95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal (572.669,23) (465.310,61) (524.178,47) (615.584,27) (518.074,82) (518.849,52) (719.333,37) (565.519,74) (516.367,92) (715.192,47) (612.196,16) (703.118,46) (7.046.395,04) 95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal (1.466.166,70) (504.192,64) (471.349,08) (200.814,84) (156.817,13) (110.781,17) (102.959,24) (90.852,07) (80.162,44) (72.902,35) (57.859,69) (45.021,45) (3.359.878,80) 95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (1.858,64) (5.943,47) (6.982,49) (6.034,65) (6.351,66) (7.981,29) (7.065,33) (9.561,77) (10.437,62) (7.094,35) (7.878,52) (8.790,54) (85.980,33) Totais: 18.848.299,68 15.098.671,71 15.162.591,68 14.327.911,74 14.367.503,81 15.289.025,15 18.892.181,33 13.495.964,55 13.766.848,62 14.248.431,38 14.070.162,85 19.188.239,34 186.755.831,84 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:10 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 15 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2025 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 19.679.066,17 25.332.947,58 17.676.213,75 19.705.593,55 18.672.399,22 20.094.128,72 21.544.880,16 18.335.818,54 20.456.240,42 19.088.559,80 18.390.773,98 25.963.908,86 244.940.530,75 1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.012.790,84 1.980.916,99 1.977.591,86 2.004.233,46 2.248.972,30 3.550.366,45 4.166.291,03 2.417.006,83 2.169.316,61 2.408.292,07 2.703.204,06 3.743.383,63 31.382.366,13 1.1.1.0.00.00 Impostos 1.941.816,82 1.848.766,79 1.800.178,06 1.858.000,66 2.128.129,80 3.258.364,62 3.601.790,11 2.285.445,35 2.079.351,07 2.356.947,57 2.644.664,66 3.628.429,78 29.431.885,29 1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 770.057,99 412.181,11 410.798,74 485.199,03 562.382,70 1.363.040,86 2.208.860,58 729.870,78 586.924,63 674.017,94 1.011.891,02 574.972,98 9.790.198,36 1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 79.924,04 73.110,02 59.809,57 69.236,33 114.056,35 711.495,44 1.914.880,73 386.939,17 139.001,57 69.035,09 78.403,68 87.200,13 3.783.092,12 1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 4.918,77 607,24 0,00 0,00 1.233,84 566.684,52 1.795.610,60 311.066,36 89.159,80 27.461,72 16.103,29 35.579,25 2.848.425,39 1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros 2.628,97 327,76 315,47 75,27 323,61 567,92 3.721,80 11.114,47 4.253,88 4.124,20 3.922,36 7.974,08 39.349,79 1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 53.179,18 55.396,29 45.024,66 49.557,69 83.770,45 111.666,68 84.158,48 46.229,10 33.426,12 25.872,73 39.342,84 29.370,61 656.994,83 1.1.1.2.50.04 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa M 19.197,12 16.778,73 14.469,44 19.603,37 28.728,45 32.576,32 31.389,85 18.529,24 12.161,77 11.576,44 19.035,19 14.276,19 238.322,11 1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 690.133,95 339.071,09 350.989,17 415.962,70 448.326,35 651.545,42 293.979,85 342.931,61 447.923,06 604.982,85 933.487,34 487.772,85 6.007.106,24 1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 690.133,95 339.071,09 350.989,17 415.424,73 448.326,35 651.545,42 293.953,12 342.414,51 447.923,06 604.284,51 933.487,34 487.772,85 6.005.326,10 1.1.1.2.53.02 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 0,00 0,00 0,00 537,97 0,00 0,00 26,73 517,10 0,00 698,34 0,00 0,00 1.780,14 1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 36.343,72 469.997,28 442.149,38 388.577,00 484.253,53 851.636,21 230.248,69 461.207,66 417.918,05 477.713,71 424.754,92 1.431.247,25 6.116.047,40 1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 36.343,72 469.997,28 442.149,38 388.577,00 484.253,53 851.636,21 230.248,69 461.207,66 417.918,05 477.713,71 424.754,92 1.431.247,25 6.116.047,40 1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 11.177,80 467.923,02 436.263,79 358.445,19 483.197,84 823.481,65 188.745,67 429.948,61 383.753,66 422.326,86 394.801,77 1.374.820,67 5.774.886,53 1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 11.177,80 467.923,02 436.263,79 358.445,19 483.197,84 823.481,65 188.745,67 429.948,61 383.753,66 422.326,86 394.801,77 1.374.820,67 5.774.886,53 1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 25.165,92 2.074,26 5.885,59 30.131,81 1.055,69 28.154,56 41.503,02 31.259,05 34.164,39 55.386,85 29.953,15 56.426,58 341.160,87 1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 25.165,92 2.074,26 5.885,59 30.131,81 1.055,69 28.154,56 41.503,02 31.259,05 34.164,39 55.386,85 29.953,15 56.426,58 341.160,87 1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 1.135.415,11 966.588,40 947.229,94 984.224,63 1.081.493,57 1.043.687,55 1.162.680,84 1.094.366,91 1.074.508,39 1.205.215,92 1.208.018,72 1.622.209,55 13.525.639,53 1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 1.135.415,11 966.588,40 947.229,94 984.224,63 1.081.493,57 1.043.687,55 1.162.680,84 1.094.366,91 1.074.508,39 1.205.215,92 1.208.018,72 1.622.209,55 13.525.639,53 1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 1.135.415,11 966.588,40 947.229,94 984.224,63 1.081.493,57 1.043.687,55 1.162.680,84 1.094.366,91 1.074.508,39 1.205.215,92 1.208.018,72 1.622.209,55 13.525.639,53 1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 1.135.415,11 965.917,40 934.338,19 981.172,04 1.080.694,76 1.029.662,78 1.143.196,24 1.083.330,54 1.058.686,05 1.197.657,81 1.200.353,21 1.599.331,05 13.409.755,18 1.1.1.4.51.12 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros 0,00 482,80 3.406,77 478,76 780,40 768,79 1.050,61 5.079,05 1.935,36 1.009,99 917,07 5.556,35 21.465,95 1.1.1.4.51.13 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 0,00 177,62 8.669,86 2.172,03 12,04 10.952,37 15.213,36 5.344,57 11.693,64 5.170,18 5.256,71 12.702,62 77.365,00 1.1.1.4.51.14 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa Mu 0,00 10,58 815,12 401,80 6,37 2.303,61 3.220,63 612,75 2.193,34 1.377,94 1.491,73 4.619,53 17.053,40 1.1.2.0.00.00 Taxas 70.974,02 132.150,20 177.413,80 146.232,80 120.842,50 292.001,83 564.500,92 131.561,48 89.965,54 51.344,50 58.539,40 114.953,85 1.950.480,84 1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 52.480,80 90.369,67 162.284,21 133.090,36 102.965,31 89.478,99 97.496,42 75.315,52 55.845,10 33.697,52 43.524,43 93.384,99 1.029.933,32 1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 48.656,38 86.860,11 158.673,66 130.804,66 102.187,30 88.813,60 95.377,06 72.234,79 55.791,09 32.818,25 41.510,65 92.258,35 1.005.985,90 1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 40.769,54 72.548,21 150.213,87 123.385,58 95.522,50 71.260,16 86.535,56 67.010,84 53.920,52 31.608,13 39.378,94 86.131,83 918.285,68 1.1.2.1.01.03 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 7.886,84 14.311,90 8.459,79 7.419,08 6.664,80 17.553,44 8.841,50 5.223,95 1.870,57 1.210,12 2.131,71 6.126,52 87.700,22 1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 3.824,42 3.509,56 3.610,55 2.285,70 778,01 665,39 2.119,36 3.080,73 54,01 879,27 2.013,78 1.126,64 23.947,42 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:10 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 16 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2025 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 3.824,42 3.509,56 3.610,55 2.285,70 778,01 665,39 2.119,36 3.080,73 54,01 879,27 2.013,78 1.126,64 23.947,42 1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 18.493,22 41.780,53 15.129,59 13.142,44 17.877,19 202.522,84 467.004,50 56.245,96 34.120,44 17.646,98 15.014,97 21.568,86 920.547,52 1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 18.493,22 41.780,53 15.129,59 13.142,44 17.877,19 202.522,84 467.004,50 56.245,96 34.120,44 17.646,98 15.014,97 21.568,86 920.547,52 1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 8.864,57 9.965,26 8.583,58 8.697,19 9.587,48 185.348,97 459.061,15 51.974,44 30.866,28 14.636,43 11.695,49 16.311,41 815.592,25 1.1.2.2.01.02 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multa e Juros 1.724,22 1.750,53 2.116,01 1.801,96 2.679,94 2.437,91 1.898,05 2.246,12 1.717,00 1.071,08 2.124,05 2.058,95 23.625,82 1.1.2.2.01.03 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 2.798,32 22.210,19 412,64 565,08 2.126,99 17,79 1.800,93 322,24 367,43 914,92 161,11 257,90 31.955,54 1.1.2.2.01.04 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multa e Juro 5.106,11 7.854,55 4.017,36 2.078,21 3.482,78 14.718,17 4.244,37 1.703,16 1.169,73 1.024,55 1.034,32 2.940,60 49.373,91 1.2.0.0.00.00 Contribuições 396.786,29 368.967,89 367.052,72 380.532,60 391.930,99 380.567,43 386.331,04 443.433,55 424.284,95 479.534,49 490.974,30 449.453,60 4.959.849,85 1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 396.786,29 368.967,89 367.052,72 380.532,60 391.930,99 380.567,43 386.331,04 443.433,55 424.284,95 479.534,49 490.974,30 449.453,60 4.959.849,85 1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 396.786,29 368.967,89 367.052,72 380.532,60 391.930,99 380.567,43 386.331,04 443.433,55 424.284,95 479.534,49 490.974,30 449.453,60 4.959.849,85 1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 396.786,29 368.967,89 367.052,72 380.532,60 391.930,99 380.567,43 386.331,04 443.433,55 424.284,95 479.534,49 490.974,30 449.453,60 4.959.849,85 1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principa 396.786,29 368.967,89 367.052,72 380.532,60 391.930,99 380.567,43 386.331,04 443.433,55 424.284,95 479.534,49 490.974,30 449.453,60 4.959.849,85 1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 354.652,76 457.198,28 468.596,25 652.012,48 851.716,19 689.395,25 867.273,98 964.323,00 1.857.739,36 945.452,16 813.779,62 920.450,74 9.842.590,07 1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 2.380,24 3.024,56 0,00 432,08 921,18 885,74 0,00 756,14 3.433,30 2.596,64 2.596,64 2.596,64 19.623,16 1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 2.380,24 3.024,56 0,00 432,08 921,18 885,74 0,00 756,14 3.433,30 2.596,64 2.596,64 2.596,64 19.623,16 1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 2.380,24 3.024,56 0,00 432,08 921,18 885,74 0,00 756,14 3.433,30 2.596,64 2.596,64 2.596,64 19.623,16 1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 2.380,24 3.024,56 0,00 432,08 921,18 885,74 0,00 756,14 3.433,30 2.596,64 2.596,64 2.596,64 19.623,16 1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2.380,24 3.024,56 0,00 432,08 921,18 885,74 0,00 756,14 3.433,30 2.596,64 2.596,64 2.596,64 19.623,16 1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 352.272,52 454.173,72 468.596,25 651.580,40 850.795,01 688.509,51 867.273,98 963.566,86 912.281,06 942.855,52 811.182,98 917.854,10 8.880.941,91 1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 352.272,52 454.173,72 468.596,25 651.580,40 850.795,01 688.509,51 867.273,98 963.566,86 912.281,06 942.855,52 811.182,98 917.854,10 8.880.941,91 1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 352.272,52 454.173,72 468.596,25 651.580,40 850.795,01 688.509,51 867.273,98 963.566,86 912.281,06 942.855,52 811.182,98 917.854,10 8.880.941,91 1.3.2.1.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 352.272,52 454.173,72 468.596,25 651.580,40 850.795,01 688.509,51 867.273,98 963.566,86 912.281,06 942.855,52 811.182,98 917.854,10 8.880.941,91 1.3.6.0.00.00 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 942.025,00 0,00 0,00 0,00 942.025,00 1.3.6.1.00.00 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 942.025,00 0,00 0,00 0,00 942.025,00 1.3.6.1.01.00 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 942.025,00 0,00 0,00 0,00 942.025,00 1.3.6.1.01.10 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poder Legisla 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 942.025,00 0,00 0,00 0,00 942.025,00 1.3.6.1.01.11 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poder Legisla 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 942.025,00 0,00 0,00 0,00 942.025,00 1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 77.596,01 86.855,42 77.614,63 109.038,15 80.868,27 85.509,10 90.134,89 91.451,27 98.051,76 99.566,79 95.644,49 88.924,17 1.081.254,95 1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 77.596,01 86.855,42 77.614,63 109.038,15 80.868,27 85.509,10 90.134,89 91.451,27 98.051,76 99.566,79 95.644,49 88.924,17 1.081.254,95 1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 77.596,01 86.855,42 77.614,63 109.038,15 80.868,27 85.509,10 90.134,89 91.451,27 98.051,76 99.566,79 95.644,49 88.924,17 1.081.254,95 1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 77.596,01 86.855,42 77.614,63 109.038,15 80.868,27 85.509,10 90.134,89 91.451,27 98.051,76 99.566,79 95.644,49 88.924,17 1.081.254,95 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:11 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 17 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2025 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 77.596,01 86.855,42 77.614,63 109.038,15 80.868,27 85.509,10 90.134,89 91.451,27 98.051,76 99.566,79 95.644,49 88.924,17 1.081.254,95 1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 16.836.941,70 22.158.246,10 14.753.481,57 16.523.049,34 14.961.921,58 15.340.733,51 15.988.254,55 14.374.913,44 15.906.357,42 14.844.113,02 14.279.748,03 20.738.399,98 196.706.160,24 1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 7.042.330,19 8.297.792,85 5.688.148,99 6.194.361,87 6.691.096,97 7.312.886,93 7.483.698,60 7.110.556,51 7.734.143,10 7.574.394,38 7.460.418,06 10.801.215,83 89.391.044,28 1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 4.573.251,40 6.137.366,00 4.040.314,39 4.106.798,36 5.278.868,26 5.376.305,59 5.650.833,38 4.354.280,01 5.561.570,92 3.896.466,00 5.058.436,71 8.124.702,92 62.159.193,94 1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 4.569.395,63 6.131.601,30 4.037.941,54 4.103.237,63 5.234.261,41 5.376.305,59 5.650.833,38 4.354.280,01 5.525.288,32 3.705.065,79 5.036.443,12 8.110.550,13 61.835.203,85 1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 4.569.395,63 6.131.601,30 4.037.941,54 4.103.237,63 5.234.261,41 5.376.305,59 3.300.323,86 4.354.280,01 3.515.178,05 3.705.065,79 5.036.443,12 5.684.742,95 55.048.776,88 1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri 4.569.395,63 6.131.601,30 4.037.941,54 4.103.237,63 5.234.261,41 5.376.305,59 3.300.323,86 4.354.280,01 3.515.178,05 3.705.065,79 5.036.443,12 5.684.742,95 55.048.776,88 1.7.1.1.51.20 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.350.509,52 0,00 2.010.110,27 0,00 0,00 2.425.807,18 6.786.426,97 1.7.1.1.51.21 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.350.509,52 0,00 2.010.110,27 0,00 0,00 2.425.807,18 6.786.426,97 1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 3.855,77 5.764,70 2.372,85 3.560,73 44.606,85 0,00 0,00 0,00 36.282,60 191.400,21 21.993,59 14.152,79 323.990,09 1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 3.855,77 5.764,70 2.372,85 3.560,73 44.606,85 0,00 0,00 0,00 36.282,60 191.400,21 21.993,59 14.152,79 323.990,09 1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Rec 87.046,00 93.827,20 102.748,48 85.758,49 97.937,12 88.224,31 86.082,25 91.697,24 97.568,86 91.546,68 89.773,01 92.096,47 1.104.306,11 1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 2.203,79 0,00 2.388,19 1.795,39 4.695,99 4.007,59 3.465,63 3.706,74 3.068,40 3.761,67 5.929,32 5.932,40 40.955,11 1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 2.203,79 0,00 2.388,19 1.795,39 4.695,99 4.007,59 3.465,63 3.706,74 3.068,40 3.761,67 5.929,32 5.932,40 40.955,11 1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 84.842,21 93.827,20 100.360,29 83.963,10 93.241,13 84.216,72 82.616,62 87.990,50 94.500,46 87.785,01 83.843,69 86.164,07 1.063.351,00 1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 84.842,21 93.827,20 100.360,29 83.963,10 93.241,13 84.216,72 82.616,62 87.990,50 94.500,46 87.785,01 83.843,69 86.164,07 1.063.351,00 1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 84.842,21 93.827,20 100.360,29 83.963,10 93.241,13 84.216,72 82.616,62 87.990,50 94.500,46 87.785,01 83.843,69 86.164,07 1.063.351,00 1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 1.452.277,89 1.618.370,47 1.036.651,14 1.383.917,81 1.071.460,70 1.424.725,71 1.263.592,50 1.123.509,50 1.382.041,48 2.043.197,29 1.337.442,61 1.720.453,61 16.857.640,71 1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repass 1.452.277,89 1.618.370,47 1.036.651,14 1.383.917,81 1.071.460,70 1.424.725,71 1.263.592,50 1.123.509,50 1.382.041,48 2.043.197,29 1.337.442,61 1.720.453,61 16.857.640,71 1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 669.521,66 671.673,25 615.423,25 661.371,35 689.345,40 617.623,30 652.218,53 611.280,30 837.503,65 640.054,30 648.905,05 841.347,94 8.156.267,98 1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 669.521,66 671.673,25 615.423,25 661.371,35 689.345,40 617.623,30 652.218,53 611.280,30 837.503,65 640.054,30 648.905,05 841.347,94 8.156.267,98 1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 682.267,33 738.004,09 228.124,55 498.441,46 183.648,29 0,00 333.857,92 293.214,90 421.912,49 1.200.399,53 477.017,97 371.051,01 5.427.939,54 1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 682.267,33 738.004,09 228.124,55 498.441,46 183.648,29 0,00 333.857,92 293.214,90 421.912,49 1.200.399,53 477.017,97 371.051,01 5.427.939,54 1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 75.601,98 74.980,24 63.756,00 98.554,97 74.980,24 77.146,24 82.774,24 76.040,24 73.874,24 68.672,24 79.946,24 170.640,43 1.016.967,30 1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 75.601,98 74.980,24 63.756,00 98.554,97 74.980,24 77.146,24 82.774,24 76.040,24 73.874,24 68.672,24 79.946,24 170.640,43 1.016.967,30 1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 24.886,92 24.886,92 24.886,92 24.886,92 24.886,92 632.615,65 28.296,10 48.751,18 48.751,10 28.296,10 28.296,10 28.296,10 967.736,93 1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 24.886,92 24.886,92 24.886,92 24.886,92 24.886,92 632.615,65 28.296,10 48.751,18 48.751,10 28.296,10 28.296,10 28.296,10 967.736,93 1.7.1.3.50.50 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 108.825,97 104.460,42 100.663,11 98.599,85 97.340,52 166.445,71 94.222,88 0,00 105.775,12 103.277,25 309.118,13 1.288.728,96 1.7.1.3.50.51 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 108.825,97 104.460,42 100.663,11 98.599,85 97.340,52 166.445,71 94.222,88 0,00 105.775,12 103.277,25 309.118,13 1.288.728,96 1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 315.290,60 275.097,27 324.682,93 272.916,23 2.910,00 195.006,73 201.567,81 184.208,23 466.785,28 201.763,32 191.267,59 208.176,96 2.839.672,95 1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 315.290,60 191.853,27 191.486,38 189.672,23 0,00 195.006,73 201.567,81 184.208,23 183.028,22 201.763,32 191.267,59 189.339,46 2.234.483,84 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:11 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 18 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2025 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 315.290,60 191.853,27 191.486,38 189.672,23 0,00 195.006,73 201.567,81 184.208,23 183.028,22 201.763,32 191.267,59 189.339,46 2.234.483,84 1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 0,00 2.910,00 0,00 0,00 0,00 2.910,00 0,00 0,00 0,00 5.820,00 1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 0,00 2.910,00 0,00 0,00 0,00 2.910,00 0,00 0,00 0,00 5.820,00 1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 83.244,00 83.244,00 83.244,00 0,00 0,00 0,00 0,00 230.894,50 0,00 0,00 18.837,50 499.464,00 1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 83.244,00 83.244,00 83.244,00 0,00 0,00 0,00 0,00 230.894,50 0,00 0,00 18.837,50 499.464,00 1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 49.952,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 49.952,56 0,00 0,00 0,00 99.905,11 1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 49.952,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 49.952,56 0,00 0,00 0,00 99.905,11 1.7.1.5.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de 581.952,52 113.850,83 124.200,91 286.823,58 182.958,57 195.482,12 195.482,12 200.376,85 161.919,22 495.697,77 328.746,03 328.054,17 3.195.544,69 1.7.1.5.50.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 581.952,52 113.850,83 124.200,91 286.823,58 182.958,57 195.482,12 195.482,12 200.376,85 161.919,22 161.794,30 161.794,30 161.102,42 2.527.737,74 1.7.1.5.50.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 581.952,52 113.850,83 124.200,91 286.823,58 182.958,57 195.482,12 195.482,12 200.376,85 161.919,22 161.794,30 161.794,30 161.102,42 2.527.737,74 1.7.1.5.53.00 Transferências de Recursos do Fundeb destinados à criação de matrícu 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 333.903,47 166.951,73 166.951,75 667.806,95 1.7.1.5.53.01 Transferências de Recursos do Fundeb destinados à criação de matrícu 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 333.903,47 166.951,73 166.951,75 667.806,95 1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 9.674,81 36.459,00 36.729,06 35.325,32 34.140,24 10.320,39 63.318,46 33.662,60 41.435,26 35.903,32 35.930,03 304.909,62 677.808,11 1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 9.674,81 36.459,00 36.729,06 35.325,32 34.140,24 10.320,39 63.318,46 33.662,60 41.435,26 35.903,32 35.930,03 304.909,62 677.808,11 1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 9.674,81 36.459,00 36.729,06 35.325,32 34.140,24 10.320,39 63.318,46 33.662,60 41.435,26 35.903,32 35.930,03 304.909,62 677.808,11 1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 22.836,97 22.822,08 22.822,08 22.822,08 22.822,08 22.822,08 22.822,08 1.122.822,08 22.822,08 809.820,00 418.822,08 22.822,08 2.556.877,77 1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.100.000,00 0,00 809.820,00 396.000,00 0,00 2.305.820,00 1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.100.000,00 0,00 809.820,00 396.000,00 0,00 2.305.820,00 1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 22.836,97 22.822,08 22.822,08 22.822,08 22.822,08 22.822,08 22.822,08 22.822,08 22.822,08 0,00 22.822,08 22.822,08 251.057,77 1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 22.836,97 22.822,08 22.822,08 22.822,08 22.822,08 22.822,08 22.822,08 22.822,08 22.822,08 0,00 22.822,08 22.822,08 251.057,77 1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 6.705.411,98 10.069.624,32 6.141.093,35 7.070.070,97 5.495.659,61 5.240.922,63 5.632.439,29 4.380.910,22 5.383.435,98 4.660.050,75 4.009.371,06 6.440.769,83 71.229.759,99 1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 6.455.411,98 9.307.880,74 5.988.853,66 6.500.488,12 4.142.999,33 4.028.500,86 4.738.019,07 3.946.786,60 4.363.942,59 3.941.465,10 3.835.553,45 4.646.984,15 61.896.885,65 1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 3.208.590,02 3.184.862,65 3.309.607,63 3.948.218,02 3.229.001,08 3.254.302,07 4.092.600,31 2.576.347,51 3.872.431,82 3.475.341,67 3.398.561,51 4.357.368,46 41.907.232,75 1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 3.208.590,02 3.184.862,65 3.309.607,63 3.948.218,02 3.229.001,08 3.254.302,07 4.092.600,31 2.576.347,51 3.872.431,82 3.475.341,67 3.398.561,51 4.357.368,46 41.907.232,75 1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 3.196.204,72 6.078.997,12 2.631.390,05 2.496.742,99 870.651,40 724.851,87 591.011,61 1.323.671,10 441.870,66 405.792,70 389.897,17 232.569,64 19.383.651,03 1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 3.196.204,72 6.078.997,12 2.631.390,05 2.496.742,99 870.651,40 724.851,87 591.011,61 1.323.671,10 441.870,66 405.792,70 389.897,17 232.569,64 19.383.651,03 1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 38.982,23 44.020,97 47.855,98 44.594,43 43.346,85 49.346,92 42.381,36 46.767,99 49.640,11 47.649,35 47.094,77 57.046,05 558.727,01 1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 38.982,23 44.020,97 47.855,98 44.594,43 43.346,85 49.346,92 42.381,36 46.767,99 49.640,11 47.649,35 47.094,77 57.046,05 558.727,01 1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 11.635,01 0,00 0,00 10.932,68 0,00 0,00 12.025,79 0,00 0,00 12.681,38 0,00 0,00 47.274,86 1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Prin 11.635,01 0,00 0,00 10.932,68 0,00 0,00 12.025,79 0,00 0,00 12.681,38 0,00 0,00 47.274,86 1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 656.587,15 47.083,26 413.876,42 1.227.364,68 1.090.415,33 470.476,87 312.117,19 989.111,03 701.735,65 156.967,61 1.436.037,67 7.501.772,86 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:11 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 19 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2025 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 656.587,15 47.083,26 413.876,42 1.227.364,68 1.090.415,33 470.476,87 312.117,19 989.111,03 701.735,65 156.967,61 1.436.037,67 7.501.772,86 1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 656.587,15 47.083,26 413.876,42 1.227.364,68 1.090.415,33 470.476,87 312.117,19 989.111,03 701.735,65 156.967,61 1.436.037,67 7.501.772,86 1.7.2.4.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 324.048,01 324.048,01 1.7.2.4.51.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 324.048,01 324.048,01 1.7.2.4.51.01 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 324.048,01 324.048,01 1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 250.000,00 105.156,43 105.156,43 155.706,43 125.295,60 122.006,44 423.943,35 122.006,43 30.382,36 16.850,00 16.850,00 33.700,00 1.507.053,47 1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 250.000,00 0,00 0,00 50.550,00 16.850,00 16.850,00 16.850,00 16.850,00 16.850,00 16.850,00 16.850,00 33.700,00 452.200,00 1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 250.000,00 0,00 0,00 50.550,00 16.850,00 16.850,00 16.850,00 16.850,00 16.850,00 16.850,00 16.850,00 33.700,00 452.200,00 1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 105.156,43 105.156,43 105.156,43 108.445,60 105.156,44 407.093,35 105.156,43 13.532,36 0,00 0,00 0,00 1.054.853,47 1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Pri 0,00 105.156,43 105.156,43 105.156,43 108.445,60 105.156,44 407.093,35 105.156,43 13.532,36 0,00 0,00 0,00 1.054.853,47 1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 6.453,97 1.580,74 1.772,76 1.435,04 5.498,64 3.916,83 849,61 222.082,69 3.289,74 2.534,48 2.432,83 105.096,90 356.944,23 1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 6.453,97 1.580,74 1.772,76 1.435,04 5.498,64 3.916,83 849,61 222.082,69 3.289,74 2.534,48 2.432,83 105.096,90 356.944,23 1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 6.453,97 1.580,74 1.772,76 1.435,04 5.498,64 3.916,83 849,61 222.082,69 3.289,74 2.534,48 2.432,83 105.096,90 356.944,23 1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 6.453,97 1.580,74 1.772,76 1.435,04 5.498,64 3.916,83 849,61 222.082,69 3.289,74 2.534,48 2.432,83 105.096,90 356.944,23 1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 3.082.745,56 3.789.248,19 2.922.466,47 3.257.181,46 2.769.666,36 2.783.007,12 2.871.267,05 2.661.364,02 2.785.488,60 2.607.133,41 2.807.526,08 3.391.317,42 35.728.411,74 1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.082.745,56 3.789.248,19 2.922.466,47 3.257.181,46 2.769.666,36 2.783.007,12 2.871.267,05 2.661.364,02 2.785.488,60 2.607.133,41 2.807.526,08 3.391.317,42 35.728.411,74 1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.082.745,56 3.789.248,19 2.922.466,47 3.257.181,46 2.769.666,36 2.783.007,12 2.871.267,05 2.661.364,02 2.785.488,60 2.607.133,41 2.807.526,08 3.391.317,42 35.728.411,74 1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.082.745,56 3.789.248,19 2.922.466,47 3.257.181,46 2.769.666,36 2.783.007,12 2.871.267,05 2.661.364,02 2.785.488,60 2.607.133,41 2.807.526,08 3.391.317,42 35.728.411,74 1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 298,57 280.762,90 31.876,72 36.727,52 136.989,89 47.556,98 46.594,67 44.690,45 490,32 311.601,27 7.423,48 23.296,74 968.309,51 1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 153,57 266.933,17 29.571,87 36.628,27 136.828,64 46.623,98 45.512,57 44.340,70 167,07 311.527,52 1.518,62 22.177,14 941.983,12 1.9.2.1.00.00 Indenizações 0,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 285.360,00 0,00 0,00 535.360,00 1.9.2.1.99.00 Outras Indenizações 0,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 285.360,00 0,00 0,00 535.360,00 1.9.2.1.99.01 Outras Indenizações - Principal 0,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 285.360,00 0,00 0,00 535.360,00 1.9.2.2.00.00 Restituições 153,57 16.933,17 29.571,87 36.628,27 136.828,64 46.623,98 45.512,57 44.340,70 167,07 26.167,52 1.518,62 22.177,14 406.623,12 1.9.2.2.01.00 Restituição de Convênios 153,57 16.933,17 29.571,87 36.628,27 136.828,64 6.019,07 45.512,57 44.340,70 167,07 26.167,52 1.518,62 22.177,14 366.018,21 1.9.2.2.01.10 Restituição de Convênios - Primárias 153,57 16.933,17 29.571,87 36.628,27 136.828,64 6.019,07 45.512,57 44.340,70 167,07 26.167,52 1.518,62 22.177,14 366.018,21 1.9.2.2.01.11 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 153,57 16.933,17 29.571,87 36.628,27 136.828,64 6.019,07 45.512,57 44.340,70 167,07 26.167,52 1.518,62 22.177,14 366.018,21 1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.604,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.604,91 1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.604,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.604,91 1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 145,00 13.829,73 2.304,85 99,25 161,25 933,00 1.082,10 349,75 323,25 73,75 5.904,86 1.119,60 26.326,39 1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 145,00 13.829,73 2.304,85 99,25 161,25 933,00 1.082,10 349,75 323,25 73,75 5.904,86 1.119,60 26.326,39 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:11 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 20 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2025 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 145,00 13.829,73 2.304,85 99,25 161,25 933,00 1.082,10 349,75 323,25 73,75 5.904,86 1.119,60 26.326,39 1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 145,00 13.829,73 2.304,85 99,25 161,25 933,00 1.082,10 349,75 323,25 73,75 5.904,86 1.119,60 26.326,39 1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 145,00 13.829,73 2.304,85 99,25 161,25 933,00 1.082,10 349,75 323,25 73,75 5.904,86 1.119,60 26.326,39 2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 866.617,66 0,00 304.800,00 2.012.825,00 2.035.000,00 1.981.154,00 2.230.166,00 540.000,00 8.340,83 0,00 1.757.608,35 789.993,33 12.526.505,17 2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 866.617,66 0,00 304.800,00 2.012.825,00 2.035.000,00 1.981.154,00 2.230.166,00 540.000,00 8.340,83 0,00 1.757.608,35 789.993,33 12.526.505,17 2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 866.617,66 0,00 304.800,00 2.012.825,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.757.608,35 0,00 4.941.851,01 2.4.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 414.709,00 0,00 304.800,00 2.012.825,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.732.334,00 2.4.1.1.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Fundo 414.709,00 0,00 304.800,00 2.012.825,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.732.334,00 2.4.1.1.51.10 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 99.998,00 0,00 304.800,00 2.012.825,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.417.623,00 2.4.1.1.51.11 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 99.998,00 0,00 304.800,00 2.012.825,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.417.623,00 2.4.1.1.51.20 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 314.711,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 314.711,00 2.4.1.1.51.21 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 314.711,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 314.711,00 2.4.1.4.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 451.908,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.757.608,35 0,00 2.209.517,01 2.4.1.4.51.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 797.589,35 0,00 797.589,35 2.4.1.4.51.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 797.589,35 0,00 797.589,35 2.4.1.4.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 451.908,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 960.019,00 0,00 1.411.927,66 2.4.1.4.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 451.908,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 960.019,00 0,00 1.411.927,66 2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 2.035.000,00 1.981.154,00 2.230.166,00 540.000,00 8.340,83 0,00 0,00 789.993,33 7.584.654,16 2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS dos Esta 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 566.154,00 2.230.166,00 540.000,00 8.340,83 0,00 0,00 0,00 3.344.660,83 2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 566.154,00 2.230.166,00 540.000,00 8.340,83 0,00 0,00 0,00 3.344.660,83 2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 566.154,00 2.230.166,00 540.000,00 8.340,83 0,00 0,00 0,00 3.344.660,83 2.4.2.2.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 789.993,33 789.993,33 2.4.2.2.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 789.993,33 789.993,33 2.4.2.2.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 789.993,33 789.993,33 2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 2.035.000,00 1.415.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.450.000,00 2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 2.035.000,00 1.415.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.450.000,00 2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2.035.000,00 1.415.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.450.000,00 90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (2.203.405,49) (3.089.049,20) (2.005.833,43) (2.119.270,57) (1.884.373,33) (1.880.961,13) (1.605.263,27) (1.660.213,15) (1.583.080,48) (1.565.049,81) (1.778.797,90) (2.069.175,83) (23.444.473,59) 95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (2.203.405,49) (3.089.049,20) (2.005.833,43) (2.119.270,57) (1.884.373,33) (1.880.961,13) (1.605.263,27) (1.660.213,15) (1.583.080,48) (1.565.049,81) (1.778.797,90) (2.069.175,83) (23.444.473,59) 95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri (913.879,08) (1.226.320,22) (807.588,26) (820.647,48) (1.046.852,24) (1.075.261,09) (660.064,74) (870.855,96) (703.035,59) (741.013,16) (1.007.288,63) (1.136.948,59) (11.009.755,04) 95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (771,14) (1.152,93) (474,56) (712,13) (8.921,35) 0,00 0,00 0,00 (7.256,51) (38.280,03) (4.398,71) (2.830,54) (64.797,90) ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:11 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 21 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2025 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal (641.717,97) (636.972,51) (661.921,51) (789.643,58) (645.800,19) (650.860,39) (818.520,04) (515.269,47) (774.486,34) (695.068,31) (679.712,27) (871.473,66) (8.381.446,24) 95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal (639.240,85) (1.215.799,34) (526.277,90) (499.348,50) (174.130,18) (144.970,27) (118.202,22) (264.734,12) (88.374,02) (81.158,44) (77.979,34) (46.513,83) (3.876.729,01) 95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (7.796,45) (8.804,20) (9.571,20) (8.918,88) (8.669,37) (9.869,38) (8.476,27) (9.353,60) (9.928,02) (9.529,87) (9.418,95) (11.409,21) (111.745,40) Totais: 18.342.278,34 22.243.898,38 15.975.180,32 19.599.147,98 18.823.025,89 20.194.321,59 22.169.782,89 17.215.605,39 18.881.500,77 17.523.509,99 18.369.584,43 24.684.726,36 234.022.562,33 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:12 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 22 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2026 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 21.629.914,55 27.760.601,36 18.769.099,40 20.751.930,02 19.086.082,95 21.703.811,28 24.887.389,10 18.422.342,68 20.704.116,85 19.437.092,75 18.251.280,59 26.384.338,61 257.788.000,00 1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.829.424,59 1.538.917,86 1.501.921,42 1.600.566,28 1.791.120,65 3.774.276,07 6.589.868,66 2.541.324,84 1.979.572,91 2.098.134,14 2.295.762,98 2.917.309,63 30.458.200,00 1.1.1.0.00.00 Impostos 1.800.803,43 1.506.936,40 1.471.378,55 1.570.559,80 1.759.836,53 3.322.281,56 5.481.229,44 2.408.832,46 1.898.370,23 2.056.266,08 2.260.616,15 2.870.089,34 28.407.200,00 1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 662.587,44 360.396,32 351.770,54 410.880,08 497.193,17 1.896.263,69 4.208.097,73 1.106.074,21 633.106,20 612.042,36 867.980,88 580.607,37 12.187.000,00 1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 125.679,74 96.607,13 78.709,36 87.689,58 148.406,00 1.389.376,94 3.979.409,24 839.683,92 284.632,78 141.923,47 141.750,07 201.131,76 7.515.000,00 1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 10.409,38 1.285,08 0,00 0,00 2.611,12 1.199.250,05 3.799.973,39 658.296,34 188.685,05 58.116,06 34.078,70 75.294,83 6.028.000,00 1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros 23.650,83 2.948,61 2.838,04 677,15 2.911,27 5.109,14 33.482,19 99.988,40 38.268,91 37.102,28 35.286,48 71.736,71 354.000,00 1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 73.334,42 76.391,83 62.089,29 68.340,37 115.519,98 153.989,05 116.055,07 63.750,22 46.094,83 35.678,66 54.254,02 40.502,26 906.000,00 1.1.1.2.50.04 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa M 18.285,11 15.981,61 13.782,03 18.672,06 27.363,63 31.028,70 29.898,59 17.648,96 11.583,99 11.026,47 18.130,87 13.597,96 227.000,00 1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 536.907,70 263.789,19 273.061,18 323.190,50 348.787,17 506.886,75 228.688,49 266.390,29 348.473,42 470.118,89 726.230,81 379.475,61 4.672.000,00 1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 536.907,70 263.789,19 273.061,18 323.190,50 348.787,17 506.886,75 228.688,49 266.390,29 348.473,42 470.118,89 726.230,81 379.475,61 4.672.000,00 1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 46.554,97 216.858,87 208.696,06 213.140,50 222.148,54 422.008,57 154.464,48 247.613,54 231.327,84 283.883,02 229.430,16 720.073,45 3.196.200,00 1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 46.554,97 216.858,87 208.696,06 213.140,50 222.148,54 422.008,57 154.464,48 247.613,54 231.327,84 283.883,02 229.430,16 720.073,45 3.196.200,00 1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 5.098,73 213.441,91 199.000,63 163.503,87 220.409,48 375.629,09 86.095,86 196.119,98 175.048,27 192.643,34 180.087,84 627.121,00 2.634.200,00 1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 5.098,73 213.441,91 199.000,63 163.503,87 220.409,48 375.629,09 86.095,86 196.119,98 175.048,27 192.643,34 180.087,84 627.121,00 2.634.200,00 1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 41.456,24 3.416,96 9.695,43 49.636,63 1.739,06 46.379,48 68.368,62 51.493,56 56.279,57 91.239,68 49.342,32 92.952,45 562.000,00 1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 41.456,24 3.416,96 9.695,43 49.636,63 1.739,06 46.379,48 68.368,62 51.493,56 56.279,57 91.239,68 49.342,32 92.952,45 562.000,00 1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 1.091.661,02 929.681,21 910.911,95 946.539,22 1.040.494,82 1.004.009,30 1.118.667,23 1.055.144,71 1.033.936,19 1.160.340,70 1.163.205,11 1.569.408,52 13.024.000,00 1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 1.091.661,02 929.681,21 910.911,95 946.539,22 1.040.494,82 1.004.009,30 1.118.667,23 1.055.144,71 1.033.936,19 1.160.340,70 1.163.205,11 1.569.408,52 13.024.000,00 1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 1.091.661,02 929.681,21 910.911,95 946.539,22 1.040.494,82 1.004.009,30 1.118.667,23 1.055.144,71 1.033.936,19 1.160.340,70 1.163.205,11 1.569.408,52 13.024.000,00 1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 1.091.661,02 928.695,03 898.332,75 943.361,82 1.039.049,36 989.983,94 1.099.142,30 1.041.583,57 1.017.888,77 1.151.505,15 1.154.096,68 1.537.699,60 12.893.000,00 1.1.1.4.51.12 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros 0,00 877,17 6.189,52 869,83 1.417,85 1.396,76 1.908,78 9.227,77 3.516,22 1.834,98 1.666,16 10.094,95 39.000,00 1.1.1.4.51.13 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 0,00 71,17 3.474,00 870,33 4,82 4.388,59 6.095,96 2.141,56 4.685,62 2.071,68 2.106,35 5.089,91 31.000,00 1.1.1.4.51.14 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa Mu 0,00 37,84 2.915,68 1.437,24 22,79 8.240,01 11.520,19 2.191,81 7.845,58 4.928,89 5.335,92 16.524,06 61.000,00 1.1.2.0.00.00 Taxas 28.621,16 31.981,46 30.542,87 30.006,48 31.284,12 451.994,51 1.108.639,22 132.492,38 81.202,68 41.868,06 35.146,83 47.220,29 2.051.000,00 1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 7.372,51 8.094,42 9.967,76 9.159,04 8.302,63 7.707,26 8.255,36 7.908,03 7.215,25 6.784,08 7.112,38 8.121,33 96.000,00 1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 976,74 1.738,09 3.598,78 2.956,03 2.288,50 1.707,23 2.073,19 1.605,42 1.291,81 757,26 943,43 2.063,52 22.000,00 1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 976,74 1.738,09 3.598,78 2.956,03 2.288,50 1.707,23 2.073,19 1.605,42 1.291,81 757,26 943,43 2.063,52 22.000,00 1.1.2.1.02.00 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 71.000,00 1.1.2.1.02.10 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 71.000,00 1.1.2.1.02.11 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 71.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:12 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 23 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2026 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 479,10 439,66 452,31 286,34 97,46 83,36 265,50 385,94 6,77 110,15 252,28 141,14 3.000,00 1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 479,10 439,66 452,31 286,34 97,46 83,36 265,50 385,94 6,77 110,15 252,28 141,14 3.000,00 1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 21.248,65 23.887,04 20.575,11 20.847,44 22.981,49 444.287,25 1.100.383,86 124.584,35 73.987,43 35.083,98 28.034,45 39.098,96 1.955.000,00 1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 21.248,65 23.887,04 20.575,11 20.847,44 22.981,49 444.287,25 1.100.383,86 124.584,35 73.987,43 35.083,98 28.034,45 39.098,96 1.955.000,00 1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 21.248,65 23.887,04 20.575,11 20.847,44 22.981,49 444.287,25 1.100.383,86 124.584,35 73.987,43 35.083,98 28.034,45 39.098,96 1.955.000,00 1.2.0.0.00.00 Contribuições 476.797,96 443.370,00 441.068,64 457.266,72 470.963,59 457.308,58 464.234,42 532.851,61 509.841,70 576.232,27 589.978,91 540.085,59 5.960.000,00 1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 476.797,96 443.370,00 441.068,64 457.266,72 470.963,59 457.308,58 464.234,42 532.851,61 509.841,70 576.232,27 589.978,91 540.085,59 5.960.000,00 1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 476.797,96 443.370,00 441.068,64 457.266,72 470.963,59 457.308,58 464.234,42 532.851,61 509.841,70 576.232,27 589.978,91 540.085,59 5.960.000,00 1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 476.797,96 443.370,00 441.068,64 457.266,72 470.963,59 457.308,58 464.234,42 532.851,61 509.841,70 576.232,27 589.978,91 540.085,59 5.960.000,00 1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principa 476.797,96 443.370,00 441.068,64 457.266,72 470.963,59 457.308,58 464.234,42 532.851,61 509.841,70 576.232,27 589.978,91 540.085,59 5.960.000,00 1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 527.750,98 529.294,21 522.050,00 523.084,89 524.256,34 524.171,46 522.050,00 523.861,05 530.273,20 528.269,29 528.269,29 528.269,29 6.311.600,00 1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 5.700,98 7.244,21 0,00 1.034,89 2.206,34 2.121,46 0,00 1.811,05 8.223,20 6.219,29 6.219,29 6.219,29 47.000,00 1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 5.700,98 7.244,21 0,00 1.034,89 2.206,34 2.121,46 0,00 1.811,05 8.223,20 6.219,29 6.219,29 6.219,29 47.000,00 1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 5.700,98 7.244,21 0,00 1.034,89 2.206,34 2.121,46 0,00 1.811,05 8.223,20 6.219,29 6.219,29 6.219,29 47.000,00 1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 5.700,98 7.244,21 0,00 1.034,89 2.206,34 2.121,46 0,00 1.811,05 8.223,20 6.219,29 6.219,29 6.219,29 47.000,00 1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 5.700,98 7.244,21 0,00 1.034,89 2.206,34 2.121,46 0,00 1.811,05 8.223,20 6.219,29 6.219,29 6.219,29 47.000,00 1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 522.050,00 522.050,00 522.050,00 522.050,00 522.050,00 522.050,00 522.050,00 522.050,00 522.050,00 522.050,00 522.050,00 522.050,00 6.264.600,00 1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 6.255.600,00 1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 6.255.600,00 1.3.2.1.01.10 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 6.024.600,00 1.3.2.1.01.11 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral - Principal 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 6.024.600,00 1.3.2.1.01.20 Remuneração de Depósitos Bancários - Salário-Educação 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 231.000,00 1.3.2.1.01.21 Remuneração de Depósitos Bancários - Salário-Educação - Principal 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 231.000,00 1.3.2.2.00.00 Dividendos 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 9.000,00 1.3.2.2.01.00 Dividendos 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 9.000,00 1.3.2.2.01.01 Dividendos - Principal 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 9.000,00 1.4.0.0.00.00 Receita Agropecuária 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00 1.4.1.0.00.00 Receita Agropecuária 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00 1.4.1.1.00.00 Receita Agropecuária 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00 1.4.1.1.01.00 Receita Agropecuária 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00 1.4.1.1.01.01 Receita Agropecuária - Principal 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:12 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 24 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2026 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 86.782,04 96.998,38 86.802,58 121.473,65 90.392,48 95.512,93 100.616,78 102.069,20 109.351,84 111.023,44 106.695,78 99.280,94 1.207.000,00 1.6.3.0.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00 1.6.3.1.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00 1.6.3.1.50.00 Serviços Hospitalares 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00 1.6.3.1.50.01 Serviços Hospitalares - Principal 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00 1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 85.615,37 95.831,71 85.635,91 120.306,98 89.225,81 94.346,26 99.450,11 100.902,53 108.185,17 109.856,77 105.529,11 98.114,27 1.193.000,00 1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 85.615,37 95.831,71 85.635,91 120.306,98 89.225,81 94.346,26 99.450,11 100.902,53 108.185,17 109.856,77 105.529,11 98.114,27 1.193.000,00 1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 85.615,37 95.831,71 85.635,91 120.306,98 89.225,81 94.346,26 99.450,11 100.902,53 108.185,17 109.856,77 105.529,11 98.114,27 1.193.000,00 1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 85.615,37 95.831,71 85.635,91 120.306,98 89.225,81 94.346,26 99.450,11 100.902,53 108.185,17 109.856,77 105.529,11 98.114,27 1.193.000,00 1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 18.701.613,16 25.067.334,11 16.200.117,12 18.041.891,81 16.200.613,48 16.465.536,11 17.198.643,76 14.713.441,37 17.566.759,40 16.095.728,17 14.698.074,96 22.287.446,57 213.237.200,00 1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 7.716.304,78 9.175.623,87 6.445.962,82 6.979.142,18 7.651.275,26 8.238.986,30 8.645.175,50 7.322.228,33 9.360.272,39 8.805.440,87 7.985.812,04 12.652.975,66 100.979.200,00 1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 4.708.250,56 6.322.069,09 4.153.395,57 4.228.616,08 5.675.031,40 5.507.881,32 6.211.156,17 4.460.843,44 6.275.742,65 5.137.355,56 5.313.864,80 8.843.793,34 66.838.000,00 1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 4.681.223,64 6.281.661,58 4.136.763,14 4.203.657,24 5.362.360,86 5.507.881,32 6.211.156,17 4.460.843,44 6.021.420,72 3.795.740,83 5.159.701,31 8.744.589,73 64.567.000,00 1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 4.681.223,64 6.281.661,58 4.136.763,14 4.203.657,24 5.362.360,86 5.507.881,32 3.381.093,55 4.460.843,44 3.601.205,92 3.795.740,83 5.159.701,31 5.823.867,15 56.396.000,00 1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri 4.681.223,64 6.281.661,58 4.136.763,14 4.203.657,24 5.362.360,86 5.507.881,32 3.381.093,55 4.460.843,44 3.601.205,92 3.795.740,83 5.159.701,31 5.823.867,15 56.396.000,00 1.7.1.1.51.20 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.830.062,62 0,00 2.420.214,80 0,00 0,00 2.920.722,58 8.171.000,00 1.7.1.1.51.21 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.830.062,62 0,00 2.420.214,80 0,00 0,00 2.920.722,58 8.171.000,00 1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 27.026,92 40.407,51 16.632,43 24.958,84 312.670,54 0,00 0,00 0,00 254.321,93 1.341.614,73 154.163,49 99.203,61 2.271.000,00 1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 27.026,92 40.407,51 16.632,43 24.958,84 312.670,54 0,00 0,00 0,00 254.321,93 1.341.614,73 154.163,49 99.203,61 2.271.000,00 1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Rec 178.486,62 184.415,92 209.968,70 174.584,86 208.260,29 186.858,68 180.828,90 192.674,58 202.071,99 192.563,08 196.354,66 200.931,73 2.308.000,00 1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 11.730,56 0,00 12.712,10 9.556,68 24.996,29 21.332,01 18.447,21 19.730,61 16.332,79 20.023,00 31.561,18 31.577,58 218.000,00 1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 11.730,56 0,00 12.712,10 9.556,68 24.996,29 21.332,01 18.447,21 19.730,61 16.332,79 20.023,00 31.561,18 31.577,58 218.000,00 1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 166.756,06 184.415,92 197.256,60 165.028,18 183.264,00 165.526,67 162.381,69 172.943,97 185.739,20 172.540,08 164.793,48 169.354,15 2.090.000,00 1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 166.756,06 184.415,92 197.256,60 165.028,18 183.264,00 165.526,67 162.381,69 172.943,97 185.739,20 172.540,08 164.793,48 169.354,15 2.090.000,00 1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 166.756,06 184.415,92 197.256,60 165.028,18 183.264,00 165.526,67 162.381,69 172.943,97 185.739,20 172.540,08 164.793,48 169.354,15 2.090.000,00 1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 1.835.236,10 1.913.727,10 1.268.354,42 1.690.188,34 1.317.024,71 1.976.701,62 1.478.808,05 1.398.639,94 1.747.308,47 2.384.027,26 1.618.068,81 1.925.915,08 20.554.000,00 1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repass 1.631.152,77 1.709.643,77 1.064.271,09 1.486.105,01 1.112.941,38 1.772.618,29 1.274.724,72 1.194.556,61 1.543.225,14 2.179.943,93 1.413.985,48 1.721.831,75 18.105.000,00 1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 666.544,54 668.686,56 612.686,68 658.430,47 686.280,13 614.876,95 649.318,35 608.562,16 833.779,57 637.208,21 646.019,60 837.606,77 8.120.000,00 1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 666.544,54 668.686,56 612.686,68 658.430,47 686.280,13 614.876,95 649.318,35 608.562,16 833.779,57 637.208,21 646.019,60 837.606,77 8.120.000,00 1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 754.172,73 815.783,69 252.167,01 550.973,12 203.003,32 0,00 369.043,82 324.117,35 466.378,62 1.326.911,83 527.291,76 410.156,75 6.000.000,00 1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 754.172,73 815.783,69 252.167,01 550.973,12 203.003,32 0,00 369.043,82 324.117,35 466.378,62 1.326.911,83 527.291,76 410.156,75 6.000.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:12 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 25 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2026 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 169.124,91 167.734,05 142.624,94 220.471,75 167.734,05 172.579,49 185.169,57 170.105,32 165.259,88 153.622,78 178.843,21 381.730,05 2.275.000,00 1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 169.124,91 167.734,05 142.624,94 220.471,75 167.734,05 172.579,49 185.169,57 170.105,32 165.259,88 153.622,78 178.843,21 381.730,05 2.275.000,00 1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 38.060,59 38.060,59 38.060,59 38.060,59 38.060,59 967.485,20 43.274,39 74.557,19 74.557,07 43.274,39 43.274,39 43.274,39 1.480.000,00 1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 38.060,59 38.060,59 38.060,59 38.060,59 38.060,59 967.485,20 43.274,39 74.557,19 74.557,07 43.274,39 43.274,39 43.274,39 1.480.000,00 1.7.1.3.50.50 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 16.128,88 15.481,87 14.919,08 14.613,29 14.426,65 24.668,59 13.964,59 0,00 15.676,72 15.306,52 45.813,79 191.000,00 1.7.1.3.50.51 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 16.128,88 15.481,87 14.919,08 14.613,29 14.426,65 24.668,59 13.964,59 0,00 15.676,72 15.306,52 45.813,79 191.000,00 1.7.1.3.50.90 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 39.000,00 1.7.1.3.50.91 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 39.000,00 1.7.1.3.99.00 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 2.449.000,00 1.7.1.3.99.01 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 2.449.000,00 1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 371.964,03 402.294,15 451.917,64 400.055,99 51.916,67 248.530,19 255.263,09 237.448,90 725.210,06 255.463,72 244.693,13 278.242,45 3.923.000,00 1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 323.547,36 196.877,48 196.500,98 194.639,32 0,00 200.113,52 206.846,42 189.032,23 187.821,32 207.047,05 196.276,46 194.297,84 2.293.000,00 1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 323.547,36 196.877,48 196.500,98 194.639,32 0,00 200.113,52 206.846,42 189.032,23 187.821,32 207.047,05 196.276,46 194.297,84 2.293.000,00 1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 0,00 3.500,00 0,00 0,00 0,00 3.500,00 0,00 0,00 0,00 7.000,00 1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 0,00 3.500,00 0,00 0,00 0,00 3.500,00 0,00 0,00 0,00 7.000,00 1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 157.000,00 157.000,00 157.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 435.472,06 0,00 0,00 35.527,94 942.000,00 1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 157.000,00 157.000,00 157.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 435.472,06 0,00 0,00 35.527,94 942.000,00 1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 49.999,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,01 0,00 0,00 0,00 100.000,00 1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 49.999,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,01 0,00 0,00 0,00 100.000,00 1.7.1.4.99.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 581.000,00 1.7.1.4.99.01 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 581.000,00 1.7.1.5.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de 460.453,24 90.081,20 98.270,41 226.940,93 144.760,72 154.669,62 154.669,62 158.542,44 128.113,94 128.015,10 128.015,10 127.467,67 2.000.000,00 1.7.1.5.50.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 460.453,24 90.081,20 98.270,41 226.940,93 144.760,72 154.669,62 154.669,62 158.542,44 128.113,94 128.015,10 128.015,10 127.467,67 2.000.000,00 1.7.1.5.50.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 460.453,24 90.081,20 98.270,41 226.940,93 144.760,72 154.669,62 154.669,62 158.542,44 128.113,94 128.015,10 128.015,10 127.467,67 2.000.000,00 1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 36.529,18 137.658,24 138.677,91 133.377,81 128.903,30 38.966,70 239.071,50 127.099,87 156.447,11 135.560,16 135.661,01 1.151.247,22 2.559.200,00 1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 36.529,18 137.658,24 138.677,91 133.377,81 128.903,30 38.966,70 239.071,50 127.099,87 156.447,11 135.560,16 135.661,01 1.151.247,22 2.559.200,00 1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 36.529,18 137.658,24 138.677,91 133.377,81 128.903,30 38.966,70 239.071,50 127.099,87 156.447,11 135.560,16 135.661,01 1.151.247,22 2.559.200,00 1.7.1.7.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 792.000,00 1.7.1.7.50.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 396.000,00 1.7.1.7.50.01 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 396.000,00 1.7.1.7.51.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 281.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:12 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 26 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2026 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.7.1.7.51.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 281.000,00 1.7.1.7.52.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 89.000,00 1.7.1.7.52.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 89.000,00 1.7.1.7.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 26.000,00 1.7.1.7.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 26.000,00 1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 59.385,04 59.378,16 59.378,16 59.378,16 59.378,16 59.378,16 59.378,16 680.979,15 59.378,16 506.455,98 283.154,52 59.378,16 2.005.000,00 1.7.1.9.56.00 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 22.000,00 1.7.1.9.56.01 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 22.000,00 1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 621.600,99 0,00 457.622,65 223.776,36 0,00 1.303.000,00 1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 621.600,99 0,00 457.622,65 223.776,36 0,00 1.303.000,00 1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 10.551,71 10.544,83 10.544,83 10.544,83 10.544,83 10.544,83 10.544,83 10.544,83 10.544,83 0,00 10.544,83 10.544,83 116.000,00 1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 10.551,71 10.544,83 10.544,83 10.544,83 10.544,83 10.544,83 10.544,83 10.544,83 10.544,83 0,00 10.544,83 10.544,83 116.000,00 1.7.1.9.60.00 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 420.000,00 1.7.1.9.60.01 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 420.000,00 1.7.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 144.000,00 1.7.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 144.000,00 1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 8.034.142,16 12.266.864,40 6.956.372,06 7.945.614,99 5.897.002,73 5.561.635,26 5.804.628,37 4.821.589,21 5.539.264,36 4.793.322,86 4.024.093,77 6.379.469,83 78.024.000,00 1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 7.470.409,41 11.363.427,69 6.769.623,78 7.216.566,68 4.281.764,53 4.111.077,89 4.748.133,00 4.286.197,91 4.309.451,85 3.916.431,78 3.787.771,12 4.488.144,34 66.749.000,00 1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 3.037.374,85 3.014.913,61 3.133.002,01 3.737.535,19 3.056.696,74 3.080.647,63 3.874.213,02 2.438.869,75 3.665.793,05 3.289.892,23 3.217.209,17 4.124.852,75 39.671.000,00 1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 3.037.374,85 3.014.913,61 3.133.002,01 3.737.535,19 3.056.696,74 3.080.647,63 3.874.213,02 2.438.869,75 3.665.793,05 3.289.892,23 3.217.209,17 4.124.852,75 39.671.000,00 1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 4.371.116,19 8.313.611,01 3.598.678,02 3.414.535,26 1.190.699,21 991.304,38 808.265,00 1.810.247,05 604.300,46 554.960,40 533.221,74 318.061,27 26.509.000,00 1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 4.371.116,19 8.313.611,01 3.598.678,02 3.414.535,26 1.190.699,21 991.304,38 808.265,00 1.810.247,05 604.300,46 554.960,40 533.221,74 318.061,27 26.509.000,00 1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 30.907,99 34.903,07 37.943,75 35.357,75 34.368,58 39.125,88 33.603,07 37.081,11 39.358,34 37.779,92 37.340,21 45.230,32 443.000,00 1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 30.907,99 34.903,07 37.943,75 35.357,75 34.368,58 39.125,88 33.603,07 37.081,11 39.358,34 37.779,92 37.340,21 45.230,32 443.000,00 1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 31.010,38 0,00 0,00 29.138,48 0,00 0,00 32.051,91 0,00 0,00 33.799,23 0,00 0,00 126.000,00 1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Prin 31.010,38 0,00 0,00 29.138,48 0,00 0,00 32.051,91 0,00 0,00 33.799,23 0,00 0,00 126.000,00 1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 772.051,53 55.363,10 486.658,82 1.443.203,37 1.282.170,74 553.212,76 367.004,68 1.163.051,53 825.139,64 184.571,21 1.688.572,62 8.821.000,00 1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 772.051,53 55.363,10 486.658,82 1.443.203,37 1.282.170,74 553.212,76 367.004,68 1.163.051,53 825.139,64 184.571,21 1.688.572,62 8.821.000,00 1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 772.051,53 55.363,10 486.658,82 1.443.203,37 1.282.170,74 553.212,76 367.004,68 1.163.051,53 825.139,64 184.571,21 1.688.572,62 8.821.000,00 1.7.2.4.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 115.166,67 128.000,00 1.7.2.4.50.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:12 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 27 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2026 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.7.2.4.50.01 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00 1.7.2.4.51.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 114.000,00 114.000,00 1.7.2.4.51.01 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 114.000,00 114.000,00 1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 562.566,08 130.218,51 130.218,51 241.222,82 170.868,16 167.219,96 502.115,94 167.219,95 65.594,31 50.584,77 50.584,77 87.586,20 2.326.000,00 1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 548.982,75 0,00 0,00 111.004,31 37.001,44 37.001,44 37.001,44 37.001,44 37.001,44 37.001,44 37.001,44 74.002,87 993.000,00 1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 548.982,75 0,00 0,00 111.004,31 37.001,44 37.001,44 37.001,44 37.001,44 37.001,44 37.001,44 37.001,44 74.002,87 993.000,00 1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 116.635,18 116.635,18 116.635,18 120.283,39 116.635,19 451.531,17 116.635,18 15.009,54 0,00 0,00 0,00 1.170.000,00 1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Pri 0,00 116.635,18 116.635,18 116.635,18 120.283,39 116.635,19 451.531,17 116.635,18 15.009,54 0,00 0,00 0,00 1.170.000,00 1.7.2.9.99.00 Outras Transferências dos Estados e DF 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 163.000,00 1.7.2.9.99.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 163.000,00 1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 614,76 150,57 168,86 136,69 523,76 373,09 80,93 21.154,04 313,36 241,42 231,73 10.010,79 34.000,00 1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 614,76 150,57 168,86 136,69 523,76 373,09 80,93 21.154,04 313,36 241,42 231,73 10.010,79 34.000,00 1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 614,76 150,57 168,86 136,69 523,76 373,09 80,93 21.154,04 313,36 241,42 231,73 10.010,79 34.000,00 1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 614,76 150,57 168,86 136,69 523,76 373,09 80,93 21.154,04 313,36 241,42 231,73 10.010,79 34.000,00 1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 2.941.551,46 3.615.695,27 2.788.613,38 3.107.997,95 2.642.811,73 2.655.541,46 2.739.758,96 2.539.469,79 2.657.909,29 2.487.723,02 2.678.937,42 3.235.990,29 34.092.000,00 1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 2.941.551,46 3.615.695,27 2.788.613,38 3.107.997,95 2.642.811,73 2.655.541,46 2.739.758,96 2.539.469,79 2.657.909,29 2.487.723,02 2.678.937,42 3.235.990,29 34.092.000,00 1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 2.941.551,46 3.615.695,27 2.788.613,38 3.107.997,95 2.642.811,73 2.655.541,46 2.739.758,96 2.539.469,79 2.657.909,29 2.487.723,02 2.678.937,42 3.235.990,29 34.092.000,00 1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 2.941.551,46 3.615.695,27 2.788.613,38 3.107.997,95 2.642.811,73 2.655.541,46 2.739.758,96 2.539.469,79 2.657.909,29 2.487.723,02 2.678.937,42 3.235.990,29 34.092.000,00 1.7.9.0.00.00 Demais Transferências Correntes 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 108.000,00 1.7.9.1.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 6.000,00 1.7.9.1.99.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 6.000,00 1.7.9.1.99.01 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 6.000,00 1.7.9.9.00.00 Outras Transferências Correntes 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 102.000,00 1.7.9.9.99.00 Outras Transferências Correntes 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 102.000,00 1.7.9.9.99.01 Outras Transferências Correntes - Principal 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 102.000,00 1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 6.712,49 83.853,47 16.306,31 6.813,34 7.903,08 386.172,80 11.142,15 7.961,28 7.484,47 26.872,11 31.665,34 11.113,26 604.000,00 1.9.1.0.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 32.000,00 1.9.1.1.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 32.000,00 1.9.1.1.01.00 Multas Previstas em Legislação Específica 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 32.000,00 1.9.1.1.01.01 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 32.000,00 1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1.167,93 19.050,53 1.409,05 1.466,89 2.288,16 377.216,00 1.539,71 1.530,10 1.168,04 21.636,08 1.179,12 1.348,44 431.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:13 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 28 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2026 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.9.2.1.00.00 Indenizações 1.166,67 18.911,74 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 21.421,60 1.166,67 1.166,67 52.000,00 1.9.2.1.01.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00 1.9.2.1.01.01 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00 1.9.2.1.99.00 Outras Indenizações 0,00 17.745,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.254,93 0,00 0,00 38.000,00 1.9.2.1.99.01 Outras Indenizações - Principal 0,00 17.745,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.254,93 0,00 0,00 38.000,00 1.9.2.2.00.00 Restituições 1,26 138,79 242,38 300,22 1.121,49 376.049,33 373,04 363,43 1,37 214,48 12,45 181,77 379.000,00 1.9.2.2.01.00 Restituição de Convênios 1,26 138,79 242,38 300,22 1.121,49 49,33 373,04 363,43 1,37 214,48 12,45 181,77 3.000,00 1.9.2.2.01.10 Restituição de Convênios - Primárias 1,26 138,79 242,38 300,22 1.121,49 49,33 373,04 363,43 1,37 214,48 12,45 181,77 3.000,00 1.9.2.2.01.11 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 1,26 138,79 242,38 300,22 1.121,49 49,33 373,04 363,43 1,37 214,48 12,45 181,77 3.000,00 1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 376.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 376.000,00 1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 376.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 376.000,00 1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 2.877,89 62.136,27 12.230,59 2.679,78 2.948,25 6.290,13 6.935,77 3.764,51 3.649,76 2.569,36 27.819,55 7.098,15 141.000,00 1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 2.877,89 62.136,27 12.230,59 2.679,78 2.948,25 6.290,13 6.935,77 3.764,51 3.649,76 2.569,36 27.819,55 7.098,15 141.000,00 1.9.9.9.12.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de S 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 27.000,00 1.9.9.9.12.20 Ônus de Sucumbência 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 27.000,00 1.9.9.9.12.21 Ônus de Sucumbência - Principal 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 27.000,00 1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 627,89 59.886,27 9.980,59 429,78 698,25 4.040,13 4.685,77 1.514,51 1.399,76 319,36 25.569,55 4.848,15 114.000,00 1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 627,89 59.886,27 9.980,59 429,78 698,25 4.040,13 4.685,77 1.514,51 1.399,76 319,36 25.569,55 4.848,15 114.000,00 1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 627,89 59.886,27 9.980,59 429,78 698,25 4.040,13 4.685,77 1.514,51 1.399,76 319,36 25.569,55 4.848,15 114.000,00 2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 3.385.296,82 685.833,33 963.700,97 2.520.803,59 2.191.733,33 1.738.350,00 707.170,41 690.999,77 685.913,13 685.833,33 1.058.531,94 955.833,33 16.270.000,00 2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 166.666,66 166.666,66 166.666,66 166.666,66 166.666,66 166.666,66 166.666,66 166.666,66 166.666,66 166.666,66 166.666,66 166.666,66 2.000.000,00 2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 1.987.000,00 2.2.1.3.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 1.987.000,00 2.2.1.3.01.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 1.987.000,00 2.2.1.3.01.01 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 1.987.000,00 2.2.2.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 13.000,00 2.2.2.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 13.000,00 2.2.2.1.01.00 Alienação de Bens Imóveis 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 13.000,00 2.2.2.1.01.01 Alienação de Bens Imóveis - Principal 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 13.000,00 2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 3.213.296,83 513.833,34 791.700,98 2.348.803,60 2.019.733,34 1.566.350,01 535.170,42 518.999,78 513.913,14 513.833,34 886.531,95 783.833,34 14.206.000,00 2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 3.159.380,16 459.916,67 737.784,31 2.294.886,93 459.916,67 459.916,67 459.916,67 459.916,67 459.916,67 459.916,67 832.615,28 459.916,67 10.704.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:13 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 29 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2026 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 2.4.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 2.594.162,10 0,00 277.867,64 1.834.970,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.707.000,00 2.4.1.1.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Fundo 2.594.162,10 0,00 277.867,64 1.834.970,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.707.000,00 2.4.1.1.51.10 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 91.162,10 0,00 277.867,64 1.834.970,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.204.000,00 2.4.1.1.51.11 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 91.162,10 0,00 277.867,64 1.834.970,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.204.000,00 2.4.1.1.51.20 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 2.503.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.503.000,00 2.4.1.1.51.21 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 2.503.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.503.000,00 2.4.1.2.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 4.761.000,00 2.4.1.2.50.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 4.761.000,00 2.4.1.2.50.10 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 4.761.000,00 2.4.1.2.50.11 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 4.761.000,00 2.4.1.4.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 131.551,39 26.250,00 26.250,00 26.250,00 26.250,00 26.250,00 26.250,00 26.250,00 26.250,00 26.250,00 398.948,61 26.250,00 793.000,00 2.4.1.4.51.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 149.000,00 0,00 149.000,00 2.4.1.4.51.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 149.000,00 0,00 149.000,00 2.4.1.4.52.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 61.000,00 2.4.1.4.52.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 61.000,00 2.4.1.4.54.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 254.000,00 2.4.1.4.54.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 254.000,00 2.4.1.4.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 105.301,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 223.698,61 0,00 329.000,00 2.4.1.4.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 105.301,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 223.698,61 0,00 329.000,00 2.4.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 443.000,00 2.4.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 443.000,00 2.4.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 443.000,00 2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 53.916,67 53.916,67 53.916,67 53.916,67 1.559.816,67 1.106.433,34 75.253,75 59.083,11 53.996,47 53.916,67 53.916,67 323.916,67 3.502.000,00 2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS dos Esta 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.416,67 21.337,08 5.166,44 79,80 0,00 0,00 0,00 32.000,00 2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.416,67 21.337,08 5.166,44 79,80 0,00 0,00 0,00 32.000,00 2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.416,67 21.337,08 5.166,44 79,80 0,00 0,00 0,00 32.000,00 2.4.2.2.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 53.916,67 53.916,67 53.916,67 53.916,67 53.916,67 53.916,67 53.916,67 53.916,67 53.916,67 53.916,67 53.916,67 323.916,67 917.000,00 2.4.2.2.50.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 17.000,00 2.4.2.2.50.01 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 17.000,00 2.4.2.2.51.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 562.000,00 2.4.2.2.51.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 562.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:13 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 30 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2026 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 2.4.2.2.54.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 68.000,00 2.4.2.2.54.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 68.000,00 2.4.2.2.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 270.000,00 270.000,00 2.4.2.2.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 270.000,00 270.000,00 2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 1.505.900,00 1.047.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.553.000,00 2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 1.505.900,00 1.047.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.553.000,00 2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1.505.900,00 1.047.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.553.000,00 2.9.0.0.00.00 Outras Receitas de Capital 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 64.000,00 2.9.9.0.00.00 Demais Receitas de Capital 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 64.000,00 2.9.9.9.00.00 Outras Receitas de Capital 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 64.000,00 2.9.9.9.99.00 Outras Receitas de Capital 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 64.000,00 2.9.9.9.99.01 Outras Receitas de Capital - Principal 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 64.000,00 90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (2.429.529,95) (3.537.099,70) (2.184.603,85) (2.283.208,82) (1.991.359,09) (1.923.791,77) (1.619.434,83) (1.749.408,22) (1.632.995,87) (1.803.997,95) (1.820.327,12) (2.082.242,85) (25.058.000,00) 95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (2.429.529,95) (3.537.099,70) (2.184.603,85) (2.283.208,82) (1.991.359,09) (1.923.791,77) (1.619.434,83) (1.749.408,22) (1.632.995,87) (1.803.997,95) (1.820.327,12) (2.082.242,85) (25.058.000,00) 95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri (936.244,71) (1.256.332,31) (827.352,60) (840.731,43) (1.072.472,16) (1.101.576,27) (676.218,70) (892.168,67) (720.241,19) (759.148,19) (1.031.940,30) (1.164.773,47) (11.279.200,00) 95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (5.405,30) (8.081,45) (3.326,42) (4.991,67) (62.534,08) 0,00 0,00 0,00 (50.864,41) (268.323,35) (30.832,70) (19.840,63) (454.200,00) 95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal (607.474,96) (602.982,72) (626.600,41) (747.507,04) (611.339,35) (616.129,53) (774.842,61) (487.773,94) (733.158,62) (657.978,45) (643.441,83) (824.970,55) (7.934.200,00) 95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal (874.223,38) (1.662.722,60) (719.735,67) (682.907,13) (238.139,78) (198.260,80) (161.652,91) (362.049,39) (120.859,98) (110.991,98) (106.644,25) (63.612,14) (5.301.800,00) 95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (6.181,60) (6.980,62) (7.588,75) (7.071,55) (6.873,72) (7.825,17) (6.720,61) (7.416,22) (7.871,67) (7.555,98) (7.468,04) (9.046,06) (88.600,00) Totais: 22.585.681,42 24.909.334,99 17.548.196,52 20.989.524,79 19.286.457,19 21.518.369,51 23.975.124,68 17.363.934,23 19.757.034,11 18.318.928,13 17.489.485,41 25.257.929,09 249.000.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:13 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 31 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 23.809.627,65 30.923.796,23 21.301.505,01 23.151.613,44 21.275.941,15 23.292.143,54 27.599.058,87 20.156.382,93 23.433.984,21 21.482.598,37 20.313.108,49 29.669.240,14 286.409.000,00 1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.981.022,87 1.666.389,31 1.626.553,89 1.733.188,98 1.939.399,61 4.086.981,14 7.135.914,57 2.752.221,22 2.143.762,16 2.272.059,25 2.486.070,01 3.159.437,01 32.983.000,00 1.1.1.0.00.00 Impostos 1.949.892,45 1.631.623,91 1.593.328,15 1.700.590,81 1.905.470,61 3.597.488,03 5.935.315,68 2.608.630,64 2.055.808,86 2.226.678,42 2.447.930,27 3.108.242,17 30.761.000,00 1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 717.528,80 390.264,76 380.923,17 444.928,76 538.400,71 2.053.302,97 4.556.551,27 1.197.862,53 685.619,55 662.815,71 939.957,65 628.844,12 13.197.000,00 1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 136.146,94 104.624,88 85.243,27 94.967,13 160.722,13 1.504.428,82 4.308.919,62 909.406,09 308.280,71 153.755,04 153.570,30 217.935,07 8.138.000,00 1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 11.271,07 1.391,45 0,00 0,00 2.827,27 1.298.524,40 4.114.536,55 712.790,35 204.304,46 62.926,92 36.899,75 81.527,77 6.527.000,00 1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros 25.655,14 3.198,49 3.078,55 734,53 3.157,99 5.542,12 36.319,67 108.461,99 41.512,04 40.246,54 38.276,86 77.816,09 384.000,00 1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 79.405,15 82.715,66 67.229,13 73.997,68 125.082,89 166.736,49 125.662,28 69.027,56 49.910,63 38.632,19 58.745,25 43.855,09 981.000,00 1.1.1.2.50.04 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa M 19.815,58 17.319,28 14.935,59 20.234,92 29.653,98 33.625,81 32.401,12 19.126,19 12.553,58 11.949,39 19.648,44 14.736,12 246.000,00 1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 581.381,86 285.639,88 295.679,90 349.961,63 377.678,58 548.874,15 247.631,65 288.456,44 377.338,84 509.060,67 786.387,35 410.909,05 5.059.000,00 1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 581.381,86 285.639,88 295.679,90 349.961,63 377.678,58 548.874,15 247.631,65 288.456,44 377.338,84 509.060,67 786.387,35 410.909,05 5.059.000,00 1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 50.443,52 234.792,36 225.960,59 230.810,38 240.517,79 456.944,91 167.300,69 268.135,46 250.507,77 307.441,46 248.446,62 779.698,45 3.461.000,00 1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 50.443,52 234.792,36 225.960,59 230.810,38 240.517,79 456.944,91 167.300,69 268.135,46 250.507,77 307.441,46 248.446,62 779.698,45 3.461.000,00 1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 5.520,30 231.089,64 215.454,33 177.022,64 238.633,30 406.686,72 93.214,41 212.335,50 189.521,55 208.571,41 194.977,80 678.972,40 2.852.000,00 1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 5.520,30 231.089,64 215.454,33 177.022,64 238.633,30 406.686,72 93.214,41 212.335,50 189.521,55 208.571,41 194.977,80 678.972,40 2.852.000,00 1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 44.923,22 3.702,72 10.506,26 53.787,74 1.884,49 50.258,19 74.086,28 55.799,96 60.986,22 98.870,05 53.468,82 100.726,05 609.000,00 1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 44.923,22 3.702,72 10.506,26 53.787,74 1.884,49 50.258,19 74.086,28 55.799,96 60.986,22 98.870,05 53.468,82 100.726,05 609.000,00 1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 1.181.920,13 1.006.566,79 986.444,39 1.024.851,67 1.126.552,11 1.087.240,15 1.211.463,72 1.142.632,65 1.119.681,54 1.256.421,25 1.259.526,00 1.699.699,60 14.103.000,00 1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 1.181.920,13 1.006.566,79 986.444,39 1.024.851,67 1.126.552,11 1.087.240,15 1.211.463,72 1.142.632,65 1.119.681,54 1.256.421,25 1.259.526,00 1.699.699,60 14.103.000,00 1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 1.181.920,13 1.006.566,79 986.444,39 1.024.851,67 1.126.552,11 1.087.240,15 1.211.463,72 1.142.632,65 1.119.681,54 1.256.421,25 1.259.526,00 1.699.699,60 14.103.000,00 1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 1.181.920,13 1.005.480,03 972.607,38 1.021.359,47 1.124.958,51 1.071.836,33 1.190.019,96 1.127.702,24 1.102.048,35 1.246.712,20 1.249.518,00 1.664.837,41 13.959.000,00 1.1.1.4.51.12 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros 0,00 967,13 6.824,35 959,04 1.563,28 1.540,02 2.104,55 10.174,21 3.876,86 2.023,18 1.837,05 11.130,33 43.000,00 1.1.1.4.51.13 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 0,00 78,06 3.810,19 954,55 5,29 4.813,30 6.685,89 2.348,81 5.139,06 2.272,17 2.310,19 5.582,49 34.000,00 1.1.1.4.51.14 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa Mu 0,00 41,57 3.202,47 1.578,61 25,03 9.050,50 12.653,32 2.407,39 8.617,27 5.413,70 5.860,76 18.149,37 67.000,00 1.1.2.0.00.00 Taxas 31.130,42 34.765,40 33.225,74 32.598,17 33.929,00 489.493,11 1.200.598,89 143.590,58 87.953,30 45.380,83 38.139,74 51.194,84 2.222.000,00 1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 8.121,01 8.898,98 10.945,69 10.023,22 9.043,16 8.390,24 9.032,33 8.682,62 7.834,94 7.389,64 7.782,23 8.855,97 105.000,00 1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.065,54 1.896,10 3.925,94 3.224,76 2.496,54 1.862,43 2.261,66 1.751,37 1.409,25 826,10 1.029,19 2.251,11 24.000,00 1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.065,54 1.896,10 3.925,94 3.224,76 2.496,54 1.862,43 2.261,66 1.751,37 1.409,25 826,10 1.029,19 2.251,11 24.000,00 1.1.2.1.02.00 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 77.000,00 1.1.2.1.02.10 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 77.000,00 1.1.2.1.02.11 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 77.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:13 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 32 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 638,80 586,21 603,08 381,79 129,95 111,14 354,00 514,58 9,02 146,87 336,37 188,19 4.000,00 1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 638,80 586,21 603,08 381,79 129,95 111,14 354,00 514,58 9,02 146,87 336,37 188,19 4.000,00 1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 23.009,41 25.866,42 22.280,05 22.574,95 24.885,84 481.102,87 1.191.566,56 134.907,96 80.118,36 37.991,19 30.357,51 42.338,87 2.117.000,00 1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 23.009,41 25.866,42 22.280,05 22.574,95 24.885,84 481.102,87 1.191.566,56 134.907,96 80.118,36 37.991,19 30.357,51 42.338,87 2.117.000,00 1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 23.009,41 25.866,42 22.280,05 22.574,95 24.885,84 481.102,87 1.191.566,56 134.907,96 80.118,36 37.991,19 30.357,51 42.338,87 2.117.000,00 1.2.0.0.00.00 Contribuições 516.237,79 480.044,73 477.553,01 495.090,97 509.920,82 495.136,28 502.635,01 576.928,09 552.014,85 623.897,13 638.780,86 584.760,46 6.453.000,00 1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 516.237,79 480.044,73 477.553,01 495.090,97 509.920,82 495.136,28 502.635,01 576.928,09 552.014,85 623.897,13 638.780,86 584.760,46 6.453.000,00 1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 516.237,79 480.044,73 477.553,01 495.090,97 509.920,82 495.136,28 502.635,01 576.928,09 552.014,85 623.897,13 638.780,86 584.760,46 6.453.000,00 1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 516.237,79 480.044,73 477.553,01 495.090,97 509.920,82 495.136,28 502.635,01 576.928,09 552.014,85 623.897,13 638.780,86 584.760,46 6.453.000,00 1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principa 516.237,79 480.044,73 477.553,01 495.090,97 509.920,82 495.136,28 502.635,01 576.928,09 552.014,85 623.897,13 638.780,86 584.760,46 6.453.000,00 1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 528.102,83 529.777,40 521.916,66 523.039,62 524.310,78 524.218,67 521.916,66 523.881,85 530.839,70 528.665,25 528.665,25 528.665,25 6.314.000,00 1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 6.186,17 7.860,74 0,00 1.122,96 2.394,12 2.302,01 0,00 1.965,19 8.923,04 6.748,59 6.748,59 6.748,59 51.000,00 1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 6.186,17 7.860,74 0,00 1.122,96 2.394,12 2.302,01 0,00 1.965,19 8.923,04 6.748,59 6.748,59 6.748,59 51.000,00 1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 6.186,17 7.860,74 0,00 1.122,96 2.394,12 2.302,01 0,00 1.965,19 8.923,04 6.748,59 6.748,59 6.748,59 51.000,00 1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 6.186,17 7.860,74 0,00 1.122,96 2.394,12 2.302,01 0,00 1.965,19 8.923,04 6.748,59 6.748,59 6.748,59 51.000,00 1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 6.186,17 7.860,74 0,00 1.122,96 2.394,12 2.302,01 0,00 1.965,19 8.923,04 6.748,59 6.748,59 6.748,59 51.000,00 1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 518.416,66 518.416,66 518.416,66 518.416,66 518.416,66 518.416,66 518.416,66 518.416,66 518.416,66 518.416,66 518.416,66 518.416,66 6.221.000,00 1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 6.211.000,00 1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 6.211.000,00 1.3.2.1.01.10 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 6.211.000,00 1.3.2.1.01.11 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral - Principal 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 6.211.000,00 1.3.2.2.00.00 Dividendos 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00 1.3.2.2.01.00 Dividendos 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00 1.3.2.2.01.01 Dividendos - Principal 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00 1.3.4.0.00.00 Exploração de Recursos Naturais 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 42.000,00 1.3.4.9.00.00 Exploração de Outros Recursos Naturais 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 42.000,00 1.3.4.9.01.00 Compensações Ambientais 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 42.000,00 1.3.4.9.01.01 Compensações Ambientais - Principal 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 42.000,00 1.4.0.0.00.00 Receita Agropecuária 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 11.000,00 1.4.1.0.00.00 Receita Agropecuária 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 11.000,00 1.4.1.1.00.00 Receita Agropecuária 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 11.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:14 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 33 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.4.1.1.01.00 Receita Agropecuária 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 11.000,00 1.4.1.1.01.01 Receita Agropecuária - Principal 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 11.000,00 1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 187.685,69 188.473,54 187.687,27 190.360,98 187.964,11 188.358,98 188.752,58 188.864,58 189.426,19 189.555,10 189.221,37 188.649,56 2.265.000,00 1.6.3.0.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 16.000,00 1.6.3.1.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 16.000,00 1.6.3.1.50.00 Serviços Hospitalares 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 16.000,00 1.6.3.1.50.01 Serviços Hospitalares - Principal 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 16.000,00 1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 186.352,36 187.140,21 186.353,94 189.027,65 186.630,78 187.025,65 187.419,25 187.531,25 188.092,86 188.221,77 187.888,04 187.316,23 2.249.000,00 1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 186.352,36 187.140,21 186.353,94 189.027,65 186.630,78 187.025,65 187.419,25 187.531,25 188.092,86 188.221,77 187.888,04 187.316,23 2.249.000,00 1.6.9.9.50.00 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 2.157.000,00 1.6.9.9.50.30 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduo 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 2.157.000,00 1.6.9.9.50.31 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduo 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 2.157.000,00 1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 6.602,36 7.390,21 6.603,94 9.277,65 6.880,78 7.275,65 7.669,25 7.781,25 8.342,86 8.471,77 8.138,04 7.566,23 92.000,00 1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 6.602,36 7.390,21 6.603,94 9.277,65 6.880,78 7.275,65 7.669,25 7.781,25 8.342,86 8.471,77 8.138,04 7.566,23 92.000,00 1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 20.588.227,16 27.966.507,11 18.468.948,26 20.201.398,45 18.104.424,34 17.577.321,49 19.236.579,20 16.104.688,59 20.008.750,27 17.837.734,60 16.434.875,23 25.194.545,40 237.724.000,00 1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 8.271.882,24 10.239.908,75 7.508.562,46 7.777.131,76 8.469.637,70 8.290.149,63 9.582.962,87 7.738.904,23 10.742.988,62 9.588.744,37 8.783.864,15 14.297.263,37 111.292.000,00 1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 5.097.463,33 6.844.690,44 4.496.739,78 4.578.179,41 6.144.197,08 5.963.192,74 6.724.791,39 4.829.601,02 6.794.719,70 5.562.194,92 5.753.155,87 9.575.074,31 72.364.000,00 1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 5.068.199,04 6.800.937,88 4.478.730,47 4.551.154,40 5.805.642,76 5.963.192,74 6.724.791,39 4.829.601,02 6.519.344,26 4.109.517,41 5.586.230,28 9.467.658,34 69.905.000,00 1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 5.068.199,04 6.800.937,88 4.478.730,47 4.551.154,40 5.805.642,76 5.963.192,74 3.660.593,13 4.829.601,02 3.898.901,18 4.109.517,41 5.586.230,28 6.305.299,68 61.058.000,00 1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri 5.068.199,04 6.800.937,88 4.478.730,47 4.551.154,40 5.805.642,76 5.963.192,74 3.660.593,13 4.829.601,02 3.898.901,18 4.109.517,41 5.586.230,28 6.305.299,68 61.058.000,00 1.7.1.1.51.20 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.064.198,26 0,00 2.620.443,08 0,00 0,00 3.162.358,66 8.847.000,00 1.7.1.1.51.21 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.064.198,26 0,00 2.620.443,08 0,00 0,00 3.162.358,66 8.847.000,00 1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 29.264,29 43.752,56 18.009,31 27.025,01 338.554,32 0,00 0,00 0,00 275.375,44 1.452.677,51 166.925,59 107.415,97 2.459.000,00 1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 29.264,29 43.752,56 18.009,31 27.025,01 338.554,32 0,00 0,00 0,00 275.375,44 1.452.677,51 166.925,59 107.415,97 2.459.000,00 1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Rec 26.237,04 14.912,10 29.770,44 23.733,99 41.993,83 36.575,91 33.185,38 35.434,71 32.775,39 35.719,93 47.637,34 48.023,94 406.000,00 1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 12.752,94 0,00 13.820,03 10.389,61 27.174,87 23.191,22 20.054,99 21.450,25 17.756,29 21.768,12 34.311,93 34.329,75 237.000,00 1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 12.752,94 0,00 13.820,03 10.389,61 27.174,87 23.191,22 20.054,99 21.450,25 17.756,29 21.768,12 34.311,93 34.329,75 237.000,00 1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 13.484,10 14.912,10 15.950,41 13.344,38 14.818,96 13.384,69 13.130,39 13.984,46 15.019,10 13.951,81 13.325,41 13.694,19 169.000,00 1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 13.484,10 14.912,10 15.950,41 13.344,38 14.818,96 13.384,69 13.130,39 13.984,46 15.019,10 13.951,81 13.325,41 13.694,19 169.000,00 1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 13.484,10 14.912,10 15.950,41 13.344,38 14.818,96 13.384,69 13.130,39 13.984,46 15.019,10 13.951,81 13.325,41 13.694,19 169.000,00 1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 2.506.140,49 2.596.680,38 1.780.213,71 2.398.377,10 1.888.382,02 1.779.981,06 2.090.629,86 1.937.031,62 2.398.224,05 3.127.323,39 2.248.702,00 2.927.314,32 27.679.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:14 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 34 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repass 2.285.140,49 2.375.680,38 1.559.213,71 2.177.377,10 1.667.382,02 1.558.981,06 1.869.629,86 1.716.031,62 2.177.224,05 2.906.323,39 2.027.702,00 2.706.314,32 25.027.000,00 1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 943.423,20 946.455,01 867.193,11 931.938,60 971.356,84 870.293,20 919.041,35 861.355,28 1.180.126,68 901.900,73 914.372,33 1.185.543,67 11.493.000,00 1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 943.423,20 946.455,01 867.193,11 931.938,60 971.356,84 870.293,20 919.041,35 861.355,28 1.180.126,68 901.900,73 914.372,33 1.185.543,67 11.493.000,00 1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 900.356,54 973.909,76 301.045,39 657.770,07 242.352,13 0,00 440.576,81 386.942,10 556.778,34 1.584.111,57 629.498,49 489.658,80 7.163.000,00 1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 900.356,54 973.909,76 301.045,39 657.770,07 242.352,13 0,00 440.576,81 386.942,10 556.778,34 1.584.111,57 629.498,49 489.658,80 7.163.000,00 1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 428.648,02 425.122,88 361.483,69 558.786,85 425.122,88 437.403,66 469.313,29 431.132,86 418.852,08 389.357,79 453.279,10 967.496,91 5.766.000,00 1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 428.648,02 425.122,88 361.483,69 558.786,85 425.122,88 437.403,66 469.313,29 431.132,86 418.852,08 389.357,79 453.279,10 967.496,91 5.766.000,00 1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 9.129,40 9.129,40 9.129,40 9.129,40 9.129,40 232.065,71 10.380,01 17.883,65 17.883,62 10.380,01 10.380,01 10.380,01 355.000,00 1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 9.129,40 9.129,40 9.129,40 9.129,40 9.129,40 232.065,71 10.380,01 17.883,65 17.883,62 10.380,01 10.380,01 10.380,01 355.000,00 1.7.1.3.50.50 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 17.480,00 16.778,79 16.168,85 15.837,44 15.635,16 26.735,07 15.134,40 0,00 16.989,96 16.588,74 49.651,60 207.000,00 1.7.1.3.50.51 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 17.480,00 16.778,79 16.168,85 15.837,44 15.635,16 26.735,07 15.134,40 0,00 16.989,96 16.588,74 49.651,60 207.000,00 1.7.1.3.50.90 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 43.000,00 1.7.1.3.50.91 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 43.000,00 1.7.1.3.99.00 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 2.652.000,00 1.7.1.3.99.01 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 2.652.000,00 1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 402.856,78 435.690,92 852.783,19 433.267,31 56.500,00 269.195,11 276.485,90 257.195,61 1.148.914,66 276.703,15 265.040,10 301.367,27 4.976.000,00 1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 350.356,78 213.190,92 212.783,23 210.767,31 0,00 216.695,11 223.985,90 204.695,61 203.384,36 224.203,15 212.540,10 210.397,53 2.483.000,00 1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 350.356,78 213.190,92 212.783,23 210.767,31 0,00 216.695,11 223.985,90 204.695,61 203.384,36 224.203,15 212.540,10 210.397,53 2.483.000,00 1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00 1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00 1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 170.000,00 170.000,00 170.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 471.530,26 0,00 0,00 38.469,74 1.020.000,00 1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 170.000,00 170.000,00 170.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 471.530,26 0,00 0,00 38.469,74 1.020.000,00 1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 417.499,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417.500,04 0,00 0,00 0,00 835.000,00 1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 417.499,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417.500,04 0,00 0,00 0,00 835.000,00 1.7.1.4.99.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 630.000,00 1.7.1.4.99.01 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 630.000,00 1.7.1.5.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de 920,91 180,16 196,54 453,88 289,52 309,34 309,34 317,08 256,23 256,03 256,03 254,94 4.000,00 1.7.1.5.50.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 920,91 180,16 196,54 453,88 289,52 309,34 309,34 317,08 256,23 256,03 256,03 254,94 4.000,00 1.7.1.5.50.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 920,91 180,16 196,54 453,88 289,52 309,34 309,34 317,08 256,23 256,03 256,03 254,94 4.000,00 1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 39.552,34 149.050,87 150.154,92 144.416,19 139.571,37 42.191,59 258.857,12 137.618,69 169.394,71 146.779,15 146.888,35 1.246.524,71 2.771.000,00 1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 39.552,34 149.050,87 150.154,92 144.416,19 139.571,37 42.191,59 258.857,12 137.618,69 169.394,71 146.779,15 146.888,35 1.246.524,71 2.771.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:14 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 35 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 39.552,34 149.050,87 150.154,92 144.416,19 139.571,37 42.191,59 258.857,12 137.618,69 169.394,71 146.779,15 146.888,35 1.246.524,71 2.771.000,00 1.7.1.7.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 860.000,00 1.7.1.7.50.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 429.000,00 1.7.1.7.50.01 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 429.000,00 1.7.1.7.51.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 305.000,00 1.7.1.7.51.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 305.000,00 1.7.1.7.52.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 97.000,00 1.7.1.7.52.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 97.000,00 1.7.1.7.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 29.000,00 1.7.1.7.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 29.000,00 1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 127.044,68 127.037,21 127.037,21 127.037,21 127.037,21 127.037,21 127.037,21 470.038,83 127.037,21 368.101,13 250.517,79 127.037,21 2.232.000,00 1.7.1.9.56.00 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 24.000,00 1.7.1.9.56.01 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 24.000,00 1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 343.001,62 0,00 252.517,79 123.480,58 0,00 719.000,00 1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 343.001,62 0,00 252.517,79 123.480,58 0,00 719.000,00 1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 11.461,34 11.453,87 11.453,87 11.453,87 11.453,87 11.453,87 11.453,87 11.453,87 11.453,87 0,00 11.453,87 11.453,87 126.000,00 1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 11.461,34 11.453,87 11.453,87 11.453,87 11.453,87 11.453,87 11.453,87 11.453,87 11.453,87 0,00 11.453,87 11.453,87 126.000,00 1.7.1.9.60.00 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 455.000,00 1.7.1.9.60.01 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 455.000,00 1.7.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 908.000,00 1.7.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 908.000,00 1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 8.698.982,61 13.281.002,27 7.531.518,67 8.602.808,52 6.384.770,27 6.021.670,53 6.284.902,63 5.220.357,78 5.997.414,51 5.189.934,88 4.356.902,45 6.907.734,87 84.478.000,00 1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 8.088.029,75 12.302.669,76 7.329.185,62 7.813.204,37 4.635.698,50 4.450.908,64 5.140.764,27 4.640.498,40 4.665.680,80 4.240.331,57 4.100.879,13 4.859.149,20 72.267.000,00 1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 3.288.428,57 3.264.110,80 3.391.959,77 4.046.460,55 3.309.347,51 3.335.278,06 4.194.435,47 2.640.454,12 3.968.788,58 3.561.817,73 3.483.127,07 4.465.791,78 42.950.000,00 1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 3.288.428,57 3.264.110,80 3.391.959,77 4.046.460,55 3.309.347,51 3.335.278,06 4.194.435,47 2.640.454,12 3.968.788,58 3.561.817,73 3.483.127,07 4.465.791,78 42.950.000,00 1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 4.732.394,08 9.000.740,73 3.896.112,98 3.696.750,61 1.289.111,90 1.073.236,85 875.069,06 1.959.866,10 654.246,61 600.828,53 577.293,14 344.349,40 28.700.000,00 1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 4.732.394,08 9.000.740,73 3.896.112,98 3.696.750,61 1.289.111,90 1.073.236,85 875.069,06 1.959.866,10 654.246,61 600.828,53 577.293,14 344.349,40 28.700.000,00 1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 33.489,47 37.818,23 41.112,87 38.310,89 37.239,09 42.393,73 36.409,65 40.178,18 42.645,61 40.935,35 40.458,92 49.008,02 480.000,00 1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 33.489,47 37.818,23 41.112,87 38.310,89 37.239,09 42.393,73 36.409,65 40.178,18 42.645,61 40.935,35 40.458,92 49.008,02 480.000,00 1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 33.717,63 0,00 0,00 31.682,32 0,00 0,00 34.850,09 0,00 0,00 36.749,96 0,00 0,00 137.000,00 1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Prin 33.717,63 0,00 0,00 31.682,32 0,00 0,00 34.850,09 0,00 0,00 36.749,96 0,00 0,00 137.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:14 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 36 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 835.944,25 59.944,79 526.933,27 1.562.638,63 1.388.279,41 598.995,02 397.376,91 1.259.302,25 893.425,77 199.845,78 1.828.313,93 9.551.000,00 1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 835.944,25 59.944,79 526.933,27 1.562.638,63 1.388.279,41 598.995,02 397.376,91 1.259.302,25 893.425,77 199.845,78 1.828.313,93 9.551.000,00 1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 835.944,25 59.944,79 526.933,27 1.562.638,63 1.388.279,41 598.995,02 397.376,91 1.259.302,25 893.425,77 199.845,78 1.828.313,93 9.551.000,00 1.7.2.4.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 125.333,33 140.000,00 1.7.2.4.50.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 16.000,00 1.7.2.4.50.01 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 16.000,00 1.7.2.4.51.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 124.000,00 124.000,00 1.7.2.4.51.01 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 124.000,00 124.000,00 1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 609.619,53 141.054,93 141.054,93 261.337,55 185.099,81 181.149,15 543.810,01 181.149,14 71.098,13 54.844,21 54.844,21 94.938,41 2.520.000,00 1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 594.869,53 0,00 0,00 120.282,62 40.094,21 40.094,21 40.094,21 40.094,21 40.094,21 40.094,21 40.094,21 80.188,41 1.076.000,00 1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 594.869,53 0,00 0,00 120.282,62 40.094,21 40.094,21 40.094,21 40.094,21 40.094,21 40.094,21 40.094,21 80.188,41 1.076.000,00 1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 126.304,93 126.304,93 126.304,93 130.255,60 126.304,94 488.965,80 126.304,93 16.253,92 0,00 0,00 0,00 1.267.000,00 1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Pri 0,00 126.304,93 126.304,93 126.304,93 130.255,60 126.304,94 488.965,80 126.304,93 16.253,92 0,00 0,00 0,00 1.267.000,00 1.7.2.9.99.00 Outras Transferências dos Estados e DF 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 177.000,00 1.7.2.9.99.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 177.000,00 1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 669,00 163,86 183,76 148,75 569,98 406,01 88,07 23.020,57 341,01 262,72 252,18 10.894,10 37.000,00 1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 669,00 163,86 183,76 148,75 569,98 406,01 88,07 23.020,57 341,01 262,72 252,18 10.894,10 37.000,00 1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 669,00 163,86 183,76 148,75 569,98 406,01 88,07 23.020,57 341,01 262,72 252,18 10.894,10 37.000,00 1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 669,00 163,86 183,76 148,75 569,98 406,01 88,07 23.020,57 341,01 262,72 252,18 10.894,10 37.000,00 1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 3.616.109,98 4.444.848,90 3.428.100,04 3.820.726,09 3.248.863,06 3.264.511,99 3.368.042,30 3.121.822,68 3.267.422,80 3.058.209,30 3.293.273,12 3.978.069,73 41.910.000,00 1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.616.109,98 4.444.848,90 3.428.100,04 3.820.726,09 3.248.863,06 3.264.511,99 3.368.042,30 3.121.822,68 3.267.422,80 3.058.209,30 3.293.273,12 3.978.069,73 41.910.000,00 1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.616.109,98 4.444.848,90 3.428.100,04 3.820.726,09 3.248.863,06 3.264.511,99 3.368.042,30 3.121.822,68 3.267.422,80 3.058.209,30 3.293.273,12 3.978.069,73 41.910.000,00 1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.616.109,98 4.444.848,90 3.428.100,04 3.820.726,09 3.248.863,06 3.264.511,99 3.368.042,30 3.121.822,68 3.267.422,80 3.058.209,30 3.293.273,12 3.978.069,73 41.910.000,00 1.7.9.0.00.00 Demais Transferências Correntes 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 7.000,00 1.7.9.1.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 7.000,00 1.7.9.1.99.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 7.000,00 1.7.9.1.99.01 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 7.000,00 1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 7.434,64 91.687,47 17.929,25 7.617,77 9.004,82 419.210,31 12.344,18 8.881,93 8.274,37 29.770,37 34.579,10 12.265,79 659.000,00 1.9.1.0.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 35.000,00 1.9.1.1.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 35.000,00 1.9.1.1.01.00 Multas Previstas em Legislação Específica 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 35.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:14 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 37 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.9.1.1.01.01 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 35.000,00 1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1.335,01 21.131,35 1.656,50 1.733,62 2.828,65 409.399,11 1.830,71 1.817,90 1.335,16 24.006,33 1.349,93 1.575,69 470.000,00 1.9.2.1.00.00 Indenizações 1.333,33 20.946,30 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 23.720,36 1.333,33 1.333,33 58.000,00 1.9.2.1.01.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 16.000,00 1.9.2.1.01.01 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 16.000,00 1.9.2.1.99.00 Outras Indenizações 0,00 19.612,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.387,03 0,00 0,00 42.000,00 1.9.2.1.99.01 Outras Indenizações - Principal 0,00 19.612,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.387,03 0,00 0,00 42.000,00 1.9.2.2.00.00 Restituições 1,68 185,05 323,17 400,29 1.495,32 408.065,78 497,38 484,57 1,83 285,97 16,60 242,36 412.000,00 1.9.2.2.01.00 Restituição de Convênios 1,68 185,05 323,17 400,29 1.495,32 65,78 497,38 484,57 1,83 285,97 16,60 242,36 4.000,00 1.9.2.2.01.10 Restituição de Convênios - Primárias 1,68 185,05 323,17 400,29 1.495,32 65,78 497,38 484,57 1,83 285,97 16,60 242,36 4.000,00 1.9.2.2.01.11 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 1,68 185,05 323,17 400,29 1.495,32 65,78 497,38 484,57 1,83 285,97 16,60 242,36 4.000,00 1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 408.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 408.000,00 1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 408.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 408.000,00 1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 3.182,96 67.639,45 13.356,08 2.967,48 3.259,50 6.894,53 7.596,80 4.147,36 4.022,54 2.847,37 30.312,50 7.773,43 154.000,00 1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 3.182,96 67.639,45 13.356,08 2.967,48 3.259,50 6.894,53 7.596,80 4.147,36 4.022,54 2.847,37 30.312,50 7.773,43 154.000,00 1.9.9.9.12.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de S 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 30.000,00 1.9.9.9.12.20 Ônus de Sucumbência 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 30.000,00 1.9.9.9.12.21 Ônus de Sucumbência - Principal 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 30.000,00 1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 682,96 65.139,45 10.856,08 467,48 759,50 4.394,53 5.096,80 1.647,36 1.522,54 347,37 27.812,50 5.273,43 124.000,00 1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 682,96 65.139,45 10.856,08 467,48 759,50 4.394,53 5.096,80 1.647,36 1.522,54 347,37 27.812,50 5.273,43 124.000,00 1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 682,96 65.139,45 10.856,08 467,48 759,50 4.394,53 5.096,80 1.647,36 1.522,54 347,37 27.812,50 5.273,43 124.000,00 2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 3.590.194,58 667.200,00 968.139,23 2.654.529,40 1.416.315,94 1.194.008,54 690.537,44 672.850,80 667.287,28 667.200,00 1.071.936,79 960.200,00 15.220.400,00 2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 108.750,00 108.750,00 108.750,00 108.750,00 108.750,00 108.750,00 108.750,00 108.750,00 108.750,00 108.750,00 108.750,00 108.750,00 1.305.000,00 2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 1.290.000,00 2.2.1.3.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 1.290.000,00 2.2.1.3.01.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 1.290.000,00 2.2.1.3.01.01 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 1.290.000,00 2.2.2.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 15.000,00 2.2.2.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 15.000,00 2.2.2.1.01.00 Alienação de Bens Imóveis 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 15.000,00 2.2.2.1.01.01 Alienação de Bens Imóveis - Principal 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 15.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:14 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 38 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 3.479.577,91 556.583,33 857.522,56 2.543.912,73 1.305.699,27 1.083.391,87 579.920,77 562.234,13 556.670,61 556.583,33 961.320,12 849.583,33 13.893.000,00 2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 3.421.077,91 498.083,33 799.022,56 2.485.412,73 498.083,33 498.083,33 498.083,33 498.083,33 498.083,33 498.083,33 902.820,12 498.083,33 11.593.000,00 2.4.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 2.808.731,37 0,00 300.939,23 1.987.329,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.097.000,00 2.4.1.1.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Fundo 2.808.731,37 0,00 300.939,23 1.987.329,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.097.000,00 2.4.1.1.51.10 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 98.731,37 0,00 300.939,23 1.987.329,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.387.000,00 2.4.1.1.51.11 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 98.731,37 0,00 300.939,23 1.987.329,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.387.000,00 2.4.1.1.51.20 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 2.710.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.710.000,00 2.4.1.1.51.21 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 2.710.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.710.000,00 2.4.1.2.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 5.155.000,00 2.4.1.2.50.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 5.155.000,00 2.4.1.2.50.10 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 5.155.000,00 2.4.1.2.50.11 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 5.155.000,00 2.4.1.4.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 142.763,21 28.500,00 28.500,00 28.500,00 28.500,00 28.500,00 28.500,00 28.500,00 28.500,00 28.500,00 433.236,79 28.500,00 861.000,00 2.4.1.4.51.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 162.000,00 0,00 162.000,00 2.4.1.4.51.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 162.000,00 0,00 162.000,00 2.4.1.4.52.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 67.000,00 2.4.1.4.52.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 67.000,00 2.4.1.4.54.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 275.000,00 2.4.1.4.54.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 275.000,00 2.4.1.4.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 114.263,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 242.736,79 0,00 357.000,00 2.4.1.4.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 114.263,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 242.736,79 0,00 357.000,00 2.4.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 480.000,00 2.4.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 480.000,00 2.4.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 480.000,00 2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 58.500,00 58.500,00 58.500,00 58.500,00 807.615,94 585.308,54 81.837,44 64.150,80 58.587,28 58.500,00 58.500,00 351.500,00 2.300.000,00 2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS dos Esta 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.924,48 23.337,44 5.650,80 87,28 0,00 0,00 0,00 35.000,00 2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.924,48 23.337,44 5.650,80 87,28 0,00 0,00 0,00 35.000,00 2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.924,48 23.337,44 5.650,80 87,28 0,00 0,00 0,00 35.000,00 2.4.2.2.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 58.500,00 58.500,00 58.500,00 58.500,00 58.500,00 58.500,00 58.500,00 58.500,00 58.500,00 58.500,00 58.500,00 351.500,00 995.000,00 2.4.2.2.50.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 19.000,00 2.4.2.2.50.01 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 19.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:15 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 39 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 2.4.2.2.51.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 609.000,00 2.4.2.2.51.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 609.000,00 2.4.2.2.54.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 74.000,00 2.4.2.2.54.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 74.000,00 2.4.2.2.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 293.000,00 293.000,00 2.4.2.2.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 293.000,00 293.000,00 2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 749.115,94 520.884,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.270.000,00 2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 749.115,94 520.884,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.270.000,00 2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 749.115,94 520.884,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.270.000,00 2.9.0.0.00.00 Outras Receitas de Capital 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 22.400,00 2.9.9.0.00.00 Demais Receitas de Capital 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 22.400,00 2.9.9.9.00.00 Outras Receitas de Capital 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 22.400,00 2.9.9.9.99.00 Outras Receitas de Capital 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 22.400,00 2.9.9.9.99.01 Outras Receitas de Capital - Principal 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 22.400,00 90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (2.630.355,12) (3.829.472,41) (2.365.185,07) (2.471.940,24) (2.155.979,01) (2.082.820,18) (1.753.301,35) (1.894.019,83) (1.767.991,39) (1.953.155,66) (1.970.806,93) (2.254.372,79) (27.129.400,00) 95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (2.630.355,12) (3.829.472,41) (2.365.185,07) (2.471.940,24) (2.155.979,01) (2.082.820,18) (1.753.301,35) (1.894.019,83) (1.767.991,39) (1.953.155,66) (1.970.806,93) (2.254.372,79) (27.129.400,00) 95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri (1.013.639,79) (1.360.187,57) (895.746,07) (910.230,86) (1.161.128,54) (1.192.638,55) (732.118,61) (965.920,19) (779.780,24) (821.903,51) (1.117.246,10) (1.261.059,97) (12.211.600,00) 95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (5.852,76) (8.750,45) (3.601,79) (5.404,89) (67.710,84) 0,00 0,00 0,00 (55.075,11) (290.535,94) (33.385,12) (21.483,10) (491.800,00) 95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal (657.685,70) (652.822,16) (678.391,96) (809.292,11) (661.869,50) (667.055,61) (838.887,10) (528.090,81) (793.757,72) (712.363,55) (696.625,41) (893.158,36) (8.590.000,00) 95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal (946.478,97) (1.800.148,58) (779.222,67) (739.350,21) (257.822,31) (214.647,28) (175.013,71) (391.973,19) (130.849,20) (120.165,59) (115.458,52) (68.869,76) (5.740.000,00) 95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (6.697,90) (7.563,65) (8.222,58) (7.662,17) (7.447,82) (8.478,74) (7.281,93) (8.035,64) (8.529,12) (8.187,07) (8.091,78) (9.801,60) (96.000,00) Totais: 24.769.467,11 27.761.523,82 19.904.459,17 23.334.202,60 20.536.278,08 22.403.331,90 26.536.294,96 18.935.213,90 22.333.280,10 20.196.642,71 19.414.238,35 28.375.067,35 274.500.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:15 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 40 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2028 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 25.095.297,23 32.637.500,74 22.418.235,96 24.348.148,59 22.422.237,58 24.599.619,15 29.235.229,41 21.234.546,59 24.751.804,54 22.679.865,12 21.373.855,77 31.365.459,55 302.161.800,00 1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.141.258,08 1.801.212,16 1.758.291,13 1.873.448,58 2.096.237,67 4.417.510,14 7.712.615,50 2.974.903,52 2.317.220,79 2.455.874,31 2.687.183,02 3.415.245,12 35.651.000,00 1.1.1.0.00.00 Impostos 2.107.437,26 1.763.469,52 1.722.204,46 1.838.079,43 2.059.474,66 3.888.389,78 6.414.907,89 2.819.557,86 2.222.092,92 2.406.735,87 2.645.837,97 3.359.812,41 33.248.000,00 1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 775.598,86 421.881,65 411.773,02 480.960,65 582.029,06 2.219.300,60 4.924.599,29 1.294.675,04 741.063,78 716.423,06 1.015.991,39 679.703,61 14.264.000,00 1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 147.214,59 113.148,92 92.188,58 102.706,02 173.816,68 1.626.052,16 4.656.947,60 982.898,04 333.218,60 166.206,86 166.027,76 235.574,20 8.796.000,00 1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 12.181,12 1.503,80 0,00 0,00 3.055,55 1.403.369,25 4.446.750,55 770.342,14 220.800,32 68.007,74 39.879,09 88.110,45 7.054.000,00 1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros 27.726,26 3.456,70 3.327,08 793,83 3.412,93 5.989,53 39.251,72 117.218,03 44.863,27 43.495,61 41.366,91 84.098,12 415.000,00 1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 85.880,60 89.461,07 72.711,63 80.032,15 135.283,33 180.333,76 135.909,97 74.656,71 53.980,81 41.782,62 63.535,89 47.431,45 1.061.000,00 1.1.1.2.50.04 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa M 21.426,61 18.727,35 16.149,87 21.880,04 32.064,87 36.359,62 35.035,36 20.681,16 13.574,20 12.920,89 21.245,87 15.934,18 266.000,00 1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 628.384,27 308.732,73 319.584,44 378.254,63 408.212,38 593.248,44 267.651,69 311.777,00 407.845,18 550.216,20 849.963,63 444.129,41 5.468.000,00 1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 628.384,27 308.732,73 319.584,44 378.254,63 408.212,38 593.248,44 267.651,69 311.777,00 407.845,18 550.216,20 849.963,63 444.129,41 5.468.000,00 1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 54.578,92 253.813,65 244.274,07 249.564,54 260.000,81 494.011,11 180.933,29 289.915,02 270.865,30 332.452,27 268.628,88 842.962,14 3.742.000,00 1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 54.578,92 253.813,65 244.274,07 249.564,54 260.000,81 494.011,11 180.933,29 289.915,02 270.865,30 332.452,27 268.628,88 842.962,14 3.742.000,00 1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 5.967,42 249.806,93 232.905,23 191.360,73 257.961,60 439.626,63 100.764,39 229.533,79 204.872,00 225.464,81 210.770,18 733.966,30 3.083.000,00 1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 5.967,42 249.806,93 232.905,23 191.360,73 257.961,60 439.626,63 100.764,39 229.533,79 204.872,00 225.464,81 210.770,18 733.966,30 3.083.000,00 1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 48.611,50 4.006,72 11.368,84 58.203,81 2.039,21 54.384,48 80.168,90 60.381,23 65.993,30 106.987,46 57.858,70 108.995,84 659.000,00 1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 48.611,50 4.006,72 11.368,84 58.203,81 2.039,21 54.384,48 80.168,90 60.381,23 65.993,30 106.987,46 57.858,70 108.995,84 659.000,00 1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 1.277.259,48 1.087.774,22 1.066.157,37 1.107.554,24 1.217.444,79 1.175.078,07 1.309.375,31 1.234.967,80 1.210.163,84 1.357.860,54 1.361.217,70 1.837.146,66 15.242.000,00 1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 1.277.259,48 1.087.774,22 1.066.157,37 1.107.554,24 1.217.444,79 1.175.078,07 1.309.375,31 1.234.967,80 1.210.163,84 1.357.860,54 1.361.217,70 1.837.146,66 15.242.000,00 1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 1.277.259,48 1.087.774,22 1.066.157,37 1.107.554,24 1.217.444,79 1.175.078,07 1.309.375,31 1.234.967,80 1.210.163,84 1.357.860,54 1.361.217,70 1.837.146,66 15.242.000,00 1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 1.277.259,48 1.086.586,88 1.051.062,56 1.103.747,24 1.215.703,06 1.158.295,79 1.286.012,69 1.218.668,12 1.190.944,86 1.347.277,99 1.350.310,12 1.799.131,20 15.085.000,00 1.1.1.4.51.12 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros 0,00 1.057,10 7.459,17 1.048,25 1.708,70 1.683,28 2.300,33 11.120,65 4.237,50 2.211,39 2.007,94 12.165,71 47.000,00 1.1.1.4.51.13 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 0,00 84,95 4.146,38 1.038,78 5,76 5.238,00 7.275,83 2.556,05 5.592,51 2.472,65 2.514,03 6.075,06 37.000,00 1.1.1.4.51.14 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa Mu 0,00 45,29 3.489,26 1.719,97 27,27 9.861,00 13.786,46 2.622,98 9.388,97 5.898,51 6.385,61 19.774,69 73.000,00 1.1.2.0.00.00 Taxas 33.820,82 37.742,64 36.086,67 35.369,15 36.763,01 529.120,36 1.297.707,61 155.345,66 95.127,87 49.138,44 41.345,05 55.432,71 2.403.000,00 1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 8.952,83 9.786,86 12.006,95 10.970,72 9.867,03 9.156,56 9.892,64 9.540,55 8.537,97 8.078,52 8.535,42 9.673,93 115.000,00 1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.154,33 2.054,10 4.253,10 3.493,49 2.704,59 2.017,63 2.450,14 1.897,32 1.526,69 894,94 1.114,96 2.438,70 26.000,00 1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.154,33 2.054,10 4.253,10 3.493,49 2.704,59 2.017,63 2.450,14 1.897,32 1.526,69 894,94 1.114,96 2.438,70 26.000,00 1.1.2.1.02.00 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 84.000,00 1.1.2.1.02.10 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 84.000,00 1.1.2.1.02.11 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 84.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:15 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 41 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2028 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 798,50 732,76 753,85 477,23 162,44 138,93 442,50 643,23 11,28 183,58 420,46 235,23 5.000,00 1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 798,50 732,76 753,85 477,23 162,44 138,93 442,50 643,23 11,28 183,58 420,46 235,23 5.000,00 1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 24.867,99 27.955,78 24.079,72 24.398,43 26.895,98 519.963,80 1.287.814,97 145.805,11 86.589,90 41.059,92 32.809,63 45.758,78 2.288.000,00 1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 24.867,99 27.955,78 24.079,72 24.398,43 26.895,98 519.963,80 1.287.814,97 145.805,11 86.589,90 41.059,92 32.809,63 45.758,78 2.288.000,00 1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 24.867,99 27.955,78 24.079,72 24.398,43 26.895,98 519.963,80 1.287.814,97 145.805,11 86.589,90 41.059,92 32.809,63 45.758,78 2.288.000,00 1.2.0.0.00.00 Contribuições 557.917,61 518.802,41 516.109,51 535.063,45 551.090,62 535.112,42 543.216,58 623.507,90 596.583,23 674.269,11 690.354,52 631.972,64 6.974.000,00 1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 557.917,61 518.802,41 516.109,51 535.063,45 551.090,62 535.112,42 543.216,58 623.507,90 596.583,23 674.269,11 690.354,52 631.972,64 6.974.000,00 1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 557.917,61 518.802,41 516.109,51 535.063,45 551.090,62 535.112,42 543.216,58 623.507,90 596.583,23 674.269,11 690.354,52 631.972,64 6.974.000,00 1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 557.917,61 518.802,41 516.109,51 535.063,45 551.090,62 535.112,42 543.216,58 623.507,90 596.583,23 674.269,11 690.354,52 631.972,64 6.974.000,00 1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principa 557.917,61 518.802,41 516.109,51 535.063,45 551.090,62 535.112,42 543.216,58 623.507,90 596.583,23 674.269,11 690.354,52 631.972,64 6.974.000,00 1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 572.375,99 574.214,73 565.583,33 566.816,39 568.212,17 568.111,03 565.583,33 567.741,18 575.381,18 572.993,55 572.993,55 572.993,55 6.843.000,00 1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 6.792,66 8.631,40 0,00 1.233,06 2.628,84 2.527,70 0,00 2.157,85 9.797,85 7.410,22 7.410,22 7.410,22 56.000,00 1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 6.792,66 8.631,40 0,00 1.233,06 2.628,84 2.527,70 0,00 2.157,85 9.797,85 7.410,22 7.410,22 7.410,22 56.000,00 1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 6.792,66 8.631,40 0,00 1.233,06 2.628,84 2.527,70 0,00 2.157,85 9.797,85 7.410,22 7.410,22 7.410,22 56.000,00 1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 6.792,66 8.631,40 0,00 1.233,06 2.628,84 2.527,70 0,00 2.157,85 9.797,85 7.410,22 7.410,22 7.410,22 56.000,00 1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 6.792,66 8.631,40 0,00 1.233,06 2.628,84 2.527,70 0,00 2.157,85 9.797,85 7.410,22 7.410,22 7.410,22 56.000,00 1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 561.750,00 561.750,00 561.750,00 561.750,00 561.750,00 561.750,00 561.750,00 561.750,00 561.750,00 561.750,00 561.750,00 561.750,00 6.741.000,00 1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 6.730.000,00 1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 6.730.000,00 1.3.2.1.01.10 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 6.730.000,00 1.3.2.1.01.11 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral - Principal 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 6.730.000,00 1.3.2.2.00.00 Dividendos 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 11.000,00 1.3.2.2.01.00 Dividendos 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 11.000,00 1.3.2.2.01.01 Dividendos - Principal 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 11.000,00 1.3.4.0.00.00 Exploração de Recursos Naturais 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 46.000,00 1.3.4.9.00.00 Exploração de Outros Recursos Naturais 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 46.000,00 1.3.4.9.01.00 Compensações Ambientais 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 46.000,00 1.3.4.9.01.01 Compensações Ambientais - Principal 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 46.000,00 1.4.0.0.00.00 Receita Agropecuária 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00 1.4.1.0.00.00 Receita Agropecuária 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00 1.4.1.1.00.00 Receita Agropecuária 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:15 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 42 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2028 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.4.1.1.01.00 Receita Agropecuária 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00 1.4.1.1.01.01 Receita Agropecuária - Principal 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00 1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 202.998,24 203.863,16 202.999,98 205.935,25 203.303,90 203.737,40 204.169,50 204.292,46 204.909,01 205.050,53 204.684,15 204.056,40 2.450.000,00 1.6.3.0.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 18.000,00 1.6.3.1.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 18.000,00 1.6.3.1.50.00 Serviços Hospitalares 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 18.000,00 1.6.3.1.50.01 Serviços Hospitalares - Principal 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 18.000,00 1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 201.498,24 202.363,16 201.499,98 204.435,25 201.803,90 202.237,40 202.669,50 202.792,46 203.409,01 203.550,53 203.184,15 202.556,40 2.432.000,00 1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 201.498,24 202.363,16 201.499,98 204.435,25 201.803,90 202.237,40 202.669,50 202.792,46 203.409,01 203.550,53 203.184,15 202.556,40 2.432.000,00 1.6.9.9.50.00 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 2.331.000,00 1.6.9.9.50.30 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduo 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 2.331.000,00 1.6.9.9.50.31 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduo 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 2.331.000,00 1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 7.248,24 8.113,16 7.249,98 10.185,25 7.553,90 7.987,40 8.419,50 8.542,46 9.159,01 9.300,53 8.934,15 8.306,40 101.000,00 1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 7.248,24 8.113,16 7.249,98 10.185,25 7.553,90 7.987,40 8.419,50 8.542,46 9.159,01 9.300,53 8.934,15 8.306,40 101.000,00 1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 21.611.584,99 29.438.361,47 19.354.612,25 21.157.458,94 18.992.280,52 18.419.864,91 20.195.057,16 16.853.285,64 21.047.633,78 18.738.006,17 17.179.923,38 26.526.730,98 249.514.800,00 1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 8.940.089,80 11.066.821,44 8.115.496,94 8.405.478,05 9.153.926,28 8.959.938,99 10.357.006,76 8.364.030,63 11.611.442,88 10.363.418,23 9.493.371,06 15.451.979,13 120.283.000,00 1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 5.508.637,66 7.396.801,75 4.859.456,15 4.947.467,19 6.639.884,35 6.444.189,90 7.267.355,64 5.219.161,52 7.342.978,08 6.011.233,88 6.217.255,67 10.347.578,21 78.202.000,00 1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 5.477.005,10 7.349.508,41 4.839.989,40 4.918.255,12 6.273.931,78 6.444.189,90 7.267.355,64 5.219.161,52 7.045.317,28 4.440.995,24 6.036.821,26 10.231.469,36 75.544.000,00 1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 5.477.005,10 7.349.508,41 4.839.989,40 4.918.255,12 6.273.931,78 6.444.189,90 3.955.860,27 5.219.161,52 4.213.390,50 4.440.995,24 6.036.821,26 6.813.891,52 65.983.000,00 1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri 5.477.005,10 7.349.508,41 4.839.989,40 4.918.255,12 6.273.931,78 6.444.189,90 3.955.860,27 5.219.161,52 4.213.390,50 4.440.995,24 6.036.821,26 6.813.891,52 65.983.000,00 1.7.1.1.51.20 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.311.495,37 0,00 2.831.926,78 0,00 0,00 3.417.577,84 9.561.000,00 1.7.1.1.51.21 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.311.495,37 0,00 2.831.926,78 0,00 0,00 3.417.577,84 9.561.000,00 1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 31.632,56 47.293,34 19.466,75 29.212,07 365.952,57 0,00 0,00 0,00 297.660,80 1.570.238,64 180.434,41 116.108,85 2.658.000,00 1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 31.632,56 47.293,34 19.466,75 29.212,07 365.952,57 0,00 0,00 0,00 297.660,80 1.570.238,64 180.434,41 116.108,85 2.658.000,00 1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Rec 28.430,27 16.147,42 32.258,03 25.716,21 45.514,66 39.641,76 35.965,50 38.403,34 35.518,00 38.712,67 51.636,74 52.055,40 440.000,00 1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 13.829,14 0,00 14.986,28 11.266,37 29.468,10 25.148,28 21.747,39 23.260,40 19.254,71 23.605,09 37.207,45 37.226,78 257.000,00 1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 13.829,14 0,00 14.986,28 11.266,37 29.468,10 25.148,28 21.747,39 23.260,40 19.254,71 23.605,09 37.207,45 37.226,78 257.000,00 1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 14.601,13 16.147,42 17.271,75 14.449,84 16.046,56 14.493,48 14.218,11 15.142,94 16.263,29 15.107,58 14.429,29 14.828,62 183.000,00 1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 14.601,13 16.147,42 17.271,75 14.449,84 16.046,56 14.493,48 14.218,11 15.142,94 16.263,29 15.107,58 14.429,29 14.828,62 183.000,00 1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 14.601,13 16.147,42 17.271,75 14.449,84 16.046,56 14.493,48 14.218,11 15.142,94 16.263,29 15.107,58 14.429,29 14.828,62 183.000,00 1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 2.708.524,17 2.806.394,69 1.924.032,15 2.592.104,07 2.040.940,95 1.924.011,26 2.259.528,39 2.093.518,95 2.591.919,57 3.379.850,29 2.430.338,93 3.163.836,60 29.915.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:15 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 43 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2028 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repass 2.469.690,84 2.567.561,36 1.685.198,82 2.353.270,74 1.802.107,62 1.685.177,93 2.020.695,06 1.854.685,62 2.353.086,24 3.141.016,96 2.191.505,60 2.925.003,27 27.049.000,00 1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 1.019.599,72 1.022.876,33 937.214,45 1.007.187,79 1.049.788,85 940.564,85 993.249,17 930.905,24 1.275.415,77 974.724,53 988.203,14 1.281.270,16 12.421.000,00 1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 1.019.599,72 1.022.876,33 937.214,45 1.007.187,79 1.049.788,85 940.564,85 993.249,17 930.905,24 1.275.415,77 974.724,53 988.203,14 1.281.270,16 12.421.000,00 1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 973.008,52 1.052.496,92 325.337,47 710.847,15 261.908,11 0,00 476.128,03 418.165,41 601.706,15 1.711.937,41 680.294,26 529.170,57 7.741.000,00 1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 973.008,52 1.052.496,92 325.337,47 710.847,15 261.908,11 0,00 476.128,03 418.165,41 601.706,15 1.711.937,41 680.294,26 529.170,57 7.741.000,00 1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 463.290,75 459.480,71 390.698,30 603.947,22 459.480,71 472.754,01 507.242,53 465.976,41 452.703,11 420.825,13 489.912,48 1.045.688,65 6.232.000,00 1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 463.290,75 459.480,71 390.698,30 603.947,22 459.480,71 472.754,01 507.242,53 465.976,41 452.703,11 420.825,13 489.912,48 1.045.688,65 6.232.000,00 1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 9.875,18 9.875,18 9.875,18 9.875,18 9.875,18 251.023,19 11.227,95 19.344,57 19.344,54 11.227,95 11.227,95 11.227,95 384.000,00 1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 9.875,18 9.875,18 9.875,18 9.875,18 9.875,18 251.023,19 11.227,95 19.344,57 19.344,54 11.227,95 11.227,95 11.227,95 384.000,00 1.7.1.3.50.50 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 18.915,55 18.156,75 17.496,73 17.138,10 16.919,21 28.930,71 16.377,32 0,00 18.385,27 17.951,10 53.729,27 224.000,00 1.7.1.3.50.51 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 18.915,55 18.156,75 17.496,73 17.138,10 16.919,21 28.930,71 16.377,32 0,00 18.385,27 17.951,10 53.729,27 224.000,00 1.7.1.3.50.90 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 47.000,00 1.7.1.3.50.91 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 47.000,00 1.7.1.3.99.00 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 2.866.000,00 1.7.1.3.99.01 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 2.866.000,00 1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 435.468,32 471.032,16 922.091,41 468.412,35 61.250,00 290.986,67 298.867,66 278.015,82 1.242.498,35 299.102,50 286.495,32 325.779,43 5.380.000,00 1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 378.718,32 230.448,83 230.008,13 227.829,02 0,00 234.236,67 242.117,66 221.265,82 219.848,42 242.352,50 229.745,32 227.429,31 2.684.000,00 1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 378.718,32 230.448,83 230.008,13 227.829,02 0,00 234.236,67 242.117,66 221.265,82 219.848,42 242.352,50 229.745,32 227.429,31 2.684.000,00 1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 0,00 4.500,00 0,00 0,00 0,00 4.500,00 0,00 0,00 0,00 9.000,00 1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 0,00 4.500,00 0,00 0,00 0,00 4.500,00 0,00 0,00 0,00 9.000,00 1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 183.833,33 183.833,33 183.833,33 0,00 0,00 0,00 0,00 509.899,88 0,00 0,00 41.600,12 1.103.000,00 1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 183.833,33 183.833,33 183.833,33 0,00 0,00 0,00 0,00 509.899,88 0,00 0,00 41.600,12 1.103.000,00 1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 451.499,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 451.500,05 0,00 0,00 0,00 903.000,00 1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 451.499,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 451.500,05 0,00 0,00 0,00 903.000,00 1.7.1.4.99.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 681.000,00 1.7.1.4.99.01 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 681.000,00 1.7.1.5.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de 1.151,13 225,20 245,68 567,35 361,90 386,67 386,67 396,36 320,28 320,04 320,04 318,67 5.000,00 1.7.1.5.50.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 1.151,13 225,20 245,68 567,35 361,90 386,67 386,67 396,36 320,28 320,04 320,04 318,67 5.000,00 1.7.1.5.50.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 1.151,13 225,20 245,68 567,35 361,90 386,67 386,67 396,36 320,28 320,04 320,04 318,67 5.000,00 1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 42.749,64 161.099,73 162.293,03 156.090,39 150.853,93 45.602,24 279.782,41 148.743,41 183.088,11 158.644,37 158.762,40 1.347.290,33 2.995.000,00 1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 42.749,64 161.099,73 162.293,03 156.090,39 150.853,93 45.602,24 279.782,41 148.743,41 183.088,11 158.644,37 158.762,40 1.347.290,33 2.995.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:16 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 44 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2028 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 42.749,64 161.099,73 162.293,03 156.090,39 150.853,93 45.602,24 279.782,41 148.743,41 183.088,11 158.644,37 158.762,40 1.347.290,33 2.995.000,00 1.7.1.7.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 931.000,00 1.7.1.7.50.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 464.000,00 1.7.1.7.50.01 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 464.000,00 1.7.1.7.51.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 330.000,00 1.7.1.7.51.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 330.000,00 1.7.1.7.52.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 105.000,00 1.7.1.7.52.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 105.000,00 1.7.1.7.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 32.000,00 1.7.1.7.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 32.000,00 1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 137.545,27 137.537,15 137.537,15 137.537,15 137.537,15 137.537,15 137.537,15 508.207,89 137.537,15 397.971,14 270.978,62 137.537,15 2.415.000,00 1.7.1.9.56.00 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 26.000,00 1.7.1.9.56.01 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 26.000,00 1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 370.670,74 0,00 272.887,80 133.441,47 0,00 777.000,00 1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 370.670,74 0,00 272.887,80 133.441,47 0,00 777.000,00 1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 12.461,93 12.453,81 12.453,81 12.453,81 12.453,81 12.453,81 12.453,81 12.453,81 12.453,81 0,00 12.453,81 12.453,81 137.000,00 1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 12.461,93 12.453,81 12.453,81 12.453,81 12.453,81 12.453,81 12.453,81 12.453,81 12.453,81 0,00 12.453,81 12.453,81 137.000,00 1.7.1.9.60.00 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 492.000,00 1.7.1.9.60.01 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 492.000,00 1.7.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 983.000,00 1.7.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 983.000,00 1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 9.401.114,40 14.352.515,51 8.139.219,09 9.297.185,00 6.900.074,35 6.507.675,64 6.792.549,83 5.641.671,15 6.481.379,14 5.608.991,19 4.708.467,19 7.466.157,46 91.297.000,00 1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 8.740.646,69 13.295.017,23 7.920.362,46 8.443.634,40 5.009.611,78 4.809.919,17 5.555.649,22 5.014.807,34 5.042.009,02 4.582.608,02 4.431.652,93 5.251.081,70 78.097.000,00 1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 3.553.646,65 3.527.367,60 3.665.527,84 4.372.815,36 3.576.252,74 3.604.274,64 4.532.724,74 2.853.411,82 4.288.879,00 3.849.085,17 3.764.047,96 4.825.966,46 46.414.000,00 1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 3.553.646,65 3.527.367,60 3.665.527,84 4.372.815,36 3.576.252,74 3.604.274,64 4.532.724,74 2.853.411,82 4.288.879,00 3.849.085,17 3.764.047,96 4.825.966,46 46.414.000,00 1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 5.114.118,55 9.726.758,67 4.210.381,33 3.994.937,99 1.393.094,27 1.159.806,31 945.653,89 2.117.952,86 707.019,46 649.292,57 623.858,77 372.125,32 31.015.000,00 1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 5.114.118,55 9.726.758,67 4.210.381,33 3.994.937,99 1.393.094,27 1.159.806,31 945.653,89 2.117.952,86 707.019,46 649.292,57 623.858,77 372.125,32 31.015.000,00 1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 36.210,49 40.890,96 44.453,29 41.423,64 40.264,77 45.838,22 39.367,93 43.442,66 46.110,56 44.261,35 43.746,20 52.989,92 519.000,00 1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 36.210,49 40.890,96 44.453,29 41.423,64 40.264,77 45.838,22 39.367,93 43.442,66 46.110,56 44.261,35 43.746,20 52.989,92 519.000,00 1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 36.671,00 0,00 0,00 34.457,41 0,00 0,00 37.902,66 0,00 0,00 39.968,93 0,00 0,00 149.000,00 1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Prin 36.671,00 0,00 0,00 34.457,41 0,00 0,00 37.902,66 0,00 0,00 39.968,93 0,00 0,00 149.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:16 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 45 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2028 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 903.425,46 64.783,81 569.469,71 1.688.781,90 1.500.347,62 647.348,61 429.454,97 1.360.958,83 965.547,15 215.978,24 1.975.903,71 10.322.000,00 1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 903.425,46 64.783,81 569.469,71 1.688.781,90 1.500.347,62 647.348,61 429.454,97 1.360.958,83 965.547,15 215.978,24 1.975.903,71 10.322.000,00 1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 903.425,46 64.783,81 569.469,71 1.688.781,90 1.500.347,62 647.348,61 429.454,97 1.360.958,83 965.547,15 215.978,24 1.975.903,71 10.322.000,00 1.7.2.4.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 136.500,00 153.000,00 1.7.2.4.50.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 18.000,00 1.7.2.4.50.01 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 18.000,00 1.7.2.4.51.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 135.000,00 135.000,00 1.7.2.4.51.01 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 135.000,00 135.000,00 1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 658.967,71 152.572,82 152.572,82 282.580,89 200.180,67 195.908,85 588.052,00 195.908,84 76.911,29 59.336,02 59.336,02 102.672,05 2.725.000,00 1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 642.967,71 0,00 0,00 130.008,07 43.336,02 43.336,02 43.336,02 43.336,02 43.336,02 43.336,02 43.336,02 86.672,05 1.163.000,00 1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 642.967,71 0,00 0,00 130.008,07 43.336,02 43.336,02 43.336,02 43.336,02 43.336,02 43.336,02 43.336,02 86.672,05 1.163.000,00 1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 136.572,82 136.572,82 136.572,82 140.844,65 136.572,83 528.715,98 136.572,82 17.575,27 0,00 0,00 0,00 1.370.000,00 1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Pri 0,00 136.572,82 136.572,82 136.572,82 140.844,65 136.572,83 528.715,98 136.572,82 17.575,27 0,00 0,00 0,00 1.370.000,00 1.7.2.9.99.00 Outras Transferências dos Estados e DF 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 192.000,00 1.7.2.9.99.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 192.000,00 1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 719,63 176,26 197,67 160,01 613,11 436,73 94,73 24.762,67 366,81 282,60 271,27 11.718,52 39.800,00 1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 719,63 176,26 197,67 160,01 613,11 436,73 94,73 24.762,67 366,81 282,60 271,27 11.718,52 39.800,00 1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 719,63 176,26 197,67 160,01 613,11 436,73 94,73 24.762,67 366,81 282,60 271,27 11.718,52 39.800,00 1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 719,63 176,26 197,67 160,01 613,11 436,73 94,73 24.762,67 366,81 282,60 271,27 11.718,52 39.800,00 1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 3.268.994,49 4.018.181,59 3.099.031,88 3.453.969,21 2.937.000,11 2.951.146,88 3.044.739,17 2.822.154,52 2.953.778,28 2.764.647,48 2.977.147,19 3.596.209,20 37.887.000,00 1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.268.994,49 4.018.181,59 3.099.031,88 3.453.969,21 2.937.000,11 2.951.146,88 3.044.739,17 2.822.154,52 2.953.778,28 2.764.647,48 2.977.147,19 3.596.209,20 37.887.000,00 1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.268.994,49 4.018.181,59 3.099.031,88 3.453.969,21 2.937.000,11 2.951.146,88 3.044.739,17 2.822.154,52 2.953.778,28 2.764.647,48 2.977.147,19 3.596.209,20 37.887.000,00 1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.268.994,49 4.018.181,59 3.099.031,88 3.453.969,21 2.937.000,11 2.951.146,88 3.044.739,17 2.822.154,52 2.953.778,28 2.764.647,48 2.977.147,19 3.596.209,20 37.887.000,00 1.7.9.0.00.00 Demais Transferências Correntes 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 8.000,00 1.7.9.1.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 8.000,00 1.7.9.1.99.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 8.000,00 1.7.9.1.99.01 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 8.000,00 1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 8.162,32 100.046,81 19.639,76 8.425,98 10.112,70 454.283,25 13.587,34 9.815,89 9.076,55 32.671,45 37.717,15 13.460,86 717.000,00 1.9.1.0.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 38.000,00 1.9.1.1.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 38.000,00 1.9.1.1.01.00 Multas Previstas em Legislação Específica 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 38.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:16 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 46 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2028 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.9.1.1.01.01 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 38.000,00 1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1.502,10 23.212,19 1.903,97 2.000,36 3.369,15 443.582,22 2.121,73 2.105,72 1.502,28 26.376,59 1.520,75 1.802,95 511.000,00 1.9.2.1.00.00 Indenizações 1.500,00 22.980,87 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 26.019,13 1.500,00 1.500,00 64.000,00 1.9.2.1.01.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 18.000,00 1.9.2.1.01.01 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 18.000,00 1.9.2.1.99.00 Outras Indenizações 0,00 21.480,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.519,13 0,00 0,00 46.000,00 1.9.2.1.99.01 Outras Indenizações - Principal 0,00 21.480,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.519,13 0,00 0,00 46.000,00 1.9.2.2.00.00 Restituições 2,10 231,32 403,97 500,36 1.869,15 442.082,22 621,73 605,72 2,28 357,46 20,75 302,95 447.000,00 1.9.2.2.01.00 Restituição de Convênios 2,10 231,32 403,97 500,36 1.869,15 82,22 621,73 605,72 2,28 357,46 20,75 302,95 5.000,00 1.9.2.2.01.10 Restituição de Convênios - Primárias 2,10 231,32 403,97 500,36 1.869,15 82,22 621,73 605,72 2,28 357,46 20,75 302,95 5.000,00 1.9.2.2.01.11 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 2,10 231,32 403,97 500,36 1.869,15 82,22 621,73 605,72 2,28 357,46 20,75 302,95 5.000,00 1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 442.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 442.000,00 1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 442.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 442.000,00 1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 3.493,55 73.667,95 14.569,12 3.258,95 3.576,88 7.534,36 8.298,94 4.543,50 4.407,60 3.128,19 33.029,73 8.491,24 168.000,00 1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 3.493,55 73.667,95 14.569,12 3.258,95 3.576,88 7.534,36 8.298,94 4.543,50 4.407,60 3.128,19 33.029,73 8.491,24 168.000,00 1.9.9.9.12.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de S 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 33.000,00 1.9.9.9.12.20 Ônus de Sucumbência 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 33.000,00 1.9.9.9.12.21 Ônus de Sucumbência - Principal 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 33.000,00 1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 743,55 70.917,95 11.819,12 508,95 826,88 4.784,36 5.548,94 1.793,50 1.657,60 378,19 30.279,73 5.741,24 135.000,00 1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 743,55 70.917,95 11.819,12 508,95 826,88 4.784,36 5.548,94 1.793,50 1.657,60 378,19 30.279,73 5.741,24 135.000,00 1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 743,55 70.917,95 11.819,12 508,95 826,88 4.784,36 5.548,94 1.793,50 1.657,60 378,19 30.279,73 5.741,24 135.000,00 2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 3.855.759,36 696.500,00 1.021.771,56 2.844.514,19 915.926,09 855.506,21 721.837,79 702.635,15 696.594,76 696.500,00 1.134.954,90 1.013.500,00 15.156.000,00 2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 117.666,67 117.666,67 117.666,67 117.666,67 117.666,67 117.666,67 117.666,67 117.666,67 117.666,67 117.666,67 117.666,67 117.666,67 1.412.000,00 2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 1.395.000,00 2.2.1.3.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 1.395.000,00 2.2.1.3.01.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 1.395.000,00 2.2.1.3.01.01 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 1.395.000,00 2.2.2.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 17.000,00 2.2.2.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 17.000,00 2.2.2.1.01.00 Alienação de Bens Imóveis 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 17.000,00 2.2.2.1.01.01 Alienação de Bens Imóveis - Principal 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 17.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:16 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 47 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2028 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 3.736.009,36 576.750,00 902.021,56 2.724.764,19 796.176,09 735.756,21 602.087,79 582.885,15 576.844,76 576.750,00 1.015.204,90 893.750,00 13.719.000,00 2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 3.672.676,02 513.416,66 838.688,22 2.661.430,85 513.416,66 513.416,66 513.416,66 513.416,66 513.416,66 513.416,66 951.871,56 513.416,66 12.232.000,00 2.4.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 3.035.714,26 0,00 325.271,56 2.148.014,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.509.000,00 2.4.1.1.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Fundo 3.035.714,26 0,00 325.271,56 2.148.014,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.509.000,00 2.4.1.1.51.10 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 106.714,26 0,00 325.271,56 2.148.014,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.580.000,00 2.4.1.1.51.11 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 106.714,26 0,00 325.271,56 2.148.014,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.580.000,00 2.4.1.1.51.20 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 2.929.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.929.000,00 2.4.1.1.51.21 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 2.929.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.929.000,00 2.4.1.2.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 5.271.000,00 2.4.1.2.50.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 5.271.000,00 2.4.1.2.50.10 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 5.271.000,00 2.4.1.2.50.11 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 5.271.000,00 2.4.1.4.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 154.461,76 30.916,66 30.916,66 30.916,66 30.916,66 30.916,66 30.916,66 30.916,66 30.916,66 30.916,66 469.371,56 30.916,66 933.000,00 2.4.1.4.51.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 176.000,00 0,00 176.000,00 2.4.1.4.51.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 176.000,00 0,00 176.000,00 2.4.1.4.52.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 73.000,00 2.4.1.4.52.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 73.000,00 2.4.1.4.54.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 298.000,00 2.4.1.4.54.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 298.000,00 2.4.1.4.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 123.545,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 262.454,90 0,00 386.000,00 2.4.1.4.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 123.545,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 262.454,90 0,00 386.000,00 2.4.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 519.000,00 2.4.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 519.000,00 2.4.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 519.000,00 2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 63.333,34 63.333,34 63.333,34 63.333,34 282.759,43 222.339,55 88.671,13 69.468,49 63.428,10 63.333,34 63.333,34 380.333,34 1.487.000,00 2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS dos Esta 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.432,30 25.337,79 6.135,15 94,76 0,00 0,00 0,00 38.000,00 2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.432,30 25.337,79 6.135,15 94,76 0,00 0,00 0,00 38.000,00 2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.432,30 25.337,79 6.135,15 94,76 0,00 0,00 0,00 38.000,00 2.4.2.2.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 63.333,34 63.333,34 63.333,34 63.333,34 63.333,34 63.333,34 63.333,34 63.333,34 63.333,34 63.333,34 63.333,34 380.333,34 1.077.000,00 2.4.2.2.50.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 21.000,00 2.4.2.2.50.01 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 21.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:16 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 48 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2028 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 2.4.2.2.51.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 659.000,00 2.4.2.2.51.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 659.000,00 2.4.2.2.54.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 80.000,00 2.4.2.2.54.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 80.000,00 2.4.2.2.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 317.000,00 317.000,00 2.4.2.2.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 317.000,00 317.000,00 2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 219.426,09 152.573,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 372.000,00 2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 219.426,09 152.573,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 372.000,00 2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 219.426,09 152.573,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 372.000,00 2.9.0.0.00.00 Outras Receitas de Capital 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 25.000,00 2.9.9.0.00.00 Demais Receitas de Capital 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 25.000,00 2.9.9.9.00.00 Outras Receitas de Capital 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 25.000,00 2.9.9.9.99.00 Outras Receitas de Capital 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 25.000,00 2.9.9.9.99.01 Outras Receitas de Capital - Principal 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 25.000,00 90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (2.842.522,71) (4.138.364,20) (2.555.963,72) (2.671.328,78) (2.329.899,10) (2.250.821,72) (1.894.721,25) (2.046.793,71) (1.910.611,97) (2.110.774,98) (2.129.781,64) (2.436.216,21) (29.317.800,00) 95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (2.842.522,71) (4.138.364,20) (2.555.963,72) (2.671.328,78) (2.329.899,10) (2.250.821,72) (1.894.721,25) (2.046.793,71) (1.910.611,97) (2.110.774,98) (2.129.781,64) (2.436.216,21) (29.317.800,00) 95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri (1.095.401,00) (1.469.901,68) (967.997,85) (983.651,00) (1.254.786,34) (1.288.837,98) (791.172,04) (1.043.832,29) (842.678,10) (888.199,08) (1.207.364,30) (1.362.778,35) (13.196.600,00) 95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (6.326,41) (9.458,60) (3.893,28) (5.842,29) (73.190,48) 0,00 0,00 0,00 (59.532,19) (314.048,20) (36.086,88) (23.221,66) (531.600,00) 95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal (710.729,32) (705.473,52) (733.105,58) (874.563,08) (715.250,55) (720.854,93) (906.544,96) (570.682,35) (857.775,81) (769.817,04) (752.809,58) (965.193,29) (9.282.800,00) 95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal (1.022.823,88) (1.945.352,20) (842.076,35) (798.987,69) (278.618,78) (231.961,17) (189.130,67) (423.590,54) (141.403,76) (129.858,39) (124.771,64) (74.424,93) (6.203.000,00) 95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (7.242,10) (8.178,20) (8.890,66) (8.284,72) (8.052,95) (9.167,64) (7.873,58) (8.688,53) (9.222,11) (8.852,27) (8.749,24) (10.597,98) (103.800,00) Totais: 26.108.533,88 29.195.636,54 20.884.043,80 24.521.334,00 21.008.264,57 23.204.303,64 28.062.345,95 19.890.388,03 23.537.787,33 21.265.590,14 20.379.029,03 29.942.743,34 288.000.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:17 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 49 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2029 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 27.719.801,86 36.154.836,01 24.803.199,66 26.935.939,40 24.790.907,90 27.069.335,86 32.108.933,21 23.463.928,44 27.365.841,82 25.048.903,34 23.544.371,72 34.714.400,60 333.720.400,00 1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.258.268,83 1.938.387,49 1.889.823,44 2.006.711,31 2.248.138,08 4.685.311,19 8.237.225,79 3.216.014,47 2.480.824,68 2.618.599,61 2.822.580,68 3.703.114,34 38.105.000,00 1.1.1.0.00.00 Impostos 2.225.995,53 1.902.433,69 1.854.850,92 1.972.633,54 2.213.088,97 4.211.002,11 7.076.776,27 3.075.164,52 2.393.995,01 2.572.902,52 2.783.717,17 3.651.439,73 35.934.000,00 1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 746.709,99 412.246,98 399.022,05 465.161,79 571.993,67 2.356.751,60 5.421.063,28 1.381.128,30 748.629,90 695.231,86 973.209,65 673.850,87 14.845.000,00 1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 163.604,33 125.760,17 102.465,46 114.162,52 193.195,27 1.806.250,03 5.172.697,40 1.091.816,58 370.172,25 184.661,82 184.490,66 261.723,47 9.771.000,00 1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 13.529,78 1.670,30 0,00 0,00 3.393,85 1.558.746,54 4.939.082,87 855.632,36 245.246,74 75.537,37 44.294,39 97.865,80 7.835.000,00 1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros 30.799,53 3.839,85 3.695,87 881,82 3.791,23 6.653,43 43.602,51 130.210,88 49.836,06 48.316,81 45.952,16 93.419,83 461.000,00 1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 95.431,88 99.410,56 80.798,31 88.932,99 150.328,98 200.389,73 151.025,31 82.959,72 59.984,33 46.429,51 70.602,09 52.706,58 1.179.000,00 1.1.1.2.50.04 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa M 23.843,14 20.839,46 17.971,28 24.347,71 35.681,21 40.460,33 38.986,71 23.013,62 15.105,12 14.378,13 23.642,02 17.731,26 296.000,00 1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 583.105,66 286.486,81 296.556,59 350.999,27 378.798,40 550.501,57 248.365,88 289.311,72 378.457,65 510.570,04 788.718,99 412.127,40 5.074.000,00 1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 583.105,66 286.486,81 296.556,59 350.999,27 378.798,40 550.501,57 248.365,88 289.311,72 378.457,65 510.570,04 788.718,99 412.127,40 5.074.000,00 1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 60.625,77 281.968,80 271.369,83 277.239,82 288.842,61 548.803,68 200.991,79 322.066,08 300.902,27 369.314,71 298.419,05 936.455,60 4.157.000,00 1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 60.625,77 281.968,80 271.369,83 277.239,82 288.842,61 548.803,68 200.991,79 322.066,08 300.902,27 369.314,71 298.419,05 936.455,60 4.157.000,00 1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 6.629,39 277.518,24 258.741,62 212.588,55 286.577,51 488.394,82 111.942,27 254.996,18 227.598,63 250.475,83 234.151,11 815.385,86 3.425.000,00 1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 6.629,39 277.518,24 258.741,62 212.588,55 286.577,51 488.394,82 111.942,27 254.996,18 227.598,63 250.475,83 234.151,11 815.385,86 3.425.000,00 1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 53.996,38 4.450,56 12.628,21 64.651,27 2.265,10 60.408,86 89.049,52 67.069,90 73.303,64 118.838,88 64.267,94 121.069,74 732.000,00 1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 53.996,38 4.450,56 12.628,21 64.651,27 2.265,10 60.408,86 89.049,52 67.069,90 73.303,64 118.838,88 64.267,94 121.069,74 732.000,00 1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 1.418.659,77 1.208.217,91 1.184.459,04 1.230.231,93 1.352.252,69 1.305.446,83 1.454.721,20 1.371.970,14 1.344.462,84 1.508.355,95 1.512.088,47 2.041.133,26 16.932.000,00 1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 1.418.659,77 1.208.217,91 1.184.459,04 1.230.231,93 1.352.252,69 1.305.446,83 1.454.721,20 1.371.970,14 1.344.462,84 1.508.355,95 1.512.088,47 2.041.133,26 16.932.000,00 1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 1.418.659,77 1.208.217,91 1.184.459,04 1.230.231,93 1.352.252,69 1.305.446,83 1.454.721,20 1.371.970,14 1.344.462,84 1.508.355,95 1.512.088,47 2.041.133,26 16.932.000,00 1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 1.418.659,77 1.206.878,56 1.167.421,49 1.225.938,68 1.350.288,69 1.286.526,09 1.428.382,01 1.353.582,00 1.322.789,61 1.496.429,75 1.499.797,56 1.998.305,81 16.755.000,00 1.1.1.4.51.12 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros 0,00 1.192,05 8.411,41 1.182,07 1.926,83 1.898,16 2.593,98 12.540,31 4.778,46 2.493,69 2.264,27 13.718,78 53.000,00 1.1.1.4.51.13 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 0,00 96,43 4.706,70 1.179,15 6,54 5.945,84 8.259,05 2.901,47 6.348,26 2.806,79 2.853,77 6.896,01 42.000,00 1.1.1.4.51.14 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa Mu 0,00 50,87 3.919,44 1.932,03 30,63 11.076,74 15.486,16 2.946,36 10.546,51 6.625,72 7.172,87 22.212,66 82.000,00 1.1.2.0.00.00 Taxas 32.273,30 35.953,80 34.972,52 34.077,77 35.049,11 474.309,08 1.160.449,52 140.849,95 86.829,67 45.697,09 38.863,51 51.674,61 2.171.000,00 1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 10.079,06 11.003,76 13.481,79 12.302,60 11.044,92 10.250,48 11.097,17 10.721,44 9.549,70 9.051,83 9.581,49 10.835,70 129.000,00 1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.287,53 2.291,11 4.743,84 3.896,59 3.016,66 2.250,44 2.732,84 2.116,24 1.702,84 998,20 1.243,61 2.720,09 29.000,00 1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.287,53 2.291,11 4.743,84 3.896,59 3.016,66 2.250,44 2.732,84 2.116,24 1.702,84 998,20 1.243,61 2.720,09 29.000,00 1.1.2.1.02.00 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 94.000,00 1.1.2.1.02.10 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 94.000,00 1.1.2.1.02.11 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 94.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:17 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 50 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2029 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 958,20 879,32 904,62 572,68 194,93 166,71 531,00 771,87 13,53 220,30 504,55 282,28 6.000,00 1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 958,20 879,32 904,62 572,68 194,93 166,71 531,00 771,87 13,53 220,30 504,55 282,28 6.000,00 1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 22.194,24 24.950,04 21.490,73 21.775,17 24.004,19 464.058,60 1.149.352,35 130.128,51 77.279,97 36.645,26 29.282,02 40.838,91 2.042.000,00 1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 22.194,24 24.950,04 21.490,73 21.775,17 24.004,19 464.058,60 1.149.352,35 130.128,51 77.279,97 36.645,26 29.282,02 40.838,91 2.042.000,00 1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 22.194,24 24.950,04 21.490,73 21.775,17 24.004,19 464.058,60 1.149.352,35 130.128,51 77.279,97 36.645,26 29.282,02 40.838,91 2.042.000,00 1.2.0.0.00.00 Contribuições 619.677,35 576.232,22 573.241,22 594.293,30 612.094,63 594.347,69 603.348,96 692.528,28 662.623,13 748.908,59 766.774,61 701.930,04 7.746.000,00 1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 619.677,35 576.232,22 573.241,22 594.293,30 612.094,63 594.347,69 603.348,96 692.528,28 662.623,13 748.908,59 766.774,61 701.930,04 7.746.000,00 1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 619.677,35 576.232,22 573.241,22 594.293,30 612.094,63 594.347,69 603.348,96 692.528,28 662.623,13 748.908,59 766.774,61 701.930,04 7.746.000,00 1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 619.677,35 576.232,22 573.241,22 594.293,30 612.094,63 594.347,69 603.348,96 692.528,28 662.623,13 748.908,59 766.774,61 701.930,04 7.746.000,00 1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principa 619.677,35 576.232,22 573.241,22 594.293,30 612.094,63 594.347,69 603.348,96 692.528,28 662.623,13 748.908,59 766.774,61 701.930,04 7.746.000,00 1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 601.425,07 603.493,66 593.783,33 595.170,52 596.740,77 596.626,99 593.783,33 596.210,91 604.805,91 602.119,82 602.119,82 602.119,82 7.188.400,00 1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 7.641,74 9.710,33 0,00 1.387,19 2.957,44 2.843,66 0,00 2.427,58 11.022,58 8.336,49 8.336,49 8.336,49 63.000,00 1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 7.641,74 9.710,33 0,00 1.387,19 2.957,44 2.843,66 0,00 2.427,58 11.022,58 8.336,49 8.336,49 8.336,49 63.000,00 1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 7.641,74 9.710,33 0,00 1.387,19 2.957,44 2.843,66 0,00 2.427,58 11.022,58 8.336,49 8.336,49 8.336,49 63.000,00 1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 7.641,74 9.710,33 0,00 1.387,19 2.957,44 2.843,66 0,00 2.427,58 11.022,58 8.336,49 8.336,49 8.336,49 63.000,00 1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 7.641,74 9.710,33 0,00 1.387,19 2.957,44 2.843,66 0,00 2.427,58 11.022,58 8.336,49 8.336,49 8.336,49 63.000,00 1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 589.450,00 589.450,00 589.450,00 589.450,00 589.450,00 589.450,00 589.450,00 589.450,00 589.450,00 589.450,00 589.450,00 589.450,00 7.073.400,00 1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 7.060.400,00 1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 7.060.400,00 1.3.2.1.01.10 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 7.060.400,00 1.3.2.1.01.11 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral - Principal 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 7.060.400,00 1.3.2.2.00.00 Dividendos 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 13.000,00 1.3.2.2.01.00 Dividendos 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 13.000,00 1.3.2.2.01.01 Dividendos - Principal 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 13.000,00 1.3.4.0.00.00 Exploração de Recursos Naturais 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 52.000,00 1.3.4.9.00.00 Exploração de Outros Recursos Naturais 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 52.000,00 1.3.4.9.01.00 Compensações Ambientais 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 52.000,00 1.3.4.9.01.01 Compensações Ambientais - Principal 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 52.000,00 1.4.0.0.00.00 Receita Agropecuária 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00 1.4.1.0.00.00 Receita Agropecuária 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00 1.4.1.1.00.00 Receita Agropecuária 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:17 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 51 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2029 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.4.1.1.01.00 Receita Agropecuária 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00 1.4.1.1.01.01 Receita Agropecuária - Principal 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00 1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 225.526,09 226.493,77 225.528,03 228.812,05 225.868,07 226.353,07 226.836,50 226.974,08 227.663,88 227.822,22 227.412,30 226.709,97 2.722.000,00 1.6.3.0.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 20.000,00 1.6.3.1.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 20.000,00 1.6.3.1.50.00 Serviços Hospitalares 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 20.000,00 1.6.3.1.50.01 Serviços Hospitalares - Principal 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 20.000,00 1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 223.859,42 224.827,10 223.861,36 227.145,38 224.201,40 224.686,40 225.169,83 225.307,41 225.997,21 226.155,55 225.745,63 225.043,30 2.702.000,00 1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 223.859,42 224.827,10 223.861,36 227.145,38 224.201,40 224.686,40 225.169,83 225.307,41 225.997,21 226.155,55 225.745,63 225.043,30 2.702.000,00 1.6.9.9.50.00 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 2.589.000,00 1.6.9.9.50.30 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduo 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 2.589.000,00 1.6.9.9.50.31 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduo 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 2.589.000,00 1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 8.109,42 9.077,10 8.111,36 11.395,38 8.451,40 8.936,40 9.419,83 9.557,41 10.247,21 10.405,55 9.995,63 9.293,30 113.000,00 1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 8.109,42 9.077,10 8.111,36 11.395,38 8.451,40 8.936,40 9.419,83 9.557,41 10.247,21 10.405,55 9.995,63 9.293,30 113.000,00 1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 24.004.575,83 32.697.370,84 21.497.706,52 23.500.286,29 21.095.404,62 20.459.782,29 22.431.327,07 18.719.981,07 23.378.579,70 20.813.386,67 19.082.315,27 29.464.283,74 277.145.000,00 1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 9.930.429,29 12.292.614,09 9.014.696,12 9.336.808,82 10.168.017,09 9.952.711,68 11.504.124,20 9.290.594,07 12.897.917,24 11.511.705,35 10.544.998,57 17.163.383,42 133.608.000,00 1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 6.118.260,47 8.215.383,01 5.397.233,48 5.494.987,36 7.374.803,69 7.157.335,32 8.071.573,46 5.796.739,34 8.155.663,50 6.676.970,07 6.905.345,34 11.492.704,97 86.857.000,00 1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 6.083.117,15 8.162.840,79 5.375.606,19 5.462.533,17 6.968.235,61 7.157.335,32 8.071.573,46 5.796.739,34 7.824.966,60 4.932.457,39 6.704.885,28 11.363.709,70 83.904.000,00 1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 6.083.117,15 8.162.840,79 5.375.606,19 5.462.533,17 6.968.235,61 7.157.335,32 4.393.635,02 5.796.739,34 4.679.664,80 4.932.457,39 6.704.885,28 7.567.949,93 73.285.000,00 1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri 6.083.117,15 8.162.840,79 5.375.606,19 5.462.533,17 6.968.235,61 7.157.335,32 4.393.635,02 5.796.739,34 4.679.664,80 4.932.457,39 6.704.885,28 7.567.949,93 73.285.000,00 1.7.1.1.51.20 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.677.938,44 0,00 3.145.301,80 0,00 0,00 3.795.759,77 10.619.000,00 1.7.1.1.51.21 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.677.938,44 0,00 3.145.301,80 0,00 0,00 3.795.759,77 10.619.000,00 1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 35.143,32 52.542,22 21.627,29 32.454,19 406.568,08 0,00 0,00 0,00 330.696,90 1.744.512,68 200.460,06 128.995,27 2.953.000,00 1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 35.143,32 52.542,22 21.627,29 32.454,19 406.568,08 0,00 0,00 0,00 330.696,90 1.744.512,68 200.460,06 128.995,27 2.953.000,00 1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Rec 31.666,30 18.000,41 35.931,09 28.645,68 50.681,27 44.142,70 40.051,08 42.765,77 39.556,99 43.109,93 57.491,07 57.957,73 490.000,00 1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 15.389,63 0,00 16.677,34 12.537,67 32.793,30 27.986,03 24.201,38 25.885,11 21.427,42 26.268,70 41.405,96 41.427,47 286.000,00 1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 15.389,63 0,00 16.677,34 12.537,67 32.793,30 27.986,03 24.201,38 25.885,11 21.427,42 26.268,70 41.405,96 41.427,47 286.000,00 1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 16.276,67 18.000,41 19.253,75 16.108,01 17.887,97 16.156,67 15.849,70 16.880,66 18.129,57 16.841,23 16.085,11 16.530,26 204.000,00 1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 16.276,67 18.000,41 19.253,75 16.108,01 17.887,97 16.156,67 15.849,70 16.880,66 18.129,57 16.841,23 16.085,11 16.530,26 204.000,00 1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 16.276,67 18.000,41 19.253,75 16.108,01 17.887,97 16.156,67 15.849,70 16.880,66 18.129,57 16.841,23 16.085,11 16.530,26 204.000,00 1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 3.008.589,65 3.117.311,66 2.137.251,90 2.879.320,53 2.267.113,29 2.137.547,77 2.509.921,33 2.325.525,74 2.879.083,63 3.754.249,19 2.699.629,41 3.514.455,91 33.230.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:17 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 52 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2029 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repass 2.743.256,32 2.851.978,33 1.871.918,57 2.613.987,20 2.001.779,96 1.872.214,44 2.244.588,00 2.060.192,41 2.613.750,30 3.488.915,86 2.434.296,08 3.249.122,58 30.046.000,00 1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 1.132.469,02 1.136.108,35 1.040.963,73 1.118.683,10 1.166.000,08 1.044.685,03 1.103.201,47 1.033.956,10 1.416.603,82 1.082.626,16 1.097.596,85 1.423.106,28 13.796.000,00 1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 1.132.469,02 1.136.108,35 1.040.963,73 1.118.683,10 1.166.000,08 1.044.685,03 1.103.201,47 1.033.956,10 1.416.603,82 1.082.626,16 1.097.596,85 1.423.106,28 13.796.000,00 1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 1.080.729,52 1.169.018,03 361.355,33 789.544,47 290.903,76 0,00 528.839,79 464.460,17 668.320,56 1.901.464,65 755.609,10 587.754,63 8.598.000,00 1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 1.080.729,52 1.169.018,03 361.355,33 789.544,47 290.903,76 0,00 528.839,79 464.460,17 668.320,56 1.901.464,65 755.609,10 587.754,63 8.598.000,00 1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 514.660,11 510.427,62 434.018,66 670.912,48 510.427,62 525.172,66 563.485,24 517.643,57 502.898,53 467.485,94 544.233,64 1.161.633,91 6.923.000,00 1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 514.660,11 510.427,62 434.018,66 670.912,48 510.427,62 525.172,66 563.485,24 517.643,57 502.898,53 467.485,94 544.233,64 1.161.633,91 6.923.000,00 1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 10.981,00 10.981,00 10.981,00 10.981,00 10.981,00 279.132,56 12.485,25 21.510,76 21.510,72 12.485,25 12.485,25 12.485,25 427.000,00 1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 10.981,00 10.981,00 10.981,00 10.981,00 10.981,00 279.132,56 12.485,25 21.510,76 21.510,72 12.485,25 12.485,25 12.485,25 427.000,00 1.7.1.3.50.50 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 21.026,66 20.183,18 19.449,48 19.050,83 18.807,52 32.159,58 18.205,14 0,00 20.437,19 19.954,57 59.725,84 249.000,00 1.7.1.3.50.51 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 21.026,66 20.183,18 19.449,48 19.050,83 18.807,52 32.159,58 18.205,14 0,00 20.437,19 19.954,57 59.725,84 249.000,00 1.7.1.3.50.90 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 53.000,00 1.7.1.3.50.91 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 53.000,00 1.7.1.3.99.00 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 3.184.000,00 1.7.1.3.99.01 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 3.184.000,00 1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 483.709,01 523.365,97 1.024.376,46 520.456,27 68.083,33 323.239,64 331.992,70 308.833,48 1.380.520,17 332.253,53 318.251,29 361.918,11 5.977.000,00 1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 420.625,68 255.949,31 255.459,85 253.039,61 0,00 260.156,31 268.909,37 245.750,15 244.175,91 269.170,20 255.167,96 252.595,66 2.981.000,00 1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 420.625,68 255.949,31 255.459,85 253.039,61 0,00 260.156,31 268.909,37 245.750,15 244.175,91 269.170,20 255.167,96 252.595,66 2.981.000,00 1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 204.333,33 204.333,33 204.333,33 0,00 0,00 0,00 0,00 566.760,88 0,00 0,00 46.239,12 1.226.000,00 1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 204.333,33 204.333,33 204.333,33 0,00 0,00 0,00 0,00 566.760,88 0,00 0,00 46.239,12 1.226.000,00 1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 501.499,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 501.500,05 0,00 0,00 0,00 1.003.000,00 1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 501.499,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 501.500,05 0,00 0,00 0,00 1.003.000,00 1.7.1.4.99.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 757.000,00 1.7.1.4.99.01 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 757.000,00 1.7.1.5.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de 1.381,36 270,24 294,81 680,82 434,28 464,01 464,01 475,63 384,34 384,05 384,05 382,40 6.000,00 1.7.1.5.50.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 1.381,36 270,24 294,81 680,82 434,28 464,01 464,01 475,63 384,34 384,05 384,05 382,40 6.000,00 1.7.1.5.50.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 1.381,36 270,24 294,81 680,82 434,28 464,01 464,01 475,63 384,34 384,05 384,05 382,40 6.000,00 1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 47.488,50 178.957,87 180.283,45 173.393,23 167.576,30 50.657,31 310.796,69 165.231,82 203.383,68 176.230,33 176.361,43 1.496.639,37 3.327.000,00 1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 47.488,50 178.957,87 180.283,45 173.393,23 167.576,30 50.657,31 310.796,69 165.231,82 203.383,68 176.230,33 176.361,43 1.496.639,37 3.327.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:17 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 53 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2029 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 47.488,50 178.957,87 180.283,45 173.393,23 167.576,30 50.657,31 310.796,69 165.231,82 203.383,68 176.230,33 176.361,43 1.496.639,37 3.327.000,00 1.7.1.7.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 86.333,33 86.333,33 86.333,33 86.333,33 86.333,33 86.333,33 86.333,33 86.333,33 86.333,33 86.333,33 86.333,33 86.333,33 1.036.000,00 1.7.1.7.50.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 516.000,00 1.7.1.7.50.01 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 516.000,00 1.7.1.7.51.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 367.000,00 1.7.1.7.51.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 367.000,00 1.7.1.7.52.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 117.000,00 1.7.1.7.52.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 117.000,00 1.7.1.7.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 36.000,00 1.7.1.7.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 36.000,00 1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 153.000,67 152.991,60 152.991,60 152.991,60 152.991,60 152.991,60 152.991,60 564.688,96 152.991,60 442.174,92 301.202,65 152.991,60 2.685.000,00 1.7.1.9.56.00 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 29.000,00 1.7.1.9.56.01 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 29.000,00 1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 411.697,36 0,00 303.091,59 148.211,05 0,00 863.000,00 1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 411.697,36 0,00 303.091,59 148.211,05 0,00 863.000,00 1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 13.917,34 13.908,27 13.908,27 13.908,27 13.908,27 13.908,27 13.908,27 13.908,27 13.908,27 0,00 13.908,27 13.908,27 153.000,00 1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 13.917,34 13.908,27 13.908,27 13.908,27 13.908,27 13.908,27 13.908,27 13.908,27 13.908,27 0,00 13.908,27 13.908,27 153.000,00 1.7.1.9.60.00 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 547.000,00 1.7.1.9.60.01 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 547.000,00 1.7.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 1.093.000,00 1.7.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 1.093.000,00 1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 10.441.804,84 15.940.928,88 9.040.031,43 10.326.322,40 7.663.902,86 7.228.072,95 7.544.641,63 6.266.153,25 7.198.821,23 6.229.997,45 5.229.628,33 8.292.694,73 101.403.000,00 1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 9.708.019,13 14.766.237,77 8.796.848,41 9.378.138,84 5.564.000,72 5.342.217,01 6.170.589,99 5.569.774,58 5.599.989,41 5.089.888,20 4.922.091,02 5.832.204,89 86.740.000,00 1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 3.946.879,92 3.917.692,93 4.071.141,47 4.856.694,79 3.971.987,52 4.003.110,22 5.034.299,14 3.169.159,72 4.763.470,34 4.275.010,57 4.180.563,46 5.359.989,90 51.550.000,00 1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 3.946.879,92 3.917.692,93 4.071.141,47 4.856.694,79 3.971.987,52 4.003.110,22 5.034.299,14 3.169.159,72 4.763.470,34 4.275.010,57 4.180.563,46 5.359.989,90 51.550.000,00 1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 5.680.027,14 10.803.084,18 4.676.285,85 4.437.002,38 1.547.248,70 1.288.145,99 1.050.296,30 2.352.317,34 785.255,50 721.140,78 692.892,57 413.303,27 34.447.000,00 1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 5.680.027,14 10.803.084,18 4.676.285,85 4.437.002,38 1.547.248,70 1.288.145,99 1.050.296,30 2.352.317,34 785.255,50 721.140,78 692.892,57 413.303,27 34.447.000,00 1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 40.257,13 45.460,66 49.421,09 46.052,88 44.764,50 50.960,80 43.767,43 48.297,52 51.263,57 49.207,71 48.634,99 58.911,72 577.000,00 1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 40.257,13 45.460,66 49.421,09 46.052,88 44.764,50 50.960,80 43.767,43 48.297,52 51.263,57 49.207,71 48.634,99 58.911,72 577.000,00 1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 40.854,94 0,00 0,00 38.388,79 0,00 0,00 42.227,12 0,00 0,00 44.529,14 0,00 0,00 166.000,00 1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Prin 40.854,94 0,00 0,00 38.388,79 0,00 0,00 42.227,12 0,00 0,00 44.529,14 0,00 0,00 166.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:18 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 54 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2029 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 1.003.465,69 71.957,60 632.529,57 1.875.788,07 1.666.487,64 719.032,34 477.010,39 1.511.663,73 1.072.466,39 239.894,45 2.194.704,13 11.465.000,00 1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 1.003.465,69 71.957,60 632.529,57 1.875.788,07 1.666.487,64 719.032,34 477.010,39 1.511.663,73 1.072.466,39 239.894,45 2.194.704,13 11.465.000,00 1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 1.003.465,69 71.957,60 632.529,57 1.875.788,07 1.666.487,64 719.032,34 477.010,39 1.511.663,73 1.072.466,39 239.894,45 2.194.704,13 11.465.000,00 1.7.2.4.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 151.666,67 170.000,00 1.7.2.4.50.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 20.000,00 1.7.2.4.50.01 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 20.000,00 1.7.2.4.51.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 150.000,00 1.7.2.4.51.01 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 150.000,00 1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 732.119,04 169.558,75 169.558,75 313.987,32 222.447,40 217.701,63 653.352,63 217.701,61 85.501,42 65.976,19 65.976,19 114.119,04 3.028.000,00 1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 714.285,71 0,00 0,00 144.428,57 48.142,86 48.142,86 48.142,86 48.142,86 48.142,86 48.142,86 48.142,86 96.285,71 1.292.000,00 1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 714.285,71 0,00 0,00 144.428,57 48.142,86 48.142,86 48.142,86 48.142,86 48.142,86 48.142,86 48.142,86 96.285,71 1.292.000,00 1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 151.725,42 151.725,42 151.725,42 156.471,21 151.725,44 587.376,44 151.725,42 19.525,23 0,00 0,00 0,00 1.522.000,00 1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Pri 0,00 151.725,42 151.725,42 151.725,42 156.471,21 151.725,44 587.376,44 151.725,42 19.525,23 0,00 0,00 0,00 1.522.000,00 1.7.2.9.99.00 Outras Transferências dos Estados e DF 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 214.000,00 1.7.2.9.99.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 214.000,00 1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 813,65 199,28 223,49 180,92 693,21 493,80 107,11 27.997,99 414,74 319,52 306,71 13.249,58 45.000,00 1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 813,65 199,28 223,49 180,92 693,21 493,80 107,11 27.997,99 414,74 319,52 306,71 13.249,58 45.000,00 1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 813,65 199,28 223,49 180,92 693,21 493,80 107,11 27.997,99 414,74 319,52 306,71 13.249,58 45.000,00 1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 813,65 199,28 223,49 180,92 693,21 493,80 107,11 27.997,99 414,74 319,52 306,71 13.249,58 45.000,00 1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 3.630.778,05 4.462.878,59 3.442.005,48 3.836.224,15 3.262.041,46 3.277.753,86 3.381.704,13 3.134.485,76 3.280.676,49 3.070.614,35 3.306.631,66 3.994.206,01 42.080.000,00 1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.630.778,05 4.462.878,59 3.442.005,48 3.836.224,15 3.262.041,46 3.277.753,86 3.381.704,13 3.134.485,76 3.280.676,49 3.070.614,35 3.306.631,66 3.994.206,01 42.080.000,00 1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.630.778,05 4.462.878,59 3.442.005,48 3.836.224,15 3.262.041,46 3.277.753,86 3.381.704,13 3.134.485,76 3.280.676,49 3.070.614,35 3.306.631,66 3.994.206,01 42.080.000,00 1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.630.778,05 4.462.878,59 3.442.005,48 3.836.224,15 3.262.041,46 3.277.753,86 3.381.704,13 3.134.485,76 3.280.676,49 3.070.614,35 3.306.631,66 3.994.206,01 42.080.000,00 1.7.9.0.00.00 Demais Transferências Correntes 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 9.000,00 1.7.9.1.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 9.000,00 1.7.9.1.99.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 9.000,00 1.7.9.1.99.01 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 9.000,00 1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 9.162,02 111.691,36 21.950,45 9.499,26 11.495,06 505.747,96 15.244,89 11.052,96 10.177,85 36.899,76 42.002,37 15.076,02 800.000,00 1.9.1.0.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 43.000,00 1.9.1.1.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 43.000,00 1.9.1.1.01.00 Multas Previstas em Legislação Específica 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 43.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:18 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 55 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2029 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 1.9.1.1.01.01 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 43.000,00 1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1.669,19 26.226,98 2.151,43 2.267,10 3.909,65 493.765,34 2.412,74 2.393,53 1.669,41 29.812,89 1.691,56 2.030,21 570.000,00 1.9.2.1.00.00 Indenizações 1.666,67 25.949,40 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 29.383,94 1.666,67 1.666,67 72.000,00 1.9.2.1.01.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 20.000,00 1.9.2.1.01.01 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 20.000,00 1.9.2.1.99.00 Outras Indenizações 0,00 24.282,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.717,27 0,00 0,00 52.000,00 1.9.2.1.99.01 Outras Indenizações - Principal 0,00 24.282,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.717,27 0,00 0,00 52.000,00 1.9.2.2.00.00 Restituições 2,52 277,58 484,76 600,43 2.242,98 492.098,67 746,07 726,86 2,74 428,95 24,89 363,54 498.000,00 1.9.2.2.01.00 Restituição de Convênios 2,52 277,58 484,76 600,43 2.242,98 98,67 746,07 726,86 2,74 428,95 24,89 363,54 6.000,00 1.9.2.2.01.10 Restituição de Convênios - Primárias 2,52 277,58 484,76 600,43 2.242,98 98,67 746,07 726,86 2,74 428,95 24,89 363,54 6.000,00 1.9.2.2.01.11 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 2,52 277,58 484,76 600,43 2.242,98 98,67 746,07 726,86 2,74 428,95 24,89 363,54 6.000,00 1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 492.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 492.000,00 1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 492.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 492.000,00 1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 3.909,50 81.881,05 16.215,69 3.648,83 4.002,08 8.399,29 9.248,82 5.076,10 4.925,11 3.503,54 36.727,48 9.462,48 187.000,00 1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 3.909,50 81.881,05 16.215,69 3.648,83 4.002,08 8.399,29 9.248,82 5.076,10 4.925,11 3.503,54 36.727,48 9.462,48 187.000,00 1.9.9.9.12.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de S 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 37.000,00 1.9.9.9.12.20 Ônus de Sucumbência 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 37.000,00 1.9.9.9.12.21 Ônus de Sucumbência - Principal 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 37.000,00 1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 826,17 78.797,72 13.132,36 565,50 918,75 5.315,96 6.165,49 1.992,77 1.841,78 420,21 33.644,15 6.379,15 150.000,00 1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 826,17 78.797,72 13.132,36 565,50 918,75 5.315,96 6.165,49 1.992,77 1.841,78 420,21 33.644,15 6.379,15 150.000,00 1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 826,17 78.797,72 13.132,36 565,50 918,75 5.315,96 6.165,49 1.992,77 1.841,78 420,21 33.644,15 6.379,15 150.000,00 2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 4.200.435,04 690.583,32 1.051.912,11 3.076.710,71 934.783,32 867.661,97 719.255,03 697.525,73 690.690,55 690.583,32 1.178.275,42 1.043.583,32 15.842.000,00 2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 130.750,00 130.750,00 130.750,00 130.750,00 130.750,00 130.750,00 130.750,00 130.750,00 130.750,00 130.750,00 130.750,00 130.750,00 1.569.000,00 2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 1.550.000,00 2.2.1.3.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 1.550.000,00 2.2.1.3.01.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 1.550.000,00 2.2.1.3.01.01 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 1.550.000,00 2.2.2.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 19.000,00 2.2.2.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 19.000,00 2.2.2.1.01.00 Alienação de Bens Imóveis 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 19.000,00 2.2.2.1.01.01 Alienação de Bens Imóveis - Principal 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 19.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:18 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 56 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2029 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 4.067.351,71 557.499,99 918.828,78 2.943.627,38 801.699,99 734.578,64 586.171,70 564.442,40 557.607,22 557.499,99 1.045.192,09 910.499,99 14.245.000,00 2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 3.996.935,04 487.083,32 848.412,11 2.873.210,71 487.083,32 487.083,32 487.083,32 487.083,32 487.083,32 487.083,32 974.775,42 487.083,32 12.590.000,00 2.4.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 3.372.543,82 0,00 361.328,79 2.386.127,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.120.000,00 2.4.1.1.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Fundo 3.372.543,82 0,00 361.328,79 2.386.127,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.120.000,00 2.4.1.1.51.10 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 118.543,82 0,00 361.328,79 2.386.127,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.866.000,00 2.4.1.1.51.11 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 118.543,82 0,00 361.328,79 2.386.127,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.866.000,00 2.4.1.1.51.20 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 3.254.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.254.000,00 2.4.1.1.51.21 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 3.254.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.254.000,00 2.4.1.2.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 4.855.000,00 2.4.1.2.50.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 4.855.000,00 2.4.1.2.50.10 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 4.855.000,00 2.4.1.2.50.11 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 4.855.000,00 2.4.1.4.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 171.724,56 34.416,66 34.416,66 34.416,66 34.416,66 34.416,66 34.416,66 34.416,66 34.416,66 34.416,66 522.108,76 34.416,66 1.038.000,00 2.4.1.4.51.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 196.000,00 0,00 196.000,00 2.4.1.4.51.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 196.000,00 0,00 196.000,00 2.4.1.4.52.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 82.000,00 2.4.1.4.52.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 82.000,00 2.4.1.4.54.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 331.000,00 2.4.1.4.54.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 331.000,00 2.4.1.4.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 137.307,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 291.692,10 0,00 429.000,00 2.4.1.4.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 137.307,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 291.692,10 0,00 429.000,00 2.4.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 577.000,00 2.4.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 577.000,00 2.4.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 577.000,00 2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 70.416,67 70.416,67 70.416,67 70.416,67 314.616,67 247.495,32 99.088,38 77.359,08 70.523,90 70.416,67 70.416,67 423.416,67 1.655.000,00 2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS dos Esta 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.278,65 28.671,71 6.942,41 107,23 0,00 0,00 0,00 43.000,00 2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.278,65 28.671,71 6.942,41 107,23 0,00 0,00 0,00 43.000,00 2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.278,65 28.671,71 6.942,41 107,23 0,00 0,00 0,00 43.000,00 2.4.2.2.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 70.416,67 70.416,67 70.416,67 70.416,67 70.416,67 70.416,67 70.416,67 70.416,67 70.416,67 70.416,67 70.416,67 423.416,67 1.198.000,00 2.4.2.2.50.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 24.000,00 2.4.2.2.50.01 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 24.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:14:18 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 57 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2029 Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 2.4.2.2.51.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 732.000,00 2.4.2.2.51.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 732.000,00 2.4.2.2.54.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 89.000,00 2.4.2.2.54.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 89.000,00 2.4.2.2.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 353.000,00 353.000,00 2.4.2.2.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 353.000,00 353.000,00 2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 244.200,00 169.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 414.000,00 2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 244.200,00 169.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 414.000,00 2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 244.200,00 169.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 414.000,00 2.9.0.0.00.00 Outras Receitas de Capital 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 28.000,00 2.9.9.0.00.00 Demais Receitas de Capital 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 28.000,00 2.9.9.9.00.00 Outras Receitas de Capital 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 28.000,00 2.9.9.9.99.00 Outras Receitas de Capital 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 28.000,00 2.9.9.9.99.01 Outras Receitas de Capital - Principal 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 28.000,00 90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (3.157.084,97) (4.596.324,60) (2.838.816,37) (2.966.947,42) (2.587.760,75) (2.499.910,36) (2.104.399,45) (2.273.302,72) (2.122.070,10) (2.344.466,25) (2.365.487,18) (2.705.829,80) (32.562.400,00) 95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (3.157.084,97) (4.596.324,60) (2.838.816,37) (2.966.947,42) (2.587.760,75) (2.499.910,36) (2.104.399,45) (2.273.302,72) (2.122.070,10) (2.344.466,25) (2.365.487,18) (2.705.829,80) (32.562.400,00) 95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri (1.216.623,41) (1.632.568,15) (1.075.121,21) (1.092.506,61) (1.393.647,11) (1.431.467,07) (878.726,99) (1.159.347,85) (935.932,96) (986.491,51) (1.340.977,11) (1.513.590,03) (14.657.000,00) 95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (7.028,55) (10.508,37) (4.325,37) (6.490,70) (81.313,58) 0,00 0,00 0,00 (66.139,41) (348.903,06) (40.092,01) (25.798,94) (590.600,00) 95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal (789.375,97) (783.538,59) (814.228,31) (971.338,96) (794.397,50) (800.622,04) (1.006.859,84) (633.831,93) (952.694,07) (855.002,12) (836.112,68) (1.071.997,98) (10.310.000,00) 95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal (1.136.005,61) (2.160.617,35) (935.257,26) (887.400,58) (309.449,66) (257.629,09) (210.059,14) (470.463,43) (157.050,95) (144.228,02) (138.578,39) (82.660,51) (6.889.400,00) 95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (8.051,43) (9.092,14) (9.884,22) (9.210,57) (8.952,90) (10.192,16) (8.753,48) (9.659,51) (10.252,71) (9.841,54) (9.726,99) (11.782,34) (115.400,00) Totais: 28.763.151,93 32.249.094,73 23.016.295,40 27.045.702,69 23.137.930,47 25.437.087,47 30.723.788,79 21.888.151,45 25.934.462,27 23.395.020,41 22.357.159,96 33.052.154,12 317.000.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:15:43 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 1 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Receita 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 171.082.823,21 205.374.306,98 244.940.530,75 257.788.000,00 286.409.000,00 302.161.800,00 333.720.400,00 1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 22.564.919,36 27.623.760,38 31.382.366,13 30.458.200,00 32.983.000,00 35.651.000,00 38.105.000,00 1.1.1.0.00.00 Impostos 21.162.667,48 25.942.197,78 29.431.885,29 28.407.200,00 30.761.000,00 33.248.000,00 35.934.000,00 1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 5.011.518,29 7.597.724,14 9.790.198,36 12.187.000,00 13.197.000,00 14.264.000,00 14.845.000,00 1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 2.484.294,93 3.189.378,99 3.783.092,12 7.515.000,00 8.138.000,00 8.796.000,00 9.771.000,00 1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 2.078.344,19 2.430.577,47 2.848.425,39 6.028.000,00 6.527.000,00 7.054.000,00 7.835.000,00 1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros 22.864,69 39.944,51 39.349,79 354.000,00 384.000,00 415.000,00 461.000,00 1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 243.457,45 549.388,84 656.994,83 906.000,00 981.000,00 1.061.000,00 1.179.000,00 1.1.1.2.50.04 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa M 139.628,60 169.468,17 238.322,11 227.000,00 246.000,00 266.000,00 296.000,00 1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 2.527.223,36 4.408.345,15 6.007.106,24 4.672.000,00 5.059.000,00 5.468.000,00 5.074.000,00 1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 2.526.931,30 4.403.043,37 6.005.326,10 4.672.000,00 5.059.000,00 5.468.000,00 5.074.000,00 1.1.1.2.53.02 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 292,06 5.301,78 1.780,14 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 4.291.544,00 5.662.439,84 6.116.047,40 3.196.200,00 3.461.000,00 3.742.000,00 4.157.000,00 1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 4.291.544,00 5.662.439,84 6.116.047,40 3.196.200,00 3.461.000,00 3.742.000,00 4.157.000,00 1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 3.791.549,28 4.745.006,03 5.774.886,53 2.634.200,00 2.852.000,00 3.083.000,00 3.425.000,00 1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 3.791.549,28 4.745.006,03 5.774.886,53 2.634.200,00 2.852.000,00 3.083.000,00 3.425.000,00 1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 499.994,72 917.433,81 341.160,87 562.000,00 609.000,00 659.000,00 732.000,00 1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 499.994,72 917.433,81 341.160,87 562.000,00 609.000,00 659.000,00 732.000,00 1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 11.859.605,19 12.682.033,80 13.525.639,53 13.024.000,00 14.103.000,00 15.242.000,00 16.932.000,00 1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 11.859.605,19 12.682.033,80 13.525.639,53 13.024.000,00 14.103.000,00 15.242.000,00 16.932.000,00 1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 11.859.605,19 12.682.033,80 13.525.639,53 13.024.000,00 14.103.000,00 15.242.000,00 16.932.000,00 1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 11.834.374,04 12.682.033,80 13.409.755,18 12.893.000,00 13.959.000,00 15.085.000,00 16.755.000,00 1.1.1.4.51.12 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros 573,48 0,00 21.465,95 39.000,00 43.000,00 47.000,00 53.000,00 1.1.1.4.51.13 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 12.513,47 0,00 77.365,00 31.000,00 34.000,00 37.000,00 42.000,00 1.1.1.4.51.14 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa Mu 12.144,20 0,00 17.053,40 61.000,00 67.000,00 73.000,00 82.000,00 1.1.2.0.00.00 Taxas 1.402.251,88 1.681.562,60 1.950.480,84 2.051.000,00 2.222.000,00 2.403.000,00 2.171.000,00 1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 814.658,39 895.038,47 1.029.933,32 96.000,00 105.000,00 115.000,00 129.000,00 1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 760.706,36 870.395,25 1.005.985,90 22.000,00 24.000,00 26.000,00 29.000,00 1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 746.383,61 849.776,35 918.285,68 22.000,00 24.000,00 26.000,00 29.000,00 1.1.2.1.01.02 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 124,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.01.03 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 10.789,95 20.618,90 87.700,22 0,00 0,00 0,00 0,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:15:43 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 2 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Receita 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 1.1.2.1.01.04 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora da 3.408,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.1.02.00 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 0,00 0,00 0,00 71.000,00 77.000,00 84.000,00 94.000,00 1.1.2.1.02.10 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 0,00 0,00 0,00 71.000,00 77.000,00 84.000,00 94.000,00 1.1.2.1.02.11 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 0,00 0,00 0,00 71.000,00 77.000,00 84.000,00 94.000,00 1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 53.952,03 24.643,22 23.947,42 3.000,00 4.000,00 5.000,00 6.000,00 1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 53.952,03 24.643,22 23.947,42 3.000,00 4.000,00 5.000,00 6.000,00 1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 587.593,49 786.524,13 920.547,52 1.955.000,00 2.117.000,00 2.288.000,00 2.042.000,00 1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 587.593,49 786.524,13 920.547,52 1.955.000,00 2.117.000,00 2.288.000,00 2.042.000,00 1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 579.257,60 731.276,47 815.592,25 1.955.000,00 2.117.000,00 2.288.000,00 2.042.000,00 1.1.2.2.01.02 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multa e Juros 4.200,11 14.653,39 23.625,82 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.2.01.03 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 294,14 3.389,21 31.955,54 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.2.2.01.04 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multa e Juro 3.841,64 37.205,06 49.373,91 0,00 0,00 0,00 0,00 1.2.0.0.00.00 Contribuições 3.685.675,37 4.405.715,68 4.959.849,85 5.960.000,00 6.453.000,00 6.974.000,00 7.746.000,00 1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 3.685.675,37 4.405.715,68 4.959.849,85 5.960.000,00 6.453.000,00 6.974.000,00 7.746.000,00 1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 3.685.675,37 4.405.715,68 4.959.849,85 5.960.000,00 6.453.000,00 6.974.000,00 7.746.000,00 1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 3.685.675,37 4.405.715,68 4.959.849,85 5.960.000,00 6.453.000,00 6.974.000,00 7.746.000,00 1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principa 3.685.675,37 4.405.715,68 4.959.849,85 5.960.000,00 6.453.000,00 6.974.000,00 7.746.000,00 1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 4.712.886,45 4.256.848,93 9.842.590,07 6.311.600,00 6.314.000,00 6.843.000,00 7.188.400,00 1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 19.073,13 37.506,52 19.623,16 47.000,00 51.000,00 56.000,00 63.000,00 1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 19.073,13 37.506,52 19.623,16 47.000,00 51.000,00 56.000,00 63.000,00 1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 19.073,13 37.506,52 19.623,16 47.000,00 51.000,00 56.000,00 63.000,00 1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 19.073,13 37.506,52 19.623,16 47.000,00 51.000,00 56.000,00 63.000,00 1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 19.073,13 37.506,52 19.623,16 47.000,00 51.000,00 56.000,00 63.000,00 1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 4.693.813,32 4.219.342,41 8.880.941,91 6.264.600,00 6.221.000,00 6.741.000,00 7.073.400,00 1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 4.693.813,32 4.219.342,41 8.880.941,91 6.255.600,00 6.211.000,00 6.730.000,00 7.060.400,00 1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 4.693.813,32 4.219.342,41 8.880.941,91 6.255.600,00 6.211.000,00 6.730.000,00 7.060.400,00 1.3.2.1.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 4.693.813,32 4.219.342,41 8.880.941,91 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.10 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0,00 0,00 0,00 6.024.600,00 6.211.000,00 6.730.000,00 7.060.400,00 1.3.2.1.01.11 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral - Principal 0,00 0,00 0,00 6.024.600,00 6.211.000,00 6.730.000,00 7.060.400,00 1.3.2.1.01.20 Remuneração de Depósitos Bancários - Salário-Educação 0,00 0,00 0,00 231.000,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.21 Remuneração de Depósitos Bancários - Salário-Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 231.000,00 0,00 0,00 0,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:15:44 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 3 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Receita 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 1.3.2.2.00.00 Dividendos 0,00 0,00 0,00 9.000,00 10.000,00 11.000,00 13.000,00 1.3.2.2.01.00 Dividendos 0,00 0,00 0,00 9.000,00 10.000,00 11.000,00 13.000,00 1.3.2.2.01.01 Dividendos - Principal 0,00 0,00 0,00 9.000,00 10.000,00 11.000,00 13.000,00 1.3.4.0.00.00 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 42.000,00 46.000,00 52.000,00 1.3.4.9.00.00 Exploração de Outros Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 42.000,00 46.000,00 52.000,00 1.3.4.9.01.00 Compensações Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,00 42.000,00 46.000,00 52.000,00 1.3.4.9.01.01 Compensações Ambientais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 42.000,00 46.000,00 52.000,00 1.3.6.0.00.00 Cessão de Direitos 0,00 0,00 942.025,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.6.1.00.00 Cessão de Direitos 0,00 0,00 942.025,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.6.1.01.00 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 0,00 0,00 942.025,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.6.1.01.10 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poder Legisla 0,00 0,00 942.025,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.6.1.01.11 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poder Legisla 0,00 0,00 942.025,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4.0.0.00.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 10.000,00 11.000,00 12.000,00 14.000,00 1.4.1.0.00.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 10.000,00 11.000,00 12.000,00 14.000,00 1.4.1.1.00.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 10.000,00 11.000,00 12.000,00 14.000,00 1.4.1.1.01.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 10.000,00 11.000,00 12.000,00 14.000,00 1.4.1.1.01.01 Receita Agropecuária - Principal 0,00 0,00 0,00 10.000,00 11.000,00 12.000,00 14.000,00 1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 963.068,88 1.199.932,02 1.081.254,95 1.207.000,00 2.265.000,00 2.450.000,00 2.722.000,00 1.6.1.0.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 174.310,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.6.1.1.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 174.310,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.6.1.1.02.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 174.310,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.6.1.1.02.01 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 0,00 174.310,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.6.3.0.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00 20.000,00 1.6.3.1.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 0,00 0,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00 20.000,00 1.6.3.1.50.00 Serviços Hospitalares 0,00 0,00 0,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00 20.000,00 1.6.3.1.50.01 Serviços Hospitalares - Principal 0,00 0,00 0,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00 20.000,00 1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 963.068,88 1.025.621,72 1.081.254,95 1.193.000,00 2.249.000,00 2.432.000,00 2.702.000,00 1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 963.068,88 1.025.621,72 1.081.254,95 1.193.000,00 2.249.000,00 2.432.000,00 2.702.000,00 1.6.9.9.50.00 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 0,00 0,00 0,00 0,00 2.157.000,00 2.331.000,00 2.589.000,00 1.6.9.9.50.30 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduo 0,00 0,00 0,00 0,00 2.157.000,00 2.331.000,00 2.589.000,00 1.6.9.9.50.31 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduo 0,00 0,00 0,00 0,00 2.157.000,00 2.331.000,00 2.589.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:15:44 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 4 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Receita 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 963.068,88 1.025.621,72 1.081.254,95 1.193.000,00 92.000,00 101.000,00 113.000,00 1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 963.068,88 1.025.621,72 1.081.254,95 1.193.000,00 92.000,00 101.000,00 113.000,00 1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 138.796.783,57 167.734.518,38 196.706.160,24 213.237.200,00 237.724.000,00 249.514.800,00 277.145.000,00 1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 63.427.846,66 77.780.318,20 89.391.044,28 100.979.200,00 111.292.000,00 120.283.000,00 133.608.000,00 1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 46.597.841,69 56.080.794,36 62.159.193,94 66.838.000,00 72.364.000,00 78.202.000,00 86.857.000,00 1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 46.368.343,71 55.812.522,43 61.835.203,85 64.567.000,00 69.905.000,00 75.544.000,00 83.904.000,00 1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 40.982.026,92 50.471.288,87 55.048.776,88 56.396.000,00 61.058.000,00 65.983.000,00 73.285.000,00 1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri 40.982.026,92 50.471.288,87 55.048.776,88 56.396.000,00 61.058.000,00 65.983.000,00 73.285.000,00 1.7.1.1.51.20 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 5.386.316,79 5.341.233,56 6.786.426,97 8.171.000,00 8.847.000,00 9.561.000,00 10.619.000,00 1.7.1.1.51.21 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 5.386.316,79 5.341.233,56 6.786.426,97 8.171.000,00 8.847.000,00 9.561.000,00 10.619.000,00 1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 229.497,98 268.271,93 323.990,09 2.271.000,00 2.459.000,00 2.658.000,00 2.953.000,00 1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 229.497,98 268.271,93 323.990,09 2.271.000,00 2.459.000,00 2.658.000,00 2.953.000,00 1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Rec 989.636,55 1.071.945,94 1.104.306,11 2.308.000,00 406.000,00 440.000,00 490.000,00 1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 102.086,33 68.952,46 40.955,11 218.000,00 237.000,00 257.000,00 286.000,00 1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 102.086,33 68.952,46 40.955,11 218.000,00 237.000,00 257.000,00 286.000,00 1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 887.550,22 1.002.993,48 1.063.351,00 2.090.000,00 169.000,00 183.000,00 204.000,00 1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 887.550,22 1.002.993,48 1.063.351,00 2.090.000,00 169.000,00 183.000,00 204.000,00 1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 887.550,22 1.002.993,48 1.063.351,00 2.090.000,00 169.000,00 183.000,00 204.000,00 1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 11.520.085,26 14.348.491,33 16.857.640,71 20.554.000,00 27.679.000,00 29.915.000,00 33.230.000,00 1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repass 11.520.085,26 14.348.491,33 16.857.640,71 18.105.000,00 25.027.000,00 27.049.000,00 30.046.000,00 1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 6.475.573,49 8.971.142,08 8.156.267,98 8.120.000,00 11.493.000,00 12.421.000,00 13.796.000,00 1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 6.475.573,49 8.971.142,08 8.156.267,98 8.120.000,00 11.493.000,00 12.421.000,00 13.796.000,00 1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 4.081.929,68 3.956.467,20 5.427.939,54 6.000.000,00 7.163.000,00 7.741.000,00 8.598.000,00 1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 4.081.929,68 3.956.467,20 5.427.939,54 6.000.000,00 7.163.000,00 7.741.000,00 8.598.000,00 1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 770.753,97 941.222,45 1.016.967,30 2.275.000,00 5.766.000,00 6.232.000,00 6.923.000,00 1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 770.753,97 941.222,45 1.016.967,30 2.275.000,00 5.766.000,00 6.232.000,00 6.923.000,00 1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 191.828,12 479.659,60 967.736,93 1.480.000,00 355.000,00 384.000,00 427.000,00 1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 191.828,12 479.659,60 967.736,93 1.480.000,00 355.000,00 384.000,00 427.000,00 1.7.1.3.50.50 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 0,00 1.288.728,96 191.000,00 207.000,00 224.000,00 249.000,00 1.7.1.3.50.51 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 0,00 1.288.728,96 191.000,00 207.000,00 224.000,00 249.000,00 1.7.1.3.50.90 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 0,00 0,00 39.000,00 43.000,00 47.000,00 53.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:15:44 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 5 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Receita 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 1.7.1.3.50.91 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 0,00 0,00 39.000,00 43.000,00 47.000,00 53.000,00 1.7.1.3.99.00 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 0,00 0,00 2.449.000,00 2.652.000,00 2.866.000,00 3.184.000,00 1.7.1.3.99.01 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 0,00 0,00 0,00 2.449.000,00 2.652.000,00 2.866.000,00 3.184.000,00 1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 2.683.998,83 3.211.417,09 2.839.672,95 3.923.000,00 4.976.000,00 5.380.000,00 5.977.000,00 1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 1.636.649,50 2.103.655,48 2.234.483,84 2.293.000,00 2.483.000,00 2.684.000,00 2.981.000,00 1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 1.636.649,50 2.103.655,48 2.234.483,84 2.293.000,00 2.483.000,00 2.684.000,00 2.981.000,00 1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 6.020,00 6.440,00 5.820,00 7.000,00 8.000,00 9.000,00 10.000,00 1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 6.020,00 6.440,00 5.820,00 7.000,00 8.000,00 9.000,00 10.000,00 1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 573.649,60 627.596,00 499.464,00 942.000,00 1.020.000,00 1.103.000,00 1.226.000,00 1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 573.649,60 627.596,00 499.464,00 942.000,00 1.020.000,00 1.103.000,00 1.226.000,00 1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 88.397,89 94.443,77 99.905,11 100.000,00 835.000,00 903.000,00 1.003.000,00 1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 88.397,89 94.443,77 99.905,11 100.000,00 835.000,00 903.000,00 1.003.000,00 1.7.1.4.99.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 379.281,84 379.281,84 0,00 581.000,00 630.000,00 681.000,00 757.000,00 1.7.1.4.99.01 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 379.281,84 379.281,84 0,00 581.000,00 630.000,00 681.000,00 757.000,00 1.7.1.5.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de 66.593,13 1.766.450,75 3.195.544,69 2.000.000,00 4.000,00 5.000,00 6.000,00 1.7.1.5.50.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 66.593,13 1.766.450,75 2.527.737,74 2.000.000,00 4.000,00 5.000,00 6.000,00 1.7.1.5.50.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 66.593,13 1.766.450,75 2.527.737,74 2.000.000,00 4.000,00 5.000,00 6.000,00 1.7.1.5.53.00 Transferências de Recursos do Fundeb destinados à criação de matrícu 0,00 0,00 667.806,95 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.1.5.53.01 Transferências de Recursos do Fundeb destinados à criação de matrícu 0,00 0,00 667.806,95 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 319.569,30 299.578,76 677.808,11 2.559.200,00 2.771.000,00 2.995.000,00 3.327.000,00 1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 319.569,30 299.578,76 677.808,11 2.559.200,00 2.771.000,00 2.995.000,00 3.327.000,00 1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 319.569,30 299.578,76 677.808,11 2.559.200,00 2.771.000,00 2.995.000,00 3.327.000,00 1.7.1.7.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 792.000,00 860.000,00 931.000,00 1.036.000,00 1.7.1.7.50.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 0,00 0,00 0,00 396.000,00 429.000,00 464.000,00 516.000,00 1.7.1.7.50.01 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 0,00 0,00 0,00 396.000,00 429.000,00 464.000,00 516.000,00 1.7.1.7.51.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 0,00 0,00 0,00 281.000,00 305.000,00 330.000,00 367.000,00 1.7.1.7.51.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 0,00 0,00 0,00 281.000,00 305.000,00 330.000,00 367.000,00 1.7.1.7.52.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 0,00 0,00 0,00 89.000,00 97.000,00 105.000,00 117.000,00 1.7.1.7.52.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 0,00 0,00 0,00 89.000,00 97.000,00 105.000,00 117.000,00 1.7.1.7.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 26.000,00 29.000,00 32.000,00 36.000,00 1.7.1.7.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 0,00 0,00 0,00 26.000,00 29.000,00 32.000,00 36.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:15:45 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 6 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Receita 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 1.250.121,90 1.001.639,97 2.556.877,77 2.005.000,00 2.232.000,00 2.415.000,00 2.685.000,00 1.7.1.9.56.00 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 0,00 0,00 0,00 22.000,00 24.000,00 26.000,00 29.000,00 1.7.1.9.56.01 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 0,00 0,00 0,00 22.000,00 24.000,00 26.000,00 29.000,00 1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 700.000,00 450.000,00 2.305.820,00 1.303.000,00 719.000,00 777.000,00 863.000,00 1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 700.000,00 450.000,00 2.305.820,00 1.303.000,00 719.000,00 777.000,00 863.000,00 1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 215.318,05 233.131,44 251.057,77 116.000,00 126.000,00 137.000,00 153.000,00 1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 215.318,05 233.131,44 251.057,77 116.000,00 126.000,00 137.000,00 153.000,00 1.7.1.9.60.00 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 0,00 318.508,53 0,00 420.000,00 455.000,00 492.000,00 547.000,00 1.7.1.9.60.01 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 0,00 318.508,53 0,00 420.000,00 455.000,00 492.000,00 547.000,00 1.7.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 334.803,85 0,00 0,00 144.000,00 908.000,00 983.000,00 1.093.000,00 1.7.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 334.803,85 0,00 0,00 144.000,00 908.000,00 983.000,00 1.093.000,00 1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 49.490.581,25 59.121.968,02 71.229.759,99 78.024.000,00 84.478.000,00 91.297.000,00 101.403.000,00 1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 42.243.190,36 52.509.986,00 61.896.885,65 66.749.000,00 72.267.000,00 78.097.000,00 86.740.000,00 1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 26.485.242,42 35.231.976,75 41.907.232,75 39.671.000,00 42.950.000,00 46.414.000,00 51.550.000,00 1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 26.485.242,42 35.231.976,75 41.907.232,75 39.671.000,00 42.950.000,00 46.414.000,00 51.550.000,00 1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 15.434.222,68 16.799.400,16 19.383.651,03 26.509.000,00 28.700.000,00 31.015.000,00 34.447.000,00 1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 15.434.222,68 16.799.400,16 19.383.651,03 26.509.000,00 28.700.000,00 31.015.000,00 34.447.000,00 1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 317.526,24 429.901,68 558.727,01 443.000,00 480.000,00 519.000,00 577.000,00 1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 317.526,24 429.901,68 558.727,01 443.000,00 480.000,00 519.000,00 577.000,00 1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 6.199,02 48.707,41 47.274,86 126.000,00 137.000,00 149.000,00 166.000,00 1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Prin 6.199,02 48.707,41 47.274,86 126.000,00 137.000,00 149.000,00 166.000,00 1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 5.639.849,93 5.307.334,48 7.501.772,86 8.821.000,00 9.551.000,00 10.322.000,00 11.465.000,00 1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 5.639.849,93 5.307.334,48 7.501.772,86 8.821.000,00 9.551.000,00 10.322.000,00 11.465.000,00 1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 5.639.849,93 5.307.334,48 7.501.772,86 8.821.000,00 9.551.000,00 10.322.000,00 11.465.000,00 1.7.2.4.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 10.989,00 0,00 324.048,01 128.000,00 140.000,00 153.000,00 170.000,00 1.7.2.4.50.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 0,00 0,00 0,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00 20.000,00 1.7.2.4.50.01 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 0,00 0,00 0,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00 20.000,00 1.7.2.4.51.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 0,00 0,00 324.048,01 114.000,00 124.000,00 135.000,00 150.000,00 1.7.2.4.51.01 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 0,00 0,00 324.048,01 114.000,00 124.000,00 135.000,00 150.000,00 1.7.2.4.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 10.989,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.7.2.4.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 10.989,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:15:45 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 7 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Receita 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 1.596.551,96 1.304.647,54 1.507.053,47 2.326.000,00 2.520.000,00 2.725.000,00 3.028.000,00 1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 180.584,40 173.083,20 452.200,00 993.000,00 1.076.000,00 1.163.000,00 1.292.000,00 1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 180.584,40 173.083,20 452.200,00 993.000,00 1.076.000,00 1.163.000,00 1.292.000,00 1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 955.967,56 1.051.564,34 1.054.853,47 1.170.000,00 1.267.000,00 1.370.000,00 1.522.000,00 1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Pri 955.967,56 1.051.564,34 1.054.853,47 1.170.000,00 1.267.000,00 1.370.000,00 1.522.000,00 1.7.2.9.99.00 Outras Transferências dos Estados e DF 460.000,00 80.000,00 0,00 163.000,00 177.000,00 192.000,00 214.000,00 1.7.2.9.99.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 460.000,00 80.000,00 0,00 163.000,00 177.000,00 192.000,00 214.000,00 1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 114.169,26 154.605,72 356.944,23 34.000,00 37.000,00 39.800,00 45.000,00 1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 114.169,26 154.605,72 356.944,23 34.000,00 37.000,00 39.800,00 45.000,00 1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 114.169,26 154.605,72 356.944,23 34.000,00 37.000,00 39.800,00 45.000,00 1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Instituições Privadas- Principal 114.169,26 154.605,72 356.944,23 34.000,00 37.000,00 39.800,00 45.000,00 1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 25.764.159,90 30.677.626,44 35.728.411,74 34.092.000,00 41.910.000,00 37.887.000,00 42.080.000,00 1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 25.764.159,90 30.677.626,44 35.728.411,74 34.092.000,00 41.910.000,00 37.887.000,00 42.080.000,00 1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 25.764.159,90 30.677.626,44 35.728.411,74 34.092.000,00 41.910.000,00 37.887.000,00 42.080.000,00 1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 25.764.159,90 30.677.626,44 35.728.411,74 34.092.000,00 41.910.000,00 37.887.000,00 42.080.000,00 1.7.9.0.00.00 Demais Transferências Correntes 26,50 0,00 0,00 108.000,00 7.000,00 8.000,00 9.000,00 1.7.9.1.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 26,50 0,00 0,00 6.000,00 7.000,00 8.000,00 9.000,00 1.7.9.1.99.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 26,50 0,00 0,00 6.000,00 7.000,00 8.000,00 9.000,00 1.7.9.1.99.01 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 26,50 0,00 0,00 6.000,00 7.000,00 8.000,00 9.000,00 1.7.9.9.00.00 Outras Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 102.000,00 0,00 0,00 0,00 1.7.9.9.99.00 Outras Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 102.000,00 0,00 0,00 0,00 1.7.9.9.99.01 Outras Transferências Correntes - Principal 0,00 0,00 0,00 102.000,00 0,00 0,00 0,00 1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 359.489,58 153.531,59 968.309,51 604.000,00 659.000,00 717.000,00 800.000,00 1.9.1.0.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 12,63 0,00 0,00 32.000,00 35.000,00 38.000,00 43.000,00 1.9.1.1.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 12,63 0,00 0,00 32.000,00 35.000,00 38.000,00 43.000,00 1.9.1.1.01.00 Multas Previstas em Legislação Específica 12,63 0,00 0,00 32.000,00 35.000,00 38.000,00 43.000,00 1.9.1.1.01.01 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 12,63 0,00 0,00 32.000,00 35.000,00 38.000,00 43.000,00 1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 339.597,60 141.960,68 941.983,12 431.000,00 470.000,00 511.000,00 570.000,00 1.9.2.1.00.00 Indenizações 0,00 0,00 535.360,00 52.000,00 58.000,00 64.000,00 72.000,00 1.9.2.1.01.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00 20.000,00 1.9.2.1.01.01 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 0,00 0,00 0,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00 20.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:15:45 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 8 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Receita 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 1.9.2.1.99.00 Outras Indenizações 0,00 0,00 535.360,00 38.000,00 42.000,00 46.000,00 52.000,00 1.9.2.1.99.01 Outras Indenizações - Principal 0,00 0,00 535.360,00 38.000,00 42.000,00 46.000,00 52.000,00 1.9.2.2.00.00 Restituições 339.597,60 141.960,68 406.623,12 379.000,00 412.000,00 447.000,00 498.000,00 1.9.2.2.01.00 Restituição de Convênios 2.722,27 0,00 366.018,21 3.000,00 4.000,00 5.000,00 6.000,00 1.9.2.2.01.10 Restituição de Convênios - Primárias 2.722,27 0,00 366.018,21 3.000,00 4.000,00 5.000,00 6.000,00 1.9.2.2.01.11 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 2.722,27 0,00 366.018,21 3.000,00 4.000,00 5.000,00 6.000,00 1.9.2.2.09.00 Restituição de Recursos de Fomento e de Subvenções Financeiras 0,00 9.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.2.2.09.01 Restituição de Recursos de Fomento e de Subvenções Financeiras - Pri 0,00 9.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 336.875,33 132.960,68 40.604,91 376.000,00 408.000,00 442.000,00 492.000,00 1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 336.875,33 132.960,68 40.604,91 376.000,00 408.000,00 442.000,00 492.000,00 1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 19.879,35 11.570,91 26.326,39 141.000,00 154.000,00 168.000,00 187.000,00 1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 19.879,35 11.570,91 26.326,39 141.000,00 154.000,00 168.000,00 187.000,00 1.9.9.9.12.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de S 0,00 4.216,31 0,00 27.000,00 30.000,00 33.000,00 37.000,00 1.9.9.9.12.20 Ônus de Sucumbência 0,00 4.216,31 0,00 27.000,00 30.000,00 33.000,00 37.000,00 1.9.9.9.12.21 Ônus de Sucumbência - Principal 0,00 4.216,31 0,00 27.000,00 30.000,00 33.000,00 37.000,00 1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 19.879,35 7.354,60 26.326,39 114.000,00 124.000,00 135.000,00 150.000,00 1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 19.879,35 7.354,60 26.326,39 114.000,00 124.000,00 135.000,00 150.000,00 1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 19.879,35 7.354,60 26.326,39 114.000,00 124.000,00 135.000,00 150.000,00 2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 5.421.758,73 2.033.304,22 12.526.505,17 16.270.000,00 15.220.400,00 15.156.000,00 15.842.000,00 2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 425.878,20 2.068,28 0,00 2.000.000,00 1.305.000,00 1.412.000,00 1.569.000,00 2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 423.601,00 0,00 0,00 1.987.000,00 1.290.000,00 1.395.000,00 1.550.000,00 2.2.1.3.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 423.601,00 0,00 0,00 1.987.000,00 1.290.000,00 1.395.000,00 1.550.000,00 2.2.1.3.01.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 423.601,00 0,00 0,00 1.987.000,00 1.290.000,00 1.395.000,00 1.550.000,00 2.2.1.3.01.01 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 423.601,00 0,00 0,00 1.987.000,00 1.290.000,00 1.395.000,00 1.550.000,00 2.2.2.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 2.277,20 2.068,28 0,00 13.000,00 15.000,00 17.000,00 19.000,00 2.2.2.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis 2.277,20 2.068,28 0,00 13.000,00 15.000,00 17.000,00 19.000,00 2.2.2.1.01.00 Alienação de Bens Imóveis 2.277,20 2.068,28 0,00 13.000,00 15.000,00 17.000,00 19.000,00 2.2.2.1.01.01 Alienação de Bens Imóveis - Principal 2.277,20 2.068,28 0,00 13.000,00 15.000,00 17.000,00 19.000,00 2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 4.995.880,53 2.031.235,94 12.526.505,17 14.206.000,00 13.893.000,00 13.719.000,00 14.245.000,00 2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 1.723.114,05 792.562,00 4.941.851,01 10.704.000,00 11.593.000,00 12.232.000,00 12.590.000,00 2.4.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 109.628,00 323.812,00 2.732.334,00 4.707.000,00 5.097.000,00 5.509.000,00 6.120.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:15:45 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 9 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Receita 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2.4.1.1.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Fundo 109.628,00 323.812,00 2.732.334,00 4.707.000,00 5.097.000,00 5.509.000,00 6.120.000,00 2.4.1.1.51.10 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 323.812,00 2.417.623,00 2.204.000,00 2.387.000,00 2.580.000,00 2.866.000,00 2.4.1.1.51.11 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 323.812,00 2.417.623,00 2.204.000,00 2.387.000,00 2.580.000,00 2.866.000,00 2.4.1.1.51.20 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 109.628,00 0,00 314.711,00 2.503.000,00 2.710.000,00 2.929.000,00 3.254.000,00 2.4.1.1.51.21 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 109.628,00 0,00 314.711,00 2.503.000,00 2.710.000,00 2.929.000,00 3.254.000,00 2.4.1.2.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 463.486,05 0,00 0,00 4.761.000,00 5.155.000,00 5.271.000,00 4.855.000,00 2.4.1.2.50.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 463.486,05 0,00 0,00 4.761.000,00 5.155.000,00 5.271.000,00 4.855.000,00 2.4.1.2.50.10 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 463.486,05 0,00 0,00 4.761.000,00 5.155.000,00 5.271.000,00 4.855.000,00 2.4.1.2.50.11 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 463.486,05 0,00 0,00 4.761.000,00 5.155.000,00 5.271.000,00 4.855.000,00 2.4.1.4.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 0,00 238.750,00 2.209.517,01 793.000,00 861.000,00 933.000,00 1.038.000,00 2.4.1.4.51.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 0,00 0,00 797.589,35 149.000,00 162.000,00 176.000,00 196.000,00 2.4.1.4.51.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 0,00 0,00 797.589,35 149.000,00 162.000,00 176.000,00 196.000,00 2.4.1.4.52.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 0,00 0,00 0,00 61.000,00 67.000,00 73.000,00 82.000,00 2.4.1.4.52.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 0,00 0,00 0,00 61.000,00 67.000,00 73.000,00 82.000,00 2.4.1.4.54.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 0,00 0,00 0,00 254.000,00 275.000,00 298.000,00 331.000,00 2.4.1.4.54.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 0,00 0,00 0,00 254.000,00 275.000,00 298.000,00 331.000,00 2.4.1.4.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 238.750,00 1.411.927,66 329.000,00 357.000,00 386.000,00 429.000,00 2.4.1.4.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 0,00 238.750,00 1.411.927,66 329.000,00 357.000,00 386.000,00 429.000,00 2.4.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 1.150.000,00 230.000,00 0,00 443.000,00 480.000,00 519.000,00 577.000,00 2.4.1.9.51.00 Transferência Especial da União 1.150.000,00 230.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.51.01 Transferência Especial da União - Principal 1.150.000,00 230.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.4.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 443.000,00 480.000,00 519.000,00 577.000,00 2.4.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 0,00 0,00 0,00 443.000,00 480.000,00 519.000,00 577.000,00 2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 3.272.766,48 1.238.673,94 7.584.654,16 3.502.000,00 2.300.000,00 1.487.000,00 1.655.000,00 2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS dos Esta 1.308.605,00 688.673,94 3.344.660,83 32.000,00 35.000,00 38.000,00 43.000,00 2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 1.308.605,00 688.673,94 3.344.660,83 32.000,00 35.000,00 38.000,00 43.000,00 2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 1.308.605,00 688.673,94 3.344.660,83 32.000,00 35.000,00 38.000,00 43.000,00 2.4.2.2.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 814.161,48 0,00 789.993,33 917.000,00 995.000,00 1.077.000,00 1.198.000,00 2.4.2.2.50.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 0,00 0,00 0,00 17.000,00 19.000,00 21.000,00 24.000,00 2.4.2.2.50.01 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 0,00 0,00 0,00 17.000,00 19.000,00 21.000,00 24.000,00 2.4.2.2.51.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 337.800,00 0,00 0,00 562.000,00 609.000,00 659.000,00 732.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:15:46 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 10 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Receita 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2.4.2.2.51.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 337.800,00 0,00 0,00 562.000,00 609.000,00 659.000,00 732.000,00 2.4.2.2.54.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 0,00 0,00 0,00 68.000,00 74.000,00 80.000,00 89.000,00 2.4.2.2.54.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 0,00 0,00 0,00 68.000,00 74.000,00 80.000,00 89.000,00 2.4.2.2.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 476.361,48 0,00 789.993,33 270.000,00 293.000,00 317.000,00 353.000,00 2.4.2.2.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 476.361,48 0,00 789.993,33 270.000,00 293.000,00 317.000,00 353.000,00 2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 1.150.000,00 550.000,00 3.450.000,00 2.553.000,00 1.270.000,00 372.000,00 414.000,00 2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 1.150.000,00 550.000,00 3.450.000,00 2.553.000,00 1.270.000,00 372.000,00 414.000,00 2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 1.150.000,00 550.000,00 3.450.000,00 2.553.000,00 1.270.000,00 372.000,00 414.000,00 2.9.0.0.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 64.000,00 22.400,00 25.000,00 28.000,00 2.9.9.0.00.00 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 64.000,00 22.400,00 25.000,00 28.000,00 2.9.9.9.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 64.000,00 22.400,00 25.000,00 28.000,00 2.9.9.9.99.00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 64.000,00 22.400,00 25.000,00 28.000,00 2.9.9.9.99.01 Outras Receitas de Capital - Principal 0,00 0,00 0,00 64.000,00 22.400,00 25.000,00 28.000,00 90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (16.689.695,88) (20.651.779,36) (23.444.473,59) (25.058.000,00) (27.129.400,00) (29.317.800,00) (32.562.400,00) 92.0.0.0.0.00.00 Restituições (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzid 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 92.1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 92.1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 92.1.1.1.0.00.00 Impostos 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 92.1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 92.1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 92.1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 92.1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (16.689.695,88) (20.640.165,72) (23.444.473,59) (25.058.000,00) (27.129.400,00) (29.317.800,00) (32.562.400,00) 95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri (8.196.405,10) (10.094.257,31) (11.009.755,04) (11.279.200,00) (12.211.600,00) (13.196.600,00) (14.657.000,00) 95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (45.899,46) (53.654,24) (64.797,90) (454.200,00) (491.800,00) (531.600,00) (590.600,00) 95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal (5.297.048,17) (7.046.395,04) (8.381.446,24) (7.934.200,00) (8.590.000,00) (9.282.800,00) (10.310.000,00) 95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal (3.086.843,27) (3.359.878,80) (3.876.729,01) (5.301.800,00) (5.740.000,00) (6.203.000,00) (6.889.400,00) 95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (63.499,88) (85.980,33) (111.745,40) (88.600,00) (96.000,00) (103.800,00) (115.400,00) Totais: 159.814.886,06 186.755.831,84 234.022.562,33 249.000.000,00 274.500.000,00 288.000.000,00 317.000.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:16:17 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 1 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Receita 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 171.082.823,21 205.374.306,98 244.940.530,75 257.788.000,00 286.409.000,00 302.161.800,00 333.720.400,00 1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 22.564.919,36 27.623.760,38 31.382.366,13 30.458.200,00 32.983.000,00 35.651.000,00 38.105.000,00 1.2.0.0.00.00 Contribuições 3.685.675,37 4.405.715,68 4.959.849,85 5.960.000,00 6.453.000,00 6.974.000,00 7.746.000,00 1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 4.712.886,45 4.256.848,93 9.842.590,07 6.311.600,00 6.314.000,00 6.843.000,00 7.188.400,00 1.4.0.0.00.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 10.000,00 11.000,00 12.000,00 14.000,00 1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 963.068,88 1.199.932,02 1.081.254,95 1.207.000,00 2.265.000,00 2.450.000,00 2.722.000,00 1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 138.796.783,57 167.734.518,38 196.706.160,24 213.237.200,00 237.724.000,00 249.514.800,00 277.145.000,00 1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 359.489,58 153.531,59 968.309,51 604.000,00 659.000,00 717.000,00 800.000,00 2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 5.421.758,73 2.033.304,22 12.526.505,17 16.270.000,00 15.220.400,00 15.156.000,00 15.842.000,00 2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 425.878,20 2.068,28 0,00 2.000.000,00 1.305.000,00 1.412.000,00 1.569.000,00 2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 4.995.880,53 2.031.235,94 12.526.505,17 14.206.000,00 13.893.000,00 13.719.000,00 14.245.000,00 2.9.0.0.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 64.000,00 22.400,00 25.000,00 28.000,00 90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (16.689.695,88) (20.651.779,36) (23.444.473,59) (25.058.000,00) (27.129.400,00) (29.317.800,00) (32.562.400,00) 92.0.0.0.0.00.00 Restituições (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzid 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 92.1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 92.1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (16.689.695,88) (20.640.165,72) (23.444.473,59) (25.058.000,00) (27.129.400,00) (29.317.800,00) (32.562.400,00) Totais: 159.814.886,06 186.755.831,84 234.022.562,33 249.000.000,00 274.500.000,00 288.000.000,00 317.000.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:16:37 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 1 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Avaliação do Crescimento das Receitas no Último Triênio por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Especificação 2023 2024 Variação 2025 Variação 2026 Variação 1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 171.082.823,21 205.374.306,98 20,04% 244.940.530,75 19,27% 257.788.000,00 5,25% 1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 22.564.919,36 27.623.760,38 22,42% 31.382.366,13 13,61% 30.458.200,00 2,94% 1.1.1.0.00.00 Impostos 21.162.667,48 25.942.197,78 22,58% 29.431.885,29 13,45% 28.407.200,00 3,48% 1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 5.011.518,29 7.597.724,14 51,61% 9.790.198,36 28,86% 12.187.000,00 24,48% 1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 2.484.294,93 3.189.378,99 28,38% 3.783.092,12 18,62% 7.515.000,00 98,65% 1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principa 2.078.344,19 2.430.577,47 16,95% 2.848.425,39 17,19% 6.028.000,00 111,63% 1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e 22.864,69 39.944,51 74,70% 39.349,79 1,49% 354.000,00 799,62% 1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida A 243.457,45 549.388,84 125,66% 656.994,83 19,59% 906.000,00 37,90% 1.1.1.2.50.04 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida A 139.628,60 169.468,17 21,37% 238.322,11 40,63% 227.000,00 4,75% 1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de D 2.527.223,36 4.408.345,15 74,43% 6.007.106,24 36,27% 4.672.000,00 22,23% 1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de D 2.526.931,30 4.403.043,37 74,24% 6.005.326,10 36,39% 4.672.000,00 22,20% 1.1.1.2.53.02 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de D 292,06 5.301,78 1.715,31% 1.780,14 66,42% 0,00 0,00% 1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 4.291.544,00 5.662.439,84 31,94% 6.116.047,40 8,01% 3.196.200,00 47,74% 1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 4.291.544,00 5.662.439,84 31,94% 6.116.047,40 8,01% 3.196.200,00 47,74% 1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 3.791.549,28 4.745.006,03 25,15% 5.774.886,53 21,70% 2.634.200,00 54,39% 1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 3.791.549,28 4.745.006,03 25,15% 5.774.886,53 21,70% 2.634.200,00 54,39% 1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 499.994,72 917.433,81 83,49% 341.160,87 62,81% 562.000,00 64,73% 1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - P 499.994,72 917.433,81 83,49% 341.160,87 62,81% 562.000,00 64,73% 1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviço 11.859.605,19 12.682.033,80 6,93% 13.525.639,53 6,65% 13.024.000,00 3,71% 1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 11.859.605,19 12.682.033,80 6,93% 13.525.639,53 6,65% 13.024.000,00 3,71% 1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 11.859.605,19 12.682.033,80 6,93% 13.525.639,53 6,65% 13.024.000,00 3,71% 1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 11.834.374,04 12.682.033,80 7,16% 13.409.755,18 5,74% 12.893.000,00 3,85% 1.1.1.4.51.12 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e J 573,48 0,00 0,00% 21.465,95 100,00% 39.000,00 81,68% 1.1.1.4.51.13 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida At 12.513,47 0,00 0,00% 77.365,00 100,00% 31.000,00 59,93% 1.1.1.4.51.14 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida At 12.144,20 0,00 0,00% 17.053,40 100,00% 61.000,00 257,70% 1.1.2.0.00.00 Taxas 1.402.251,88 1.681.562,60 19,92% 1.950.480,84 15,99% 2.051.000,00 5,15% 1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 814.658,39 895.038,47 9,87% 1.029.933,32 15,07% 96.000,00 90,68% 1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 760.706,36 870.395,25 14,42% 1.005.985,90 15,58% 22.000,00 97,81% 1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 746.383,61 849.776,35 13,85% 918.285,68 8,06% 22.000,00 97,60% 1.1.2.1.01.02 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mo 124,54 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.1.2.1.01.03 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 10.789,95 20.618,90 91,09% 87.700,22 325,34% 0,00 0,00% 1.1.2.1.01.04 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mo 3.408,26 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.1.2.1.02.00 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 71.000,00 100,00% 1.1.2.1.02.10 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Util 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 71.000,00 100,00% 1.1.2.1.02.11 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Util 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 71.000,00 100,00% 1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 53.952,03 24.643,22 54,32% 23.947,42 2,82% 3.000,00 87,47% 1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 53.952,03 24.643,22 54,32% 23.947,42 2,82% 3.000,00 87,47% 1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 587.593,49 786.524,13 33,86% 920.547,52 17,04% 1.955.000,00 112,37% 1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 587.593,49 786.524,13 33,86% 920.547,52 17,04% 1.955.000,00 112,37% 1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 579.257,60 731.276,47 26,24% 815.592,25 11,53% 1.955.000,00 139,70% 1.1.2.2.01.02 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multa e Juros 4.200,11 14.653,39 248,88% 23.625,82 61,23% 0,00 0,00% 1.1.2.2.01.03 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 294,14 3.389,21 1.052,24% 31.955,54 842,86% 0,00 0,00% 1.1.2.2.01.04 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multa e 3.841,64 37.205,06 868,47% 49.373,91 32,71% 0,00 0,00% 1.2.0.0.00.00 Contribuições 3.685.675,37 4.405.715,68 19,54% 4.959.849,85 12,58% 5.960.000,00 20,16% 1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 3.685.675,37 4.405.715,68 19,54% 4.959.849,85 12,58% 5.960.000,00 20,16% 1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 3.685.675,37 4.405.715,68 19,54% 4.959.849,85 12,58% 5.960.000,00 20,16% 1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 3.685.675,37 4.405.715,68 19,54% 4.959.849,85 12,58% 5.960.000,00 20,16% 1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Pr 3.685.675,37 4.405.715,68 19,54% 4.959.849,85 12,58% 5.960.000,00 20,16% 1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 4.712.886,45 4.256.848,93 9,68% 9.842.590,07 131,22% 6.311.600,00 35,87% 1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 19.073,13 37.506,52 96,65% 19.623,16 47,68% 47.000,00 139,51% 1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 19.073,13 37.506,52 96,65% 19.623,16 47,68% 47.000,00 139,51% 1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 19.073,13 37.506,52 96,65% 19.623,16 47,68% 47.000,00 139,51% 1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 19.073,13 37.506,52 96,65% 19.623,16 47,68% 47.000,00 139,51% 1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 19.073,13 37.506,52 96,65% 19.623,16 47,68% 47.000,00 139,51% 1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 4.693.813,32 4.219.342,41 10,11% 8.880.941,91 110,48% 6.264.600,00 29,46% 1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 4.693.813,32 4.219.342,41 10,11% 8.880.941,91 110,48% 6.255.600,00 29,56% 1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 4.693.813,32 4.219.342,41 10,11% 8.880.941,91 110,48% 6.255.600,00 29,56% 1.3.2.1.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 4.693.813,32 4.219.342,41 10,11% 8.880.941,91 110,48% 0,00 0,00% 1.3.2.1.01.10 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 6.024.600,00 100,00% 1.3.2.1.01.11 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 6.024.600,00 100,00% 1.3.2.1.01.20 Remuneração de Depósitos Bancários - Salário-Educação 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 231.000,00 100,00% 1.3.2.1.01.21 Remuneração de Depósitos Bancários - Salário-Educação - Princip 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 231.000,00 100,00% ---------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ------------------------ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:16:37 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 2 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Avaliação do Crescimento das Receitas no Último Triênio por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Especificação 2023 2024 Variação 2025 Variação 2026 Variação 1.3.2.2.00.00 Dividendos 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 9.000,00 100,00% 1.3.2.2.01.00 Dividendos 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 9.000,00 100,00% 1.3.2.2.01.01 Dividendos - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 9.000,00 100,00% 1.3.6.0.00.00 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00% 942.025,00 100,00% 0,00 0,00% 1.3.6.1.00.00 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00% 942.025,00 100,00% 0,00 0,00% 1.3.6.1.01.00 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes 0,00 0,00 0,00% 942.025,00 100,00% 0,00 0,00% 1.3.6.1.01.10 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes 0,00 0,00 0,00% 942.025,00 100,00% 0,00 0,00% 1.3.6.1.01.11 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes 0,00 0,00 0,00% 942.025,00 100,00% 0,00 0,00% 1.4.0.0.00.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 10.000,00 100,00% 1.4.1.0.00.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 10.000,00 100,00% 1.4.1.1.00.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 10.000,00 100,00% 1.4.1.1.01.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 10.000,00 100,00% 1.4.1.1.01.01 Receita Agropecuária - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 10.000,00 100,00% 1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 963.068,88 1.199.932,02 24,59% 1.081.254,95 9,89% 1.207.000,00 11,63% 1.6.1.0.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 174.310,30 100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.6.1.1.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 174.310,30 100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.6.1.1.02.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 174.310,30 100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.6.1.1.02.01 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 0,00 174.310,30 100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.6.3.0.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.000,00 100,00% 1.6.3.1.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.000,00 100,00% 1.6.3.1.50.00 Serviços Hospitalares 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.000,00 100,00% 1.6.3.1.50.01 Serviços Hospitalares - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.000,00 100,00% 1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 963.068,88 1.025.621,72 6,50% 1.081.254,95 5,42% 1.193.000,00 10,33% 1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 963.068,88 1.025.621,72 6,50% 1.081.254,95 5,42% 1.193.000,00 10,33% 1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 963.068,88 1.025.621,72 6,50% 1.081.254,95 5,42% 1.193.000,00 10,33% 1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 963.068,88 1.025.621,72 6,50% 1.081.254,95 5,42% 1.193.000,00 10,33% 1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 138.796.783,57 167.734.518,38 20,85% 196.706.160,24 17,27% 213.237.200,00 8,40% 1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 63.427.846,66 77.780.318,20 22,63% 89.391.044,28 14,93% 100.979.200,00 12,96% 1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 46.597.841,69 56.080.794,36 20,35% 62.159.193,94 10,84% 66.838.000,00 7,53% 1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 46.368.343,71 55.812.522,43 20,37% 61.835.203,85 10,79% 64.567.000,00 4,42% 1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensa 40.982.026,92 50.471.288,87 23,15% 55.048.776,88 9,07% 56.396.000,00 2,45% 1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensa 40.982.026,92 50.471.288,87 23,15% 55.048.776,88 9,07% 56.396.000,00 2,45% 1.7.1.1.51.20 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extra 5.386.316,79 5.341.233,56 0,84% 6.786.426,97 27,06% 8.171.000,00 20,40% 1.7.1.1.51.21 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extra 5.386.316,79 5.341.233,56 0,84% 6.786.426,97 27,06% 8.171.000,00 20,40% 1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 229.497,98 268.271,93 16,90% 323.990,09 20,77% 2.271.000,00 600,95% 1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Prin 229.497,98 268.271,93 16,90% 323.990,09 20,77% 2.271.000,00 600,95% 1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração d 989.636,55 1.071.945,94 8,32% 1.104.306,11 3,02% 2.308.000,00 109,00% 1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recur 102.086,33 68.952,46 32,46% 40.955,11 40,60% 218.000,00 432,29% 1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recur 102.086,33 68.952,46 32,46% 40.955,11 40,60% 218.000,00 432,29% 1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróle 887.550,22 1.002.993,48 13,01% 1.063.351,00 6,02% 2.090.000,00 96,55% 1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 887.550,22 1.002.993,48 13,01% 1.063.351,00 6,02% 2.090.000,00 96,55% 1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 887.550,22 1.002.993,48 13,01% 1.063.351,00 6,02% 2.090.000,00 96,55% 1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 11.520.085,26 14.348.491,33 24,55% 16.857.640,71 17,49% 20.554.000,00 21,93% 1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – R 11.520.085,26 14.348.491,33 24,55% 16.857.640,71 17,49% 18.105.000,00 7,40% 1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 6.475.573,49 8.971.142,08 38,54% 8.156.267,98 9,08% 8.120.000,00 0,44% 1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 6.475.573,49 8.971.142,08 38,54% 8.156.267,98 9,08% 8.120.000,00 0,44% 1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 4.081.929,68 3.956.467,20 3,07% 5.427.939,54 37,19% 6.000.000,00 10,54% 1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 4.081.929,68 3.956.467,20 3,07% 5.427.939,54 37,19% 6.000.000,00 10,54% 1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 770.753,97 941.222,45 22,12% 1.016.967,30 8,05% 2.275.000,00 123,70% 1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 770.753,97 941.222,45 22,12% 1.016.967,30 8,05% 2.275.000,00 123,70% 1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 191.828,12 479.659,60 150,05% 967.736,93 101,75% 1.480.000,00 52,93% 1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 191.828,12 479.659,60 150,05% 967.736,93 101,75% 1.480.000,00 52,93% 1.7.1.3.50.50 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 0,00 0,00 0,00% 1.288.728,96 100,00% 191.000,00 85,18% 1.7.1.3.50.51 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 0,00 0,00 0,00% 1.288.728,96 100,00% 191.000,00 85,18% 1.7.1.3.50.90 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 39.000,00 100,00% 1.7.1.3.50.91 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 39.000,00 100,00% 1.7.1.3.99.00 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – S 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.449.000,00 100,00% 1.7.1.3.99.01 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – S 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.449.000,00 100,00% 1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimen 2.683.998,83 3.211.417,09 19,65% 2.839.672,95 11,58% 3.923.000,00 38,15% 1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 1.636.649,50 2.103.655,48 28,53% 2.234.483,84 6,22% 2.293.000,00 2,62% 1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 1.636.649,50 2.103.655,48 28,53% 2.234.483,84 6,22% 2.293.000,00 2,62% 1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro 6.020,00 6.440,00 6,98% 5.820,00 9,63% 7.000,00 20,27% ---------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ------------------------ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:16:37 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 3 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Avaliação do Crescimento das Receitas no Último Triênio por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Especificação 2023 2024 Variação 2025 Variação 2026 Variação 1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro 6.020,00 6.440,00 6,98% 5.820,00 9,63% 7.000,00 20,27% 1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação E 573.649,60 627.596,00 9,40% 499.464,00 20,42% 942.000,00 88,60% 1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação E 573.649,60 627.596,00 9,40% 499.464,00 20,42% 942.000,00 88,60% 1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Tran 88.397,89 94.443,77 6,84% 99.905,11 5,78% 100.000,00 0,09% 1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Tran 88.397,89 94.443,77 6,84% 99.905,11 5,78% 100.000,00 0,09% 1.7.1.4.99.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvim 379.281,84 379.281,84 0,00% 0,00 0,00% 581.000,00 100,00% 1.7.1.4.99.01 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvim 379.281,84 379.281,84 0,00% 0,00 0,00% 581.000,00 100,00% 1.7.1.5.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fun 66.593,13 1.766.450,75 2.552,60% 3.195.544,69 80,90% 2.000.000,00 37,41% 1.7.1.5.50.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fun 66.593,13 1.766.450,75 2.552,60% 2.527.737,74 43,10% 2.000.000,00 20,88% 1.7.1.5.50.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fun 66.593,13 1.766.450,75 2.552,60% 2.527.737,74 43,10% 2.000.000,00 20,88% 1.7.1.5.53.00 Transferências de Recursos do Fundeb destinados à criação de m 0,00 0,00 0,00% 667.806,95 100,00% 0,00 0,00% 1.7.1.5.53.01 Transferências de Recursos do Fundeb destinados à criação de m 0,00 0,00 0,00% 667.806,95 100,00% 0,00 0,00% 1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência So 319.569,30 299.578,76 6,26% 677.808,11 126,25% 2.559.200,00 277,57% 1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência So 319.569,30 299.578,76 6,26% 677.808,11 126,25% 2.559.200,00 277,57% 1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência So 319.569,30 299.578,76 6,26% 677.808,11 126,25% 2.559.200,00 277,57% 1.7.1.7.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 792.000,00 100,00% 1.7.1.7.50.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de S 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 396.000,00 100,00% 1.7.1.7.50.01 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de S 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 396.000,00 100,00% 1.7.1.7.51.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas d 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 281.000,00 100,00% 1.7.1.7.51.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas d 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 281.000,00 100,00% 1.7.1.7.52.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas d 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 89.000,00 100,00% 1.7.1.7.52.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas d 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 89.000,00 100,00% 1.7.1.7.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidade 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 26.000,00 100,00% 1.7.1.7.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidade 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 26.000,00 100,00% 1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 1.250.121,90 1.001.639,97 19,88% 2.556.877,77 155,27% 2.005.000,00 21,58% 1.7.1.9.56.00 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Rela 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 22.000,00 100,00% 1.7.1.9.56.01 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Rela 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 22.000,00 100,00% 1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 700.000,00 450.000,00 35,71% 2.305.820,00 412,40% 1.303.000,00 43,49% 1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 700.000,00 450.000,00 35,71% 2.305.820,00 412,40% 1.303.000,00 43,49% 1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176 215.318,05 233.131,44 8,27% 251.057,77 7,69% 116.000,00 53,80% 1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176 215.318,05 233.131,44 8,27% 251.057,77 7,69% 116.000,00 53,80% 1.7.1.9.60.00 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultu 0,00 318.508,53 100,00% 0,00 0,00% 420.000,00 100,00% 1.7.1.9.60.01 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultu 0,00 318.508,53 100,00% 0,00 0,00% 420.000,00 100,00% 1.7.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 334.803,85 0,00 0,00% 0,00 0,00% 144.000,00 100,00% 1.7.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 334.803,85 0,00 0,00% 0,00 0,00% 144.000,00 100,00% 1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entida 49.490.581,25 59.121.968,02 19,46% 71.229.759,99 20,48% 78.024.000,00 9,54% 1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 42.243.190,36 52.509.986,00 24,30% 61.896.885,65 17,88% 66.749.000,00 7,84% 1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 26.485.242,42 35.231.976,75 33,02% 41.907.232,75 18,95% 39.671.000,00 5,34% 1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 26.485.242,42 35.231.976,75 33,02% 41.907.232,75 18,95% 39.671.000,00 5,34% 1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 15.434.222,68 16.799.400,16 8,85% 19.383.651,03 15,38% 26.509.000,00 36,76% 1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 15.434.222,68 16.799.400,16 8,85% 19.383.651,03 15,38% 26.509.000,00 36,76% 1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 317.526,24 429.901,68 35,39% 558.727,01 29,97% 443.000,00 20,71% 1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 317.526,24 429.901,68 35,39% 558.727,01 29,97% 443.000,00 20,71% 1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 6.199,02 48.707,41 685,73% 47.274,86 2,94% 126.000,00 166,53% 1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 6.199,02 48.707,41 685,73% 47.274,86 2,94% 126.000,00 166,53% 1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 5.639.849,93 5.307.334,48 5,90% 7.501.772,86 41,35% 8.821.000,00 17,59% 1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 5.639.849,93 5.307.334,48 5,90% 7.501.772,86 41,35% 8.821.000,00 17,59% 1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - P 5.639.849,93 5.307.334,48 5,90% 7.501.772,86 41,35% 8.821.000,00 17,59% 1.7.2.4.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidad 10.989,00 0,00 0,00% 324.048,01 100,00% 128.000,00 60,50% 1.7.2.4.50.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Ún 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.000,00 100,00% 1.7.2.4.50.01 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Ún 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.000,00 100,00% 1.7.2.4.51.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programa 0,00 0,00 0,00% 324.048,01 100,00% 114.000,00 64,82% 1.7.2.4.51.01 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programa 0,00 0,00 0,00% 324.048,01 100,00% 114.000,00 64,82% 1.7.2.4.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 10.989,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.2.4.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 10.989,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 1.596.551,96 1.304.647,54 18,28% 1.507.053,47 15,51% 2.326.000,00 54,34% 1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 180.584,40 173.083,20 4,15% 452.200,00 161,26% 993.000,00 119,59% 1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Princ 180.584,40 173.083,20 4,15% 452.200,00 161,26% 993.000,00 119,59% 1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educaçã 955.967,56 1.051.564,34 10,00% 1.054.853,47 0,31% 1.170.000,00 10,92% 1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educaçã 955.967,56 1.051.564,34 10,00% 1.054.853,47 0,31% 1.170.000,00 10,92% 1.7.2.9.99.00 Outras Transferências dos Estados e DF 460.000,00 80.000,00 82,61% 0,00 0,00% 163.000,00 100,00% 1.7.2.9.99.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 460.000,00 80.000,00 82,61% 0,00 0,00% 163.000,00 100,00% ---------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ------------------------ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:16:38 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 4 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Avaliação do Crescimento das Receitas no Último Triênio por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Especificação 2023 2024 Variação 2025 Variação 2026 Variação 1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 114.169,26 154.605,72 35,42% 356.944,23 130,87% 34.000,00 90,47% 1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 114.169,26 154.605,72 35,42% 356.944,23 130,87% 34.000,00 90,47% 1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 114.169,26 154.605,72 35,42% 356.944,23 130,87% 34.000,00 90,47% 1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 114.169,26 154.605,72 35,42% 356.944,23 130,87% 34.000,00 90,47% 1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 25.764.159,90 30.677.626,44 19,07% 35.728.411,74 16,46% 34.092.000,00 4,58% 1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvol 25.764.159,90 30.677.626,44 19,07% 35.728.411,74 16,46% 34.092.000,00 4,58% 1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvol 25.764.159,90 30.677.626,44 19,07% 35.728.411,74 16,46% 34.092.000,00 4,58% 1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvol 25.764.159,90 30.677.626,44 19,07% 35.728.411,74 16,46% 34.092.000,00 4,58% 1.7.9.0.00.00 Demais Transferências Correntes 26,50 0,00 0,00% 0,00 0,00% 108.000,00 100,00% 1.7.9.1.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 26,50 0,00 0,00% 0,00 0,00% 6.000,00 100,00% 1.7.9.1.99.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 26,50 0,00 0,00% 0,00 0,00% 6.000,00 100,00% 1.7.9.1.99.01 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 26,50 0,00 0,00% 0,00 0,00% 6.000,00 100,00% 1.7.9.9.00.00 Outras Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 102.000,00 100,00% 1.7.9.9.99.00 Outras Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 102.000,00 100,00% 1.7.9.9.99.01 Outras Transferências Correntes - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 102.000,00 100,00% 1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 359.489,58 153.531,59 57,29% 968.309,51 530,69% 604.000,00 37,62% 1.9.1.0.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 12,63 0,00 0,00% 0,00 0,00% 32.000,00 100,00% 1.9.1.1.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 12,63 0,00 0,00% 0,00 0,00% 32.000,00 100,00% 1.9.1.1.01.00 Multas Previstas em Legislação Específica 12,63 0,00 0,00% 0,00 0,00% 32.000,00 100,00% 1.9.1.1.01.01 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 12,63 0,00 0,00% 0,00 0,00% 32.000,00 100,00% 1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 339.597,60 141.960,68 58,20% 941.983,12 563,55% 431.000,00 54,25% 1.9.2.1.00.00 Indenizações 0,00 0,00 0,00% 535.360,00 100,00% 52.000,00 90,29% 1.9.2.1.01.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.000,00 100,00% 1.9.2.1.01.01 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Princip 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.000,00 100,00% 1.9.2.1.99.00 Outras Indenizações 0,00 0,00 0,00% 535.360,00 100,00% 38.000,00 92,90% 1.9.2.1.99.01 Outras Indenizações - Principal 0,00 0,00 0,00% 535.360,00 100,00% 38.000,00 92,90% 1.9.2.2.00.00 Restituições 339.597,60 141.960,68 58,20% 406.623,12 186,43% 379.000,00 6,79% 1.9.2.2.01.00 Restituição de Convênios 2.722,27 0,00 0,00% 366.018,21 100,00% 3.000,00 99,18% 1.9.2.2.01.10 Restituição de Convênios - Primárias 2.722,27 0,00 0,00% 366.018,21 100,00% 3.000,00 99,18% 1.9.2.2.01.11 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 2.722,27 0,00 0,00% 366.018,21 100,00% 3.000,00 99,18% 1.9.2.2.09.00 Restituição de Recursos de Fomento e de Subvenções Financeira 0,00 9.000,00 100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.9.2.2.09.01 Restituição de Recursos de Fomento e de Subvenções Financeira 0,00 9.000,00 100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 336.875,33 132.960,68 60,53% 40.604,91 69,46% 376.000,00 826,00% 1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 336.875,33 132.960,68 60,53% 40.604,91 69,46% 376.000,00 826,00% 1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 19.879,35 11.570,91 41,79% 26.326,39 127,52% 141.000,00 435,58% 1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 19.879,35 11.570,91 41,79% 26.326,39 127,52% 141.000,00 435,58% 1.9.9.9.12.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônu 0,00 4.216,31 100,00% 0,00 0,00% 27.000,00 100,00% 1.9.9.9.12.20 Ônus de Sucumbência 0,00 4.216,31 100,00% 0,00 0,00% 27.000,00 100,00% 1.9.9.9.12.21 Ônus de Sucumbência - Principal 0,00 4.216,31 100,00% 0,00 0,00% 27.000,00 100,00% 1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 19.879,35 7.354,60 63,00% 26.326,39 257,96% 114.000,00 333,03% 1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Pr 19.879,35 7.354,60 63,00% 26.326,39 257,96% 114.000,00 333,03% 1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Pr 19.879,35 7.354,60 63,00% 26.326,39 257,96% 114.000,00 333,03% 2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 5.421.758,73 2.033.304,22 62,50% 12.526.505,17 516,07% 16.270.000,00 29,88% 2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 425.878,20 2.068,28 99,51% 0,00 0,00% 2.000.000,00 100,00% 2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 423.601,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.987.000,00 100,00% 2.2.1.3.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 423.601,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.987.000,00 100,00% 2.2.1.3.01.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 423.601,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.987.000,00 100,00% 2.2.1.3.01.01 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 423.601,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.987.000,00 100,00% 2.2.2.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 2.277,20 2.068,28 9,17% 0,00 0,00% 13.000,00 100,00% 2.2.2.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis 2.277,20 2.068,28 9,17% 0,00 0,00% 13.000,00 100,00% 2.2.2.1.01.00 Alienação de Bens Imóveis 2.277,20 2.068,28 9,17% 0,00 0,00% 13.000,00 100,00% 2.2.2.1.01.01 Alienação de Bens Imóveis - Principal 2.277,20 2.068,28 9,17% 0,00 0,00% 13.000,00 100,00% 2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 4.995.880,53 2.031.235,94 59,34% 12.526.505,17 516,69% 14.206.000,00 13,41% 2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 1.723.114,05 792.562,00 54,00% 4.941.851,01 523,53% 10.704.000,00 116,60% 2.4.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 109.628,00 323.812,00 195,37% 2.732.334,00 743,80% 4.707.000,00 72,27% 2.4.1.1.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - F 109.628,00 323.812,00 195,37% 2.732.334,00 743,80% 4.707.000,00 72,27% 2.4.1.1.51.10 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 0,00 323.812,00 100,00% 2.417.623,00 646,61% 2.204.000,00 8,84% 2.4.1.1.51.11 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 0,00 323.812,00 100,00% 2.417.623,00 646,61% 2.204.000,00 8,84% 2.4.1.1.51.20 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 109.628,00 0,00 0,00% 314.711,00 100,00% 2.503.000,00 695,33% 2.4.1.1.51.21 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 109.628,00 0,00 0,00% 314.711,00 100,00% 2.503.000,00 695,33% 2.4.1.2.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimen 463.486,05 0,00 0,00% 0,00 0,00% 4.761.000,00 100,00% 2.4.1.2.50.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educaçã 463.486,05 0,00 0,00% 0,00 0,00% 4.761.000,00 100,00% ---------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ------------------------ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 13:16:38 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 5 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Avaliação do Crescimento das Receitas no Último Triênio por Rúbrica da Receita Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Especificação 2023 2024 Variação 2025 Variação 2026 Variação 2.4.1.2.50.10 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar p 463.486,05 0,00 0,00% 0,00 0,00% 4.761.000,00 100,00% 2.4.1.2.50.11 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar p 463.486,05 0,00 0,00% 0,00 0,00% 4.761.000,00 100,00% 2.4.1.4.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 0,00 238.750,00 100,00% 2.209.517,01 825,45% 793.000,00 64,11% 2.4.1.4.51.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 0,00 0,00 0,00% 797.589,35 100,00% 149.000,00 81,32% 2.4.1.4.51.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 0,00 0,00 0,00% 797.589,35 100,00% 149.000,00 81,32% 2.4.1.4.52.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 61.000,00 100,00% 2.4.1.4.52.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 61.000,00 100,00% 2.4.1.4.54.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 254.000,00 100,00% 2.4.1.4.54.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 254.000,00 100,00% 2.4.1.4.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidade 0,00 238.750,00 100,00% 1.411.927,66 491,38% 329.000,00 76,70% 2.4.1.4.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidade 0,00 238.750,00 100,00% 1.411.927,66 491,38% 329.000,00 76,70% 2.4.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 1.150.000,00 230.000,00 80,00% 0,00 0,00% 443.000,00 100,00% 2.4.1.9.51.00 Transferência Especial da União 1.150.000,00 230.000,00 80,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.4.1.9.51.01 Transferência Especial da União - Principal 1.150.000,00 230.000,00 80,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.4.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 443.000,00 100,00% 2.4.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 443.000,00 100,00% 2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entida 3.272.766,48 1.238.673,94 62,15% 7.584.654,16 512,32% 3.502.000,00 53,83% 2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS do 1.308.605,00 688.673,94 47,37% 3.344.660,83 385,67% 32.000,00 99,04% 2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 1.308.605,00 688.673,94 47,37% 3.344.660,83 385,67% 32.000,00 99,04% 2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - P 1.308.605,00 688.673,94 47,37% 3.344.660,83 385,67% 32.000,00 99,04% 2.4.2.2.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidad 814.161,48 0,00 0,00% 789.993,33 100,00% 917.000,00 16,08% 2.4.2.2.50.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único d 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 17.000,00 100,00% 2.4.2.2.50.01 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único d 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 17.000,00 100,00% 2.4.2.2.51.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programa 337.800,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 562.000,00 100,00% 2.4.2.2.51.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programa 337.800,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 562.000,00 100,00% 2.4.2.2.54.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programa 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 68.000,00 100,00% 2.4.2.2.54.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programa 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 68.000,00 100,00% 2.4.2.2.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 476.361,48 0,00 0,00% 789.993,33 100,00% 270.000,00 65,82% 2.4.2.2.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 476.361,48 0,00 0,00% 789.993,33 100,00% 270.000,00 65,82% 2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 1.150.000,00 550.000,00 52,17% 3.450.000,00 527,27% 2.553.000,00 26,00% 2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 1.150.000,00 550.000,00 52,17% 3.450.000,00 527,27% 2.553.000,00 26,00% 2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 1.150.000,00 550.000,00 52,17% 3.450.000,00 527,27% 2.553.000,00 26,00% 2.9.0.0.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 64.000,00 100,00% 2.9.9.0.00.00 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 64.000,00 100,00% 2.9.9.9.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 64.000,00 100,00% 2.9.9.9.99.00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 64.000,00 100,00% 2.9.9.9.99.01 Outras Receitas de Capital - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 64.000,00 100,00% 90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita 16.689.695,88 20.651.779,36 0,00% 23.444.473,59 0,00% 25.058.000,00 0,00% 92.0.0.0.0.00.00 Restituições (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser de 0,00 11.613,64 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 92.1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 0,00 11.613,64 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 92.1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 11.613,64 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 92.1.1.1.0.00.00 Impostos 0,00 11.613,64 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 92.1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviço 0,00 11.613,64 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 92.1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 0,00 11.613,64 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 92.1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 0,00 11.613,64 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 92.1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 0,00 11.613,64 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB 16.689.695,88 20.640.165,72 0,00% 23.444.473,59 0,00% 25.058.000,00 0,00% 95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensa 8.196.405,10 10.094.257,31 0,00% 11.009.755,04 0,00% 11.279.200,00 0,00% 95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Prin 45.899,46 53.654,24 0,00% 64.797,90 0,00% 454.200,00 0,00% 95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 5.297.048,17 7.046.395,04 0,00% 8.381.446,24 0,00% 7.934.200,00 0,00% 95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 3.086.843,27 3.359.878,80 0,00% 3.876.729,01 0,00% 5.301.800,00 0,00% 95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 63.499,88 85.980,33 0,00% 111.745,40 0,00% 88.600,00 0,00% Total: 159.814.886,06 186.755.831,84 16,86% 234.022.562,33 25,31% 249.000.000,00 6,40% ---------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ------------------------ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:57:11 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 1 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento Entidade: Consolidada Ano: 2023 Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 5.132.743,23 7.128.587,96 9.502.734,15 9.545.285,06 10.937.900,68 11.044.485,37 11.041.713,98 11.974.902,74 13.024.674,67 12.334.556,51 11.854.778,67 19.781.180,72 133.303.543,74 3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.528.282,48 5.776.938,46 5.833.991,68 5.946.740,48 4.991.503,67 6.996.831,40 6.425.063,21 6.413.244,58 6.691.746,93 6.176.246,86 6.051.518,00 10.854.281,42 76.686.389,17 3 1 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 45.369,50 45.369,50 59.688,05 60.153,96 56.892,58 56.892,58 58.176,58 75.351,01 57.534,58 57.534,58 50.142,35 64.926,74 688.032,01 3 1 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 45.369,50 45.369,50 59.688,05 60.153,96 56.892,58 56.892,58 58.176,58 75.351,01 57.534,58 57.534,58 50.142,35 64.926,74 688.032,01 3 1 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.482.912,98 5.731.568,96 5.774.303,63 5.886.586,52 4.934.611,09 6.939.938,82 6.366.886,63 6.337.893,57 6.634.212,35 6.118.712,28 6.001.375,65 10.789.354,68 75.998.357,16 3 1 90 01 00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORM 115.714,79 117.016,79 117.575,93 126.887,90 123.978,85 126.961,78 133.932,49 138.131,20 126.618,13 136.737,67 136.936,71 138.059,74 1.538.551,98 3 1 90 03 00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 32.213,98 27.676,55 28.603,87 27.301,87 28.856,32 27.536,32 29.589,55 35.060,51 31.258,97 28.269,55 30.909,55 37.229,11 364.506,15 3 1 90 04 00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.454.257,66 2.390.900,55 2.479.370,45 2.612.219,77 2.597.104,48 2.646.419,58 2.830.104,76 2.751.147,51 3.107.079,75 2.684.118,41 2.656.949,13 5.665.708,17 33.875.380,22 3 1 90 11 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 2.183.814,85 2.163.430,97 2.159.442,91 2.127.047,72 2.143.644,98 2.163.717,68 2.290.485,86 2.348.029,64 2.252.006,21 2.218.226,41 2.152.981,24 3.129.519,93 27.332.348,40 3 1 90 13 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 696.911,70 1.032.544,10 989.310,47 993.129,26 41.026,46 1.975.303,46 1.082.773,97 1.055.979,01 1.117.249,29 1.037.761,94 1.023.599,02 1.760.047,72 12.805.636,40 3 1 90 92 00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.545,70 0,00 0,00 0,00 0,00 9.545,70 3 1 90 94 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.598,30 0,00 58.790,01 72.388,31 3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.516,46 3.486,26 3.455,91 8.922,03 14.836,54 3.363,96 11.781,37 6.634,88 9.338,49 9.409,69 9.483,89 9.517,57 93.747,05 3 2 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.516,46 3.486,26 3.455,91 8.922,03 14.836,54 3.363,96 11.781,37 6.634,88 9.338,49 9.409,69 9.483,89 9.517,57 93.747,05 3 2 90 21 00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 3.516,46 3.486,26 3.455,91 8.922,03 14.836,54 3.363,96 11.781,37 6.634,88 9.338,49 9.409,69 9.483,89 9.517,57 93.747,05 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 600.944,29 1.348.163,24 3.665.286,56 3.589.622,55 5.931.560,47 4.044.290,01 4.604.869,40 5.555.023,28 6.323.589,25 6.148.899,96 5.793.776,78 8.917.381,73 56.523.407,52 3 3 40 00 00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 0,00 0,00 4.717,88 0,00 2.186,88 0,00 0,00 6.432,00 2.958,72 2.444,16 2.186,88 4.116,48 25.043,00 3 3 40 41 00 Contribuições 0,00 0,00 4.717,88 0,00 2.186,88 0,00 0,00 6.432,00 2.958,72 2.444,16 2.186,88 4.116,48 25.043,00 3 3 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 94.759,00 36.500,04 34.356,04 40.321,76 1.790.493,82 304.780,00 155.562,90 319.661,38 478.246,40 191.866,40 852.335,21 1.026.966,81 5.325.849,76 3 3 50 41 00 Contribuições 14.759,00 36.500,04 34.356,04 15.055,00 695.217,82 153.055,00 55.562,90 169.413,40 57.246,40 45.866,40 270.171,40 592.501,32 2.139.704,72 3 3 50 43 00 Subvenções Sociais 80.000,00 0,00 0,00 25.266,76 1.095.276,00 151.725,00 100.000,00 150.247,98 421.000,00 146.000,00 582.163,81 434.465,49 3.186.145,04 3 3 70 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 24.750,00 24.750,00 219.701,30 3 3 70 41 00 Contribuições 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 24.750,00 24.750,00 219.701,30 3 3 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 1.196,00 1.196,00 1.196,00 6.441,52 2.622,76 2.622,76 5.014,76 6.536,56 3.818,76 3.818,76 1.196,00 6.441,61 42.101,49 3 3 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 1.196,00 1.196,00 1.196,00 6.441,52 2.622,76 2.622,76 5.014,76 6.536,56 3.818,76 3.818,76 1.196,00 6.441,61 42.101,49 3 3 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 421.407,81 1.215.826,31 3.524.259,65 3.462.031,97 4.044.234,38 3.718.599,07 4.370.800,17 5.079.816,82 5.817.016,49 5.780.268,11 4.911.316,04 7.852.389,58 50.197.966,40 3 3 90 14 00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 31.053,00 37.640,00 30.720,00 53.353,00 43.940,00 48.818,00 35.648,00 59.234,00 39.929,00 34.824,00 35.119,00 38.999,00 489.277,00 3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO 13.612,31 169.754,19 691.329,42 555.066,26 870.495,06 734.609,80 841.424,05 973.349,32 1.641.219,55 1.087.917,02 1.312.215,21 2.715.528,80 11.606.520,99 3 3 90 31 00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 6.182,05 2.500,00 14.300,00 12.889,80 0,00 0,00 0,00 84.031,58 119.903,43 3 3 90 32 00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2.025,27 25.621,00 63.664,48 43.834,24 90.193,01 84.196,20 90.772,33 160.107,57 95.433,66 80.577,29 166.102,14 215.362,42 1.117.889,61 3 3 90 33 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 0,00 1.988,18 2.372,15 4.000,65 11.157,15 12.697,67 5.475,02 7.429,15 8.531,48 1.534,92 5.663,95 1.815,01 62.665,33 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:57:12 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 2 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento Entidade: Consolidada Ano: 2023 Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 3 3 90 35 00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 0,00 9.709,94 39.709,94 9.709,94 14.250,00 22.125,00 10.817,80 31.071,14 20.922,34 18.797,34 30.083,94 21.517,54 228.714,92 3 3 90 36 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 44.682,86 59.015,27 54.356,55 51.070,78 56.829,28 51.721,14 59.498,29 54.065,08 71.266,31 125.727,55 67.344,37 74.214,16 769.791,64 3 3 90 37 00 Locação de Mão-de-obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.091,12 14.949,84 14.949,84 14.620,91 14.949,84 14.949,84 14.949,84 106.461,23 3 3 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 62.820,18 674.301,21 2.192.837,69 2.435.836,17 2.604.082,11 2.556.082,09 2.996.293,99 2.851.367,06 3.507.568,24 4.257.388,52 2.783.192,87 4.174.118,80 31.095.888,93 3 3 90 40 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 13.730,00 22.200,00 4.700,00 53.630,00 64.026,66 24.630,00 24.630,00 30.250,00 80.560,00 82.456,08 56.336,50 61.813,00 518.962,24 3 3 90 47 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 136.968,44 127.021,55 172.237,93 122.148,52 157.972,55 121.685,21 121.413,74 132.661,04 111.627,83 33.654,11 230.378,34 158.049,93 1.625.819,19 3 3 90 48 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 8.870,70 16.476,32 16.163,19 19.397,44 23.886,55 26.698,30 28.532,73 24.604,90 28.223,75 20.490,00 22.567,52 121.550,11 357.461,51 3 3 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 42.871,00 39.493,93 256.168,30 109.627,96 100.969,96 3.526,96 113.817,46 128.345,00 196.387,33 2.500,00 143.728,80 166.847,22 1.304.283,92 3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 23.670,00 3.520,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.190,00 3 3 90 93 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 41.104,05 29.084,72 0,00 4.357,01 250,00 12.217,58 13.226,92 599.492,92 726,09 19.451,44 43.633,56 3.592,17 767.136,46 3 3 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 66.561,35 77.620,76 83.736,86 63.807,17 75.002,50 1.268,05 56.471,44 125.556,39 4.528,75 153.482,40 1.992,65 2.717,25 712.745,57 3 3 93 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 66.561,35 77.620,76 83.736,86 63.807,17 75.002,50 1.268,05 56.471,44 125.556,39 4.528,75 153.482,40 1.992,65 2.717,25 712.745,57 4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 27.894,30 99.178,29 847.298,18 482.465,79 1.297.807,21 1.255.157,06 1.361.915,84 1.594.857,94 1.623.355,60 1.506.341,26 2.331.533,83 2.632.515,71 15.060.321,01 4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 62,00 71.168,36 819.041,47 448.925,16 1.258.914,78 1.226.182,31 1.345.159,93 1.542.890,04 1.588.822,07 1.471.731,08 2.296.793,37 2.597.640,01 14.667.330,58 4 4 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54.500,00 28.150,00 0,00 0,00 0,00 41.500,00 124.150,00 4 4 50 41 00 Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54.500,00 28.150,00 0,00 0,00 0,00 41.500,00 124.150,00 4 4 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 62,00 62,00 62,00 816,40 377,20 377,20 501,20 501,20 439,20 439,20 62,00 816,40 4.516,00 4 4 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 62,00 62,00 62,00 816,40 377,20 377,20 501,20 501,20 439,20 439,20 62,00 816,40 4.516,00 4 4 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 71.106,36 818.979,47 448.108,76 1.258.537,58 1.225.805,11 1.290.158,73 1.514.238,84 1.588.382,87 1.471.291,88 2.296.731,37 2.555.323,61 14.538.664,58 4 4 90 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 1.969,75 127.614,69 326.584,70 982.853,82 995.649,46 1.067.764,41 1.352.669,09 1.489.598,97 1.406.845,11 1.958.960,38 1.488.458,99 11.198.969,37 4 4 90 52 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 69.136,61 691.364,78 121.524,06 275.683,76 230.155,65 222.394,32 161.569,75 98.783,90 64.446,77 337.770,99 1.066.864,62 3.339.695,21 4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 27.832,30 28.009,93 28.256,71 33.540,63 38.892,43 28.974,75 16.755,91 51.967,90 34.533,53 34.610,18 34.740,46 34.875,70 392.990,43 4 6 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 27.832,30 28.009,93 28.256,71 33.540,63 38.892,43 28.974,75 16.755,91 51.967,90 34.533,53 34.610,18 34.740,46 34.875,70 392.990,43 4 6 90 71 00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 12.335,76 12.418,19 12.491,45 17.658,89 22.814,82 12.733,09 16.755,91 19.117,76 18.061,78 18.138,43 18.216,65 18.323,20 199.065,93 4 6 90 73 00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 15.496,54 15.591,74 15.765,26 15.881,74 16.077,61 16.241,66 0,00 32.850,14 16.471,75 16.471,75 16.523,81 16.552,50 193.924,50 Totais: 5.160.637,53 7.227.766,25 10.350.032,33 10.027.750,85 12.235.707,89 12.299.642,43 12.403.629,82 13.569.760,68 14.648.030,27 13.840.897,77 14.186.312,50 22.413.696,43 148.363.864,75 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:57:12 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 3 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento Entidade: Consolidada Ano: 2024 Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 5.257.352,59 9.609.120,56 10.147.217,75 13.877.707,99 10.924.437,97 11.067.872,39 15.158.011,27 11.677.693,91 11.193.523,01 12.319.513,03 13.158.385,20 25.999.591,15 150.390.426,82 3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.718.232,64 5.460.582,99 5.830.470,25 6.912.063,07 5.831.574,39 6.008.647,62 6.168.211,13 6.036.173,80 6.119.775,49 6.477.784,87 6.152.442,06 13.435.296,55 79.151.254,86 3 1 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 642,00 642,00 80.156,31 27.146,77 27.146,77 27.146,77 28.634,77 27.518,77 27.518,77 27.518,77 27.518,77 27.518,78 329.109,25 3 1 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 642,00 642,00 80.156,31 27.146,77 27.146,77 27.146,77 28.634,77 27.518,77 27.518,77 27.518,77 27.518,77 27.518,78 329.109,25 3 1 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.717.590,64 5.459.940,99 5.750.313,94 6.884.916,30 5.804.427,62 5.981.500,85 6.139.576,36 6.008.655,03 6.092.256,72 6.450.266,10 6.124.923,29 13.407.777,77 78.822.145,61 3 1 90 01 00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORM 120.982,91 122.394,91 124.161,19 142.040,63 135.089,63 138.312,31 134.637,49 140.981,06 132.107,43 142.335,77 142.895,72 146.803,55 1.622.742,60 3 1 90 03 00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 33.600,56 29.394,94 31.723,65 31.408,22 32.271,94 30.859,94 34.636,54 38.104,62 34.113,82 30.859,94 33.683,94 37.126,25 397.784,36 3 1 90 04 00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.719.944,47 2.587.519,03 2.711.613,47 3.060.466,41 2.991.240,86 2.959.356,79 3.013.087,76 2.966.436,49 2.994.416,82 3.004.794,65 3.026.215,93 8.086.269,71 39.121.362,39 3 1 90 11 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 2.440.555,21 2.241.751,59 2.331.889,90 2.453.601,93 2.402.731,56 2.330.568,23 2.426.835,16 2.339.795,46 2.390.905,85 2.719.429,14 2.390.327,74 4.068.554,70 30.536.946,47 3 1 90 13 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 402.507,49 478.880,52 550.925,73 1.180.964,57 243.093,63 522.403,58 530.379,41 523.337,40 528.468,94 552.846,60 531.799,96 991.853,62 7.037.461,45 3 1 90 94 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0,00 0,00 0,00 16.434,54 0,00 0,00 0,00 0,00 12.243,86 0,00 0,00 77.169,94 105.848,34 3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.143,96 3.111,90 3.079,69 3.047,30 3.014,76 2.982,06 2.949,19 2.916,16 2.882,96 2.849,59 2.816,06 2.782,36 35.575,99 3 2 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.143,96 3.111,90 3.079,69 3.047,30 3.014,76 2.982,06 2.949,19 2.916,16 2.882,96 2.849,59 2.816,06 2.782,36 35.575,99 3 2 90 21 00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 3.143,96 3.111,90 3.079,69 3.047,30 3.014,76 2.982,06 2.949,19 2.916,16 2.882,96 2.849,59 2.816,06 2.782,36 35.575,99 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 535.975,99 4.145.425,67 4.313.667,81 6.962.597,62 5.089.848,82 5.056.242,71 8.986.850,95 5.638.603,95 5.070.864,56 5.838.878,57 7.003.127,08 12.561.512,24 71.203.595,97 3 3 40 00 00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 0,00 0,00 2.058,24 2.315,52 0,00 0,00 7.975,68 1.672,32 2.830,08 2.701,44 2.315,52 3.987,84 25.856,64 3 3 40 41 00 Contribuições 0,00 0,00 2.058,24 2.315,52 0,00 0,00 7.975,68 1.672,32 2.830,08 2.701,44 2.315,52 3.987,84 25.856,64 3 3 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 11.787,00 113.757,85 509.294,50 1.193.550,06 300.462,00 425.440,46 1.063.183,71 179.727,48 235.002,49 118.994,74 677.071,16 1.459.133,66 6.287.405,11 3 3 50 41 00 Contribuições 11.787,00 11.787,00 236.787,00 137.818,57 284.462,00 236.415,46 587.091,50 179.727,48 26.787,00 112.994,74 255.367,48 212.107,24 2.293.132,47 3 3 50 43 00 Subvenções Sociais 0,00 101.970,85 272.507,50 1.055.731,49 16.000,00 189.025,00 476.092,21 0,00 208.215,49 6.000,00 421.703,68 1.247.026,42 3.994.272,64 3 3 70 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 0,00 51.525,10 299.025,10 3 3 70 41 00 Contribuições 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 0,00 51.525,10 299.025,10 3 3 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 1.196,00 1.196,00 103.177,43 35.189,81 35.189,81 35.189,81 37.961,81 35.882,81 35.882,81 35.882,81 35.882,81 35.882,81 428.514,72 3 3 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 1.196,00 1.196,00 103.177,43 35.189,81 35.189,81 35.189,81 37.961,81 35.882,81 35.882,81 35.882,81 35.882,81 35.882,81 428.514,72 3 3 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 498.242,99 3.999.585,32 3.668.251,14 5.700.655,73 4.723.310,51 4.564.725,94 7.826.148,23 5.347.204,84 4.727.565,98 5.616.893,08 6.238.312,45 10.854.595,98 63.765.492,19 3 3 90 14 00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 23.968,00 25.436,00 34.796,00 24.942,00 23.700,00 40.843,00 45.978,00 29.751,00 19.816,00 30.205,00 21.288,00 15.374,00 336.097,00 3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 198.678,09 929.809,93 1.367.506,21 987.493,63 498.383,52 1.500.188,30 983.208,55 539.465,95 1.066.730,89 1.231.870,34 2.333.804,48 11.637.139,89 3 3 90 31 00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 43.216,47 0,00 0,00 0,00 9.010,00 74.706,94 6.141,75 64.140,00 197.215,16 3 3 90 32 00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 0,00 1.347,20 78.610,52 68.693,59 39.978,72 60.621,50 192.379,92 42.636,87 85.798,90 54.979,37 69.312,34 105.795,40 800.154,33 3 3 90 33 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 510,70 1.664,10 3.440,07 1.774,98 8.054,14 2.943,53 10.961,98 157,90 2.110,75 2.570,99 1.033,58 1.358,12 36.580,84 3 3 90 35 00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 0,00 15.312,54 15.461,34 15.312,54 4.910,40 0,00 24.210,38 29.580,02 22.365,60 20.859,26 31.254,37 43.153,52 222.419,97 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:57:12 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 4 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento Entidade: Consolidada Ano: 2024 Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 3 3 90 36 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 21.787,94 48.591,36 55.394,91 56.705,96 74.337,55 54.498,62 56.752,12 55.847,79 54.414,51 53.639,77 63.051,25 79.924,43 674.946,21 3 3 90 37 00 Locação de Mão-de-obra 0,00 14.949,84 14.949,84 14.949,84 14.949,84 0,00 15.861,02 35.354,21 0,00 28.223,78 15.861,02 15.511,19 170.610,58 3 3 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 107.268,82 3.452.526,52 2.043.506,33 3.834.642,37 2.817.143,20 3.569.448,86 3.788.473,82 3.625.543,84 3.717.997,51 3.895.887,32 4.429.509,31 7.682.677,55 42.964.625,45 3 3 90 40 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 0,00 36.036,50 52.036,50 57.783,88 34.930,68 69.457,28 58.983,88 34.930,68 63.115,62 62.495,42 38.442,22 122.357,84 630.570,50 3 3 90 47 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 195.525,37 164.378,70 155.395,34 161.587,39 148.229,89 159.037,17 191.039,29 141.592,83 144.303,94 38.475,00 260.070,92 182.763,78 1.942.399,62 3 3 90 48 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 9.167,68 35.355,97 34.540,00 35.456,97 86.194,81 36.343,99 39.997,45 38.096,31 38.324,00 45.524,41 33.402,00 39.214,37 471.617,96 3 3 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 112.853,28 0,00 67.988,93 61.300,00 177.700,40 54.976,82 51.543,86 62.052,89 14.332,12 27.800,00 14.168,00 120.452,80 765.169,10 3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 5,17 5.200,00 0,59 0,00 38.880,00 77,00 11,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 44.173,76 3 3 90 93 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 27.156,03 108,50 182.320,84 0,00 223.590,78 18.094,65 1.849.767,21 268.451,95 16.511,08 214.794,93 22.907,35 48.068,50 2.871.771,82 3 3 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 0,00 6.136,50 6.136,50 6.136,50 6.136,50 6.136,50 26.831,52 49.366,50 44.833,20 39.656,50 49.545,14 156.386,85 397.302,21 3 3 93 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 6.136,50 6.136,50 6.136,50 6.136,50 6.136,50 26.831,52 49.366,50 44.833,20 39.656,50 49.545,14 156.386,85 397.302,21 4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 29.928,15 261.825,64 946.579,24 1.614.947,46 1.102.121,14 1.121.318,36 1.122.605,54 1.201.329,99 1.338.259,35 730.530,42 3.803.638,16 7.026.299,75 20.299.383,20 4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 62,00 231.856,06 916.396,23 1.584.543,38 1.071.428,70 1.090.503,84 1.091.622,42 1.170.148,02 1.306.936,24 699.064,53 3.772.095,37 6.994.556,41 19.929.213,20 4 4 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.000,00 0,00 0,00 0,00 51.000,00 4 4 50 41 00 Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.000,00 0,00 0,00 0,00 51.000,00 4 4 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 62,00 62,00 11.925,62 4.016,54 4.016,54 4.016,54 4.156,54 4.051,54 4.196,54 4.051,54 3.906,54 4.051,53 48.513,47 4 4 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 62,00 62,00 11.925,62 4.016,54 4.016,54 4.016,54 4.156,54 4.051,54 4.196,54 4.051,54 3.906,54 4.051,53 48.513,47 4 4 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 231.794,06 904.470,61 1.580.526,84 1.067.412,16 1.086.487,30 1.087.465,88 1.166.096,48 1.251.739,70 695.012,99 3.768.188,83 6.990.504,88 19.829.699,73 4 4 90 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 231.794,06 607.833,42 756.307,85 868.369,99 1.078.572,28 882.634,17 1.147.848,58 1.016.941,73 577.304,67 1.744.177,58 4.482.892,68 13.394.677,01 4 4 90 52 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 296.637,19 824.218,99 199.042,17 7.915,02 204.831,71 18.247,90 234.797,97 117.708,32 24.953,67 2.507.612,20 4.435.965,14 4 4 90 61 00 Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.999.057,58 0,00 1.999.057,58 4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 29.866,15 29.969,58 30.183,01 30.404,08 30.692,44 30.814,52 30.983,12 31.181,97 31.323,11 31.465,89 31.542,79 31.743,34 370.170,00 4 6 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 29.866,15 29.969,58 30.183,01 30.404,08 30.692,44 30.814,52 30.983,12 31.181,97 31.323,11 31.465,89 31.542,79 31.743,34 370.170,00 4 6 90 71 00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 13.282,32 13.359,61 13.429,13 13.500,23 13.574,27 13.645,67 13.715,39 13.790,85 13.864,62 13.937,16 14.014,06 14.084,60 164.197,91 4 6 90 73 00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 16.583,83 16.609,97 16.753,88 16.903,85 17.118,17 17.168,85 17.267,73 17.391,12 17.458,49 17.528,73 17.528,73 17.658,74 205.972,09 Totais: 5.287.280,74 9.870.946,20 11.093.796,99 15.492.655,45 12.026.559,11 12.189.190,75 16.280.616,81 12.879.023,90 12.531.782,36 13.050.043,45 16.962.023,36 33.025.890,90 170.689.810,02 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:57:12 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 5 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento Entidade: Consolidada Ano: 2025 Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 5.670.319,58 10.235.104,08 10.925.589,93 12.746.606,94 12.918.539,60 13.255.616,68 14.273.383,38 12.838.386,56 17.917.948,91 15.047.088,53 13.853.686,38 24.584.644,15 164.266.914,72 3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.940.707,84 6.056.512,80 6.723.964,76 6.879.676,41 6.807.227,16 6.981.938,22 7.081.022,42 7.132.360,01 7.309.072,42 7.278.980,82 7.147.769,99 12.426.685,34 86.765.918,19 3 1 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 36.225,10 25.488,10 24.474,10 18.337,60 18.337,60 18.337,60 82.162,60 59.199,23 18.337,60 18.408,40 18.337,60 48.593,86 386.239,39 3 1 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 36.225,10 25.488,10 24.474,10 18.337,60 18.337,60 18.337,60 82.162,60 59.199,23 18.337,60 18.408,40 18.337,60 48.593,86 386.239,39 3 1 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.904.482,74 6.031.024,70 6.699.490,66 6.861.338,81 6.788.889,56 6.963.600,62 6.998.859,82 7.073.160,78 7.290.734,82 7.260.572,42 7.129.432,39 12.378.091,48 86.379.678,80 3 1 90 01 00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORM 126.128,45 131.742,13 133.188,09 151.920,29 143.084,64 151.517,18 143.364,03 144.853,43 135.586,03 143.359,94 142.074,63 145.143,78 1.691.962,62 3 1 90 03 00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 35.245,25 30.676,30 32.194,30 30.676,30 32.194,30 30.676,30 34.707,14 38.446,40 35.802,38 33.640,26 33.712,30 37.891,13 405.862,36 3 1 90 04 00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.599.014,48 2.386.854,38 2.681.803,12 2.714.901,32 2.703.342,20 2.745.971,88 2.836.066,71 2.937.810,57 3.051.144,19 3.040.851,74 2.988.956,71 6.125.319,23 35.812.036,53 3 1 90 11 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 2.560.867,45 2.752.663,65 3.054.187,84 3.125.235,86 3.100.404,36 3.204.207,60 3.149.682,42 3.106.004,98 3.185.994,20 3.173.052,53 3.103.972,71 4.421.865,09 37.938.138,69 3 1 90 13 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 583.227,11 729.088,24 793.961,02 833.692,11 809.063,61 825.414,47 835.039,52 846.045,40 868.142,24 869.645,83 860.716,04 1.556.982,13 10.411.017,72 3 1 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.065,78 22,12 0,00 0,00 14.087,90 3 1 90 94 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0,00 0,00 4.156,29 4.912,93 800,45 5.813,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90.890,12 106.572,98 3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.748,49 2.714,46 2.680,25 2.645,88 2.611,33 2.576,60 2.541,71 2.506,64 2.471,39 2.435,97 2.400,37 2.364,59 30.697,68 3 2 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.748,49 2.714,46 2.680,25 2.645,88 2.611,33 2.576,60 2.541,71 2.506,64 2.471,39 2.435,97 2.400,37 2.364,59 30.697,68 3 2 90 21 00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 2.748,49 2.714,46 2.680,25 2.645,88 2.611,33 2.576,60 2.541,71 2.506,64 2.471,39 2.435,97 2.400,37 2.364,59 30.697,68 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 726.863,25 4.175.876,82 4.198.944,92 5.864.284,65 6.108.701,11 6.271.101,86 7.189.819,25 5.703.519,91 10.606.405,10 7.765.671,74 6.703.516,02 12.155.594,22 77.470.298,85 3 3 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 12.787,00 36.019,74 36.019,74 48.178,00 1.727.692,88 953.149,43 363.008,43 598.483,28 571.083,59 1.002.788,37 490.044,46 1.407.545,82 7.246.800,74 3 3 50 41 00 Contribuições 12.787,00 36.019,74 36.019,74 28.178,00 1.347.692,88 371.817,00 138.574,00 357.224,18 252.253,37 387.729,27 350.090,04 457.808,74 3.776.193,96 3 3 50 43 00 Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 20.000,00 380.000,00 581.332,43 224.434,43 241.259,10 318.830,22 615.059,10 139.954,42 949.737,08 3.470.606,78 3 3 70 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 27.075,44 27.075,44 311.776,38 3 3 70 41 00 Contribuições 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 27.075,44 27.075,44 311.776,38 3 3 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 27.778,91 21.101,60 19.212,60 19.212,60 19.212,60 19.212,60 104.519,57 19.842,49 19.212,60 19.212,60 19.212,60 43.889,14 351.619,91 3 3 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 27.778,91 21.101,60 19.212,60 19.212,60 19.212,60 19.212,60 104.519,57 19.842,49 19.212,60 19.212,60 19.212,60 43.889,14 351.619,91 3 3 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 628.314,79 4.092.992,93 4.117.950,03 5.763.098,20 4.327.999,78 4.947.944,18 6.503.321,63 4.822.702,49 9.794.686,22 6.615.852,03 6.011.491,50 9.683.458,02 67.309.811,80 3 3 90 14 00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 48.630,00 24.130,00 107.226,00 88.252,60 110.123,00 75.020,00 79.780,00 109.580,00 118.780,00 89.300,00 106.600,00 31.700,00 989.121,60 3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO 123.538,53 398.213,72 447.772,59 710.327,90 597.211,31 582.047,80 685.623,59 835.709,90 3.586.789,39 838.627,07 780.126,73 1.582.534,00 11.168.522,53 3 3 90 31 00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 546,00 21.764,98 8.352,00 14.481,84 45.144,82 3 3 90 32 00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.689,35 3.216,40 5.026,80 84.969,98 68.553,60 41.103,39 52.913,91 112.775,80 159.457,68 284.331,29 28.230,70 449.438,54 1.291.707,44 3 3 90 33 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.127,40 4.831,83 2.448,58 2.271,11 1.138,65 3.696,49 1.046,78 811,42 3.963,98 3.712,43 1.298,45 1.019,22 27.366,34 3 3 90 34 00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 8.000,00 0,00 4.000,00 4.000,00 8.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 0,00 0,00 36.000,00 3 3 90 35 00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 0,00 4.341,67 41.341,67 41.341,67 41.341,67 41.341,67 41.341,67 37.000,00 41.342,11 57.341,20 45.179,37 61.742,88 453.655,58 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:57:12 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 6 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento Entidade: Consolidada Ano: 2025 Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 3 3 90 36 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 5.346,60 40.676,11 52.549,44 63.944,98 78.115,34 75.284,99 77.909,07 74.949,63 64.518,30 71.587,24 70.062,79 95.222,11 770.166,60 3 3 90 37 00 Locação de Mão-de-obra 0,00 14.228,50 15.861,02 15.861,02 15.740,31 20.973,39 15.728,24 16.241,75 14.829,59 16.230,89 0,00 48.670,35 194.365,06 3 3 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 176.475,63 1.231.933,54 3.003.205,13 4.417.619,58 3.029.235,92 3.516.914,60 5.083.018,27 3.223.469,84 5.170.060,64 4.799.435,16 4.699.136,77 6.915.798,83 45.266.303,91 3 3 90 40 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 0,00 14.761,44 15.961,44 45.961,44 70.549,56 172.053,32 66.424,09 51.424,09 38.251,64 56.429,43 53.318,42 69.974,19 655.109,06 3 3 90 47 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 47.251,76 344.711,88 164.774,37 181.912,33 175.775,84 192.884,22 205.962,78 174.394,43 196.105,96 183.362,07 52.043,02 205.574,74 2.124.753,40 3 3 90 48 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 20.915,00 38.387,37 49.754,22 71.390,35 52.812,17 55.649,62 60.077,00 67.362,71 70.263,71 75.838,39 84.775,46 64.399,28 711.625,28 3 3 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 94,70 5.180,00 164.420,75 19.057,00 39.994,40 111.843,67 115.868,00 72.552,60 71.221,08 103.334,00 73.893,96 110.472,73 887.932,89 3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 201.904,44 8.383,14 0,00 18.918,10 0,00 0,00 0,00 2.198,72 247.959,09 0,00 0,00 0,00 479.363,49 3 3 90 93 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.341,38 1.959.997,33 39.608,02 1.270,14 43.408,01 55.131,02 9.628,23 40.231,60 6.597,05 10.557,88 8.473,83 32.429,31 2.208.673,80 3 3 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 32.220,00 0,00 0,00 8.033,30 8.033,30 325.033,10 193.207,07 236.729,10 195.660,14 102.056,19 155.692,02 993.625,80 2.250.290,02 3 3 93 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 32.220,00 0,00 0,00 8.033,30 8.033,30 325.033,10 193.207,07 236.729,10 195.660,14 102.056,19 155.692,02 993.625,80 2.250.290,02 4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 49.308,33 425.007,77 281.665,14 1.495.592,26 510.277,53 193.678,22 2.102.090,02 1.541.359,86 1.132.627,86 1.248.005,83 1.037.943,15 11.547.906,60 21.565.462,57 4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 17.323,60 392.849,69 249.294,82 1.463.142,80 477.335,57 160.505,51 2.068.695,98 1.507.772,05 1.098.885,42 1.214.111,32 1.003.953,35 11.513.683,79 21.167.553,90 4 4 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 0,00 0,00 0,00 0,00 60.090,00 0,00 0,00 125.000,00 125.000,00 0,00 0,00 0,00 310.090,00 4 4 50 41 00 Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 60.090,00 0,00 0,00 125.000,00 125.000,00 0,00 0,00 0,00 310.090,00 4 4 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 17.323,60 19.678,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 211.208,20 4 4 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 17.323,60 19.678,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 211.208,20 4 4 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 373.171,09 231.874,22 1.445.722,20 399.824,97 143.084,91 2.051.275,38 1.365.351,45 956.464,82 1.196.690,72 986.532,75 11.496.263,19 20.646.255,70 4 4 90 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 363.184,09 115.426,57 411.618,20 225.255,23 136.544,92 580.110,65 682.560,45 658.293,82 1.178.922,98 473.961,49 4.740.145,13 9.566.023,53 4 4 90 52 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 9.987,00 116.447,65 1.034.104,00 174.569,74 6.539,99 1.471.164,73 682.791,00 298.171,00 17.767,74 512.571,26 4.356.118,06 8.680.232,17 4 4 90 61 00 Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.170.000,00 2.170.000,00 4 4 90 93 00 Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 230.000,00 230.000,00 4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 31.984,73 32.158,08 32.370,32 32.449,46 32.941,96 33.172,71 33.394,04 33.587,81 33.742,44 33.894,51 33.989,80 34.222,81 397.908,67 4 6 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 31.984,73 32.158,08 32.370,32 32.449,46 32.941,96 33.172,71 33.394,04 33.587,81 33.742,44 33.894,51 33.989,80 34.222,81 397.908,67 4 6 90 71 00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 14.159,97 14.242,97 14.323,35 14.402,49 14.486,47 14.574,36 14.660,55 14.755,31 14.844,65 14.936,97 15.032,26 15.117,00 175.536,35 4 6 90 73 00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 17.824,76 17.915,11 18.046,97 18.046,97 18.455,49 18.598,35 18.733,49 18.832,50 18.897,79 18.957,54 18.957,54 19.105,81 222.372,32 Totais: 5.719.627,91 10.660.111,85 11.207.255,07 14.242.199,20 13.428.817,13 13.449.294,90 16.375.473,40 14.379.746,42 19.050.576,77 16.295.094,36 14.891.629,53 36.132.550,75 185.832.377,29 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:57:12 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 7 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento Entidade: Consolidada Ano: 2026 Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 6.960.567,46 10.762.875,85 14.528.409,91 16.007.450,88 16.726.036,77 17.262.136,76 18.664.728,83 16.925.351,81 24.958.447,91 20.156.136,99 17.370.644,25 32.179.463,85 212.502.251,30 3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.209.964,30 7.593.487,42 8.438.139,19 8.629.412,12 8.535.678,41 8.762.720,15 8.869.471,24 8.934.226,50 9.166.401,67 9.119.939,86 8.954.709,62 15.669.085,26 108.883.235,74 3 1 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 41.585,75 29.259,87 28.095,82 21.051,23 21.051,23 21.051,23 94.321,16 67.959,63 21.051,23 21.132,51 21.051,23 55.784,86 443.395,74 3 1 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 41.585,75 29.259,87 28.095,82 21.051,23 21.051,23 21.051,23 94.321,16 67.959,63 21.051,23 21.132,51 21.051,23 55.784,86 443.395,74 3 1 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 6.168.378,55 7.564.227,55 8.410.043,37 8.608.360,89 8.514.627,18 8.741.668,92 8.775.150,08 8.866.266,87 9.145.350,44 9.098.807,35 8.933.658,39 15.613.300,40 108.439.840,00 3 1 90 01 00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORM 142.382,19 148.719,28 150.351,58 171.497,73 161.523,46 171.042,68 161.838,86 163.520,19 153.058,53 161.834,24 160.383,30 163.847,96 1.910.000,00 3 1 90 03 00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 54.789,35 47.686,83 50.046,59 47.686,83 50.046,59 47.686,83 53.952,84 59.765,59 55.655,41 52.294,36 52.406,35 58.902,41 630.920,00 3 1 90 04 00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.002.383,62 2.988.964,87 3.358.317,71 3.399.765,29 3.385.290,26 3.438.673,75 3.551.496,00 3.678.905,87 3.820.829,16 3.807.940,32 3.742.954,20 7.670.498,95 44.846.020,00 3 1 90 11 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 3.290.896,37 3.537.368,10 3.924.848,07 4.016.149,82 3.984.239,58 4.117.634,11 4.047.565,39 3.991.436,78 4.094.228,60 4.077.597,64 3.988.825,17 5.682.410,38 48.753.200,00 3 1 90 13 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 654.002,02 817.563,47 890.308,59 934.861,07 907.243,89 925.578,93 936.371,99 948.713,44 973.491,74 975.177,79 965.164,37 1.745.922,70 11.674.400,00 3 1 90 16 00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 22.250,00 22.250,00 22.250,00 22.250,00 22.250,00 22.250,00 22.250,00 22.250,00 22.250,00 22.250,00 22.250,00 22.250,00 267.000,00 3 1 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.162,00 38,00 0,00 0,00 24.200,00 3 1 90 92 00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.675,00 1.675,00 1.675,00 1.675,00 1.675,00 1.675,00 1.675,00 1.675,00 1.675,00 1.675,00 1.675,00 1.675,00 20.100,00 3 1 90 94 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0,00 0,00 12.245,83 14.475,15 2.358,40 17.127,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 267.793,00 314.000,00 3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 13.624,31 13.468,01 13.310,87 13.153,01 12.994,31 12.834,79 12.674,53 12.513,45 12.351,54 12.188,85 12.025,33 11.860,99 153.000,00 3 2 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 13.624,31 13.468,01 13.310,87 13.153,01 12.994,31 12.834,79 12.674,53 12.513,45 12.351,54 12.188,85 12.025,33 11.860,99 153.000,00 3 2 90 21 00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 12.624,31 12.468,01 12.310,87 12.153,01 11.994,31 11.834,79 11.674,53 11.513,45 11.351,54 11.188,85 11.025,33 10.860,99 141.000,00 3 2 90 22 00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 736.978,85 3.155.920,42 6.076.959,85 7.364.885,75 8.177.364,05 8.486.581,82 9.782.583,06 7.978.611,86 15.779.694,70 11.024.008,28 8.403.909,30 16.498.517,60 103.466.015,56 3 3 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 14.387,32 40.527,67 40.527,67 60.720,72 2.067.666,62 1.261.753,09 481.528,35 751.952,39 746.385,20 1.328.587,78 596.951,62 1.892.991,76 9.283.980,20 3 3 50 41 00 Contribuições 14.387,32 40.527,67 40.527,67 31.704,53 1.516.359,06 418.350,56 155.916,78 401.931,43 283.823,33 436.254,28 393.904,44 515.104,32 4.248.791,40 3 3 50 43 00 Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 29.016,19 551.307,56 843.402,53 325.611,57 350.020,96 462.561,87 892.333,50 203.047,18 1.377.887,44 5.035.188,80 3 3 70 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 30.846,46 30.846,46 355.200,00 3 3 70 41 00 Contribuições 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 30.846,46 30.846,46 355.200,00 3 3 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 34.975,90 26.568,63 24.190,22 24.190,22 24.190,22 24.190,22 131.598,62 24.983,30 24.190,22 24.190,22 24.190,22 55.259,99 442.717,99 3 3 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 34.975,90 26.568,63 24.190,22 24.190,22 24.190,22 24.190,22 131.598,62 24.983,30 24.190,22 24.190,22 24.190,22 55.259,99 442.717,99 3 3 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 622.304,88 3.059.473,41 5.982.891,25 7.241.658,31 6.047.190,71 6.808.525,39 8.924.471,15 6.908.117,23 14.761.396,52 9.527.976,86 7.578.156,51 13.410.455,13 90.872.617,37 3 3 90 14 00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 68.044,13 33.763,21 150.032,90 123.484,92 154.086,45 104.969,58 111.629,87 153.326,67 166.199,50 124.950,46 149.156,99 44.355,31 1.384.000,00 3 3 90 18 00 Auxílio Financeiro a Estudantes 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 1.000,00 3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO 250.651,62 807.949,67 908.501,38 1.441.208,99 1.211.702,80 1.180.937,03 1.391.085,55 1.695.600,89 7.277.361,76 1.701.519,63 1.582.826,26 3.210.858,28 22.660.203,87 3 3 90 31 00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.190,92 206.923,62 79.403,98 137.681,48 429.200,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:57:13 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 8 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento Entidade: Consolidada Ano: 2026 Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 3 3 90 32 00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 6.018,17 11.458,16 17.907,56 302.698,47 244.216,48 146.427,40 188.501,39 401.754,38 568.054,68 1.012.906,50 100.569,51 1.601.087,31 4.601.600,00 3 3 90 33 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 7.374,19 31.604,43 16.015,87 14.855,06 7.447,78 24.178,30 6.846,86 5.307,40 25.927,93 24.282,57 8.493,01 6.666,60 179.000,00 3 3 90 34 00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 907.958,04 0,00 453.979,02 453.979,02 907.958,04 453.979,02 453.979,02 453.979,02 0,00 0,00 4.085.811,20 3 3 90 35 00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 0,00 11.197,38 106.622,20 106.622,20 106.622,20 106.622,20 106.622,20 95.424,82 106.623,33 147.885,77 116.519,81 159.237,92 1.170.000,00 3 3 90 36 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 8.293,42 63.095,07 81.512,48 99.188,76 121.169,23 116.778,91 120.849,27 116.258,71 100.078,07 111.043,11 108.678,45 147.704,53 1.194.650,00 3 3 90 37 00 Locação de Mão-de-obra 0,00 24.157,66 26.929,41 26.929,41 26.724,47 35.609,38 26.703,97 27.575,83 25.178,21 27.557,39 0,00 82.634,27 330.000,00 3 3 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 187.498,55 1.308.881,88 3.190.789,64 4.693.550,45 3.218.446,35 3.736.586,14 5.400.510,90 3.424.812,40 5.492.990,06 5.099.214,78 4.992.651,61 7.347.769,56 48.093.702,30 3 3 90 40 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 0,00 36.032,20 38.961,36 112.190,39 172.209,19 419.976,58 162.139,05 125.524,54 93.371,01 137.742,41 130.148,54 170.804,73 1.599.100,00 3 3 90 47 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 46.856,95 341.831,64 163.397,60 180.392,36 174.307,14 191.272,57 204.241,86 172.937,28 194.467,39 181.829,99 51.608,17 203.857,06 2.107.000,00 3 3 90 48 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 30.624,87 56.208,85 72.852,80 104.533,59 77.330,42 81.485,17 87.967,97 98.636,10 102.883,90 111.046,65 124.132,79 94.296,89 1.042.000,00 3 3 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 169,79 9.287,37 294.794,61 34.167,83 71.707,09 200.527,68 207.743,02 130.081,61 127.694,29 185.270,45 132.486,57 198.069,68 1.592.000,00 3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 16.468,64 683,78 0,00 1.543,08 0,00 0,00 0,00 179,34 20.225,15 0,00 0,00 0,00 39.100,00 3 3 90 93 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 221,22 323.238,78 6.532,07 209,47 7.158,76 9.092,10 1.587,87 6.634,91 1.087,97 1.741,18 1.397,49 5.348,18 364.250,00 3 3 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 35.960,04 0,00 0,00 8.965,79 8.965,79 362.762,41 215.634,23 264.208,23 218.372,05 113.902,71 173.764,49 1.108.964,26 2.511.500,00 3 3 93 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35.960,04 0,00 0,00 8.965,79 8.965,79 362.762,41 215.634,23 264.208,23 218.372,05 113.902,71 173.764,49 1.108.964,26 2.511.500,00 4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 192.730,92 969.448,27 584.127,42 2.373.627,13 892.124,60 490.116,75 3.284.969,44 2.503.195,52 1.963.513,66 2.696.823,68 1.844.414,86 17.366.656,40 35.161.748,70 4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 132.277,49 908.656,38 522.957,87 2.312.231,70 830.030,22 427.610,91 3.222.065,67 2.439.909,99 1.899.899,74 2.632.879,09 1.780.198,30 17.302.031,29 34.410.748,70 4 4 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 833,33 833,33 833,33 833,33 3.158,72 833,33 833,33 5.670,64 5.670,64 833,33 833,33 833,33 22.000,00 4 4 50 41 00 Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 2.325,39 0,00 0,00 4.837,31 4.837,31 0,00 0,00 0,00 12.000,00 4 4 50 51 00 Obras e Instalações 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00 4 4 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 2.194,16 2.492,43 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 26.751,00 4 4 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 2.194,16 2.492,43 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 26.751,00 4 4 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 15.166,67 791.247,29 405.834,77 2.195.108,60 710.581,73 310.487,81 3.104.942,57 2.317.949,58 1.777.939,33 2.515.755,99 1.663.075,20 17.184.908,19 32.992.997,70 4 4 90 30 00 Material de Consumo 15.166,67 15.166,67 15.166,67 15.166,67 15.166,67 15.166,67 15.166,67 15.166,67 15.166,67 15.166,67 15.166,67 15.166,67 182.000,00 4 4 90 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 763.383,20 242.617,19 865.187,73 473.468,04 287.006,23 1.219.345,06 1.434.686,14 1.383.679,67 2.477.999,51 996.228,22 9.963.396,70 20.106.997,70 4 4 90 52 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 12.697,42 148.050,91 1.314.754,20 221.947,02 8.314,91 1.870.430,84 868.096,77 379.092,99 22.589,81 651.680,31 5.538.344,82 11.036.000,00 4 4 90 61 00 Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.668.000,00 1.668.000,00 4 4 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 1.369.000,00 4 4 93 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 1.369.000,00 4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 60.453,43 60.791,89 61.169,55 61.395,43 62.094,38 62.505,84 62.903,77 63.285,53 63.613,92 63.944,59 64.216,56 64.625,11 751.000,00 4 6 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 60.453,43 60.791,89 61.169,55 61.395,43 62.094,38 62.505,84 62.903,77 63.285,53 63.613,92 63.944,59 64.216,56 64.625,11 751.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:57:13 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 9 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento Entidade: Consolidada Ano: 2026 Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 4 6 90 71 00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 40.414,11 40.651,00 40.880,41 41.106,29 41.345,97 41.596,82 41.842,82 42.113,27 42.368,26 42.631,75 42.903,72 43.145,58 501.000,00 4 6 90 73 00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 20.039,32 20.140,89 20.289,14 20.289,14 20.748,41 20.909,02 21.060,95 21.172,26 21.245,66 21.312,84 21.312,84 21.479,53 250.000,00 9 9 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 1.336.000,00 9 9 99 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 1.336.000,00 9 9 99 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 1.336.000,00 Totais: 7.264.631,71 11.843.657,45 15.223.870,66 18.492.411,34 17.729.494,70 17.863.586,84 22.061.031,60 19.539.880,66 27.033.294,90 22.964.294,00 19.326.392,44 49.657.453,58 249.000.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:57:13 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 10 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 7.850.565,69 12.213.487,78 16.317.161,70 18.021.150,64 17.980.001,80 18.869.848,22 20.726.694,63 18.673.596,09 27.417.205,80 22.066.889,12 19.256.277,49 35.370.121,18 234.763.000,00 3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.018.882,23 8.581.607,92 9.541.481,82 9.760.922,85 9.648.648,85 9.911.795,78 10.011.287,04 10.087.547,16 10.359.569,97 10.306.277,44 10.119.792,13 17.815.186,85 123.163.000,00 3 1 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 39.672,85 27.913,95 26.803,44 20.082,89 20.082,89 20.082,89 89.982,48 64.833,56 20.082,89 20.160,43 20.082,89 53.218,82 423.000,00 3 1 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 39.672,85 27.913,95 26.803,44 20.082,89 20.082,89 20.082,89 89.982,48 64.833,56 20.082,89 20.160,43 20.082,89 53.218,82 423.000,00 3 1 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 6.979.209,38 8.553.693,97 9.514.678,38 9.740.839,96 9.628.565,96 9.891.712,89 9.921.304,56 10.022.713,60 10.339.487,08 10.286.117,01 10.099.709,24 17.761.968,03 122.740.000,00 3 1 90 01 00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORM 151.178,57 157.907,18 159.640,32 182.092,88 171.502,40 181.609,71 171.837,28 173.622,49 162.514,51 171.832,38 170.291,79 173.970,50 2.028.000,00 3 1 90 03 00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 58.356,75 50.791,78 53.305,19 50.791,78 53.305,19 50.791,78 57.465,78 63.657,00 59.279,21 55.699,31 55.818,59 62.737,62 672.000,00 3 1 90 04 00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.235.233,50 3.336.540,69 3.748.844,22 3.795.111,59 3.778.953,31 3.838.544,57 3.964.486,51 4.106.712,41 4.265.139,44 4.250.751,81 4.178.208,68 8.562.473,28 50.061.000,00 3 1 90 11 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 3.723.970,16 4.002.876,95 4.441.348,33 4.544.665,16 4.508.555,61 4.659.504,53 4.580.214,93 4.516.699,94 4.633.018,91 4.614.199,35 4.513.744,65 6.430.201,47 55.169.000,00 3 1 90 13 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 780.137,06 975.244,03 1.062.019,24 1.115.164,40 1.082.220,79 1.104.092,05 1.116.966,72 1.131.688,42 1.161.245,63 1.163.256,86 1.151.312,19 2.082.652,60 13.926.000,00 3 1 90 16 00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 28.166,67 28.166,67 28.166,67 28.166,67 28.166,67 28.166,67 28.166,67 28.166,67 28.166,67 28.166,67 28.166,67 28.166,67 338.000,00 3 1 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.956,04 43,96 0,00 0,00 28.000,00 3 1 90 92 00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 26.000,00 3 1 90 94 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0,00 0,00 19.187,74 22.680,81 3.695,32 26.836,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 419.599,22 492.000,00 3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 14.859,19 14.690,69 14.521,30 14.351,11 14.180,04 14.008,07 13.835,31 13.661,66 13.487,12 13.311,74 13.135,47 12.958,30 167.000,00 3 2 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 14.859,19 14.690,69 14.521,30 14.351,11 14.180,04 14.008,07 13.835,31 13.661,66 13.487,12 13.311,74 13.135,47 12.958,30 167.000,00 3 2 90 21 00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 13.609,19 13.440,69 13.271,30 13.101,11 12.930,04 12.758,07 12.585,31 12.411,66 12.237,12 12.061,74 11.885,47 11.708,30 152.000,00 3 2 90 22 00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 15.000,00 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 816.824,27 3.617.189,17 6.761.158,58 8.245.876,68 8.317.172,91 8.944.044,37 10.701.572,28 8.572.387,27 17.044.148,71 11.747.299,94 9.123.349,89 17.541.976,03 111.433.000,00 3 3 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 10.483,72 29.531,62 29.531,62 43.139,23 1.485.637,19 887.246,08 338.460,96 534.582,03 526.233,30 934.080,91 427.241,65 1.326.831,68 6.573.000,00 3 3 50 41 00 Contribuições 10.483,72 29.531,62 29.531,62 23.102,39 1.104.937,19 304.842,77 113.613,10 292.878,51 206.815,76 317.888,81 287.029,42 375.345,09 3.096.000,00 3 3 50 43 00 Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 20.036,84 380.700,00 582.403,31 224.847,86 241.703,52 319.417,54 616.192,10 140.212,23 951.486,59 3.477.000,00 3 3 70 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 32.913,31 32.913,31 379.000,00 3 3 70 41 00 Contribuições 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 32.913,31 32.913,31 379.000,00 3 3 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 31.838,07 24.185,05 22.020,02 22.020,02 22.020,02 22.020,02 119.792,38 22.741,95 22.020,02 22.020,02 22.020,02 50.302,39 403.000,00 3 3 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 31.838,07 24.185,05 22.020,02 22.020,02 22.020,02 22.020,02 119.792,38 22.741,95 22.020,02 22.020,02 22.020,02 50.302,39 403.000,00 3 3 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 705.012,94 3.532.155,16 6.678.289,60 8.139.882,75 6.768.681,02 7.618.382,46 9.983.102,19 7.703.284,42 16.232.772,40 10.638.972,01 8.456.720,94 14.954.744,22 101.412.000,00 3 3 90 14 00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 74.583,05 37.007,80 164.450,80 135.351,60 168.893,89 115.056,98 122.357,31 168.061,10 182.170,99 136.957,98 163.490,72 48.617,78 1.517.000,00 3 3 90 18 00 Auxílio Financeiro a Estudantes 166,67 166,67 166,67 166,67 166,67 166,67 166,67 166,67 166,67 166,67 166,67 166,67 2.000,00 3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO 267.329,83 861.710,15 968.952,51 1.537.106,15 1.292.328,77 1.259.515,86 1.483.647,54 1.808.425,13 7.761.592,97 1.814.737,71 1.688.146,55 3.424.506,83 24.168.000,00 3 3 90 31 00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.636,00 224.665,44 86.212,15 149.486,42 466.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:57:13 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 11 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 3 3 90 32 00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 6.642,53 12.646,90 19.765,40 334.102,38 269.553,09 161.618,73 208.057,75 443.435,00 626.988,38 1.117.992,03 111.003,25 1.767.194,55 5.079.000,00 3 3 90 33 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 9.186,84 39.373,12 19.952,74 18.506,59 9.278,51 30.121,58 8.529,89 6.612,02 32.301,27 30.251,47 10.580,68 8.305,31 223.000,00 3 3 90 34 00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 965.111,11 0,00 482.555,56 482.555,56 965.111,11 482.555,56 482.555,56 482.555,56 0,00 0,00 4.343.000,00 3 3 90 35 00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 0,00 12.655,91 120.510,42 120.510,42 120.510,42 120.510,42 120.510,42 107.854,51 120.511,70 167.148,84 131.697,26 179.979,68 1.322.400,00 3 3 90 36 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 10.066,09 76.581,30 98.935,33 120.389,82 147.068,50 141.739,77 146.680,15 141.108,38 121.469,22 134.777,98 131.907,88 179.275,57 1.450.000,00 3 3 90 37 00 Locação de Mão-de-obra 0,00 25.694,97 28.643,10 28.643,10 28.425,11 37.875,43 28.403,32 29.330,65 26.780,46 29.311,04 0,00 87.892,82 351.000,00 3 3 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 211.862,12 1.478.958,05 3.605.400,98 5.303.430,59 3.636.651,40 4.222.118,30 6.102.253,51 3.869.832,67 6.206.749,42 5.761.806,96 5.641.396,96 8.302.539,05 54.343.000,00 3 3 90 40 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 0,00 38.486,02 41.614,66 119.830,64 183.936,78 448.577,33 173.180,85 134.072,86 99.729,66 147.122,78 139.011,76 182.436,67 1.708.000,00 3 3 90 47 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 70.465,55 514.061,57 245.724,55 271.282,03 262.130,81 287.644,18 307.147,96 260.070,74 292.448,69 273.443,99 77.610,66 306.569,28 3.168.600,00 3 3 90 48 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 32.799,76 60.200,65 78.026,61 111.957,28 82.822,21 87.272,02 94.215,22 105.640,97 110.190,44 118.932,88 132.948,36 100.993,60 1.116.000,00 3 3 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 180,67 9.882,41 313.682,21 36.356,98 76.301,39 213.375,56 221.053,18 138.415,98 135.875,71 197.140,80 140.975,03 210.760,08 1.694.000,00 3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 21.480,83 891,89 0,00 2.012,72 0,00 0,00 0,00 233,92 26.380,64 0,00 0,00 0,00 51.000,00 3 3 90 93 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 249,00 363.837,75 7.352,51 235,78 8.057,91 10.234,07 1.787,31 7.468,26 1.224,62 1.959,88 1.573,01 6.019,91 410.000,00 3 3 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 38.172,20 0,00 0,00 9.517,34 9.517,34 385.078,47 228.899,41 280.461,53 231.805,65 120.909,66 184.453,97 1.177.184,43 2.666.000,00 3 3 93 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 38.172,20 0,00 0,00 9.517,34 9.517,34 385.078,47 228.899,41 280.461,53 231.805,65 120.909,66 184.453,97 1.177.184,43 2.666.000,00 4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 222.823,91 932.652,99 589.281,86 2.297.811,80 875.270,91 494.290,37 3.165.463,39 2.386.190,90 1.861.471,62 2.502.470,78 1.770.921,53 16.284.349,91 33.383.000,00 4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 158.425,96 867.894,47 524.121,09 2.232.410,27 809.125,24 427.706,44 3.098.455,61 2.318.776,41 1.793.707,25 2.434.354,09 1.702.514,96 16.215.508,19 32.583.000,00 4 4 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 916,67 916,67 916,67 916,67 3.629,62 916,67 916,67 6.560,19 6.560,19 916,67 916,67 916,67 25.000,00 4 4 50 41 00 Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 2.712,95 0,00 0,00 5.643,52 5.643,52 0,00 0,00 0,00 14.000,00 4 4 50 51 00 Obras e Instalações 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 11.000,00 4 4 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 20.259,29 23.013,38 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 247.000,00 4 4 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 20.259,29 23.013,38 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 247.000,00 4 4 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 16.250,00 722.964,42 381.831,69 2.090.120,87 664.122,89 285.417,04 2.956.166,21 2.170.843,49 1.645.774,33 2.292.064,69 1.560.225,56 16.073.218,79 30.859.000,00 4 4 90 30 00 Material de Consumo 16.250,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 195.000,00 4 4 90 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 694.285,08 220.656,54 786.874,71 430.611,78 261.027,68 1.108.975,26 1.304.824,61 1.258.435,03 2.253.701,81 906.053,99 9.061.553,50 18.287.000,00 4 4 90 52 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 12.429,34 144.925,15 1.286.996,16 217.261,11 8.139,36 1.830.940,95 849.768,88 371.089,30 22.112,88 637.921,57 5.421.415,29 10.803.000,00 4 4 90 61 00 Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.574.000,00 1.574.000,00 4 4 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 1.452.000,00 4 4 93 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 1.452.000,00 4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 64.397,95 64.758,52 65.160,77 65.401,53 66.145,67 66.583,93 67.007,78 67.414,49 67.764,37 68.116,69 68.406,57 68.841,72 800.000,00 4 6 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 64.397,95 64.758,52 65.160,77 65.401,53 66.145,67 66.583,93 67.007,78 67.414,49 67.764,37 68.116,69 68.406,57 68.841,72 800.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:57:13 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 12 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 4 6 90 71 00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 43.076,11 43.328,61 43.573,13 43.813,89 44.069,36 44.336,73 44.598,93 44.887,20 45.158,98 45.439,83 45.729,71 45.987,50 534.000,00 4 6 90 73 00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 21.321,84 21.429,91 21.587,64 21.587,64 22.076,31 22.247,20 22.408,85 22.527,29 22.605,39 22.676,86 22.676,86 22.854,22 266.000,00 9 9 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 6.354.000,00 9 9 99 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 6.354.000,00 9 9 99 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 6.354.000,00 Totais: 8.602.889,60 13.675.640,77 17.435.943,56 20.848.462,44 19.384.772,71 19.893.638,59 24.421.658,02 21.589.286,99 29.808.177,42 25.098.859,90 21.556.699,02 52.183.971,09 274.500.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:57:13 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 13 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento Entidade: Consolidada Ano: 2028 Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 8.087.490,28 12.824.685,70 17.056.555,21 18.881.982,44 18.703.831,50 19.764.987,78 21.750.397,20 19.526.822,02 28.923.182,03 23.138.055,23 20.088.364,24 37.032.646,60 245.779.000,00 3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.167.208,55 8.757.794,62 9.740.517,32 9.962.816,17 9.846.957,07 10.119.347,07 10.219.125,47 10.295.777,20 10.574.127,74 10.516.165,72 10.325.372,88 18.225.590,27 125.750.800,00 3 1 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 42.205,16 29.695,69 28.514,30 21.364,78 21.364,78 21.364,78 95.726,05 68.971,87 21.364,78 21.447,27 21.364,78 56.615,76 450.000,00 3 1 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 42.205,16 29.695,69 28.514,30 21.364,78 21.364,78 21.364,78 95.726,05 68.971,87 21.364,78 21.447,27 21.364,78 56.615,76 450.000,00 3 1 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 7.125.003,39 8.728.098,93 9.712.003,02 9.941.451,39 9.825.592,29 10.097.982,29 10.123.399,42 10.226.805,33 10.552.762,96 10.494.718,45 10.304.008,10 18.168.974,51 125.300.800,00 3 1 90 01 00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORM 160.496,78 167.640,11 169.480,08 193.316,55 182.073,31 192.803,60 182.428,83 184.324,07 172.531,43 182.423,62 180.788,08 184.693,54 2.153.000,00 3 1 90 03 00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 62.177,73 54.117,44 56.795,41 54.117,44 56.795,41 54.117,44 61.228,42 67.825,02 63.160,58 59.346,29 59.473,38 66.845,44 716.000,00 3 1 90 04 00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.297.922,38 3.430.116,59 3.853.983,49 3.901.548,47 3.884.937,02 3.946.199,56 4.075.673,64 4.221.888,38 4.384.758,62 4.369.967,47 4.295.389,82 8.802.614,56 51.465.000,00 3 1 90 11 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 3.827.098,39 4.113.728,98 4.564.342,98 4.670.520,98 4.633.411,44 4.788.540,60 4.707.055,23 4.641.781,31 4.761.321,51 4.741.980,78 4.638.744,18 6.608.273,61 56.696.800,00 3 1 90 13 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 740.474,77 925.662,47 1.008.026,02 1.058.469,27 1.027.200,52 1.047.959,84 1.060.179,96 1.074.153,21 1.102.207,72 1.104.116,71 1.092.779,30 1.976.770,22 13.218.000,00 3 1 90 16 00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 34.166,67 34.166,67 34.166,67 34.166,67 34.166,67 34.166,67 34.166,67 34.166,67 34.166,67 34.166,67 34.166,67 34.166,67 410.000,00 3 1 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31.949,76 50,24 0,00 0,00 32.000,00 3 1 90 92 00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 32.000,00 3 1 90 94 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0,00 0,00 22.541,70 26.645,34 4.341,25 31.527,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 492.943,80 578.000,00 3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 16.094,06 15.913,37 15.731,72 15.549,22 15.365,76 15.181,35 14.996,09 14.809,88 14.622,70 14.434,63 14.245,60 14.055,61 181.000,00 3 2 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 16.094,06 15.913,37 15.731,72 15.549,22 15.365,76 15.181,35 14.996,09 14.809,88 14.622,70 14.434,63 14.245,60 14.055,61 181.000,00 3 2 90 21 00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 14.594,06 14.413,37 14.231,72 14.049,22 13.865,76 13.681,35 13.496,09 13.309,88 13.122,70 12.934,63 12.745,60 12.555,61 163.000,00 3 2 90 22 00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 18.000,00 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 904.187,67 4.050.977,71 7.300.306,17 8.903.617,05 8.841.508,67 9.630.459,36 11.516.275,64 9.216.234,94 18.334.431,59 12.607.454,88 9.748.745,76 18.793.000,72 119.847.200,00 3 3 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 9.850,50 27.747,89 27.747,89 43.023,15 1.443.205,41 906.018,79 345.954,79 532.324,35 534.135,74 954.223,00 418.857,22 1.364.911,30 6.608.000,00 3 3 50 41 00 Contribuições 9.850,50 27.747,89 27.747,89 21.706,99 1.038.198,42 286.430,11 106.750,81 275.188,50 194.323,98 298.688,17 269.692,70 352.674,05 2.909.000,00 3 3 50 43 00 Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 21.316,16 405.006,99 619.588,68 239.203,98 257.135,85 339.811,76 655.534,83 149.164,52 1.012.237,25 3.699.000,00 3 3 70 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 35.084,37 35.084,37 404.000,00 3 3 70 41 00 Contribuições 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 35.084,37 35.084,37 404.000,00 3 3 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 33.892,14 25.745,37 23.440,67 23.440,67 23.440,67 23.440,67 127.520,92 24.209,18 23.440,67 23.440,67 23.440,67 53.547,71 429.000,00 3 3 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 33.892,14 25.745,37 23.440,67 23.440,67 23.440,67 23.440,67 127.520,92 24.209,18 23.440,67 23.440,67 23.440,67 53.547,71 429.000,00 3 3 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 786.527,20 3.964.101,32 7.215.734,48 8.793.663,73 7.331.373,09 8.258.705,61 10.766.350,70 8.328.498,85 17.497.319,84 11.468.015,26 9.075.493,59 16.089.416,41 109.575.200,00 3 3 90 14 00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 82.498,59 40.935,45 181.904,05 149.716,54 186.818,68 127.268,03 135.343,16 185.897,51 201.504,89 151.493,41 180.842,07 53.777,61 1.678.000,00 3 3 90 18 00 Auxílio Financeiro a Estudantes 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 3.000,00 3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO 287.704,77 927.386,66 1.042.802,67 1.654.258,98 1.390.825,52 1.355.511,73 1.596.725,93 1.946.256,94 8.353.154,30 1.953.050,64 1.816.811,15 3.685.510,70 26.010.000,00 3 3 90 31 00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.143,96 244.914,25 93.982,34 162.959,44 508.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:57:14 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 14 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento Entidade: Consolidada Ano: 2028 Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 3 3 90 32 00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 7.080,66 13.481,06 21.069,09 356.139,06 287.332,24 172.278,76 221.780,80 472.683,03 668.343,20 1.191.732,40 118.324,79 1.883.754,93 5.414.000,00 3 3 90 33 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 11.205,47 48.024,61 24.336,97 22.573,06 11.317,29 36.740,22 10.404,17 8.064,88 39.398,86 36.898,65 12.905,58 10.130,25 272.000,00 3 3 90 34 00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 1.025.777,78 0,00 512.888,89 512.888,89 1.025.777,78 512.888,89 512.888,89 512.888,89 0,00 0,00 4.616.000,00 3 3 90 35 00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 0,00 13.551,70 129.040,20 129.040,20 129.040,20 129.040,20 129.040,20 115.488,49 129.041,57 178.979,70 141.018,85 192.718,71 1.416.000,00 3 3 90 36 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 11.260,14 85.665,43 110.671,11 134.670,55 164.513,86 158.553,04 164.079,45 157.846,76 135.877,98 150.765,44 147.554,89 200.541,37 1.622.000,00 3 3 90 37 00 Locação de Mão-de-obra 0,00 27.305,48 30.438,39 30.438,39 30.206,74 40.249,39 30.183,58 31.169,04 28.459,01 31.148,20 0,00 93.401,77 373.000,00 3 3 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 225.604,72 1.574.891,78 3.839.268,05 5.647.441,65 3.872.545,56 4.495.989,21 6.498.080,82 4.120.852,30 6.609.354,93 6.135.550,95 6.007.330,47 8.841.089,56 57.868.000,00 3 3 90 40 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 0,00 43.082,71 46.585,03 134.142,97 205.905,81 502.154,48 193.865,22 150.086,25 111.641,16 164.694,82 155.615,03 204.226,53 1.912.000,00 3 3 90 47 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 97.027,46 707.836,46 338.350,12 373.541,46 360.940,70 396.071,30 422.927,01 358.104,10 402.686,87 376.518,38 106.865,91 422.130,21 4.363.000,00 3 3 90 48 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 35.121,61 64.462,17 83.550,00 119.882,57 88.685,08 93.449,88 100.884,58 113.119,14 117.990,66 127.351,96 142.359,58 108.142,78 1.195.000,00 3 3 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 192,08 10.506,63 333.495,67 38.653,44 81.120,90 226.853,24 235.015,81 147.158,91 144.458,18 209.593,02 149.879,60 224.072,55 1.801.000,00 3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 28.304,15 1.175,20 0,00 2.652,05 0,00 0,00 0,00 308,23 34.760,37 0,00 0,00 0,00 67.200,00 3 3 90 93 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 277,55 405.545,98 8.195,35 262,81 8.981,62 11.407,24 1.992,19 8.324,38 1.365,01 2.184,55 1.753,33 6.710,00 457.000,00 3 3 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 40.534,70 0,00 0,00 10.106,37 10.106,37 408.911,16 243.066,10 297.819,43 246.152,21 128.392,82 195.869,91 1.250.040,93 2.831.000,00 3 3 93 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 40.534,70 0,00 0,00 10.106,37 10.106,37 408.911,16 243.066,10 297.819,43 246.152,21 128.392,82 195.869,91 1.250.040,93 2.831.000,00 4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 237.240,30 983.394,57 626.937,45 2.458.921,41 929.991,68 522.718,92 3.388.115,57 2.538.101,88 1.971.314,96 2.632.842,50 1.884.350,31 17.307.070,45 35.481.000,00 4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 168.737,00 914.507,72 557.622,70 2.389.350,58 859.629,20 451.890,24 3.316.836,01 2.466.389,69 1.899.230,60 2.560.383,37 1.811.582,84 17.233.840,08 34.630.000,00 4 4 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 4.100,52 1.000,00 1.000,00 7.449,74 7.449,74 1.000,00 1.000,00 1.000,00 28.000,00 4 4 50 41 00 Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 3.100,52 0,00 0,00 6.449,74 6.449,74 0,00 0,00 0,00 16.000,00 4 4 50 51 00 Obras e Instalações 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00 4 4 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 21.653,66 24.597,29 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 264.000,00 4 4 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 21.653,66 24.597,29 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 264.000,00 4 4 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 17.666,67 760.493,76 406.431,13 2.238.159,01 705.337,11 300.698,67 3.165.644,44 2.308.748,38 1.741.589,29 2.409.191,80 1.660.391,27 17.082.648,51 32.797.000,00 4 4 90 30 00 Material de Consumo 17.666,67 17.666,67 17.666,67 17.666,67 17.666,67 17.666,67 17.666,67 17.666,67 17.666,67 17.666,67 17.666,67 17.666,67 212.000,00 4 4 90 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 729.365,71 231.805,81 826.633,68 452.369,60 274.216,81 1.165.009,23 1.370.754,40 1.322.020,85 2.367.576,17 951.834,81 9.519.412,93 19.211.000,00 4 4 90 52 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 13.461,38 156.958,65 1.393.858,66 235.300,84 8.815,19 1.982.968,54 920.327,31 401.901,77 23.948,96 690.889,79 5.871.568,91 11.700.000,00 4 4 90 61 00 Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.674.000,00 1.674.000,00 4 4 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 1.541.000,00 4 4 93 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 1.541.000,00 4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 68.503,30 68.886,85 69.314,75 69.570,83 70.362,48 70.828,68 71.279,56 71.712,19 72.084,36 72.459,13 72.767,47 73.230,37 851.000,00 4 6 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 68.503,30 68.886,85 69.314,75 69.570,83 70.362,48 70.828,68 71.279,56 71.712,19 72.084,36 72.459,13 72.767,47 73.230,37 851.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:57:14 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 15 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento Entidade: Consolidada Ano: 2028 Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 4 6 90 71 00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 45.818,79 46.087,36 46.347,45 46.603,53 46.875,28 47.159,67 47.438,56 47.745,19 48.034,27 48.333,00 48.641,34 48.915,54 568.000,00 4 6 90 73 00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 22.684,51 22.799,49 22.967,30 22.967,30 23.487,20 23.669,01 23.841,00 23.967,00 24.050,09 24.126,13 24.126,13 24.314,83 283.000,00 9 9 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 6.740.000,00 9 9 99 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 6.740.000,00 9 9 99 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 6.740.000,00 Totais: 8.886.397,25 14.369.746,94 18.245.159,33 21.902.570,52 20.195.489,85 20.849.373,37 25.700.179,44 22.626.590,57 31.456.163,66 26.332.564,40 22.534.381,22 54.901.383,72 288.000.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:57:14 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 16 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento Entidade: Consolidada Ano: 2029 Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 8.915.978,23 14.383.927,96 18.849.061,48 20.936.432,42 20.655.125,45 21.822.307,91 24.039.629,07 21.575.724,26 32.175.572,71 25.527.895,72 22.133.509,96 40.745.834,88 271.761.000,00 3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.845.937,23 9.566.136,53 10.640.275,94 10.883.682,45 10.755.895,63 11.056.223,90 11.157.455,12 11.237.614,65 11.543.397,16 11.478.777,59 11.270.065,57 19.870.538,27 137.306.000,00 3 1 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 44.925,05 31.609,41 30.351,89 22.741,62 22.741,62 22.741,62 101.895,06 73.416,73 22.741,62 22.829,43 22.741,62 60.264,33 479.000,00 3 1 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 44.925,05 31.609,41 30.351,89 22.741,62 22.741,62 22.741,62 101.895,06 73.416,73 22.741,62 22.829,43 22.741,62 60.264,33 479.000,00 3 1 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 7.801.012,18 9.534.527,12 10.609.924,05 10.860.940,83 10.733.154,01 11.033.482,28 11.055.560,06 11.164.197,92 11.520.655,54 11.455.948,16 11.247.323,95 19.810.273,94 136.827.000,00 3 1 90 01 00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORM 170.336,81 177.918,10 179.870,87 205.168,75 193.236,19 204.624,35 193.613,50 195.624,94 183.109,29 193.607,98 191.872,16 196.017,06 2.285.000,00 3 1 90 03 00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 66.172,39 57.594,26 60.444,28 57.594,26 60.444,28 57.594,26 65.162,09 72.182,49 67.218,39 63.159,04 63.294,30 71.139,98 762.000,00 3 1 90 04 00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.465.092,72 3.679.652,32 4.134.354,89 4.185.380,15 4.167.560,24 4.233.279,54 4.372.172,66 4.529.024,30 4.703.743,10 4.687.875,92 4.607.872,85 9.442.991,30 55.209.000,00 3 1 90 11 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 4.248.858,99 4.567.077,34 5.067.350,70 5.185.229,90 5.144.030,76 5.316.255,73 5.225.790,37 5.153.323,02 5.286.037,00 5.264.564,85 5.149.951,18 7.336.530,14 62.945.000,00 3 1 90 13 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 806.634,60 1.008.368,43 1.098.090,99 1.153.041,23 1.118.978,69 1.141.592,81 1.154.904,77 1.170.126,50 1.200.687,62 1.202.767,17 1.190.416,79 2.153.390,41 14.399.000,00 3 1 90 16 00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 489.000,00 3 1 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.943,47 56,53 0,00 0,00 36.000,00 3 1 90 92 00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 38.000,00 3 1 90 94 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0,00 0,00 25.895,65 30.609,87 4.987,18 36.218,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 566.288,38 664.000,00 3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 17.418,47 17.224,48 17.029,45 16.833,52 16.636,56 16.438,57 16.239,67 16.039,74 15.838,79 15.636,87 15.433,92 15.229,95 196.000,00 3 2 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 17.418,47 17.224,48 17.029,45 16.833,52 16.636,56 16.438,57 16.239,67 16.039,74 15.838,79 15.636,87 15.433,92 15.229,95 196.000,00 3 2 90 21 00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15.668,47 15.474,48 15.279,45 15.083,52 14.886,56 14.688,57 14.489,67 14.289,74 14.088,79 13.886,87 13.683,92 13.479,95 175.000,00 3 2 90 22 00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 21.000,00 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.052.622,53 4.800.566,95 8.191.756,09 10.035.916,45 9.882.593,26 10.749.645,44 12.865.934,28 10.322.069,87 20.616.336,76 14.033.481,26 10.848.010,47 20.860.066,66 134.259.000,00 3 3 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 10.581,92 29.808,24 29.808,24 45.989,17 1.546.024,42 966.649,78 369.078,08 569.093,74 570.153,22 1.018.047,85 448.359,05 1.455.406,29 7.059.000,00 3 3 50 41 00 Contribuições 10.581,92 29.808,24 29.808,24 23.318,78 1.115.287,06 307.698,21 114.677,31 295.621,88 208.752,99 320.866,45 289.718,00 378.860,92 3.125.000,00 3 3 50 43 00 Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 22.670,39 430.737,36 658.951,57 254.400,77 273.471,86 361.400,23 697.181,40 158.641,05 1.076.545,37 3.934.000,00 3 3 70 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 37.342,27 37.342,27 430.000,00 3 3 70 41 00 Contribuições 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 37.342,27 37.342,27 430.000,00 3 3 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 36.104,22 27.425,73 24.970,59 24.970,59 24.970,59 24.970,59 135.843,97 25.789,26 24.970,59 24.970,59 24.970,59 57.042,67 457.000,00 3 3 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 36.104,22 27.425,73 24.970,59 24.970,59 24.970,59 24.970,59 135.843,97 25.789,26 24.970,59 24.970,59 24.970,59 57.042,67 457.000,00 3 3 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 927.378,79 4.707.801,43 8.101.445,71 9.918.697,60 8.265.339,16 9.288.449,70 12.067.475,16 9.375.531,20 19.724.400,09 12.818.647,13 10.129.430,02 17.983.404,00 123.308.000,00 3 3 90 14 00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 97.493,87 48.376,04 214.967,66 176.929,62 220.775,59 150.400,78 159.943,67 219.686,98 238.131,23 179.029,45 213.712,65 63.552,45 1.983.000,00 3 3 90 18 00 Auxílio Financeiro a Estudantes 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 4.000,00 3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO 326.695,90 1.053.070,56 1.184.128,29 1.878.452,09 1.579.316,87 1.539.217,18 1.813.121,89 2.210.023,02 9.485.213,85 2.217.737,44 2.063.034,11 4.184.988,80 29.535.000,00 3 3 90 31 00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.700,30 267.091,53 102.492,56 177.715,61 554.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:57:14 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 17 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento Entidade: Consolidada Ano: 2029 Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 3 3 90 32 00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 7.554,10 14.382,46 22.477,84 379.951,83 306.544,33 183.797,95 236.609,88 504.288,36 713.031,09 1.271.416,02 126.236,42 2.009.709,73 5.776.000,00 3 3 90 33 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 13.224,11 56.676,10 28.721,20 26.639,53 13.356,07 43.358,86 12.278,46 9.517,74 46.496,45 43.545,83 15.230,48 11.955,18 321.000,00 3 3 90 34 00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 1.089.777,78 0,00 544.888,89 544.888,89 1.089.777,78 544.888,89 544.888,89 544.888,89 0,00 0,00 4.904.000,00 3 3 90 35 00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 0,00 14.508,74 138.153,20 138.153,20 138.153,20 138.153,20 138.153,20 123.644,46 138.154,67 191.619,51 150.977,81 206.328,79 1.516.000,00 3 3 90 36 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 12.502,78 95.119,26 122.884,51 149.532,46 182.669,21 176.050,57 182.186,86 175.266,34 150.873,15 167.403,55 163.838,69 222.672,63 1.801.000,00 3 3 90 37 00 Locação de Mão-de-obra 0,00 28.989,19 32.315,29 32.315,29 32.069,36 42.731,25 32.044,77 33.090,99 30.213,85 33.068,87 0,00 99.161,13 396.000,00 3 3 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 249.631,85 1.742.619,34 4.248.153,95 6.248.899,84 4.284.975,54 4.974.816,57 7.190.132,94 4.559.727,20 7.313.257,86 6.788.993,27 6.647.117,18 9.782.674,45 64.031.000,00 3 3 90 40 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 0,00 45.989,44 49.728,05 143.193,41 219.797,99 536.034,15 206.945,04 160.212,36 119.173,44 175.806,55 166.114,17 218.005,41 2.041.000,00 3 3 90 47 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 147.509,32 1.076.112,60 514.388,35 567.889,19 548.732,45 602.140,95 642.969,26 544.420,00 612.198,49 572.414,95 162.466,55 641.757,89 6.633.000,00 3 3 90 48 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 38.648,47 70.935,35 91.939,96 131.920,99 97.590,69 102.833,97 111.015,25 124.478,38 129.839,09 140.140,44 156.655,10 119.002,31 1.315.000,00 3 3 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 204,13 11.165,84 354.420,16 41.078,67 86.210,66 241.086,67 249.761,39 156.392,09 153.521,90 222.743,50 159.283,48 238.131,52 1.914.000,00 3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 33.274,23 1.381,56 0,00 3.117,74 0,00 0,00 0,00 362,35 40.864,12 0,00 0,00 0,00 79.000,00 3 3 90 93 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 306,70 448.141,62 9.056,14 290,41 9.924,98 12.605,38 2.201,44 9.198,71 1.508,38 2.414,00 1.937,49 7.414,77 505.000,00 3 3 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 43.026,05 0,00 0,00 10.727,54 10.727,54 434.043,82 258.005,52 316.124,12 261.281,31 136.284,14 207.908,54 1.326.871,43 3.005.000,00 3 3 93 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 43.026,05 0,00 0,00 10.727,54 10.727,54 434.043,82 258.005,52 316.124,12 261.281,31 136.284,14 207.908,54 1.326.871,43 3.005.000,00 4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 264.063,52 1.049.493,85 681.551,80 2.668.411,01 1.004.321,86 564.756,57 3.674.316,39 2.729.143,73 2.107.841,65 2.784.706,10 2.029.977,09 18.531.416,40 38.090.000,00 4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 191.213,38 976.235,82 607.838,71 2.594.425,61 929.494,53 489.433,45 3.598.513,78 2.652.881,04 2.031.183,17 2.707.649,08 1.952.592,19 18.453.539,23 37.185.000,00 4 4 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 4.571,41 1.083,33 1.083,33 8.339,29 8.339,29 1.083,33 1.083,33 1.083,33 31.000,00 4 4 50 41 00 Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 3.488,08 0,00 0,00 7.255,96 7.255,96 0,00 0,00 0,00 18.000,00 4 4 50 51 00 Obras e Instalações 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 13.000,00 4 4 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 23.130,05 26.274,38 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 282.000,00 4 4 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 23.130,05 26.274,38 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 282.000,00 4 4 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 19.083,33 800.961,44 435.579,15 2.422.166,05 753.746,89 317.173,89 3.426.254,22 2.473.365,52 1.851.667,65 2.535.389,52 1.780.332,63 18.281.279,67 35.097.000,00 4 4 90 30 00 Material de Consumo 19.083,33 19.083,33 19.083,33 19.083,33 19.083,33 19.083,33 19.083,33 19.083,33 19.083,33 19.083,33 19.083,33 19.083,33 229.000,00 4 4 90 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 767.065,99 243.787,65 869.361,66 475.752,19 288.390,84 1.225.227,55 1.441.607,51 1.390.354,97 2.489.954,14 1.001.034,33 10.011.463,17 20.204.000,00 4 4 90 52 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 14.812,12 172.708,17 1.533.721,06 258.911,37 9.699,72 2.181.943,34 1.012.674,68 442.229,35 26.352,05 760.214,97 6.460.733,17 12.874.000,00 4 4 90 61 00 Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.790.000,00 1.790.000,00 4 4 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 1.775.000,00 4 4 93 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 1.775.000,00 4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 72.850,14 73.258,03 73.713,09 73.985,40 74.827,33 75.323,12 75.802,61 76.262,69 76.658,48 77.057,02 77.384,90 77.877,17 905.000,00 4 6 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 72.850,14 73.258,03 73.713,09 73.985,40 74.827,33 75.323,12 75.802,61 76.262,69 76.658,48 77.057,02 77.384,90 77.877,17 905.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:57:14 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 18 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento Entidade: Consolidada Ano: 2029 Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano 4 6 90 71 00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 48.722,80 49.008,39 49.284,97 49.557,28 49.846,24 50.148,66 50.445,23 50.771,29 51.078,70 51.396,36 51.724,24 52.015,82 604.000,00 4 6 90 73 00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 24.127,34 24.249,64 24.428,12 24.428,12 24.981,09 25.174,46 25.357,38 25.491,40 25.579,78 25.660,66 25.660,66 25.861,35 301.000,00 9 9 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 7.149.000,00 9 9 99 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 7.149.000,00 9 9 99 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 7.149.000,00 Totais: 9.775.791,75 16.029.171,81 20.126.363,28 24.200.593,43 22.255.197,31 22.982.814,48 28.309.695,46 24.900.617,99 34.879.164,36 28.908.351,82 24.759.237,05 59.873.001,28 317.000.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:57:37 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 1 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução e Projeções das Despesas Anuais por Elemento Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Despesa 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 133.303.543,74 150.390.426,82 164.266.914,72 212.502.251,30 234.763.000,00 245.779.000,00 271.761.000,00 3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 76.686.389,17 79.151.254,86 86.765.918,19 108.883.235,74 123.163.000,00 125.750.800,00 137.306.000,00 3 1 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 688.032,01 329.109,25 386.239,39 443.395,74 423.000,00 450.000,00 479.000,00 3 1 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 688.032,01 329.109,25 386.239,39 443.395,74 423.000,00 450.000,00 479.000,00 3 1 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 75.998.357,16 78.822.145,61 86.379.678,80 108.439.840,00 122.740.000,00 125.300.800,00 136.827.000,00 3 1 90 01 00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORM 1.538.551,98 1.622.742,60 1.691.962,62 1.910.000,00 2.028.000,00 2.153.000,00 2.285.000,00 3 1 90 03 00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 364.506,15 397.784,36 405.862,36 630.920,00 672.000,00 716.000,00 762.000,00 3 1 90 04 00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 33.875.380,22 39.121.362,39 35.812.036,53 44.846.020,00 50.061.000,00 51.465.000,00 55.209.000,00 3 1 90 11 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 27.332.348,40 30.536.946,47 37.938.138,69 48.753.200,00 55.169.000,00 56.696.800,00 62.945.000,00 3 1 90 13 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.805.636,40 7.037.461,45 10.411.017,72 11.674.400,00 13.926.000,00 13.218.000,00 14.399.000,00 3 1 90 16 00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 267.000,00 338.000,00 410.000,00 489.000,00 3 1 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 0,00 14.087,90 24.200,00 28.000,00 32.000,00 36.000,00 3 1 90 92 00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 9.545,70 0,00 0,00 20.100,00 26.000,00 32.000,00 38.000,00 3 1 90 94 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 72.388,31 105.848,34 106.572,98 314.000,00 492.000,00 578.000,00 664.000,00 3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 93.747,05 35.575,99 30.697,68 153.000,00 167.000,00 181.000,00 196.000,00 3 2 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 93.747,05 35.575,99 30.697,68 153.000,00 167.000,00 181.000,00 196.000,00 3 2 90 21 00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 93.747,05 35.575,99 30.697,68 141.000,00 152.000,00 163.000,00 175.000,00 3 2 90 22 00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 0,00 0,00 0,00 12.000,00 15.000,00 18.000,00 21.000,00 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 56.523.407,52 71.203.595,97 77.470.298,85 103.466.015,56 111.433.000,00 119.847.200,00 134.259.000,00 3 3 40 00 00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 25.043,00 25.856,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3 3 40 41 00 Contribuições 25.043,00 25.856,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3 3 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 5.325.849,76 6.287.405,11 7.246.800,74 9.283.980,20 6.573.000,00 6.608.000,00 7.059.000,00 3 3 50 41 00 Contribuições 2.139.704,72 2.293.132,47 3.776.193,96 4.248.791,40 3.096.000,00 2.909.000,00 3.125.000,00 3 3 50 43 00 Subvenções Sociais 3.186.145,04 3.994.272,64 3.470.606,78 5.035.188,80 3.477.000,00 3.699.000,00 3.934.000,00 3 3 70 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 219.701,30 299.025,10 311.776,38 355.200,00 379.000,00 404.000,00 430.000,00 3 3 70 41 00 Contribuições 219.701,30 299.025,10 311.776,38 355.200,00 379.000,00 404.000,00 430.000,00 3 3 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 42.101,49 428.514,72 351.619,91 442.717,99 403.000,00 429.000,00 457.000,00 3 3 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 42.101,49 428.514,72 351.619,91 442.717,99 403.000,00 429.000,00 457.000,00 3 3 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 50.197.966,40 63.765.492,19 67.309.811,80 90.872.617,37 101.412.000,00 109.575.200,00 123.308.000,00 3 3 90 14 00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 489.277,00 336.097,00 989.121,60 1.384.000,00 1.517.000,00 1.678.000,00 1.983.000,00 3 3 90 18 00 Auxílio Financeiro a Estudantes 0,00 0,00 0,00 1.000,00 2.000,00 3.000,00 4.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:57:37 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 2 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução e Projeções das Despesas Anuais por Elemento Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Despesa 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO 11.606.520,99 11.637.139,89 11.168.522,53 22.660.203,87 24.168.000,00 26.010.000,00 29.535.000,00 3 3 90 31 00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 119.903,43 197.215,16 45.144,82 429.200,00 466.000,00 508.000,00 554.000,00 3 3 90 32 00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.117.889,61 800.154,33 1.291.707,44 4.601.600,00 5.079.000,00 5.414.000,00 5.776.000,00 3 3 90 33 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 62.665,33 36.580,84 27.366,34 179.000,00 223.000,00 272.000,00 321.000,00 3 3 90 34 00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 36.000,00 4.085.811,20 4.343.000,00 4.616.000,00 4.904.000,00 3 3 90 35 00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 228.714,92 222.419,97 453.655,58 1.170.000,00 1.322.400,00 1.416.000,00 1.516.000,00 3 3 90 36 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 769.791,64 674.946,21 770.166,60 1.194.650,00 1.450.000,00 1.622.000,00 1.801.000,00 3 3 90 37 00 Locação de Mão-de-obra 106.461,23 170.610,58 194.365,06 330.000,00 351.000,00 373.000,00 396.000,00 3 3 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 31.095.888,93 42.964.625,45 45.266.303,91 48.093.702,30 54.343.000,00 57.868.000,00 64.031.000,00 3 3 90 40 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 518.962,24 630.570,50 655.109,06 1.599.100,00 1.708.000,00 1.912.000,00 2.041.000,00 3 3 90 47 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.625.819,19 1.942.399,62 2.124.753,40 2.107.000,00 3.168.600,00 4.363.000,00 6.633.000,00 3 3 90 48 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 357.461,51 471.617,96 711.625,28 1.042.000,00 1.116.000,00 1.195.000,00 1.315.000,00 3 3 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.304.283,92 765.169,10 887.932,89 1.592.000,00 1.694.000,00 1.801.000,00 1.914.000,00 3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 27.190,00 44.173,76 479.363,49 39.100,00 51.000,00 67.200,00 79.000,00 3 3 90 93 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 767.136,46 2.871.771,82 2.208.673,80 364.250,00 410.000,00 457.000,00 505.000,00 3 3 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 712.745,57 397.302,21 2.250.290,02 2.511.500,00 2.666.000,00 2.831.000,00 3.005.000,00 3 3 93 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 712.745,57 397.302,21 2.250.290,02 2.511.500,00 2.666.000,00 2.831.000,00 3.005.000,00 4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 15.060.321,01 20.299.383,20 21.565.462,57 35.161.748,70 33.383.000,00 35.481.000,00 38.090.000,00 4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 14.667.330,58 19.929.213,20 21.167.553,90 34.410.748,70 32.583.000,00 34.630.000,00 37.185.000,00 4 4 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 124.150,00 51.000,00 310.090,00 22.000,00 25.000,00 28.000,00 31.000,00 4 4 50 41 00 Contribuições 124.150,00 51.000,00 310.090,00 12.000,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00 4 4 50 51 00 Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 10.000,00 11.000,00 12.000,00 13.000,00 4 4 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 4.516,00 48.513,47 211.208,20 26.751,00 247.000,00 264.000,00 282.000,00 4 4 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 4.516,00 48.513,47 211.208,20 26.751,00 247.000,00 264.000,00 282.000,00 4 4 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 14.538.664,58 19.829.699,73 20.646.255,70 32.992.997,70 30.859.000,00 32.797.000,00 35.097.000,00 4 4 90 30 00 Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 182.000,00 195.000,00 212.000,00 229.000,00 4 4 90 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11.198.969,37 13.394.677,01 9.566.023,53 20.106.997,70 18.287.000,00 19.211.000,00 20.204.000,00 4 4 90 52 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.339.695,21 4.435.965,14 8.680.232,17 11.036.000,00 10.803.000,00 11.700.000,00 12.874.000,00 4 4 90 61 00 Aquisição de Imóveis 0,00 1.999.057,58 2.170.000,00 1.668.000,00 1.574.000,00 1.674.000,00 1.790.000,00 4 4 90 93 00 Indenizações e Restituições 0,00 0,00 230.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4 4 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 0,00 0,00 0,00 1.369.000,00 1.452.000,00 1.541.000,00 1.775.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:57:38 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 3 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução e Projeções das Despesas Anuais por Elemento Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Despesa 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 4 4 93 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00 1.369.000,00 1.452.000,00 1.541.000,00 1.775.000,00 4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 392.990,43 370.170,00 397.908,67 751.000,00 800.000,00 851.000,00 905.000,00 4 6 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 392.990,43 370.170,00 397.908,67 751.000,00 800.000,00 851.000,00 905.000,00 4 6 90 71 00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 199.065,93 164.197,91 175.536,35 501.000,00 534.000,00 568.000,00 604.000,00 4 6 90 73 00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 193.924,50 205.972,09 222.372,32 250.000,00 266.000,00 283.000,00 301.000,00 9 9 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 1.336.000,00 6.354.000,00 6.740.000,00 7.149.000,00 9 9 99 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 1.336.000,00 6.354.000,00 6.740.000,00 7.149.000,00 9 9 99 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 1.336.000,00 6.354.000,00 6.740.000,00 7.149.000,00 Totais: 148.363.864,75 170.689.810,02 185.832.377,29 249.000.000,00 274.500.000,00 288.000.000,00 317.000.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:58:02 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 1 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução e Projeções das Despesas Anuais por Cat. Econômica Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Discriminção da Despesa 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 133.303.543,74 150.390.426,82 164.266.914,72 212.502.251,30 234.763.000,00 245.779.000,00 271.761.000,00 3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 76.686.389,17 79.151.254,86 86.765.918,19 108.883.235,74 123.163.000,00 125.750.800,00 137.306.000,00 3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 93.747,05 35.575,99 30.697,68 153.000,00 167.000,00 181.000,00 196.000,00 3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 56.523.407,52 71.203.595,97 77.470.298,85 103.466.015,56 111.433.000,00 119.847.200,00 134.259.000,00 4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 15.060.321,01 20.299.383,20 21.565.462,57 35.161.748,70 33.383.000,00 35.481.000,00 38.090.000,00 4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 14.667.330,58 19.929.213,20 21.167.553,90 34.410.748,70 32.583.000,00 34.630.000,00 37.185.000,00 4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 392.990,43 370.170,00 397.908,67 751.000,00 800.000,00 851.000,00 905.000,00 9 9 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 1.336.000,00 6.354.000,00 6.740.000,00 7.149.000,00 Totais: 148.363.864,75 170.689.810,02 185.832.377,29 249.000.000,00 274.500.000,00 288.000.000,00 317.000.000,00 ----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:59:06 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 1 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Avaliação do Crescimento das Despesas no Último Triênio por Elemento Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Especificação 2023 2024 Variação 2025 Variação 2026 Variação 3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 133.303.543,74 150.390.426,82 12,82% 164.266.914,72 9,23% 212.502.251,30 29,36% 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 76.686.389,17 79.151.254,86 3,21% 86.765.918,19 9,62% 108.883.235,74 25,49% 3.1.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO688.032,01 329.109,25 52,17% 386.239,39 17,36% 443.395,74 14,80% 3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 688.032,01 329.109,25 52,17% 386.239,39 17,36% 443.395,74 14,80% 3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 75.998.357,16 78.822.145,61 3,72% 86.379.678,80 9,59% 108.439.840,00 25,54% 3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS D 1.538.551,98 1.622.742,60 5,47% 1.691.962,62 4,27% 1.910.000,00 12,89% 3.1.90.03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 364.506,15 397.784,36 9,13% 405.862,36 2,03% 630.920,00 55,45% 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 33.875.380,22 39.121.362,39 15,49% 35.812.036,53 8,46% 44.846.020,00 25,23% 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 27.332.348,40 30.536.946,47 11,72% 37.938.138,69 24,24% 48.753.200,00 28,51% 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.805.636,40 7.037.461,45 45,04% 10.411.017,72 47,94% 11.674.400,00 12,14% 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 267.000,00 100,00% 3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00% 14.087,90 100,00% 24.200,00 71,78% 3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 9.545,70 0,00 0,00% 0,00 0,00% 20.100,00 100,00% 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 72.388,31 105.848,34 46,22% 106.572,98 0,68% 314.000,00 194,63% 3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 93.747,05 35.575,99 62,05% 30.697,68 13,71% 153.000,00 398,41% 3.2.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 93.747,05 35.575,99 62,05% 30.697,68 13,71% 153.000,00 398,41% 3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 93.747,05 35.575,99 62,05% 30.697,68 13,71% 141.000,00 359,32% 3.2.90.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 12.000,00 100,00% 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 56.523.407,52 71.203.595,97 25,97% 77.470.298,85 8,80% 103.466.015,56 33,56% 3.3.40.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 25.043,00 25.856,64 3,25% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 3.3.40.41.00 Contribuições 25.043,00 25.856,64 3,25% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 3.3.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS5.325.849,76 6.287.405,11 18,05% 7.246.800,74 15,26% 9.283.980,20 28,11% 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 2.139.704,72 2.293.132,47 7,17% 3.776.193,96 64,67% 4.248.791,40 12,52% 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 3.186.145,04 3.994.272,64 25,36% 3.470.606,78 13,11% 5.035.188,80 45,08% 3.3.70.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 219.701,30 299.025,10 36,11% 311.776,38 4,26% 355.200,00 13,93% 3.3.70.41.00 Contribuições 219.701,30 299.025,10 36,11% 311.776,38 4,26% 355.200,00 13,93% 3.3.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO 42.101,49 428.514,72 917,81% 351.619,91 17,94% 442.717,99 25,91% 3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 42.101,49 428.514,72 917,81% 351.619,91 17,94% 442.717,99 25,91% 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 50.197.966,40 63.765.492,19 27,03% 67.309.811,80 5,56% 90.872.617,37 35,01% 3.3.90.14.00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 489.277,00 336.097,00 31,31% 989.121,60 194,30% 1.384.000,00 39,92% 3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.000,00 100,00% 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11.606.520,99 11.637.139,89 0,26% 11.168.522,53 4,03% 22.660.203,87 102,89% 3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 119.903,43 197.215,16 64,48% 45.144,82 77,11% 429.200,00 850,72% 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.117.889,61 800.154,33 28,42% 1.291.707,44 61,43% 4.601.600,00 256,24% 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 62.665,33 36.580,84 41,63% 27.366,34 25,19% 179.000,00 554,09% 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00% 36.000,00 100,00% 4.085.811,20 11.249,48% 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 228.714,92 222.419,97 2,75% 453.655,58 103,96% 1.170.000,00 157,90% 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 769.791,64 674.946,21 12,32% 770.166,60 14,11% 1.194.650,00 55,12% 3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-obra 106.461,23 170.610,58 60,26% 194.365,06 13,92% 330.000,00 69,78% 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 31.095.888,93 42.964.625,45 38,17% 45.266.303,91 5,36% 48.093.702,30 6,25% 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PES518.962,24 630.570,50 21,51% 655.109,06 3,89% 1.599.100,00 144,10% 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.625.819,19 1.942.399,62 19,47% 2.124.753,40 9,39% 2.107.000,00 0,84% 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 357.461,51 471.617,96 31,94% 711.625,28 50,89% 1.042.000,00 46,43% 3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.304.283,92 765.169,10 41,33% 887.932,89 16,04% 1.592.000,00 79,29% 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 27.190,00 44.173,76 62,46% 479.363,49 985,18% 39.100,00 91,84% 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 767.136,46 2.871.771,82 274,35% 2.208.673,80 23,09% 364.250,00 83,51% 3.3.93.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUND712.745,57 397.302,21 44,26% 2.250.290,02 466,39% 2.511.500,00 11,61% 3.3.93.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 712.745,57 397.302,21 44,26% 2.250.290,02 466,39% 2.511.500,00 11,61% 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 15.060.321,01 20.299.383,20 34,79% 21.565.462,57 6,24% 35.161.748,70 63,05% 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 14.667.330,58 19.929.213,20 35,87% 21.167.553,90 6,21% 34.410.748,70 62,56% 4.4.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS124.150,00 51.000,00 58,92% 310.090,00 508,02% 22.000,00 92,91% 4.4.50.41.00 Contribuições 124.150,00 51.000,00 58,92% 310.090,00 508,02% 12.000,00 96,13% 4.4.50.51.00 Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 10.000,00 100,00% 4.4.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO 4.516,00 48.513,47 974,26% 211.208,20 335,36% 26.751,00 87,33% 4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 4.516,00 48.513,47 974,26% 211.208,20 335,36% 26.751,00 87,33% 4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 14.538.664,58 19.829.699,73 36,39% 20.646.255,70 4,12% 32.992.997,70 59,80% 4.4.90.30.00 Material de Consumo 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 182.000,00 100,00% 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11.198.969,37 13.394.677,01 19,61% 9.566.023,53 28,58% 20.106.997,70 110,19% 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.339.695,21 4.435.965,14 32,83% 8.680.232,17 95,68% 11.036.000,00 27,14% 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 0,00 1.999.057,58 100,00% 2.170.000,00 8,55% 1.668.000,00 23,13% 4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00% 230.000,00 100,00% 0,00 0,00% 4.4.93.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUND 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.369.000,00 100,00% ---------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ------------------------ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026 Sistema de Contabilidade 12:59:12 Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 2 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Avaliação do Crescimento das Despesas no Último Triênio por Elemento Entidade: Consolidada Ano: 2027 Código Especificação 2023 2024 Variação 2025 Variação 2026 Variação 4.4.93.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.369.000,00 100,00% 4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 392.990,43 370.170,00 5,81% 397.908,67 7,49% 751.000,00 88,74% 4.6.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 392.990,43 370.170,00 5,81% 397.908,67 7,49% 751.000,00 88,74% 4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 199.065,93 164.197,91 17,52% 175.536,35 6,91% 501.000,00 185,41% 4.6.90.73.00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGA193.924,50 205.972,09 6,21% 222.372,32 7,96% 250.000,00 12,42% 9.9.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.336.000,00 100,00% 9.9.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.336.000,00 100,00% 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.336.000,00 100,00% Total: 148.363.864,75 170.689.810,02 15,05% 185.832.377,29 8,87% 249.000.000,00 33,99% ---------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ------------------------ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO DEMONSTRATIVO XIV - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO ANEXO DE METAS FISCAIS Entidade: Consolidada Exercício de 2027 (Art. 4º, § 2º, INCISO III da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2027 Valores em R$1,00 ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028 DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 2.396.875,40 2.601.121,90 2.300.046,92 2.149.509,43 2.074.240,69 2.036.606,32 DEDUÇÕES ( II ) 21.501.043,50 27.869.786,98 83.361.657,43 95.865.906,05 110.245.791,96 126.782.660,76 Ativo Disponivel 21.501.043,50 27.869.786,98 83.361.657,43 95.865.906,05 110.245.791,96 126.782.660,76 Haveres Financeiros 44.406.375,74 46.183.361,73 92.814.340,50 106.736.491,58 122.746.965,32 141.159.010,12 ( - ) Restos a Pagar Processados 22.905.332,24 18.313.574,75 9.452.683,07 10.870.585,53 12.501.173,36 14.376.349,36 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13/04/2026 12:59:30 Habeas Data Soluções em Informática Ltda. 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