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materia nº 59/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _____ DE _____ DE _______________ DE 2026.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO PARA O 
EXERCÍCIO DE 2027 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei Ordinária:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de São 
Gotardo para o exercício de 2027, em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 165 da 
Constituição Federal, nas Leis Federais nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nº 101, de 04 de 
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como nos artigos 62 e 159, § 2º da 
Constituição do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. As diretrizes orçamentárias compreendem: 
i. as metas fiscais e prioridades da Administração Pública Municipal;
ii. a organização e estrutura dos orçamentos municipais;
iii. as diretrizes para elaboração, execução e alterações dos orçamentos;
iv. as disposições relativas às transferências voluntárias e aos repasses para o 
setor privado e pessoas físicas;
v. a geração e controle das despesas públicas;
vi. a política de pessoal e encargos sociais;
vii. as disposições sobre alterações na legislação tributária e medidas de 
incremento da arrecadação;
viii. as normas de gestão fiscal responsável;
ix. as disposições finais e transitórias.
CAPÍTULO II
METAS FISCAIS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
59 30 ABRIL
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Art. 2° As prioridades da Administração Municipal de São Gotardo para o 
exercício de 2027, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal 
do Município e as despesas de funcionamento dos órgãos, fundos e entidades que integram 
os Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, são as constantes no Anexo I, que integra esta 
Lei.
Parágrafo único. Com relação às prioridades de que trata o caput deste artigo 
observar-se-á o seguinte:
i. poderão ser alteradas no Projeto de Lei Orçamentária para 2027 se ocorrer a 
necessidade de ajustes nas diretrizes estratégicas do Município;
ii. em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira 
os órgãos, fundos e entidades da Administração Pública Municipal deverão ressalvar, sempre 
que possível, as ações prioritárias vinculadas às prioridades estabelecidas nos termos deste
artigo.
Art. 3° As prioridades e metas da Administração Pública Municipal devem refletir, 
a todo tempo, os objetivos da política econômica governamental, especialmente aqueles que 
integram o cenário em que se baseiam as metas fiscais, e também da política social.
Art. 4º As prioridades da gestão pública municipal para o exercício financeiro de 
2027, serão as seguintes:
i. combater a pobreza e atender as demandas de educação, saúde e assistência 
social, buscando a universalização da oferta e melhoria contínua da qualidade de vida dos 
munícipes;
ii. desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de 
vida da população do Município, especialmente dos seus segmentos mais carentes, e para a 
redução das desigualdades e disparidades sociais;
iii. ampliação e modernização da infraestrutura econômica, reestruturação e 
modernização da base produtiva do Município, objetivando promover o seu desenvolvimento 
econômico utilizando parcerias com os segmentos econômicos da comunidade e de outras 
esferas de governo;
iv. promover o desenvolvimento sustentável voltado para a geração de empregos 
e oportunidades de renda;
v. promoção do desenvolvimento voltado à consolidação e ampliação da 
capacidade produtiva e à conciliação entre a eficiência econômica e a conservação;
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vi. desenvolvimento de uma política ambiental centrada na utilização racional dos 
recursos naturais regionais, conciliando a eficiência econômica e a conservação do meio 
ambiente;
vii. modernizar a estrutura administrativa, buscando minimizar os seus custos 
internos e maximizar a capacidade de investimentos;
viii. desenvolvimento institucional mediante a modernização, reorganização da 
estrutura administrativa e o fortalecimento das instituições públicas municipais com vistas à 
melhoria da prestação dos serviços públicos;
ix. desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da receita, com ênfase no 
recadastramento dos imóveis, e à administração e execução da dívida ativa, adoção de 
medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas, investindo, 
também, no aperfeiçoamento, informatização, qualificação da estrutura da administração, na 
ação educativa sobre o papel do contribuinte – cidadão;
x. consolidação do equilíbrio fiscal através do controle das despesas, sem 
prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão e austeridade na utilização dos 
recursos públicos;
xi. ampliação da capacidade de investimento do Município, através das parcerias 
com os segmentos econômicos da cidade e de outras esferas do governo;
xii. ampliação e melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, 
especialmente, o acesso da população aos serviços básicos de saúde, priorizando as ações 
que visem a redução da mortalidade infantil e das carências nutricionais;
xiii. desenvolvimento de ações que possibilite a melhoria das condições de vida nas 
aglomerações urbanas, críticas, permitindo que seus moradores tenham acesso 
indiscriminado aos serviços de saneamento, habitação, transporte coletivo e outros;
xiv. implantação de políticas públicas e ações afirmativas voltadas à cidadania e a 
dignidade da pessoa humana, com vistas a corrigir e diminuir as desigualdades;
xv. inclusão, no Orçamento Anual de 2027, dos valores relativos aos precatórios 
conforme o que determina a Constituição Federal em seu artigo 100.
Art. 5° As metas fiscais de receitas, despesas, resultados primário e nominal e 
montante da dívida pública para os exercícios de 2027, de que trata o § 1º do artigo 4° da Lei 
Complementar 101, de 04 de maio de 2000, são as constantes do Anexo I da presente Lei, 
composto com os seguintes demonstrativos:
i. Prioridades e Metas;
ii. Projeção da Receita;
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iii. Riscos Fiscais – Demonstrativo;
iv. Riscos Fiscais e Providências;
v. Metas Anuais:
a. Demonstrativo I – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior;
b. Demonstrativo II – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais 
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
c. Demonstrativo III – Evolução do Patrimônio Líquido;
d. Demonstrativo IV – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação 
de Ativos;
e. Demonstrativo VI – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
f. Demonstrativo VII – Da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado.
Parágrafo único. As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei 
Orçamentária para 2027, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura 
nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas 
e despesas, do comportamento da execução dos orçamentos de 2026, além de modificações 
na legislação que venham a afetar esses parâmetros.
Art. 6º Os riscos fiscais para o exercício financeiro de 2027, de que trata o § 3º do 
artigo 4º da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, são os constantes do Anexo II 
desta Lei.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO 
DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Seção I
Estrutura e Organização dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária de 2027 que o Poder Executivo 
encaminhará à Câmara Municipal de Vereadores até 15 de setembro de 2026, conforme 
preconiza o art. 141, inciso II da Lei Orgânica Municipal, além da mensagem de 
encaminhamento, será composto pelo:
i. texto da lei;
ii. anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
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iii. demonstrativos e informações complementares.
§1º O anexo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social será composto de 
quadros ou demonstrativos, com dados consolidados inclusive dos referenciados no § 1º e 2º 
do artigo 2º e 22 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 5º da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, observadas as alterações posteriores, 
contendo:
i. sumário geral da receita e da despesa por funções do Governo;
ii. receitas e despesas, segundo as categorias econômicas, de forma a evidenciar 
o déficit ou superávit corrente, na forma do Anexo II de que trata o artigo 2º da Lei no 4.320, 
de 17 de março de 1964;
iii. despesas, segundo as classificações institucional e funcional, assim como da 
estrutura programática discriminada por programas e ações (projetos, atividades e operações 
especiais), que demonstre o Programa de Trabalho dos órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal, direta e indireta;
iv. despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, segundo os 
programas de governo estabelecidos no Plano Plurianual 2026-2029 com seus objetivos 
detalhados por ações (projetos, atividades e operações especiais);
v. quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
§2º Os demonstrativos e as informações complementares referidos no inciso III do 
caput deste artigo compreenderão os seguintes quadros:
i. demonstrativo da evolução da receita e despesa na forma prevista no inciso III 
do artigo 22 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964;
ii. da programação referente à manutenção e desenvolvimento do ensino, de 
modo a dar cumprimento ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal;
iii. da programação referente à aplicação em ações e serviços públicos de saúde, 
para dar cumprimento ao estabelecido no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias – ADCT da Constituição Federal, inciso III do artigo 7º da Emenda Constitucional 
29/2000, combinado com as determinações contidas na Lei Complementar 141, de 13 de 
janeiro de 2012, e demais legislações pertinentes à matéria;
iv. quadro de pessoal e encargos sociais, a dar cumprimento ao inciso III, alíneas 
a e b do artigo 20 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000;
v. demonstrativo da compatibilidade das ações constantes da Proposta 
Orçamentária de 2027 com o Plano Plurianual 2026-2029;
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vi. demonstrativo da compatibilidade da programação da Lei Orçamentária de 
2027 com as metas fiscais estabelecidas no Anexo I da presente Lei.
Art. 8º A receita será detalhada na proposta, na Lei Orçamentária Anual e em 
seus créditos adicionais, de forma a identificar a arrecadação segundo as naturezas da receita 
e fontes de recursos.
§1º A classificação da natureza da receita obedecerá a estrutura e os conceitos 
constantes da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da 
Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, observadas suas alterações posteriores e 
demais normas complementares pertinentes, notadamente o estabelecido por Portaria 
Conjunta STN/SOF.
§2º A classificação da natureza da receita de que trata o § 1º deste artigo poderá 
ser detalhada para atendimento às peculiaridades ou necessidades gerenciais da 
Administração Pública Municipal. 
Art. 9º Para fins de integração do planejamento com o orçamento, assim como de 
elaboração e execução dos orçamentos e dos seus créditos adicionais, a despesa 
orçamentária será especificada mediante a identificação das classificações institucional e 
funcional, e segundo sua natureza até o nível de modalidade de aplicação, além da estrutura 
programática, discriminada em programas e ações (projeto, atividade ou operação especial), 
de forma a dar transparência aos recursos alocados e aplicados para a consecução dos 
objetivos governamentais correspondentes.
Art. 10 A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e estrutura 
programática, será detalhada conforme estabelecido na Lei no 4.320, de 17 de março de 
1964, segundo o esquema atualizado pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério 
do Planejamento, Orçamento e Gestão, observados os conceitos estabelecidos nos arts. 1° e 
2° da referida Portaria n° 42/99, e descritos nos parágrafos de I a VII do artigo 10 da presente 
Lei.
§1º Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de 
programação os programas de governo constantes do Plano Plurianual, ou nele incorporados 
mediante lei, e as ações orçamentárias (projeto, atividade e operações especiais) constantes 
na Lei Orçamentária Anual, ou nela incorporadas mediante crédito adicional especial.
§2º Os programas da Administração Pública Municipal a serem contemplados no 
Projeto da Lei Orçamentária de 2027 serão compostos, no mínimo, de identificação, das 
respectivas ações (projeto, atividade e operações especiais), e seus recursos financeiros.
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§3º No Projeto de Lei Orçamentária de 2027 deve ser atribuído a cada ação 
orçamentária, para fins de processamento, um código sequencial, devendo as modificações 
propostas nos termos do artigo § 3º do artigo 166 da Constituição Federal preservar os 
códigos da proposta original.
§4º As ações orçamentárias que integram as prioridades constantes da Lei 
Orçamentária de 2027, além do código a que se refere o parágrafo anterior, constarão do 
sistema informatizado de planejamento de forma que possibilite sua identificação e 
acompanhamento durante a execução orçamentária.
§5º As atividades de manutenção que possuem a mesma finalidade devem ser 
classificadas sob um único código, independentemente da unidade orçamentária.
§6º O projeto deve constar de uma única esfera orçamentária, sob um único 
programa.
§7º Cada ação orçamentária estabelecida na Lei Orçamentária de 2027 e em seus 
créditos adicionais será associada a uma função e uma subfunção e detalhará sua estrutura 
de custo por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, 
constante da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, dos Ministérios da 
Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores.
§8º As despesas de capital destinadas a obras públicas e à aquisição de imóveis 
serão incluídas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais somente na 
categoria “projeto”.
§9º A subfunção deverá evidenciar cada área da atuação governamental, mesmo 
que a atuação se dê mediante a transferência de recursos a entidade pública ou privada.
Art. 11 Para efeito de elaboração, execução e alteração da Lei Orçamentária 
Anual, deve-se observar os seguintes parâmetros:
i. função: o maior nível de agregação das diversas áreas da despesa que 
competem ao setor público;
ii. subfunção: uma partição da função visando a agregar determinado subconjunto 
de despesa do setor público.
iii. programa: o instrumento de organização da ação governamental, visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no 
plano plurianual;
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iv. ação orçamentária: são operações das quais resultam produtos (bens ou 
serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa, conforme suas 
características podem ser classificados como atividades, projetos ou operações especiais;
v. projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um 
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
vi. atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
vii. operação especial: o instrumento que engloba despesas que não contribuem 
para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram 
contraprestação direta sob a forma de bens e serviços;
viii. programa de Trabalho: a identificação da despesa compreendendo sua 
classificação em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações 
especiais;
ix. órgão orçamentário: o maior nível da classificação institucional, que tem por 
finalidade agrupar unidades orçamentárias;
x. transposição: o deslocamento de uma categoria de programação de um órgão 
para outro, pelo total ou saldo;
xi. remanejamento: a mudança de dotações de uma categoria de programação 
para outra no mesmo órgão;
xii. transferência: o deslocamento de recursos no âmbito das categorias 
econômicas de despesas estabelecida em um programa de trabalho, com vistas a 
priorizações de gastos;
xiii. reserva de contingência: a dotação global sem destinação específica a órgão, 
unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de despesa, que será 
utilizada como fonte de recursos para atendimento de passivos contingentes, outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos, constituindo-se fonte compensatória para a abertura de créditos 
adicionais;
xiv. passivos contingentes: questões pendentes de decisão judicial que podem 
determinar um aumento da dívida pública e, se julgadas procedentes, ocasionarão impacto 
sobre a política fiscal, a exemplo de ações trabalhistas e tributárias; fianças e avais 
concedidos em empréstimos, garantias concedidas em operações de crédito e outros riscos 
fiscais imprevistos;
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xv. créditos adicionais: as autorizações de inclusão de programas e ações não 
computadas ou insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de 
Orçamento;
xvi. crédito adicional suplementar: as autorizações de despesas destinadas a 
reforçar dotações de ações (projetos, atividades e operações especiais) e a inclusão ou 
alteração de categoria econômica e de grupo de natureza da despesa em projeto, atividade 
ou operação especial constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos, que modifiquem o 
valor global dos mesmos;
xvii. crédito adicional especial: as autorizações que visam à inclusão de novos 
programas e ações (projetos, atividades e operações especiais), mediante lei específica, não 
computada na Lei Orçamentária;
xviii. crédito adicional extraordinário: as autorizações de despesas, mediante 
decreto do Poder Executivo Municipal e posterior comunicação ao Legislativo, destinadas a 
atender necessidades imprevisíveis e urgentes em caso de guerra, comoção interna ou 
calamidade pública;
xix. unidade orçamentária: consiste em cada um dos órgãos, secretarias, entidades 
ou fundos da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, para qual a Lei Orçamentária 
Anual consigna dotações orçamentárias específicas;
xx. unidade gestora: unidade orçamentária ou administrativa investida de 
competência e poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou decorrentes 
de descentralização;
xxi. Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD): instrumento que detalha, 
operacionalmente, ações (projetos, atividades e operações especiais) constantes da Lei 
Orçamentária Anual, especificando a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade 
de aplicação, o elemento de despesa e a fonte de recursos, constituindo-se em ferramenta de 
execução orçamentária e gerência;
xxii. alteração do detalhamento da despesa: a inclusão ou alteração de grupo de 
despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas e ou fontes de recursos em 
projeto, atividade ou operação especial constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus 
créditos adicionais.
xxiii. descentralização de créditos orçamentários: a transferência de créditos 
constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito do mesmo órgão ou 
entidade, entre estes ou para outros órgãos, unidades, fundos, fundações e autarquias para 
execução de ações orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 
do Município, mediante delegação de atribuição e competência, no âmbito do Poder 
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Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de 
Vereadores, para a realização de ações constantes do programa de trabalho do 
órgão/unidade de origem;
xxiv. provisão: ato formal, consubstanciado em Portaria, no âmbito do Poder 
Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo em ato próprio pelo Presidente da 
Câmara de Vereadores, ou de dirigente com expressa delegação que operacionaliza a 
descentralização de crédito;
xxv. destaque: operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um 
órgão ou entidade da administração pública municipal transfere para outro o poder de 
utilização dos recursos que lhe foram dotados;
xxvi. produto: bem ou serviço que resulta da ação orçamentária destinado ao público 
alvo ou o insumo estratégico que será utilizado para produção futura de bem ou serviço;
xxvii. unidade de medida: unidade utilizada para quantificar e expressar as 
características do produto.
xxviii. meta física: quantidade estimada para o produto ou a quantificação do produto.
Art. 12 O orçamento fiscal compreenderá a receita e a programação da despesa 
dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas 
pelo Poder Público.
§1º A totalidade das receitas e despesas de cada autarquia e fundação constará 
no orçamento fiscal, mesmo que as entidades não tenham qualquer parcela de sua despesa 
financiada com recursos transferidos do Tesouro Municipal.
§2º O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita 
resultante de impostos e transferências oriundas de impostos incluídos dos recursos 
provenientes do FUNDEB na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme 
dispõem a Constituição Federal, no seu artigo 212, a Lei 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional, bem como, a Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro 
de 2006, regulamentada pela Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020.
Art. 13 O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e as 
programações dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Município, 
inclusive seus fundos e fundações que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência 
social.
Parágrafo único. Na forma do disposto no inciso III do artigo 7º da Emenda 
Constitucional 29/2000 combinado com as determinações contidas na Lei Complementar 141, 
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de 13 de janeiro de 2012, o Município deverá aplicar anualmente, em ações de serviços 
públicos de saúde, no mínimo 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se 
refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam o artigo 158 e a alínea “b” do inciso I do caput 
e o § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal.
Seção II
Descentralização de Créditos Orçamentários Consignados aos Orçamentos Fiscal e 
da Seguridade Social
Art. 14 Os créditos Orçamentários consignados aos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social, podem ser descentralizados, no âmbito do mesmo órgão ou entidade, 
entre estes ou para outros órgãos, unidades, fundos, fundações e autarquias, para execução 
de ações orçamentárias integrantes dos respectivos orçamentos, mediante expressa 
autorização e delegação de atribuição e competência, em ato próprio no âmbito do Poder 
Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de 
Vereadores, na forma definida no artigo 11 desta Lei, com vistas à realização de ações 
constantes do programa de trabalho do órgão/unidade de origem.
§1º As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, na Lei Orçamentária 
Anual ou em créditos adicionais, poderão ser executadas por unidades gestoras de um 
mesmo ou de outro órgão da Administração Direta ou Indireta, integrante dos Orçamentos 
Fiscal e da Seguridade Social, mediante a descentralização interna ou externa de crédito, 
respectivamente.
§2º Ao órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta compete à 
administração dos créditos que lhe foram consignados na Lei Orçamentária Anual ou em seus 
créditos adicionais, salvo quando esta competência for atribuída a uma outra unidade gestora 
devidamente reconhecida.
§3º O Órgão ou Unidade Orçamentária e Gestora, tendo em vista a obtenção dos 
resultados das ações cujos créditos lhe foram consignados na Lei Orçamentária ou mediante 
créditos adicionais, poderá proceder, mediante autorização no âmbito do Poder Executivo, do 
Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, do Presidente da Câmara de Vereadores, à sua 
descentralização em valor total ou parcial para outro Órgão ou Unidade Orçamentária e 
Gestora integrante dos orçamentos fiscal ou da seguridade social do Município.
§4º A cessão de crédito orçamentário para outro Órgão ou Unidade Orçamentária 
ou Gestora, em termos operacionais, distingue-se em:
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i. descentralização de crédito interna ou provisão que consiste na cessão de 
crédito de uma unidade orçamentária para outra unidade orçamentária ou gestora, integrantes 
de um mesmo órgão (secretaria, órgão, unidade diretamente subordinado ao Prefeito ou ao 
Presidente da Câmara) ou de uma mesma entidade (autarquia ou fundação ou empresa 
estatal dependente);
ii. descentralização de crédito externa é a cessão de crédito orçamentário entre 
unidades orçamentárias ou entre estas e unidades gestoras, integrantes de diferentes órgãos 
ou entidades.
§5º A unidade recebedora do crédito, em sua aplicação, deve exata observância 
e cumprimento, além das normas legais sobre a execução da despesa, assim como ao 
objetivo estabelecido no programa de trabalho e as classificações da despesa que 
caracterizam o crédito orçamentário correspondente.
§6º Não caracteriza infringência à vedação contida ao inciso VI do caput do artigo 
165 da Constituição a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações 
pertencentes à unidade orçamentária descentralizadora.
Seção III
Diretrizes Para a Elaboração e Execução dos Orçamentos e Suas Alterações
Art. 15 A elaboração do Projeto da Lei Orçamentária de 2027 obedecerá aos 
princípios da unidade, universalidade e anualidade, estimando a Receita e fixando a Despesa, 
sendo estruturado e organizado na forma da presente Lei, e na Lei Complementar Federal nº 
101, de 04 de maio de 2000, e, no que couber, na Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas na 
presente Lei, a elaboração, a aprovação e a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade 
social serão orientadas para:
i. atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e 
nominal e montante da dívida pública consolidada e líquida estabelecida no Anexo I desta Lei, 
conforme previsto nos §§ 1º e 2º, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000;
ii. evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação 
planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento 
anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas 
públicas;
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iii. aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar 
a eficácia dos programas por eles financiados;
iv. garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes 
de afetar as contas públicas, constantes do Anexo II da presente Lei.
Art. 16 A alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual, em seus créditos 
adicionais e na respectiva execução, observadas as demais diretrizes desta Lei e tendo em 
vista propiciar o controle de custos, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação dos 
resultados das ações de governo, serão feitos:
i. por programa e ação (projeto, atividade e operação especial), com a 
identificação das classificações orçamentária funcional-programática da despesa pública;
ii. diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução da ação 
(projeto, atividade ou operação especial) correspondente, segundo os critérios da 
classificação institucional da despesa pública.
Art. 17 A estimativa de receita será feita com a observância estrita das normas 
técnicas e legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da variação dos 
índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.
Art. 18 A receita municipal será constituída da seguinte forma:
i. dos tributos de sua competência;
ii. das transferências constitucionais;
iii. das atividades econômicas que, por conveniência, o Município venha a 
executar;
iv. dos convênios firmados com órgãos e entidades da Administração Pública 
Federal, Estadual ou de outros Municípios ou com Entidades e Instituições Privadas Nacionais 
e Internacionais, firmados mediante instrumento legal;
v. das oriundas de serviços executados pelo Município;
vi. da cobrança da dívida ativa;
vii. das oriundas de empréstimos e financiamentos devidamente autorizados e 
contratados;
viii. dos recursos para o financiamento da Educação, definido pela legislação 
vigente, em especial Leis nº 9.394/1996 e nº 14.113/2020;
ix. dos recursos para o financiamento da Saúde, definido pela legislação vigente, 
em especial o artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da 
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Constituição Federal, Emenda Constitucional 29/2000 e Lei Complementar 141, de 13 de 
janeiro de 2012;
x. de outras rendas.
Art. 19 O projeto de Lei Orçamentária Anual poderá incluir, na composição da 
receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os 
limites estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal, observadas as 
disposições contidas nos artigos 32 a 37 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
§1º A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por 
operação de crédito, as dotações em nível de projetos e atividades financiados por estes 
recursos.
§2º O montante global das operações de crédito interna e externa, realizadas em 
um exercício financeiro, não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da Receita 
Corrente Líquida – RCL, conforme determina o artigo 7º, I da Resolução nº 43 do Senado 
Federal e alterações.
Art. 20 A fixação das despesas, além dos aspectos já considerados na presente 
Lei, deverá adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, 
considerando-se o comportamento das despesas em anos anteriores e os efeitos decorrentes 
das decisões judiciais e, observará prioritariamente os gastos com:
i. pessoal e encargos sociais, observado o limite previsto na Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000;
ii. serviços da dívida pública municipal, em observância às resoluções nº 40 e nº 
43/2001 do Senado Federal e respectivas alterações;
iii. contrapartida de convênios e financiamentos;
iv. à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, para cumprimento 
do disposto na Emenda Constitucional Federal nº 29, de 13 de setembro de 2000;
v. à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, para 
cumprimento do disposto no artigo 212 da Constituição Federal, destacando as dotações do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais de Educação – FUNDEB, nos termos da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 
2020, que o instituiu;
vi. as obrigações assumidas em contratos de operações de crédito, em convênios 
ou outros instrumentos congêneres, observados os respectivos cronogramas de desembolso;
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vii. projetos e obras em andamento, cuja realização física prevista, até o final do 
exercício de 2026, seja de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do total programado, 
independentemente da execução financeira, excluindo-se, dessa regra, os projetos, inclusive 
suas etapas, que sejam atendidos com recursos oriundos de operações de crédito ou 
convênios.
viii. outros custeios administrativos e aplicações em despesa de capital.
§1º Os recursos originários do Tesouro Municipal serão, prioritariamente, 
alocados para atender às despesas com pessoal e encargos sociais, nos limites previstos na 
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e serviços da dívida, somente podendo ser 
programados para outros custeios administrativos e despesas de capital, após o atendimento 
integral dos aludidos gastos.
§2º As atividades de manutenção básica terão preferência sobre as ações que 
visem a sua expansão.
Art. 21 Na proposta da Lei Orçamentária de 2027, e seus créditos adicionais, os 
Programas de Trabalho da Administração Pública Municipal, direta e indireta, deverão 
observar as seguintes regras:
i. as ações programadas deverão contribuir para a consecução das metas 
estabelecidas no Plano Plurianual 2026-2029;
ii. os investimentos com duração superior a um exercício financeiro somente 
serão contemplados quando previstos no Plano Plurianual ou autorizada a sua inclusão em 
lei, conforme disposto no § 1º do artigo 167 da Constituição e no § 5º do artigo 5º da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
iii. a destinação de recursos para novos projetos somente será permitida depois 
de adequadamente atendidos os projetos em andamento e as despesas de conservação do 
patrimônio público, conforme disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000, e as seguintes condições:
a. Os recursos para novos projetos deverão ser suficientes para a execução 
integral de uma ou mais unidades ou a conclusão de uma etapa, se sua duração compreender 
mais de um exercício, observadas as disposições previstas no inciso II deste artigo;
b. Será assegurada alocação de contrapartida para projetos que contemplem 
financiamentos;
c. Não poderão ser programados novos projetos que não tenham viabilidade 
técnica, econômica e financeira.
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Art. 22 A Lei Orçamentária Anual conterá dotação global denominada “Reserva 
de Contingência”, constituída exclusivamente dos recursos do Orçamento Fiscal, em 
montante equivalente a até 1% (um por cento) da receita corrente líquida do Município, 
apurada nos termos do inciso IV do artigo 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de 
maio de 2000, a ser utilizada no atendimento a passivos contingentes e outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos, conforme preconizado na alínea “b” do inciso III do artigo 5º do 
acima referido dispositivo legal, inclusive na abertura de créditos adicionais para atender a 
demais riscos previstos no Anexo II da presente Lei.
Art. 23 A proposta orçamentária da Administração Pública Municipal terá seus 
valores atualizados a preços médios esperados em 2027, adotando-se na sua projeção ou 
atualização o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE.
Art. 24 As receitas diretamente arrecadadas e vinculadas das autarquias e 
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão destinadas, por ordem 
de prioridade:
i.os investimentos com duração superior a um exercício financeiro somente serão 
contemplados quando previstos no Plano Plurianual ou autorizada a sua inclusão em lei, 
conforme disposto no § 1º do artigo 167 da Constituição e no § 5º do artigo 5º da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
ii.aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais;
iii.ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida;
iv.às obrigações assumidas em contratos de operações de crédito, convênios ou 
outros instrumentos congêneres;
v.aos investimentos necessários ao atendimento das demandas sociais.
§1º A programação das demais despesas de capital, com os recursos referidos 
no caput deste artigo, poderá ser feita quando prevista em contratos e convênios ou desde 
que atendidas plenamente às prioridades indicadas e os recursos sejam provenientes da 
economia com os gastos de outras despesas correntes.
§2º A programação da despesa à conta de recursos oriundos dos Orçamentos 
Fiscal e da Seguridade Social observará a destinação e os valores constantes do respectivo 
orçamento.
§3º Os órgãos, os fundos e as entidades da Administração Municipal, 
responsáveis direta ou indiretamente pela execução das ações de um Programa de Trabalho, 
serão identificados na proposta orçamentária como unidades orçamentárias.
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Art. 25 A Lei Orçamentária Anual estimará a receita e fixará a despesa dentro da 
realidade, capacidade econômico-financeira e das necessidades do Município.
Art. 26 Visando garantir a autonomia orçamentária, administrativa e financeira ao 
Poder Legislativo Municipal, ficam estipulados os seguintes limites para a elaboração de sua 
proposta orçamentária anual:
i. as despesas com pessoal e encargos sociais observarão ao disposto no artigo 
52 desta Lei, bem como na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000;
ii. as despesas com custeio administrativo e operacional e as despesas com 
ações de expansão serão realizadas de acordo com a disponibilidade de recursos, dentro do 
limite estabelecido pela Emenda Constitucional referida no inciso anterior.
Parágrafo único. Na elaboração de sua proposta orçamentária anual, a Câmara 
Municipal obedecerá, também, aos princípios constitucionais da economicidade e da 
razoabilidade.
Art. 27 A proposta orçamentária anual da Câmara Municipal deverá ser 
encaminhada ao Poder Executivo Municipal, até o dia 31 de julho de 2026, exclusivamente 
para efeito de sua consolidação na proposta de Orçamento do Município, não cabendo 
qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, por parte do 
Poder Executivo, atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal a 
respeito.
Art. 28 Os órgãos, fundos e entidades da administração indireta deverão entregar 
suas respectivas propostas orçamentárias ao órgão encarregado da elaboração do 
orçamento, até o dia 31 de julho de 2026, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos 
nesta Lei, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 29 A Procuradoria-Geral Municipal encaminhará ao órgão encarregado da 
elaboração do orçamento, até 31 de julho de 2026, a relação dos débitos atualizados e 
constantes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária para o 
exercício de 2027, conforme determina o artigo 100, da Constituição Federal, alterado pela 
Emenda Constitucional nº 94/2016, discriminada por órgão da administração direta, 
autarquias, fundações e fundos e por grupos de despesa, especificando:
i. número e data do ajuizamento da ação ordinária;
ii. número e tipo do precatório;
iii. tipo da causa julgada;
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iv. data da autuação do precatório;
v. nome do beneficiário;
vi. valor a ser pago; e,
vii. data do trânsito em julgado.
Parágrafo único. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual será 
realizada de acordo com os seguintes critérios e prioridades, respeitada a ordem cronológica:
i. precatórios de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos 
de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave,
ii. os demais precatórios de natureza alimentícia,
iii. precatórios de natureza não alimentícia, com valor não superior a 20 (vinte) 
salários mínimos, cujo pagamento deverá ser efetuado em parcela única;
iv. precatórios de natureza não alimentícia, com valor superior a 20 (vinte) salários 
mínimos, cujo pagamento poderá ser efetuado de forma parcelada, vedado o 
comprometimento mensal superior a 2% (um por cento) do Fundo de Participação do 
Município;
v. precatórios originários de desapropriação de imóvel residencial do credor, 
desde que comprovadamente único à época de imissão na posse, cujos valores ultrapassem 
o limite do inciso II, serão divididos em 2 (duas) parcelas, iguais e sucessivas.
Art. 30 As propostas de modificação do projeto de Lei Orçamentária Anual serão 
apresentadas:
i. na forma das disposições constitucionais e no estabelecido na Lei Orgânica do 
Município;
ii. acompanhadas de exposição de motivos que as justifiquem.
§1º Os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais serão apresentados 
na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
§2º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais 
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências 
dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades, dos projetos, 
das operações especiais e das respectivas metas.
§3º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional, 
conforme definido no artigo 41, I e II, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.
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§4º Nos casos de créditos à conta de recursos do excesso de arrecadação, as 
exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, 
evidenciando o excesso apurado ou sua tendência para o exercício.
Art. 31 Na apreciação pelo Poder Legislativo Municipal do projeto de Lei 
Orçamentária Anual, as emendas somente poderão ser aprovadas caso:
i. sejam compatíveis com o Plano Plurianual 2026-2029 e com esta Lei.
ii. indiquem os recursos necessários, admitidos, apenas, os provenientes de 
anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
a. Dotação para pessoal e seus encargos;
b. Serviço da dívida;
c. Recursos vinculados a fins específicos;
d. Recursos de convênios contratos de repasse e instrumentos similares;
e. Recursos decorrentes de operações de créditos;
f. Contrapartida obrigatória do tesouro municipal a recursos transferidos ao 
município;
g. Recursos próprios de entidades da Administração Indireta, exceto quando 
remanejados para a própria entidade;
iii. sejam relacionadas com:
a. correção de erros ou omissões; ou
b. dispositivos do texto do projeto de lei.
§1º As emendas deverão indicar, como parte da justificativa:
i. no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade 
econômica financeira e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária anual;
ii. no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a 
comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja despesa é 
reduzida.
§2º A correção de erros ou omissões será justificada circunstancialmente e não 
implicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de Lei 
Orçamentária.
§3º Não poderão ser apresentadas emendas que:
i. aumente o valor global da despesa inclusive mediante criação de novos 
projetos ou atividades;
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ii. incluam ações com a mesma finalidade em mais de um órgão ou no mesmo 
programa, ressalvados os casos daquelas com objetivos complementares e 
interdependentes.
§4º O Poder Legislativo dará ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de 
acesso público, ao Projeto de Lei, às Emendas e ao Parecer Final das emendas apresentadas.
Art. 32 A criação de novos projetos ou atividades por emenda Parlamentar, além 
dos constantes da proposta de Lei Orçamentária Anual, somente será admitida mediante a 
redução de dotações alocadas a outros projetos ou atividades, observadas as disposições 
constitucionais, o estabelecido na Lei Orgânica do Município e nesta Lei.
Art. 33 Para fins no disposto no artigo 31 desta Lei, entende-se por:
i. Emenda: proposição apresentada como acessória de outra, com existência e 
tramitação dependente da proposição principal. A emenda é admitida quando pertinente ao 
assunto versado na proposição principal e quando incidente sobre um só dispositivo, salvo 
matéria correlata. Conforme sua finalidade, pode ser aditiva, modificativa, substitutiva, 
aglutinativa ou supressiva.
ii. Emenda aditiva: é a que acrescenta dispositivos, expressões ou palavras à 
proposição principal;
iii. Emenda modificativa: é a que altera a proposição principal sem modificar 
substancialmente seu conteúdo. Portanto, modifica apenas parte do dispositivo (ementa, 
artigo, parágrafo, inciso, alínea ou número) que é objeto da emenda. Denomina-se emenda 
de redação a modificativa que visa a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica 
legislativa, lapso manifesto ou erro evidente;
iv. Emenda substitutiva: a apresentada como sucedâneo de dispositivo de outra 
proposição. Portanto, substitui integralmente a ementa, o artigo, o parágrafo, o inciso, a alínea 
ou o número que constitui o objeto da emenda;
v. Emenda aglutinativa: a que resulta da fusão de emendas entre si ou de uma ou 
mais emendas com a proposição principal, a fim de formar um novo texto com objetivos 
aproximados;
vi. Emenda supressiva: é a que objetiva eliminar parte de outra proposição, 
devendo incidir sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso, alínea ou número;
vii. Subemenda: é a emenda que altera outra emenda, podendo ser supressiva de 
parte desta, substitutiva ou aditiva;
viii. Emenda parlamentar impositiva: é obrigatória a execução orçamentária e 
financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal ao 
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Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), dentro do limite e regras definidos em lei, 
observando a destinação definida pelo parlamentar;
ix. Projeto substitutivo ou simplesmente substitutivo: denominação dada à 
emenda destinada a substituir integralmente a proposição principal.
§1º A emenda é admitida quando pertinente ao assunto versado na proposição 
principal e quando incidente sobre um só dispositivo, salvo matéria correlata, seguindo 
princípios de coesão, precisão, clareza e concisão cuja redação deve ser norteada por regras 
básicas de técnica legislativa, contemplando os elementos constitutivos da estrutura do 
projeto.
§2º Para o atendimento às disposições desta Lei, a emenda, objetivando a sua 
perfeita compreensão, requer estrutura e forma básicas e elementares em exata observância 
à técnica legislativa, deverá compor-se de dados e informações mínimas ao perfeito 
entendimento do que se propõe, evidenciando:
a. epígrafe, em que à expressão EMENDA N.º … se segue a indicação da espécie 
e do número da proposição a que ela se refere;
b. fórmula pela qual se determina a alteração a ser feita: “Suprima-se …”, “Onde 
se lê …”, “Leia-se …”, “Acrescente-se …”, “Dê-se ao artigo... a seguinte redação”;
c. contexto, em que se procede à supressão ou substituição de determinada 
expressão, ou se enuncia o dispositivo a ser acrescentado, ou se dá nova redação a 
determinado dispositivo;
d. fecho, que compreende o local (Sala das Reuniões, Sala das Comissões), a 
data de apresentação e o nome do autor;
e. justificação, é o texto que acompanha o projeto e no qual, pela apresentação e 
defesa de uma série de argumentos (justificativas), procura o autor demonstrar a necessidade 
ou oportunidade da proposição, respaldado no conhecimento e domínio dos princípios 
constitucionais, legais e normativos que regem à matéria a ser emendada, de forma a permitir 
que o autor possa, com clareza, objetividade, fundamentação e embasamento técnico legal, 
expor as razões que justifiquem alteração proposta.
Art. 34 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária 
de 2027 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a Transparência da Gestão Fiscal, 
observando o princípio da publicidade e permitindo-se um amplo acesso da sociedade a todas 
as informações relativas a cada etapa do processo orçamentário.
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Parágrafo único. O Poder Legislativo poderá realizar audiências públicas 
regionais durante a apreciação da Proposta Orçamentária, em conformidade com o disposto 
no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 35 O Chefe do Poder Executivo Municipal adotará mecanismos para 
assegurar a participação social na indicação de novas prioridades na elaboração da Lei 
Orçamentária de 2027, bem como no acompanhamento e execução dos projetos 
contemplados.
Parágrafo único. Os mecanismos previstos no caput deste artigo serão 
operacionalizados:
i. mediante audiências públicas, com a participação da população em geral, de 
entidades de classe, setores organizados da sociedade civil e organizações não 
governamentais;
ii. pela seleção dos projetos prioritários, por cada área considerada, a serem 
incorporados na proposta orçamentária do exercício; ou
iii. por qualquer outro mecanismo, instrumento ou metodologia que assegure a 
participação social.
Art. 36 O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para 
propor modificações no projeto de Lei Orçamentária enquanto não iniciada na comissão 
técnica a votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 37 Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial do 
Projeto de Lei Orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados 
mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização 
legislativa, conforme estabelece o § 8º do artigo 166 da Constituição Federal.
Art. 38 Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária Anual, serão aprovados e 
publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa 
– QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual.
§1º As Atividades, Projetos e as Operações Especiais aprovados pela Lei 
Orçamentária serão detalhados, no Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, por 
Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento 
de Despesa e Fonte de Recursos;
§2º Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs deverão discriminar as 
atividades, projetos e operações especiais consignados a cada Órgão e Unidade 
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Orçamentária, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de Natureza de Despesa, a 
Modalidade de Aplicação, Elemento de Despesa e a Fonte de Recursos;
§3º Os QDDs serão aprovados, por decreto, no âmbito do Poder Executivo, pelo 
Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, por via do ato pelo Presidente da Câmara de 
Vereadores.
§4º Os QDDs poderão ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para 
atender às necessidades de execução Orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos 
respectivos Grupos de Natureza da Despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em 
créditos adicionais regularmente abertos, sendo:
i. No âmbito do Poder Executivo, os QDDs poderão ser alterados, no decurso do 
exercício financeiro, para atender às necessidades de execução Orçamentária, via decreto 
do Prefeito Municipal;
ii. No âmbito do Poder Legislativo, os QDDs, poderão ser alterados, no decurso 
do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução Orçamentária, via ato 
próprio do Presidente da Câmara de Vereadores devendo esse ato ser informado ao Poder 
Executivo para fins de consolidação.
§5º As fontes de recursos de que trata o § 1º deste artigo, são as definidas na 
“Tabelas de Despesas e de Fontes de Recursos” publicadas pelo Tribunal de Contas do 
Estado de Minas Gerais – TCEMG.
§6º Os valores fixados as Fontes poderão ser alterados, no decurso do exercício 
financeiro, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, para atender às necessidades 
de execução Orçamentária, respeitadas sempre suas vinculações constitucionais, legais, e 
verificada a inviabilidade técnica, operacional ou legal da execução do crédito na modalidade 
e fonte previstas na Lei Orçamentária de 2027 e em seus créditos adicionais.
Art. 39 A Câmara Municipal deverá encaminhar a Programação de Desembolso 
Mensal para o exercício de 2027 ao Poder Executivo até 10 (dez) dias após a publicação da 
Lei Orçamentária Anual de 2027, e, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, 
o Poder Executivo, através de decreto, consolidará e elaborará a programação financeira, 
visando compatibilizar os gastos com a efetiva arrecadação das receitas e o cronograma de 
execução mensal de desembolso, conforme estabelecido no artigo 8º da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 40 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita está 
aquém do previsto, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão, por ato próprio e nos 
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montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação 
financeira, para adequar o cronograma de execução mensal de desembolso ao fluxo da 
receita realizada, visando atingir as metas fiscais estabelecidas para o exercício de 2027, em 
conformidade com o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 
de 2000, observados os seguintes procedimentos:
i. definição do percentual de limitação de empenho e movimentação financeira 
que caberá a cada Poder, calculado de forma proporcional à participação de cada um no total 
das dotações fixadas para outras despesas correntes e despesas de capital na Lei 
Orçamentária de 2027;
ii. comunicação, pelo Poder Executivo Municipal, ao Poder Legislativo Municipal 
do montante que caberá a cada um na limitação de empenho e movimentação financeira, 
informando os parâmetros utilizados e a reestimativa da receita;
iii. a limitação de empenho e movimentação financeira será efetuada na seguinte 
ordem decrescente:
a. investimentos e inversões financeiras;
b. as despesas atendidas com recursos de contrapartida em operações de 
créditos e convênios;
c. outras despesas correntes.
Parágrafo único. Caso ocorra à recuperação da receita prevista, total ou 
parcialmente, far-se-á a recomposição das dotações limitadas de forma proporcional às 
reduções realizadas.
Art. 41 As propostas de modificação da Lei Orçamentária Anual por crédito 
adicional especial serão apresentadas na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei 
Orçamentária Anual, de acordo com o § 2º do artigo 30 desta Lei.
Art. 42 A reabertura dos créditos especiais e extraordinários será efetivada, no 
limite dos seus saldos e quando necessária, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal, 
até 31 de março de 2027, observado o disposto no § 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 43 Serão aditados ao orçamento do Município, através da abertura de 
créditos especiais, os programas que sejam introduzidos ou modificados no Plano Plurianual 
2026-2029 durante o exercício de 2027.
Art. 44 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar ou 
transferir, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária 
de 2027 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, 
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incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas 
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática e respectivo produto, assim 
como o correspondente detalhamento por categoria econômica, grupo de natureza da 
despesa e modalidades de aplicação.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá 
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2027
ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação 
funcional.
Art. 45 A inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de natureza da 
despesa, Modalidade de aplicação e fonte de recursos em projeto, atividade ou operação 
especial constantes da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, será feita 
mediante abertura de crédito adicional suplementar e ou alteração de QDD, através de 
decreto do Poder Executivo Municipal, respeitados os objetivos dos mesmos.
§ 1º Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir créditos adicionais suplementares até o limite a ser definido na Lei Orçamentária Anual 
para o exercício de 2027, na forma do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64.
§2º As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de 
execução, se devidamente publicadas por meio de ato do Poder Executivo.
§3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de Fontes e 
Destinação de Recursos nas dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
§4º Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento das despesas 
orçamentárias, sem a indicação das fontes e destinação de recursos. 
§5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover durante a execução 
orçamentária de 2027, a movimentação das fontes de recursos constantes desta Lei, previstas 
na arrecadação de receitas e fixação das despesas, da seguinte forma:
i. Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na 
estimativa da receita;
ii. Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não 
previstas na estimativa da receita; 
iii. Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na fixação 
das despesas para o exercício;
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iv. Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não 
previstas na fixação das despesas para o exercício.
§6º As Fontes e Destinação de Recursos utilizadas na inclusão, transferência ou 
alteração deverão obedecer a codificação definida pelo Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais.
§7º A abertura de crédito adicional suplementar às dotações, adotando como fonte 
de origem a anulação de dotação até o limite de 30% (trinta por cento) das despesas previstas 
no orçamento para 2027.
Seção IV
Emendas Individuais do Legislativo Municipal ao Projeto de Lei Orçamentária Anual
Art. 46 É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação 
incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal a Projeto de Lei Orçamentária Anual 
(LOA). 
§1º A programação incluída por emendas de vereadores a Projeto de Lei 
Orçamentária Anual será aprovada no limite definido na Lei Orgânica Municipal em percentual 
da receita corrente líquida do projeto encaminhado pelo Executivo Municipal, devendo a 
metade desse percentual ser destinado a ações de serviços públicos de saúde. 
§2º A execução do montante destinado a ações de serviços públicos de saúde 
previstos no § 1º deste artigo, inclusive custeio, será computada para os fins do inc. III do § 
2º do art. 198 da Constituição Federal de 1988, vedada a destinação para pagamento de 
pessoal ou encargos sociais. 
§3º É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que 
se refere o § 1º deste artigo em montante correspondente ao percentual definido na Lei 
Orgânica relativo à receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme o 
disposto no § 9º do art. 165 da Constituição Federal de 1988. 
§4º As emendas impositivas previstas no §1º deste artigo deverão ter frações 
igualitárias entre os parlamentares, ao passo que a somatória das frações totalize o importe 
de 2% (dois por cento) da receita corrente liquida apurada no exercício fiscal anterior ao 
Projeto da Lei Orçamentária Anual. 
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§5º As indicações relativas as emendas impositivas individuais que trata o §4º, 
deverão ser compatíveis com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual de 2026-2029 e 
as Legislações aplicadas a políticas públicas. 
§ 6º A programação prevista no § 1º deste artigo não será de execução obrigatória 
no caso de impedimento de ordem técnica, na forma do § 7º deste artigo;
§7º No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho da despesa que 
integre a programação na forma do §1º deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas:
i. o Executivo Municipal enviará notificação ao Legislativo Municipal com as 
justificativas do impedimento em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação 
da LOA; 
ii. o Legislativo Municipal indicará ao Executivo Municipal o remanejamento da 
programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados do término 
do prazo previsto no inciso I deste parágrafo; 
iii. o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da 
programação cujo impedimento seja insuperável em até 30 (trinta) dias, contados do término 
do prazo previsto no inciso II deste parágrafo; e
iv. no caso de o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, o 
remanejamento será implementado por ato do Executivo Municipal, nos termos previstos na 
LOA e nos termos e prazos fixados no Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, 
contados do término do prazo previsto no inciso III do §7º;
§8º Findado o prazo previsto no inciso IV do § 7º deste artigo, as programações 
previstas no § 1º deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos 
justificados na notificação prevista no inciso I do § 7º deste artigo.
§9º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da 
execução financeira prevista no § 1º deste artigo, até o limite de 0,5% (zero virgula cinco por 
cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. 
§10º Caso seja verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá 
resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, o montante previsto no § 1º deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma 
proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.
§11º Caberá aos órgãos de contabilidade e de controle interno do Poder Executivo 
encaminhar à Câmara Municipal, mediante ofício, até 30 de setembro de 2026, o 
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demonstrativo contendo o cálculo do percentual de 2% (dois por cento) da receita corrente 
líquida realizada no exercício anterior, acompanhado da respectiva memória de cálculo e 
documentos comprobatórios, para fins de definição do limite das emendas impositivas 
individuais.
§12º As emendas individuais deverão observar o valor mínimo de R$10.000,00 
(dez mil reais), a fim de garantir a viabilidade técnica, administrativa e operacional de sua 
execução.
Seção IV
Destinação De Recursos Ao Setor Privado
Art. 47 A transferência de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, 
somente é permitida a título de subvenções sociais, contribuições e auxílios e que preencham 
uma das seguintes condições:
i. sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, e estejam 
registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou em outro órgão 
equivalente no âmbito estadual ou municipal;
ii. atendam ao disposto no artigo 204 da Constituição Federal, no artigo 61 da 
ADCT, bem como nos artigos 3º e 6ºda Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014 e artigos 12 e 16 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964;
iii. sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público 
– OSCIP, com Termo de Parceria firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei nº 9.790, 
de 23 de março de 1999, alterada pela Lei nº 10.539, de 23 de setembro de 2002, 
regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999; ou
iv. sejam qualificadas como Organização Social, com Contrato de Gestão firmado 
com o Poder Público, de acordo com a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
§1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, contribuições ou 
auxílios, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de 
funcionamento regular a pelo menos um ano, emitida no exercício de 2026 por uma autoridade 
local e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.
§2º Os repasses de recursos serão efetivados através de convênios, contratos de 
repasses, termos de parceira ou instrumento similar.
Art. 48 Para efeito desta Lei, entendem-se como:
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i. Subvenções Sociais: as transferências correntes às quais não corresponda 
contraprestação direta em bens ou serviços, destinadas a cobrir as despesas de custeio de 
instituições privadas sem fins lucrativos que visem à prestação de serviços essenciais nas 
áreas educacional, cultural ou de assistência social e médica, de acordo com o disposto nos 
§§ 2º e 3º do artigo 12 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e exerçam suas 
atividades de forma continuada e gratuita;
ii. Contribuições: as transferências correntes que atendem às mesmas exigências 
contidas no inciso I acima, porém destinadas a cobrir as despesas de custeio das demais 
instituições privadas sem fins lucrativos, não enquadrados nas áreas especificadas no inciso 
referido;
iii. Auxílios: as transferências de capital que, independentemente de 
contraprestação direta em bens ou serviços, são destinadas a despesas de investimentos de 
instituições privadas sem fins lucrativos, conforme o disposto no § 6º artigo 12 da Lei no 4.320, 
de 17 de março de 1964, cujas atividades sejam exercidas de modo continuado e gratuito
Seção IV
Destinação De Recursos A Pessoas Físicas
Art. 49 A concessão de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas, 
conforme determina o artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, deverá 
ser autorizada por lei específica, observadas as seguintes deposições:
i. ação governamental específica em que se insere o benefício esteja previsto na 
Lei Orçamentária de 2027;
ii. demonstração da necessidade do benefício como garantia de eficácia do 
programa governamental em que se insere;
iii. estabelecimento de normas a serem observadas na concessão do benefício 
que definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação, classificação e seleção 
dos beneficiários.
CAPÍTULO IV
GERAÇÃO DA DESPESA
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Art. 50 Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio 
público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos 
artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e artigos 51 e 52 desta Lei.
Art. 51 A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que 
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
i. estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar 
em vigor e nos dois anos subsequentes;
ii. declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano 
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§1º Para os fins desta Lei, em conformidade com a Lei Complementar 101, de 04 
de maio de 2000, considera-se:
i. adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação 
específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas 
todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de 
trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
ii. compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a 
despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses 
instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
§2º A estimativa de que trata o inciso I do artigo 51, será acompanhada das 
premissas e metodologia de cálculos utilizadas.
§3º Para os fins do § 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 
de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas que não excedam os limites 
estabelecidos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
§4º As normas do artigo 51 constituem condição prévia para:
i. empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;
ii. desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3o do artigo 182 da 
Constituição Federal.
Art. 52 Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente 
derivada de Lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a 
obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
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§1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deste artigo 
deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do artigo 51 e demonstrar a origem 
dos recursos para seu custeio.
§2º Para efeito do atendimento do §1º deste artigo, o ato será acompanhado de 
comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados 
fiscais previstas no Anexo II desta Lei, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos 
seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução 
permanente de despesa.
§3º Para efeito do §2º, considera-se aumento permanente de receita o 
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação 
de tributo ou contribuição.
§4º A comprovação referida no §2º deste artigo, apresentada pelo proponente, 
conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de 
compatibilidade da despesa com as demais normas do Plano Plurianual e desta Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
§5º A despesa de que trata este artigo não será executada antes da 
implementação das medidas referidas no §2º, as quais integrarão o instrumento que a criar 
ou aumentar.
§6º O disposto no §1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida 
nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do artigo 37 da 
Constituição.
§7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo 
determinado.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 53 Para os efeitos desta Lei, entende-se como despesa total com pessoal: o 
somatório dos gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos 
eletivos, cargos, funções ou empregos, civis e de membros de Poder, com quaisquer espécies 
remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos 
da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e 
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vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições 
recolhidas pelo Município às entidades de previdência.
§1º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês 
em referência com as dos doze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de 
competência, adicionando-se ao somatório da base de projetada eventuais acréscimos legais, 
alterações nos sistemas de remuneração, inclusive subsídios e planos de carreira e 
admissões para preenchimento de cargos, empregos e funções, observados, além da 
legislação pertinente em vigor, os limites previstos nos artigos 18, 19 e 20 da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
§2º Na estimativa das despesas de que trata o caput deste artigo, serão 
considerados ainda os valores referentes ao décimo terceiro salário, férias, contribuições 
sociais, impactos do salário mínimo e outras variáveis que afetam as despesas de pessoal e 
encargos sociais.
Art. 54 As despesas decorrentes de contratos de terceirização de mão-de-obra, 
que se referem à substituição de servidores e empregados, de acordo com o § 1º, do artigo 
18, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e aquelas referentes a ressarcimento 
de despesa de pessoal requisitado, serão classificadas em dotação específica e computadas 
no cálculo do limite da despesa total com pessoal.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e 
empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização que 
tenham por objeto a execução indireta de atividades que, não representando relação direta 
de emprego, preencham simultaneamente as seguintes condições:
i. sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que 
constituem área de competência legal e regulamentar do órgão ou entidade, tais como:
a. conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática – quando 
esta não for atividade-fim do órgão ou entidade – copeira, recepção, reprografia, 
telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações;
b) não caracterizem relação direta de emprego como, por exemplo, estagiários.
ii. não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos 
do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou 
quando se tratar de cargo ou categoria em extinção.
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Art. 55 As dotações Orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e 
encargos sociais, em cada Poder, serão estimadas, para o exercício de 2027, com base na 
folha de pagamento de junho de 2026, projetada para o exercício, considerando os eventuais 
acréscimos legais.
§1º A repartição dos limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais, 
conforme estabelece o artigo 19, inciso III da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000.
i. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo;
ii. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
§2º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão 
computadas as despesas:
i. de indenização por demissão de servidores ou empregados;
ii. relativas a incentivos à demissão voluntária;
iii. derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do artigo 57 da 
Constituição Federal;
iv. decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da 
apuração.
Art. 56 A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos no § 1º do artigo 
55 desta Lei será realizada ao final de cada quadrimestre.
§1º Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) 
do limite, são vedados ao Poder que houver incorrido no excesso:
i. concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a 
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, 
ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;
ii. criação de cargo, emprego ou função;
iii. alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
iv. provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer 
título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das 
áreas de educação, saúde e segurança;
v. contratação de hora extra.
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§2º Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e 
pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo e Legislativo, cujo percentual 
será definido em lei específica.
Art. 57 Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão, ultrapassar os limites 
definidos no art. 55, sem prejuízo das medidas previstas no artigo 56 desta Lei, o percentual 
excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um 
terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do artigo 
169 da Constituição Federal.
§1º No caso do inciso I do § 3º do artigo 169 da Constituição Federal, o objetivo 
poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos 
valores a eles atribuídos.
§2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos 
vencimentos à nova carga horária.
§3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o 
excesso, o ente não poderá:
i. receber transferências voluntárias;
ii. obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
iii. contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento 
da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Art. 58 Todo e qualquer ato que provoque aumento da despesa total com pessoal 
somente será editado e terá validade se:
i. houver prévia dotação Orçamentária suficiente para atender às despesas com 
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos do artigo 169, § 1º, inciso I, da 
Constituição Federal;
ii. for comprovado o atendimento do limite de comprometimento da despesa com 
pessoal estabelecido no artigo 55 desta Lei;
iii. forem observadas as restrições e limitações contidas na Lei 101, de 04 de maio 
de 2000.
Parágrafo único. O disposto no caput compreende, entre outras:
i. a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração;
ii. a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura de 
carreiras;
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iii. a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título.
Art. 59 O projeto da Lei Orçamentária poderá consignar recursos adicionais 
necessários ao incremento do quadro de pessoal nas áreas de:
i. educação;
ii. saúde;
iii. fiscalização fazendária;
iv. assistência à criança e ao adolescente.
v. trânsito e mobilidade urbana;
CAPÍTULO VI
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 60 O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar 
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a 
geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos 
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita 
e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que 
iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar 
101, de 04 de maio de 2000.
§1º Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos 
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante 
autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita, conforme preceitua o § 3º 
do artigo 14 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
§2º O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza 
tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após 
adoção de medidas de compensação, na forma do § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 61 O Município adotará as providências necessárias à implementação do 
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituído pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de 
dezembro de 2023, observando o período de transição e a aplicação de alíquotas 
progressivas, nos termos da legislação complementar federal e das normas do Comitê Gestor 
do IBS.
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i. A realização de estudos técnicos e avaliações de impacto orçamentário￾financeiro decorrentes da substituição gradual dos tributos atualmente incidentes pela nova 
sistemática tributária;
ii. A capacitação e atualização contínua dos servidores públicos municipais 
envolvidos na administração tributária, contábil e financeira, visando à adequada adaptação 
às novas regras do IBS
iii. A modernização e adequação dos sistemas de arrecadação, fiscalização, 
controle e gestão tributária, com vistas à integração com os sistemas nacionais e com a 
plataforma do Comitê Gestor do IBS
iv. A observância do cronograma nacional de implementação do IBS, incluindo a 
aplicação de alíquotas de teste e a progressividade das alíquotas durante o período de 
transição, conforme definido na legislação tributária pertinente;
v. a implantação do IBS com alíquota de teste, conforme o cronograma nacional 
previsto na legislação complementar federal; 
vi. Implantação/adequação do novo Padrão de NFS nacional;
vii. A adoção de medidas administrativas, normativas e operacionais necessárias 
à transição entre o modelo tributário vigente e o novo regime de tributação sobre o consumo.
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo deverão ser compatibilizadas 
com as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Plano 
Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, observando-se o calendário de implementação 
progressiva do IBS e os impactos nas receitas municipais
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES DO REGIME DE GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL
Seção I
Disposições Gerais
Art. 62 A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições de 
estabilidade e crescimento econômico sustentado do Município objetivando a geração de 
emprego, de renda e a elevação da qualidade de vida e bem-estar social.
Art. 63 A gestão fiscal responsável das finanças do Município far-se-á mediante a 
observância de normas quanto:
i. Ao endividamento público;
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ii. Ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração 
continuada;
iii. Aos gastos com pessoal e encargos sociais;
iv. À administração e gestão financeira.
Art. 64 São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos objetivos 
previstos no artigo 63 desta Lei:
i. O equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo municipal 
e os recursos que esta coloca à disposição do Município, na forma de pagamento de tributos, 
para atendê-las;
ii. A limitação da dívida pública em níveis aceitáveis e prudentes, assim 
entendidos os que sejam compatíveis com a capacidade de arrecadação do Município e que 
propiciem margem de segurança para a absorção e reconhecimento de obrigações 
imprevistas;
iii. A adoção de política tributária estável e previsível coerente com a realidade 
econômica e social do Município e da região em que este se insere;
iv. A limitação e contenção dos gastos públicos;
v. A administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios eventuais, 
a adoção de medidas corretivas e punitivas;
vi. A transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às informações 
sobre as contas públicas, bem como aos procedimentos de arrecadação e aplicação dos 
recursos públicos.
Parágrafo único. O poder Executivo Procederá à avaliação anual dos resultados 
dos programas financiados com recurso dos orçamentos.
Art. 65 Para manter a dívida pública em nível aceitável e prudente, evitar-se-á que 
os gastos excedam as disponibilidades.
Parágrafo único. Se a dívida ultrapassar os níveis de aceitabilidade e prudência, 
e enquanto não for reduzido, o montante de gastos realizados deve ser inferior ao das receitas 
arrecadadas.
Art. 66 A fixação de despesas nos orçamentos em cumprimento dos objetivos e 
metas estabelecidas no Plano Plurianual, priorizadas por esta Lei, guardará relação com os 
recursos efetivamente disponíveis, particularmente as receitas tributárias, próprias ou 
transferidas.
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Art. 67 Todo e qualquer ato que provoque um aumento da despesa total com 
pessoal somente será editado e terá validade se:
i. Houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às despesas com 
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos do artigo 169, § 1º, inciso I, da 
Constituição Federal;
ii. Caso haja autorização em lei específica.
Parágrafo único. O disposto no caput compreende, entre outras:
i. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração;
ii. A criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura de 
carreiras;
iii. A admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título.
Seção II
Disposições Relativas à Dívida Pública Municipal
Art. 68 A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento das despesas 
decorrentes dos débitos financiados e refinanciados, identificados na forma do artigo 29 da 
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
§1º A dívida pública consolidada, conforme dispõe o artigo 1º, § 1º, III, da 
Resolução nº 40, de 2001, do Senado Federal, e suas alterações, compreende o montante 
total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de 
emissão de títulos, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, assumidas em virtude de 
Lei, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para 
amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir 
de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido 
incluídos, e das operações de crédito, que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, 
tenham constado como receitas no orçamento.
§2º Serão considerados no grupo da dívida consolidada todos os contratos, 
acordos ou ajustes firmados pelo município para a regularização de débitos de exercícios 
anteriores contraídos, pelo não pagamento de encargos sociais, especificamente INSS, FGTS 
e PASEP, bem como os oriundos das concessionárias de serviços públicos referentes aos 
serviços de energia elétrica, abastecimento de água e telefonia fixa e móvel.
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§3º O endividamento líquido do Município até o final do décimo quinto exercício 
financeiro, contado a partir do encerramento do exercício financeiro de 2001, não poderá 
exceder a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a Receita Corrente Líquida, conforme 
determina o artigo 3º, III da Resolução nº 40, de 2001 do Senado Federal, e suas alterações.
§4º Se a dívida consolidada do Município, ao final de um quadrimestre, ultrapassar 
os limites fixados, deverá ser reconduzida ao referido limite, até o prazo de 01 (um) ano, 
reduzindo-se o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro 
quadrimestre.
§5º Enquanto perdurar o excesso, o Município:
i. estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por 
antecipação de receita;
ii. obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, 
promovendo, entre outras medidas limitação de empenho, na forma do artigo 9º da Lei 
Complementar nº 101/2000.
Art. 69 O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita 
total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites 
estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constituição Federal, observado as disposições 
contidas nos artigos 32 a 37 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
§1º A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por 
operação de crédito, as dotações no nível de projetos e atividades financiados por estes 
recursos.
§2º O montante global das operações de crédito interna e externa, realizadas em 
um exercício financeiro, não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da RCL, 
conforme determina o artigo 7º, I da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal e 
alterações.
CAPÍTULO VIII
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
Art. 70 Poderão ser inscritas em “Restos a Pagar” as despesas efetivamente 
realizadas, bem como as não processadas que venham a ser realizadas no exercício seguinte
§1º Considera-se efetivamente realizada a despesa em que o bem tenha sido 
entregue ou o serviço tenha sido executado.
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§2º Os saldos empenhados de dotações referentes às despesas não processadas 
que não terão sua efetiva realização no exercício seguinte deverão ser anulados.
§3º Havendo interesse da Administração, as despesas mencionadas no parágrafo 
anterior poderão ser empenhadas, até o montante dos saldos anulados, à conta do orçamento 
do exercício seguinte, observada a mesma classificação orçamentária.
§4º Os órgãos de contabilidade analítica anularão os saldos de empenhos que 
não se enquadrem no disposto neste artigo, quando as anulações não houverem sido 
efetivadas pelo ordenador de despesas.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 71 Os fundos especiais do Município, criados na forma do disposto no artigo 
167, inciso IX, da Constituição Federal, e disposições contidas na Lei no 4.320, de 17 de 
março de 1964, combinado com o previsto na Lei Complementar 141, de 13 de janeiro de 
2012, e demais diplomas legais em vigor, constituir-se-ão em Unidades Orçamentárias, 
vinculados a um órgão da Administração Municipal.
Art. 72 Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2027 não seja aprovado e 
sancionado até 31 de dezembro de 2026, a programação dele constante poderá ser 
executada até a edição da respectiva Lei Orçamentária, na forma originalmente encaminhada 
à Câmara Municipal Legislativa, excetuados os investimentos em novos projetos custeados 
exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal.
Parágrafo único. As alterações dos saldos dos créditos orçamentários apurados 
em decorrência do disposto neste artigo serão ajustadas após a sanção da Lei Orçamentária 
Anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto 
Executivo, usando como fontes de recursos o superávit financeiro do exercício anterior, o 
excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação parcial ou total de saldos de 
dotações não comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os 
recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário.
Art. 73 O Poder Executivo fica autorizado a firmar os convênios, contratos de 
repasses e outros instrumentos congêneres necessários ao cumprimento da Lei Orçamentária 
Anual, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e de outros 
municípios e com entidades privadas, nacionais e internacionais.
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Art. 74 Para efeito do que dispõe o artigo 16, § 3º da Lei Complementar nº 101, 
de 04 de maio de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não 
ultrapasse, para bens e serviços, 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) de 2,0% 
(dois por cento) dos limites dos incisos I e II do artigo 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021.
Art. 75 A elaboração, aprovação e execução da lei orçamentária anual deverão 
levar em conta a obtenção do resultado previsto no Anexo I desta Lei (Metas Fiscais).
Art. 76 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 30 de abril de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei Ordinária, que tem por finalidade definir as diretrizes orçamentárias para o 
exercício financeiro do ano de 2027, em consonância com as necessidades administrativas e 
com o planejamento financeiro do Município de São Gotardo.
A presente proposição visa assegurar a correta execução orçamentária, 
promovendo os ajustes necessários para compatibilizar as previsões legais com a realidade 
da arrecadação, das despesas públicas e das demandas administrativas supervenientes, 
sempre em observância aos princípios da legalidade, eficiência, planejamento e 
responsabilidade fiscal.
Ressalta-se que a matéria está em conformidade com as disposições da Lei 
Federal nº 4.320/1964, bem como da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), garantindo que as alterações propostas não comprometam o 
equilíbrio das contas públicas, mas, ao contrário, contribuam para uma gestão mais eficiente, 
transparente e responsável dos recursos públicos.
Destaca-se, ainda, que o presente Projeto de Lei é acompanhado de anexos 
contábeis e demonstrativos financeiros, os quais serão devidamente encaminhados a esta 
Casa Legislativa, contendo as informações técnicas necessárias para a plena compreensão.
Tais anexos contemplam os demonstrativos exigidos pela legislação vigente, 
possibilitando a adequada análise por parte do Poder Legislativo, bem como assegurando a 
transparência e o controle dos atos da Administração Pública.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei constitui medida necessária para o 
aperfeiçoamento da gestão orçamentária municipal, permitindo maior eficiência na execução 
das políticas públicas e melhor atendimento às demandas da população.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e seu interesse público, 
solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por esta Egrégia Câmara 
Municipal.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 30 de abril de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
1
ESTUDOS, METODOLOGIA DE CÁLCULOS E PREMISSAS
PARA AS ESTIMATIVAS DAS RECEITAS 
E ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS
DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO
PARA O EXERCÍCIO DE 2027
2
I - APRESENTAÇÃO
Mesmo diante do cenário macroeconômico analisado, buscou-se consolidar as premissas, 
pressupostos e memória de cálculos das estimativas das receitas e das adequações das 
despesas do Município de São Gotardo para o exercício de 2027. Todas as projeções 
apresentadas seguiram critérios técnicos e impessoais, visando oferecer o melhor resultado 
para o Município.
II – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O equilíbrio preconizado pela Lei Complementar 101/2000 quanto às finanças públicas não tem como 
eixo apenas o controle da despesa, mas alcança também o controle das receitas públicas, a efetiva 
previsão dos tributos de competência de cada ente federado e sua efetiva arrecadação, o que se 
considera como requisito essencial à responsabilidade na gestão fiscal.
Na esteira dos novos formatos introduzidos pela Lei Complementar em questão, também a previsão 
de receitas ganhou novos elementos, o que até então não se exigia, tal como a cabal demonstração 
da sua lógica de composição, como se depreende do caput do art. 12: “as previsões de receita 
observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, 
da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator 
relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da 
projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e 
premissas utilizadas”.
Demais disso, nos termos exigidos pelo § 3º do artigo 12 da LRF, “o Executivo de cada ente colocará 
à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final 
para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas 
para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo”.
Não bastam, com efeito, os estudos e estimativas da própria administração, se lhe exigindo 
3
demonstrá-los perante os demais poderes e o Ministério Público, no mínimo 30 (trinta) dias antes do 
encaminhamento do projeto de lei orçamentária, o que se faz nesta oportunidade.
Tenha-se, por fim, que a obrigação verificada na LRF se refere apenas aos estudos e 
estimativas de receitas para o exercício subsequente e suas respectivas memórias de 
cálculo. Todavia, remetemos também o demonstrativo de evolução das receitas nos últimos 
três anos, a projeção para o exercício corrente e os exercícios de 2026 a 2029, a metodologia 
de cálculo e as premissas utilizadas.
III - DA EVOLUÇÃO DAS RECEITAS (2023 A 2025)
Em observância ao disposto no caput do artigo 12 da Lei Complementar Nº101/2000 está 
demonstrado a evolução das receitas nos últimos três anos, nos anexos da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Nos quadros demonstrativos está relacionada cada receita efetivamente arrecadada nos respectivos 
exercícios, de 2023 a 2025, assim como as receitas arrecadadas nos primeiros meses de 2026.
As fontes utilizadas são os balancetes dos meses de dezembro dos anos de 2023 a 2025, os 
primeiros contendo os valores acumulados nos respectivos exercícios. 
O quadro demonstrativo é o retrato fiel das receitas efetivamente arrecadada, disposta de forma clara 
e simplificada, já com a codificação atualizada em observância com as últimas alterações realizadas 
através do Ementário da Receita Orçamentária para 2026, observando também as Instruções 
Normativas: 4/01, 3/02, 1/03, 1/04, 5/11 e 7/13; e a demonstrativo da evolução das receitas segue as 
Instruções Normativas: 6/01, 3/02, 1/03 e 1/04. Ainda, mantem conformidade com a Portaria Conjunta 
nº 3, de 14 de outubro de 2008 e com a Portaria Interministerial nº163, de 04 de maio de 2001, que 
dispôs sobre normas gerais para consolidação das contas públicas no âmbito da União, Estados, 
Distrito Federal e Municípios, assim disposto no artigo 50, §2º, da Lei Complementar nº101, de 04 de 
maio de 2000.
4
Embora em alguns exercícios a codificação utilizada fosse outra, demonstrou-se a evolução já com 
a nova codificação para possibilitar a adequada observância do artigo 12 da LRF e contribuir na 
uniformização da codificação e da consolidação das contas dos entes federativos.
IV – DA PROJEÇÃO DAS RECEITAS (2026 A 2029)
A projeção das receitas foi realizada para o período de janeiro de 2027 a dezembro de 2029, sendo 
demonstradas anualmente e de forma exigidas pela legislação. A projeção também está demonstrada 
graficamente: evolução das Receitas Corrente e de Capital de 2023 a 2025, a composição provável 
das receitas municipais para o exercício de 2026.
Também, nos anexos, está o quadro demonstrativo da Receita Corrente Líquida consolidada por 
categoria econômica, conforme disposto no inciso IV do artigo 2º e no inciso I do artigo 53 da Lei 
Complementar Nº 101/2000. O período da referida RCL é de janeiro de 2023 a dezembro de 2025
destacando os seguintes grupos de receitas: Tributárias, de Contribuições, Patrimoniais, Industriais, 
Agropecuárias, de Serviços, Transferências Correntes (FPM, IRRF, ICMS, IPVA, IPI, FUNDEB e 
Outras Transferências) e Demais Receitas Correntes.
V - DAS PREMISSAS E METODOLOGIA UTILIZADAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
As premissas utilizadas para as projeções das receitas foram que:
• a evolução das receitas observa uma determinada tendência;
• o valor da receita de um determinado exercício tende a ser mais próxima do exercício 
anterior do que dos anos mais distantes;
• o principal motivo para o crescimento nominal da receita é a inflação – variação dos 
índices de preços;
• o principal motivo para o crescimento real da receita é a taxa de crescimento da 
economia nacional;
5
• os efeitos de uma mudança da legislação tributária não se dão todos no primeiro ano, 
mas apenas uma parte deles;
• o desempenho da economia mundial, principalmente dos parceiros comerciais do 
país, afeta diretamente na economia nacional e, por conseqüência, na receita 
municipal.
A metodologia utilizada foi decorrente da análise da evolução das receitas e dos demais 
índices econômicos nacionais, do estudo individualizado do comportamento de receita 
arrecadada. Para a projeção da receita foi utilizado o sistema de ponderação no cálculo 
decorrente da série histórica do período analisado, observando as premissas anteriormente 
referidas, bem como o sistema de capitalização para “trazer” os valores arrecadados nos 
anos anteriores a Valor Presente. 
No cálculo da receita esperada, projeção da mesma, foram atribuídos pesos aos valores 
efetivamente arrecadados nos anos anteriores, privilegiando o último exercício. Assim, 
foram atribuídos os pesos 70%, 20% e 10% para o primeiro, segundo e terceiro ano 
anteriores ao exercício calculado, respectivamente. 
A Data Focal - ano utilizado para a comparação das receitas “trazidas” a valores atuais - foi 
o exercício para o qual foram projetadas as receitas.
Na capitalização foi utilizado o regime composto, aplicando o índice inflacionário a cada 
período calculado.
Assim, a fórmula utilizada para a projeção da receita em cada exercício é a seguinte:
RECEITA PROJETADA = (Receita do 3º ano X inflação até a Data Focal X peso 10
+
Receita do 2º ano X inflação até a Data Focal X peso 20
+
Receita do 1º ano X inflação até a Data Focal X peso 70)

6
 100 
X 
taxa de crescimento da economia nacional
X 
taxa de margem de erro da técnica (10%)
Para escolha do índice de correção da inflação foram analisados diversos indicadores 
econômicos: IGP-M (FGV), INPC (IBGE), IPCA (IBGE), DÓLAR COMERCIAL, UFIR e o 
SALÁRIO MÍNIMO. Foi comparado cada um deles com o comportamento da receita, em 
relação a série histórica de 2023 a dezembro de 2025. Após análise, verificou-se que o INPC 
(IBGE) é o que mais se aproxima da taxa da evolução da série, e, por isso, foi escolhido 
como o índice de capitalização das receitas até a Data Focal. 
Os índices inflacionários de 2026 a 2029 foram estimados baseados na expectativa da 
equipe econômica do Governo Federal e os recentes fatos conjunturais, sendo 4,50% para 
2026 e mesmo índice para os demais exercícios, de 2027 a 2029.
VI – DA MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
As metas anuais relativas às receitas e despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida 
pública foram elaboradas utilizando como parâmetro a metodologia de apuração estabelecida na 
Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para emissão do “Relatório 
Resumido da Execução Orçamentária” e pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação 
Geral de Minas Gerais para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado. 
Para alcançar os resultados demonstrados foram utilizados os seguintes procedimentos:
✓ Análise dos dados extraídos dos Balanços relativos aos anos de 2023 a 2025, fornecidos pela 
Contabilidade, possibilitando a verificação do comportamento da receita e da despesa, nos anos 
anteriores;
✓ As projeções para o exercício de 2026, consignadas na Lei Orçamentária Anual;
7
✓ A previsão da receita para 2027 baseou-se na análise de cada categoria de receita verificando o 
comportamento da receita arrecadada no período de 2023 a 2025. Em virtude da análise realizada 
foram utilizados vários critérios, conforme mencionados nos anexos deste documento.
✓ Foram incluídos na previsão de receita, a título de recursos vinculados, os oriundos do SUS, 
FUNDEB, Salário Educação, PNAE, PNAT, FNAS e convênios, por tratar-se de recursos 
garantidos por lei ou convênios. Entretanto, se até o mês de julho de 2026 novos convênios forem 
negociados, tais valores serão incorporados à previsão da receita para 2027, a qual será colocada 
à disposição do Poder Legislativo no prazo estabelecido no § 3° do artigo 12 da LRF;
✓ Os índices utilizados na previsão da receita para o período de 2026 a 2029 foram os estabelecidos 
no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias encaminhado pelo Governo Federal e as avaliações 
do mercado, projetam-se índices de inflação de 4,5%, 4,5% e 4,5% para os anos de 2026, 2027
e 2028 e crescimento econômico de 3,5%, 4,5% e 5,0% respectivamente;
✓ Reportando ainda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Governo Federal, projeta-se 
um aumento do salário-mínimo para R$1.725,00 em 2027 e em 2028 o salário mínimo subiria 
para R$1.823,00. O reajuste do salário-mínimo leva em conta o INPC e o PIB dos dois anos 
anteriores;
✓ A despesa foi devidamente ajustada para os anos subsequentes, como forma de garantir a 
obtenção de superávits primários positivos.
VII – DAS FIXAÇÕES DAS DESPESAS
As despesas observarão ao princípio do equilíbrio, conceito surgido a partir da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, o chamado Equilíbrio Fiscal. A Lei Complementar nº 101/2000 exige-se 
mais que o equilíbrio, exige-se um superávit (fiscal), ou seja, a receita (primária) deve superar a 
despesa (primária) de forma que o saldo possa ser utilizado para pagamento do serviço da dívida 
pública. E assim foi elaborada a Lei de Diretrizes Orçamentárias para orientar a fixação das despesas.
As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, 
pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação, fonte por fonte. 
O artigo 15 da Lei nº 4.320/64 exige também um nível mínimo de detalhamento: "...a discriminação 
da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos", assim, e em atendimento as normas do TCEMG, 
as despesas deverão ser fixadas por elementos e fonte e destinação de recursos, fechando os 
respectivos valores das fontes das receitas.
8
VIII – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Por fim, mais do que cumprir uma formalidade legal e debruçar sobre números e índices, procurou￾se descrever a técnica com o máximo de simplicidade para democratizar acesso aos mecanismos da 
gestão financeira do Município de São Gotardo. 
São Gotardo, 13 de abril de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal
1
CENÁRIO 
 
MACROECONÔMICO 
 
2026 
 
DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO
2
CENÁRIO MACROECONÔMICO
ANÁLISE DA CONJUNTURA ECONÔMICA BRASILEIRA E SEUS IMPACTOS NAS 
FINANÇAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
Analisar a conjuntura é fundamental para saber quais acontecimentos, ocorrências, fatos ou 
notícias ocorreram para resultar na realidade em que vive o mundo, o Brasil e os municípios. 
Conhecer a realidade, tanto a sua evolução histórica quanto a atual, é base para qualquer 
planejamento. A realidade vivida pelos municípios brasileiros hoje é de crise financeira, de 
queda das receitas, as quais não suportam as despesas e a pressão das demandas sociais.
ANÁLISE DA CONJUNTURA MUNDIAL – EFEITOS EXTERNOS À ECONOMIA 
BRASILEIRA:
Há dois ambientes que influenciam a economia brasileira: interno e externo. Numa economia 
globalizada qualquer desequilíbrio em um país afeta os demais. Uma crise econômico￾financeira não ocorre repentinamente, trata-se de uma eclosão de fatores que se acumulam 
sem que houvesse medidas de correções das causas. E a retomada não é imediata. Muitas 
vezes, antes de superar os efeitos de uma crise eclode outra agravando ou mesmo 
retardando o processo da retomada econômica nacional. Por isso, faz-se necessário fazer 
uma análise dos últimos acontecimentos, criando uma série histórica das diversas variáveis 
e seus efeitos na economia.
Segue os últimos fatos econômicos relevantes, que ainda afetam a economia mundial e do 
Brasil:
• Em 2008 o EUA sofreu a segunda maior crise econômica de sua história – a crise 
imobiliária, que levou a quebra de algumas instituições financeiras e de um dos 
maiores bancos de investimentos do mundo, o Lehman Brothers. Essa crise eleva o 
dólar em todo o mundo, e consequente desvalorização das demais. No Brasil o dólar 
chegou a R$1,56 em 01 de agosto daquele ano;
• Paralelamente, em 2008, o Brasil encontrava-se com suas bases econômicas sólidas: 
com reservas cambiais, controle da inflação e da taxa de juros, o que resultou em 
crescimento de 5,1% do PIB. O impacto da crise mundial desacelerou o crescimento, 
3
mas o país resistiu. Não houve demissões e a taxa de desemprego continuou baixo. 
Assim enfrentou a crise graças às âncoras da economia brasileira:
o fortalecimento das reservas internacionais, 
o controle inflacionário por metas, 
o metas fiscais com adoção de superávit primário, 
o política cambial flutuante, 
o política monetária com queda progressiva e sustentável da taxa de juros, 
o solidez do mercado financeiro;
• Em 2009 veio o efeito da crise mundial e o PIB brasileiro retraiu 0,1%;
• Na sequência, o Brasil teve um crescimento de 7,5% do PIB em 2010, surpreendendo 
as expectativas diante do cenário mundial desfavorável;
• Em 2011 aparece a crise na Europa: primeiro a Grécia, seguida por Portugal e depois 
vieram a Espanha, Itália e Irlanda, com forte desemprego, cortes de direitos de 
trabalhadores e queda do PIB (negativo, com empobrecimento da Grécia, Portugal e 
Espanha);
• Paralelamente, em 2011 o Brasil continuou crescendo 4,0%, e sem haver 
desempregos e mantendo os pilares econômicos para o enfrentamento da crise 
internacional;
• Em 2012 o Brasil teve um crescimento modesto do PIB, equivalente a 1,9%, em 
decorrência da crise europeia;
• Em 2013 o Brasil cresceu 3,0% lançando mão de suas reservas do tesouro nacional 
para impulsionar a economia;
• Em 2014 o Brasil revelou a sua incapacidade de continuar crescendo sem um ajuste 
profundo em suas contas públicas, pois o crescimento foi praticamente nulo, de 
apenas 0,5%;
• Em 2015 o PIB brasileiro fechou com queda de -3,6%, confirmando a falta de ajuste 
das contas públicas e de reformas estruturais para reequilibrar as receitas e despesas 
públicas;
• Em 2016 o PIB brasileiro fechou com queda novamente, de -3,3%, tendo como um 
dos principais fatores o imobilismo do Governo Federal e do Congresso Nacional 
gerado pelo impeachment da Presidente. A retração da economia sucessiva em 2015 
e 2016 deixou toda a nação mais pobre 7,4% no biênio. A renda média da população 
caiu e aumentou o desemprego. Assim, o FPM caiu significativamente, pois ele é 
4
formado pelo IPI – Imposto da Produção Industrial e pelo IR – Imposto de Renda. 
Menos produção industrial e menos pessoas empregadas provocam a queda do FPM;
• Em 2017 a economia brasileira cresceu 1,3%, conforme anunciado pelo Banco 
Central, após retração em 2015 e 2016, e que frustrou a sociedade e o mercado;
• Em 2018 o PIB brasileiro cresceu 1,1%, frustrando mais uma vez a expectativa do 
mercado, mesmo com a entrada em vigor da propalada reforma trabalhista (Lei 
13.467, de 2017);
• Em 2019 o PIB brasileiro cresceu 1,1%, repetindo o crescimento pífio do ano anterior, 
voltando ao nível econômico de 2013, sendo a mais fraca recuperação de recessão 
já registrada no Brasil. O desapontamento foi maior devido as promessas de retomada 
acelerada com a aprovação da Reforma da Previdência;
• Em 2020 o PIB brasileiro reduziu -4,1% em consequência da pandemia no Novo 
Coronavírus. O PIB não é o total da riqueza existente em um país, não é um estoque 
de valor que existe na economia. O PIB é um indicador de fluxo de novos bens e 
serviços finais produzidos durante um período. Se um país não produzir nada em um 
ano, o seu PIB será nulo. Neste sentido, em 2020 a economia regrediu em relação ao 
exercício anterior;
• Em 2021 o PIB nacional cresceu em 4,6% recuperando as perdas de 2020. Analistas 
dizem que o bom desempenho ocorre porque a comparação é com 2020, ano de forte 
queda por causa da pandemia de covid-19. Mas trouxe um alívio à economia;
• Em 2022 o PIB nacional cresceu em 2,9%, atribuindo à atividade do setor de serviços 
que teve grande impulso, o principal da economia brasileira, que acelerou 
principalmente em decorrência do corte de impostos dos combustíveis e concessão 
de benefícios assistenciais pelo Governo Federal;
• Em 2023 o PIB nacional também cresceu em 2,9%, decorrente de uma supersafra de 
grãos, agropecuária teve alta recorde de 15,1% no ano e levou o resultado a um 
avanço semelhante ao de 2022. Ainda nos produtos primários, houve destaque 
positivo em segmentos da indústria (1,6%), especificamente nas indústrias extrativas, 
que cresceram 8,7%. Com a recuperação de economias ao redor do mundo, a 
economia foi beneficiada pela alta na extração de petróleo e gás natural, além de 
minério de ferro. Novamente, estímulos fiscais dados à economia impulsionaram os 
números de consumo, caso do reajuste real do salário-mínimo e da fixação do 
programa Bolsa Família no valor de R$ 600. O mercado de trabalho, que chegou a 
recordes de ocupação, também ajudou a economia a se manter aquecida;
5
• Em 2024 o PIB nacional cresceu em 3,4%, a seguinte contribuição setorial: A indústria 
cresceu 3,3%, os serviços cresceram 3,7% e a agropecuária registrou queda de 3,2% 
em 2024.
• Em 2025 o PIB nacional cresceu em 2,3%, a seguinte contribuição setorial: a
agropecuária cresceu 11,7%, os serviços cresceram 1,8% e a indústria cresceu 1,4% 
em 2025.
• Para 2026 as projeções para o PIB do Brasil em 2026 indicam um crescimento 
moderado, situado entre 1,60% e 1,84%, mesmo diante de incertezas globais. O IPEA
projeta expansão de 1,8%, enquanto o Banco Central e o Banco Mundial estimam 
1,6%. O consumo das famílias deve sustentar a alta, com inflação esperada em 4,2%.
ANÁLISE DOS INDICADORES DA ECONOMIA BRASILEIRA (ASPECTOS INTERNOS):
Também é preciso olhar os indicadores econômicos para projetar os cenários futuros com 
menos incertezas. Concluir algo observando apenas um indicador é precipitado, ou mesmo 
analisando vários indicadores num só momento. Recomenda-se analisar as séries históricas 
de diversos indicadores e os dados atuais para apontar uma determinada tendência. Neste 
sentido segue a análise da evolução dos principais indicadores econômicos para 
fundamentar a indicação dos cenários futuros.
As reservas internacionais garantem estabilidade do R$ (real) em momento de crise, na 
ocorrência de fugas de capitais, de moedas estrangeiras. Além disso, no Brasil, as reservas 
internacionais têm financiado as exportações e a ajudado a rolar parte da dívida externa do 
setor privado nacional. As reservas internacionais brasileiras que vinha crescendo
significativamente até 2012 e com pequenas oscilações até 2018, o que ajudou a enfrentar 
a elevação do dólar e os efeitos da crise econômica mundial decorrente da pandemia. Nos 
últimos anos as reservas tiveram a seguinte evolução:
• Em 31/12/2002 - U$37,8 bilhões de dólares, 
• Em 31/12/2003 - U$49,3 bilhões de dólares, 
• Em 31/12/2004 - U$52,9 bilhões de dólares, 
• Em 31/12/2005 - U$53,8 bilhões de dólares, 
• Em 31/12/2006 - U$85,8 bilhões de dólares, 
• Em 31/12/2007 - U$180,3 bilhões de dólares, 
• Em 31/12/2008 - U$193,8 bilhões de dólares, 
• Em 31/12/2009 - U$238,5 bilhões de dólares, 
6
• Em 31/12/2010 - U$288,6 bilhões de dólares, 
• Em 31/12/2011 - U$352,0 bilhões de dólares, 
• Em 31/12/2012 - U$373,1 bilhões de dólares, 
• Em 31/12/2013 - U$358,8 bilhões de dólares, 
• Em 31/12/2014 - U$363,6 bilhões de dólares,
• Em 31/12/2015 - U$356,5 bilhões de dólares,
• Em 31/12/2016 - U$365,1 bilhões de dólares,
• Em 31/12/2017 - U$374,0 bilhões de dólares,
• Em 31/12/2018 - U$374,7 bilhões de dólares;
• Em 31/12/2019 - U$356,9 bilhões de dólares;
• Em 31/12/2020 - U$355,6 bilhões de dólares;
• Em 31/12/2021 - U$362,2 bilhões de dólares;
• Em 31/12/2022 - U$324,7 bilhões de dólares;
• Em 31/12/2023 - U$355,0 bilhões de dólares;
• Em 31/12/2024 - U$329,7 bilhões de dólares;
• Em 31/12/2025 - U$357,0 bilhões de dólares.
Desde a criação do real (R$) o mercado financeiro apontou que o dólar atingiu o seu valor 
mais alto de R$3,90 no dia 17/10/2002, caindo para R$2,86 um ano depois em 17/10/2003, 
mantendo-se baixo até 2015. Em 31/12/2004 fechou no valor de R$2,65; em 31/12/2005 
fechou no valor de R$2,32; em 31/12/2006 fechou no valor de R$2,13; em 31/12/2007 fechou 
no valor de R$1,77; atingiu o seu menor valor em 01/08/2008 no valor de R$1,56; em 
31/12/2008 fechou no valor de R$2,33; em 31/12/2009 fechou no valor de R$1,74; em 
31/12/2010 fechou no valor de R$1,66; em 31/12/2011 fechou no valor de R$1,86; em 
31/12/2012 fechou no valor de R$2,04; em 31/12/2013 fechou no valor de R$2,35; em 
31/12/2014 fechou no valor de R$2,65; em 31/12/2015 fechou no valor de R$3,95; em 
31/12/2016 fechou no valor de R$3,25; em 31/12/2017 fechou no valor de R$3,31; em 
31/12/2018 fechou no valor de R$3,87; ; em 31/12/2019 fechou no valor de R$4,02; em 
31/12/2020 fechou no valor de R$5,19; em 31/12/2021 fechou no valor de R$5,58; em 
31/12/2022 fechou no valor de R$5,22; em 31/12/2023 fechou no valor de R$4,84; em 
31/12/2025 fechou no valor de R$5,50.
A evolução do dólar reflete o que ocorreu e ocorre com a economia nacional: 
7
a) em 2002 – maior valor histórico do dólar chegando a R$3,90 – reflexo da perda do 
controle da inflação, baixa reservas internacionais e altas das taxas Selic; 
b) em 2008 – menor valor histórico do dólar chegando a R$1,56 – com fuga de capitais 
dos EUA e vindo para o Brasil; 
c) de 2009 a 2012 – o dólar oscilou em torno de R$1,70 a R$2,00 - período de 
crescimento do PIB, controle inflacionário e queda histórica da taxa Selic, ficando com 
apenas um dígito; 
d) em 2013 – crescimento do dólar chegando a R$2,34 – período de baixo crescimento 
do PIB; 
e) em 2014 – o dólar continuou se desvalorizando até chegar em R$2,66;
f) em 2015 – o valor do dólar foi crescendo ao longo do ano de 2015, chegando a 
R$3,95 em 31/12/2015, uma alta muito grande no mesmo ano, o que revela 
instabilidade e retração da economia;
g) em 2016 – o valor do dólar ultrapassou R$4,00 chegando a ser cotado R$4,16 em 
21/01/2016 e só passando a cair no segundo semestre do ano, refletindo a 
instabilidade da economia no primeiro semestre e a volta da credibilidade no segundo 
semestre;
h) em 2017 – o menor valor do dólar no ano foi em 24/02 de R$3,05 e teve a sua 
cotação máxima de R$3,39 em 18/05, e fechou o ano em R$3,31. A queda do valor 
da moeda de 2016 para 2017 (de R$4,16 para R$3,31) favoreceu a forte redução da 
inflação e facilitou a retomada do crescimento econômico;
i) em 2018 – o menor valor do dólar no ano foi em 25/01 de R$3,14 e teve a sua 
cotação máxima de R$3,20 em 13/09, e fechou o ano em R$3,87. O aumento do valor 
da moeda de 2017 para 2018 (de R$3,31 para R$3,87) provocou a retração da 
economia, pois aumentou os preços de máquinas e equipamentos a serem 
importados para aumentar a produção nacional;
j) em 2019 – as cotações oscilaram em torno de 4,00, de R$3,65 a R$4,24, o que 
revelou a volatilidade da economia brasileira em 2019, refletindo o início do processo 
de insegurança das pessoas nas perspectivas futuras da economia nacional;
k) em 2020 – as cotações do dólar cresceram significativamente, chegando a R$5,92
em 13/05/2020, oscilando de R$4,02 a R$5,92 e mediana de R$5,30;
l) em 2021 – as cotações mantiveram-se em patamares altos, chegando a R$5,84 em 
09/03/2021, oscilando de R$4,92 a R$5,84 e mediana de R$5,40;
M) em 2022 – as cotações mantiveram-se em também em patamares altos, chegando 
a R$5,47 em 21/07/2022;
N) em 2023 – o PIB nacional também cresceu em 2,9%; teve uma supersafra de 
grãos, agropecuária teve alta recorde de 15,1% no ano; nos produtos primários o 
destaque positivo foi a indústria (1,6%), especificamente nas indústrias extrativas, que 
cresceram 8,7%; os estímulos fiscais dados à economia impulsionaram os números 
de consumo, caso do reajuste real do salário mínimo e da fixação do programa Bolsa 
Família no valor de R$ 600; o mercado de trabalho, que chegou a recordes de 
ocupação, também ajudou a economia a se manter aquecida;
8
O) em 2024 – o PIB cresceu em 3,4% e esse resultado reflete um ano de crescimento 
robusto, impulsionado principalmente por consumo e investimentos – que, por sua 
vez, retroalimentaram performances positivas especialmente no setor de serviços e 
na indústria de transformação. A agropecuária, por sua vez, teve performance 
negativa, especialmente dado a forte base comparativa de 2023;
P) em 2025 o PIB do Brasil cresceu 2,3% em 2025, totalizando R$ 12,7 trilhões, 
marcando o quinto ano consecutivo de expansão, segundo dados do IBGE divulgados 
em março de 2026. Apesar do resultado positivo, houve uma desaceleração em 
relação aos anos anteriores, com destaque para o impulso da agropecuária e da 
indústria extrativa;
Q) em 2026 – o IBC-Br é um indicador de que a economia brasileira que mostra que 
o PIB está crescendo novamente mais depressa do que o esperado – a expectativa 
do Mercado projetava uma alta de 1,8%. O IBC-Br cresceu 0,8% em janeiro de 2026 
em relação a dezembro de 2025, na série com ajuste sazonal, com variações de -
1,5% na agropecuária, 0,4% na indústria e 0,8% em serviços. O IBC-Br excluindo a 
agropecuária avançou 0,9% no mês.
As séries históricas dos indicadores da macroeconomia apontaram a retomada da economia 
em 2017, o que se confirmou, embora com taxa baixa de 1,3%, cenário que continuou em 
2018 e 2019 com 1,1%. Novamente voltou a cair fortemente em 2020 em -3,3% e retomada 
no ano seguinte, em 2021, com 4,8% compensando a forte queda no ano anterior. Todavia, 
no triênio (2022 a 2024) fechou com crescimentos anuais seguidos acima de 3,0% do PIB, 
com crescimento acumulado de 9,9% neste período, enquanto que em 2025 o PIB brasileiro 
cresceu 2,3%.
As projeções para o PIB do Brasil em 2026 indicam um crescimento moderado, variando 
entre 1,6% e 1,85% ao ano. O Ipea projeta uma alta de 1,8%, focada no consumo doméstico, 
enquanto o Banco Central e o Banco Mundial apontam para um crescimento de 1,6%. 
Investimentos em IA, gastos com defesa e consumo das famílias sustentam o cenário, com 
inflação estimada em 4,2%.
São Gotardo, 13 de abril de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026
Sistema de Contabilidade 12:49:56
Objetivos e Prioridades da Administração Municipal Página: 1
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código 
Ação
Tipo Código 
Programa
Objetivo da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unididade 
Medida
Meta de Incidência 
no PPA
Meta Financeira
1103 P 0119 Construção, Estruturação da Sede 1
Administrativa
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUN. DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO
22,22 % 8.000,00
1112 P 0108 Construir, Reformar e Equipar Escolas da 1
Educação Ensino Fundamental
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORD. DE PLAN. 
PEDAGÓGICO E QUAL. 
23,92 % 1.423.000,00
1113 P 0108 Construir, Reformar e Equipar Cheches MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORD. DE PLAN. 1
PEDAGÓGICO E QUAL. 
25,52 % 5.124.000,00
1122 P 0102 Manutenção e Melhorias das Estradas Vicinais 1
e Rurais
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE MANUT. 
ESTRADAS VICINAIS
16,38 % 488.000,00
1131 P 0113 Promoção de Torneios, Campeonatos, 1
Olimpíadas
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTE
24,22 % 649.000,00
1132 P 0113 Apoio a Realização de Eventos Esportivos no 1
Município
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTE
24,19 % 352.000,00
1133 P 0113 Patrocínio a Equipes da Cidade em Eventos 1
Esportivos
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTE
24,15 % 378.000,00
1135 P 0109 Pesquisas, Levantamentos, Tombamentos do 1
Acervo Patrimonial, Histórico, Culturarl, e 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUMPAC - FUNDO MUN. 
PATRIMONIO CULTURAL
23,85 % 31.000,00
1136 P 0109 Restauração, Revitalização do Patrimônio 1
Histórico Prog. Munic.
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUMPAC - FUNDO MUN. 
PATRIMONIO CULTURAL
24,13 % 313.000,00
1138 P 0109 Apoio a Festas Tradicionais e Manifestações 1
Folclóricas
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE 
CULTURA - FMC
24,18 % 716.000,00
1155 P 0104 Construção de Reservatórios de Água - Zona 1
Rural
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE MANUT. 
ESTRADAS VICINAIS
22,22 % 4.000,00
1156 P 0103 Pavimentação, Estruturação, Vias Públicas 1
existentes e a serem construídas
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS PÚBLICAS
20,70 % 3.310.000,00
1157 P 0103 Implantação e Manutenção da Sinalização 1
Urbana
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS PÚBLICAS
23,99 % 225.000,00
1159 P 0103 Construção de Calçadas, Meio-fio e Sarjetas MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 1
OBRAS PÚBLICAS
22,22 % 8.000,00
1160 P 0103 Ampliação, Reestruturação Rede de 1
Distribuição da Iluminação Pública
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS PÚBLICAS
23,64 % 3.938.000,00
1162 P 0117 Renovação e Ampliação da Frota da Secretaria 1
Municipal de Obras Públicas
EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE
COORDENADORIA DE 
TRANSPORTE E TRÂNSITO
24,03 % 1.399.000,00
1163 P 0103 Construção, Ampliação e Reforma de Praças MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 1
OBRAS PÚBLICAS
21,38 % 34.000,00
1165 P 0104 Ampliação da Rede Coletora de Esgoto MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 1
OBRAS PÚBLICAS
22,22 % 4.000,00
1166 P 0104 Construção de Estação de Tratamento de 1
Esgoto
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS PÚBLICAS
22,22 % 4.000,00
1167 P 0104 Construção de Rede de Esgoto MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 1
OBRAS PÚBLICAS
22,22 % 4.000,00
1169 P 0104 Subs. Parte Rede Distribuição de Água - Zona 1
Rural
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE MANUT. 
ESTRADAS VICINAIS
22,22 % 4.000,00
1170 P 0104 Construção de Interceptores nos Córregos MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 1
OBRAS PÚBLICAS
22,22 % 4.000,00
1171 P 0104 Construção de Sistema de Drenagens Pluviais 1
em Vias Urbanas
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS PÚBLICAS
22,35 % 152.000,00
1173 P 0105 Implantação do Aterro Sanitário MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 1
OBRAS PÚBLICAS
23,91 % 44.000,00
1176 P 0102 Apoio a Agricultura Familiar MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE 1
PROMOÇÃO DE ATV. 
23,08 % 30.000,00
1178 P 0102 Construção de Pontes na Zona Rural MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE MANUT. 1
ESTRADAS VICINAIS
24,03 % 136.000,00
1179 P 0102 Construção e Instalação de Mata-burros MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE MANUT. 1
ESTRADAS VICINAIS
24,13 % 111.000,00
1180 P 0105 Repovoamento dos Rios MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE 1
PROMOÇÃO DE ATV. 
20,00 % 2.000,00
1182 P 0105 Implantação de Programas Educacionais 1
Ambientais em Escolas
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE 
PROMOÇÃO DE ATV. 
23,91 % 11.000,00
1194 P 0111 Construção de Casas Populares MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE 1
HABITAÇÃO
19,03 % 180.000,00
1195 P 0111 Aquisição, Urbanização de Novas Áreas de 1
Assentamento
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE 
HABITAÇÃO
23,81 % 20.000,00
1196 P 0111 Distribuição de Lotes Assentamento c/Infra 1
Estrutura População de Baixa Renda
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE 
HABITAÇÃO
23,81 % 10.000,00
1197 P 0111 Regularização de Imóveis MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE 1
HABITAÇÃO
23,81 % 10.000,00
1266 P 0105 Contrução, Ampliação e Reformas do Fundo Unidade
Verde
Fundo Verde FUNDO VERDE 23,08 % 6.000,00
 ------------------------------------------------------------ Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ------------------------------------------------------------
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Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código 
Ação
Tipo Código 
Programa
Objetivo da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unididade 
Medida
Meta de Incidência 
no PPA
Meta Financeira
1267 P 0105 Aquisição de Equipamentos e Material Unidade
Permanente
Fundo Verde FUNDO VERDE 20,00 % 2.000,00
1268 P 0105 Aquisição de Imóveis do Fundo Verde Fundo Verde FUNDO VERDE Unidade 23,08 % 6.000,00
1332 P 0103 Manutenção de Praças, Parques e Jardins MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 1
OBRAS PÚBLICAS
24,03 % 99.000,00
1338 P 0125 Construção e Aquisição de Equipamentos Unidade
Secretaria de Saúde
Investimento Saúde BLOCO - INVESTIMENTO - 
BLINVES
21,32 % 366.000,00
1339 P 0125 Construção e Aquisição de Equipamentos Unidade
Unidades Básicas de Saúde/NASF/Saúde
Investimento Sasude BLOCO - INVESTIMENTO - 
BLINVES
24,53 % 1.240.000,00
1340 P 0125 Construção e Aquisição de Equipamentos Unidade
Academia da Saúde
Investimento Saude BLOCO - INVESTIMENTO - 
BLINVES
24,05 % 499.000,00
1342 P 0125 Construção e Aquisição de Equipamentos da Unidade
Farmácia Verde e de Todos
Investimento Farmacia Verde BLOCO - INVESTIMENTO - 
BLINVES
23,90 % 234.000,00
1343 P 0125 Construção e Aquisição de Equip. para o CAPS Unidade
(Centro de AtençãoBiossocial
Investimento CAPS BLOCO - INVESTIMENTO - 
BLINVES
24,09 % 474.000,00
1344 P 0125 Construção e Aquisição de Equipamentos para Unidade
Ambulatório
Construção e Equipamentos 
Ambulatório
BLOCO - INVESTIMENTO - 
BLINVES
24,15 % 890.000,00
1345 P 0125 Construção e Aquisição de Equipamentos para Unidade
Fisioterapia
Construção e Equipamentos 
Fisioterapia
BLOCO - INVESTIMENTO - 
BLINVES
24,11 % 303.000,00
1347 P 0125 Construção e Aquisição de Equipamentos para Unidade
o Hospital/ Pronto Atendimento
Investimento Hospital BLOCO - INVESTIMENTO - 
BLINVES
24,16 % 1.016.000,00
1349 P 0125 Construção e Aquisição de Equip. para Unidade
Laboratório
Laboratorio BLOCO - INVESTIMENTO - 
BLINVES
24,16 % 823.000,00
1355 P 0111 Aquisição de Terreno para Moradias Populares Investimentos FUNDO MUNICIPAL DE Unidade
HABITAÇÃO
23,08 % 6.000,00
1359 P 0125 Construção e Aquisição de Equipamentos para Unidade
a Hemodiálise
Equipamentos BLOCO - INVESTIMENTO - 
BLINVES
24,14 % 496.000,00
1500 P 0105 Projeto Cercamento de Área Verde MEIO AMBIENTE SUSTENTAVEL FUNDO VERDE 1 23,33 % 7.000,00
1501 P 0119 Construção de Terminal Rodoviário OBRAS REALIZADAS COORDENARIA DE OBRAS, 1
FISCALIZAÇÃO E ENGENHARIA
20,00 % 2.000,00
1502 P 0103 Construção de Pontes, Galeria e Muro de 1
Arrimo
OBRAS REALIZADAS SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS PÚBLICAS
14,49 % 273.000,00
1507 P 0113 Construção, Ampliação e Reforma de Espaços 1
Esportivos e Lazer
DESPORTO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTE
24,09 % 139.000,00
1508 P 0113 Construção, Reforma e Ampliação de Espaços 1
Turísticos e Lazer
OBRAS REALIZADAS SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTE
24,06 % 32.000,00
1511 P 0108 Construção, Reforma, Equipamentos Unidades 1
Ensino Creche
EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
12,40 % 77.000,00
1512 P 0108 Construção, Reforma, Equipamentos Unidades 1
Ensino Pré Esc
EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
27,78 % 775.000,00
2100 A 0114 Remuneração do Pessoal do Gabinete do 1
Prefeito
SERVIDOR PUBLICO GABINETE DO PREFEITO 16,01 % 1.227.000,00
2101 A 0119 Manutenção das Atividades do Gabinete do 1
Prefeito
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES GABINETE DO PREFEITO 24,01 % 353.000,00
2102 A 0117 Manutenção da Frota do Gabinete do Prefeito Manutencao da Frota do Gabinete Unidade
da Prefeita
GABINETE DO PREFEITO 23,78 % 68.000,00
2105 A 0114 Remuneração do Pessoal da Secretaria 1
Executiva
SERVIDOR PUBLICO SECRETARIA EXECUTIVA 24,15 % 327.000,00
2106 A 0119 Manutenção das Atividades da Secretaria 1
Executiva
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA EXECUTIVA 23,44 % 30.000,00
2107 A 0114 Remuneração do Pessoal da Controladoria 1
Geral
SERVIDOR PUBLICO CONTROLADORIA GERAL 24,15 % 370.000,00
2108 A 0119 Manutenção das Atividades da Controladoria 1
Geral
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CONTROLADORIA GERAL 24,04 % 169.000,00
2111 A 0114 Remuneração do Pessoal da Procuradoria 1
Geral
SERVIDOR PUBLICO PROCURADORIA GERAL 24,16 % 629.000,00
2112 A 0119 Manutenção das Atividades da Procuradoria 1
Geral
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES PROCURADORIA GERAL 24,15 % 914.000,00
2113 A 0114 Remuneração do Pessoal da Assessoria de 1
Imprensa
SERVIDOR PUBLICO ASSESSORIA DE IMPRENSA 24,12 % 124.000,00
2114 A 0119 Manutenção das Atividades da Assessoria de 1
Imprensa
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES ASSESSORIA DE IMPRENSA 23,75 % 62.000,00
2116 A 0114 Remuneração do Pessoal da Secretaria 1
Municipal de Planejamento e Gestão
SERVIDOR PUBLICO SECRETARIA MUN. DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO
26,00 % 7.781.000,00
2117 A 0119 Manutenção das Atividades da Secretaria 1
Municipal de Planejamento e Gestão
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUN. DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO
21,60 % 6.777.000,00
 ------------------------------------------------------------ Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026
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Objetivos e Prioridades da Administração Municipal Página: 3
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código 
Ação
Tipo Código 
Programa
Objetivo da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unididade 
Medida
Meta de Incidência 
no PPA
Meta Financeira
2119 A 0116 Remuneração do Pessoal da Coordenadoria 1
Tributária
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE 
TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
18,01 % 437.000,00
2123 A 0114 Remuneração do Pessoal da Coordenadoria de 1
Gestão de Pessoas
SERVIDOR PUBLICO COORDENADORIA DE GESTÃO 
DE PESSOAS
24,16 % 476.000,00
2124 A 0114 Pagamento de Aposentadorias e Pensões SERVIDOR PUBLICO COORDENADORIA DE GESTÃO 1
DE PESSOAS
24,20 % 1.700.000,00
2127 A 0114 Remuneração do Pessoal do Setor de 1
Informática
SERVIDOR PUBLICO INFORMÁTICA 24,11 % 306.000,00
2130 A 0114 Remuneração do Pessoal da Coordenadoria de 1
Contabilidade
SERVIDOR PUBLICO COORDENADORIA DE 
CONTABILIDADE
24,16 % 497.000,00
2132 A 0114 Remuneração do pessoal da Coordenadoria de 1
Gestão Financeira
SERVIDOR PUBLICO COORDENADORIA DE GESTÃO 
FINANCEIRA
24,10 % 274.000,00
2134 A 0112 Manter o Consórcio Intermunicipal de 1
Saúde-SAMU da Rede de Urgência e 
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E 
ALTA COMPLEXIDADE
24,44 % 718.000,00
2138 A 0122 Juros e Amortizações de Dívidas INSS MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE GESTÃO 1
FINANCEIRA
24,20 % 532.000,00
2139 A 0122 Juros e Amortizações da Dívida IPSEMG MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE GESTÃO 1
FINANCEIRA
24,16 % 429.000,00
2140 A 0107 Remuneração Convênio com a Polícia Cívil MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORD. DE PROTOCOLO, 1
PATRIM. E SERV. GERAIS
23,33 % 42.000,00
2142 A 0107 Manutenção do Convênio Instituições 1
Segurança Pública e CONSEP
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORD. DE PROTOCOLO, 
PATRIM. E SERV. GERAIS
24,21 % 743.000,00
2148 A 0114 Remuneração do Pessoal do Setor de Logística SERVIDOR PUBLICO LOGÍSTICA 1 24,11 % 306.000,00
2150 A 0114 Remuneração do Pessoal Administrativo da 1
Educação
SERVIDOR PUBLICO COORD. DE AÇÕES 
ADMINISTRATIVAS DA 
24,19 % 2.556.000,00
2151 A 0119 Manutenção das Atividades da Administração 1
da Educação
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORD. DE AÇÕES 
ADMINISTRATIVAS DA 
24,15 % 1.706.000,00
2152 A 0114 Qualificação e Reciclagem do Pessoal da Secr. 1
Educação
SERVIDOR PUBLICO COORD. DE AÇÕES 
ADMINISTRATIVAS DA 
24,12 % 151.000,00
2154 A 0117 Manutenção da Frota da Secr. da Educação MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORD. DE AÇÕES 1
ADMINISTRATIVAS DA 
24,06 % 270.000,00
2155 A 0114 Remuneração de Pessoal de Creches SERVIDOR PUBLICO COORD. DE PLAN. 1
PEDAGÓGICO E QUAL. 
24,20 % 1.310.000,00
2156 A 0108 Manutenção e Conservação das Atividades de 1
Creches
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORD. DE PLAN. 
PEDAGÓGICO E QUAL. 
24,10 % 409.000,00
2158 A 0117 Manutenção da Frota do Ensino MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORD. DE AÇÕES 1
ADMINISTRATIVAS DA 
23,99 % 1.146.000,00
2161 A 0108 Manutenção do Transporte Escolar MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORD. DE PLAN. 1
PEDAGÓGICO E QUAL. 
23,62 % 4.692.000,00
2162 A 0108 Apoio ao Ensino Superior ENSINO SUPERIOR COORD. DE PLAN. 1
PEDAGÓGICO E QUAL. 
24,19 % 906.000,00
2164 A 0108 Manutenção das Atividades do EJA MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORD. DE PLAN. 1
PEDAGÓGICO E QUAL. 
20,00 % 6.000,00
2165 A 0108 Manutenção das Atividades do Ensino 1
Fundamental
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORD. DE PLAN. 
PEDAGÓGICO E QUAL. 
24,19 % 2.225.000,00
2166 A 0108 Manutenção das Atividades do Ensino Especial Serviços Educacional Especial COORD. DE PLAN. Unidade
PEDAGÓGICO E QUAL. 
24,09 % 491.000,00
2167 A 0114 Remuneração do Pessoal do Esporte SERVIDOR PUBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE 1
ESPORTE
24,19 % 884.000,00
2168 A 0113 Manutenção das Atividades do Esporte MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 1
ESPORTE
24,18 % 1.148.000,00
2170 A 0114 Remuneração do Pessoal do Setor de Cultura SERVIDOR PUBLICO SECRETARIA MUNICIPAL 1
CULTURA E TURISMO
24,17 % 746.000,00
2171 A 0109 Manutenção das Atividades da Cultura MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL 1
CULTURA E TURISMO
24,18 % 1.156.000,00
2172 A 0109 Manutenção do Patrimônio Histórico 1
Paisagístico, Cultural, Artísitico e Arqueólogico
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUMPAC - FUNDO MUN. 
PATRIMONIO CULTURAL
23,86 % 73.000,00
2173 A 0109 Apoio as Atividades Artísticas e Culturais MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL 1
CULTURA E TURISMO
24,93 % 955.000,00
2174 A 0123 Apoio ao Turismo Rural e de Agronegócios MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE 1
TURISMO-FUMTUR
23,56 % 41.000,00
2175 A 0123 Manutenção ao COMTUR MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE 1
TURISMO-FUMTUR
23,72 % 37.000,00
2176 A 0112 Manutenção das Atividades da Secretaria de 1
Saúde
SERVIDOR PUBLICO 05 BLOCO - GESTÃO A SAÚDE 24,14 % 1.834.000,00
2183 A 0112 Manutenção das Atividades do Programa 1
Farmácia Verde
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA
22,60 % 1.095.000,00
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Objetivos e Prioridades da Administração Municipal Página: 4
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código 
Ação
Tipo Código 
Programa
Objetivo da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unididade 
Medida
Meta de Incidência 
no PPA
Meta Financeira
2188 A 0114 Remuneração do Pessoal da Secretaria 1
Municipal de Obras Públicas
SERVIDOR PUBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS PÚBLICAS
24,18 % 851.000,00
2190 A 0119 Manutenção das Atividades da Secretaria 1
Municipal de Obras Públicas
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS PÚBLICAS
23,97 % 2.974.000,00
2192 A 0103 Manutenção e Recuperação de Vias Urbanas MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 1
OBRAS PÚBLICAS
22,03 % 2.653.000,00
2194 A 0114 Remuneração do Pessoal de Serviços Urbanos SERVIDOR PUBLICO COORDENARIA DE OBRAS, 1
FISCALIZAÇÃO E ENGENHARIA
25,00 % 2.699.000,00
2195 A 0103 Manutenção das Atividades dos Serviços 1
Urbanos
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENARIA DE OBRAS, 
FISCALIZAÇÃO E ENGENHARIA
22,86 % 3.080.000,00
2196 A 0103 Manutenção da Iluminação Pública MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENARIA DE OBRAS, 1
FISCALIZAÇÃO E ENGENHARIA
24,00 % 2.759.000,00
2197 A 0103 Manutenção do Cemitério Municipal MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENARIA DE OBRAS, 1
FISCALIZAÇÃO E ENGENHARIA
24,07 % 155.000,00
2202 A 0117 Manutenção da Frota da Secretaria Municipal 1
de Obras Públicas
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE 
TRANSPORTE E TRÂNSITO
24,22 % 6.567.000,00
2203 A 0114 Remuneração do Pessoal da Limpeza Pública SERVIDOR PUBLICO COORDENADORIA SERV. URB. 1
E DE LIMPEZA PÚBLICA
24,21 % 1.662.000,00
2204 A 0106 Manutenção das Atividades de Limpeza 1
Pública
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE 
PROMOÇÃO DE ATV. 
26,41 % 5.339.000,00
2205 A 0106 Manutenção do Sistema de Coleta de Entulho MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA SERV. URB. 1
E DE LIMPEZA PÚBLICA
22,22 % 12.000,00
2207 A 0114 Remuneração do Pessoal da Secretaria 1
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
SERVIDOR PUBLICO COORDENADORIA DE 
PROMOÇÃO DE ATV. 
24,17 % 738.000,00
2209 A 0119 Manutenção das Atividades da Secretaria 1
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE 
PROMOÇÃO DE ATV. 
23,78 % 508.000,00
2210 A 0117 Manutenção da Frota da Secretaria Municipal 1
de Agricultura e Meio Ambiente
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE 
PROMOÇÃO DE ATV. 
24,13 % 334.000,00
2211 A 0102 Parceria entre Instituições Espec. Agricultura MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE 1
PROMOÇÃO DE ATV. 
24,21 % 369.000,00
2213 A 0102 Distribuição de Insumos Agrícolas MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE 1
PROMOÇÃO DE ATV. 
24,21 % 244.000,00
2215 A 0105 Manutenção e Ampliação do Viveiro e Horta 1
Municipal
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE 
PROMOÇÃO DE ATV. 
23,17 % 19.000,00
2218 A 0102 Manutenção das Atividades do SIM - Sistema 1
de Inspeção Municipal
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SIM - SISTEMA DE INSPECAO 
MUNICIPAL
24,21 % 107.000,00
2220 A 0114 Remuneração do Pessoal da Secretaria 1
Municipal de Desenvolvimento Social
SERVIDOR PUBLICO FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
24,18 % 879.000,00
2221 A 0114 Qualificacão e Reciclagem de Servidores e 1
Cidadão
SERVIDOR PUBLICO COORD. DE PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA E DIREITO CIDADANIA
24,07 % 273.000,00
2222 A 0119 Manutenção das Atividades da Secretaria 1
Municipal de Desenvolvimento Social
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
23,83 % 407.000,00
2232 A 0114 Remuneração do Pessoal do FUNDEB - 1
Magistério
SERVIDOR PUBLICO FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
25,90 % 22.188.000,00
2233 A 0114 Remuneração do Pessoal do FUNDEB - 1
Demais Profissionais
SERVIDOR PUBLICO FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
21,23 % 155.000,00
2234 A 0108 Manutenção das Atividades do FUNDEB 1
(Fundamental)
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
20,00 % 8.000,00
2234 A 0114 Manutenção das Atividades do FUNDEB 1
(Fundamental)
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
25,94 % 2.633.000,00
2238 A 0108 Manutenção das Acões do QESE - Ensino 1
Fundamental
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORD. DE PLAN. 
PEDAGÓGICO E QUAL. 
23,50 % 1.613.000,00
2239 A 0110 Subvenções Sociais a Entidades Assistenciais 1
a Criança e ao Adolescente
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUN. DIR. CRIANCA E 
ADOLESCENTE
5,23 % 19.000,00
2240 A 0110 Manutenção das Atividades do Conselho 1
Tutelar
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORD. DE PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA E DIREITO CIDADANIA
24,10 % 433.000,00
2242 A 0112 Manutenção das Estratégias Saúde da 1
Família/Atenção Básica
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - ATENCAO BÁSICA 23,92 % 13.973.000,00
2249 A 0112 Manutenção do Laboratório Municipal MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E 1
ALTA COMPLEXIDADE
24,18 % 2.472.000,00
2252 A 0112 Manutenção das Atividades de Assistência de 1
Média Especialidade/ManterAmbulatório
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E 
ALTA COMPLEXIDADE
24,09 % 1.713.000,00
2257 A 0112 Manutenção das Atividades da Vigilância 1
Sanitária
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - VIGILÂNCIA A SAÚDE 24,55 % 986.000,00
2258 A 0112 Manutenção das Atividades do Programa de 1
Atendimento ao Paciente Fora doDomicílio
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E 
ALTA COMPLEXIDADE
25,08 % 4.171.000,00
2259 A 0111 Reforma de Moradias MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE 1
HABITAÇÃO
20,00 % 8.000,00
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Código 
Ação
Tipo Código 
Programa
Objetivo da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unididade 
Medida
Meta de Incidência 
no PPA
Meta Financeira
2262 A 0112 Manutenção das Atividades do Programa de 1
Assistência Farmacêutica Municipal
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - ASSISTÊNCIA 
FARMACÊUTICA
24,13 % 1.883.000,00
2302 A 0117 Manutenção da Frota do Esporte MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE 1
ESPORTE
23,61 % 17.000,00
2308 A 0117 Manutenção da Frota da Secretaria Municipal 1
de Planejamento e Gestão
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUN. DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO
23,92 % 89.000,00
2309 A 0114 Remuneração do pessoal de Compras, 1
Licitações e Convênios
SERVIDOR PUBLICO COORDENADORIA DE 
COMPRAS E LICITAÇÕES
24,19 % 837.000,00
2310 A 0103 Manutenção do Serviço de Retransmissão de 1
Sinal de Rádio e TV
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENARIA DE OBRAS, 
FISCALIZAÇÃO E ENGENHARIA
23,97 % 87.000,00
2311 A 0119 Manutenção do Terminal Rodoviário MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENARIA DE OBRAS, 1
FISCALIZAÇÃO E ENGENHARIA
23,93 % 84.000,00
2320 A 0112 Manutenção das Estratégia Saúde da 1
Família/ESB - Saúde Bucal
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - ATENCAO BÁSICA 24,16 % 3.743.000,00
2340 A 0112 Manutenção das Estratégia Saúde da 1
Família/PACS
SERVIDOR PUBLICO BLOCO - ATENCAO BÁSICA 23,30 % 3.872.000,00
2347 A 0114 Remuneração do Pessoal do Ensino 1
Fundamental
SERVIDOR PUBLICO COORD. DE PLAN. 
PEDAGÓGICO E QUAL. 
24,21 % 2.652.000,00
2351 A 0109 Apoio Financeiro a Entidades Culturais MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL 1
CULTURA E TURISMO
24,18 % 118.000,00
2353 A 0104 Manutenção de Bombas D Água nos Distritos e 1
Povoados
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE 
PROMOÇÃO DE ATV. 
24,11 % 272.000,00
2355 A 0108 Manutenção das Atividades do FUNDEB MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE 1
EDUCAÇÃO
19,71 % 107.000,00
2358 A 0112 Manutenção das Atividades da Fisioterapia MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E 1
ALTA COMPLEXIDADE
24,07 % 861.000,00
2368 A 0112 Manutenção do CAPS (Centro de Atenção 1
Psicossocial)
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E 
ALTA COMPLEXIDADE
23,97 % 1.195.000,00
2370 A 0109 Manutenção Atividades FUMPAC MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUMPAC - FUNDO MUN. 1
PATRIMONIO CULTURAL
23,96 % 340.000,00
2381 A 0112 Apoio ao Programa Mais Médicos MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - ATENCAO BÁSICA 1 24,22 % 457.000,00
2384 A 0110 Subvenção à entidades sem fins lucrativos MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE 1
PROMOÇÃO DE ATV. 
24,21 % 107.000,00
2392 A 0112 Manutenção das Atividades do Conselho 1
Municipal de Saude
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES 05 BLOCO - GESTÃO A SAÚDE 19,55 % 13.000,00
2394 A 0112 Contratação de Clínicas para Dependentes 1
Químicos
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E 
ALTA COMPLEXIDADE
24,22 % 1.221.000,00
2402 A 0113 Manutenção das Atividades do Fundo 1
Municipal de Esportes
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DO 
ESPORTE
23,63 % 147.000,00
2403 A 0105 Manut. Atividadades Convênio - COMLAGO OBRAS E INSTALACOES COORDENADORIA DE 1
PROMOÇÃO DE ATV. 
22,22 % 4.000,00
2404 A 0119 Contribuição ao Consórcio CISPAR CONTRIBUICOES SECRETARIA MUNICIPAL DE 1
OBRAS PÚBLICAS
22,94 % 50.000,00
2405 A 0105 Revitalização de Córregos e Rios MEIO AMBIENTE SUSTENTAVEL COORDENADORIA DE 1
PROMOÇÃO DE ATV. 
23,91 % 22.000,00
2407 A 0122 Juros e Amortização de Dívida Fundada por 1
Contrato
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE GESTÃO 
FINANCEIRA
20,00 % 6.000,00
2408 A 0110 Manutenção das Atividades do PROCADSUAS MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO DE GESTÃO DO SUAS - 1
IGD - SUAS
22,32 % 552.000,00
2409 A 0110 Manutenção das Atividades do Conselho 1
Municipal de Assistência Social
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FORTALECIMENTO DO 
CONTROLE SOCIAL 
23,66 % 265.000,00
2411 A 0003 Escola do Legislativo Municipal Manutenção CORPO LEGISLATIVO Unidade 24,00 % 48.000,00
2414 A 0109 Manutenção das Atividades do Fundo Unidade
Municipal de Cultura
Manutenção Fundo Cultura FUNDO MUNICIPAL DE 
CULTURA - FMC
24,09 % 377.000,00
2415 A 0109 Manutenção do Acervo da Biblioteca Pública Unidade
Municipal
Manutenção do Acervo da Biblioteca
Publica Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL 
CULTURA E TURISMO
21,28 % 60.000,00
2416 A 0123 Apoio ao Circuito Caminhos do Cerrado Apoio ao Circuito Caminhos do Unidade
Cerrado
FUNDO MUNICIPAL DE 
TURISMO-FUMTUR
23,91 % 44.000,00
2420 A 0112 Manter a Academia de Saúde Manter a Academia de Saúde BLOCO - ATENCAO BÁSICA Unidade 22,91 % 74.000,00
2423 A 0112 Ações Especializadas de Saúde Ações Especializadas de Saúde BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E Unidade
ALTA COMPLEXIDADE
24,22 % 7.852.000,00
2430 A 0108 Remuneração do Pessoal do EJA Remuneração do Pessoal do EJA COORD. DE PLAN. Unidade
PEDAGÓGICO E QUAL. 
23,49 % 39.000,00
2432 A 0110 Manut. das Ativ. do Conselho Munic. dos Unidade
Direitos da Criança e do Adolescente
Apoio Criança e Adolescente FUNDO MUN. DIR. CRIANCA E 
ADOLESCENTE
22,06 % 30.000,00
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Sistema de Contabilidade 12:49:58
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Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código 
Ação
Tipo Código 
Programa
Objetivo da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unididade 
Medida
Meta de Incidência 
no PPA
Meta Financeira
2434 A 0112 Manut. do Cons. Intermunicipal de Saúde do Unidade
Alto Paranaiba - CISALP
Consorcio Saude BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E 
ALTA COMPLEXIDADE
24,43 % 1.803.000,00
2435 A 0105 Manutenção das Atividades do Fundo Verde FundoVerde FUNDO VERDE Unidade 21,95 % 18.000,00
2436 A 0112 Manut. das Ativ. da Vigilância Epidemiológica e Unidade
Vigilância Ambiental
Manut. das Ativ. da Vigilancia 
Epidemiologica
BLOCO - VIGILÂNCIA A SAÚDE 24,04 % 1.543.000,00
2437 A 0123 Manut. Ativ. Fundo Municipal de Unidade
Turismo-FUMTUR
Manut. Ativ. FUMTUR FUNDO MUNICIPAL DE 
TURISMO-FUMTUR
24,01 % 280.000,00
2529 A 0112 Subvenção à entidades sem fins lucrativos Subvenção Humanitária BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E Unidade
ALTA COMPLEXIDADE
24,21 % 107.000,00
2559 A 0112 Manutenção do Pronto Atendimento Manutenção do Pronto Atendimento BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E Unidade
ALTA COMPLEXIDADE
24,09 % 8.233.000,00
2560 A 0112 Manter o Serviço de Hemodiálise Manter o Serviço de Hemodiálise BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E Unidade
ALTA COMPLEXIDADE
24,25 % 3.600.000,00
2701 A 0110 Manut. das Ativ. do Fundo Municipal da Pessoa 1
Idosa
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 14,31 % 73.000,00
2703 A 0130 Desastre Calamidade Pública e Emergencia PESSOAS ATENDIDAS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 1 22,29 % 111.000,00
2704 A 0130 Auxílio para Mobilidade PESSOAS ATENDIDAS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 1 24,11 % 169.000,00
2705 A 0130 Auxílio Natalidade PESSOAS ATENDIDAS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 1 24,00 % 150.000,00
2706 A 0130 Auxílio Aluguel PESSOAS ATENDIDAS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 1 24,19 % 224.000,00
2707 A 0130 Auxílio Conta Energia e Água PESSOAS ATENDIDAS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 1 24,06 % 32.000,00
2708 A 0130 Cartão Social PESSOAS ATENDIDAS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 1 24,20 % 346.000,00
2709 A 0130 Auxílio por Morte PESSOAS ATENDIDAS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 1 24,13 % 331.000,00
2710 A 0110 Manut. das Ativ. do Conselho de Direitos da 1
Mulher
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE 
DIREITOS DA MULHER
23,06 % 86.000,00
2712 A 0110 Manutenção das Ativides da Defesa Civil SEGURANCA PUBLICA COORDENADORIA DE 1
PROMOÇÃO DE ATV. 
23,55 % 57.000,00
2716 A 0108 Merenda Escolar - Ensino Fundamental MERENDA ESCOLAR COORD. DE PLAN. 1
PEDAGÓGICO E QUAL. 
23,54 % 791.000,00
2717 A 0108 Merenda Escolar - Ens. Inf. Creche MERENDA ESCOLAR COORD. DE PLAN. 1
PEDAGÓGICO E QUAL. 
24,08 % 212.000,00
2718 A 0108 Merenda Escolar - Ens. Inf. Pré Escolar MERENDA ESCOLAR COORD. DE PLAN. 1
PEDAGÓGICO E QUAL. 
24,23 % 370.000,00
2719 A 0108 Merenda Escolar - EJA MERENDA ESCOLAR COORD. DE PLAN. 1
PEDAGÓGICO E QUAL. 
23,20 % 13.000,00
2720 A 0108 Merenda Escolar - AEE MERENDA ESCOLAR COORD. DE PLAN. 1
PEDAGÓGICO E QUAL. 
25,47 % 69.000,00
2721 A 0114 Remuneração do Pessoal do FUNDEB Creche EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE 1
EDUCAÇÃO
26,19 % 4.593.000,00
2722 A 0114 Remuneração do Pessoal do FUNDEB Pré 1
Escola
EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
29,61 % 8.316.000,00
2723 A 0114 Remuneração do Pessoal do FUNDEB EJA EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE 1
EDUCAÇÃO
23,87 % 90.000,00
2724 A 0114 Remuneração do Pessoal do FUNDEB AEE EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE 1
EDUCAÇÃO
24,20 % 1.905.000,00
2725 A 0114 Remuneração do Pessoal do FUNDEB Demais 1
Creche
EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
23,50 % 55.000,00
2726 A 0114 Remuneração do Pessoal do FUNDEB Demais 1
Pré Escola
EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
23,60 % 59.000,00
2727 A 0114 Remuneração do Pessoal do FUNDEB Demais 1
EJA
EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
20,00 % 10.000,00
2728 A 0114 Remuneração do Pessoal do FUNDEB Demais 1
AEE
EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
23,91 % 115.000,00
2729 A 0108 Manutenção Atividades FUNDEB Creche EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE 1
EDUCAÇÃO
29,03 % 1.194.000,00
2730 A 0108 Manutenção Atividades FUNDEB Pré Escola EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE 1
EDUCAÇÃO
20,00 % 6.000,00
2731 A 0108 Manutenção Atividades FUNDEB EJA EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE 1
EDUCAÇÃO
20,00 % 6.000,00
2732 A 0108 Manutenção Atividades FUNDEB AEE EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE 1
EDUCAÇÃO
24,14 % 415.000,00
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Objetivos e Prioridades da Administração Municipal Página: 7
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código 
Ação
Tipo Código 
Programa
Objetivo da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unididade 
Medida
Meta de Incidência 
no PPA
Meta Financeira
2733 A 0109 Construção de Espaços Culturais CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL 1
CULTURA E TURISMO
21,66 % 60.000,00
2740 A 0114 Remuneração Pessoal dos Setores de 1
Máquinas, Transporte e
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES COORDENADORIA DE 
TRANSPORTE E TRÂNSITO
24,20 % 1.442.000,00
2741 A 0112 Manut das Estratégia Saúde Família/Equipe 1
Multiprofissional
Manut das Estrategia Saude 
Familia/Equipe Multipro
BLOCO - ATENCAO BÁSICA 27,09 % 2.082.000,00
2742 A 0112 Manutenção do Hospital MANUTENCAO DAS ATIVIDADES BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E 1
ALTA COMPLEXIDADE
24,73 % 18.444.000,00
2902 A 0112 Aquisição de Aparelhos para o Laboratório 1
Municipal
EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE
BLOCO - ATENÇÃO MÉDIA E 
ALTA COMPLEXIDADE
22,22 % 2.000,00
2980 A 0123 Manutenção das Atividades do Turismo SERVIÇOS SECRETARIA MUNICIPAL UN
CULTURA E TURISMO
23,41 % 92.000,00
2983 A 0104 Manut. Atividades do Fundo Municipal de UN
Saneamento Básico
SERVIÇOS FUNDO MUNICIPAL DE 
SANEAMENTO BÁSICO
17,91 % 397.000,00
2990 A 0114 Manutenção das Ações do Programa Escola UN
em Tempo Integral
Manutenção COORD. DE PLAN. 
PEDAGÓGICO E QUAL. 
24,62 % 1.412.000,00
2992 A 0117 Manutenção das Atividades de Segurança un
Alimentar
serviços COORD. DE PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA E DIREITO CIDADANIA
24,03 % 296.000,00
3001 P 0090 Aquisição de Veículo para o Legislativo MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CORPO LEGISLATIVO 1 24,23 % 181.000,00
3002 P 0090 Aquisição de Equipamentos para a Câmara 1
Municipal
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CORPO LEGISLATIVO 24,22 % 341.000,00
3003 P 0090 Ampliação Const. e/ou Ref. Prédio da Câmara 1
Municipal
OBRAS REALIZADAS CORPO LEGISLATIVO 24,22 % 1.063.000,00
4002 A 0003 Remuneração Agentes Políticos-Vereadores Pessoal CORPO LEGISLATIVO Unidades 24,22 % 2.063.000,00
4004 A 0003 Manutenção e Divulgação das Atividades 1
Institucionais
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CORPO LEGISLATIVO 24,22 % 225.000,00
4005 A 0003 Contrib. Previd. p/ Servidores e Agentes Pol. 1
Câmara Municipal
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA DA CÂMARA 24,21 % 766.000,00
4006 A 0003 Manutenção das Atividades da Câmara 1
Municipal
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA DA CÂMARA 24,19 % 3.028.000,00
4006 A 0090 Manutenção das Atividades da Câmara 1
Municipal
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CORPO LEGISLATIVO 24,22 % 1.379.000,00
4007 A 0003 Manutenção e Conservação de Veículo da 1
Câmara Municipal
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SECRETARIA DA CÂMARA 24,00 % 109.000,00
4405 A 0003 Promoção de Eventos, Solenidades e Apoio Unidades
Cultural
Manutenção Camara SECRETARIA DA CÂMARA 24,11 % 362.000,00
4406 A 0003 Concessão e Manut. Plano de Saúde p/ Unidade
Servidores Municipais
Manutenção Camara SECRETARIA DA CÂMARA 24,21 % 212.000,00
4407 A 0003 Despesas com viagens dos Vereadores p/ Unidade
Representação da Camara em Congressos 
Manutenção Camara CORPO LEGISLATIVO 24,17 % 257.000,00
4408 A 0003 Despesas com Viagens dos Servidores do Unidade
Poder Legislativo
Manutenção Camara SECRETARIA DA CÂMARA 24,18 % 236.000,00
4409 A 0003 Manutenção de Servicos de Limpeza Unidade
Conservação e ou Vigilância
Manutenção Camara SECRETARIA DA CÂMARA 24,21 % 351.000,00
4474 A 0108 Manutenção das Ações do QESE - Creches Manutenção das Atividades COORD. DE PLAN. 1
PEDAGÓGICO E QUAL. 
24,17 % 236.000,00
4475 A 0108 Construir, Reformar e Equipar Pré Escolas Manutenção das Atividades COORD. DE PLAN. 1
PEDAGÓGICO E QUAL. 
22,22 % 8.000,00
4476 A 0114 Remuneração do Pessoal da Pré Escola Servidor COORD. DE PLAN. 1
PEDAGÓGICO E QUAL. 
24,17 % 801.000,00
4477 A 0108 Manutenção e Conservação das Atividades da 1
Pré Escola
Manutenção das Atividades COORD. DE PLAN. 
PEDAGÓGICO E QUAL. 
24,18 % 1.111.000,00
4478 A 0108 Manutenção das Ações do QESE - Pré Escola Manutenção das Atividades COORD. DE PLAN. 1
PEDAGÓGICO E QUAL. 
24,19 % 701.000,00
4480 A 0114 Remuneração do Pessoal do Programa Bolsa 1
Família e Cadastro Único
SERVIDOR PUBLICO BLOCO DE GESTÃO DO PROG. 
BOLSA FAM. E CASD. UNICO
24,14 % 426.000,00
4481 A 0110 Manutenção das Atividades do Programa Bolsa 1
Família e Cadastro Único
MANUTENÇÃO BLOCO DE GESTÃO DO PROG. 
BOLSA FAM. E CASD. UNICO
24,02 % 522.000,00
4482 A 0114 Remuneração do Pessoal da Proteção Social 1
Básica
SERVIDOR PUBLICO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL 
BÁSICA
24,17 % 996.000,00
4483 A 0110 Manutenção das Atividades da Proteção Social 1
Básica
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL 
BÁSICA
24,07 % 1.877.000,00
4484 A 0114 Remuneração do Pessoal da Proteção Social 1
Especial de Média e Alta Complexidade
SERVIDOR PUBLICO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL 
ESP. MÉD. E ALTA COMPL.
24,17 % 1.020.000,00
4485 A 0110 Manutenção das Atividades da Proteção Social 1
Especial de Média e Alta Complexidade
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL 
ESP. MÉD. E ALTA COMPL.
24,14 % 1.632.000,00
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Objetivos e Prioridades da Administração Municipal Página: 8
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código 
Ação
Tipo Código 
Programa
Objetivo da Ação Descrição do Produto Unidade Responsável Unididade 
Medida
Meta de Incidência 
no PPA
Meta Financeira
4486 A 0130 Auxílio Documentação PESSOAS ATENDIDAS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 1 23,91 % 44.000,00
4487 A 0114 Remuneração do Pessoal do Conselho de 1
Assistência Social
SERVIDOR PUBLICO FORTALECIMENTO DO 
CONTROLE SOCIAL 
20,00 % 10.000,00
4488 A 0114 Remuneração do Pessoal da Pimeira Infânia 1
no SUAS-Criança Feliz
SERVIDOR PUBLICO PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - 
CRIANÇA FELIZ
20,00 % 10.000,00
4489 A 0110 Manutenção das Atividades da Pimeira Infânia 1
no SUAS-Criança Feliz
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - 
CRIANÇA FELIZ
20,00 % 38.000,00
4490 A 0114 Remuneração do Pessoal do PROCADSUAS SERVIDOR PUBLICO PROCADSUAS 1 21,57 % 22.000,00
4491 A 0110 Manutenção das Atividades do PROCADSUAS MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PROCADSUAS 1 20,51 % 32.000,00
4492 A 0110 Manutenção das Atividades do Fundo 1
Municipal da Pessoa com Deficiência
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA 
COM DEFICIÊNCIA
23,54 % 125.000,00
4493 A 0112 Manut. das Estratégia Saúde 1
Familia/EMAD/EMAP
Manut das Estrategia Saude 
Familia/EMAD/EMAP
BLOCO - ATENCAO BÁSICA 24,01 % 923.000,00
4494 A 0114 Remuneração do Pessoal do Setor de 1
Planejamento e Gestão de Tráfego
SERVIDOR PUBLICO COORD. DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DE TRÁFEGO
24,16 % 431.000,00
4495 A 0110 Manutenção do Setor de Planejamento e 1
Gestão de Tráfego
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COORD. DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DE TRÁFEGO
24,17 % 454.000,00
9999 P 9999 Reserva de Contingência RESERVA DE CONTINGENCIA RESERVA DE CONTIGÊNCIA 1 29,45 % 6.354.000,00
Total 274.500.000,00
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DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Entidade: Consolidada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2027
(Art. 4º, § 2º, INCISO III da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) Exercício de 2027
2027 2028 2029
VALOR VALOR %PIB VALOR VALOR %PIB VALOR VALOR %PIB ESPECIFICAÇÃO
CORRENTE(a) CONSTANTE * CORRENTE(b) CONSTANTE * CORRENTE(c) CONSTANTE *
Receita Total Líquida 274.500.000,00 250.350.862,50 20,20 288.000.000,00 250.843.357,44 20,53 317.000.000,00 263.677.306,37 21,42
Receitas Primárias(I) 266.974.000,00 243.486.962,35 19,65 279.847.000,00 243.742.225,87 19,95 308.357.600,00 256.488.647,84 20,83
Despesa Total Líquida 274.500.000,00 250.350.862,50 20,20 288.000.000,00 250.843.357,44 20,53 317.000.000,00 263.677.306,37 21,42
Despesas Primárias(II) 267.179.000,00 243.673.927,48 19,66 280.228.000,00 244.074.070,72 19,98 308.750.000,00 256.815.042,09 20,86
Resultado Primário(III) = (I - II) -205.000,00 -186.965,13 -0,02 -381.000,00 -331.844,86 -0,03 -392.400,00 -326.394,24 -0,03
Resultado Nominal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada 2.074.240,69 1.891.759,37 0,15 2.036.606,32 1.773.851,27 0,15 2.017.789,14 1.678.376,04 0,14
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
* Valor Corrente / PIB x 100
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - VALORES PREVISTOS ( EM REAIS )
2027 2028 2029
1.358.963.123,55 1.402.852.369,00 1.480.123.687,00
ÍNDICES DE INFLAÇÃO -- VALORES PREVISTOS ( EM % )
2027 2028 2029
4,50 4,50 4,50
13/04/2026 12:50:19 Habeas Data Soluções em Informática Ltda. Página: 1
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DEMONSTRATIVO II - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ANEXO DE METAS FISCAIS
Entidade: Consolidada Exercício de 2027
(Art. 4º, § 2º, INCISO III da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2027
ESPECIFICAÇÃO METAS PREVISTAS % METAS REALIZADAS % VARIAÇÃO
EM 2025 - (a) PIB EM 2025 - (b) PIB ( c ) = ( a - b ) % ( c / a ) * 100
Receita Total 228.000.000,00 17,74 234.022.562,33 18,21 -6.022.562,33 -2,57
Receitas Primárias ( I ) 221.729.000,00 17,25 225.141.620,42 17,52 -3.412.620,42 -1,52
Despesa Total 228.000.000,00 17,74 185.832.377,29 14,46 42.167.622,71 22,69
Despesas Primárias ( II ) 226.702.000,00 17,64 185.403.770,94 14,43 40.869.622,71 22,27
Resultado Primário ( III ) = ( I - II ) -4.973.000,00 -0,39 39.737.849,48 3,09 44.710.849,48 -112,51
Resultado Nominal 0,00 0,00 48.190.185,04 3,75 48.190.185,04 -100,00
Dívida Consolidada 2.300.046,92 0,18 2.300.046,92 0,18 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PRODUTO INTERNO BRUTO ( PIB ) - EXERCÍCIO DE 2025( EM REAIS )
VALOR PREVISTO VALOR REALIZADO(*)
1.285.180.752,00 1.285.180.752,00
(*) Observação: o IBGE ainda não publicou o PIB Municipal do ano anterior.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
RELATIVAS AO ANO ANTERIOR
(Inciso I do parágrafo 2º, Art. 4º)
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS PREVISTAS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:
RECEITAS:
Foi prevista, em 2025, uma Receita Total de R$228.000.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões de reais), enquanto foi efetivamente arrecadado o 
montante de R$234.022.562,33 (duzentos e trinta e quatro milhões, vinte e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais, trinta e tres centavos), sendo
R$221.496.057,16 de Receitas Correntes e de R$12.526.505,17 de Receitas de Capital. E mais, as Receitas Correntes Intraorçamentárias foi de R$0,00 e
a receita redutora do FUNDEB foi de R$-23.444.473,59.
Ao deduzir o valor da receita decorrente de aplicações financeiras no valor de R$8.880.941,91, R$0,00 de alienações de ativos e de R$0,00 de Operações
de Créditos, tem-se o valor das Receitas Fiscais R$225.141.620,42 (duzentos e vinte e cinco milhões, cento e quarenta e um mil, seiscentos e vinte 
reais, quarenta e dois centavos).
DESPESAS:
As Despesas Totais foram realizadas no montante de R$185.832.377,29 (cento e oitenta e cinco milhões, oitocentos e trinta e dois mil, trezentose 
setenta e sete reais, vinte e nove centavos), sendo R$164.266.914,72 de Despesas Correntes e R$21.565.462,57 de Despesas de Capital.
O município investiu R$21.167.553,90 (vinte e um milhões, cento e sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e tres reais, noventa centavos), 
representando 11,39% das despesas totais.
DÍVIDA FISCAL:
A Dívida Fundada Interna apresentada no Balanço Patrimonial soma R$2.300.046,92(dois milhões, trezentos mil, quarenta e seis reais, noventa e dois 
centavos), enquanto que a Dívida Consolidada Líquida foi de R$0,00(). A Dívida Flutuante em 31/12/2025 somou R$982.447,17 (novecentos e oitenta e 
dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais, dezessete centavos), enquanto que o Ativo Financeiro fechou em R$92.814.340,50.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal
13/04/2026 12:50:39 Habeas Data Soluções em Informática Ltda. Página: 1
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DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANEXO DE METAS FISCAIS
Entidade: Consolidada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2027
(Art. 4º, § 2º, INCISO III da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) Exercício de 2027
VALORES A PREÇOS CORRENTES Especificação
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total 159.814.886,06 186.755.831,84 14,43 234.022.562,33 20,20 249.000.000,00 6,02 274.500.000,00 9,29 288.000.000,00 4,69
Receitas Primárias(I) 154.695.194,54 182.534.421,15 15,25 225.141.620,42 18,92 240.735.400,00 6,48 266.974.000,00 9,83 279.847.000,00 4,60
Despesa Total 148.363.864,75 170.689.810,02 13,08 185.832.377,29 8,15 249.000.000,00 25,37 274.500.000,00 288.000.000,00 4,69 9,29
Despesas Primárias(II) 147.877.127,27 170.284.064,03 13,16 185.403.770,94 8,16 246.760.000,00 24,86 267.179.000,00 7,64 280.228.000,00 4,66
Resultado Primário(III) = (I - II) 6.818.067,27 12.250.357,12 44,34 39.737.849,48 69,17 -6.024.600,00 759,59 -205.000,00 -2.838,83 -381.000,00 46,19
Resultado Nominal 11.451.021,31 16.066.021,82 28,73 48.190.185,04 66,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada 2.396.875,40 2.601.121,90 7,85 2.300.046,92 -13,09 2.149.509,43 -7,00 2.074.240,69 -3,50 2.036.606,32 -1,85
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VALORES A PREÇOS CONSTANTES Especificação
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total 175.277.863,26 195.778.379,59 10,47 234.022.562,33 16,34 237.795.000,00 1,59 250.350.862,50 5,02 250.843.357,44 0,20
Receitas Primárias(I) 169.662.813,17 191.353.024,10 11,34 225.141.620,42 15,01 229.902.307,00 2,07 243.486.962,35 5,58 243.742.225,87 0,10
Despesa Total 162.718.892,08 178.936.176,12 9,06 185.832.377,29 3,71 237.795.000,00 21,85 250.350.862,50 5,02 250.843.357,44 0,20
Despesas Primárias(II) 162.185.060,05 178.510.827,73 9,15 185.403.770,94 3,72 235.655.800,00 21,32 243.673.927,48 3,29 244.074.070,72 0,16
Resultado Primário(III) = (I - II) 7.477.753,12 12.842.196,37 41,77 39.737.849,48 67,68 -5.753.493,00 790,67 -186.965,13 3,29 -331.844,86 43,66
Resultado Nominal 12.558.971,17 16.842.203,47 25,43 48.190.185,04 65,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada 2.628.786,40 2.726.787,30 3,59 2.300.046,92 -18,55 2.052.781,51 -12,05 1.891.759,37 -8,51 1.773.851,27 -6,65
Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ÍNDICES DE INFLAÇÃO ( EM % )
2023 2024 2025 2026 2027 2028
4,6211 4,8312 4,2643 4,5000 4,5000 4,5000
13/04/2026 12:51:02 Habeas Data Soluções em Informática Ltda. Página: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 
DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ANEXO DE METAS FISCAIS
Entidade: Consolidada Exercício de 2027
(Art. 4º, § 2º, INCISO III da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2027
Valores em R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2024 % 2025 %
Patrimônio / Capital
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 79.162.172,80 100,00 99.525.015,90 100,00 135.463.813,09 100,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2024 % 2025 %
Patrimônio / Capital
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13/04/2026 12:51:32 Habeas Data Soluções em Informática Ltda. Página: 1
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DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Entidade: Consolidada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2027
(Art. 4º, § 2º, INCISO III da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) Exercício de 2027
RECEITAS REALIZADAS 2025 2024 2023
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2.933,41 13.715,29 465.218,25
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 423.601,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 2.068,28 2.277,20
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 2.933,41 11.647,01 39.340,05
DESPESAS EXECUTADAS 2025 2024 2023
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 0,00 467.000,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 467.000,00 0,00
Investimentos 0,00 467.000,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
2.933,41
SALDO FINANCEIRO 2025 2024 2023
0,00 465.218,25
13/04/2026 12:51:55 Habeas Data Soluções em Informática Ltda. Página: 1
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DEMONSTRATIVO VI - RECEITAS, DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Entidade: Consolidada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2026
(Art. 4º, § 2º, INCISO III da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) Exercício de 2026
Exercício Saldo do Exercício Anterior Valor da Receita Valor da Despesa Saldo do Exercício
O Municipio não tem Instituto de Previdencia, por isso não tem dados para exibir no relatório.
13/04/2026 12:52:19 Habeas Data Soluções em Informática Ltda. Página: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 
DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
ANEXO DE METAS FISCAIS
Entidade: Consolidada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2027
(Art. 4º, § 2º, INCISO III da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) Exercício de 2027
TRIBUTO ISENÇÃO ISENÇÃO/TRIBUTO X 100
ITBI - Não há isenção 0%
ISSQN - Não há isenção 0%
IPTU - Não há isenção 0%
TAXAS - Não há isenção 0%
 Os montantes dos benefícios projetados para os exercícios de 2026 e 2027 representam os volumes 
programados de renúncia fiscal nos orçamentos e na fixação de metas para esses exercícios, que neste 
caso, não há isenção, portanto, a projeção é zero. 
 Configuram, pois, um retrato do impacto provável das desonerações sobre orçamentos futuros, 
impacto esse que se projeta com base no atual arcabouço normativo de concessões, bem como na 
execução orçamentária do município.
 Em atendimento ao preceito da transparência, postulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e 
primordialmente pela Constituição Federal, nos princípios que estabelece para a Administração Pública, o 
que se tem por escopo nas estimativas de renúncia fiscal é a observação dos benefícios existentes à
época da consecução da LDO e o impacto de novas normas que se contextualizam na edição dessa lei 
sobre o orçamento.
 As medidas legais compensatórias de benefícios recentes, se darão nos termos e em conformidade 
com a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – LRF priorizando as receitas tributárias, 
de acordo com os patamares observados nas estimativas que constam deste documento, mediante 
melhoria continuada da eficiência da ação fiscal.
 Com tais ações, as concessões recentes, bem como as atualmente inexistentes e aqui projetadas 
nulas, dar-se-ão de sorte a não impossibilitar o cumprimento das metas que visam à obtenção do 
equilíbrio entre receitas e despesas orçamentárias.
 Por conseguinte, o quadro daí delineado, além de se fixar nos estritos liames legais, confere 
relevância ao adimplemento de benefícios possíveis que, uma vez concedidos, não comprometam a 
obtenção das metas fiscais almejadas.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal
13/04/2026 12:52:39 Habeas Data Soluções em Informática Ltda. Página: 1
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DEMONSTRATIVO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
ANEXO DE METAS FISCAIS
Entidade: Consolidada Exercício de 2027
(Art. 4º, § 2º, Inciso V da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2027
Valores em R$1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2027
Aumento Permanente da Receita 33.551.464,92
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 33.551.464,92
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I + II) 33.551.464,92
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 30.196.318,43
Novas DOCC 30.196.318,43
Margem Líquida de DOCC (V) = (III - IV) 3.355.146,49
13/04/2026 12:52:51 Habeas Data Soluções em Informática Ltda. Página: 1
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DEMONSTRATIVO IX - RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Entidade: Consolidada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2027
(Art. 4º, § 3º da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) Exercício de 2027
PASSIVOS DE CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 368.425,85 Defesas Judiciais e utilizações de todos os recursos 
processuais
368.425,85
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contigentes 0,00 0,00
SUB-TOTAL 368.425,85 368.425,85
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Descrição Valor Descrição Valor
Frustração de Arrecadação 0,00 0,00
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
Discrepância de Projeções 3.800.000,00 Contingenciamento no mesmo valor da margem de erro da 
projeção
3.800.000,00
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00
SUB-TOTAL 3.800.000,00 3.800.000,00
13/04/2026 12:53:03 Habeas Data Soluções em Informática Ltda. Página: 1
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DEMONSTRATIVO X - RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO
ANEXO DE METAS FISCAIS
Entidade: Consolidada LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2027
(Art. 4º, § 2º, INCISO III da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) Exercício de 2027
RESULTADO PRIMÁRIO
2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 RECEITAS PRIMÁRIAS REALIZADO REALIZADO REALIZADO PREVISTO PREVISTO PREVISTO PREVISTO
Receitas Correntes 154.393.127,33 184.722.527,62 221.496.057,16 232.730.000,00 259.279.600,00 272.844.000,00 301.158.000,00
Aplicações Financeiras 4.693.813,32 4.219.342,41 8.880.941,91 6.264.600,00 6.221.000,00 6.741.000,00 7.073.400,00
Receitas Primárias Correntes 149.699.314,01 180.503.185,21 212.615.115,25 226.465.400,00 253.058.600,00 266.103.000,00 294.084.600,00
Receitas de Capital 5.421.758,73 2.033.304,22 12.526.505,17 16.270.000,00 15.220.400,00 15.156.000,00 15.842.000,00
Rec. Oper. Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. de Alienações 425.878,20 2.068,28 0,00 2.000.000,00 1.305.000,00 1.412.000,00 1.569.000,00
Receitas Primárias de Capital 4.995.880,53 2.031.235,94 12.526.505,17 14.270.000,00 13.915.400,00 13.744.000,00 14.273.000,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL 154.695.194,54 182.534.421,15 225.141.620,42 240.735.400,00 266.974.000,00 279.847.000,00 308.357.600,00
2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 DESPESAS PRIMÁRIAS REALIZADO REALIZADO REALIZADO PREVISTO PREVISTO PREVISTO PREVISTO
Despesas Correntes 133.303.543,74 150.390.426,82 164.266.914,72 212.502.251,30 234.763.000,00 245.779.000,00 271.761.000,00
(-) Juros e Encargos da Dívida 93.747,05 35.575,99 30.697,68 153.000,00 167.000,00 181.000,00 196.000,00
Despesas Primárias Correntes 133.209.796,69 150.354.850,83 164.236.217,04 212.349.251,30 234.596.000,00 245.598.000,00 271.565.000,00
Despesas de Capital 15.060.321,01 20.299.383,20 21.565.462,57 35.161.748,70 33.383.000,00 35.481.000,00 38.090.000,00
Amortizações de Dívida 392.990,43 370.170,00 397.908,67 751.000,00 800.000,00 851.000,00 905.000,00
Despesas Primárias de Capital 14.667.330,58 19.929.213,20 21.167.553,90 34.410.748,70 32.583.000,00 34.630.000,00 37.185.000,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL 147.877.127,27 170.284.064,03 185.403.770,94 246.760.000,00 267.179.000,00 280.228.000,00 308.750.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO 6.818.067,27 12.250.357,12 39.737.849,48 (6.024.600,00) (205.000,00) (381.000,00) (392.400,00)
RESULTADO NOMINAL
Text
2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 ESPECIFICAÇÃO
REALIZADO REALIZADO REALIZADO PREVISTO PREVISTO PREVISTO PREVISTO
Receitas Correntes 171.082.823,21 205.374.306,98 244.940.530,75 257.788.000,00 286.409.000,00 302.161.800,00 333.720.400,00
Receitas de Capital 5.421.758,73 2.033.304,22 12.526.505,17 16.270.000,00 15.220.400,00 15.156.000,00 15.842.000,00
Deduções da Receita Corrente (16.689.695,88) (20.651.779,36) (23.444.473,59) (25.058.000,00) (27.129.400,00) (29.317.800,00) (32.562.400,00)
Receita Total 159.814.886,06 186.755.831,84 234.022.562,33 249.000.000,00 274.500.000,00 288.000.000,00 317.000.000,00
Despesas Correntes 133.303.543,74 150.390.426,82 164.266.914,72 212.502.251,30 234.763.000,00 245.779.000,00 271.761.000,00
Despesas de Capital 15.060.321,01 20.299.383,20 21.565.462,57 35.161.748,70 33.383.000,00 35.481.000,00 38.090.000,00
Reserva de Contingência 0,00 0,00 0,00 1.336.000,00 6.354.000,00 6.740.000,00 7.149.000,00
Despesa Total 148.363.864,75 170.689.810,02 185.832.377,29 249.000.000,00 274.500.000,00 288.000.000,00 317.000.000,00
Resultado Nominal 11.451.021,31 16.066.021,82 48.190.185,04 0,00 0,00 0,00 0,00
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA
Text
2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 ESPECIFICAÇÃO
REALIZADO REALIZADO REALIZADO PREVISTO PREVISTO PREVISTO PREVISTO
I-Dívida Consolidada 2.396.875,40 2.601.121,90 2.300.046,92 2.149.509,43 2.074.240,69 2.036.606,32 2.017.789,14
(-) Aplicações Financeiras 4.693.813,32 4.219.342,41 8.880.941,91 6.264.600,00 6.221.000,00 6.741.000,00 7.073.400,00
II-Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
III-Receitas de Alienações 425.878,20 2.068,28 0,00 2.000.000,00 1.305.000,00 1.412.000,00 1.569.000,00
IV-Dívida Fiscal Líquida (II-III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes 171.082.823,21 205.374.306,98 244.940.530,75 257.788.000,00 286.409.000,00 302.161.800,00 333.720.400,00
Receitas Correntes Intra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13/04/2026 12:53:32 Habeas Data Soluções em Informática Ltda. Página: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026
Sistema de Contabilidade 13:14:08
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 1
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2023
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 14.019.413,32 13.232.184,95 18.813.860,65 11.403.425,97 18.369.027,74 12.691.933,85 12.604.284,87 13.908.023,54 11.780.057,20 13.077.974,44 14.268.923,48 16.913.713,20 171.082.823,21
1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.429.579,87 1.405.957,24 3.866.640,31 1.508.168,92 2.210.221,77 1.830.140,92 1.291.903,55 1.990.267,05 1.559.699,48 1.399.685,58 1.849.287,94 2.223.366,73 22.564.919,36
1.1.1.0.00.00 Impostos 1.373.656,39 1.343.874,64 3.260.425,06 1.506.988,92 2.209.041,77 1.830.140,92 1.224.903,04 1.914.963,31 1.512.961,57 1.229.413,97 1.646.280,59 2.110.017,30 21.162.667,48
1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 413.923,51 274.635,60 2.146.409,68 0,00 0,00 0,00 286.788,89 357.948,59 262.672,72 499.850,62 478.551,20 290.737,48 5.011.518,29
1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 42.440,20 30.933,03 2.020.943,18 0,00 0,00 0,00 55.227,86 98.971,82 54.533,90 64.346,94 57.416,27 59.481,73 2.484.294,93
1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 4.866,08 562,26 1.937.158,08 0,00 0,00 0,00 21.225,75 24.556,65 19.692,69 20.622,98 31.284,59 18.375,11 2.078.344,19
1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros 900,42 1.860,81 504,34 0,00 0,00 0,00 2.211,62 2.742,16 2.282,15 2.952,66 5.835,15 3.575,38 22.864,69
1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 22.628,71 16.281,97 53.887,46 0,00 0,00 0,00 20.879,76 47.111,66 23.959,30 26.630,96 8.178,53 23.899,10 243.457,45
1.1.1.2.50.04 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa M 14.044,99 12.227,99 29.393,30 0,00 0,00 0,00 10.910,73 24.561,35 8.599,76 14.140,34 12.118,00 13.632,14 139.628,60
1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 371.483,31 243.702,57 125.466,50 0,00 0,00 0,00 231.561,03 258.976,77 208.138,82 435.503,68 421.134,93 231.255,75 2.527.223,36
1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 371.483,31 243.702,57 125.466,50 0,00 0,00 0,00 231.505,60 258.976,77 208.113,48 435.503,68 420.923,64 231.255,75 2.526.931,30
1.1.1.2.53.02 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55,43 0,00 25,34 0,00 211,29 0,00 292,06
1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 142.089,94 311.929,83 239.212,56 279.800,99 570.424,23 613.691,98 64.581,38 603.380,18 312.593,54 30.071,25 352.752,98 771.015,14 4.291.544,00
1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 142.089,94 311.929,83 239.212,56 279.800,99 570.424,23 613.691,98 64.581,38 603.380,18 312.593,54 30.071,25 352.752,98 771.015,14 4.291.544,00
1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 142.089,94 281.282,30 34.902,84 279.800,99 322.902,58 612.939,24 63.761,01 601.568,63 311.875,95 24.717,80 349.420,53 766.287,47 3.791.549,28
1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 142.089,94 281.282,30 34.902,84 279.800,99 322.902,58 612.939,24 63.761,01 601.568,63 311.875,95 24.717,80 349.420,53 766.287,47 3.791.549,28
1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 0,00 30.647,53 204.309,72 0,00 247.521,65 752,74 820,37 1.811,55 717,59 5.353,45 3.332,45 4.727,67 499.994,72
1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 0,00 30.647,53 204.309,72 0,00 247.521,65 752,74 820,37 1.811,55 717,59 5.353,45 3.332,45 4.727,67 499.994,72
1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 817.642,94 757.309,21 874.802,82 1.227.187,93 1.638.617,54 1.216.448,94 873.532,77 953.634,54 937.695,31 699.492,10 814.976,41 1.048.264,68 11.859.605,19
1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 817.642,94 757.309,21 874.802,82 1.227.187,93 1.638.617,54 1.216.448,94 873.532,77 953.634,54 937.695,31 699.492,10 814.976,41 1.048.264,68 11.859.605,19
1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 817.642,94 757.309,21 874.802,82 1.227.187,93 1.638.617,54 1.216.448,94 873.532,77 953.634,54 937.695,31 699.492,10 814.976,41 1.048.264,68 11.859.605,19
1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 811.879,42 740.852,49 871.849,32 1.227.187,93 1.638.617,54 1.216.448,94 873.475,36 953.634,54 937.695,31 699.492,10 814.976,41 1.048.264,68 11.834.374,04
1.1.1.4.51.12 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros 83,56 158,20 274,31 0,00 0,00 0,00 57,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 573,48
1.1.1.4.51.13 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 3.244,99 8.359,16 909,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.513,47
1.1.1.4.51.14 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa Mu 2.434,97 7.939,36 1.769,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.144,20
1.1.2.0.00.00 Taxas 55.923,48 62.082,60 606.215,25 1.180,00 1.180,00 0,00 67.000,51 75.303,74 46.737,91 170.271,61 203.007,35 113.349,43 1.402.251,88
1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 41.572,36 49.234,03 140.650,49 1.180,00 1.180,00 0,00 47.895,04 58.572,42 33.130,54 155.431,30 186.737,08 99.075,13 814.658,39
1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 40.921,05 47.322,15 140.236,61 1.180,00 1.180,00 0,00 47.130,26 58.184,14 31.234,41 153.177,47 141.713,60 98.426,67 760.706,36
1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 40.921,05 47.322,15 140.236,61 1.180,00 1.180,00 0,00 47.130,26 52.031,77 28.312,00 151.352,94 140.304,54 96.412,29 746.383,61
1.1.2.1.01.02 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 124,54 0,00 0,00 0,00 0,00 124,54
1.1.2.1.01.03 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.696,04 2.681,42 1.352,89 1.045,22 2.014,38 10.789,95
----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ----------------------------------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026
Sistema de Contabilidade 13:14:08
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 2
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2023
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.1.2.1.01.04 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora da 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.331,79 240,99 471,64 363,84 0,00 3.408,26
1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 651,31 1.911,88 413,88 0,00 0,00 0,00 764,78 388,28 1.896,13 2.253,83 45.023,48 648,46 53.952,03
1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 651,31 1.911,88 413,88 0,00 0,00 0,00 764,78 388,28 1.896,13 2.253,83 45.023,48 648,46 53.952,03
1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 14.351,12 12.848,57 465.564,76 0,00 0,00 0,00 19.105,47 16.731,32 13.607,37 14.840,31 16.270,27 14.274,30 587.593,49
1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 14.351,12 12.848,57 465.564,76 0,00 0,00 0,00 19.105,47 16.731,32 13.607,37 14.840,31 16.270,27 14.274,30 587.593,49
1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 14.351,12 12.848,57 465.564,76 0,00 0,00 0,00 19.105,47 15.844,41 12.141,53 12.899,88 14.830,22 11.671,64 579.257,60
1.1.2.2.01.02 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multa e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 886,91 506,66 1.025,47 939,53 841,54 4.200,11
1.1.2.2.01.03 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 294,14 294,14
1.1.2.2.01.04 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multa e Juro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 959,18 914,96 500,52 1.466,98 3.841,64
1.2.0.0.00.00 Contribuições 564.796,75 0,00 262.073,22 295.774,12 281.892,35 313.158,46 292.687,29 318.661,78 333.088,14 331.848,52 331.088,28 360.606,46 3.685.675,37
1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 564.796,75 0,00 262.073,22 295.774,12 281.892,35 313.158,46 292.687,29 318.661,78 333.088,14 331.848,52 331.088,28 360.606,46 3.685.675,37
1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 564.796,75 0,00 262.073,22 295.774,12 281.892,35 313.158,46 292.687,29 318.661,78 333.088,14 331.848,52 331.088,28 360.606,46 3.685.675,37
1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 564.796,75 0,00 262.073,22 295.774,12 281.892,35 313.158,46 292.687,29 318.661,78 333.088,14 331.848,52 331.088,28 360.606,46 3.685.675,37
1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principa 564.796,75 0,00 262.073,22 295.774,12 281.892,35 313.158,46 292.687,29 318.661,78 333.088,14 331.848,52 331.088,28 360.606,46 3.685.675,37
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 413.075,43 327.477,83 463.756,79 344.085,43 453.139,82 434.671,89 465.634,56 460.477,02 369.782,45 351.951,02 318.966,19 309.868,02 4.712.886,45
1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 1.349,91 1.605,94 1.172,52 0,00 0,00 0,00 1.862,37 2.207,95 2.365,20 2.315,70 2.867,48 3.326,06 19.073,13
1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 1.349,91 1.605,94 1.172,52 0,00 0,00 0,00 1.862,37 2.207,95 2.365,20 2.315,70 2.867,48 3.326,06 19.073,13
1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 1.349,91 1.605,94 1.172,52 0,00 0,00 0,00 1.862,37 2.207,95 2.365,20 2.315,70 2.867,48 3.326,06 19.073,13
1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 1.349,91 1.605,94 1.172,52 0,00 0,00 0,00 1.862,37 2.207,95 2.365,20 2.315,70 2.867,48 3.326,06 19.073,13
1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 1.349,91 1.605,94 1.172,52 0,00 0,00 0,00 1.862,37 2.207,95 2.365,20 2.315,70 2.867,48 3.326,06 19.073,13
1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 411.725,52 325.871,89 462.584,27 344.085,43 453.139,82 434.671,89 463.772,19 458.269,07 367.417,25 349.635,32 316.098,71 306.541,96 4.693.813,32
1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 411.725,52 325.871,89 462.584,27 344.085,43 453.139,82 434.671,89 463.772,19 458.269,07 367.417,25 349.635,32 316.098,71 306.541,96 4.693.813,32
1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 411.725,52 325.871,89 462.584,27 344.085,43 453.139,82 434.671,89 463.772,19 458.269,07 367.417,25 349.635,32 316.098,71 306.541,96 4.693.813,32
1.3.2.1.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 411.725,52 325.871,89 462.584,27 344.085,43 453.139,82 434.671,89 463.772,19 458.269,07 367.417,25 349.635,32 316.098,71 306.541,96 4.693.813,32
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 65.638,95 75.474,27 70.713,64 82.133,59 88.720,96 74.812,68 77.800,34 81.694,77 87.828,85 84.984,47 93.565,19 79.701,17 963.068,88
1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 65.638,95 75.474,27 70.713,64 82.133,59 88.720,96 74.812,68 77.800,34 81.694,77 87.828,85 84.984,47 93.565,19 79.701,17 963.068,88
1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 65.638,95 75.474,27 70.713,64 82.133,59 88.720,96 74.812,68 77.800,34 81.694,77 87.828,85 84.984,47 93.565,19 79.701,17 963.068,88
1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 65.638,95 75.474,27 70.713,64 82.133,59 88.720,96 74.812,68 77.800,34 81.694,77 87.828,85 84.984,47 93.565,19 79.701,17 963.068,88
1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 65.638,95 75.474,27 70.713,64 82.133,59 88.720,96 74.812,68 77.800,34 81.694,77 87.828,85 84.984,47 93.565,19 79.701,17 963.068,88
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 11.510.892,97 11.419.283,08 14.036.013,80 9.171.124,39 15.321.676,72 10.035.721,12 10.382.263,08 11.019.241,38 9.408.555,36 10.891.202,29 11.672.973,71 13.927.835,67 138.796.783,57
1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 4.767.818,23 5.430.721,09 3.814.938,26 2.564.439,54 7.371.758,04 4.514.176,97 5.768.197,36 5.307.519,48 4.481.761,63 4.576.865,86 6.657.782,47 8.171.867,73 63.427.846,66
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2023
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 3.710.906,01 4.595.123,63 2.810.757,59 1.554.313,11 5.231.170,81 3.339.457,03 4.410.345,66 3.199.104,03 3.284.614,32 3.194.465,90 5.016.805,99 6.250.777,61 46.597.841,69
1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 3.709.912,85 4.593.888,56 2.810.292,39 1.553.932,50 5.230.919,82 3.336.044,81 4.409.440,68 3.197.714,24 3.259.745,65 3.027.529,72 5.000.804,70 6.238.117,79 46.368.343,71
1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 3.709.912,85 4.593.888,56 2.810.292,39 1.553.932,50 5.230.919,82 3.336.044,81 2.487.657,43 3.197.714,24 2.784.067,14 3.027.529,72 3.928.112,18 4.321.955,28 40.982.026,92
1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri 3.709.912,85 4.593.888,56 2.810.292,39 1.553.932,50 5.230.919,82 3.336.044,81 2.487.657,43 3.197.714,24 2.784.067,14 3.027.529,72 3.928.112,18 4.321.955,28 40.982.026,92
1.7.1.1.51.20 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.921.783,25 0,00 475.678,51 0,00 1.072.692,52 1.916.162,51 5.386.316,79
1.7.1.1.51.21 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.921.783,25 0,00 475.678,51 0,00 1.072.692,52 1.916.162,51 5.386.316,79
1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 993,16 1.235,07 465,20 380,61 250,99 3.412,22 904,98 1.389,79 24.868,67 166.936,18 16.001,29 12.659,82 229.497,98
1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 993,16 1.235,07 465,20 380,61 250,99 3.412,22 904,98 1.389,79 24.868,67 166.936,18 16.001,29 12.659,82 229.497,98
1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Rec 78.086,27 78.341,62 74.756,17 71.780,04 74.361,20 65.055,98 8.213,84 80.071,44 143.615,60 107.756,56 101.824,70 105.773,13 989.636,55
1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 0,00 12.879,84 5.621,33 8.910,84 12.355,53 0,00 8.213,84 12.045,16 0,00 24.137,69 6.364,60 11.557,50 102.086,33
1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 0,00 12.879,84 5.621,33 8.910,84 12.355,53 0,00 8.213,84 12.045,16 0,00 24.137,69 6.364,60 11.557,50 102.086,33
1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 78.086,27 65.461,78 69.134,84 62.869,20 62.005,67 65.055,98 0,00 68.026,28 143.615,60 83.618,87 95.460,10 94.215,63 887.550,22
1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 78.086,27 65.461,78 69.134,84 62.869,20 62.005,67 65.055,98 0,00 68.026,28 143.615,60 83.618,87 95.460,10 94.215,63 887.550,22
1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 78.086,27 65.461,78 69.134,84 62.869,20 62.005,67 65.055,98 0,00 68.026,28 143.615,60 83.618,87 95.460,10 94.215,63 887.550,22
1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 772.048,68 663.430,21 814.880,11 829.172,99 806.269,98 768.930,16 1.093.537,71 1.437.668,44 799.222,76 1.021.007,44 932.922,92 1.580.993,86 11.520.085,26
1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repass 772.048,68 663.430,21 814.880,11 829.172,99 806.269,98 768.930,16 1.093.537,71 1.437.668,44 799.222,76 1.021.007,44 932.922,92 1.580.993,86 11.520.085,26
1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 427.453,02 465.964,39 492.231,47 486.179,35 550.841,30 527.042,45 522.354,02 541.014,50 559.347,36 542.878,91 557.291,01 802.975,71 6.475.573,49
1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 427.453,02 465.964,39 492.231,47 486.179,35 550.841,30 527.042,45 522.354,02 541.014,50 559.347,36 542.878,91 557.291,01 802.975,71 6.475.573,49
1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 282.888,74 180.026,90 182.685,22 269.957,22 181.780,26 168.239,29 499.591,27 810.081,67 166.226,98 386.674,99 319.422,41 634.354,73 4.081.929,68
1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 282.888,74 180.026,90 182.685,22 269.957,22 181.780,26 168.239,29 499.591,27 810.081,67 166.226,98 386.674,99 319.422,41 634.354,73 4.081.929,68
1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 44.268,00 0,00 122.524,50 55.597,50 56.209,50 56.209,50 54.153,50 69.133,35 56.209,50 74.014,62 56.209,50 126.224,50 770.753,97
1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 44.268,00 0,00 122.524,50 55.597,50 56.209,50 56.209,50 54.153,50 69.133,35 56.209,50 74.014,62 56.209,50 126.224,50 770.753,97
1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 0,00 17.438,92 191.828,12
1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 0,00 17.438,92 191.828,12
1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 184.380,14 43.603,76 63.821,74 60.687,81 589.338,90 192.089,15 210.612,82 205.866,19 209.115,44 201.774,30 581.838,08 140.870,50 2.683.998,83
1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 184.380,14 0,00 0,00 0,00 506.641,01 133.224,75 144.462,90 132.778,91 131.803,23 134.874,38 135.656,32 132.827,86 1.636.649,50
1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 184.380,14 0,00 0,00 0,00 506.641,01 133.224,75 144.462,90 132.778,91 131.803,23 134.874,38 135.656,32 132.827,86 1.636.649,50
1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 0,00 6.020,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.020,00
1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 0,00 6.020,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.020,00
1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 43.603,76 58.746,32 58.746,32 59.192,72 58.864,40 59.038,48 58.864,40 58.864,40 58.864,40 58.864,40 0,00 573.649,60
1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 43.603,76 58.746,32 58.746,32 59.192,72 58.864,40 59.038,48 58.864,40 58.864,40 58.864,40 58.864,40 0,00 573.649,60
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2023
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 5.075,42 1.941,49 17.485,17 0,00 7.111,44 14.222,88 18.447,81 8.035,52 8.035,52 8.042,64 88.397,89
1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 5.075,42 1.941,49 17.485,17 0,00 7.111,44 14.222,88 18.447,81 8.035,52 8.035,52 8.042,64 88.397,89
1.7.1.4.99.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 379.281,84 0,00 379.281,84
1.7.1.4.99.01 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 379.281,84 0,00 379.281,84
1.7.1.5.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de 4.501,33 4.951,46 5.401,60 5.851,73 6.749,38 7.230,30 7.230,30 10.602,20 5.660,78 5.660,74 0,00 2.753,31 66.593,13
1.7.1.5.50.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 4.501,33 4.951,46 5.401,60 5.851,73 6.749,38 7.230,30 7.230,30 10.602,20 5.660,78 5.660,74 0,00 2.753,31 66.593,13
1.7.1.5.50.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 4.501,33 4.951,46 5.401,60 5.851,73 6.749,38 7.230,30 7.230,30 10.602,20 5.660,78 5.660,74 0,00 2.753,31 66.593,13
1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 27.374,61 27.425,25 24.738,06 45.971,97 23.518,55 20.361,23 21.507,53 21.501,93 28.170,12 6.359,98 72.640,07 319.569,30
1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 27.374,61 27.425,25 24.738,06 45.971,97 23.518,55 20.361,23 21.507,53 21.501,93 28.170,12 6.359,98 72.640,07 319.569,30
1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 27.374,61 27.425,25 24.738,06 45.971,97 23.518,55 20.361,23 21.507,53 21.501,93 28.170,12 6.359,98 72.640,07 319.569,30
1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 617.895,80 117.895,80 17.895,80 352.699,65 18.030,80 18.030,80 18.030,80 18.059,25 1.250.121,90
1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 600.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 700.000,00
1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 600.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 700.000,00
1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 18.030,80 18.030,80 18.030,80 18.059,25 215.318,05
1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 17.895,80 18.030,80 18.030,80 18.030,80 18.059,25 215.318,05
1.7.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 334.803,85 0,00 0,00 0,00 0,00 334.803,85
1.7.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 334.803,85 0,00 0,00 0,00 0,00 334.803,85
1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 4.112.531,13 4.012.394,27 7.742.791,32 4.400.742,98 5.542.184,28 3.561.166,03 2.830.758,50 3.468.331,37 3.081.975,79 4.175.425,21 3.063.357,83 3.498.922,54 49.490.581,25
1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 3.761.344,91 2.796.384,20 7.507.550,46 4.282.545,49 4.515.331,84 2.866.524,72 2.563.241,28 3.167.666,61 2.652.249,80 2.975.973,13 2.372.029,34 2.782.348,58 42.243.190,36
1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 2.326.559,14 1.638.964,66 1.896.066,31 2.198.995,22 2.403.316,35 2.012.967,35 2.034.574,86 2.604.039,20 2.210.594,97 2.569.924,25 2.091.604,41 2.497.635,70 26.485.242,42
1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 2.326.559,14 1.638.964,66 1.896.066,31 2.198.995,22 2.403.316,35 2.012.967,35 2.034.574,86 2.604.039,20 2.210.594,97 2.569.924,25 2.091.604,41 2.497.635,70 26.485.242,42
1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 1.412.669,49 1.141.768,31 5.541.231,28 2.062.588,03 2.093.321,24 834.327,86 507.594,20 532.536,71 417.205,61 372.662,63 258.007,34 260.309,98 15.434.222,68
1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 1.412.669,49 1.141.768,31 5.541.231,28 2.062.588,03 2.093.321,24 834.327,86 507.594,20 532.536,71 417.205,61 372.662,63 258.007,34 260.309,98 15.434.222,68
1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 21.915,15 15.651,23 70.252,87 20.962,24 18.694,25 19.229,51 21.072,22 31.090,70 24.449,22 27.388,36 22.417,59 24.402,90 317.526,24
1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 21.915,15 15.651,23 70.252,87 20.962,24 18.694,25 19.229,51 21.072,22 31.090,70 24.449,22 27.388,36 22.417,59 24.402,90 317.526,24
1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 201,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.997,89 0,00 0,00 6.199,02
1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Prin 201,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.997,89 0,00 0,00 6.199,02
1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 304.550,62 1.120.413,31 117.319,30 11.438,34 920.093,29 127.882,15 160.758,06 193.905,61 322.966,84 1.081.703,92 584.569,33 694.249,16 5.639.849,93
1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 304.550,62 1.120.413,31 117.319,30 11.438,34 920.093,29 127.882,15 160.758,06 193.905,61 322.966,84 1.081.703,92 584.569,33 694.249,16 5.639.849,93
1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 304.550,62 1.120.413,31 117.319,30 11.438,34 920.093,29 127.882,15 160.758,06 193.905,61 322.966,84 1.081.703,92 584.569,33 694.249,16 5.639.849,93
1.7.2.4.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.989,00 0,00 0,00 10.989,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026
Sistema de Contabilidade 13:14:08
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 5
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2023
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.2.4.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.989,00 0,00 0,00 10.989,00
1.7.2.4.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.989,00 0,00 0,00 10.989,00
1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 46.635,60 95.596,76 117.921,56 106.759,15 106.759,15 566.759,16 106.759,16 106.759,15 106.759,15 106.759,16 106.759,16 22.324,80 1.596.551,96
1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 46.635,60 0,00 22.324,80 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 22.324,80 180.584,40
1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 46.635,60 0,00 22.324,80 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 11.162,40 22.324,80 180.584,40
1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 95.596,76 95.596,76 95.596,75 95.596,75 95.596,76 95.596,76 95.596,75 95.596,75 95.596,76 95.596,76 0,00 955.967,56
1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Pri 0,00 95.596,76 95.596,76 95.596,75 95.596,75 95.596,76 95.596,76 95.596,75 95.596,75 95.596,76 95.596,76 0,00 955.967,56
1.7.2.9.99.00 Outras Transferências dos Estados e DF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 460.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 460.000,00
1.7.2.9.99.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 460.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 460.000,00
1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 1.420,29 1.420,29 3.491,86 8.283,60 1.420,29 1.420,29 7.309,64 67.550,15 1.238,46 (1.429,65) 2.314,47 19.729,57 114.169,26
1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 1.420,29 1.420,29 3.491,86 8.283,60 1.420,29 1.420,29 7.309,64 67.550,15 1.238,46 (1.429,65) 2.314,47 19.729,57 114.169,26
1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 1.420,29 1.420,29 3.491,86 8.283,60 1.420,29 1.420,29 7.309,64 67.550,15 1.238,46 (1.429,65) 2.314,47 19.729,57 114.169,26
1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 1.420,29 1.420,29 3.491,86 8.283,60 1.420,29 1.420,29 7.309,64 67.550,15 1.238,46 (1.429,65) 2.314,47 19.729,57 114.169,26
1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 2.629.123,32 1.974.720,93 2.474.792,36 2.197.658,27 2.406.314,11 1.958.957,83 1.775.997,58 2.175.840,38 1.843.579,48 2.140.340,87 1.949.518,94 2.237.315,83 25.764.159,90
1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 2.629.123,32 1.974.720,93 2.474.792,36 2.197.658,27 2.406.314,11 1.958.957,83 1.775.997,58 2.175.840,38 1.843.579,48 2.140.340,87 1.949.518,94 2.237.315,83 25.764.159,90
1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 2.629.123,32 1.974.720,93 2.474.792,36 2.197.658,27 2.406.314,11 1.958.957,83 1.775.997,58 2.175.840,38 1.843.579,48 2.140.340,87 1.949.518,94 2.237.315,83 25.764.159,90
1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 2.629.123,32 1.974.720,93 2.474.792,36 2.197.658,27 2.406.314,11 1.958.957,83 1.775.997,58 2.175.840,38 1.843.579,48 2.140.340,87 1.949.518,94 2.237.315,83 25.764.159,90
1.7.9.0.00.00 Demais Transferências Correntes 0,00 26,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26,50
1.7.9.1.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 0,00 26,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26,50
1.7.9.1.99.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 0,00 26,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26,50
1.7.9.1.99.01 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 0,00 26,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26,50
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 35.429,35 3.992,53 114.662,89 2.139,52 13.376,12 3.428,78 93.996,05 37.681,54 21.102,92 18.302,56 3.042,17 12.335,15 359.489,58
1.9.1.0.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 2,30 5,73 4,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,63
1.9.1.1.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 2,30 5,73 4,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,63
1.9.1.1.01.00 Multas Previstas em Legislação Específica 2,30 5,73 4,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,63
1.9.1.1.01.01 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2,30 5,73 4,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,63
1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 34.661,38 3.225,00 113.395,46 2.139,52 13.376,12 3.428,78 86.916,30 32.570,54 17.798,17 17.864,76 2.910,17 11.311,40 339.597,60
1.9.2.2.00.00 Restituições 34.661,38 3.225,00 113.395,46 2.139,52 13.376,12 3.428,78 86.916,30 32.570,54 17.798,17 17.864,76 2.910,17 11.311,40 339.597,60
1.9.2.2.01.00 Restituição de Convênios 0,00 0,00 2.722,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.722,27
1.9.2.2.01.10 Restituição de Convênios - Primárias 0,00 0,00 2.722,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.722,27
1.9.2.2.01.11 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 0,00 0,00 2.722,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.722,27
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Entidade: Consolidada Ano: 2023
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 34.661,38 3.225,00 110.673,19 2.139,52 13.376,12 3.428,78 86.916,30 32.570,54 17.798,17 17.864,76 2.910,17 11.311,40 336.875,33
1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 34.661,38 3.225,00 110.673,19 2.139,52 13.376,12 3.428,78 86.916,30 32.570,54 17.798,17 17.864,76 2.910,17 11.311,40 336.875,33
1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 765,67 761,80 1.262,83 0,00 0,00 0,00 7.079,75 5.111,00 3.304,75 437,80 132,00 1.023,75 19.879,35
1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 765,67 761,80 1.262,83 0,00 0,00 0,00 7.079,75 5.111,00 3.304,75 437,80 132,00 1.023,75 19.879,35
1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 765,67 761,80 1.262,83 0,00 0,00 0,00 7.079,75 5.111,00 3.304,75 437,80 132,00 1.023,75 19.879,35
1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 765,67 761,80 1.262,83 0,00 0,00 0,00 7.079,75 5.111,00 3.304,75 437,80 132,00 1.023,75 19.879,35
1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 765,67 761,80 1.262,83 0,00 0,00 0,00 7.079,75 5.111,00 3.304,75 437,80 132,00 1.023,75 19.879,35
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 791.061,91 8.892,36 229,47 0,00 1.150.000,00 863.486,05 394,60 102,33 264,51 1.000.349,41 285.989,48 1.320.988,61 5.421.758,73
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 415.525,91 8.892,36 229,47 0,00 0,00 0,00 394,60 102,33 264,51 349,41 0,00 119,61 425.878,20
2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 415.001,00 8.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 423.601,00
2.2.1.3.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 415.001,00 8.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 423.601,00
2.2.1.3.01.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 415.001,00 8.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 423.601,00
2.2.1.3.01.01 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 415.001,00 8.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 423.601,00
2.2.2.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 524,91 292,36 229,47 0,00 0,00 0,00 394,60 102,33 264,51 349,41 0,00 119,61 2.277,20
2.2.2.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis 524,91 292,36 229,47 0,00 0,00 0,00 394,60 102,33 264,51 349,41 0,00 119,61 2.277,20
2.2.2.1.01.00 Alienação de Bens Imóveis 524,91 292,36 229,47 0,00 0,00 0,00 394,60 102,33 264,51 349,41 0,00 119,61 2.277,20
2.2.2.1.01.01 Alienação de Bens Imóveis - Principal 524,91 292,36 229,47 0,00 0,00 0,00 394,60 102,33 264,51 349,41 0,00 119,61 2.277,20
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 375.536,00 0,00 0,00 0,00 1.150.000,00 863.486,05 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 285.989,48 1.320.869,00 4.995.880,53
2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 863.486,05 0,00 0,00 0,00 0,00 109.628,00 750.000,00 1.723.114,05
2.4.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 109.628,00 0,00 109.628,00
2.4.1.1.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 109.628,00 0,00 109.628,00
2.4.1.1.51.20 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 109.628,00 0,00 109.628,00
2.4.1.1.51.21 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 109.628,00 0,00 109.628,00
2.4.1.2.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.486,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.486,05
2.4.1.2.50.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.486,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.486,05
2.4.1.2.50.10 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.486,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.486,05
2.4.1.2.50.11 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.486,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 463.486,05
2.4.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 750.000,00 1.150.000,00
2.4.1.9.51.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 750.000,00 1.150.000,00
2.4.1.9.51.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 750.000,00 1.150.000,00
2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 375.536,00 0,00 0,00 0,00 1.150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 176.361,48 570.869,00 3.272.766,48
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Entidade: Consolidada Ano: 2023
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS dos Esta 37.736,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00 270.869,00 1.308.605,00
2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 37.736,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00 270.869,00 1.308.605,00
2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 37.736,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000.000,00 0,00 270.869,00 1.308.605,00
2.4.2.2.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 337.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 176.361,48 300.000,00 814.161,48
2.4.2.2.51.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 337.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 337.800,00
2.4.2.2.51.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 337.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 337.800,00
2.4.2.2.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 176.361,48 300.000,00 476.361,48
2.4.2.2.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 176.361,48 300.000,00 476.361,48
2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 1.150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.150.000,00
2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 1.150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.150.000,00
2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1.150.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.150.000,00
90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (1.494.409,79) (1.478.301,39) (2.063.661,42) (1.167.371,59) (1.949.300,36) (1.241.196,15) (1.010.360,59) (1.273.353,98) (1.092.236,96) (1.232.882,66) (1.263.228,43) (1.423.392,56) (16.689.695,88)
95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (1.494.409,79) (1.478.301,39) (2.063.661,42) (1.167.371,59) (1.949.300,36) (1.241.196,15) (1.010.360,59) (1.273.353,98) (1.092.236,96) (1.232.882,66) (1.263.228,43) (1.423.392,56) (16.689.695,88)
95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri (741.982,55) (918.777,68) (562.058,45) (310.786,49) (1.046.183,93) (667.208,94) (497.531,48) (639.542,81) (556.813,40) (605.505,92) (785.622,42) (864.391,03) (8.196.405,10)
95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (198,62) (247,00) (93,03) (76,11) (50,19) (682,43) (180,99) (277,94) (4.973,72) (33.387,22) (3.200,25) (2.531,96) (45.899,46)
95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal (465.311,80) (327.792,90) (379.213,24) (439.799,03) (480.663,25) (402.593,44) (406.914,94) (520.807,82) (442.118,97) (513.984,82) (418.320,86) (499.527,10) (5.297.048,17)
95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal (282.533,79) (228.353,57) (1.108.246,13) (412.517,51) (418.664,14) (166.865,44) (101.518,74) (106.507,27) (83.441,03) (74.532,38) (51.601,38) (52.061,89) (3.086.843,27)
95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (4.383,03) (3.130,24) (14.050,57) (4.192,45) (3.738,85) (3.845,90) (4.214,44) (6.218,14) (4.889,84) (5.472,32) (4.483,52) (4.880,58) (63.499,88)
Totais: 13.316.065,44 11.762.775,92 16.750.428,70 10.236.054,38 17.569.727,38 12.314.223,75 11.594.318,88 12.634.771,89 10.688.084,75 12.845.441,19 13.291.684,53 16.811.309,25 159.814.886,06
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Entidade: Consolidada Ano: 2024
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 21.750.754,15 17.006.953,80 16.571.772,99 15.397.618,97 15.739.838,14 16.566.852,01 20.162.140,78 14.960.345,04 15.041.739,36 15.789.075,16 15.654.624,05 20.732.592,53 205.374.306,98
1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.465.565,60 1.467.549,05 1.663.859,79 2.287.694,09 1.637.166,12 2.168.417,39 5.018.240,96 2.422.451,11 2.281.513,17 2.319.693,28 2.099.431,14 2.792.178,68 27.623.760,38
1.1.1.0.00.00 Impostos 1.405.367,14 1.406.483,46 1.547.944,58 2.119.709,19 1.519.006,42 2.062.744,68 4.362.768,21 2.320.985,42 2.171.532,29 2.247.632,72 2.044.839,60 2.733.184,07 25.942.197,78
1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 387.657,41 265.983,73 316.748,50 390.129,19 329.087,90 617.470,35 2.775.487,73 647.474,71 420.819,92 390.544,06 390.205,60 666.115,04 7.597.724,14
1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 64.108,13 39.991,07 43.508,28 112.506,87 43.712,07 176.342,61 2.120.655,97 234.704,17 129.871,50 80.602,72 48.274,29 95.101,31 3.189.378,99
1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 4.814,86 104,68 1.937,55 0,00 1.189,33 112.287,84 1.979.724,41 147.020,73 82.716,86 54.168,81 21.552,96 25.059,44 2.430.577,47
1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros 1.128,83 93,48 554,67 1.267,32 763,84 227,96 14.178,94 5.003,04 4.109,19 3.059,84 3.765,72 5.791,68 39.944,51
1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 48.423,01 31.102,54 33.045,03 94.686,17 34.823,76 46.167,32 91.390,04 64.597,92 30.635,66 15.902,84 16.492,45 42.122,10 549.388,84
1.1.1.2.50.04 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa M 9.741,43 8.690,37 7.971,03 16.553,38 6.935,14 17.659,49 35.362,58 18.082,48 12.409,79 7.471,23 6.463,16 22.128,09 169.468,17
1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 323.549,28 225.992,66 273.240,22 277.622,32 285.375,83 441.127,74 654.831,76 412.770,54 290.948,42 309.941,34 341.931,31 571.013,73 4.408.345,15
1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 323.549,28 225.992,66 273.240,22 277.622,32 285.375,83 441.127,74 654.831,76 412.770,54 288.313,21 309.831,15 341.385,35 569.003,31 4.403.043,37
1.1.1.2.53.02 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.635,21 110,19 545,96 2.010,42 5.301,78
1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 38.645,16 288.325,57 396.157,25 786.027,65 134.875,18 442.750,77 449.198,72 643.315,00 577.252,03 474.108,38 565.421,86 866.362,27 5.662.439,84
1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 38.645,16 288.325,57 396.157,25 786.027,65 134.875,18 442.750,77 449.198,72 643.315,00 577.252,03 474.108,38 565.421,86 866.362,27 5.662.439,84
1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 38.645,16 288.325,57 310.039,27 629.839,50 3.402,27 296.766,22 328.974,28 637.467,05 577.252,03 465.011,76 547.542,79 621.740,13 4.745.006,03
1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 38.645,16 288.325,57 310.039,27 629.839,50 3.402,27 296.766,22 328.974,28 637.467,05 577.252,03 465.011,76 547.542,79 621.740,13 4.745.006,03
1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 0,00 0,00 86.117,98 156.188,15 131.472,91 145.984,55 120.224,44 5.847,95 0,00 9.096,62 17.879,07 244.622,14 917.433,81
1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 0,00 0,00 86.117,98 156.188,15 131.472,91 145.984,55 120.224,44 5.847,95 0,00 9.096,62 17.879,07 244.622,14 917.433,81
1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 979.064,57 852.174,16 835.038,83 943.552,35 1.055.043,34 1.002.523,56 1.138.081,76 1.030.195,71 1.173.460,34 1.382.980,28 1.089.212,14 1.200.706,76 12.682.033,80
1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 979.064,57 852.174,16 835.038,83 943.552,35 1.055.043,34 1.002.523,56 1.138.081,76 1.030.195,71 1.173.460,34 1.382.980,28 1.089.212,14 1.200.706,76 12.682.033,80
1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 979.064,57 852.174,16 835.038,83 943.552,35 1.055.043,34 1.002.523,56 1.138.081,76 1.030.195,71 1.173.460,34 1.382.980,28 1.089.212,14 1.200.706,76 12.682.033,80
1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 979.064,57 852.174,16 835.038,83 943.552,35 1.055.043,34 1.002.523,56 1.138.081,76 1.030.195,71 1.173.460,34 1.382.980,28 1.089.212,14 1.200.706,76 12.682.033,80
1.1.2.0.00.00 Taxas 60.198,46 61.065,59 115.915,21 167.984,90 118.159,70 105.672,71 655.472,75 101.465,69 109.980,88 72.060,56 54.591,54 58.994,61 1.681.562,60
1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 49.661,46 53.360,72 103.277,17 149.805,54 102.670,64 62.587,91 123.415,79 51.474,48 77.380,56 50.458,81 34.568,64 36.376,75 895.038,47
1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 48.026,76 52.902,70 100.472,28 149.518,76 102.435,43 62.380,56 122.973,24 41.898,16 74.552,98 48.275,97 31.288,17 35.670,24 870.395,25
1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 48.026,76 51.848,84 99.477,05 147.232,46 100.316,59 62.380,56 122.973,24 40.844,30 72.111,10 44.859,78 27.100,43 32.605,24 849.776,35
1.1.2.1.01.03 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 0,00 1.053,86 995,23 2.286,30 2.118,84 0,00 0,00 1.053,86 2.441,88 3.416,19 4.187,74 3.065,00 20.618,90
1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 1.634,70 458,02 2.804,89 286,78 235,21 207,35 442,55 9.576,32 2.827,58 2.182,84 3.280,47 706,51 24.643,22
1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 1.634,70 458,02 2.804,89 286,78 235,21 207,35 442,55 9.576,32 2.827,58 2.182,84 3.280,47 706,51 24.643,22
1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 10.537,00 7.704,87 12.638,04 18.179,36 15.489,06 43.084,80 532.056,96 49.991,21 32.600,32 21.601,75 20.022,90 22.617,86 786.524,13
1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 10.537,00 7.704,87 12.638,04 18.179,36 15.489,06 43.084,80 532.056,96 49.991,21 32.600,32 21.601,75 20.022,90 22.617,86 786.524,13
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026
Sistema de Contabilidade 13:14:09
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 9
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2024
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 9.483,36 6.191,43 7.642,33 7.734,70 7.295,41 40.772,21 528.443,57 44.073,16 30.275,18 17.301,10 16.510,90 15.553,12 731.276,47
1.1.2.2.01.02 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multa e Juros 936,36 259,35 521,73 515,58 1.945,60 790,86 2.514,41 1.598,40 1.418,67 640,74 691,70 2.819,99 14.653,39
1.1.2.2.01.03 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 93,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 88,29 1.192,59 0,00 2.015,27 3.389,21
1.1.2.2.01.04 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multa e Juro 24,22 1.254,09 4.473,98 9.929,08 6.248,05 1.521,73 1.098,98 4.319,65 818,18 2.467,32 2.820,30 2.229,48 37.205,06
1.2.0.0.00.00 Contribuições 348.486,27 352.289,19 335.430,52 337.703,07 365.265,96 358.877,47 336.387,11 378.724,83 354.696,54 385.525,51 427.694,07 424.635,14 4.405.715,68
1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 348.486,27 352.289,19 335.430,52 337.703,07 365.265,96 358.877,47 336.387,11 378.724,83 354.696,54 385.525,51 427.694,07 424.635,14 4.405.715,68
1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 348.486,27 352.289,19 335.430,52 337.703,07 365.265,96 358.877,47 336.387,11 378.724,83 354.696,54 385.525,51 427.694,07 424.635,14 4.405.715,68
1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 348.486,27 352.289,19 335.430,52 337.703,07 365.265,96 358.877,47 336.387,11 378.724,83 354.696,54 385.525,51 427.694,07 424.635,14 4.405.715,68
1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principa 348.486,27 352.289,19 335.430,52 337.703,07 365.265,96 358.877,47 336.387,11 378.724,83 354.696,54 385.525,51 427.694,07 424.635,14 4.405.715,68
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 331.842,64 343.940,62 328.145,91 352.753,93 331.528,45 331.175,19 387.650,97 386.010,97 339.255,84 396.388,80 347.829,23 380.326,38 4.256.848,93
1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 2.227,53 3.585,89 3.819,36 2.751,62 3.987,46 4.523,89 3.102,40 3.100,24 2.380,24 2.380,24 2.380,24 3.267,41 37.506,52
1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 2.227,53 3.585,89 3.819,36 2.751,62 3.987,46 4.523,89 3.102,40 3.100,24 2.380,24 2.380,24 2.380,24 3.267,41 37.506,52
1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 2.227,53 3.585,89 3.819,36 2.751,62 3.987,46 4.523,89 3.102,40 3.100,24 2.380,24 2.380,24 2.380,24 3.267,41 37.506,52
1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 2.227,53 3.585,89 3.819,36 2.751,62 3.987,46 4.523,89 3.102,40 3.100,24 2.380,24 2.380,24 2.380,24 3.267,41 37.506,52
1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2.227,53 3.585,89 3.819,36 2.751,62 3.987,46 4.523,89 3.102,40 3.100,24 2.380,24 2.380,24 2.380,24 3.267,41 37.506,52
1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 329.615,11 340.354,73 324.326,55 350.002,31 327.540,99 326.651,30 384.548,57 382.910,73 336.875,60 394.008,56 345.448,99 377.058,97 4.219.342,41
1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 329.615,11 340.354,73 324.326,55 350.002,31 327.540,99 326.651,30 384.548,57 382.910,73 336.875,60 394.008,56 345.448,99 377.058,97 4.219.342,41
1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 329.615,11 340.354,73 324.326,55 350.002,31 327.540,99 326.651,30 384.548,57 382.910,73 336.875,60 394.008,56 345.448,99 377.058,97 4.219.342,41
1.3.2.1.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 329.615,11 340.354,73 324.326,55 350.002,31 327.540,99 326.651,30 384.548,57 382.910,73 336.875,60 394.008,56 345.448,99 377.058,97 4.219.342,41
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 83.142,82 78.630,57 73.671,78 82.024,46 80.169,99 89.774,76 86.657,26 210.525,75 147.218,03 91.909,59 101.024,83 75.182,18 1.199.932,02
1.6.1.0.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.942,44 53.367,86 0,00 0,00 0,00 174.310,30
1.6.1.1.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.942,44 53.367,86 0,00 0,00 0,00 174.310,30
1.6.1.1.02.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.942,44 53.367,86 0,00 0,00 0,00 174.310,30
1.6.1.1.02.01 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.942,44 53.367,86 0,00 0,00 0,00 174.310,30
1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 83.142,82 78.630,57 73.671,78 82.024,46 80.169,99 89.774,76 86.657,26 89.583,31 93.850,17 91.909,59 101.024,83 75.182,18 1.025.621,72
1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 83.142,82 78.630,57 73.671,78 82.024,46 80.169,99 89.774,76 86.657,26 89.583,31 93.850,17 91.909,59 101.024,83 75.182,18 1.025.621,72
1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 83.142,82 78.630,57 73.671,78 82.024,46 80.169,99 89.774,76 86.657,26 89.583,31 93.850,17 91.909,59 101.024,83 75.182,18 1.025.621,72
1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 83.142,82 78.630,57 73.671,78 82.024,46 80.169,99 89.774,76 86.657,26 89.583,31 93.850,17 91.909,59 101.024,83 75.182,18 1.025.621,72
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 19.495.289,83 14.748.408,33 14.168.779,19 12.335.795,44 13.313.664,77 13.618.296,43 14.328.248,91 11.559.394,53 11.917.778,06 12.581.730,36 12.664.287,58 17.002.844,95 167.734.518,38
1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 5.762.557,87 7.143.745,33 5.391.598,41 5.398.758,81 7.243.443,97 6.693.456,27 7.065.322,08 5.660.181,97 6.403.436,18 5.051.549,57 6.265.368,19 9.700.899,55 77.780.318,20
1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 4.309.491,11 5.857.927,12 3.663.156,82 3.841.656,75 4.464.439,39 4.785.348,42 5.211.256,51 4.056.455,77 4.248.885,15 3.728.171,33 4.607.592,07 7.306.413,92 56.080.794,36
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2024
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 4.306.495,23 5.855.761,05 3.660.577,86 3.839.311,94 4.460.945,75 4.783.570,74 5.207.848,95 4.054.837,89 4.222.546,16 3.532.093,99 4.595.173,23 7.293.359,64 55.812.522,43
1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 4.306.495,23 5.855.761,05 3.650.745,85 3.823.552,80 4.454.668,04 4.783.570,74 3.100.094,84 4.054.837,89 3.313.275,01 3.532.093,99 4.521.241,58 5.074.951,85 50.471.288,87
1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri 4.306.495,23 5.855.761,05 3.650.745,85 3.823.552,80 4.454.668,04 4.783.570,74 3.100.094,84 4.054.837,89 3.313.275,01 3.532.093,99 4.521.241,58 5.074.951,85 50.471.288,87
1.7.1.1.51.20 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 9.832,01 15.759,14 6.277,71 0,00 2.107.754,11 0,00 909.271,15 0,00 73.931,65 2.218.407,79 5.341.233,56
1.7.1.1.51.21 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 9.832,01 15.759,14 6.277,71 0,00 2.107.754,11 0,00 909.271,15 0,00 73.931,65 2.218.407,79 5.341.233,56
1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 2.995,88 2.166,07 2.578,96 2.344,81 3.493,64 1.777,68 3.407,56 1.617,88 26.338,99 196.077,34 12.418,84 13.054,28 268.271,93
1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 2.995,88 2.166,07 2.578,96 2.344,81 3.493,64 1.777,68 3.407,56 1.617,88 26.338,99 196.077,34 12.418,84 13.054,28 268.271,93
1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Rec 92.384,53 86.245,91 85.821,73 85.114,07 86.811,64 3.277,28 86.651,78 140.791,07 131.791,94 93.156,40 90.168,49 89.731,10 1.071.945,94
1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 8.655,15 7.013,28 5.312,99 5.580,15 5.521,74 3.277,28 5.450,92 6.145,39 7.221,15 4.066,53 6.453,52 4.254,36 68.952,46
1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 8.655,15 7.013,28 5.312,99 5.580,15 5.521,74 3.277,28 5.450,92 6.145,39 7.221,15 4.066,53 6.453,52 4.254,36 68.952,46
1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 83.729,38 79.232,63 80.508,74 79.533,92 81.289,90 0,00 81.200,86 134.645,68 124.570,79 89.089,87 83.714,97 85.476,74 1.002.993,48
1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 83.729,38 79.232,63 80.508,74 79.533,92 81.289,90 0,00 81.200,86 134.645,68 124.570,79 89.089,87 83.714,97 85.476,74 1.002.993,48
1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 83.729,38 79.232,63 80.508,74 79.533,92 81.289,90 0,00 81.200,86 134.645,68 124.570,79 89.089,87 83.714,97 85.476,74 1.002.993,48
1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 920.869,75 802.739,34 956.875,23 962.005,00 1.922.084,49 1.543.015,85 1.372.554,90 1.006.839,43 1.431.955,09 832.150,86 1.183.513,70 1.413.887,69 14.348.491,33
1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repass 920.869,75 802.739,34 956.875,23 962.005,00 1.922.084,49 1.543.015,85 1.372.554,90 1.006.839,43 1.431.955,09 832.150,86 1.183.513,70 1.413.887,69 14.348.491,33
1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 671.415,26 478.826,52 606.511,45 607.407,07 1.592.302,29 778.059,22 748.829,95 697.214,95 813.944,00 569.064,04 575.578,29 831.989,04 8.971.142,08
1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 671.415,26 478.826,52 606.511,45 607.407,07 1.592.302,29 778.059,22 748.829,95 697.214,95 813.944,00 569.064,04 575.578,29 831.989,04 8.971.142,08
1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 173.405,07 247.863,40 193.837,40 270.324,51 201.676,78 686.851,21 547.675,53 229.463,06 528.609,67 17.438,92 508.615,52 350.706,13 3.956.467,20
1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 173.405,07 247.863,40 193.837,40 270.324,51 201.676,78 686.851,21 547.675,53 229.463,06 528.609,67 17.438,92 508.615,52 350.706,13 3.956.467,20
1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 58.610,50 58.610,50 89.430,46 66.834,50 110.666,50 60.666,50 58.610,50 62.722,50 71.962,50 71.962,50 74.432,97 156.712,52 941.222,45
1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 58.610,50 58.610,50 89.430,46 66.834,50 110.666,50 60.666,50 58.610,50 62.722,50 71.962,50 71.962,50 74.432,97 156.712,52 941.222,45
1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 17.438,92 17.438,92 67.095,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 173.685,40 24.886,92 74.480,00 479.659,60
1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 17.438,92 17.438,92 67.095,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 17.438,92 173.685,40 24.886,92 74.480,00 479.659,60
1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 237.802,68 233.095,77 224.437,28 272.666,01 615.978,50 221.429,96 232.716,25 281.335,38 376.959,18 163.752,89 171.444,53 179.798,66 3.211.417,09
1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 237.802,68 171.043,37 162.384,88 162.787,72 167.779,46 158.670,36 169.956,65 171.353,90 186.880,38 163.752,89 171.444,53 179.798,66 2.103.655,48
1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 237.802,68 171.043,37 162.384,88 162.787,72 167.779,46 158.670,36 169.956,65 171.353,90 186.880,38 163.752,89 171.444,53 179.798,66 2.103.655,48
1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 1.420,00 3.220,00 0,00 0,00 0,00 1.800,00 0,00 0,00 0,00 6.440,00
1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 1.420,00 3.220,00 0,00 0,00 0,00 1.800,00 0,00 0,00 0,00 6.440,00
1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 62.052,40 62.052,40 61.236,40 65.697,20 62.759,60 62.759,60 62.759,60 188.278,80 0,00 0,00 0,00 627.596,00
1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 62.052,40 62.052,40 61.236,40 65.697,20 62.759,60 62.759,60 62.759,60 188.278,80 0,00 0,00 0,00 627.596,00
1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 0,00 47.221,89 0,00 0,00 0,00 47.221,88 0,00 0,00 0,00 0,00 94.443,77
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2024
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 0,00 47.221,89 0,00 0,00 0,00 47.221,88 0,00 0,00 0,00 0,00 94.443,77
1.7.1.4.99.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 0,00 0,00 0,00 0,00 379.281,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 379.281,84
1.7.1.4.99.01 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 0,00 0,00 0,00 0,00 379.281,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 379.281,84
1.7.1.5.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de 182.582,18 86.737,61 94.209,59 196.131,48 112.944,45 120.957,14 120.957,14 132.456,94 180.269,78 180.269,78 180.269,78 178.664,88 1.766.450,75
1.7.1.5.50.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 182.582,18 86.737,61 94.209,59 196.131,48 112.944,45 120.957,14 120.957,14 132.456,94 180.269,78 180.269,78 180.269,78 178.664,88 1.766.450,75
1.7.1.5.50.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 182.582,18 86.737,61 94.209,59 196.131,48 112.944,45 120.957,14 120.957,14 132.456,94 180.269,78 180.269,78 180.269,78 178.664,88 1.766.450,75
1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 57.571,96 29.161,61 21.757,88 21.757,88 0,00 21.757,88 22.875,76 14.147,42 34.620,69 12.952,00 62.975,68 299.578,76
1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 57.571,96 29.161,61 21.757,88 21.757,88 0,00 21.757,88 22.875,76 14.147,42 34.620,69 12.952,00 62.975,68 299.578,76
1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 0,00 57.571,96 29.161,61 21.757,88 21.757,88 0,00 21.757,88 22.875,76 14.147,42 34.620,69 12.952,00 62.975,68 299.578,76
1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 19.427,62 19.427,62 337.936,15 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 469.427,62 1.001.639,97
1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 450.000,00 450.000,00
1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 450.000,00 450.000,00
1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 233.131,44
1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 19.427,62 233.131,44
1.7.1.9.60.00 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 0,00 0,00 318.508,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 318.508,53
1.7.1.9.60.01 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 0,00 0,00 318.508,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 318.508,53
1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 10.220.341,10 4.972.831,05 6.360.960,13 4.429.110,12 3.804.168,79 4.586.195,50 4.556.879,25 3.600.151,39 3.336.410,26 4.869.358,76 3.926.589,18 4.458.972,49 59.121.968,02
1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 10.213.081,10 4.877.234,29 5.012.550,74 4.123.086,20 3.406.218,64 3.188.060,51 4.157.382,23 3.329.668,51 3.034.840,53 3.993.537,73 3.389.672,44 3.784.653,08 52.509.986,00
1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 2.863.346,28 2.326.553,19 2.620.892,49 3.077.921,42 2.590.374,20 2.594.247,72 3.596.666,98 2.827.598,82 2.581.839,71 3.575.962,50 3.060.980,95 3.515.592,49 35.231.976,75
1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 2.863.346,28 2.326.553,19 2.620.892,49 3.077.921,42 2.590.374,20 2.594.247,72 3.596.666,98 2.827.598,82 2.581.839,71 3.575.962,50 3.060.980,95 3.515.592,49 35.231.976,75
1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 7.330.833,98 2.520.963,73 2.356.745,77 1.004.074,75 784.086,15 553.906,31 514.796,82 454.260,89 400.812,70 364.512,29 289.298,90 225.107,87 16.799.400,16
1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 7.330.833,98 2.520.963,73 2.356.745,77 1.004.074,75 784.086,15 553.906,31 514.796,82 454.260,89 400.812,70 364.512,29 289.298,90 225.107,87 16.799.400,16
1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 9.293,18 29.717,37 34.912,48 30.173,21 31.758,29 39.906,48 35.326,65 47.808,80 52.188,12 35.471,79 39.392,59 43.952,72 429.901,68
1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 9.293,18 29.717,37 34.912,48 30.173,21 31.758,29 39.906,48 35.326,65 47.808,80 52.188,12 35.471,79 39.392,59 43.952,72 429.901,68
1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 9.607,66 0,00 0,00 10.916,82 0,00 0,00 10.591,78 0,00 0,00 17.591,15 0,00 0,00 48.707,41
1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Prin 9.607,66 0,00 0,00 10.916,82 0,00 0,00 10.591,78 0,00 0,00 17.591,15 0,00 0,00 48.707,41
1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 7.260,00 0,00 1.252.812,63 210.427,16 177.703,79 1.275.443,04 257.237,87 144.529,73 175.616,58 749.867,88 410.963,59 645.472,21 5.307.334,48
1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 7.260,00 0,00 1.252.812,63 210.427,16 177.703,79 1.275.443,04 257.237,87 144.529,73 175.616,58 749.867,88 410.963,59 645.472,21 5.307.334,48
1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 7.260,00 0,00 1.252.812,63 210.427,16 177.703,79 1.275.443,04 257.237,87 144.529,73 175.616,58 749.867,88 410.963,59 645.472,21 5.307.334,48
1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 0,00 95.596,76 95.596,76 95.596,76 220.246,36 122.691,95 142.259,15 125.953,15 125.953,15 125.953,15 125.953,15 28.847,20 1.304.647,54
1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 0,00 0,00 0,00 0,00 44.649,60 11.162,40 30.729,60 14.423,60 14.423,60 14.423,60 14.423,60 28.847,20 173.083,20
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026
Sistema de Contabilidade 13:14:10
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 12
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2024
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 44.649,60 11.162,40 30.729,60 14.423,60 14.423,60 14.423,60 14.423,60 28.847,20 173.083,20
1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 95.596,76 95.596,76 95.596,76 95.596,76 111.529,55 111.529,55 111.529,55 111.529,55 111.529,55 111.529,55 0,00 1.051.564,34
1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Pri 0,00 95.596,76 95.596,76 95.596,76 95.596,76 111.529,55 111.529,55 111.529,55 111.529,55 111.529,55 111.529,55 0,00 1.051.564,34
1.7.2.9.99.00 Outras Transferências dos Estados e DF 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00
1.7.2.9.99.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00
1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 8.003,93 4.251,17 3.047,73 8.937,72 2.844,76 2.750,61 92.744,75 488,47 2.435,39 10.841,39 2.874,59 15.385,21 154.605,72
1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 8.003,93 4.251,17 3.047,73 8.937,72 2.844,76 2.750,61 92.744,75 488,47 2.435,39 10.841,39 2.874,59 15.385,21 154.605,72
1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 8.003,93 4.251,17 3.047,73 8.937,72 2.844,76 2.750,61 92.744,75 488,47 2.435,39 10.841,39 2.874,59 15.385,21 154.605,72
1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 8.003,93 4.251,17 3.047,73 8.937,72 2.844,76 2.750,61 92.744,75 488,47 2.435,39 10.841,39 2.874,59 15.385,21 154.605,72
1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 3.504.386,93 2.627.580,78 2.413.172,92 2.498.988,79 2.263.207,25 2.335.894,05 2.613.302,83 2.298.572,70 2.175.496,23 2.649.980,64 2.469.455,62 2.827.587,70 30.677.626,44
1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.504.386,93 2.627.580,78 2.413.172,92 2.498.988,79 2.263.207,25 2.335.894,05 2.613.302,83 2.298.572,70 2.175.496,23 2.649.980,64 2.469.455,62 2.827.587,70 30.677.626,44
1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.504.386,93 2.627.580,78 2.413.172,92 2.498.988,79 2.263.207,25 2.335.894,05 2.613.302,83 2.298.572,70 2.175.496,23 2.649.980,64 2.469.455,62 2.827.587,70 30.677.626,44
1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.504.386,93 2.627.580,78 2.413.172,92 2.498.988,79 2.263.207,25 2.335.894,05 2.613.302,83 2.298.572,70 2.175.496,23 2.649.980,64 2.469.455,62 2.827.587,70 30.677.626,44
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 26.426,99 16.136,04 1.885,80 1.647,98 12.042,85 310,77 4.955,57 3.237,85 1.277,72 13.827,62 14.357,20 57.425,20 153.531,59
1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 25.577,74 15.504,79 894,40 1.136,48 11.711,35 184,27 393,76 2.854,85 85,87 13.693,12 13.325,60 56.598,45 141.960,68
1.9.2.2.00.00 Restituições 25.577,74 15.504,79 894,40 1.136,48 11.711,35 184,27 393,76 2.854,85 85,87 13.693,12 13.325,60 56.598,45 141.960,68
1.9.2.2.09.00 Restituição de Recursos de Fomento e de Subvenções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 9.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.000,00
1.9.2.2.09.01 Restituição de Recursos de Fomento e de Subvenções Financeiras - Pri 0,00 0,00 0,00 0,00 9.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.000,00
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 25.577,74 15.504,79 894,40 1.136,48 2.711,35 184,27 393,76 2.854,85 85,87 13.693,12 13.325,60 56.598,45 132.960,68
1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 25.577,74 15.504,79 894,40 1.136,48 2.711,35 184,27 393,76 2.854,85 85,87 13.693,12 13.325,60 56.598,45 132.960,68
1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 849,25 631,25 991,40 511,50 331,50 126,50 4.561,81 383,00 1.191,85 134,50 1.031,60 826,75 11.570,91
1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 849,25 631,25 991,40 511,50 331,50 126,50 4.561,81 383,00 1.191,85 134,50 1.031,60 826,75 11.570,91
1.9.9.9.12.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de S 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.216,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.216,31
1.9.9.9.12.20 Ônus de Sucumbência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.216,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.216,31
1.9.9.9.12.21 Ônus de Sucumbência - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.216,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.216,31
1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 849,25 631,25 991,40 511,50 331,50 126,50 345,50 383,00 1.191,85 134,50 1.031,60 826,75 7.354,60
1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 849,25 631,25 991,40 511,50 331,50 126,50 345,50 383,00 1.191,85 134,50 1.031,60 826,75 7.354,60
1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 849,25 631,25 991,40 511,50 331,50 126,50 345,50 383,00 1.191,85 134,50 1.031,60 826,75 7.354,60
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 138,29 238.750,00 323.993,62 517.906,00 200.541,58 328.468,39 180.098,92 12.844,19 0,00 179,60 205,20 230.178,43 2.033.304,22
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 138,29 0,00 181,62 0,00 541,58 134,39 0,00 509,17 0,00 179,60 205,20 178,43 2.068,28
2.2.2.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 138,29 0,00 181,62 0,00 541,58 134,39 0,00 509,17 0,00 179,60 205,20 178,43 2.068,28
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2024
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
2.2.2.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis 138,29 0,00 181,62 0,00 541,58 134,39 0,00 509,17 0,00 179,60 205,20 178,43 2.068,28
2.2.2.1.01.00 Alienação de Bens Imóveis 138,29 0,00 181,62 0,00 541,58 134,39 0,00 509,17 0,00 179,60 205,20 178,43 2.068,28
2.2.2.1.01.01 Alienação de Bens Imóveis - Principal 138,29 0,00 181,62 0,00 541,58 134,39 0,00 509,17 0,00 179,60 205,20 178,43 2.068,28
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 0,00 238.750,00 323.812,00 517.906,00 200.000,00 328.334,00 180.098,92 12.335,02 0,00 0,00 0,00 230.000,00 2.031.235,94
2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 0,00 238.750,00 323.812,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 230.000,00 792.562,00
2.4.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 0,00 0,00 323.812,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 323.812,00
2.4.1.1.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Fundo 0,00 0,00 323.812,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 323.812,00
2.4.1.1.51.10 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 0,00 323.812,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 323.812,00
2.4.1.1.51.11 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 0,00 323.812,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 323.812,00
2.4.1.4.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 0,00 238.750,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 238.750,00
2.4.1.4.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 238.750,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 238.750,00
2.4.1.4.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 0,00 238.750,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 238.750,00
2.4.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 230.000,00 230.000,00
2.4.1.9.51.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 230.000,00 230.000,00
2.4.1.9.51.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 230.000,00 230.000,00
2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 517.906,00 200.000,00 328.334,00 180.098,92 12.335,02 0,00 0,00 0,00 0,00 1.238.673,94
2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS dos Esta 0,00 0,00 0,00 167.906,00 0,00 328.334,00 180.098,92 12.335,02 0,00 0,00 0,00 0,00 688.673,94
2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 0,00 0,00 167.906,00 0,00 328.334,00 180.098,92 12.335,02 0,00 0,00 0,00 0,00 688.673,94
2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 0,00 0,00 167.906,00 0,00 328.334,00 180.098,92 12.335,02 0,00 0,00 0,00 0,00 688.673,94
2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 350.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 550.000,00
2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 350.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 550.000,00
2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 350.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 550.000,00
90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (2.902.592,76) (2.147.032,09) (1.733.174,93) (1.587.613,23) (1.572.875,91) (1.606.295,25) (1.450.058,37) (1.477.224,68) (1.274.890,74) (1.540.823,38) (1.584.666,40) (1.774.531,62) (20.651.779,36)
92.0.0.0.0.00.00 Restituições (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzid 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64)
92.1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64)
92.1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64)
92.1.1.1.0.00.00 Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64)
92.1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64)
92.1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64)
92.1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64)
92.1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (11.613,64)
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Entidade: Consolidada Ano: 2024
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (2.902.592,76) (2.147.032,09) (1.733.174,93) (1.587.613,23) (1.572.875,91) (1.594.681,61) (1.450.058,37) (1.477.224,68) (1.274.890,74) (1.540.823,38) (1.584.666,40) (1.774.531,62) (20.640.165,72)
95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri (861.299,03) (1.171.152,17) (730.149,12) (764.710,52) (890.933,58) (956.714,11) (620.018,92) (810.967,54) (662.654,97) (706.418,75) (904.248,27) (1.014.990,33) (10.094.257,31)
95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (599,16) (433,20) (515,77) (468,95) (698,72) (355,52) (681,51) (323,56) (5.267,79) (39.215,46) (2.483,76) (2.610,84) (53.654,24)
95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal (572.669,23) (465.310,61) (524.178,47) (615.584,27) (518.074,82) (518.849,52) (719.333,37) (565.519,74) (516.367,92) (715.192,47) (612.196,16) (703.118,46) (7.046.395,04)
95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal (1.466.166,70) (504.192,64) (471.349,08) (200.814,84) (156.817,13) (110.781,17) (102.959,24) (90.852,07) (80.162,44) (72.902,35) (57.859,69) (45.021,45) (3.359.878,80)
95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (1.858,64) (5.943,47) (6.982,49) (6.034,65) (6.351,66) (7.981,29) (7.065,33) (9.561,77) (10.437,62) (7.094,35) (7.878,52) (8.790,54) (85.980,33)
Totais: 18.848.299,68 15.098.671,71 15.162.591,68 14.327.911,74 14.367.503,81 15.289.025,15 18.892.181,33 13.495.964,55 13.766.848,62 14.248.431,38 14.070.162,85 19.188.239,34 186.755.831,84
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Entidade: Consolidada Ano: 2025
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 19.679.066,17 25.332.947,58 17.676.213,75 19.705.593,55 18.672.399,22 20.094.128,72 21.544.880,16 18.335.818,54 20.456.240,42 19.088.559,80 18.390.773,98 25.963.908,86 244.940.530,75
1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.012.790,84 1.980.916,99 1.977.591,86 2.004.233,46 2.248.972,30 3.550.366,45 4.166.291,03 2.417.006,83 2.169.316,61 2.408.292,07 2.703.204,06 3.743.383,63 31.382.366,13
1.1.1.0.00.00 Impostos 1.941.816,82 1.848.766,79 1.800.178,06 1.858.000,66 2.128.129,80 3.258.364,62 3.601.790,11 2.285.445,35 2.079.351,07 2.356.947,57 2.644.664,66 3.628.429,78 29.431.885,29
1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 770.057,99 412.181,11 410.798,74 485.199,03 562.382,70 1.363.040,86 2.208.860,58 729.870,78 586.924,63 674.017,94 1.011.891,02 574.972,98 9.790.198,36
1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 79.924,04 73.110,02 59.809,57 69.236,33 114.056,35 711.495,44 1.914.880,73 386.939,17 139.001,57 69.035,09 78.403,68 87.200,13 3.783.092,12
1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 4.918,77 607,24 0,00 0,00 1.233,84 566.684,52 1.795.610,60 311.066,36 89.159,80 27.461,72 16.103,29 35.579,25 2.848.425,39
1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros 2.628,97 327,76 315,47 75,27 323,61 567,92 3.721,80 11.114,47 4.253,88 4.124,20 3.922,36 7.974,08 39.349,79
1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 53.179,18 55.396,29 45.024,66 49.557,69 83.770,45 111.666,68 84.158,48 46.229,10 33.426,12 25.872,73 39.342,84 29.370,61 656.994,83
1.1.1.2.50.04 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa M 19.197,12 16.778,73 14.469,44 19.603,37 28.728,45 32.576,32 31.389,85 18.529,24 12.161,77 11.576,44 19.035,19 14.276,19 238.322,11
1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 690.133,95 339.071,09 350.989,17 415.962,70 448.326,35 651.545,42 293.979,85 342.931,61 447.923,06 604.982,85 933.487,34 487.772,85 6.007.106,24
1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 690.133,95 339.071,09 350.989,17 415.424,73 448.326,35 651.545,42 293.953,12 342.414,51 447.923,06 604.284,51 933.487,34 487.772,85 6.005.326,10
1.1.1.2.53.02 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 0,00 0,00 0,00 537,97 0,00 0,00 26,73 517,10 0,00 698,34 0,00 0,00 1.780,14
1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 36.343,72 469.997,28 442.149,38 388.577,00 484.253,53 851.636,21 230.248,69 461.207,66 417.918,05 477.713,71 424.754,92 1.431.247,25 6.116.047,40
1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 36.343,72 469.997,28 442.149,38 388.577,00 484.253,53 851.636,21 230.248,69 461.207,66 417.918,05 477.713,71 424.754,92 1.431.247,25 6.116.047,40
1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 11.177,80 467.923,02 436.263,79 358.445,19 483.197,84 823.481,65 188.745,67 429.948,61 383.753,66 422.326,86 394.801,77 1.374.820,67 5.774.886,53
1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 11.177,80 467.923,02 436.263,79 358.445,19 483.197,84 823.481,65 188.745,67 429.948,61 383.753,66 422.326,86 394.801,77 1.374.820,67 5.774.886,53
1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 25.165,92 2.074,26 5.885,59 30.131,81 1.055,69 28.154,56 41.503,02 31.259,05 34.164,39 55.386,85 29.953,15 56.426,58 341.160,87
1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 25.165,92 2.074,26 5.885,59 30.131,81 1.055,69 28.154,56 41.503,02 31.259,05 34.164,39 55.386,85 29.953,15 56.426,58 341.160,87
1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 1.135.415,11 966.588,40 947.229,94 984.224,63 1.081.493,57 1.043.687,55 1.162.680,84 1.094.366,91 1.074.508,39 1.205.215,92 1.208.018,72 1.622.209,55 13.525.639,53
1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 1.135.415,11 966.588,40 947.229,94 984.224,63 1.081.493,57 1.043.687,55 1.162.680,84 1.094.366,91 1.074.508,39 1.205.215,92 1.208.018,72 1.622.209,55 13.525.639,53
1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 1.135.415,11 966.588,40 947.229,94 984.224,63 1.081.493,57 1.043.687,55 1.162.680,84 1.094.366,91 1.074.508,39 1.205.215,92 1.208.018,72 1.622.209,55 13.525.639,53
1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 1.135.415,11 965.917,40 934.338,19 981.172,04 1.080.694,76 1.029.662,78 1.143.196,24 1.083.330,54 1.058.686,05 1.197.657,81 1.200.353,21 1.599.331,05 13.409.755,18
1.1.1.4.51.12 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros 0,00 482,80 3.406,77 478,76 780,40 768,79 1.050,61 5.079,05 1.935,36 1.009,99 917,07 5.556,35 21.465,95
1.1.1.4.51.13 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 0,00 177,62 8.669,86 2.172,03 12,04 10.952,37 15.213,36 5.344,57 11.693,64 5.170,18 5.256,71 12.702,62 77.365,00
1.1.1.4.51.14 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa Mu 0,00 10,58 815,12 401,80 6,37 2.303,61 3.220,63 612,75 2.193,34 1.377,94 1.491,73 4.619,53 17.053,40
1.1.2.0.00.00 Taxas 70.974,02 132.150,20 177.413,80 146.232,80 120.842,50 292.001,83 564.500,92 131.561,48 89.965,54 51.344,50 58.539,40 114.953,85 1.950.480,84
1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 52.480,80 90.369,67 162.284,21 133.090,36 102.965,31 89.478,99 97.496,42 75.315,52 55.845,10 33.697,52 43.524,43 93.384,99 1.029.933,32
1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 48.656,38 86.860,11 158.673,66 130.804,66 102.187,30 88.813,60 95.377,06 72.234,79 55.791,09 32.818,25 41.510,65 92.258,35 1.005.985,90
1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 40.769,54 72.548,21 150.213,87 123.385,58 95.522,50 71.260,16 86.535,56 67.010,84 53.920,52 31.608,13 39.378,94 86.131,83 918.285,68
1.1.2.1.01.03 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 7.886,84 14.311,90 8.459,79 7.419,08 6.664,80 17.553,44 8.841,50 5.223,95 1.870,57 1.210,12 2.131,71 6.126,52 87.700,22
1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 3.824,42 3.509,56 3.610,55 2.285,70 778,01 665,39 2.119,36 3.080,73 54,01 879,27 2.013,78 1.126,64 23.947,42
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Entidade: Consolidada Ano: 2025
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 3.824,42 3.509,56 3.610,55 2.285,70 778,01 665,39 2.119,36 3.080,73 54,01 879,27 2.013,78 1.126,64 23.947,42
1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 18.493,22 41.780,53 15.129,59 13.142,44 17.877,19 202.522,84 467.004,50 56.245,96 34.120,44 17.646,98 15.014,97 21.568,86 920.547,52
1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 18.493,22 41.780,53 15.129,59 13.142,44 17.877,19 202.522,84 467.004,50 56.245,96 34.120,44 17.646,98 15.014,97 21.568,86 920.547,52
1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 8.864,57 9.965,26 8.583,58 8.697,19 9.587,48 185.348,97 459.061,15 51.974,44 30.866,28 14.636,43 11.695,49 16.311,41 815.592,25
1.1.2.2.01.02 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multa e Juros 1.724,22 1.750,53 2.116,01 1.801,96 2.679,94 2.437,91 1.898,05 2.246,12 1.717,00 1.071,08 2.124,05 2.058,95 23.625,82
1.1.2.2.01.03 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 2.798,32 22.210,19 412,64 565,08 2.126,99 17,79 1.800,93 322,24 367,43 914,92 161,11 257,90 31.955,54
1.1.2.2.01.04 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multa e Juro 5.106,11 7.854,55 4.017,36 2.078,21 3.482,78 14.718,17 4.244,37 1.703,16 1.169,73 1.024,55 1.034,32 2.940,60 49.373,91
1.2.0.0.00.00 Contribuições 396.786,29 368.967,89 367.052,72 380.532,60 391.930,99 380.567,43 386.331,04 443.433,55 424.284,95 479.534,49 490.974,30 449.453,60 4.959.849,85
1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 396.786,29 368.967,89 367.052,72 380.532,60 391.930,99 380.567,43 386.331,04 443.433,55 424.284,95 479.534,49 490.974,30 449.453,60 4.959.849,85
1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 396.786,29 368.967,89 367.052,72 380.532,60 391.930,99 380.567,43 386.331,04 443.433,55 424.284,95 479.534,49 490.974,30 449.453,60 4.959.849,85
1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 396.786,29 368.967,89 367.052,72 380.532,60 391.930,99 380.567,43 386.331,04 443.433,55 424.284,95 479.534,49 490.974,30 449.453,60 4.959.849,85
1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principa 396.786,29 368.967,89 367.052,72 380.532,60 391.930,99 380.567,43 386.331,04 443.433,55 424.284,95 479.534,49 490.974,30 449.453,60 4.959.849,85
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 354.652,76 457.198,28 468.596,25 652.012,48 851.716,19 689.395,25 867.273,98 964.323,00 1.857.739,36 945.452,16 813.779,62 920.450,74 9.842.590,07
1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 2.380,24 3.024,56 0,00 432,08 921,18 885,74 0,00 756,14 3.433,30 2.596,64 2.596,64 2.596,64 19.623,16
1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 2.380,24 3.024,56 0,00 432,08 921,18 885,74 0,00 756,14 3.433,30 2.596,64 2.596,64 2.596,64 19.623,16
1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 2.380,24 3.024,56 0,00 432,08 921,18 885,74 0,00 756,14 3.433,30 2.596,64 2.596,64 2.596,64 19.623,16
1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 2.380,24 3.024,56 0,00 432,08 921,18 885,74 0,00 756,14 3.433,30 2.596,64 2.596,64 2.596,64 19.623,16
1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 2.380,24 3.024,56 0,00 432,08 921,18 885,74 0,00 756,14 3.433,30 2.596,64 2.596,64 2.596,64 19.623,16
1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 352.272,52 454.173,72 468.596,25 651.580,40 850.795,01 688.509,51 867.273,98 963.566,86 912.281,06 942.855,52 811.182,98 917.854,10 8.880.941,91
1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 352.272,52 454.173,72 468.596,25 651.580,40 850.795,01 688.509,51 867.273,98 963.566,86 912.281,06 942.855,52 811.182,98 917.854,10 8.880.941,91
1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 352.272,52 454.173,72 468.596,25 651.580,40 850.795,01 688.509,51 867.273,98 963.566,86 912.281,06 942.855,52 811.182,98 917.854,10 8.880.941,91
1.3.2.1.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 352.272,52 454.173,72 468.596,25 651.580,40 850.795,01 688.509,51 867.273,98 963.566,86 912.281,06 942.855,52 811.182,98 917.854,10 8.880.941,91
1.3.6.0.00.00 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 942.025,00 0,00 0,00 0,00 942.025,00
1.3.6.1.00.00 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 942.025,00 0,00 0,00 0,00 942.025,00
1.3.6.1.01.00 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 942.025,00 0,00 0,00 0,00 942.025,00
1.3.6.1.01.10 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poder Legisla 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 942.025,00 0,00 0,00 0,00 942.025,00
1.3.6.1.01.11 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poder Legisla 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 942.025,00 0,00 0,00 0,00 942.025,00
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 77.596,01 86.855,42 77.614,63 109.038,15 80.868,27 85.509,10 90.134,89 91.451,27 98.051,76 99.566,79 95.644,49 88.924,17 1.081.254,95
1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 77.596,01 86.855,42 77.614,63 109.038,15 80.868,27 85.509,10 90.134,89 91.451,27 98.051,76 99.566,79 95.644,49 88.924,17 1.081.254,95
1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 77.596,01 86.855,42 77.614,63 109.038,15 80.868,27 85.509,10 90.134,89 91.451,27 98.051,76 99.566,79 95.644,49 88.924,17 1.081.254,95
1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 77.596,01 86.855,42 77.614,63 109.038,15 80.868,27 85.509,10 90.134,89 91.451,27 98.051,76 99.566,79 95.644,49 88.924,17 1.081.254,95
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Entidade: Consolidada Ano: 2025
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 77.596,01 86.855,42 77.614,63 109.038,15 80.868,27 85.509,10 90.134,89 91.451,27 98.051,76 99.566,79 95.644,49 88.924,17 1.081.254,95
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 16.836.941,70 22.158.246,10 14.753.481,57 16.523.049,34 14.961.921,58 15.340.733,51 15.988.254,55 14.374.913,44 15.906.357,42 14.844.113,02 14.279.748,03 20.738.399,98 196.706.160,24
1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 7.042.330,19 8.297.792,85 5.688.148,99 6.194.361,87 6.691.096,97 7.312.886,93 7.483.698,60 7.110.556,51 7.734.143,10 7.574.394,38 7.460.418,06 10.801.215,83 89.391.044,28
1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 4.573.251,40 6.137.366,00 4.040.314,39 4.106.798,36 5.278.868,26 5.376.305,59 5.650.833,38 4.354.280,01 5.561.570,92 3.896.466,00 5.058.436,71 8.124.702,92 62.159.193,94
1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 4.569.395,63 6.131.601,30 4.037.941,54 4.103.237,63 5.234.261,41 5.376.305,59 5.650.833,38 4.354.280,01 5.525.288,32 3.705.065,79 5.036.443,12 8.110.550,13 61.835.203,85
1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 4.569.395,63 6.131.601,30 4.037.941,54 4.103.237,63 5.234.261,41 5.376.305,59 3.300.323,86 4.354.280,01 3.515.178,05 3.705.065,79 5.036.443,12 5.684.742,95 55.048.776,88
1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri 4.569.395,63 6.131.601,30 4.037.941,54 4.103.237,63 5.234.261,41 5.376.305,59 3.300.323,86 4.354.280,01 3.515.178,05 3.705.065,79 5.036.443,12 5.684.742,95 55.048.776,88
1.7.1.1.51.20 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.350.509,52 0,00 2.010.110,27 0,00 0,00 2.425.807,18 6.786.426,97
1.7.1.1.51.21 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.350.509,52 0,00 2.010.110,27 0,00 0,00 2.425.807,18 6.786.426,97
1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 3.855,77 5.764,70 2.372,85 3.560,73 44.606,85 0,00 0,00 0,00 36.282,60 191.400,21 21.993,59 14.152,79 323.990,09
1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 3.855,77 5.764,70 2.372,85 3.560,73 44.606,85 0,00 0,00 0,00 36.282,60 191.400,21 21.993,59 14.152,79 323.990,09
1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Rec 87.046,00 93.827,20 102.748,48 85.758,49 97.937,12 88.224,31 86.082,25 91.697,24 97.568,86 91.546,68 89.773,01 92.096,47 1.104.306,11
1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 2.203,79 0,00 2.388,19 1.795,39 4.695,99 4.007,59 3.465,63 3.706,74 3.068,40 3.761,67 5.929,32 5.932,40 40.955,11
1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 2.203,79 0,00 2.388,19 1.795,39 4.695,99 4.007,59 3.465,63 3.706,74 3.068,40 3.761,67 5.929,32 5.932,40 40.955,11
1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 84.842,21 93.827,20 100.360,29 83.963,10 93.241,13 84.216,72 82.616,62 87.990,50 94.500,46 87.785,01 83.843,69 86.164,07 1.063.351,00
1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 84.842,21 93.827,20 100.360,29 83.963,10 93.241,13 84.216,72 82.616,62 87.990,50 94.500,46 87.785,01 83.843,69 86.164,07 1.063.351,00
1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 84.842,21 93.827,20 100.360,29 83.963,10 93.241,13 84.216,72 82.616,62 87.990,50 94.500,46 87.785,01 83.843,69 86.164,07 1.063.351,00
1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 1.452.277,89 1.618.370,47 1.036.651,14 1.383.917,81 1.071.460,70 1.424.725,71 1.263.592,50 1.123.509,50 1.382.041,48 2.043.197,29 1.337.442,61 1.720.453,61 16.857.640,71
1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repass 1.452.277,89 1.618.370,47 1.036.651,14 1.383.917,81 1.071.460,70 1.424.725,71 1.263.592,50 1.123.509,50 1.382.041,48 2.043.197,29 1.337.442,61 1.720.453,61 16.857.640,71
1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 669.521,66 671.673,25 615.423,25 661.371,35 689.345,40 617.623,30 652.218,53 611.280,30 837.503,65 640.054,30 648.905,05 841.347,94 8.156.267,98
1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 669.521,66 671.673,25 615.423,25 661.371,35 689.345,40 617.623,30 652.218,53 611.280,30 837.503,65 640.054,30 648.905,05 841.347,94 8.156.267,98
1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 682.267,33 738.004,09 228.124,55 498.441,46 183.648,29 0,00 333.857,92 293.214,90 421.912,49 1.200.399,53 477.017,97 371.051,01 5.427.939,54
1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 682.267,33 738.004,09 228.124,55 498.441,46 183.648,29 0,00 333.857,92 293.214,90 421.912,49 1.200.399,53 477.017,97 371.051,01 5.427.939,54
1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 75.601,98 74.980,24 63.756,00 98.554,97 74.980,24 77.146,24 82.774,24 76.040,24 73.874,24 68.672,24 79.946,24 170.640,43 1.016.967,30
1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 75.601,98 74.980,24 63.756,00 98.554,97 74.980,24 77.146,24 82.774,24 76.040,24 73.874,24 68.672,24 79.946,24 170.640,43 1.016.967,30
1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 24.886,92 24.886,92 24.886,92 24.886,92 24.886,92 632.615,65 28.296,10 48.751,18 48.751,10 28.296,10 28.296,10 28.296,10 967.736,93
1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 24.886,92 24.886,92 24.886,92 24.886,92 24.886,92 632.615,65 28.296,10 48.751,18 48.751,10 28.296,10 28.296,10 28.296,10 967.736,93
1.7.1.3.50.50 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 108.825,97 104.460,42 100.663,11 98.599,85 97.340,52 166.445,71 94.222,88 0,00 105.775,12 103.277,25 309.118,13 1.288.728,96
1.7.1.3.50.51 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 108.825,97 104.460,42 100.663,11 98.599,85 97.340,52 166.445,71 94.222,88 0,00 105.775,12 103.277,25 309.118,13 1.288.728,96
1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 315.290,60 275.097,27 324.682,93 272.916,23 2.910,00 195.006,73 201.567,81 184.208,23 466.785,28 201.763,32 191.267,59 208.176,96 2.839.672,95
1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 315.290,60 191.853,27 191.486,38 189.672,23 0,00 195.006,73 201.567,81 184.208,23 183.028,22 201.763,32 191.267,59 189.339,46 2.234.483,84
----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ----------------------------------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026
Sistema de Contabilidade 13:14:11
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 18
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2025
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 315.290,60 191.853,27 191.486,38 189.672,23 0,00 195.006,73 201.567,81 184.208,23 183.028,22 201.763,32 191.267,59 189.339,46 2.234.483,84
1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 0,00 2.910,00 0,00 0,00 0,00 2.910,00 0,00 0,00 0,00 5.820,00
1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 0,00 2.910,00 0,00 0,00 0,00 2.910,00 0,00 0,00 0,00 5.820,00
1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 83.244,00 83.244,00 83.244,00 0,00 0,00 0,00 0,00 230.894,50 0,00 0,00 18.837,50 499.464,00
1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 83.244,00 83.244,00 83.244,00 0,00 0,00 0,00 0,00 230.894,50 0,00 0,00 18.837,50 499.464,00
1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 49.952,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 49.952,56 0,00 0,00 0,00 99.905,11
1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 49.952,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 49.952,56 0,00 0,00 0,00 99.905,11
1.7.1.5.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de 581.952,52 113.850,83 124.200,91 286.823,58 182.958,57 195.482,12 195.482,12 200.376,85 161.919,22 495.697,77 328.746,03 328.054,17 3.195.544,69
1.7.1.5.50.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 581.952,52 113.850,83 124.200,91 286.823,58 182.958,57 195.482,12 195.482,12 200.376,85 161.919,22 161.794,30 161.794,30 161.102,42 2.527.737,74
1.7.1.5.50.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 581.952,52 113.850,83 124.200,91 286.823,58 182.958,57 195.482,12 195.482,12 200.376,85 161.919,22 161.794,30 161.794,30 161.102,42 2.527.737,74
1.7.1.5.53.00 Transferências de Recursos do Fundeb destinados à criação de matrícu 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 333.903,47 166.951,73 166.951,75 667.806,95
1.7.1.5.53.01 Transferências de Recursos do Fundeb destinados à criação de matrícu 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 333.903,47 166.951,73 166.951,75 667.806,95
1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 9.674,81 36.459,00 36.729,06 35.325,32 34.140,24 10.320,39 63.318,46 33.662,60 41.435,26 35.903,32 35.930,03 304.909,62 677.808,11
1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 9.674,81 36.459,00 36.729,06 35.325,32 34.140,24 10.320,39 63.318,46 33.662,60 41.435,26 35.903,32 35.930,03 304.909,62 677.808,11
1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 9.674,81 36.459,00 36.729,06 35.325,32 34.140,24 10.320,39 63.318,46 33.662,60 41.435,26 35.903,32 35.930,03 304.909,62 677.808,11
1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 22.836,97 22.822,08 22.822,08 22.822,08 22.822,08 22.822,08 22.822,08 1.122.822,08 22.822,08 809.820,00 418.822,08 22.822,08 2.556.877,77
1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.100.000,00 0,00 809.820,00 396.000,00 0,00 2.305.820,00
1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.100.000,00 0,00 809.820,00 396.000,00 0,00 2.305.820,00
1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 22.836,97 22.822,08 22.822,08 22.822,08 22.822,08 22.822,08 22.822,08 22.822,08 22.822,08 0,00 22.822,08 22.822,08 251.057,77
1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 22.836,97 22.822,08 22.822,08 22.822,08 22.822,08 22.822,08 22.822,08 22.822,08 22.822,08 0,00 22.822,08 22.822,08 251.057,77
1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 6.705.411,98 10.069.624,32 6.141.093,35 7.070.070,97 5.495.659,61 5.240.922,63 5.632.439,29 4.380.910,22 5.383.435,98 4.660.050,75 4.009.371,06 6.440.769,83 71.229.759,99
1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 6.455.411,98 9.307.880,74 5.988.853,66 6.500.488,12 4.142.999,33 4.028.500,86 4.738.019,07 3.946.786,60 4.363.942,59 3.941.465,10 3.835.553,45 4.646.984,15 61.896.885,65
1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 3.208.590,02 3.184.862,65 3.309.607,63 3.948.218,02 3.229.001,08 3.254.302,07 4.092.600,31 2.576.347,51 3.872.431,82 3.475.341,67 3.398.561,51 4.357.368,46 41.907.232,75
1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 3.208.590,02 3.184.862,65 3.309.607,63 3.948.218,02 3.229.001,08 3.254.302,07 4.092.600,31 2.576.347,51 3.872.431,82 3.475.341,67 3.398.561,51 4.357.368,46 41.907.232,75
1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 3.196.204,72 6.078.997,12 2.631.390,05 2.496.742,99 870.651,40 724.851,87 591.011,61 1.323.671,10 441.870,66 405.792,70 389.897,17 232.569,64 19.383.651,03
1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 3.196.204,72 6.078.997,12 2.631.390,05 2.496.742,99 870.651,40 724.851,87 591.011,61 1.323.671,10 441.870,66 405.792,70 389.897,17 232.569,64 19.383.651,03
1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 38.982,23 44.020,97 47.855,98 44.594,43 43.346,85 49.346,92 42.381,36 46.767,99 49.640,11 47.649,35 47.094,77 57.046,05 558.727,01
1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 38.982,23 44.020,97 47.855,98 44.594,43 43.346,85 49.346,92 42.381,36 46.767,99 49.640,11 47.649,35 47.094,77 57.046,05 558.727,01
1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 11.635,01 0,00 0,00 10.932,68 0,00 0,00 12.025,79 0,00 0,00 12.681,38 0,00 0,00 47.274,86
1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Prin 11.635,01 0,00 0,00 10.932,68 0,00 0,00 12.025,79 0,00 0,00 12.681,38 0,00 0,00 47.274,86
1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 656.587,15 47.083,26 413.876,42 1.227.364,68 1.090.415,33 470.476,87 312.117,19 989.111,03 701.735,65 156.967,61 1.436.037,67 7.501.772,86
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Entidade: Consolidada Ano: 2025
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 656.587,15 47.083,26 413.876,42 1.227.364,68 1.090.415,33 470.476,87 312.117,19 989.111,03 701.735,65 156.967,61 1.436.037,67 7.501.772,86
1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 656.587,15 47.083,26 413.876,42 1.227.364,68 1.090.415,33 470.476,87 312.117,19 989.111,03 701.735,65 156.967,61 1.436.037,67 7.501.772,86
1.7.2.4.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 324.048,01 324.048,01
1.7.2.4.51.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 324.048,01 324.048,01
1.7.2.4.51.01 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 324.048,01 324.048,01
1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 250.000,00 105.156,43 105.156,43 155.706,43 125.295,60 122.006,44 423.943,35 122.006,43 30.382,36 16.850,00 16.850,00 33.700,00 1.507.053,47
1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 250.000,00 0,00 0,00 50.550,00 16.850,00 16.850,00 16.850,00 16.850,00 16.850,00 16.850,00 16.850,00 33.700,00 452.200,00
1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 250.000,00 0,00 0,00 50.550,00 16.850,00 16.850,00 16.850,00 16.850,00 16.850,00 16.850,00 16.850,00 33.700,00 452.200,00
1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 105.156,43 105.156,43 105.156,43 108.445,60 105.156,44 407.093,35 105.156,43 13.532,36 0,00 0,00 0,00 1.054.853,47
1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Pri 0,00 105.156,43 105.156,43 105.156,43 108.445,60 105.156,44 407.093,35 105.156,43 13.532,36 0,00 0,00 0,00 1.054.853,47
1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 6.453,97 1.580,74 1.772,76 1.435,04 5.498,64 3.916,83 849,61 222.082,69 3.289,74 2.534,48 2.432,83 105.096,90 356.944,23
1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 6.453,97 1.580,74 1.772,76 1.435,04 5.498,64 3.916,83 849,61 222.082,69 3.289,74 2.534,48 2.432,83 105.096,90 356.944,23
1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 6.453,97 1.580,74 1.772,76 1.435,04 5.498,64 3.916,83 849,61 222.082,69 3.289,74 2.534,48 2.432,83 105.096,90 356.944,23
1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 6.453,97 1.580,74 1.772,76 1.435,04 5.498,64 3.916,83 849,61 222.082,69 3.289,74 2.534,48 2.432,83 105.096,90 356.944,23
1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 3.082.745,56 3.789.248,19 2.922.466,47 3.257.181,46 2.769.666,36 2.783.007,12 2.871.267,05 2.661.364,02 2.785.488,60 2.607.133,41 2.807.526,08 3.391.317,42 35.728.411,74
1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.082.745,56 3.789.248,19 2.922.466,47 3.257.181,46 2.769.666,36 2.783.007,12 2.871.267,05 2.661.364,02 2.785.488,60 2.607.133,41 2.807.526,08 3.391.317,42 35.728.411,74
1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.082.745,56 3.789.248,19 2.922.466,47 3.257.181,46 2.769.666,36 2.783.007,12 2.871.267,05 2.661.364,02 2.785.488,60 2.607.133,41 2.807.526,08 3.391.317,42 35.728.411,74
1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.082.745,56 3.789.248,19 2.922.466,47 3.257.181,46 2.769.666,36 2.783.007,12 2.871.267,05 2.661.364,02 2.785.488,60 2.607.133,41 2.807.526,08 3.391.317,42 35.728.411,74
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 298,57 280.762,90 31.876,72 36.727,52 136.989,89 47.556,98 46.594,67 44.690,45 490,32 311.601,27 7.423,48 23.296,74 968.309,51
1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 153,57 266.933,17 29.571,87 36.628,27 136.828,64 46.623,98 45.512,57 44.340,70 167,07 311.527,52 1.518,62 22.177,14 941.983,12
1.9.2.1.00.00 Indenizações 0,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 285.360,00 0,00 0,00 535.360,00
1.9.2.1.99.00 Outras Indenizações 0,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 285.360,00 0,00 0,00 535.360,00
1.9.2.1.99.01 Outras Indenizações - Principal 0,00 250.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 285.360,00 0,00 0,00 535.360,00
1.9.2.2.00.00 Restituições 153,57 16.933,17 29.571,87 36.628,27 136.828,64 46.623,98 45.512,57 44.340,70 167,07 26.167,52 1.518,62 22.177,14 406.623,12
1.9.2.2.01.00 Restituição de Convênios 153,57 16.933,17 29.571,87 36.628,27 136.828,64 6.019,07 45.512,57 44.340,70 167,07 26.167,52 1.518,62 22.177,14 366.018,21
1.9.2.2.01.10 Restituição de Convênios - Primárias 153,57 16.933,17 29.571,87 36.628,27 136.828,64 6.019,07 45.512,57 44.340,70 167,07 26.167,52 1.518,62 22.177,14 366.018,21
1.9.2.2.01.11 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 153,57 16.933,17 29.571,87 36.628,27 136.828,64 6.019,07 45.512,57 44.340,70 167,07 26.167,52 1.518,62 22.177,14 366.018,21
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.604,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.604,91
1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.604,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.604,91
1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 145,00 13.829,73 2.304,85 99,25 161,25 933,00 1.082,10 349,75 323,25 73,75 5.904,86 1.119,60 26.326,39
1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 145,00 13.829,73 2.304,85 99,25 161,25 933,00 1.082,10 349,75 323,25 73,75 5.904,86 1.119,60 26.326,39
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2025
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 145,00 13.829,73 2.304,85 99,25 161,25 933,00 1.082,10 349,75 323,25 73,75 5.904,86 1.119,60 26.326,39
1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 145,00 13.829,73 2.304,85 99,25 161,25 933,00 1.082,10 349,75 323,25 73,75 5.904,86 1.119,60 26.326,39
1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 145,00 13.829,73 2.304,85 99,25 161,25 933,00 1.082,10 349,75 323,25 73,75 5.904,86 1.119,60 26.326,39
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 866.617,66 0,00 304.800,00 2.012.825,00 2.035.000,00 1.981.154,00 2.230.166,00 540.000,00 8.340,83 0,00 1.757.608,35 789.993,33 12.526.505,17
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 866.617,66 0,00 304.800,00 2.012.825,00 2.035.000,00 1.981.154,00 2.230.166,00 540.000,00 8.340,83 0,00 1.757.608,35 789.993,33 12.526.505,17
2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 866.617,66 0,00 304.800,00 2.012.825,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.757.608,35 0,00 4.941.851,01
2.4.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 414.709,00 0,00 304.800,00 2.012.825,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.732.334,00
2.4.1.1.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Fundo 414.709,00 0,00 304.800,00 2.012.825,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.732.334,00
2.4.1.1.51.10 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 99.998,00 0,00 304.800,00 2.012.825,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.417.623,00
2.4.1.1.51.11 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 99.998,00 0,00 304.800,00 2.012.825,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.417.623,00
2.4.1.1.51.20 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 314.711,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 314.711,00
2.4.1.1.51.21 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 314.711,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 314.711,00
2.4.1.4.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 451.908,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.757.608,35 0,00 2.209.517,01
2.4.1.4.51.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 797.589,35 0,00 797.589,35
2.4.1.4.51.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 797.589,35 0,00 797.589,35
2.4.1.4.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 451.908,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 960.019,00 0,00 1.411.927,66
2.4.1.4.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 451.908,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 960.019,00 0,00 1.411.927,66
2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 2.035.000,00 1.981.154,00 2.230.166,00 540.000,00 8.340,83 0,00 0,00 789.993,33 7.584.654,16
2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS dos Esta 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 566.154,00 2.230.166,00 540.000,00 8.340,83 0,00 0,00 0,00 3.344.660,83
2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 566.154,00 2.230.166,00 540.000,00 8.340,83 0,00 0,00 0,00 3.344.660,83
2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 566.154,00 2.230.166,00 540.000,00 8.340,83 0,00 0,00 0,00 3.344.660,83
2.4.2.2.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 789.993,33 789.993,33
2.4.2.2.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 789.993,33 789.993,33
2.4.2.2.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 789.993,33 789.993,33
2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 2.035.000,00 1.415.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.450.000,00
2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 2.035.000,00 1.415.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.450.000,00
2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 2.035.000,00 1.415.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.450.000,00
90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (2.203.405,49) (3.089.049,20) (2.005.833,43) (2.119.270,57) (1.884.373,33) (1.880.961,13) (1.605.263,27) (1.660.213,15) (1.583.080,48) (1.565.049,81) (1.778.797,90) (2.069.175,83) (23.444.473,59)
95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (2.203.405,49) (3.089.049,20) (2.005.833,43) (2.119.270,57) (1.884.373,33) (1.880.961,13) (1.605.263,27) (1.660.213,15) (1.583.080,48) (1.565.049,81) (1.778.797,90) (2.069.175,83) (23.444.473,59)
95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri (913.879,08) (1.226.320,22) (807.588,26) (820.647,48) (1.046.852,24) (1.075.261,09) (660.064,74) (870.855,96) (703.035,59) (741.013,16) (1.007.288,63) (1.136.948,59) (11.009.755,04)
95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (771,14) (1.152,93) (474,56) (712,13) (8.921,35) 0,00 0,00 0,00 (7.256,51) (38.280,03) (4.398,71) (2.830,54) (64.797,90)
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2025
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal (641.717,97) (636.972,51) (661.921,51) (789.643,58) (645.800,19) (650.860,39) (818.520,04) (515.269,47) (774.486,34) (695.068,31) (679.712,27) (871.473,66) (8.381.446,24)
95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal (639.240,85) (1.215.799,34) (526.277,90) (499.348,50) (174.130,18) (144.970,27) (118.202,22) (264.734,12) (88.374,02) (81.158,44) (77.979,34) (46.513,83) (3.876.729,01)
95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (7.796,45) (8.804,20) (9.571,20) (8.918,88) (8.669,37) (9.869,38) (8.476,27) (9.353,60) (9.928,02) (9.529,87) (9.418,95) (11.409,21) (111.745,40)
Totais: 18.342.278,34 22.243.898,38 15.975.180,32 19.599.147,98 18.823.025,89 20.194.321,59 22.169.782,89 17.215.605,39 18.881.500,77 17.523.509,99 18.369.584,43 24.684.726,36 234.022.562,33
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 21.629.914,55 27.760.601,36 18.769.099,40 20.751.930,02 19.086.082,95 21.703.811,28 24.887.389,10 18.422.342,68 20.704.116,85 19.437.092,75 18.251.280,59 26.384.338,61 257.788.000,00
1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.829.424,59 1.538.917,86 1.501.921,42 1.600.566,28 1.791.120,65 3.774.276,07 6.589.868,66 2.541.324,84 1.979.572,91 2.098.134,14 2.295.762,98 2.917.309,63 30.458.200,00
1.1.1.0.00.00 Impostos 1.800.803,43 1.506.936,40 1.471.378,55 1.570.559,80 1.759.836,53 3.322.281,56 5.481.229,44 2.408.832,46 1.898.370,23 2.056.266,08 2.260.616,15 2.870.089,34 28.407.200,00
1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 662.587,44 360.396,32 351.770,54 410.880,08 497.193,17 1.896.263,69 4.208.097,73 1.106.074,21 633.106,20 612.042,36 867.980,88 580.607,37 12.187.000,00
1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 125.679,74 96.607,13 78.709,36 87.689,58 148.406,00 1.389.376,94 3.979.409,24 839.683,92 284.632,78 141.923,47 141.750,07 201.131,76 7.515.000,00
1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 10.409,38 1.285,08 0,00 0,00 2.611,12 1.199.250,05 3.799.973,39 658.296,34 188.685,05 58.116,06 34.078,70 75.294,83 6.028.000,00
1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros 23.650,83 2.948,61 2.838,04 677,15 2.911,27 5.109,14 33.482,19 99.988,40 38.268,91 37.102,28 35.286,48 71.736,71 354.000,00
1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 73.334,42 76.391,83 62.089,29 68.340,37 115.519,98 153.989,05 116.055,07 63.750,22 46.094,83 35.678,66 54.254,02 40.502,26 906.000,00
1.1.1.2.50.04 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa M 18.285,11 15.981,61 13.782,03 18.672,06 27.363,63 31.028,70 29.898,59 17.648,96 11.583,99 11.026,47 18.130,87 13.597,96 227.000,00
1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 536.907,70 263.789,19 273.061,18 323.190,50 348.787,17 506.886,75 228.688,49 266.390,29 348.473,42 470.118,89 726.230,81 379.475,61 4.672.000,00
1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 536.907,70 263.789,19 273.061,18 323.190,50 348.787,17 506.886,75 228.688,49 266.390,29 348.473,42 470.118,89 726.230,81 379.475,61 4.672.000,00
1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 46.554,97 216.858,87 208.696,06 213.140,50 222.148,54 422.008,57 154.464,48 247.613,54 231.327,84 283.883,02 229.430,16 720.073,45 3.196.200,00
1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 46.554,97 216.858,87 208.696,06 213.140,50 222.148,54 422.008,57 154.464,48 247.613,54 231.327,84 283.883,02 229.430,16 720.073,45 3.196.200,00
1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 5.098,73 213.441,91 199.000,63 163.503,87 220.409,48 375.629,09 86.095,86 196.119,98 175.048,27 192.643,34 180.087,84 627.121,00 2.634.200,00
1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 5.098,73 213.441,91 199.000,63 163.503,87 220.409,48 375.629,09 86.095,86 196.119,98 175.048,27 192.643,34 180.087,84 627.121,00 2.634.200,00
1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 41.456,24 3.416,96 9.695,43 49.636,63 1.739,06 46.379,48 68.368,62 51.493,56 56.279,57 91.239,68 49.342,32 92.952,45 562.000,00
1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 41.456,24 3.416,96 9.695,43 49.636,63 1.739,06 46.379,48 68.368,62 51.493,56 56.279,57 91.239,68 49.342,32 92.952,45 562.000,00
1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 1.091.661,02 929.681,21 910.911,95 946.539,22 1.040.494,82 1.004.009,30 1.118.667,23 1.055.144,71 1.033.936,19 1.160.340,70 1.163.205,11 1.569.408,52 13.024.000,00
1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 1.091.661,02 929.681,21 910.911,95 946.539,22 1.040.494,82 1.004.009,30 1.118.667,23 1.055.144,71 1.033.936,19 1.160.340,70 1.163.205,11 1.569.408,52 13.024.000,00
1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 1.091.661,02 929.681,21 910.911,95 946.539,22 1.040.494,82 1.004.009,30 1.118.667,23 1.055.144,71 1.033.936,19 1.160.340,70 1.163.205,11 1.569.408,52 13.024.000,00
1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 1.091.661,02 928.695,03 898.332,75 943.361,82 1.039.049,36 989.983,94 1.099.142,30 1.041.583,57 1.017.888,77 1.151.505,15 1.154.096,68 1.537.699,60 12.893.000,00
1.1.1.4.51.12 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros 0,00 877,17 6.189,52 869,83 1.417,85 1.396,76 1.908,78 9.227,77 3.516,22 1.834,98 1.666,16 10.094,95 39.000,00
1.1.1.4.51.13 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 0,00 71,17 3.474,00 870,33 4,82 4.388,59 6.095,96 2.141,56 4.685,62 2.071,68 2.106,35 5.089,91 31.000,00
1.1.1.4.51.14 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa Mu 0,00 37,84 2.915,68 1.437,24 22,79 8.240,01 11.520,19 2.191,81 7.845,58 4.928,89 5.335,92 16.524,06 61.000,00
1.1.2.0.00.00 Taxas 28.621,16 31.981,46 30.542,87 30.006,48 31.284,12 451.994,51 1.108.639,22 132.492,38 81.202,68 41.868,06 35.146,83 47.220,29 2.051.000,00
1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 7.372,51 8.094,42 9.967,76 9.159,04 8.302,63 7.707,26 8.255,36 7.908,03 7.215,25 6.784,08 7.112,38 8.121,33 96.000,00
1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 976,74 1.738,09 3.598,78 2.956,03 2.288,50 1.707,23 2.073,19 1.605,42 1.291,81 757,26 943,43 2.063,52 22.000,00
1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 976,74 1.738,09 3.598,78 2.956,03 2.288,50 1.707,23 2.073,19 1.605,42 1.291,81 757,26 943,43 2.063,52 22.000,00
1.1.2.1.02.00 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 71.000,00
1.1.2.1.02.10 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 71.000,00
1.1.2.1.02.11 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 5.916,67 71.000,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 479,10 439,66 452,31 286,34 97,46 83,36 265,50 385,94 6,77 110,15 252,28 141,14 3.000,00
1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 479,10 439,66 452,31 286,34 97,46 83,36 265,50 385,94 6,77 110,15 252,28 141,14 3.000,00
1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 21.248,65 23.887,04 20.575,11 20.847,44 22.981,49 444.287,25 1.100.383,86 124.584,35 73.987,43 35.083,98 28.034,45 39.098,96 1.955.000,00
1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 21.248,65 23.887,04 20.575,11 20.847,44 22.981,49 444.287,25 1.100.383,86 124.584,35 73.987,43 35.083,98 28.034,45 39.098,96 1.955.000,00
1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 21.248,65 23.887,04 20.575,11 20.847,44 22.981,49 444.287,25 1.100.383,86 124.584,35 73.987,43 35.083,98 28.034,45 39.098,96 1.955.000,00
1.2.0.0.00.00 Contribuições 476.797,96 443.370,00 441.068,64 457.266,72 470.963,59 457.308,58 464.234,42 532.851,61 509.841,70 576.232,27 589.978,91 540.085,59 5.960.000,00
1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 476.797,96 443.370,00 441.068,64 457.266,72 470.963,59 457.308,58 464.234,42 532.851,61 509.841,70 576.232,27 589.978,91 540.085,59 5.960.000,00
1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 476.797,96 443.370,00 441.068,64 457.266,72 470.963,59 457.308,58 464.234,42 532.851,61 509.841,70 576.232,27 589.978,91 540.085,59 5.960.000,00
1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 476.797,96 443.370,00 441.068,64 457.266,72 470.963,59 457.308,58 464.234,42 532.851,61 509.841,70 576.232,27 589.978,91 540.085,59 5.960.000,00
1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principa 476.797,96 443.370,00 441.068,64 457.266,72 470.963,59 457.308,58 464.234,42 532.851,61 509.841,70 576.232,27 589.978,91 540.085,59 5.960.000,00
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 527.750,98 529.294,21 522.050,00 523.084,89 524.256,34 524.171,46 522.050,00 523.861,05 530.273,20 528.269,29 528.269,29 528.269,29 6.311.600,00
1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 5.700,98 7.244,21 0,00 1.034,89 2.206,34 2.121,46 0,00 1.811,05 8.223,20 6.219,29 6.219,29 6.219,29 47.000,00
1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 5.700,98 7.244,21 0,00 1.034,89 2.206,34 2.121,46 0,00 1.811,05 8.223,20 6.219,29 6.219,29 6.219,29 47.000,00
1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 5.700,98 7.244,21 0,00 1.034,89 2.206,34 2.121,46 0,00 1.811,05 8.223,20 6.219,29 6.219,29 6.219,29 47.000,00
1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 5.700,98 7.244,21 0,00 1.034,89 2.206,34 2.121,46 0,00 1.811,05 8.223,20 6.219,29 6.219,29 6.219,29 47.000,00
1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 5.700,98 7.244,21 0,00 1.034,89 2.206,34 2.121,46 0,00 1.811,05 8.223,20 6.219,29 6.219,29 6.219,29 47.000,00
1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 522.050,00 522.050,00 522.050,00 522.050,00 522.050,00 522.050,00 522.050,00 522.050,00 522.050,00 522.050,00 522.050,00 522.050,00 6.264.600,00
1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 6.255.600,00
1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 521.300,00 6.255.600,00
1.3.2.1.01.10 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 6.024.600,00
1.3.2.1.01.11 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral - Principal 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 502.050,00 6.024.600,00
1.3.2.1.01.20 Remuneração de Depósitos Bancários - Salário-Educação 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 231.000,00
1.3.2.1.01.21 Remuneração de Depósitos Bancários - Salário-Educação - Principal 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 19.250,00 231.000,00
1.3.2.2.00.00 Dividendos 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 9.000,00
1.3.2.2.01.00 Dividendos 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 9.000,00
1.3.2.2.01.01 Dividendos - Principal 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 9.000,00
1.4.0.0.00.00 Receita Agropecuária 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00
1.4.1.0.00.00 Receita Agropecuária 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00
1.4.1.1.00.00 Receita Agropecuária 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00
1.4.1.1.01.00 Receita Agropecuária 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00
1.4.1.1.01.01 Receita Agropecuária - Principal 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 86.782,04 96.998,38 86.802,58 121.473,65 90.392,48 95.512,93 100.616,78 102.069,20 109.351,84 111.023,44 106.695,78 99.280,94 1.207.000,00
1.6.3.0.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00
1.6.3.1.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00
1.6.3.1.50.00 Serviços Hospitalares 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00
1.6.3.1.50.01 Serviços Hospitalares - Principal 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00
1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 85.615,37 95.831,71 85.635,91 120.306,98 89.225,81 94.346,26 99.450,11 100.902,53 108.185,17 109.856,77 105.529,11 98.114,27 1.193.000,00
1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 85.615,37 95.831,71 85.635,91 120.306,98 89.225,81 94.346,26 99.450,11 100.902,53 108.185,17 109.856,77 105.529,11 98.114,27 1.193.000,00
1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 85.615,37 95.831,71 85.635,91 120.306,98 89.225,81 94.346,26 99.450,11 100.902,53 108.185,17 109.856,77 105.529,11 98.114,27 1.193.000,00
1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 85.615,37 95.831,71 85.635,91 120.306,98 89.225,81 94.346,26 99.450,11 100.902,53 108.185,17 109.856,77 105.529,11 98.114,27 1.193.000,00
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 18.701.613,16 25.067.334,11 16.200.117,12 18.041.891,81 16.200.613,48 16.465.536,11 17.198.643,76 14.713.441,37 17.566.759,40 16.095.728,17 14.698.074,96 22.287.446,57 213.237.200,00
1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 7.716.304,78 9.175.623,87 6.445.962,82 6.979.142,18 7.651.275,26 8.238.986,30 8.645.175,50 7.322.228,33 9.360.272,39 8.805.440,87 7.985.812,04 12.652.975,66 100.979.200,00
1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 4.708.250,56 6.322.069,09 4.153.395,57 4.228.616,08 5.675.031,40 5.507.881,32 6.211.156,17 4.460.843,44 6.275.742,65 5.137.355,56 5.313.864,80 8.843.793,34 66.838.000,00
1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 4.681.223,64 6.281.661,58 4.136.763,14 4.203.657,24 5.362.360,86 5.507.881,32 6.211.156,17 4.460.843,44 6.021.420,72 3.795.740,83 5.159.701,31 8.744.589,73 64.567.000,00
1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 4.681.223,64 6.281.661,58 4.136.763,14 4.203.657,24 5.362.360,86 5.507.881,32 3.381.093,55 4.460.843,44 3.601.205,92 3.795.740,83 5.159.701,31 5.823.867,15 56.396.000,00
1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri 4.681.223,64 6.281.661,58 4.136.763,14 4.203.657,24 5.362.360,86 5.507.881,32 3.381.093,55 4.460.843,44 3.601.205,92 3.795.740,83 5.159.701,31 5.823.867,15 56.396.000,00
1.7.1.1.51.20 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.830.062,62 0,00 2.420.214,80 0,00 0,00 2.920.722,58 8.171.000,00
1.7.1.1.51.21 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.830.062,62 0,00 2.420.214,80 0,00 0,00 2.920.722,58 8.171.000,00
1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 27.026,92 40.407,51 16.632,43 24.958,84 312.670,54 0,00 0,00 0,00 254.321,93 1.341.614,73 154.163,49 99.203,61 2.271.000,00
1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 27.026,92 40.407,51 16.632,43 24.958,84 312.670,54 0,00 0,00 0,00 254.321,93 1.341.614,73 154.163,49 99.203,61 2.271.000,00
1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Rec 178.486,62 184.415,92 209.968,70 174.584,86 208.260,29 186.858,68 180.828,90 192.674,58 202.071,99 192.563,08 196.354,66 200.931,73 2.308.000,00
1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 11.730,56 0,00 12.712,10 9.556,68 24.996,29 21.332,01 18.447,21 19.730,61 16.332,79 20.023,00 31.561,18 31.577,58 218.000,00
1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 11.730,56 0,00 12.712,10 9.556,68 24.996,29 21.332,01 18.447,21 19.730,61 16.332,79 20.023,00 31.561,18 31.577,58 218.000,00
1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 166.756,06 184.415,92 197.256,60 165.028,18 183.264,00 165.526,67 162.381,69 172.943,97 185.739,20 172.540,08 164.793,48 169.354,15 2.090.000,00
1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 166.756,06 184.415,92 197.256,60 165.028,18 183.264,00 165.526,67 162.381,69 172.943,97 185.739,20 172.540,08 164.793,48 169.354,15 2.090.000,00
1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 166.756,06 184.415,92 197.256,60 165.028,18 183.264,00 165.526,67 162.381,69 172.943,97 185.739,20 172.540,08 164.793,48 169.354,15 2.090.000,00
1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 1.835.236,10 1.913.727,10 1.268.354,42 1.690.188,34 1.317.024,71 1.976.701,62 1.478.808,05 1.398.639,94 1.747.308,47 2.384.027,26 1.618.068,81 1.925.915,08 20.554.000,00
1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repass 1.631.152,77 1.709.643,77 1.064.271,09 1.486.105,01 1.112.941,38 1.772.618,29 1.274.724,72 1.194.556,61 1.543.225,14 2.179.943,93 1.413.985,48 1.721.831,75 18.105.000,00
1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 666.544,54 668.686,56 612.686,68 658.430,47 686.280,13 614.876,95 649.318,35 608.562,16 833.779,57 637.208,21 646.019,60 837.606,77 8.120.000,00
1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 666.544,54 668.686,56 612.686,68 658.430,47 686.280,13 614.876,95 649.318,35 608.562,16 833.779,57 637.208,21 646.019,60 837.606,77 8.120.000,00
1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 754.172,73 815.783,69 252.167,01 550.973,12 203.003,32 0,00 369.043,82 324.117,35 466.378,62 1.326.911,83 527.291,76 410.156,75 6.000.000,00
1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 754.172,73 815.783,69 252.167,01 550.973,12 203.003,32 0,00 369.043,82 324.117,35 466.378,62 1.326.911,83 527.291,76 410.156,75 6.000.000,00
----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ----------------------------------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026
Sistema de Contabilidade 13:14:12
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 25
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 169.124,91 167.734,05 142.624,94 220.471,75 167.734,05 172.579,49 185.169,57 170.105,32 165.259,88 153.622,78 178.843,21 381.730,05 2.275.000,00
1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 169.124,91 167.734,05 142.624,94 220.471,75 167.734,05 172.579,49 185.169,57 170.105,32 165.259,88 153.622,78 178.843,21 381.730,05 2.275.000,00
1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 38.060,59 38.060,59 38.060,59 38.060,59 38.060,59 967.485,20 43.274,39 74.557,19 74.557,07 43.274,39 43.274,39 43.274,39 1.480.000,00
1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 38.060,59 38.060,59 38.060,59 38.060,59 38.060,59 967.485,20 43.274,39 74.557,19 74.557,07 43.274,39 43.274,39 43.274,39 1.480.000,00
1.7.1.3.50.50 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 16.128,88 15.481,87 14.919,08 14.613,29 14.426,65 24.668,59 13.964,59 0,00 15.676,72 15.306,52 45.813,79 191.000,00
1.7.1.3.50.51 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 16.128,88 15.481,87 14.919,08 14.613,29 14.426,65 24.668,59 13.964,59 0,00 15.676,72 15.306,52 45.813,79 191.000,00
1.7.1.3.50.90 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 39.000,00
1.7.1.3.50.91 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 3.250,00 39.000,00
1.7.1.3.99.00 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 2.449.000,00
1.7.1.3.99.01 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 204.083,33 2.449.000,00
1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 371.964,03 402.294,15 451.917,64 400.055,99 51.916,67 248.530,19 255.263,09 237.448,90 725.210,06 255.463,72 244.693,13 278.242,45 3.923.000,00
1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 323.547,36 196.877,48 196.500,98 194.639,32 0,00 200.113,52 206.846,42 189.032,23 187.821,32 207.047,05 196.276,46 194.297,84 2.293.000,00
1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 323.547,36 196.877,48 196.500,98 194.639,32 0,00 200.113,52 206.846,42 189.032,23 187.821,32 207.047,05 196.276,46 194.297,84 2.293.000,00
1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 0,00 3.500,00 0,00 0,00 0,00 3.500,00 0,00 0,00 0,00 7.000,00
1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 0,00 3.500,00 0,00 0,00 0,00 3.500,00 0,00 0,00 0,00 7.000,00
1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 157.000,00 157.000,00 157.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 435.472,06 0,00 0,00 35.527,94 942.000,00
1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 157.000,00 157.000,00 157.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 435.472,06 0,00 0,00 35.527,94 942.000,00
1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 49.999,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,01 0,00 0,00 0,00 100.000,00
1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 49.999,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,01 0,00 0,00 0,00 100.000,00
1.7.1.4.99.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 581.000,00
1.7.1.4.99.01 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 48.416,67 581.000,00
1.7.1.5.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de 460.453,24 90.081,20 98.270,41 226.940,93 144.760,72 154.669,62 154.669,62 158.542,44 128.113,94 128.015,10 128.015,10 127.467,67 2.000.000,00
1.7.1.5.50.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 460.453,24 90.081,20 98.270,41 226.940,93 144.760,72 154.669,62 154.669,62 158.542,44 128.113,94 128.015,10 128.015,10 127.467,67 2.000.000,00
1.7.1.5.50.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 460.453,24 90.081,20 98.270,41 226.940,93 144.760,72 154.669,62 154.669,62 158.542,44 128.113,94 128.015,10 128.015,10 127.467,67 2.000.000,00
1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 36.529,18 137.658,24 138.677,91 133.377,81 128.903,30 38.966,70 239.071,50 127.099,87 156.447,11 135.560,16 135.661,01 1.151.247,22 2.559.200,00
1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 36.529,18 137.658,24 138.677,91 133.377,81 128.903,30 38.966,70 239.071,50 127.099,87 156.447,11 135.560,16 135.661,01 1.151.247,22 2.559.200,00
1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 36.529,18 137.658,24 138.677,91 133.377,81 128.903,30 38.966,70 239.071,50 127.099,87 156.447,11 135.560,16 135.661,01 1.151.247,22 2.559.200,00
1.7.1.7.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 66.000,01 792.000,00
1.7.1.7.50.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 396.000,00
1.7.1.7.50.01 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 396.000,00
1.7.1.7.51.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 281.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.7.51.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 23.416,67 281.000,00
1.7.1.7.52.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 89.000,00
1.7.1.7.52.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 89.000,00
1.7.1.7.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 26.000,00
1.7.1.7.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 26.000,00
1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 59.385,04 59.378,16 59.378,16 59.378,16 59.378,16 59.378,16 59.378,16 680.979,15 59.378,16 506.455,98 283.154,52 59.378,16 2.005.000,00
1.7.1.9.56.00 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 22.000,00
1.7.1.9.56.01 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 1.833,33 22.000,00
1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 621.600,99 0,00 457.622,65 223.776,36 0,00 1.303.000,00
1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 621.600,99 0,00 457.622,65 223.776,36 0,00 1.303.000,00
1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 10.551,71 10.544,83 10.544,83 10.544,83 10.544,83 10.544,83 10.544,83 10.544,83 10.544,83 0,00 10.544,83 10.544,83 116.000,00
1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 10.551,71 10.544,83 10.544,83 10.544,83 10.544,83 10.544,83 10.544,83 10.544,83 10.544,83 0,00 10.544,83 10.544,83 116.000,00
1.7.1.9.60.00 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 420.000,00
1.7.1.9.60.01 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 35.000,00 420.000,00
1.7.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 144.000,00
1.7.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00 144.000,00
1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 8.034.142,16 12.266.864,40 6.956.372,06 7.945.614,99 5.897.002,73 5.561.635,26 5.804.628,37 4.821.589,21 5.539.264,36 4.793.322,86 4.024.093,77 6.379.469,83 78.024.000,00
1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 7.470.409,41 11.363.427,69 6.769.623,78 7.216.566,68 4.281.764,53 4.111.077,89 4.748.133,00 4.286.197,91 4.309.451,85 3.916.431,78 3.787.771,12 4.488.144,34 66.749.000,00
1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 3.037.374,85 3.014.913,61 3.133.002,01 3.737.535,19 3.056.696,74 3.080.647,63 3.874.213,02 2.438.869,75 3.665.793,05 3.289.892,23 3.217.209,17 4.124.852,75 39.671.000,00
1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 3.037.374,85 3.014.913,61 3.133.002,01 3.737.535,19 3.056.696,74 3.080.647,63 3.874.213,02 2.438.869,75 3.665.793,05 3.289.892,23 3.217.209,17 4.124.852,75 39.671.000,00
1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 4.371.116,19 8.313.611,01 3.598.678,02 3.414.535,26 1.190.699,21 991.304,38 808.265,00 1.810.247,05 604.300,46 554.960,40 533.221,74 318.061,27 26.509.000,00
1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 4.371.116,19 8.313.611,01 3.598.678,02 3.414.535,26 1.190.699,21 991.304,38 808.265,00 1.810.247,05 604.300,46 554.960,40 533.221,74 318.061,27 26.509.000,00
1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 30.907,99 34.903,07 37.943,75 35.357,75 34.368,58 39.125,88 33.603,07 37.081,11 39.358,34 37.779,92 37.340,21 45.230,32 443.000,00
1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 30.907,99 34.903,07 37.943,75 35.357,75 34.368,58 39.125,88 33.603,07 37.081,11 39.358,34 37.779,92 37.340,21 45.230,32 443.000,00
1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 31.010,38 0,00 0,00 29.138,48 0,00 0,00 32.051,91 0,00 0,00 33.799,23 0,00 0,00 126.000,00
1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Prin 31.010,38 0,00 0,00 29.138,48 0,00 0,00 32.051,91 0,00 0,00 33.799,23 0,00 0,00 126.000,00
1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 772.051,53 55.363,10 486.658,82 1.443.203,37 1.282.170,74 553.212,76 367.004,68 1.163.051,53 825.139,64 184.571,21 1.688.572,62 8.821.000,00
1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 772.051,53 55.363,10 486.658,82 1.443.203,37 1.282.170,74 553.212,76 367.004,68 1.163.051,53 825.139,64 184.571,21 1.688.572,62 8.821.000,00
1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 772.051,53 55.363,10 486.658,82 1.443.203,37 1.282.170,74 553.212,76 367.004,68 1.163.051,53 825.139,64 184.571,21 1.688.572,62 8.821.000,00
1.7.2.4.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 115.166,67 128.000,00
1.7.2.4.50.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00
----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ----------------------------------------------------------------------------------------
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Sistema de Contabilidade 13:14:12
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 27
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.2.4.50.01 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00
1.7.2.4.51.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 114.000,00 114.000,00
1.7.2.4.51.01 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 114.000,00 114.000,00
1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 562.566,08 130.218,51 130.218,51 241.222,82 170.868,16 167.219,96 502.115,94 167.219,95 65.594,31 50.584,77 50.584,77 87.586,20 2.326.000,00
1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 548.982,75 0,00 0,00 111.004,31 37.001,44 37.001,44 37.001,44 37.001,44 37.001,44 37.001,44 37.001,44 74.002,87 993.000,00
1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 548.982,75 0,00 0,00 111.004,31 37.001,44 37.001,44 37.001,44 37.001,44 37.001,44 37.001,44 37.001,44 74.002,87 993.000,00
1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 116.635,18 116.635,18 116.635,18 120.283,39 116.635,19 451.531,17 116.635,18 15.009,54 0,00 0,00 0,00 1.170.000,00
1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Pri 0,00 116.635,18 116.635,18 116.635,18 120.283,39 116.635,19 451.531,17 116.635,18 15.009,54 0,00 0,00 0,00 1.170.000,00
1.7.2.9.99.00 Outras Transferências dos Estados e DF 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 163.000,00
1.7.2.9.99.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 13.583,33 163.000,00
1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 614,76 150,57 168,86 136,69 523,76 373,09 80,93 21.154,04 313,36 241,42 231,73 10.010,79 34.000,00
1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 614,76 150,57 168,86 136,69 523,76 373,09 80,93 21.154,04 313,36 241,42 231,73 10.010,79 34.000,00
1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 614,76 150,57 168,86 136,69 523,76 373,09 80,93 21.154,04 313,36 241,42 231,73 10.010,79 34.000,00
1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 614,76 150,57 168,86 136,69 523,76 373,09 80,93 21.154,04 313,36 241,42 231,73 10.010,79 34.000,00
1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 2.941.551,46 3.615.695,27 2.788.613,38 3.107.997,95 2.642.811,73 2.655.541,46 2.739.758,96 2.539.469,79 2.657.909,29 2.487.723,02 2.678.937,42 3.235.990,29 34.092.000,00
1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 2.941.551,46 3.615.695,27 2.788.613,38 3.107.997,95 2.642.811,73 2.655.541,46 2.739.758,96 2.539.469,79 2.657.909,29 2.487.723,02 2.678.937,42 3.235.990,29 34.092.000,00
1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 2.941.551,46 3.615.695,27 2.788.613,38 3.107.997,95 2.642.811,73 2.655.541,46 2.739.758,96 2.539.469,79 2.657.909,29 2.487.723,02 2.678.937,42 3.235.990,29 34.092.000,00
1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 2.941.551,46 3.615.695,27 2.788.613,38 3.107.997,95 2.642.811,73 2.655.541,46 2.739.758,96 2.539.469,79 2.657.909,29 2.487.723,02 2.678.937,42 3.235.990,29 34.092.000,00
1.7.9.0.00.00 Demais Transferências Correntes 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00 108.000,00
1.7.9.1.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 6.000,00
1.7.9.1.99.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 6.000,00
1.7.9.1.99.01 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 500,00 6.000,00
1.7.9.9.00.00 Outras Transferências Correntes 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 102.000,00
1.7.9.9.99.00 Outras Transferências Correntes 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 102.000,00
1.7.9.9.99.01 Outras Transferências Correntes - Principal 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 8.500,00 102.000,00
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 6.712,49 83.853,47 16.306,31 6.813,34 7.903,08 386.172,80 11.142,15 7.961,28 7.484,47 26.872,11 31.665,34 11.113,26 604.000,00
1.9.1.0.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 32.000,00
1.9.1.1.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 32.000,00
1.9.1.1.01.00 Multas Previstas em Legislação Específica 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 32.000,00
1.9.1.1.01.01 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 32.000,00
1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1.167,93 19.050,53 1.409,05 1.466,89 2.288,16 377.216,00 1.539,71 1.530,10 1.168,04 21.636,08 1.179,12 1.348,44 431.000,00
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Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 28
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.9.2.1.00.00 Indenizações 1.166,67 18.911,74 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 21.421,60 1.166,67 1.166,67 52.000,00
1.9.2.1.01.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00
1.9.2.1.01.01 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00
1.9.2.1.99.00 Outras Indenizações 0,00 17.745,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.254,93 0,00 0,00 38.000,00
1.9.2.1.99.01 Outras Indenizações - Principal 0,00 17.745,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.254,93 0,00 0,00 38.000,00
1.9.2.2.00.00 Restituições 1,26 138,79 242,38 300,22 1.121,49 376.049,33 373,04 363,43 1,37 214,48 12,45 181,77 379.000,00
1.9.2.2.01.00 Restituição de Convênios 1,26 138,79 242,38 300,22 1.121,49 49,33 373,04 363,43 1,37 214,48 12,45 181,77 3.000,00
1.9.2.2.01.10 Restituição de Convênios - Primárias 1,26 138,79 242,38 300,22 1.121,49 49,33 373,04 363,43 1,37 214,48 12,45 181,77 3.000,00
1.9.2.2.01.11 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 1,26 138,79 242,38 300,22 1.121,49 49,33 373,04 363,43 1,37 214,48 12,45 181,77 3.000,00
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 376.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 376.000,00
1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 376.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 376.000,00
1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 2.877,89 62.136,27 12.230,59 2.679,78 2.948,25 6.290,13 6.935,77 3.764,51 3.649,76 2.569,36 27.819,55 7.098,15 141.000,00
1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 2.877,89 62.136,27 12.230,59 2.679,78 2.948,25 6.290,13 6.935,77 3.764,51 3.649,76 2.569,36 27.819,55 7.098,15 141.000,00
1.9.9.9.12.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de S 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 27.000,00
1.9.9.9.12.20 Ônus de Sucumbência 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 27.000,00
1.9.9.9.12.21 Ônus de Sucumbência - Principal 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 2.250,00 27.000,00
1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 627,89 59.886,27 9.980,59 429,78 698,25 4.040,13 4.685,77 1.514,51 1.399,76 319,36 25.569,55 4.848,15 114.000,00
1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 627,89 59.886,27 9.980,59 429,78 698,25 4.040,13 4.685,77 1.514,51 1.399,76 319,36 25.569,55 4.848,15 114.000,00
1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 627,89 59.886,27 9.980,59 429,78 698,25 4.040,13 4.685,77 1.514,51 1.399,76 319,36 25.569,55 4.848,15 114.000,00
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 3.385.296,82 685.833,33 963.700,97 2.520.803,59 2.191.733,33 1.738.350,00 707.170,41 690.999,77 685.913,13 685.833,33 1.058.531,94 955.833,33 16.270.000,00
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 166.666,66 166.666,66 166.666,66 166.666,66 166.666,66 166.666,66 166.666,66 166.666,66 166.666,66 166.666,66 166.666,66 166.666,66 2.000.000,00
2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 1.987.000,00
2.2.1.3.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 1.987.000,00
2.2.1.3.01.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 1.987.000,00
2.2.1.3.01.01 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 165.583,33 1.987.000,00
2.2.2.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 13.000,00
2.2.2.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 13.000,00
2.2.2.1.01.00 Alienação de Bens Imóveis 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 13.000,00
2.2.2.1.01.01 Alienação de Bens Imóveis - Principal 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 13.000,00
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 3.213.296,83 513.833,34 791.700,98 2.348.803,60 2.019.733,34 1.566.350,01 535.170,42 518.999,78 513.913,14 513.833,34 886.531,95 783.833,34 14.206.000,00
2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 3.159.380,16 459.916,67 737.784,31 2.294.886,93 459.916,67 459.916,67 459.916,67 459.916,67 459.916,67 459.916,67 832.615,28 459.916,67 10.704.000,00
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Sistema de Contabilidade 13:14:13
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 29
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
2.4.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 2.594.162,10 0,00 277.867,64 1.834.970,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.707.000,00
2.4.1.1.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Fundo 2.594.162,10 0,00 277.867,64 1.834.970,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.707.000,00
2.4.1.1.51.10 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 91.162,10 0,00 277.867,64 1.834.970,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.204.000,00
2.4.1.1.51.11 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 91.162,10 0,00 277.867,64 1.834.970,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.204.000,00
2.4.1.1.51.20 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 2.503.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.503.000,00
2.4.1.1.51.21 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 2.503.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.503.000,00
2.4.1.2.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 4.761.000,00
2.4.1.2.50.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 4.761.000,00
2.4.1.2.50.10 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 4.761.000,00
2.4.1.2.50.11 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 396.750,00 4.761.000,00
2.4.1.4.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 131.551,39 26.250,00 26.250,00 26.250,00 26.250,00 26.250,00 26.250,00 26.250,00 26.250,00 26.250,00 398.948,61 26.250,00 793.000,00
2.4.1.4.51.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 149.000,00 0,00 149.000,00
2.4.1.4.51.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 149.000,00 0,00 149.000,00
2.4.1.4.52.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 61.000,00
2.4.1.4.52.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 5.083,33 61.000,00
2.4.1.4.54.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 254.000,00
2.4.1.4.54.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 21.166,67 254.000,00
2.4.1.4.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 105.301,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 223.698,61 0,00 329.000,00
2.4.1.4.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 105.301,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 223.698,61 0,00 329.000,00
2.4.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 443.000,00
2.4.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 443.000,00
2.4.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 36.916,67 443.000,00
2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 53.916,67 53.916,67 53.916,67 53.916,67 1.559.816,67 1.106.433,34 75.253,75 59.083,11 53.996,47 53.916,67 53.916,67 323.916,67 3.502.000,00
2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS dos Esta 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.416,67 21.337,08 5.166,44 79,80 0,00 0,00 0,00 32.000,00
2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.416,67 21.337,08 5.166,44 79,80 0,00 0,00 0,00 32.000,00
2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.416,67 21.337,08 5.166,44 79,80 0,00 0,00 0,00 32.000,00
2.4.2.2.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 53.916,67 53.916,67 53.916,67 53.916,67 53.916,67 53.916,67 53.916,67 53.916,67 53.916,67 53.916,67 53.916,67 323.916,67 917.000,00
2.4.2.2.50.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 17.000,00
2.4.2.2.50.01 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 17.000,00
2.4.2.2.51.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 562.000,00
2.4.2.2.51.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 46.833,33 562.000,00
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Sistema de Contabilidade 13:14:13
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 30
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
2.4.2.2.54.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 68.000,00
2.4.2.2.54.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 5.666,67 68.000,00
2.4.2.2.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 270.000,00 270.000,00
2.4.2.2.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 270.000,00 270.000,00
2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 1.505.900,00 1.047.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.553.000,00
2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 1.505.900,00 1.047.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.553.000,00
2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1.505.900,00 1.047.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.553.000,00
2.9.0.0.00.00 Outras Receitas de Capital 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 64.000,00
2.9.9.0.00.00 Demais Receitas de Capital 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 64.000,00
2.9.9.9.00.00 Outras Receitas de Capital 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 64.000,00
2.9.9.9.99.00 Outras Receitas de Capital 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 64.000,00
2.9.9.9.99.01 Outras Receitas de Capital - Principal 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 5.333,33 64.000,00
90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (2.429.529,95) (3.537.099,70) (2.184.603,85) (2.283.208,82) (1.991.359,09) (1.923.791,77) (1.619.434,83) (1.749.408,22) (1.632.995,87) (1.803.997,95) (1.820.327,12) (2.082.242,85) (25.058.000,00)
95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (2.429.529,95) (3.537.099,70) (2.184.603,85) (2.283.208,82) (1.991.359,09) (1.923.791,77) (1.619.434,83) (1.749.408,22) (1.632.995,87) (1.803.997,95) (1.820.327,12) (2.082.242,85) (25.058.000,00)
95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri (936.244,71) (1.256.332,31) (827.352,60) (840.731,43) (1.072.472,16) (1.101.576,27) (676.218,70) (892.168,67) (720.241,19) (759.148,19) (1.031.940,30) (1.164.773,47) (11.279.200,00)
95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (5.405,30) (8.081,45) (3.326,42) (4.991,67) (62.534,08) 0,00 0,00 0,00 (50.864,41) (268.323,35) (30.832,70) (19.840,63) (454.200,00)
95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal (607.474,96) (602.982,72) (626.600,41) (747.507,04) (611.339,35) (616.129,53) (774.842,61) (487.773,94) (733.158,62) (657.978,45) (643.441,83) (824.970,55) (7.934.200,00)
95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal (874.223,38) (1.662.722,60) (719.735,67) (682.907,13) (238.139,78) (198.260,80) (161.652,91) (362.049,39) (120.859,98) (110.991,98) (106.644,25) (63.612,14) (5.301.800,00)
95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (6.181,60) (6.980,62) (7.588,75) (7.071,55) (6.873,72) (7.825,17) (6.720,61) (7.416,22) (7.871,67) (7.555,98) (7.468,04) (9.046,06) (88.600,00)
Totais: 22.585.681,42 24.909.334,99 17.548.196,52 20.989.524,79 19.286.457,19 21.518.369,51 23.975.124,68 17.363.934,23 19.757.034,11 18.318.928,13 17.489.485,41 25.257.929,09 249.000.000,00
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Sistema de Contabilidade 13:14:13
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 31
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 23.809.627,65 30.923.796,23 21.301.505,01 23.151.613,44 21.275.941,15 23.292.143,54 27.599.058,87 20.156.382,93 23.433.984,21 21.482.598,37 20.313.108,49 29.669.240,14 286.409.000,00
1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.981.022,87 1.666.389,31 1.626.553,89 1.733.188,98 1.939.399,61 4.086.981,14 7.135.914,57 2.752.221,22 2.143.762,16 2.272.059,25 2.486.070,01 3.159.437,01 32.983.000,00
1.1.1.0.00.00 Impostos 1.949.892,45 1.631.623,91 1.593.328,15 1.700.590,81 1.905.470,61 3.597.488,03 5.935.315,68 2.608.630,64 2.055.808,86 2.226.678,42 2.447.930,27 3.108.242,17 30.761.000,00
1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 717.528,80 390.264,76 380.923,17 444.928,76 538.400,71 2.053.302,97 4.556.551,27 1.197.862,53 685.619,55 662.815,71 939.957,65 628.844,12 13.197.000,00
1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 136.146,94 104.624,88 85.243,27 94.967,13 160.722,13 1.504.428,82 4.308.919,62 909.406,09 308.280,71 153.755,04 153.570,30 217.935,07 8.138.000,00
1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 11.271,07 1.391,45 0,00 0,00 2.827,27 1.298.524,40 4.114.536,55 712.790,35 204.304,46 62.926,92 36.899,75 81.527,77 6.527.000,00
1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros 25.655,14 3.198,49 3.078,55 734,53 3.157,99 5.542,12 36.319,67 108.461,99 41.512,04 40.246,54 38.276,86 77.816,09 384.000,00
1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 79.405,15 82.715,66 67.229,13 73.997,68 125.082,89 166.736,49 125.662,28 69.027,56 49.910,63 38.632,19 58.745,25 43.855,09 981.000,00
1.1.1.2.50.04 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa M 19.815,58 17.319,28 14.935,59 20.234,92 29.653,98 33.625,81 32.401,12 19.126,19 12.553,58 11.949,39 19.648,44 14.736,12 246.000,00
1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 581.381,86 285.639,88 295.679,90 349.961,63 377.678,58 548.874,15 247.631,65 288.456,44 377.338,84 509.060,67 786.387,35 410.909,05 5.059.000,00
1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 581.381,86 285.639,88 295.679,90 349.961,63 377.678,58 548.874,15 247.631,65 288.456,44 377.338,84 509.060,67 786.387,35 410.909,05 5.059.000,00
1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 50.443,52 234.792,36 225.960,59 230.810,38 240.517,79 456.944,91 167.300,69 268.135,46 250.507,77 307.441,46 248.446,62 779.698,45 3.461.000,00
1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 50.443,52 234.792,36 225.960,59 230.810,38 240.517,79 456.944,91 167.300,69 268.135,46 250.507,77 307.441,46 248.446,62 779.698,45 3.461.000,00
1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 5.520,30 231.089,64 215.454,33 177.022,64 238.633,30 406.686,72 93.214,41 212.335,50 189.521,55 208.571,41 194.977,80 678.972,40 2.852.000,00
1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 5.520,30 231.089,64 215.454,33 177.022,64 238.633,30 406.686,72 93.214,41 212.335,50 189.521,55 208.571,41 194.977,80 678.972,40 2.852.000,00
1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 44.923,22 3.702,72 10.506,26 53.787,74 1.884,49 50.258,19 74.086,28 55.799,96 60.986,22 98.870,05 53.468,82 100.726,05 609.000,00
1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 44.923,22 3.702,72 10.506,26 53.787,74 1.884,49 50.258,19 74.086,28 55.799,96 60.986,22 98.870,05 53.468,82 100.726,05 609.000,00
1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 1.181.920,13 1.006.566,79 986.444,39 1.024.851,67 1.126.552,11 1.087.240,15 1.211.463,72 1.142.632,65 1.119.681,54 1.256.421,25 1.259.526,00 1.699.699,60 14.103.000,00
1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 1.181.920,13 1.006.566,79 986.444,39 1.024.851,67 1.126.552,11 1.087.240,15 1.211.463,72 1.142.632,65 1.119.681,54 1.256.421,25 1.259.526,00 1.699.699,60 14.103.000,00
1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 1.181.920,13 1.006.566,79 986.444,39 1.024.851,67 1.126.552,11 1.087.240,15 1.211.463,72 1.142.632,65 1.119.681,54 1.256.421,25 1.259.526,00 1.699.699,60 14.103.000,00
1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 1.181.920,13 1.005.480,03 972.607,38 1.021.359,47 1.124.958,51 1.071.836,33 1.190.019,96 1.127.702,24 1.102.048,35 1.246.712,20 1.249.518,00 1.664.837,41 13.959.000,00
1.1.1.4.51.12 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros 0,00 967,13 6.824,35 959,04 1.563,28 1.540,02 2.104,55 10.174,21 3.876,86 2.023,18 1.837,05 11.130,33 43.000,00
1.1.1.4.51.13 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 0,00 78,06 3.810,19 954,55 5,29 4.813,30 6.685,89 2.348,81 5.139,06 2.272,17 2.310,19 5.582,49 34.000,00
1.1.1.4.51.14 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa Mu 0,00 41,57 3.202,47 1.578,61 25,03 9.050,50 12.653,32 2.407,39 8.617,27 5.413,70 5.860,76 18.149,37 67.000,00
1.1.2.0.00.00 Taxas 31.130,42 34.765,40 33.225,74 32.598,17 33.929,00 489.493,11 1.200.598,89 143.590,58 87.953,30 45.380,83 38.139,74 51.194,84 2.222.000,00
1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 8.121,01 8.898,98 10.945,69 10.023,22 9.043,16 8.390,24 9.032,33 8.682,62 7.834,94 7.389,64 7.782,23 8.855,97 105.000,00
1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.065,54 1.896,10 3.925,94 3.224,76 2.496,54 1.862,43 2.261,66 1.751,37 1.409,25 826,10 1.029,19 2.251,11 24.000,00
1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.065,54 1.896,10 3.925,94 3.224,76 2.496,54 1.862,43 2.261,66 1.751,37 1.409,25 826,10 1.029,19 2.251,11 24.000,00
1.1.2.1.02.00 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 77.000,00
1.1.2.1.02.10 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 77.000,00
1.1.2.1.02.11 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 6.416,67 77.000,00
----------------------------------------------------------------------------------- Habeas Data Soluções em Informática Ltda. – Belo Horizonte/MG – habeasdata@habeasdata.com.br ----------------------------------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026
Sistema de Contabilidade 13:14:13
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 32
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 638,80 586,21 603,08 381,79 129,95 111,14 354,00 514,58 9,02 146,87 336,37 188,19 4.000,00
1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 638,80 586,21 603,08 381,79 129,95 111,14 354,00 514,58 9,02 146,87 336,37 188,19 4.000,00
1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 23.009,41 25.866,42 22.280,05 22.574,95 24.885,84 481.102,87 1.191.566,56 134.907,96 80.118,36 37.991,19 30.357,51 42.338,87 2.117.000,00
1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 23.009,41 25.866,42 22.280,05 22.574,95 24.885,84 481.102,87 1.191.566,56 134.907,96 80.118,36 37.991,19 30.357,51 42.338,87 2.117.000,00
1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 23.009,41 25.866,42 22.280,05 22.574,95 24.885,84 481.102,87 1.191.566,56 134.907,96 80.118,36 37.991,19 30.357,51 42.338,87 2.117.000,00
1.2.0.0.00.00 Contribuições 516.237,79 480.044,73 477.553,01 495.090,97 509.920,82 495.136,28 502.635,01 576.928,09 552.014,85 623.897,13 638.780,86 584.760,46 6.453.000,00
1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 516.237,79 480.044,73 477.553,01 495.090,97 509.920,82 495.136,28 502.635,01 576.928,09 552.014,85 623.897,13 638.780,86 584.760,46 6.453.000,00
1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 516.237,79 480.044,73 477.553,01 495.090,97 509.920,82 495.136,28 502.635,01 576.928,09 552.014,85 623.897,13 638.780,86 584.760,46 6.453.000,00
1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 516.237,79 480.044,73 477.553,01 495.090,97 509.920,82 495.136,28 502.635,01 576.928,09 552.014,85 623.897,13 638.780,86 584.760,46 6.453.000,00
1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principa 516.237,79 480.044,73 477.553,01 495.090,97 509.920,82 495.136,28 502.635,01 576.928,09 552.014,85 623.897,13 638.780,86 584.760,46 6.453.000,00
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 528.102,83 529.777,40 521.916,66 523.039,62 524.310,78 524.218,67 521.916,66 523.881,85 530.839,70 528.665,25 528.665,25 528.665,25 6.314.000,00
1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 6.186,17 7.860,74 0,00 1.122,96 2.394,12 2.302,01 0,00 1.965,19 8.923,04 6.748,59 6.748,59 6.748,59 51.000,00
1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 6.186,17 7.860,74 0,00 1.122,96 2.394,12 2.302,01 0,00 1.965,19 8.923,04 6.748,59 6.748,59 6.748,59 51.000,00
1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 6.186,17 7.860,74 0,00 1.122,96 2.394,12 2.302,01 0,00 1.965,19 8.923,04 6.748,59 6.748,59 6.748,59 51.000,00
1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 6.186,17 7.860,74 0,00 1.122,96 2.394,12 2.302,01 0,00 1.965,19 8.923,04 6.748,59 6.748,59 6.748,59 51.000,00
1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 6.186,17 7.860,74 0,00 1.122,96 2.394,12 2.302,01 0,00 1.965,19 8.923,04 6.748,59 6.748,59 6.748,59 51.000,00
1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 518.416,66 518.416,66 518.416,66 518.416,66 518.416,66 518.416,66 518.416,66 518.416,66 518.416,66 518.416,66 518.416,66 518.416,66 6.221.000,00
1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 6.211.000,00
1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 6.211.000,00
1.3.2.1.01.10 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 6.211.000,00
1.3.2.1.01.11 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral - Principal 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 517.583,33 6.211.000,00
1.3.2.2.00.00 Dividendos 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00
1.3.2.2.01.00 Dividendos 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00
1.3.2.2.01.01 Dividendos - Principal 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00
1.3.4.0.00.00 Exploração de Recursos Naturais 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 42.000,00
1.3.4.9.00.00 Exploração de Outros Recursos Naturais 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 42.000,00
1.3.4.9.01.00 Compensações Ambientais 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 42.000,00
1.3.4.9.01.01 Compensações Ambientais - Principal 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 42.000,00
1.4.0.0.00.00 Receita Agropecuária 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 11.000,00
1.4.1.0.00.00 Receita Agropecuária 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 11.000,00
1.4.1.1.00.00 Receita Agropecuária 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 11.000,00
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Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 33
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.4.1.1.01.00 Receita Agropecuária 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 11.000,00
1.4.1.1.01.01 Receita Agropecuária - Principal 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 11.000,00
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 187.685,69 188.473,54 187.687,27 190.360,98 187.964,11 188.358,98 188.752,58 188.864,58 189.426,19 189.555,10 189.221,37 188.649,56 2.265.000,00
1.6.3.0.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 16.000,00
1.6.3.1.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 16.000,00
1.6.3.1.50.00 Serviços Hospitalares 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 16.000,00
1.6.3.1.50.01 Serviços Hospitalares - Principal 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 16.000,00
1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 186.352,36 187.140,21 186.353,94 189.027,65 186.630,78 187.025,65 187.419,25 187.531,25 188.092,86 188.221,77 187.888,04 187.316,23 2.249.000,00
1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 186.352,36 187.140,21 186.353,94 189.027,65 186.630,78 187.025,65 187.419,25 187.531,25 188.092,86 188.221,77 187.888,04 187.316,23 2.249.000,00
1.6.9.9.50.00 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 2.157.000,00
1.6.9.9.50.30 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduo 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 2.157.000,00
1.6.9.9.50.31 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduo 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 179.750,00 2.157.000,00
1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 6.602,36 7.390,21 6.603,94 9.277,65 6.880,78 7.275,65 7.669,25 7.781,25 8.342,86 8.471,77 8.138,04 7.566,23 92.000,00
1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 6.602,36 7.390,21 6.603,94 9.277,65 6.880,78 7.275,65 7.669,25 7.781,25 8.342,86 8.471,77 8.138,04 7.566,23 92.000,00
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 20.588.227,16 27.966.507,11 18.468.948,26 20.201.398,45 18.104.424,34 17.577.321,49 19.236.579,20 16.104.688,59 20.008.750,27 17.837.734,60 16.434.875,23 25.194.545,40 237.724.000,00
1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 8.271.882,24 10.239.908,75 7.508.562,46 7.777.131,76 8.469.637,70 8.290.149,63 9.582.962,87 7.738.904,23 10.742.988,62 9.588.744,37 8.783.864,15 14.297.263,37 111.292.000,00
1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 5.097.463,33 6.844.690,44 4.496.739,78 4.578.179,41 6.144.197,08 5.963.192,74 6.724.791,39 4.829.601,02 6.794.719,70 5.562.194,92 5.753.155,87 9.575.074,31 72.364.000,00
1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 5.068.199,04 6.800.937,88 4.478.730,47 4.551.154,40 5.805.642,76 5.963.192,74 6.724.791,39 4.829.601,02 6.519.344,26 4.109.517,41 5.586.230,28 9.467.658,34 69.905.000,00
1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 5.068.199,04 6.800.937,88 4.478.730,47 4.551.154,40 5.805.642,76 5.963.192,74 3.660.593,13 4.829.601,02 3.898.901,18 4.109.517,41 5.586.230,28 6.305.299,68 61.058.000,00
1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri 5.068.199,04 6.800.937,88 4.478.730,47 4.551.154,40 5.805.642,76 5.963.192,74 3.660.593,13 4.829.601,02 3.898.901,18 4.109.517,41 5.586.230,28 6.305.299,68 61.058.000,00
1.7.1.1.51.20 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.064.198,26 0,00 2.620.443,08 0,00 0,00 3.162.358,66 8.847.000,00
1.7.1.1.51.21 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.064.198,26 0,00 2.620.443,08 0,00 0,00 3.162.358,66 8.847.000,00
1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 29.264,29 43.752,56 18.009,31 27.025,01 338.554,32 0,00 0,00 0,00 275.375,44 1.452.677,51 166.925,59 107.415,97 2.459.000,00
1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 29.264,29 43.752,56 18.009,31 27.025,01 338.554,32 0,00 0,00 0,00 275.375,44 1.452.677,51 166.925,59 107.415,97 2.459.000,00
1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Rec 26.237,04 14.912,10 29.770,44 23.733,99 41.993,83 36.575,91 33.185,38 35.434,71 32.775,39 35.719,93 47.637,34 48.023,94 406.000,00
1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 12.752,94 0,00 13.820,03 10.389,61 27.174,87 23.191,22 20.054,99 21.450,25 17.756,29 21.768,12 34.311,93 34.329,75 237.000,00
1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 12.752,94 0,00 13.820,03 10.389,61 27.174,87 23.191,22 20.054,99 21.450,25 17.756,29 21.768,12 34.311,93 34.329,75 237.000,00
1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 13.484,10 14.912,10 15.950,41 13.344,38 14.818,96 13.384,69 13.130,39 13.984,46 15.019,10 13.951,81 13.325,41 13.694,19 169.000,00
1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 13.484,10 14.912,10 15.950,41 13.344,38 14.818,96 13.384,69 13.130,39 13.984,46 15.019,10 13.951,81 13.325,41 13.694,19 169.000,00
1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 13.484,10 14.912,10 15.950,41 13.344,38 14.818,96 13.384,69 13.130,39 13.984,46 15.019,10 13.951,81 13.325,41 13.694,19 169.000,00
1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 2.506.140,49 2.596.680,38 1.780.213,71 2.398.377,10 1.888.382,02 1.779.981,06 2.090.629,86 1.937.031,62 2.398.224,05 3.127.323,39 2.248.702,00 2.927.314,32 27.679.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repass 2.285.140,49 2.375.680,38 1.559.213,71 2.177.377,10 1.667.382,02 1.558.981,06 1.869.629,86 1.716.031,62 2.177.224,05 2.906.323,39 2.027.702,00 2.706.314,32 25.027.000,00
1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 943.423,20 946.455,01 867.193,11 931.938,60 971.356,84 870.293,20 919.041,35 861.355,28 1.180.126,68 901.900,73 914.372,33 1.185.543,67 11.493.000,00
1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 943.423,20 946.455,01 867.193,11 931.938,60 971.356,84 870.293,20 919.041,35 861.355,28 1.180.126,68 901.900,73 914.372,33 1.185.543,67 11.493.000,00
1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 900.356,54 973.909,76 301.045,39 657.770,07 242.352,13 0,00 440.576,81 386.942,10 556.778,34 1.584.111,57 629.498,49 489.658,80 7.163.000,00
1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 900.356,54 973.909,76 301.045,39 657.770,07 242.352,13 0,00 440.576,81 386.942,10 556.778,34 1.584.111,57 629.498,49 489.658,80 7.163.000,00
1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 428.648,02 425.122,88 361.483,69 558.786,85 425.122,88 437.403,66 469.313,29 431.132,86 418.852,08 389.357,79 453.279,10 967.496,91 5.766.000,00
1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 428.648,02 425.122,88 361.483,69 558.786,85 425.122,88 437.403,66 469.313,29 431.132,86 418.852,08 389.357,79 453.279,10 967.496,91 5.766.000,00
1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 9.129,40 9.129,40 9.129,40 9.129,40 9.129,40 232.065,71 10.380,01 17.883,65 17.883,62 10.380,01 10.380,01 10.380,01 355.000,00
1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 9.129,40 9.129,40 9.129,40 9.129,40 9.129,40 232.065,71 10.380,01 17.883,65 17.883,62 10.380,01 10.380,01 10.380,01 355.000,00
1.7.1.3.50.50 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 17.480,00 16.778,79 16.168,85 15.837,44 15.635,16 26.735,07 15.134,40 0,00 16.989,96 16.588,74 49.651,60 207.000,00
1.7.1.3.50.51 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 17.480,00 16.778,79 16.168,85 15.837,44 15.635,16 26.735,07 15.134,40 0,00 16.989,96 16.588,74 49.651,60 207.000,00
1.7.1.3.50.90 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 43.000,00
1.7.1.3.50.91 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 43.000,00
1.7.1.3.99.00 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 2.652.000,00
1.7.1.3.99.01 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 221.000,00 2.652.000,00
1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 402.856,78 435.690,92 852.783,19 433.267,31 56.500,00 269.195,11 276.485,90 257.195,61 1.148.914,66 276.703,15 265.040,10 301.367,27 4.976.000,00
1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 350.356,78 213.190,92 212.783,23 210.767,31 0,00 216.695,11 223.985,90 204.695,61 203.384,36 224.203,15 212.540,10 210.397,53 2.483.000,00
1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 350.356,78 213.190,92 212.783,23 210.767,31 0,00 216.695,11 223.985,90 204.695,61 203.384,36 224.203,15 212.540,10 210.397,53 2.483.000,00
1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00
1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00
1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 170.000,00 170.000,00 170.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 471.530,26 0,00 0,00 38.469,74 1.020.000,00
1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 170.000,00 170.000,00 170.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 471.530,26 0,00 0,00 38.469,74 1.020.000,00
1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 417.499,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417.500,04 0,00 0,00 0,00 835.000,00
1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 417.499,96 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 417.500,04 0,00 0,00 0,00 835.000,00
1.7.1.4.99.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 630.000,00
1.7.1.4.99.01 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 52.500,00 630.000,00
1.7.1.5.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de 920,91 180,16 196,54 453,88 289,52 309,34 309,34 317,08 256,23 256,03 256,03 254,94 4.000,00
1.7.1.5.50.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 920,91 180,16 196,54 453,88 289,52 309,34 309,34 317,08 256,23 256,03 256,03 254,94 4.000,00
1.7.1.5.50.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 920,91 180,16 196,54 453,88 289,52 309,34 309,34 317,08 256,23 256,03 256,03 254,94 4.000,00
1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 39.552,34 149.050,87 150.154,92 144.416,19 139.571,37 42.191,59 258.857,12 137.618,69 169.394,71 146.779,15 146.888,35 1.246.524,71 2.771.000,00
1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 39.552,34 149.050,87 150.154,92 144.416,19 139.571,37 42.191,59 258.857,12 137.618,69 169.394,71 146.779,15 146.888,35 1.246.524,71 2.771.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026
Sistema de Contabilidade 13:14:14
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 35
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 39.552,34 149.050,87 150.154,92 144.416,19 139.571,37 42.191,59 258.857,12 137.618,69 169.394,71 146.779,15 146.888,35 1.246.524,71 2.771.000,00
1.7.1.7.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 71.666,67 860.000,00
1.7.1.7.50.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 429.000,00
1.7.1.7.50.01 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 35.750,00 429.000,00
1.7.1.7.51.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 305.000,00
1.7.1.7.51.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 25.416,67 305.000,00
1.7.1.7.52.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 97.000,00
1.7.1.7.52.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 8.083,33 97.000,00
1.7.1.7.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 29.000,00
1.7.1.7.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 29.000,00
1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 127.044,68 127.037,21 127.037,21 127.037,21 127.037,21 127.037,21 127.037,21 470.038,83 127.037,21 368.101,13 250.517,79 127.037,21 2.232.000,00
1.7.1.9.56.00 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 24.000,00
1.7.1.9.56.01 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 24.000,00
1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 343.001,62 0,00 252.517,79 123.480,58 0,00 719.000,00
1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 343.001,62 0,00 252.517,79 123.480,58 0,00 719.000,00
1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 11.461,34 11.453,87 11.453,87 11.453,87 11.453,87 11.453,87 11.453,87 11.453,87 11.453,87 0,00 11.453,87 11.453,87 126.000,00
1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 11.461,34 11.453,87 11.453,87 11.453,87 11.453,87 11.453,87 11.453,87 11.453,87 11.453,87 0,00 11.453,87 11.453,87 126.000,00
1.7.1.9.60.00 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 455.000,00
1.7.1.9.60.01 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 37.916,67 455.000,00
1.7.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 908.000,00
1.7.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 75.666,67 908.000,00
1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 8.698.982,61 13.281.002,27 7.531.518,67 8.602.808,52 6.384.770,27 6.021.670,53 6.284.902,63 5.220.357,78 5.997.414,51 5.189.934,88 4.356.902,45 6.907.734,87 84.478.000,00
1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 8.088.029,75 12.302.669,76 7.329.185,62 7.813.204,37 4.635.698,50 4.450.908,64 5.140.764,27 4.640.498,40 4.665.680,80 4.240.331,57 4.100.879,13 4.859.149,20 72.267.000,00
1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 3.288.428,57 3.264.110,80 3.391.959,77 4.046.460,55 3.309.347,51 3.335.278,06 4.194.435,47 2.640.454,12 3.968.788,58 3.561.817,73 3.483.127,07 4.465.791,78 42.950.000,00
1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 3.288.428,57 3.264.110,80 3.391.959,77 4.046.460,55 3.309.347,51 3.335.278,06 4.194.435,47 2.640.454,12 3.968.788,58 3.561.817,73 3.483.127,07 4.465.791,78 42.950.000,00
1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 4.732.394,08 9.000.740,73 3.896.112,98 3.696.750,61 1.289.111,90 1.073.236,85 875.069,06 1.959.866,10 654.246,61 600.828,53 577.293,14 344.349,40 28.700.000,00
1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 4.732.394,08 9.000.740,73 3.896.112,98 3.696.750,61 1.289.111,90 1.073.236,85 875.069,06 1.959.866,10 654.246,61 600.828,53 577.293,14 344.349,40 28.700.000,00
1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 33.489,47 37.818,23 41.112,87 38.310,89 37.239,09 42.393,73 36.409,65 40.178,18 42.645,61 40.935,35 40.458,92 49.008,02 480.000,00
1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 33.489,47 37.818,23 41.112,87 38.310,89 37.239,09 42.393,73 36.409,65 40.178,18 42.645,61 40.935,35 40.458,92 49.008,02 480.000,00
1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 33.717,63 0,00 0,00 31.682,32 0,00 0,00 34.850,09 0,00 0,00 36.749,96 0,00 0,00 137.000,00
1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Prin 33.717,63 0,00 0,00 31.682,32 0,00 0,00 34.850,09 0,00 0,00 36.749,96 0,00 0,00 137.000,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 835.944,25 59.944,79 526.933,27 1.562.638,63 1.388.279,41 598.995,02 397.376,91 1.259.302,25 893.425,77 199.845,78 1.828.313,93 9.551.000,00
1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 835.944,25 59.944,79 526.933,27 1.562.638,63 1.388.279,41 598.995,02 397.376,91 1.259.302,25 893.425,77 199.845,78 1.828.313,93 9.551.000,00
1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 835.944,25 59.944,79 526.933,27 1.562.638,63 1.388.279,41 598.995,02 397.376,91 1.259.302,25 893.425,77 199.845,78 1.828.313,93 9.551.000,00
1.7.2.4.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 125.333,33 140.000,00
1.7.2.4.50.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 16.000,00
1.7.2.4.50.01 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 16.000,00
1.7.2.4.51.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 124.000,00 124.000,00
1.7.2.4.51.01 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 124.000,00 124.000,00
1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 609.619,53 141.054,93 141.054,93 261.337,55 185.099,81 181.149,15 543.810,01 181.149,14 71.098,13 54.844,21 54.844,21 94.938,41 2.520.000,00
1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 594.869,53 0,00 0,00 120.282,62 40.094,21 40.094,21 40.094,21 40.094,21 40.094,21 40.094,21 40.094,21 80.188,41 1.076.000,00
1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 594.869,53 0,00 0,00 120.282,62 40.094,21 40.094,21 40.094,21 40.094,21 40.094,21 40.094,21 40.094,21 80.188,41 1.076.000,00
1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 126.304,93 126.304,93 126.304,93 130.255,60 126.304,94 488.965,80 126.304,93 16.253,92 0,00 0,00 0,00 1.267.000,00
1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Pri 0,00 126.304,93 126.304,93 126.304,93 130.255,60 126.304,94 488.965,80 126.304,93 16.253,92 0,00 0,00 0,00 1.267.000,00
1.7.2.9.99.00 Outras Transferências dos Estados e DF 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 177.000,00
1.7.2.9.99.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 14.750,00 177.000,00
1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 669,00 163,86 183,76 148,75 569,98 406,01 88,07 23.020,57 341,01 262,72 252,18 10.894,10 37.000,00
1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 669,00 163,86 183,76 148,75 569,98 406,01 88,07 23.020,57 341,01 262,72 252,18 10.894,10 37.000,00
1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 669,00 163,86 183,76 148,75 569,98 406,01 88,07 23.020,57 341,01 262,72 252,18 10.894,10 37.000,00
1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 669,00 163,86 183,76 148,75 569,98 406,01 88,07 23.020,57 341,01 262,72 252,18 10.894,10 37.000,00
1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 3.616.109,98 4.444.848,90 3.428.100,04 3.820.726,09 3.248.863,06 3.264.511,99 3.368.042,30 3.121.822,68 3.267.422,80 3.058.209,30 3.293.273,12 3.978.069,73 41.910.000,00
1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.616.109,98 4.444.848,90 3.428.100,04 3.820.726,09 3.248.863,06 3.264.511,99 3.368.042,30 3.121.822,68 3.267.422,80 3.058.209,30 3.293.273,12 3.978.069,73 41.910.000,00
1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.616.109,98 4.444.848,90 3.428.100,04 3.820.726,09 3.248.863,06 3.264.511,99 3.368.042,30 3.121.822,68 3.267.422,80 3.058.209,30 3.293.273,12 3.978.069,73 41.910.000,00
1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.616.109,98 4.444.848,90 3.428.100,04 3.820.726,09 3.248.863,06 3.264.511,99 3.368.042,30 3.121.822,68 3.267.422,80 3.058.209,30 3.293.273,12 3.978.069,73 41.910.000,00
1.7.9.0.00.00 Demais Transferências Correntes 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 7.000,00
1.7.9.1.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 7.000,00
1.7.9.1.99.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 7.000,00
1.7.9.1.99.01 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 583,33 7.000,00
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 7.434,64 91.687,47 17.929,25 7.617,77 9.004,82 419.210,31 12.344,18 8.881,93 8.274,37 29.770,37 34.579,10 12.265,79 659.000,00
1.9.1.0.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 35.000,00
1.9.1.1.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 35.000,00
1.9.1.1.01.00 Multas Previstas em Legislação Específica 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 35.000,00
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Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 37
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.9.1.1.01.01 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 2.916,67 35.000,00
1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1.335,01 21.131,35 1.656,50 1.733,62 2.828,65 409.399,11 1.830,71 1.817,90 1.335,16 24.006,33 1.349,93 1.575,69 470.000,00
1.9.2.1.00.00 Indenizações 1.333,33 20.946,30 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 23.720,36 1.333,33 1.333,33 58.000,00
1.9.2.1.01.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 16.000,00
1.9.2.1.01.01 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 1.333,33 16.000,00
1.9.2.1.99.00 Outras Indenizações 0,00 19.612,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.387,03 0,00 0,00 42.000,00
1.9.2.1.99.01 Outras Indenizações - Principal 0,00 19.612,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.387,03 0,00 0,00 42.000,00
1.9.2.2.00.00 Restituições 1,68 185,05 323,17 400,29 1.495,32 408.065,78 497,38 484,57 1,83 285,97 16,60 242,36 412.000,00
1.9.2.2.01.00 Restituição de Convênios 1,68 185,05 323,17 400,29 1.495,32 65,78 497,38 484,57 1,83 285,97 16,60 242,36 4.000,00
1.9.2.2.01.10 Restituição de Convênios - Primárias 1,68 185,05 323,17 400,29 1.495,32 65,78 497,38 484,57 1,83 285,97 16,60 242,36 4.000,00
1.9.2.2.01.11 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 1,68 185,05 323,17 400,29 1.495,32 65,78 497,38 484,57 1,83 285,97 16,60 242,36 4.000,00
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 408.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 408.000,00
1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 408.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 408.000,00
1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 3.182,96 67.639,45 13.356,08 2.967,48 3.259,50 6.894,53 7.596,80 4.147,36 4.022,54 2.847,37 30.312,50 7.773,43 154.000,00
1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 3.182,96 67.639,45 13.356,08 2.967,48 3.259,50 6.894,53 7.596,80 4.147,36 4.022,54 2.847,37 30.312,50 7.773,43 154.000,00
1.9.9.9.12.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de S 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 30.000,00
1.9.9.9.12.20 Ônus de Sucumbência 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 30.000,00
1.9.9.9.12.21 Ônus de Sucumbência - Principal 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 30.000,00
1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 682,96 65.139,45 10.856,08 467,48 759,50 4.394,53 5.096,80 1.647,36 1.522,54 347,37 27.812,50 5.273,43 124.000,00
1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 682,96 65.139,45 10.856,08 467,48 759,50 4.394,53 5.096,80 1.647,36 1.522,54 347,37 27.812,50 5.273,43 124.000,00
1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 682,96 65.139,45 10.856,08 467,48 759,50 4.394,53 5.096,80 1.647,36 1.522,54 347,37 27.812,50 5.273,43 124.000,00
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 3.590.194,58 667.200,00 968.139,23 2.654.529,40 1.416.315,94 1.194.008,54 690.537,44 672.850,80 667.287,28 667.200,00 1.071.936,79 960.200,00 15.220.400,00
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 108.750,00 108.750,00 108.750,00 108.750,00 108.750,00 108.750,00 108.750,00 108.750,00 108.750,00 108.750,00 108.750,00 108.750,00 1.305.000,00
2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 1.290.000,00
2.2.1.3.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 1.290.000,00
2.2.1.3.01.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 1.290.000,00
2.2.1.3.01.01 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 107.500,00 1.290.000,00
2.2.2.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 15.000,00
2.2.2.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 15.000,00
2.2.2.1.01.00 Alienação de Bens Imóveis 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 15.000,00
2.2.2.1.01.01 Alienação de Bens Imóveis - Principal 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 15.000,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 3.479.577,91 556.583,33 857.522,56 2.543.912,73 1.305.699,27 1.083.391,87 579.920,77 562.234,13 556.670,61 556.583,33 961.320,12 849.583,33 13.893.000,00
2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 3.421.077,91 498.083,33 799.022,56 2.485.412,73 498.083,33 498.083,33 498.083,33 498.083,33 498.083,33 498.083,33 902.820,12 498.083,33 11.593.000,00
2.4.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 2.808.731,37 0,00 300.939,23 1.987.329,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.097.000,00
2.4.1.1.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Fundo 2.808.731,37 0,00 300.939,23 1.987.329,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.097.000,00
2.4.1.1.51.10 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 98.731,37 0,00 300.939,23 1.987.329,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.387.000,00
2.4.1.1.51.11 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 98.731,37 0,00 300.939,23 1.987.329,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.387.000,00
2.4.1.1.51.20 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 2.710.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.710.000,00
2.4.1.1.51.21 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 2.710.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.710.000,00
2.4.1.2.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 5.155.000,00
2.4.1.2.50.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 5.155.000,00
2.4.1.2.50.10 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 5.155.000,00
2.4.1.2.50.11 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 429.583,33 5.155.000,00
2.4.1.4.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 142.763,21 28.500,00 28.500,00 28.500,00 28.500,00 28.500,00 28.500,00 28.500,00 28.500,00 28.500,00 433.236,79 28.500,00 861.000,00
2.4.1.4.51.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 162.000,00 0,00 162.000,00
2.4.1.4.51.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 162.000,00 0,00 162.000,00
2.4.1.4.52.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 67.000,00
2.4.1.4.52.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 5.583,33 67.000,00
2.4.1.4.54.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 275.000,00
2.4.1.4.54.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 22.916,67 275.000,00
2.4.1.4.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 114.263,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 242.736,79 0,00 357.000,00
2.4.1.4.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 114.263,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 242.736,79 0,00 357.000,00
2.4.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 480.000,00
2.4.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 480.000,00
2.4.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 40.000,00 480.000,00
2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 58.500,00 58.500,00 58.500,00 58.500,00 807.615,94 585.308,54 81.837,44 64.150,80 58.587,28 58.500,00 58.500,00 351.500,00 2.300.000,00
2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS dos Esta 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.924,48 23.337,44 5.650,80 87,28 0,00 0,00 0,00 35.000,00
2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.924,48 23.337,44 5.650,80 87,28 0,00 0,00 0,00 35.000,00
2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.924,48 23.337,44 5.650,80 87,28 0,00 0,00 0,00 35.000,00
2.4.2.2.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 58.500,00 58.500,00 58.500,00 58.500,00 58.500,00 58.500,00 58.500,00 58.500,00 58.500,00 58.500,00 58.500,00 351.500,00 995.000,00
2.4.2.2.50.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 19.000,00
2.4.2.2.50.01 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 19.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
2.4.2.2.51.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 609.000,00
2.4.2.2.51.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 50.750,00 609.000,00
2.4.2.2.54.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 74.000,00
2.4.2.2.54.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 6.166,67 74.000,00
2.4.2.2.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 293.000,00 293.000,00
2.4.2.2.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 293.000,00 293.000,00
2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 749.115,94 520.884,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.270.000,00
2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 749.115,94 520.884,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.270.000,00
2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 749.115,94 520.884,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.270.000,00
2.9.0.0.00.00 Outras Receitas de Capital 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 22.400,00
2.9.9.0.00.00 Demais Receitas de Capital 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 22.400,00
2.9.9.9.00.00 Outras Receitas de Capital 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 22.400,00
2.9.9.9.99.00 Outras Receitas de Capital 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 22.400,00
2.9.9.9.99.01 Outras Receitas de Capital - Principal 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 1.866,67 22.400,00
90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (2.630.355,12) (3.829.472,41) (2.365.185,07) (2.471.940,24) (2.155.979,01) (2.082.820,18) (1.753.301,35) (1.894.019,83) (1.767.991,39) (1.953.155,66) (1.970.806,93) (2.254.372,79) (27.129.400,00)
95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (2.630.355,12) (3.829.472,41) (2.365.185,07) (2.471.940,24) (2.155.979,01) (2.082.820,18) (1.753.301,35) (1.894.019,83) (1.767.991,39) (1.953.155,66) (1.970.806,93) (2.254.372,79) (27.129.400,00)
95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri (1.013.639,79) (1.360.187,57) (895.746,07) (910.230,86) (1.161.128,54) (1.192.638,55) (732.118,61) (965.920,19) (779.780,24) (821.903,51) (1.117.246,10) (1.261.059,97) (12.211.600,00)
95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (5.852,76) (8.750,45) (3.601,79) (5.404,89) (67.710,84) 0,00 0,00 0,00 (55.075,11) (290.535,94) (33.385,12) (21.483,10) (491.800,00)
95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal (657.685,70) (652.822,16) (678.391,96) (809.292,11) (661.869,50) (667.055,61) (838.887,10) (528.090,81) (793.757,72) (712.363,55) (696.625,41) (893.158,36) (8.590.000,00)
95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal (946.478,97) (1.800.148,58) (779.222,67) (739.350,21) (257.822,31) (214.647,28) (175.013,71) (391.973,19) (130.849,20) (120.165,59) (115.458,52) (68.869,76) (5.740.000,00)
95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (6.697,90) (7.563,65) (8.222,58) (7.662,17) (7.447,82) (8.478,74) (7.281,93) (8.035,64) (8.529,12) (8.187,07) (8.091,78) (9.801,60) (96.000,00)
Totais: 24.769.467,11 27.761.523,82 19.904.459,17 23.334.202,60 20.536.278,08 22.403.331,90 26.536.294,96 18.935.213,90 22.333.280,10 20.196.642,71 19.414.238,35 28.375.067,35 274.500.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026
Sistema de Contabilidade 13:14:15
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 40
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2028
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 25.095.297,23 32.637.500,74 22.418.235,96 24.348.148,59 22.422.237,58 24.599.619,15 29.235.229,41 21.234.546,59 24.751.804,54 22.679.865,12 21.373.855,77 31.365.459,55 302.161.800,00
1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.141.258,08 1.801.212,16 1.758.291,13 1.873.448,58 2.096.237,67 4.417.510,14 7.712.615,50 2.974.903,52 2.317.220,79 2.455.874,31 2.687.183,02 3.415.245,12 35.651.000,00
1.1.1.0.00.00 Impostos 2.107.437,26 1.763.469,52 1.722.204,46 1.838.079,43 2.059.474,66 3.888.389,78 6.414.907,89 2.819.557,86 2.222.092,92 2.406.735,87 2.645.837,97 3.359.812,41 33.248.000,00
1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 775.598,86 421.881,65 411.773,02 480.960,65 582.029,06 2.219.300,60 4.924.599,29 1.294.675,04 741.063,78 716.423,06 1.015.991,39 679.703,61 14.264.000,00
1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 147.214,59 113.148,92 92.188,58 102.706,02 173.816,68 1.626.052,16 4.656.947,60 982.898,04 333.218,60 166.206,86 166.027,76 235.574,20 8.796.000,00
1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 12.181,12 1.503,80 0,00 0,00 3.055,55 1.403.369,25 4.446.750,55 770.342,14 220.800,32 68.007,74 39.879,09 88.110,45 7.054.000,00
1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros 27.726,26 3.456,70 3.327,08 793,83 3.412,93 5.989,53 39.251,72 117.218,03 44.863,27 43.495,61 41.366,91 84.098,12 415.000,00
1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 85.880,60 89.461,07 72.711,63 80.032,15 135.283,33 180.333,76 135.909,97 74.656,71 53.980,81 41.782,62 63.535,89 47.431,45 1.061.000,00
1.1.1.2.50.04 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa M 21.426,61 18.727,35 16.149,87 21.880,04 32.064,87 36.359,62 35.035,36 20.681,16 13.574,20 12.920,89 21.245,87 15.934,18 266.000,00
1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 628.384,27 308.732,73 319.584,44 378.254,63 408.212,38 593.248,44 267.651,69 311.777,00 407.845,18 550.216,20 849.963,63 444.129,41 5.468.000,00
1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 628.384,27 308.732,73 319.584,44 378.254,63 408.212,38 593.248,44 267.651,69 311.777,00 407.845,18 550.216,20 849.963,63 444.129,41 5.468.000,00
1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 54.578,92 253.813,65 244.274,07 249.564,54 260.000,81 494.011,11 180.933,29 289.915,02 270.865,30 332.452,27 268.628,88 842.962,14 3.742.000,00
1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 54.578,92 253.813,65 244.274,07 249.564,54 260.000,81 494.011,11 180.933,29 289.915,02 270.865,30 332.452,27 268.628,88 842.962,14 3.742.000,00
1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 5.967,42 249.806,93 232.905,23 191.360,73 257.961,60 439.626,63 100.764,39 229.533,79 204.872,00 225.464,81 210.770,18 733.966,30 3.083.000,00
1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 5.967,42 249.806,93 232.905,23 191.360,73 257.961,60 439.626,63 100.764,39 229.533,79 204.872,00 225.464,81 210.770,18 733.966,30 3.083.000,00
1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 48.611,50 4.006,72 11.368,84 58.203,81 2.039,21 54.384,48 80.168,90 60.381,23 65.993,30 106.987,46 57.858,70 108.995,84 659.000,00
1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 48.611,50 4.006,72 11.368,84 58.203,81 2.039,21 54.384,48 80.168,90 60.381,23 65.993,30 106.987,46 57.858,70 108.995,84 659.000,00
1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 1.277.259,48 1.087.774,22 1.066.157,37 1.107.554,24 1.217.444,79 1.175.078,07 1.309.375,31 1.234.967,80 1.210.163,84 1.357.860,54 1.361.217,70 1.837.146,66 15.242.000,00
1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 1.277.259,48 1.087.774,22 1.066.157,37 1.107.554,24 1.217.444,79 1.175.078,07 1.309.375,31 1.234.967,80 1.210.163,84 1.357.860,54 1.361.217,70 1.837.146,66 15.242.000,00
1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 1.277.259,48 1.087.774,22 1.066.157,37 1.107.554,24 1.217.444,79 1.175.078,07 1.309.375,31 1.234.967,80 1.210.163,84 1.357.860,54 1.361.217,70 1.837.146,66 15.242.000,00
1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 1.277.259,48 1.086.586,88 1.051.062,56 1.103.747,24 1.215.703,06 1.158.295,79 1.286.012,69 1.218.668,12 1.190.944,86 1.347.277,99 1.350.310,12 1.799.131,20 15.085.000,00
1.1.1.4.51.12 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros 0,00 1.057,10 7.459,17 1.048,25 1.708,70 1.683,28 2.300,33 11.120,65 4.237,50 2.211,39 2.007,94 12.165,71 47.000,00
1.1.1.4.51.13 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 0,00 84,95 4.146,38 1.038,78 5,76 5.238,00 7.275,83 2.556,05 5.592,51 2.472,65 2.514,03 6.075,06 37.000,00
1.1.1.4.51.14 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa Mu 0,00 45,29 3.489,26 1.719,97 27,27 9.861,00 13.786,46 2.622,98 9.388,97 5.898,51 6.385,61 19.774,69 73.000,00
1.1.2.0.00.00 Taxas 33.820,82 37.742,64 36.086,67 35.369,15 36.763,01 529.120,36 1.297.707,61 155.345,66 95.127,87 49.138,44 41.345,05 55.432,71 2.403.000,00
1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 8.952,83 9.786,86 12.006,95 10.970,72 9.867,03 9.156,56 9.892,64 9.540,55 8.537,97 8.078,52 8.535,42 9.673,93 115.000,00
1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.154,33 2.054,10 4.253,10 3.493,49 2.704,59 2.017,63 2.450,14 1.897,32 1.526,69 894,94 1.114,96 2.438,70 26.000,00
1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.154,33 2.054,10 4.253,10 3.493,49 2.704,59 2.017,63 2.450,14 1.897,32 1.526,69 894,94 1.114,96 2.438,70 26.000,00
1.1.2.1.02.00 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 84.000,00
1.1.2.1.02.10 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 84.000,00
1.1.2.1.02.11 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 84.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2028
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 798,50 732,76 753,85 477,23 162,44 138,93 442,50 643,23 11,28 183,58 420,46 235,23 5.000,00
1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 798,50 732,76 753,85 477,23 162,44 138,93 442,50 643,23 11,28 183,58 420,46 235,23 5.000,00
1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 24.867,99 27.955,78 24.079,72 24.398,43 26.895,98 519.963,80 1.287.814,97 145.805,11 86.589,90 41.059,92 32.809,63 45.758,78 2.288.000,00
1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 24.867,99 27.955,78 24.079,72 24.398,43 26.895,98 519.963,80 1.287.814,97 145.805,11 86.589,90 41.059,92 32.809,63 45.758,78 2.288.000,00
1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 24.867,99 27.955,78 24.079,72 24.398,43 26.895,98 519.963,80 1.287.814,97 145.805,11 86.589,90 41.059,92 32.809,63 45.758,78 2.288.000,00
1.2.0.0.00.00 Contribuições 557.917,61 518.802,41 516.109,51 535.063,45 551.090,62 535.112,42 543.216,58 623.507,90 596.583,23 674.269,11 690.354,52 631.972,64 6.974.000,00
1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 557.917,61 518.802,41 516.109,51 535.063,45 551.090,62 535.112,42 543.216,58 623.507,90 596.583,23 674.269,11 690.354,52 631.972,64 6.974.000,00
1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 557.917,61 518.802,41 516.109,51 535.063,45 551.090,62 535.112,42 543.216,58 623.507,90 596.583,23 674.269,11 690.354,52 631.972,64 6.974.000,00
1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 557.917,61 518.802,41 516.109,51 535.063,45 551.090,62 535.112,42 543.216,58 623.507,90 596.583,23 674.269,11 690.354,52 631.972,64 6.974.000,00
1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principa 557.917,61 518.802,41 516.109,51 535.063,45 551.090,62 535.112,42 543.216,58 623.507,90 596.583,23 674.269,11 690.354,52 631.972,64 6.974.000,00
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 572.375,99 574.214,73 565.583,33 566.816,39 568.212,17 568.111,03 565.583,33 567.741,18 575.381,18 572.993,55 572.993,55 572.993,55 6.843.000,00
1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 6.792,66 8.631,40 0,00 1.233,06 2.628,84 2.527,70 0,00 2.157,85 9.797,85 7.410,22 7.410,22 7.410,22 56.000,00
1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 6.792,66 8.631,40 0,00 1.233,06 2.628,84 2.527,70 0,00 2.157,85 9.797,85 7.410,22 7.410,22 7.410,22 56.000,00
1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 6.792,66 8.631,40 0,00 1.233,06 2.628,84 2.527,70 0,00 2.157,85 9.797,85 7.410,22 7.410,22 7.410,22 56.000,00
1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 6.792,66 8.631,40 0,00 1.233,06 2.628,84 2.527,70 0,00 2.157,85 9.797,85 7.410,22 7.410,22 7.410,22 56.000,00
1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 6.792,66 8.631,40 0,00 1.233,06 2.628,84 2.527,70 0,00 2.157,85 9.797,85 7.410,22 7.410,22 7.410,22 56.000,00
1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 561.750,00 561.750,00 561.750,00 561.750,00 561.750,00 561.750,00 561.750,00 561.750,00 561.750,00 561.750,00 561.750,00 561.750,00 6.741.000,00
1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 6.730.000,00
1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 6.730.000,00
1.3.2.1.01.10 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 6.730.000,00
1.3.2.1.01.11 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral - Principal 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 560.833,33 6.730.000,00
1.3.2.2.00.00 Dividendos 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 11.000,00
1.3.2.2.01.00 Dividendos 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 11.000,00
1.3.2.2.01.01 Dividendos - Principal 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 11.000,00
1.3.4.0.00.00 Exploração de Recursos Naturais 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 46.000,00
1.3.4.9.00.00 Exploração de Outros Recursos Naturais 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 46.000,00
1.3.4.9.01.00 Compensações Ambientais 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 46.000,00
1.3.4.9.01.01 Compensações Ambientais - Principal 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 3.833,33 46.000,00
1.4.0.0.00.00 Receita Agropecuária 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00
1.4.1.0.00.00 Receita Agropecuária 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00
1.4.1.1.00.00 Receita Agropecuária 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2028
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.4.1.1.01.00 Receita Agropecuária 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00
1.4.1.1.01.01 Receita Agropecuária - Principal 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 202.998,24 203.863,16 202.999,98 205.935,25 203.303,90 203.737,40 204.169,50 204.292,46 204.909,01 205.050,53 204.684,15 204.056,40 2.450.000,00
1.6.3.0.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 18.000,00
1.6.3.1.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 18.000,00
1.6.3.1.50.00 Serviços Hospitalares 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 18.000,00
1.6.3.1.50.01 Serviços Hospitalares - Principal 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 18.000,00
1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 201.498,24 202.363,16 201.499,98 204.435,25 201.803,90 202.237,40 202.669,50 202.792,46 203.409,01 203.550,53 203.184,15 202.556,40 2.432.000,00
1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 201.498,24 202.363,16 201.499,98 204.435,25 201.803,90 202.237,40 202.669,50 202.792,46 203.409,01 203.550,53 203.184,15 202.556,40 2.432.000,00
1.6.9.9.50.00 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 2.331.000,00
1.6.9.9.50.30 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduo 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 2.331.000,00
1.6.9.9.50.31 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduo 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 194.250,00 2.331.000,00
1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 7.248,24 8.113,16 7.249,98 10.185,25 7.553,90 7.987,40 8.419,50 8.542,46 9.159,01 9.300,53 8.934,15 8.306,40 101.000,00
1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 7.248,24 8.113,16 7.249,98 10.185,25 7.553,90 7.987,40 8.419,50 8.542,46 9.159,01 9.300,53 8.934,15 8.306,40 101.000,00
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 21.611.584,99 29.438.361,47 19.354.612,25 21.157.458,94 18.992.280,52 18.419.864,91 20.195.057,16 16.853.285,64 21.047.633,78 18.738.006,17 17.179.923,38 26.526.730,98 249.514.800,00
1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 8.940.089,80 11.066.821,44 8.115.496,94 8.405.478,05 9.153.926,28 8.959.938,99 10.357.006,76 8.364.030,63 11.611.442,88 10.363.418,23 9.493.371,06 15.451.979,13 120.283.000,00
1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 5.508.637,66 7.396.801,75 4.859.456,15 4.947.467,19 6.639.884,35 6.444.189,90 7.267.355,64 5.219.161,52 7.342.978,08 6.011.233,88 6.217.255,67 10.347.578,21 78.202.000,00
1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 5.477.005,10 7.349.508,41 4.839.989,40 4.918.255,12 6.273.931,78 6.444.189,90 7.267.355,64 5.219.161,52 7.045.317,28 4.440.995,24 6.036.821,26 10.231.469,36 75.544.000,00
1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 5.477.005,10 7.349.508,41 4.839.989,40 4.918.255,12 6.273.931,78 6.444.189,90 3.955.860,27 5.219.161,52 4.213.390,50 4.440.995,24 6.036.821,26 6.813.891,52 65.983.000,00
1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri 5.477.005,10 7.349.508,41 4.839.989,40 4.918.255,12 6.273.931,78 6.444.189,90 3.955.860,27 5.219.161,52 4.213.390,50 4.440.995,24 6.036.821,26 6.813.891,52 65.983.000,00
1.7.1.1.51.20 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.311.495,37 0,00 2.831.926,78 0,00 0,00 3.417.577,84 9.561.000,00
1.7.1.1.51.21 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.311.495,37 0,00 2.831.926,78 0,00 0,00 3.417.577,84 9.561.000,00
1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 31.632,56 47.293,34 19.466,75 29.212,07 365.952,57 0,00 0,00 0,00 297.660,80 1.570.238,64 180.434,41 116.108,85 2.658.000,00
1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 31.632,56 47.293,34 19.466,75 29.212,07 365.952,57 0,00 0,00 0,00 297.660,80 1.570.238,64 180.434,41 116.108,85 2.658.000,00
1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Rec 28.430,27 16.147,42 32.258,03 25.716,21 45.514,66 39.641,76 35.965,50 38.403,34 35.518,00 38.712,67 51.636,74 52.055,40 440.000,00
1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 13.829,14 0,00 14.986,28 11.266,37 29.468,10 25.148,28 21.747,39 23.260,40 19.254,71 23.605,09 37.207,45 37.226,78 257.000,00
1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 13.829,14 0,00 14.986,28 11.266,37 29.468,10 25.148,28 21.747,39 23.260,40 19.254,71 23.605,09 37.207,45 37.226,78 257.000,00
1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 14.601,13 16.147,42 17.271,75 14.449,84 16.046,56 14.493,48 14.218,11 15.142,94 16.263,29 15.107,58 14.429,29 14.828,62 183.000,00
1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 14.601,13 16.147,42 17.271,75 14.449,84 16.046,56 14.493,48 14.218,11 15.142,94 16.263,29 15.107,58 14.429,29 14.828,62 183.000,00
1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 14.601,13 16.147,42 17.271,75 14.449,84 16.046,56 14.493,48 14.218,11 15.142,94 16.263,29 15.107,58 14.429,29 14.828,62 183.000,00
1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 2.708.524,17 2.806.394,69 1.924.032,15 2.592.104,07 2.040.940,95 1.924.011,26 2.259.528,39 2.093.518,95 2.591.919,57 3.379.850,29 2.430.338,93 3.163.836,60 29.915.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026
Sistema de Contabilidade 13:14:15
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 43
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2028
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repass 2.469.690,84 2.567.561,36 1.685.198,82 2.353.270,74 1.802.107,62 1.685.177,93 2.020.695,06 1.854.685,62 2.353.086,24 3.141.016,96 2.191.505,60 2.925.003,27 27.049.000,00
1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 1.019.599,72 1.022.876,33 937.214,45 1.007.187,79 1.049.788,85 940.564,85 993.249,17 930.905,24 1.275.415,77 974.724,53 988.203,14 1.281.270,16 12.421.000,00
1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 1.019.599,72 1.022.876,33 937.214,45 1.007.187,79 1.049.788,85 940.564,85 993.249,17 930.905,24 1.275.415,77 974.724,53 988.203,14 1.281.270,16 12.421.000,00
1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 973.008,52 1.052.496,92 325.337,47 710.847,15 261.908,11 0,00 476.128,03 418.165,41 601.706,15 1.711.937,41 680.294,26 529.170,57 7.741.000,00
1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 973.008,52 1.052.496,92 325.337,47 710.847,15 261.908,11 0,00 476.128,03 418.165,41 601.706,15 1.711.937,41 680.294,26 529.170,57 7.741.000,00
1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 463.290,75 459.480,71 390.698,30 603.947,22 459.480,71 472.754,01 507.242,53 465.976,41 452.703,11 420.825,13 489.912,48 1.045.688,65 6.232.000,00
1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 463.290,75 459.480,71 390.698,30 603.947,22 459.480,71 472.754,01 507.242,53 465.976,41 452.703,11 420.825,13 489.912,48 1.045.688,65 6.232.000,00
1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 9.875,18 9.875,18 9.875,18 9.875,18 9.875,18 251.023,19 11.227,95 19.344,57 19.344,54 11.227,95 11.227,95 11.227,95 384.000,00
1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 9.875,18 9.875,18 9.875,18 9.875,18 9.875,18 251.023,19 11.227,95 19.344,57 19.344,54 11.227,95 11.227,95 11.227,95 384.000,00
1.7.1.3.50.50 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 18.915,55 18.156,75 17.496,73 17.138,10 16.919,21 28.930,71 16.377,32 0,00 18.385,27 17.951,10 53.729,27 224.000,00
1.7.1.3.50.51 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 18.915,55 18.156,75 17.496,73 17.138,10 16.919,21 28.930,71 16.377,32 0,00 18.385,27 17.951,10 53.729,27 224.000,00
1.7.1.3.50.90 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 47.000,00
1.7.1.3.50.91 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 3.916,67 47.000,00
1.7.1.3.99.00 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 2.866.000,00
1.7.1.3.99.01 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 238.833,33 2.866.000,00
1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 435.468,32 471.032,16 922.091,41 468.412,35 61.250,00 290.986,67 298.867,66 278.015,82 1.242.498,35 299.102,50 286.495,32 325.779,43 5.380.000,00
1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 378.718,32 230.448,83 230.008,13 227.829,02 0,00 234.236,67 242.117,66 221.265,82 219.848,42 242.352,50 229.745,32 227.429,31 2.684.000,00
1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 378.718,32 230.448,83 230.008,13 227.829,02 0,00 234.236,67 242.117,66 221.265,82 219.848,42 242.352,50 229.745,32 227.429,31 2.684.000,00
1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 0,00 4.500,00 0,00 0,00 0,00 4.500,00 0,00 0,00 0,00 9.000,00
1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 0,00 4.500,00 0,00 0,00 0,00 4.500,00 0,00 0,00 0,00 9.000,00
1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 183.833,33 183.833,33 183.833,33 0,00 0,00 0,00 0,00 509.899,88 0,00 0,00 41.600,12 1.103.000,00
1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 183.833,33 183.833,33 183.833,33 0,00 0,00 0,00 0,00 509.899,88 0,00 0,00 41.600,12 1.103.000,00
1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 451.499,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 451.500,05 0,00 0,00 0,00 903.000,00
1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 451.499,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 451.500,05 0,00 0,00 0,00 903.000,00
1.7.1.4.99.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 681.000,00
1.7.1.4.99.01 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 56.750,00 681.000,00
1.7.1.5.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de 1.151,13 225,20 245,68 567,35 361,90 386,67 386,67 396,36 320,28 320,04 320,04 318,67 5.000,00
1.7.1.5.50.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 1.151,13 225,20 245,68 567,35 361,90 386,67 386,67 396,36 320,28 320,04 320,04 318,67 5.000,00
1.7.1.5.50.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 1.151,13 225,20 245,68 567,35 361,90 386,67 386,67 396,36 320,28 320,04 320,04 318,67 5.000,00
1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 42.749,64 161.099,73 162.293,03 156.090,39 150.853,93 45.602,24 279.782,41 148.743,41 183.088,11 158.644,37 158.762,40 1.347.290,33 2.995.000,00
1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 42.749,64 161.099,73 162.293,03 156.090,39 150.853,93 45.602,24 279.782,41 148.743,41 183.088,11 158.644,37 158.762,40 1.347.290,33 2.995.000,00
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Sistema de Contabilidade 13:14:16
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 44
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2028
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 42.749,64 161.099,73 162.293,03 156.090,39 150.853,93 45.602,24 279.782,41 148.743,41 183.088,11 158.644,37 158.762,40 1.347.290,33 2.995.000,00
1.7.1.7.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 77.583,34 931.000,00
1.7.1.7.50.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 464.000,00
1.7.1.7.50.01 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 38.666,67 464.000,00
1.7.1.7.51.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 330.000,00
1.7.1.7.51.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 27.500,00 330.000,00
1.7.1.7.52.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 105.000,00
1.7.1.7.52.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 8.750,00 105.000,00
1.7.1.7.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 32.000,00
1.7.1.7.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 32.000,00
1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 137.545,27 137.537,15 137.537,15 137.537,15 137.537,15 137.537,15 137.537,15 508.207,89 137.537,15 397.971,14 270.978,62 137.537,15 2.415.000,00
1.7.1.9.56.00 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 26.000,00
1.7.1.9.56.01 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 26.000,00
1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 370.670,74 0,00 272.887,80 133.441,47 0,00 777.000,00
1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 370.670,74 0,00 272.887,80 133.441,47 0,00 777.000,00
1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 12.461,93 12.453,81 12.453,81 12.453,81 12.453,81 12.453,81 12.453,81 12.453,81 12.453,81 0,00 12.453,81 12.453,81 137.000,00
1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 12.461,93 12.453,81 12.453,81 12.453,81 12.453,81 12.453,81 12.453,81 12.453,81 12.453,81 0,00 12.453,81 12.453,81 137.000,00
1.7.1.9.60.00 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 492.000,00
1.7.1.9.60.01 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 41.000,00 492.000,00
1.7.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 983.000,00
1.7.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 81.916,67 983.000,00
1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 9.401.114,40 14.352.515,51 8.139.219,09 9.297.185,00 6.900.074,35 6.507.675,64 6.792.549,83 5.641.671,15 6.481.379,14 5.608.991,19 4.708.467,19 7.466.157,46 91.297.000,00
1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 8.740.646,69 13.295.017,23 7.920.362,46 8.443.634,40 5.009.611,78 4.809.919,17 5.555.649,22 5.014.807,34 5.042.009,02 4.582.608,02 4.431.652,93 5.251.081,70 78.097.000,00
1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 3.553.646,65 3.527.367,60 3.665.527,84 4.372.815,36 3.576.252,74 3.604.274,64 4.532.724,74 2.853.411,82 4.288.879,00 3.849.085,17 3.764.047,96 4.825.966,46 46.414.000,00
1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 3.553.646,65 3.527.367,60 3.665.527,84 4.372.815,36 3.576.252,74 3.604.274,64 4.532.724,74 2.853.411,82 4.288.879,00 3.849.085,17 3.764.047,96 4.825.966,46 46.414.000,00
1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 5.114.118,55 9.726.758,67 4.210.381,33 3.994.937,99 1.393.094,27 1.159.806,31 945.653,89 2.117.952,86 707.019,46 649.292,57 623.858,77 372.125,32 31.015.000,00
1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 5.114.118,55 9.726.758,67 4.210.381,33 3.994.937,99 1.393.094,27 1.159.806,31 945.653,89 2.117.952,86 707.019,46 649.292,57 623.858,77 372.125,32 31.015.000,00
1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 36.210,49 40.890,96 44.453,29 41.423,64 40.264,77 45.838,22 39.367,93 43.442,66 46.110,56 44.261,35 43.746,20 52.989,92 519.000,00
1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 36.210,49 40.890,96 44.453,29 41.423,64 40.264,77 45.838,22 39.367,93 43.442,66 46.110,56 44.261,35 43.746,20 52.989,92 519.000,00
1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 36.671,00 0,00 0,00 34.457,41 0,00 0,00 37.902,66 0,00 0,00 39.968,93 0,00 0,00 149.000,00
1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Prin 36.671,00 0,00 0,00 34.457,41 0,00 0,00 37.902,66 0,00 0,00 39.968,93 0,00 0,00 149.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026
Sistema de Contabilidade 13:14:16
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 45
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2028
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 903.425,46 64.783,81 569.469,71 1.688.781,90 1.500.347,62 647.348,61 429.454,97 1.360.958,83 965.547,15 215.978,24 1.975.903,71 10.322.000,00
1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 903.425,46 64.783,81 569.469,71 1.688.781,90 1.500.347,62 647.348,61 429.454,97 1.360.958,83 965.547,15 215.978,24 1.975.903,71 10.322.000,00
1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 903.425,46 64.783,81 569.469,71 1.688.781,90 1.500.347,62 647.348,61 429.454,97 1.360.958,83 965.547,15 215.978,24 1.975.903,71 10.322.000,00
1.7.2.4.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 136.500,00 153.000,00
1.7.2.4.50.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 18.000,00
1.7.2.4.50.01 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 18.000,00
1.7.2.4.51.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 135.000,00 135.000,00
1.7.2.4.51.01 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 135.000,00 135.000,00
1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 658.967,71 152.572,82 152.572,82 282.580,89 200.180,67 195.908,85 588.052,00 195.908,84 76.911,29 59.336,02 59.336,02 102.672,05 2.725.000,00
1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 642.967,71 0,00 0,00 130.008,07 43.336,02 43.336,02 43.336,02 43.336,02 43.336,02 43.336,02 43.336,02 86.672,05 1.163.000,00
1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 642.967,71 0,00 0,00 130.008,07 43.336,02 43.336,02 43.336,02 43.336,02 43.336,02 43.336,02 43.336,02 86.672,05 1.163.000,00
1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 136.572,82 136.572,82 136.572,82 140.844,65 136.572,83 528.715,98 136.572,82 17.575,27 0,00 0,00 0,00 1.370.000,00
1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Pri 0,00 136.572,82 136.572,82 136.572,82 140.844,65 136.572,83 528.715,98 136.572,82 17.575,27 0,00 0,00 0,00 1.370.000,00
1.7.2.9.99.00 Outras Transferências dos Estados e DF 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 192.000,00
1.7.2.9.99.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 16.000,00 192.000,00
1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 719,63 176,26 197,67 160,01 613,11 436,73 94,73 24.762,67 366,81 282,60 271,27 11.718,52 39.800,00
1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 719,63 176,26 197,67 160,01 613,11 436,73 94,73 24.762,67 366,81 282,60 271,27 11.718,52 39.800,00
1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 719,63 176,26 197,67 160,01 613,11 436,73 94,73 24.762,67 366,81 282,60 271,27 11.718,52 39.800,00
1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 719,63 176,26 197,67 160,01 613,11 436,73 94,73 24.762,67 366,81 282,60 271,27 11.718,52 39.800,00
1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 3.268.994,49 4.018.181,59 3.099.031,88 3.453.969,21 2.937.000,11 2.951.146,88 3.044.739,17 2.822.154,52 2.953.778,28 2.764.647,48 2.977.147,19 3.596.209,20 37.887.000,00
1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.268.994,49 4.018.181,59 3.099.031,88 3.453.969,21 2.937.000,11 2.951.146,88 3.044.739,17 2.822.154,52 2.953.778,28 2.764.647,48 2.977.147,19 3.596.209,20 37.887.000,00
1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.268.994,49 4.018.181,59 3.099.031,88 3.453.969,21 2.937.000,11 2.951.146,88 3.044.739,17 2.822.154,52 2.953.778,28 2.764.647,48 2.977.147,19 3.596.209,20 37.887.000,00
1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.268.994,49 4.018.181,59 3.099.031,88 3.453.969,21 2.937.000,11 2.951.146,88 3.044.739,17 2.822.154,52 2.953.778,28 2.764.647,48 2.977.147,19 3.596.209,20 37.887.000,00
1.7.9.0.00.00 Demais Transferências Correntes 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 8.000,00
1.7.9.1.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 8.000,00
1.7.9.1.99.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 8.000,00
1.7.9.1.99.01 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 666,67 8.000,00
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 8.162,32 100.046,81 19.639,76 8.425,98 10.112,70 454.283,25 13.587,34 9.815,89 9.076,55 32.671,45 37.717,15 13.460,86 717.000,00
1.9.1.0.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 38.000,00
1.9.1.1.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 38.000,00
1.9.1.1.01.00 Multas Previstas em Legislação Específica 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 38.000,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2028
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.9.1.1.01.01 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 38.000,00
1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1.502,10 23.212,19 1.903,97 2.000,36 3.369,15 443.582,22 2.121,73 2.105,72 1.502,28 26.376,59 1.520,75 1.802,95 511.000,00
1.9.2.1.00.00 Indenizações 1.500,00 22.980,87 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 26.019,13 1.500,00 1.500,00 64.000,00
1.9.2.1.01.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 18.000,00
1.9.2.1.01.01 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 18.000,00
1.9.2.1.99.00 Outras Indenizações 0,00 21.480,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.519,13 0,00 0,00 46.000,00
1.9.2.1.99.01 Outras Indenizações - Principal 0,00 21.480,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.519,13 0,00 0,00 46.000,00
1.9.2.2.00.00 Restituições 2,10 231,32 403,97 500,36 1.869,15 442.082,22 621,73 605,72 2,28 357,46 20,75 302,95 447.000,00
1.9.2.2.01.00 Restituição de Convênios 2,10 231,32 403,97 500,36 1.869,15 82,22 621,73 605,72 2,28 357,46 20,75 302,95 5.000,00
1.9.2.2.01.10 Restituição de Convênios - Primárias 2,10 231,32 403,97 500,36 1.869,15 82,22 621,73 605,72 2,28 357,46 20,75 302,95 5.000,00
1.9.2.2.01.11 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 2,10 231,32 403,97 500,36 1.869,15 82,22 621,73 605,72 2,28 357,46 20,75 302,95 5.000,00
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 442.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 442.000,00
1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 442.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 442.000,00
1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 3.493,55 73.667,95 14.569,12 3.258,95 3.576,88 7.534,36 8.298,94 4.543,50 4.407,60 3.128,19 33.029,73 8.491,24 168.000,00
1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 3.493,55 73.667,95 14.569,12 3.258,95 3.576,88 7.534,36 8.298,94 4.543,50 4.407,60 3.128,19 33.029,73 8.491,24 168.000,00
1.9.9.9.12.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de S 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 33.000,00
1.9.9.9.12.20 Ônus de Sucumbência 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 33.000,00
1.9.9.9.12.21 Ônus de Sucumbência - Principal 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 2.750,00 33.000,00
1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 743,55 70.917,95 11.819,12 508,95 826,88 4.784,36 5.548,94 1.793,50 1.657,60 378,19 30.279,73 5.741,24 135.000,00
1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 743,55 70.917,95 11.819,12 508,95 826,88 4.784,36 5.548,94 1.793,50 1.657,60 378,19 30.279,73 5.741,24 135.000,00
1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 743,55 70.917,95 11.819,12 508,95 826,88 4.784,36 5.548,94 1.793,50 1.657,60 378,19 30.279,73 5.741,24 135.000,00
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 3.855.759,36 696.500,00 1.021.771,56 2.844.514,19 915.926,09 855.506,21 721.837,79 702.635,15 696.594,76 696.500,00 1.134.954,90 1.013.500,00 15.156.000,00
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 117.666,67 117.666,67 117.666,67 117.666,67 117.666,67 117.666,67 117.666,67 117.666,67 117.666,67 117.666,67 117.666,67 117.666,67 1.412.000,00
2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 1.395.000,00
2.2.1.3.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 1.395.000,00
2.2.1.3.01.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 1.395.000,00
2.2.1.3.01.01 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 116.250,00 1.395.000,00
2.2.2.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 17.000,00
2.2.2.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 17.000,00
2.2.2.1.01.00 Alienação de Bens Imóveis 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 17.000,00
2.2.2.1.01.01 Alienação de Bens Imóveis - Principal 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 1.416,67 17.000,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2028
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 3.736.009,36 576.750,00 902.021,56 2.724.764,19 796.176,09 735.756,21 602.087,79 582.885,15 576.844,76 576.750,00 1.015.204,90 893.750,00 13.719.000,00
2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 3.672.676,02 513.416,66 838.688,22 2.661.430,85 513.416,66 513.416,66 513.416,66 513.416,66 513.416,66 513.416,66 951.871,56 513.416,66 12.232.000,00
2.4.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 3.035.714,26 0,00 325.271,56 2.148.014,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.509.000,00
2.4.1.1.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Fundo 3.035.714,26 0,00 325.271,56 2.148.014,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.509.000,00
2.4.1.1.51.10 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 106.714,26 0,00 325.271,56 2.148.014,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.580.000,00
2.4.1.1.51.11 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 106.714,26 0,00 325.271,56 2.148.014,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.580.000,00
2.4.1.1.51.20 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 2.929.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.929.000,00
2.4.1.1.51.21 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 2.929.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.929.000,00
2.4.1.2.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 5.271.000,00
2.4.1.2.50.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 5.271.000,00
2.4.1.2.50.10 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 5.271.000,00
2.4.1.2.50.11 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 439.250,00 5.271.000,00
2.4.1.4.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 154.461,76 30.916,66 30.916,66 30.916,66 30.916,66 30.916,66 30.916,66 30.916,66 30.916,66 30.916,66 469.371,56 30.916,66 933.000,00
2.4.1.4.51.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 176.000,00 0,00 176.000,00
2.4.1.4.51.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 176.000,00 0,00 176.000,00
2.4.1.4.52.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 73.000,00
2.4.1.4.52.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 6.083,33 73.000,00
2.4.1.4.54.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 298.000,00
2.4.1.4.54.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 24.833,33 298.000,00
2.4.1.4.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 123.545,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 262.454,90 0,00 386.000,00
2.4.1.4.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 123.545,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 262.454,90 0,00 386.000,00
2.4.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 519.000,00
2.4.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 519.000,00
2.4.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 43.250,00 519.000,00
2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 63.333,34 63.333,34 63.333,34 63.333,34 282.759,43 222.339,55 88.671,13 69.468,49 63.428,10 63.333,34 63.333,34 380.333,34 1.487.000,00
2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS dos Esta 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.432,30 25.337,79 6.135,15 94,76 0,00 0,00 0,00 38.000,00
2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.432,30 25.337,79 6.135,15 94,76 0,00 0,00 0,00 38.000,00
2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.432,30 25.337,79 6.135,15 94,76 0,00 0,00 0,00 38.000,00
2.4.2.2.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 63.333,34 63.333,34 63.333,34 63.333,34 63.333,34 63.333,34 63.333,34 63.333,34 63.333,34 63.333,34 63.333,34 380.333,34 1.077.000,00
2.4.2.2.50.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 21.000,00
2.4.2.2.50.01 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 21.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2028
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
2.4.2.2.51.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 659.000,00
2.4.2.2.51.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 54.916,67 659.000,00
2.4.2.2.54.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 80.000,00
2.4.2.2.54.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 6.666,67 80.000,00
2.4.2.2.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 317.000,00 317.000,00
2.4.2.2.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 317.000,00 317.000,00
2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 219.426,09 152.573,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 372.000,00
2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 219.426,09 152.573,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 372.000,00
2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 219.426,09 152.573,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 372.000,00
2.9.0.0.00.00 Outras Receitas de Capital 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 25.000,00
2.9.9.0.00.00 Demais Receitas de Capital 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 25.000,00
2.9.9.9.00.00 Outras Receitas de Capital 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 25.000,00
2.9.9.9.99.00 Outras Receitas de Capital 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 25.000,00
2.9.9.9.99.01 Outras Receitas de Capital - Principal 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 2.083,33 25.000,00
90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (2.842.522,71) (4.138.364,20) (2.555.963,72) (2.671.328,78) (2.329.899,10) (2.250.821,72) (1.894.721,25) (2.046.793,71) (1.910.611,97) (2.110.774,98) (2.129.781,64) (2.436.216,21) (29.317.800,00)
95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (2.842.522,71) (4.138.364,20) (2.555.963,72) (2.671.328,78) (2.329.899,10) (2.250.821,72) (1.894.721,25) (2.046.793,71) (1.910.611,97) (2.110.774,98) (2.129.781,64) (2.436.216,21) (29.317.800,00)
95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri (1.095.401,00) (1.469.901,68) (967.997,85) (983.651,00) (1.254.786,34) (1.288.837,98) (791.172,04) (1.043.832,29) (842.678,10) (888.199,08) (1.207.364,30) (1.362.778,35) (13.196.600,00)
95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (6.326,41) (9.458,60) (3.893,28) (5.842,29) (73.190,48) 0,00 0,00 0,00 (59.532,19) (314.048,20) (36.086,88) (23.221,66) (531.600,00)
95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal (710.729,32) (705.473,52) (733.105,58) (874.563,08) (715.250,55) (720.854,93) (906.544,96) (570.682,35) (857.775,81) (769.817,04) (752.809,58) (965.193,29) (9.282.800,00)
95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal (1.022.823,88) (1.945.352,20) (842.076,35) (798.987,69) (278.618,78) (231.961,17) (189.130,67) (423.590,54) (141.403,76) (129.858,39) (124.771,64) (74.424,93) (6.203.000,00)
95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (7.242,10) (8.178,20) (8.890,66) (8.284,72) (8.052,95) (9.167,64) (7.873,58) (8.688,53) (9.222,11) (8.852,27) (8.749,24) (10.597,98) (103.800,00)
Totais: 26.108.533,88 29.195.636,54 20.884.043,80 24.521.334,00 21.008.264,57 23.204.303,64 28.062.345,95 19.890.388,03 23.537.787,33 21.265.590,14 20.379.029,03 29.942.743,34 288.000.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2029
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 27.719.801,86 36.154.836,01 24.803.199,66 26.935.939,40 24.790.907,90 27.069.335,86 32.108.933,21 23.463.928,44 27.365.841,82 25.048.903,34 23.544.371,72 34.714.400,60 333.720.400,00
1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.258.268,83 1.938.387,49 1.889.823,44 2.006.711,31 2.248.138,08 4.685.311,19 8.237.225,79 3.216.014,47 2.480.824,68 2.618.599,61 2.822.580,68 3.703.114,34 38.105.000,00
1.1.1.0.00.00 Impostos 2.225.995,53 1.902.433,69 1.854.850,92 1.972.633,54 2.213.088,97 4.211.002,11 7.076.776,27 3.075.164,52 2.393.995,01 2.572.902,52 2.783.717,17 3.651.439,73 35.934.000,00
1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 746.709,99 412.246,98 399.022,05 465.161,79 571.993,67 2.356.751,60 5.421.063,28 1.381.128,30 748.629,90 695.231,86 973.209,65 673.850,87 14.845.000,00
1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 163.604,33 125.760,17 102.465,46 114.162,52 193.195,27 1.806.250,03 5.172.697,40 1.091.816,58 370.172,25 184.661,82 184.490,66 261.723,47 9.771.000,00
1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 13.529,78 1.670,30 0,00 0,00 3.393,85 1.558.746,54 4.939.082,87 855.632,36 245.246,74 75.537,37 44.294,39 97.865,80 7.835.000,00
1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros 30.799,53 3.839,85 3.695,87 881,82 3.791,23 6.653,43 43.602,51 130.210,88 49.836,06 48.316,81 45.952,16 93.419,83 461.000,00
1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 95.431,88 99.410,56 80.798,31 88.932,99 150.328,98 200.389,73 151.025,31 82.959,72 59.984,33 46.429,51 70.602,09 52.706,58 1.179.000,00
1.1.1.2.50.04 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa M 23.843,14 20.839,46 17.971,28 24.347,71 35.681,21 40.460,33 38.986,71 23.013,62 15.105,12 14.378,13 23.642,02 17.731,26 296.000,00
1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 583.105,66 286.486,81 296.556,59 350.999,27 378.798,40 550.501,57 248.365,88 289.311,72 378.457,65 510.570,04 788.718,99 412.127,40 5.074.000,00
1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 583.105,66 286.486,81 296.556,59 350.999,27 378.798,40 550.501,57 248.365,88 289.311,72 378.457,65 510.570,04 788.718,99 412.127,40 5.074.000,00
1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 60.625,77 281.968,80 271.369,83 277.239,82 288.842,61 548.803,68 200.991,79 322.066,08 300.902,27 369.314,71 298.419,05 936.455,60 4.157.000,00
1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 60.625,77 281.968,80 271.369,83 277.239,82 288.842,61 548.803,68 200.991,79 322.066,08 300.902,27 369.314,71 298.419,05 936.455,60 4.157.000,00
1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 6.629,39 277.518,24 258.741,62 212.588,55 286.577,51 488.394,82 111.942,27 254.996,18 227.598,63 250.475,83 234.151,11 815.385,86 3.425.000,00
1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 6.629,39 277.518,24 258.741,62 212.588,55 286.577,51 488.394,82 111.942,27 254.996,18 227.598,63 250.475,83 234.151,11 815.385,86 3.425.000,00
1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 53.996,38 4.450,56 12.628,21 64.651,27 2.265,10 60.408,86 89.049,52 67.069,90 73.303,64 118.838,88 64.267,94 121.069,74 732.000,00
1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 53.996,38 4.450,56 12.628,21 64.651,27 2.265,10 60.408,86 89.049,52 67.069,90 73.303,64 118.838,88 64.267,94 121.069,74 732.000,00
1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 1.418.659,77 1.208.217,91 1.184.459,04 1.230.231,93 1.352.252,69 1.305.446,83 1.454.721,20 1.371.970,14 1.344.462,84 1.508.355,95 1.512.088,47 2.041.133,26 16.932.000,00
1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 1.418.659,77 1.208.217,91 1.184.459,04 1.230.231,93 1.352.252,69 1.305.446,83 1.454.721,20 1.371.970,14 1.344.462,84 1.508.355,95 1.512.088,47 2.041.133,26 16.932.000,00
1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 1.418.659,77 1.208.217,91 1.184.459,04 1.230.231,93 1.352.252,69 1.305.446,83 1.454.721,20 1.371.970,14 1.344.462,84 1.508.355,95 1.512.088,47 2.041.133,26 16.932.000,00
1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 1.418.659,77 1.206.878,56 1.167.421,49 1.225.938,68 1.350.288,69 1.286.526,09 1.428.382,01 1.353.582,00 1.322.789,61 1.496.429,75 1.499.797,56 1.998.305,81 16.755.000,00
1.1.1.4.51.12 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros 0,00 1.192,05 8.411,41 1.182,07 1.926,83 1.898,16 2.593,98 12.540,31 4.778,46 2.493,69 2.264,27 13.718,78 53.000,00
1.1.1.4.51.13 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 0,00 96,43 4.706,70 1.179,15 6,54 5.945,84 8.259,05 2.901,47 6.348,26 2.806,79 2.853,77 6.896,01 42.000,00
1.1.1.4.51.14 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa Mu 0,00 50,87 3.919,44 1.932,03 30,63 11.076,74 15.486,16 2.946,36 10.546,51 6.625,72 7.172,87 22.212,66 82.000,00
1.1.2.0.00.00 Taxas 32.273,30 35.953,80 34.972,52 34.077,77 35.049,11 474.309,08 1.160.449,52 140.849,95 86.829,67 45.697,09 38.863,51 51.674,61 2.171.000,00
1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 10.079,06 11.003,76 13.481,79 12.302,60 11.044,92 10.250,48 11.097,17 10.721,44 9.549,70 9.051,83 9.581,49 10.835,70 129.000,00
1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.287,53 2.291,11 4.743,84 3.896,59 3.016,66 2.250,44 2.732,84 2.116,24 1.702,84 998,20 1.243,61 2.720,09 29.000,00
1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.287,53 2.291,11 4.743,84 3.896,59 3.016,66 2.250,44 2.732,84 2.116,24 1.702,84 998,20 1.243,61 2.720,09 29.000,00
1.1.2.1.02.00 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 94.000,00
1.1.2.1.02.10 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 94.000,00
1.1.2.1.02.11 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 7.833,33 94.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026
Sistema de Contabilidade 13:14:17
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 50
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2029
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 958,20 879,32 904,62 572,68 194,93 166,71 531,00 771,87 13,53 220,30 504,55 282,28 6.000,00
1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 958,20 879,32 904,62 572,68 194,93 166,71 531,00 771,87 13,53 220,30 504,55 282,28 6.000,00
1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 22.194,24 24.950,04 21.490,73 21.775,17 24.004,19 464.058,60 1.149.352,35 130.128,51 77.279,97 36.645,26 29.282,02 40.838,91 2.042.000,00
1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 22.194,24 24.950,04 21.490,73 21.775,17 24.004,19 464.058,60 1.149.352,35 130.128,51 77.279,97 36.645,26 29.282,02 40.838,91 2.042.000,00
1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 22.194,24 24.950,04 21.490,73 21.775,17 24.004,19 464.058,60 1.149.352,35 130.128,51 77.279,97 36.645,26 29.282,02 40.838,91 2.042.000,00
1.2.0.0.00.00 Contribuições 619.677,35 576.232,22 573.241,22 594.293,30 612.094,63 594.347,69 603.348,96 692.528,28 662.623,13 748.908,59 766.774,61 701.930,04 7.746.000,00
1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 619.677,35 576.232,22 573.241,22 594.293,30 612.094,63 594.347,69 603.348,96 692.528,28 662.623,13 748.908,59 766.774,61 701.930,04 7.746.000,00
1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 619.677,35 576.232,22 573.241,22 594.293,30 612.094,63 594.347,69 603.348,96 692.528,28 662.623,13 748.908,59 766.774,61 701.930,04 7.746.000,00
1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 619.677,35 576.232,22 573.241,22 594.293,30 612.094,63 594.347,69 603.348,96 692.528,28 662.623,13 748.908,59 766.774,61 701.930,04 7.746.000,00
1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principa 619.677,35 576.232,22 573.241,22 594.293,30 612.094,63 594.347,69 603.348,96 692.528,28 662.623,13 748.908,59 766.774,61 701.930,04 7.746.000,00
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 601.425,07 603.493,66 593.783,33 595.170,52 596.740,77 596.626,99 593.783,33 596.210,91 604.805,91 602.119,82 602.119,82 602.119,82 7.188.400,00
1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 7.641,74 9.710,33 0,00 1.387,19 2.957,44 2.843,66 0,00 2.427,58 11.022,58 8.336,49 8.336,49 8.336,49 63.000,00
1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 7.641,74 9.710,33 0,00 1.387,19 2.957,44 2.843,66 0,00 2.427,58 11.022,58 8.336,49 8.336,49 8.336,49 63.000,00
1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 7.641,74 9.710,33 0,00 1.387,19 2.957,44 2.843,66 0,00 2.427,58 11.022,58 8.336,49 8.336,49 8.336,49 63.000,00
1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 7.641,74 9.710,33 0,00 1.387,19 2.957,44 2.843,66 0,00 2.427,58 11.022,58 8.336,49 8.336,49 8.336,49 63.000,00
1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 7.641,74 9.710,33 0,00 1.387,19 2.957,44 2.843,66 0,00 2.427,58 11.022,58 8.336,49 8.336,49 8.336,49 63.000,00
1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 589.450,00 589.450,00 589.450,00 589.450,00 589.450,00 589.450,00 589.450,00 589.450,00 589.450,00 589.450,00 589.450,00 589.450,00 7.073.400,00
1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 7.060.400,00
1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 7.060.400,00
1.3.2.1.01.10 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 7.060.400,00
1.3.2.1.01.11 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral - Principal 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 588.366,67 7.060.400,00
1.3.2.2.00.00 Dividendos 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 13.000,00
1.3.2.2.01.00 Dividendos 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 13.000,00
1.3.2.2.01.01 Dividendos - Principal 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 13.000,00
1.3.4.0.00.00 Exploração de Recursos Naturais 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 52.000,00
1.3.4.9.00.00 Exploração de Outros Recursos Naturais 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 52.000,00
1.3.4.9.01.00 Compensações Ambientais 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 52.000,00
1.3.4.9.01.01 Compensações Ambientais - Principal 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 4.333,33 52.000,00
1.4.0.0.00.00 Receita Agropecuária 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00
1.4.1.0.00.00 Receita Agropecuária 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00
1.4.1.1.00.00 Receita Agropecuária 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2029
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.4.1.1.01.00 Receita Agropecuária 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00
1.4.1.1.01.01 Receita Agropecuária - Principal 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 1.166,67 14.000,00
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 225.526,09 226.493,77 225.528,03 228.812,05 225.868,07 226.353,07 226.836,50 226.974,08 227.663,88 227.822,22 227.412,30 226.709,97 2.722.000,00
1.6.3.0.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 20.000,00
1.6.3.1.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 20.000,00
1.6.3.1.50.00 Serviços Hospitalares 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 20.000,00
1.6.3.1.50.01 Serviços Hospitalares - Principal 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 20.000,00
1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 223.859,42 224.827,10 223.861,36 227.145,38 224.201,40 224.686,40 225.169,83 225.307,41 225.997,21 226.155,55 225.745,63 225.043,30 2.702.000,00
1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 223.859,42 224.827,10 223.861,36 227.145,38 224.201,40 224.686,40 225.169,83 225.307,41 225.997,21 226.155,55 225.745,63 225.043,30 2.702.000,00
1.6.9.9.50.00 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 2.589.000,00
1.6.9.9.50.30 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduo 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 2.589.000,00
1.6.9.9.50.31 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduo 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 215.750,00 2.589.000,00
1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 8.109,42 9.077,10 8.111,36 11.395,38 8.451,40 8.936,40 9.419,83 9.557,41 10.247,21 10.405,55 9.995,63 9.293,30 113.000,00
1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 8.109,42 9.077,10 8.111,36 11.395,38 8.451,40 8.936,40 9.419,83 9.557,41 10.247,21 10.405,55 9.995,63 9.293,30 113.000,00
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 24.004.575,83 32.697.370,84 21.497.706,52 23.500.286,29 21.095.404,62 20.459.782,29 22.431.327,07 18.719.981,07 23.378.579,70 20.813.386,67 19.082.315,27 29.464.283,74 277.145.000,00
1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 9.930.429,29 12.292.614,09 9.014.696,12 9.336.808,82 10.168.017,09 9.952.711,68 11.504.124,20 9.290.594,07 12.897.917,24 11.511.705,35 10.544.998,57 17.163.383,42 133.608.000,00
1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 6.118.260,47 8.215.383,01 5.397.233,48 5.494.987,36 7.374.803,69 7.157.335,32 8.071.573,46 5.796.739,34 8.155.663,50 6.676.970,07 6.905.345,34 11.492.704,97 86.857.000,00
1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 6.083.117,15 8.162.840,79 5.375.606,19 5.462.533,17 6.968.235,61 7.157.335,32 8.071.573,46 5.796.739,34 7.824.966,60 4.932.457,39 6.704.885,28 11.363.709,70 83.904.000,00
1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 6.083.117,15 8.162.840,79 5.375.606,19 5.462.533,17 6.968.235,61 7.157.335,32 4.393.635,02 5.796.739,34 4.679.664,80 4.932.457,39 6.704.885,28 7.567.949,93 73.285.000,00
1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri 6.083.117,15 8.162.840,79 5.375.606,19 5.462.533,17 6.968.235,61 7.157.335,32 4.393.635,02 5.796.739,34 4.679.664,80 4.932.457,39 6.704.885,28 7.567.949,93 73.285.000,00
1.7.1.1.51.20 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.677.938,44 0,00 3.145.301,80 0,00 0,00 3.795.759,77 10.619.000,00
1.7.1.1.51.21 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.677.938,44 0,00 3.145.301,80 0,00 0,00 3.795.759,77 10.619.000,00
1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 35.143,32 52.542,22 21.627,29 32.454,19 406.568,08 0,00 0,00 0,00 330.696,90 1.744.512,68 200.460,06 128.995,27 2.953.000,00
1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 35.143,32 52.542,22 21.627,29 32.454,19 406.568,08 0,00 0,00 0,00 330.696,90 1.744.512,68 200.460,06 128.995,27 2.953.000,00
1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Rec 31.666,30 18.000,41 35.931,09 28.645,68 50.681,27 44.142,70 40.051,08 42.765,77 39.556,99 43.109,93 57.491,07 57.957,73 490.000,00
1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 15.389,63 0,00 16.677,34 12.537,67 32.793,30 27.986,03 24.201,38 25.885,11 21.427,42 26.268,70 41.405,96 41.427,47 286.000,00
1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 15.389,63 0,00 16.677,34 12.537,67 32.793,30 27.986,03 24.201,38 25.885,11 21.427,42 26.268,70 41.405,96 41.427,47 286.000,00
1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 16.276,67 18.000,41 19.253,75 16.108,01 17.887,97 16.156,67 15.849,70 16.880,66 18.129,57 16.841,23 16.085,11 16.530,26 204.000,00
1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 16.276,67 18.000,41 19.253,75 16.108,01 17.887,97 16.156,67 15.849,70 16.880,66 18.129,57 16.841,23 16.085,11 16.530,26 204.000,00
1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 16.276,67 18.000,41 19.253,75 16.108,01 17.887,97 16.156,67 15.849,70 16.880,66 18.129,57 16.841,23 16.085,11 16.530,26 204.000,00
1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 3.008.589,65 3.117.311,66 2.137.251,90 2.879.320,53 2.267.113,29 2.137.547,77 2.509.921,33 2.325.525,74 2.879.083,63 3.754.249,19 2.699.629,41 3.514.455,91 33.230.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2029
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repass 2.743.256,32 2.851.978,33 1.871.918,57 2.613.987,20 2.001.779,96 1.872.214,44 2.244.588,00 2.060.192,41 2.613.750,30 3.488.915,86 2.434.296,08 3.249.122,58 30.046.000,00
1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 1.132.469,02 1.136.108,35 1.040.963,73 1.118.683,10 1.166.000,08 1.044.685,03 1.103.201,47 1.033.956,10 1.416.603,82 1.082.626,16 1.097.596,85 1.423.106,28 13.796.000,00
1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 1.132.469,02 1.136.108,35 1.040.963,73 1.118.683,10 1.166.000,08 1.044.685,03 1.103.201,47 1.033.956,10 1.416.603,82 1.082.626,16 1.097.596,85 1.423.106,28 13.796.000,00
1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 1.080.729,52 1.169.018,03 361.355,33 789.544,47 290.903,76 0,00 528.839,79 464.460,17 668.320,56 1.901.464,65 755.609,10 587.754,63 8.598.000,00
1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 1.080.729,52 1.169.018,03 361.355,33 789.544,47 290.903,76 0,00 528.839,79 464.460,17 668.320,56 1.901.464,65 755.609,10 587.754,63 8.598.000,00
1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 514.660,11 510.427,62 434.018,66 670.912,48 510.427,62 525.172,66 563.485,24 517.643,57 502.898,53 467.485,94 544.233,64 1.161.633,91 6.923.000,00
1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 514.660,11 510.427,62 434.018,66 670.912,48 510.427,62 525.172,66 563.485,24 517.643,57 502.898,53 467.485,94 544.233,64 1.161.633,91 6.923.000,00
1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 10.981,00 10.981,00 10.981,00 10.981,00 10.981,00 279.132,56 12.485,25 21.510,76 21.510,72 12.485,25 12.485,25 12.485,25 427.000,00
1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 10.981,00 10.981,00 10.981,00 10.981,00 10.981,00 279.132,56 12.485,25 21.510,76 21.510,72 12.485,25 12.485,25 12.485,25 427.000,00
1.7.1.3.50.50 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 21.026,66 20.183,18 19.449,48 19.050,83 18.807,52 32.159,58 18.205,14 0,00 20.437,19 19.954,57 59.725,84 249.000,00
1.7.1.3.50.51 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 21.026,66 20.183,18 19.449,48 19.050,83 18.807,52 32.159,58 18.205,14 0,00 20.437,19 19.954,57 59.725,84 249.000,00
1.7.1.3.50.90 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 53.000,00
1.7.1.3.50.91 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 4.416,67 53.000,00
1.7.1.3.99.00 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 3.184.000,00
1.7.1.3.99.01 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 265.333,33 3.184.000,00
1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 483.709,01 523.365,97 1.024.376,46 520.456,27 68.083,33 323.239,64 331.992,70 308.833,48 1.380.520,17 332.253,53 318.251,29 361.918,11 5.977.000,00
1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 420.625,68 255.949,31 255.459,85 253.039,61 0,00 260.156,31 268.909,37 245.750,15 244.175,91 269.170,20 255.167,96 252.595,66 2.981.000,00
1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 420.625,68 255.949,31 255.459,85 253.039,61 0,00 260.156,31 268.909,37 245.750,15 244.175,91 269.170,20 255.167,96 252.595,66 2.981.000,00
1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 204.333,33 204.333,33 204.333,33 0,00 0,00 0,00 0,00 566.760,88 0,00 0,00 46.239,12 1.226.000,00
1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 0,00 204.333,33 204.333,33 204.333,33 0,00 0,00 0,00 0,00 566.760,88 0,00 0,00 46.239,12 1.226.000,00
1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 501.499,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 501.500,05 0,00 0,00 0,00 1.003.000,00
1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 0,00 0,00 501.499,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 501.500,05 0,00 0,00 0,00 1.003.000,00
1.7.1.4.99.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 757.000,00
1.7.1.4.99.01 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 63.083,33 757.000,00
1.7.1.5.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de 1.381,36 270,24 294,81 680,82 434,28 464,01 464,01 475,63 384,34 384,05 384,05 382,40 6.000,00
1.7.1.5.50.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 1.381,36 270,24 294,81 680,82 434,28 464,01 464,01 475,63 384,34 384,05 384,05 382,40 6.000,00
1.7.1.5.50.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 1.381,36 270,24 294,81 680,82 434,28 464,01 464,01 475,63 384,34 384,05 384,05 382,40 6.000,00
1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 47.488,50 178.957,87 180.283,45 173.393,23 167.576,30 50.657,31 310.796,69 165.231,82 203.383,68 176.230,33 176.361,43 1.496.639,37 3.327.000,00
1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 47.488,50 178.957,87 180.283,45 173.393,23 167.576,30 50.657,31 310.796,69 165.231,82 203.383,68 176.230,33 176.361,43 1.496.639,37 3.327.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026
Sistema de Contabilidade 13:14:17
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 53
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2029
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 47.488,50 178.957,87 180.283,45 173.393,23 167.576,30 50.657,31 310.796,69 165.231,82 203.383,68 176.230,33 176.361,43 1.496.639,37 3.327.000,00
1.7.1.7.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 86.333,33 86.333,33 86.333,33 86.333,33 86.333,33 86.333,33 86.333,33 86.333,33 86.333,33 86.333,33 86.333,33 86.333,33 1.036.000,00
1.7.1.7.50.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 516.000,00
1.7.1.7.50.01 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 43.000,00 516.000,00
1.7.1.7.51.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 367.000,00
1.7.1.7.51.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 30.583,33 367.000,00
1.7.1.7.52.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 117.000,00
1.7.1.7.52.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 117.000,00
1.7.1.7.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 36.000,00
1.7.1.7.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 36.000,00
1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 153.000,67 152.991,60 152.991,60 152.991,60 152.991,60 152.991,60 152.991,60 564.688,96 152.991,60 442.174,92 301.202,65 152.991,60 2.685.000,00
1.7.1.9.56.00 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 29.000,00
1.7.1.9.56.01 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 2.416,67 29.000,00
1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 411.697,36 0,00 303.091,59 148.211,05 0,00 863.000,00
1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 411.697,36 0,00 303.091,59 148.211,05 0,00 863.000,00
1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 13.917,34 13.908,27 13.908,27 13.908,27 13.908,27 13.908,27 13.908,27 13.908,27 13.908,27 0,00 13.908,27 13.908,27 153.000,00
1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 13.917,34 13.908,27 13.908,27 13.908,27 13.908,27 13.908,27 13.908,27 13.908,27 13.908,27 0,00 13.908,27 13.908,27 153.000,00
1.7.1.9.60.00 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 547.000,00
1.7.1.9.60.01 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 45.583,33 547.000,00
1.7.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 1.093.000,00
1.7.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 91.083,33 1.093.000,00
1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 10.441.804,84 15.940.928,88 9.040.031,43 10.326.322,40 7.663.902,86 7.228.072,95 7.544.641,63 6.266.153,25 7.198.821,23 6.229.997,45 5.229.628,33 8.292.694,73 101.403.000,00
1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 9.708.019,13 14.766.237,77 8.796.848,41 9.378.138,84 5.564.000,72 5.342.217,01 6.170.589,99 5.569.774,58 5.599.989,41 5.089.888,20 4.922.091,02 5.832.204,89 86.740.000,00
1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 3.946.879,92 3.917.692,93 4.071.141,47 4.856.694,79 3.971.987,52 4.003.110,22 5.034.299,14 3.169.159,72 4.763.470,34 4.275.010,57 4.180.563,46 5.359.989,90 51.550.000,00
1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 3.946.879,92 3.917.692,93 4.071.141,47 4.856.694,79 3.971.987,52 4.003.110,22 5.034.299,14 3.169.159,72 4.763.470,34 4.275.010,57 4.180.563,46 5.359.989,90 51.550.000,00
1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 5.680.027,14 10.803.084,18 4.676.285,85 4.437.002,38 1.547.248,70 1.288.145,99 1.050.296,30 2.352.317,34 785.255,50 721.140,78 692.892,57 413.303,27 34.447.000,00
1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 5.680.027,14 10.803.084,18 4.676.285,85 4.437.002,38 1.547.248,70 1.288.145,99 1.050.296,30 2.352.317,34 785.255,50 721.140,78 692.892,57 413.303,27 34.447.000,00
1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 40.257,13 45.460,66 49.421,09 46.052,88 44.764,50 50.960,80 43.767,43 48.297,52 51.263,57 49.207,71 48.634,99 58.911,72 577.000,00
1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 40.257,13 45.460,66 49.421,09 46.052,88 44.764,50 50.960,80 43.767,43 48.297,52 51.263,57 49.207,71 48.634,99 58.911,72 577.000,00
1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 40.854,94 0,00 0,00 38.388,79 0,00 0,00 42.227,12 0,00 0,00 44.529,14 0,00 0,00 166.000,00
1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Prin 40.854,94 0,00 0,00 38.388,79 0,00 0,00 42.227,12 0,00 0,00 44.529,14 0,00 0,00 166.000,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2029
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 1.003.465,69 71.957,60 632.529,57 1.875.788,07 1.666.487,64 719.032,34 477.010,39 1.511.663,73 1.072.466,39 239.894,45 2.194.704,13 11.465.000,00
1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 1.003.465,69 71.957,60 632.529,57 1.875.788,07 1.666.487,64 719.032,34 477.010,39 1.511.663,73 1.072.466,39 239.894,45 2.194.704,13 11.465.000,00
1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 1.003.465,69 71.957,60 632.529,57 1.875.788,07 1.666.487,64 719.032,34 477.010,39 1.511.663,73 1.072.466,39 239.894,45 2.194.704,13 11.465.000,00
1.7.2.4.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 151.666,67 170.000,00
1.7.2.4.50.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 20.000,00
1.7.2.4.50.01 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 20.000,00
1.7.2.4.51.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 150.000,00
1.7.2.4.51.01 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 150.000,00
1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 732.119,04 169.558,75 169.558,75 313.987,32 222.447,40 217.701,63 653.352,63 217.701,61 85.501,42 65.976,19 65.976,19 114.119,04 3.028.000,00
1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 714.285,71 0,00 0,00 144.428,57 48.142,86 48.142,86 48.142,86 48.142,86 48.142,86 48.142,86 48.142,86 96.285,71 1.292.000,00
1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 714.285,71 0,00 0,00 144.428,57 48.142,86 48.142,86 48.142,86 48.142,86 48.142,86 48.142,86 48.142,86 96.285,71 1.292.000,00
1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 0,00 151.725,42 151.725,42 151.725,42 156.471,21 151.725,44 587.376,44 151.725,42 19.525,23 0,00 0,00 0,00 1.522.000,00
1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Pri 0,00 151.725,42 151.725,42 151.725,42 156.471,21 151.725,44 587.376,44 151.725,42 19.525,23 0,00 0,00 0,00 1.522.000,00
1.7.2.9.99.00 Outras Transferências dos Estados e DF 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 214.000,00
1.7.2.9.99.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 17.833,33 214.000,00
1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 813,65 199,28 223,49 180,92 693,21 493,80 107,11 27.997,99 414,74 319,52 306,71 13.249,58 45.000,00
1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 813,65 199,28 223,49 180,92 693,21 493,80 107,11 27.997,99 414,74 319,52 306,71 13.249,58 45.000,00
1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 813,65 199,28 223,49 180,92 693,21 493,80 107,11 27.997,99 414,74 319,52 306,71 13.249,58 45.000,00
1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 813,65 199,28 223,49 180,92 693,21 493,80 107,11 27.997,99 414,74 319,52 306,71 13.249,58 45.000,00
1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 3.630.778,05 4.462.878,59 3.442.005,48 3.836.224,15 3.262.041,46 3.277.753,86 3.381.704,13 3.134.485,76 3.280.676,49 3.070.614,35 3.306.631,66 3.994.206,01 42.080.000,00
1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.630.778,05 4.462.878,59 3.442.005,48 3.836.224,15 3.262.041,46 3.277.753,86 3.381.704,13 3.134.485,76 3.280.676,49 3.070.614,35 3.306.631,66 3.994.206,01 42.080.000,00
1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.630.778,05 4.462.878,59 3.442.005,48 3.836.224,15 3.262.041,46 3.277.753,86 3.381.704,13 3.134.485,76 3.280.676,49 3.070.614,35 3.306.631,66 3.994.206,01 42.080.000,00
1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 3.630.778,05 4.462.878,59 3.442.005,48 3.836.224,15 3.262.041,46 3.277.753,86 3.381.704,13 3.134.485,76 3.280.676,49 3.070.614,35 3.306.631,66 3.994.206,01 42.080.000,00
1.7.9.0.00.00 Demais Transferências Correntes 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 9.000,00
1.7.9.1.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 9.000,00
1.7.9.1.99.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 9.000,00
1.7.9.1.99.01 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 9.000,00
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 9.162,02 111.691,36 21.950,45 9.499,26 11.495,06 505.747,96 15.244,89 11.052,96 10.177,85 36.899,76 42.002,37 15.076,02 800.000,00
1.9.1.0.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 43.000,00
1.9.1.1.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 43.000,00
1.9.1.1.01.00 Multas Previstas em Legislação Específica 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 43.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2029
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
1.9.1.1.01.01 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 3.583,33 43.000,00
1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 1.669,19 26.226,98 2.151,43 2.267,10 3.909,65 493.765,34 2.412,74 2.393,53 1.669,41 29.812,89 1.691,56 2.030,21 570.000,00
1.9.2.1.00.00 Indenizações 1.666,67 25.949,40 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 29.383,94 1.666,67 1.666,67 72.000,00
1.9.2.1.01.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 20.000,00
1.9.2.1.01.01 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 1.666,67 20.000,00
1.9.2.1.99.00 Outras Indenizações 0,00 24.282,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.717,27 0,00 0,00 52.000,00
1.9.2.1.99.01 Outras Indenizações - Principal 0,00 24.282,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.717,27 0,00 0,00 52.000,00
1.9.2.2.00.00 Restituições 2,52 277,58 484,76 600,43 2.242,98 492.098,67 746,07 726,86 2,74 428,95 24,89 363,54 498.000,00
1.9.2.2.01.00 Restituição de Convênios 2,52 277,58 484,76 600,43 2.242,98 98,67 746,07 726,86 2,74 428,95 24,89 363,54 6.000,00
1.9.2.2.01.10 Restituição de Convênios - Primárias 2,52 277,58 484,76 600,43 2.242,98 98,67 746,07 726,86 2,74 428,95 24,89 363,54 6.000,00
1.9.2.2.01.11 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 2,52 277,58 484,76 600,43 2.242,98 98,67 746,07 726,86 2,74 428,95 24,89 363,54 6.000,00
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 492.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 492.000,00
1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 492.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 492.000,00
1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 3.909,50 81.881,05 16.215,69 3.648,83 4.002,08 8.399,29 9.248,82 5.076,10 4.925,11 3.503,54 36.727,48 9.462,48 187.000,00
1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 3.909,50 81.881,05 16.215,69 3.648,83 4.002,08 8.399,29 9.248,82 5.076,10 4.925,11 3.503,54 36.727,48 9.462,48 187.000,00
1.9.9.9.12.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de S 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 37.000,00
1.9.9.9.12.20 Ônus de Sucumbência 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 37.000,00
1.9.9.9.12.21 Ônus de Sucumbência - Principal 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 3.083,33 37.000,00
1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 826,17 78.797,72 13.132,36 565,50 918,75 5.315,96 6.165,49 1.992,77 1.841,78 420,21 33.644,15 6.379,15 150.000,00
1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 826,17 78.797,72 13.132,36 565,50 918,75 5.315,96 6.165,49 1.992,77 1.841,78 420,21 33.644,15 6.379,15 150.000,00
1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 826,17 78.797,72 13.132,36 565,50 918,75 5.315,96 6.165,49 1.992,77 1.841,78 420,21 33.644,15 6.379,15 150.000,00
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 4.200.435,04 690.583,32 1.051.912,11 3.076.710,71 934.783,32 867.661,97 719.255,03 697.525,73 690.690,55 690.583,32 1.178.275,42 1.043.583,32 15.842.000,00
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 130.750,00 130.750,00 130.750,00 130.750,00 130.750,00 130.750,00 130.750,00 130.750,00 130.750,00 130.750,00 130.750,00 130.750,00 1.569.000,00
2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 1.550.000,00
2.2.1.3.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 1.550.000,00
2.2.1.3.01.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 1.550.000,00
2.2.1.3.01.01 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 129.166,67 1.550.000,00
2.2.2.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 19.000,00
2.2.2.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 19.000,00
2.2.2.1.01.00 Alienação de Bens Imóveis 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 19.000,00
2.2.2.1.01.01 Alienação de Bens Imóveis - Principal 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 1.583,33 19.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026
Sistema de Contabilidade 13:14:18
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 56
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2029
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 4.067.351,71 557.499,99 918.828,78 2.943.627,38 801.699,99 734.578,64 586.171,70 564.442,40 557.607,22 557.499,99 1.045.192,09 910.499,99 14.245.000,00
2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 3.996.935,04 487.083,32 848.412,11 2.873.210,71 487.083,32 487.083,32 487.083,32 487.083,32 487.083,32 487.083,32 974.775,42 487.083,32 12.590.000,00
2.4.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 3.372.543,82 0,00 361.328,79 2.386.127,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.120.000,00
2.4.1.1.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Fundo 3.372.543,82 0,00 361.328,79 2.386.127,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.120.000,00
2.4.1.1.51.10 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 118.543,82 0,00 361.328,79 2.386.127,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.866.000,00
2.4.1.1.51.11 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 118.543,82 0,00 361.328,79 2.386.127,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.866.000,00
2.4.1.1.51.20 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 3.254.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.254.000,00
2.4.1.1.51.21 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 3.254.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.254.000,00
2.4.1.2.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 4.855.000,00
2.4.1.2.50.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 4.855.000,00
2.4.1.2.50.10 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 4.855.000,00
2.4.1.2.50.11 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 404.583,33 4.855.000,00
2.4.1.4.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 171.724,56 34.416,66 34.416,66 34.416,66 34.416,66 34.416,66 34.416,66 34.416,66 34.416,66 34.416,66 522.108,76 34.416,66 1.038.000,00
2.4.1.4.51.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 196.000,00 0,00 196.000,00
2.4.1.4.51.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 196.000,00 0,00 196.000,00
2.4.1.4.52.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 82.000,00
2.4.1.4.52.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 6.833,33 82.000,00
2.4.1.4.54.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 331.000,00
2.4.1.4.54.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 27.583,33 331.000,00
2.4.1.4.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 137.307,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 291.692,10 0,00 429.000,00
2.4.1.4.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 137.307,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 291.692,10 0,00 429.000,00
2.4.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 577.000,00
2.4.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 577.000,00
2.4.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 48.083,33 577.000,00
2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 70.416,67 70.416,67 70.416,67 70.416,67 314.616,67 247.495,32 99.088,38 77.359,08 70.523,90 70.416,67 70.416,67 423.416,67 1.655.000,00
2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS dos Esta 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.278,65 28.671,71 6.942,41 107,23 0,00 0,00 0,00 43.000,00
2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.278,65 28.671,71 6.942,41 107,23 0,00 0,00 0,00 43.000,00
2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.278,65 28.671,71 6.942,41 107,23 0,00 0,00 0,00 43.000,00
2.4.2.2.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 70.416,67 70.416,67 70.416,67 70.416,67 70.416,67 70.416,67 70.416,67 70.416,67 70.416,67 70.416,67 70.416,67 423.416,67 1.198.000,00
2.4.2.2.50.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 24.000,00
2.4.2.2.50.01 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 24.000,00
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Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 57
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução das Receitas Mensais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2029
Código Discriminção da Receita Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
2.4.2.2.51.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 732.000,00
2.4.2.2.51.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 61.000,00 732.000,00
2.4.2.2.54.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 89.000,00
2.4.2.2.54.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 7.416,67 89.000,00
2.4.2.2.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 353.000,00 353.000,00
2.4.2.2.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 353.000,00 353.000,00
2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 244.200,00 169.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 414.000,00
2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 244.200,00 169.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 414.000,00
2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 244.200,00 169.800,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 414.000,00
2.9.0.0.00.00 Outras Receitas de Capital 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 28.000,00
2.9.9.0.00.00 Demais Receitas de Capital 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 28.000,00
2.9.9.9.00.00 Outras Receitas de Capital 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 28.000,00
2.9.9.9.99.00 Outras Receitas de Capital 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 28.000,00
2.9.9.9.99.01 Outras Receitas de Capital - Principal 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 2.333,33 28.000,00
90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (3.157.084,97) (4.596.324,60) (2.838.816,37) (2.966.947,42) (2.587.760,75) (2.499.910,36) (2.104.399,45) (2.273.302,72) (2.122.070,10) (2.344.466,25) (2.365.487,18) (2.705.829,80) (32.562.400,00)
95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (3.157.084,97) (4.596.324,60) (2.838.816,37) (2.966.947,42) (2.587.760,75) (2.499.910,36) (2.104.399,45) (2.273.302,72) (2.122.070,10) (2.344.466,25) (2.365.487,18) (2.705.829,80) (32.562.400,00)
95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri (1.216.623,41) (1.632.568,15) (1.075.121,21) (1.092.506,61) (1.393.647,11) (1.431.467,07) (878.726,99) (1.159.347,85) (935.932,96) (986.491,51) (1.340.977,11) (1.513.590,03) (14.657.000,00)
95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (7.028,55) (10.508,37) (4.325,37) (6.490,70) (81.313,58) 0,00 0,00 0,00 (66.139,41) (348.903,06) (40.092,01) (25.798,94) (590.600,00)
95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal (789.375,97) (783.538,59) (814.228,31) (971.338,96) (794.397,50) (800.622,04) (1.006.859,84) (633.831,93) (952.694,07) (855.002,12) (836.112,68) (1.071.997,98) (10.310.000,00)
95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal (1.136.005,61) (2.160.617,35) (935.257,26) (887.400,58) (309.449,66) (257.629,09) (210.059,14) (470.463,43) (157.050,95) (144.228,02) (138.578,39) (82.660,51) (6.889.400,00)
95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (8.051,43) (9.092,14) (9.884,22) (9.210,57) (8.952,90) (10.192,16) (8.753,48) (9.659,51) (10.252,71) (9.841,54) (9.726,99) (11.782,34) (115.400,00)
Totais: 28.763.151,93 32.249.094,73 23.016.295,40 27.045.702,69 23.137.930,47 25.437.087,47 30.723.788,79 21.888.151,45 25.934.462,27 23.395.020,41 22.357.159,96 33.052.154,12 317.000.000,00
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Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 1
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 171.082.823,21 205.374.306,98 244.940.530,75 257.788.000,00 286.409.000,00 302.161.800,00 333.720.400,00
1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 22.564.919,36 27.623.760,38 31.382.366,13 30.458.200,00 32.983.000,00 35.651.000,00 38.105.000,00
1.1.1.0.00.00 Impostos 21.162.667,48 25.942.197,78 29.431.885,29 28.407.200,00 30.761.000,00 33.248.000,00 35.934.000,00
1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 5.011.518,29 7.597.724,14 9.790.198,36 12.187.000,00 13.197.000,00 14.264.000,00 14.845.000,00
1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 2.484.294,93 3.189.378,99 3.783.092,12 7.515.000,00 8.138.000,00 8.796.000,00 9.771.000,00
1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 2.078.344,19 2.430.577,47 2.848.425,39 6.028.000,00 6.527.000,00 7.054.000,00 7.835.000,00
1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e Juros 22.864,69 39.944,51 39.349,79 354.000,00 384.000,00 415.000,00 461.000,00
1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 243.457,45 549.388,84 656.994,83 906.000,00 981.000,00 1.061.000,00 1.179.000,00
1.1.1.2.50.04 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa M 139.628,60 169.468,17 238.322,11 227.000,00 246.000,00 266.000,00 296.000,00
1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 2.527.223,36 4.408.345,15 6.007.106,24 4.672.000,00 5.059.000,00 5.468.000,00 5.074.000,00
1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 2.526.931,30 4.403.043,37 6.005.326,10 4.672.000,00 5.059.000,00 5.468.000,00 5.074.000,00
1.1.1.2.53.02 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos 292,06 5.301,78 1.780,14 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 4.291.544,00 5.662.439,84 6.116.047,40 3.196.200,00 3.461.000,00 3.742.000,00 4.157.000,00
1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 4.291.544,00 5.662.439,84 6.116.047,40 3.196.200,00 3.461.000,00 3.742.000,00 4.157.000,00
1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 3.791.549,28 4.745.006,03 5.774.886,53 2.634.200,00 2.852.000,00 3.083.000,00 3.425.000,00
1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 3.791.549,28 4.745.006,03 5.774.886,53 2.634.200,00 2.852.000,00 3.083.000,00 3.425.000,00
1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 499.994,72 917.433,81 341.160,87 562.000,00 609.000,00 659.000,00 732.000,00
1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Princip 499.994,72 917.433,81 341.160,87 562.000,00 609.000,00 659.000,00 732.000,00
1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 11.859.605,19 12.682.033,80 13.525.639,53 13.024.000,00 14.103.000,00 15.242.000,00 16.932.000,00
1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 11.859.605,19 12.682.033,80 13.525.639,53 13.024.000,00 14.103.000,00 15.242.000,00 16.932.000,00
1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 11.859.605,19 12.682.033,80 13.525.639,53 13.024.000,00 14.103.000,00 15.242.000,00 16.932.000,00
1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 11.834.374,04 12.682.033,80 13.409.755,18 12.893.000,00 13.959.000,00 15.085.000,00 16.755.000,00
1.1.1.4.51.12 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e Juros 573,48 0,00 21.465,95 39.000,00 43.000,00 47.000,00 53.000,00
1.1.1.4.51.13 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 12.513,47 0,00 77.365,00 31.000,00 34.000,00 37.000,00 42.000,00
1.1.1.4.51.14 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa Mu 12.144,20 0,00 17.053,40 61.000,00 67.000,00 73.000,00 82.000,00
1.1.2.0.00.00 Taxas 1.402.251,88 1.681.562,60 1.950.480,84 2.051.000,00 2.222.000,00 2.403.000,00 2.171.000,00
1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 814.658,39 895.038,47 1.029.933,32 96.000,00 105.000,00 115.000,00 129.000,00
1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 760.706,36 870.395,25 1.005.985,90 22.000,00 24.000,00 26.000,00 29.000,00
1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 746.383,61 849.776,35 918.285,68 22.000,00 24.000,00 26.000,00 29.000,00
1.1.2.1.01.02 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora 124,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.01.03 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 10.789,95 20.618,90 87.700,22 0,00 0,00 0,00 0,00
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Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 2
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
1.1.2.1.01.04 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mora da 3.408,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.1.02.00 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 0,00 0,00 0,00 71.000,00 77.000,00 84.000,00 94.000,00
1.1.2.1.02.10 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 0,00 0,00 0,00 71.000,00 77.000,00 84.000,00 94.000,00
1.1.2.1.02.11 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Utilização 0,00 0,00 0,00 71.000,00 77.000,00 84.000,00 94.000,00
1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 53.952,03 24.643,22 23.947,42 3.000,00 4.000,00 5.000,00 6.000,00
1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 53.952,03 24.643,22 23.947,42 3.000,00 4.000,00 5.000,00 6.000,00
1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 587.593,49 786.524,13 920.547,52 1.955.000,00 2.117.000,00 2.288.000,00 2.042.000,00
1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 587.593,49 786.524,13 920.547,52 1.955.000,00 2.117.000,00 2.288.000,00 2.042.000,00
1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 579.257,60 731.276,47 815.592,25 1.955.000,00 2.117.000,00 2.288.000,00 2.042.000,00
1.1.2.2.01.02 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multa e Juros 4.200,11 14.653,39 23.625,82 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.2.01.03 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 294,14 3.389,21 31.955,54 0,00 0,00 0,00 0,00
1.1.2.2.01.04 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multa e Juro 3.841,64 37.205,06 49.373,91 0,00 0,00 0,00 0,00
1.2.0.0.00.00 Contribuições 3.685.675,37 4.405.715,68 4.959.849,85 5.960.000,00 6.453.000,00 6.974.000,00 7.746.000,00
1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 3.685.675,37 4.405.715,68 4.959.849,85 5.960.000,00 6.453.000,00 6.974.000,00 7.746.000,00
1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 3.685.675,37 4.405.715,68 4.959.849,85 5.960.000,00 6.453.000,00 6.974.000,00 7.746.000,00
1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 3.685.675,37 4.405.715,68 4.959.849,85 5.960.000,00 6.453.000,00 6.974.000,00 7.746.000,00
1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principa 3.685.675,37 4.405.715,68 4.959.849,85 5.960.000,00 6.453.000,00 6.974.000,00 7.746.000,00
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 4.712.886,45 4.256.848,93 9.842.590,07 6.311.600,00 6.314.000,00 6.843.000,00 7.188.400,00
1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 19.073,13 37.506,52 19.623,16 47.000,00 51.000,00 56.000,00 63.000,00
1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 19.073,13 37.506,52 19.623,16 47.000,00 51.000,00 56.000,00 63.000,00
1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 19.073,13 37.506,52 19.623,16 47.000,00 51.000,00 56.000,00 63.000,00
1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 19.073,13 37.506,52 19.623,16 47.000,00 51.000,00 56.000,00 63.000,00
1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 19.073,13 37.506,52 19.623,16 47.000,00 51.000,00 56.000,00 63.000,00
1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 4.693.813,32 4.219.342,41 8.880.941,91 6.264.600,00 6.221.000,00 6.741.000,00 7.073.400,00
1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 4.693.813,32 4.219.342,41 8.880.941,91 6.255.600,00 6.211.000,00 6.730.000,00 7.060.400,00
1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 4.693.813,32 4.219.342,41 8.880.941,91 6.255.600,00 6.211.000,00 6.730.000,00 7.060.400,00
1.3.2.1.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 4.693.813,32 4.219.342,41 8.880.941,91 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.10 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0,00 0,00 0,00 6.024.600,00 6.211.000,00 6.730.000,00 7.060.400,00
1.3.2.1.01.11 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral - Principal 0,00 0,00 0,00 6.024.600,00 6.211.000,00 6.730.000,00 7.060.400,00
1.3.2.1.01.20 Remuneração de Depósitos Bancários - Salário-Educação 0,00 0,00 0,00 231.000,00 0,00 0,00 0,00
1.3.2.1.01.21 Remuneração de Depósitos Bancários - Salário-Educação - Principal 0,00 0,00 0,00 231.000,00 0,00 0,00 0,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
1.3.2.2.00.00 Dividendos 0,00 0,00 0,00 9.000,00 10.000,00 11.000,00 13.000,00
1.3.2.2.01.00 Dividendos 0,00 0,00 0,00 9.000,00 10.000,00 11.000,00 13.000,00
1.3.2.2.01.01 Dividendos - Principal 0,00 0,00 0,00 9.000,00 10.000,00 11.000,00 13.000,00
1.3.4.0.00.00 Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 42.000,00 46.000,00 52.000,00
1.3.4.9.00.00 Exploração de Outros Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 42.000,00 46.000,00 52.000,00
1.3.4.9.01.00 Compensações Ambientais 0,00 0,00 0,00 0,00 42.000,00 46.000,00 52.000,00
1.3.4.9.01.01 Compensações Ambientais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 42.000,00 46.000,00 52.000,00
1.3.6.0.00.00 Cessão de Direitos 0,00 0,00 942.025,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.6.1.00.00 Cessão de Direitos 0,00 0,00 942.025,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.6.1.01.00 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos 0,00 0,00 942.025,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.6.1.01.10 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poder Legisla 0,00 0,00 942.025,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.3.6.1.01.11 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poder Legisla 0,00 0,00 942.025,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.4.0.0.00.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 10.000,00 11.000,00 12.000,00 14.000,00
1.4.1.0.00.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 10.000,00 11.000,00 12.000,00 14.000,00
1.4.1.1.00.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 10.000,00 11.000,00 12.000,00 14.000,00
1.4.1.1.01.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 10.000,00 11.000,00 12.000,00 14.000,00
1.4.1.1.01.01 Receita Agropecuária - Principal 0,00 0,00 0,00 10.000,00 11.000,00 12.000,00 14.000,00
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 963.068,88 1.199.932,02 1.081.254,95 1.207.000,00 2.265.000,00 2.450.000,00 2.722.000,00
1.6.1.0.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 174.310,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.1.1.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 174.310,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.1.1.02.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 174.310,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.1.1.02.01 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 0,00 174.310,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.6.3.0.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00 20.000,00
1.6.3.1.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 0,00 0,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00 20.000,00
1.6.3.1.50.00 Serviços Hospitalares 0,00 0,00 0,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00 20.000,00
1.6.3.1.50.01 Serviços Hospitalares - Principal 0,00 0,00 0,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00 20.000,00
1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 963.068,88 1.025.621,72 1.081.254,95 1.193.000,00 2.249.000,00 2.432.000,00 2.702.000,00
1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 963.068,88 1.025.621,72 1.081.254,95 1.193.000,00 2.249.000,00 2.432.000,00 2.702.000,00
1.6.9.9.50.00 Receita de Serviços Sujeitos à Regulação 0,00 0,00 0,00 0,00 2.157.000,00 2.331.000,00 2.589.000,00
1.6.9.9.50.30 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduo 0,00 0,00 0,00 0,00 2.157.000,00 2.331.000,00 2.589.000,00
1.6.9.9.50.31 Serviços de Saneamento Básico – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduo 0,00 0,00 0,00 0,00 2.157.000,00 2.331.000,00 2.589.000,00
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Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 4
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 963.068,88 1.025.621,72 1.081.254,95 1.193.000,00 92.000,00 101.000,00 113.000,00
1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 963.068,88 1.025.621,72 1.081.254,95 1.193.000,00 92.000,00 101.000,00 113.000,00
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 138.796.783,57 167.734.518,38 196.706.160,24 213.237.200,00 237.724.000,00 249.514.800,00 277.145.000,00
1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 63.427.846,66 77.780.318,20 89.391.044,28 100.979.200,00 111.292.000,00 120.283.000,00 133.608.000,00
1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 46.597.841,69 56.080.794,36 62.159.193,94 66.838.000,00 72.364.000,00 78.202.000,00 86.857.000,00
1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 46.368.343,71 55.812.522,43 61.835.203,85 64.567.000,00 69.905.000,00 75.544.000,00 83.904.000,00
1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 40.982.026,92 50.471.288,87 55.048.776,88 56.396.000,00 61.058.000,00 65.983.000,00 73.285.000,00
1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri 40.982.026,92 50.471.288,87 55.048.776,88 56.396.000,00 61.058.000,00 65.983.000,00 73.285.000,00
1.7.1.1.51.20 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 5.386.316,79 5.341.233,56 6.786.426,97 8.171.000,00 8.847.000,00 9.561.000,00 10.619.000,00
1.7.1.1.51.21 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extraordiná 5.386.316,79 5.341.233,56 6.786.426,97 8.171.000,00 8.847.000,00 9.561.000,00 10.619.000,00
1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 229.497,98 268.271,93 323.990,09 2.271.000,00 2.459.000,00 2.658.000,00 2.953.000,00
1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 229.497,98 268.271,93 323.990,09 2.271.000,00 2.459.000,00 2.658.000,00 2.953.000,00
1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Rec 989.636,55 1.071.945,94 1.104.306,11 2.308.000,00 406.000,00 440.000,00 490.000,00
1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 102.086,33 68.952,46 40.955,11 218.000,00 237.000,00 257.000,00 286.000,00
1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos M 102.086,33 68.952,46 40.955,11 218.000,00 237.000,00 257.000,00 286.000,00
1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 887.550,22 1.002.993,48 1.063.351,00 2.090.000,00 169.000,00 183.000,00 204.000,00
1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 887.550,22 1.002.993,48 1.063.351,00 2.090.000,00 169.000,00 183.000,00 204.000,00
1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 887.550,22 1.002.993,48 1.063.351,00 2.090.000,00 169.000,00 183.000,00 204.000,00
1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 11.520.085,26 14.348.491,33 16.857.640,71 20.554.000,00 27.679.000,00 29.915.000,00 33.230.000,00
1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Repass 11.520.085,26 14.348.491,33 16.857.640,71 18.105.000,00 25.027.000,00 27.049.000,00 30.046.000,00
1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 6.475.573,49 8.971.142,08 8.156.267,98 8.120.000,00 11.493.000,00 12.421.000,00 13.796.000,00
1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 6.475.573,49 8.971.142,08 8.156.267,98 8.120.000,00 11.493.000,00 12.421.000,00 13.796.000,00
1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 4.081.929,68 3.956.467,20 5.427.939,54 6.000.000,00 7.163.000,00 7.741.000,00 8.598.000,00
1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 4.081.929,68 3.956.467,20 5.427.939,54 6.000.000,00 7.163.000,00 7.741.000,00 8.598.000,00
1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 770.753,97 941.222,45 1.016.967,30 2.275.000,00 5.766.000,00 6.232.000,00 6.923.000,00
1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 770.753,97 941.222,45 1.016.967,30 2.275.000,00 5.766.000,00 6.232.000,00 6.923.000,00
1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 191.828,12 479.659,60 967.736,93 1.480.000,00 355.000,00 384.000,00 427.000,00
1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 191.828,12 479.659,60 967.736,93 1.480.000,00 355.000,00 384.000,00 427.000,00
1.7.1.3.50.50 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 0,00 1.288.728,96 191.000,00 207.000,00 224.000,00 249.000,00
1.7.1.3.50.51 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 0,00 1.288.728,96 191.000,00 207.000,00 224.000,00 249.000,00
1.7.1.3.50.90 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 0,00 0,00 39.000,00 43.000,00 47.000,00 53.000,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
1.7.1.3.50.91 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serv 0,00 0,00 0,00 39.000,00 43.000,00 47.000,00 53.000,00
1.7.1.3.99.00 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 0,00 0,00 0,00 2.449.000,00 2.652.000,00 2.866.000,00 3.184.000,00
1.7.1.3.99.01 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 0,00 0,00 0,00 2.449.000,00 2.652.000,00 2.866.000,00 3.184.000,00
1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 2.683.998,83 3.211.417,09 2.839.672,95 3.923.000,00 4.976.000,00 5.380.000,00 5.977.000,00
1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 1.636.649,50 2.103.655,48 2.234.483,84 2.293.000,00 2.483.000,00 2.684.000,00 2.981.000,00
1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 1.636.649,50 2.103.655,48 2.234.483,84 2.293.000,00 2.483.000,00 2.684.000,00 2.981.000,00
1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 6.020,00 6.440,00 5.820,00 7.000,00 8.000,00 9.000,00 10.000,00
1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto 6.020,00 6.440,00 5.820,00 7.000,00 8.000,00 9.000,00 10.000,00
1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 573.649,60 627.596,00 499.464,00 942.000,00 1.020.000,00 1.103.000,00 1.226.000,00
1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escola 573.649,60 627.596,00 499.464,00 942.000,00 1.020.000,00 1.103.000,00 1.226.000,00
1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 88.397,89 94.443,77 99.905,11 100.000,00 835.000,00 903.000,00 1.003.000,00
1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte 88.397,89 94.443,77 99.905,11 100.000,00 835.000,00 903.000,00 1.003.000,00
1.7.1.4.99.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 379.281,84 379.281,84 0,00 581.000,00 630.000,00 681.000,00 757.000,00
1.7.1.4.99.01 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento d 379.281,84 379.281,84 0,00 581.000,00 630.000,00 681.000,00 757.000,00
1.7.1.5.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo de 66.593,13 1.766.450,75 3.195.544,69 2.000.000,00 4.000,00 5.000,00 6.000,00
1.7.1.5.50.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 66.593,13 1.766.450,75 2.527.737,74 2.000.000,00 4.000,00 5.000,00 6.000,00
1.7.1.5.50.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 66.593,13 1.766.450,75 2.527.737,74 2.000.000,00 4.000,00 5.000,00 6.000,00
1.7.1.5.53.00 Transferências de Recursos do Fundeb destinados à criação de matrícu 0,00 0,00 667.806,95 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.5.53.01 Transferências de Recursos do Fundeb destinados à criação de matrícu 0,00 0,00 667.806,95 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 319.569,30 299.578,76 677.808,11 2.559.200,00 2.771.000,00 2.995.000,00 3.327.000,00
1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 319.569,30 299.578,76 677.808,11 2.559.200,00 2.771.000,00 2.995.000,00 3.327.000,00
1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – F 319.569,30 299.578,76 677.808,11 2.559.200,00 2.771.000,00 2.995.000,00 3.327.000,00
1.7.1.7.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 792.000,00 860.000,00 931.000,00 1.036.000,00
1.7.1.7.50.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 0,00 0,00 0,00 396.000,00 429.000,00 464.000,00 516.000,00
1.7.1.7.50.01 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de Saúde 0,00 0,00 0,00 396.000,00 429.000,00 464.000,00 516.000,00
1.7.1.7.51.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 0,00 0,00 0,00 281.000,00 305.000,00 330.000,00 367.000,00
1.7.1.7.51.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Edu 0,00 0,00 0,00 281.000,00 305.000,00 330.000,00 367.000,00
1.7.1.7.52.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 0,00 0,00 0,00 89.000,00 97.000,00 105.000,00 117.000,00
1.7.1.7.52.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Ass 0,00 0,00 0,00 89.000,00 97.000,00 105.000,00 117.000,00
1.7.1.7.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00 26.000,00 29.000,00 32.000,00 36.000,00
1.7.1.7.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 0,00 0,00 0,00 26.000,00 29.000,00 32.000,00 36.000,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 1.250.121,90 1.001.639,97 2.556.877,77 2.005.000,00 2.232.000,00 2.415.000,00 2.685.000,00
1.7.1.9.56.00 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 0,00 0,00 0,00 22.000,00 24.000,00 26.000,00 29.000,00
1.7.1.9.56.01 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Relativas a 0,00 0,00 0,00 22.000,00 24.000,00 26.000,00 29.000,00
1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 700.000,00 450.000,00 2.305.820,00 1.303.000,00 719.000,00 777.000,00 863.000,00
1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 700.000,00 450.000,00 2.305.820,00 1.303.000,00 719.000,00 777.000,00 863.000,00
1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 215.318,05 233.131,44 251.057,77 116.000,00 126.000,00 137.000,00 153.000,00
1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176/2020 215.318,05 233.131,44 251.057,77 116.000,00 126.000,00 137.000,00 153.000,00
1.7.1.9.60.00 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 0,00 318.508,53 0,00 420.000,00 455.000,00 492.000,00 547.000,00
1.7.1.9.60.01 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - L 0,00 318.508,53 0,00 420.000,00 455.000,00 492.000,00 547.000,00
1.7.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 334.803,85 0,00 0,00 144.000,00 908.000,00 983.000,00 1.093.000,00
1.7.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 334.803,85 0,00 0,00 144.000,00 908.000,00 983.000,00 1.093.000,00
1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 49.490.581,25 59.121.968,02 71.229.759,99 78.024.000,00 84.478.000,00 91.297.000,00 101.403.000,00
1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 42.243.190,36 52.509.986,00 61.896.885,65 66.749.000,00 72.267.000,00 78.097.000,00 86.740.000,00
1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 26.485.242,42 35.231.976,75 41.907.232,75 39.671.000,00 42.950.000,00 46.414.000,00 51.550.000,00
1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 26.485.242,42 35.231.976,75 41.907.232,75 39.671.000,00 42.950.000,00 46.414.000,00 51.550.000,00
1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 15.434.222,68 16.799.400,16 19.383.651,03 26.509.000,00 28.700.000,00 31.015.000,00 34.447.000,00
1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 15.434.222,68 16.799.400,16 19.383.651,03 26.509.000,00 28.700.000,00 31.015.000,00 34.447.000,00
1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 317.526,24 429.901,68 558.727,01 443.000,00 480.000,00 519.000,00 577.000,00
1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 317.526,24 429.901,68 558.727,01 443.000,00 480.000,00 519.000,00 577.000,00
1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 6.199,02 48.707,41 47.274,86 126.000,00 137.000,00 149.000,00 166.000,00
1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Prin 6.199,02 48.707,41 47.274,86 126.000,00 137.000,00 149.000,00 166.000,00
1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 5.639.849,93 5.307.334,48 7.501.772,86 8.821.000,00 9.551.000,00 10.322.000,00 11.465.000,00
1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 5.639.849,93 5.307.334,48 7.501.772,86 8.821.000,00 9.551.000,00 10.322.000,00 11.465.000,00
1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 5.639.849,93 5.307.334,48 7.501.772,86 8.821.000,00 9.551.000,00 10.322.000,00 11.465.000,00
1.7.2.4.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 10.989,00 0,00 324.048,01 128.000,00 140.000,00 153.000,00 170.000,00
1.7.2.4.50.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 0,00 0,00 0,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00 20.000,00
1.7.2.4.50.01 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Único d 0,00 0,00 0,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00 20.000,00
1.7.2.4.51.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 0,00 0,00 324.048,01 114.000,00 124.000,00 135.000,00 150.000,00
1.7.2.4.51.01 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de E 0,00 0,00 324.048,01 114.000,00 124.000,00 135.000,00 150.000,00
1.7.2.4.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 10.989,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.7.2.4.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 10.989,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 1.596.551,96 1.304.647,54 1.507.053,47 2.326.000,00 2.520.000,00 2.725.000,00 3.028.000,00
1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 180.584,40 173.083,20 452.200,00 993.000,00 1.076.000,00 1.163.000,00 1.292.000,00
1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 180.584,40 173.083,20 452.200,00 993.000,00 1.076.000,00 1.163.000,00 1.292.000,00
1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 955.967,56 1.051.564,34 1.054.853,47 1.170.000,00 1.267.000,00 1.370.000,00 1.522.000,00
1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação - Pri 955.967,56 1.051.564,34 1.054.853,47 1.170.000,00 1.267.000,00 1.370.000,00 1.522.000,00
1.7.2.9.99.00 Outras Transferências dos Estados e DF 460.000,00 80.000,00 0,00 163.000,00 177.000,00 192.000,00 214.000,00
1.7.2.9.99.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 460.000,00 80.000,00 0,00 163.000,00 177.000,00 192.000,00 214.000,00
1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 114.169,26 154.605,72 356.944,23 34.000,00 37.000,00 39.800,00 45.000,00
1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 114.169,26 154.605,72 356.944,23 34.000,00 37.000,00 39.800,00 45.000,00
1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 114.169,26 154.605,72 356.944,23 34.000,00 37.000,00 39.800,00 45.000,00
1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Instituições Privadas- Principal 114.169,26 154.605,72 356.944,23 34.000,00 37.000,00 39.800,00 45.000,00
1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 25.764.159,90 30.677.626,44 35.728.411,74 34.092.000,00 41.910.000,00 37.887.000,00 42.080.000,00
1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 25.764.159,90 30.677.626,44 35.728.411,74 34.092.000,00 41.910.000,00 37.887.000,00 42.080.000,00
1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 25.764.159,90 30.677.626,44 35.728.411,74 34.092.000,00 41.910.000,00 37.887.000,00 42.080.000,00
1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen 25.764.159,90 30.677.626,44 35.728.411,74 34.092.000,00 41.910.000,00 37.887.000,00 42.080.000,00
1.7.9.0.00.00 Demais Transferências Correntes 26,50 0,00 0,00 108.000,00 7.000,00 8.000,00 9.000,00
1.7.9.1.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 26,50 0,00 0,00 6.000,00 7.000,00 8.000,00 9.000,00
1.7.9.1.99.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 26,50 0,00 0,00 6.000,00 7.000,00 8.000,00 9.000,00
1.7.9.1.99.01 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 26,50 0,00 0,00 6.000,00 7.000,00 8.000,00 9.000,00
1.7.9.9.00.00 Outras Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 102.000,00 0,00 0,00 0,00
1.7.9.9.99.00 Outras Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 102.000,00 0,00 0,00 0,00
1.7.9.9.99.01 Outras Transferências Correntes - Principal 0,00 0,00 0,00 102.000,00 0,00 0,00 0,00
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 359.489,58 153.531,59 968.309,51 604.000,00 659.000,00 717.000,00 800.000,00
1.9.1.0.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 12,63 0,00 0,00 32.000,00 35.000,00 38.000,00 43.000,00
1.9.1.1.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 12,63 0,00 0,00 32.000,00 35.000,00 38.000,00 43.000,00
1.9.1.1.01.00 Multas Previstas em Legislação Específica 12,63 0,00 0,00 32.000,00 35.000,00 38.000,00 43.000,00
1.9.1.1.01.01 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 12,63 0,00 0,00 32.000,00 35.000,00 38.000,00 43.000,00
1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 339.597,60 141.960,68 941.983,12 431.000,00 470.000,00 511.000,00 570.000,00
1.9.2.1.00.00 Indenizações 0,00 0,00 535.360,00 52.000,00 58.000,00 64.000,00 72.000,00
1.9.2.1.01.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00 20.000,00
1.9.2.1.01.01 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Principal 0,00 0,00 0,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00 20.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
1.9.2.1.99.00 Outras Indenizações 0,00 0,00 535.360,00 38.000,00 42.000,00 46.000,00 52.000,00
1.9.2.1.99.01 Outras Indenizações - Principal 0,00 0,00 535.360,00 38.000,00 42.000,00 46.000,00 52.000,00
1.9.2.2.00.00 Restituições 339.597,60 141.960,68 406.623,12 379.000,00 412.000,00 447.000,00 498.000,00
1.9.2.2.01.00 Restituição de Convênios 2.722,27 0,00 366.018,21 3.000,00 4.000,00 5.000,00 6.000,00
1.9.2.2.01.10 Restituição de Convênios - Primárias 2.722,27 0,00 366.018,21 3.000,00 4.000,00 5.000,00 6.000,00
1.9.2.2.01.11 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 2.722,27 0,00 366.018,21 3.000,00 4.000,00 5.000,00 6.000,00
1.9.2.2.09.00 Restituição de Recursos de Fomento e de Subvenções Financeiras 0,00 9.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.2.09.01 Restituição de Recursos de Fomento e de Subvenções Financeiras - Pri 0,00 9.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 336.875,33 132.960,68 40.604,91 376.000,00 408.000,00 442.000,00 492.000,00
1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 336.875,33 132.960,68 40.604,91 376.000,00 408.000,00 442.000,00 492.000,00
1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 19.879,35 11.570,91 26.326,39 141.000,00 154.000,00 168.000,00 187.000,00
1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 19.879,35 11.570,91 26.326,39 141.000,00 154.000,00 168.000,00 187.000,00
1.9.9.9.12.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de S 0,00 4.216,31 0,00 27.000,00 30.000,00 33.000,00 37.000,00
1.9.9.9.12.20 Ônus de Sucumbência 0,00 4.216,31 0,00 27.000,00 30.000,00 33.000,00 37.000,00
1.9.9.9.12.21 Ônus de Sucumbência - Principal 0,00 4.216,31 0,00 27.000,00 30.000,00 33.000,00 37.000,00
1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 19.879,35 7.354,60 26.326,39 114.000,00 124.000,00 135.000,00 150.000,00
1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 19.879,35 7.354,60 26.326,39 114.000,00 124.000,00 135.000,00 150.000,00
1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primária 19.879,35 7.354,60 26.326,39 114.000,00 124.000,00 135.000,00 150.000,00
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 5.421.758,73 2.033.304,22 12.526.505,17 16.270.000,00 15.220.400,00 15.156.000,00 15.842.000,00
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 425.878,20 2.068,28 0,00 2.000.000,00 1.305.000,00 1.412.000,00 1.569.000,00
2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 423.601,00 0,00 0,00 1.987.000,00 1.290.000,00 1.395.000,00 1.550.000,00
2.2.1.3.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 423.601,00 0,00 0,00 1.987.000,00 1.290.000,00 1.395.000,00 1.550.000,00
2.2.1.3.01.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 423.601,00 0,00 0,00 1.987.000,00 1.290.000,00 1.395.000,00 1.550.000,00
2.2.1.3.01.01 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 423.601,00 0,00 0,00 1.987.000,00 1.290.000,00 1.395.000,00 1.550.000,00
2.2.2.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 2.277,20 2.068,28 0,00 13.000,00 15.000,00 17.000,00 19.000,00
2.2.2.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis 2.277,20 2.068,28 0,00 13.000,00 15.000,00 17.000,00 19.000,00
2.2.2.1.01.00 Alienação de Bens Imóveis 2.277,20 2.068,28 0,00 13.000,00 15.000,00 17.000,00 19.000,00
2.2.2.1.01.01 Alienação de Bens Imóveis - Principal 2.277,20 2.068,28 0,00 13.000,00 15.000,00 17.000,00 19.000,00
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 4.995.880,53 2.031.235,94 12.526.505,17 14.206.000,00 13.893.000,00 13.719.000,00 14.245.000,00
2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 1.723.114,05 792.562,00 4.941.851,01 10.704.000,00 11.593.000,00 12.232.000,00 12.590.000,00
2.4.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 109.628,00 323.812,00 2.732.334,00 4.707.000,00 5.097.000,00 5.509.000,00 6.120.000,00
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Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 9
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
2.4.1.1.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Fundo 109.628,00 323.812,00 2.732.334,00 4.707.000,00 5.097.000,00 5.509.000,00 6.120.000,00
2.4.1.1.51.10 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 323.812,00 2.417.623,00 2.204.000,00 2.387.000,00 2.580.000,00 2.866.000,00
2.4.1.1.51.11 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 0,00 323.812,00 2.417.623,00 2.204.000,00 2.387.000,00 2.580.000,00 2.866.000,00
2.4.1.1.51.20 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 109.628,00 0,00 314.711,00 2.503.000,00 2.710.000,00 2.929.000,00 3.254.000,00
2.4.1.1.51.21 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Servi 109.628,00 0,00 314.711,00 2.503.000,00 2.710.000,00 2.929.000,00 3.254.000,00
2.4.1.2.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 463.486,05 0,00 0,00 4.761.000,00 5.155.000,00 5.271.000,00 4.855.000,00
2.4.1.2.50.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação 463.486,05 0,00 0,00 4.761.000,00 5.155.000,00 5.271.000,00 4.855.000,00
2.4.1.2.50.10 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 463.486,05 0,00 0,00 4.761.000,00 5.155.000,00 5.271.000,00 4.855.000,00
2.4.1.2.50.11 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar para E 463.486,05 0,00 0,00 4.761.000,00 5.155.000,00 5.271.000,00 4.855.000,00
2.4.1.4.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 0,00 238.750,00 2.209.517,01 793.000,00 861.000,00 933.000,00 1.038.000,00
2.4.1.4.51.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 0,00 0,00 797.589,35 149.000,00 162.000,00 176.000,00 196.000,00
2.4.1.4.51.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Educ 0,00 0,00 797.589,35 149.000,00 162.000,00 176.000,00 196.000,00
2.4.1.4.52.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 0,00 0,00 0,00 61.000,00 67.000,00 73.000,00 82.000,00
2.4.1.4.52.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Sane 0,00 0,00 0,00 61.000,00 67.000,00 73.000,00 82.000,00
2.4.1.4.54.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 0,00 0,00 0,00 254.000,00 275.000,00 298.000,00 331.000,00
2.4.1.4.54.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Infra 0,00 0,00 0,00 254.000,00 275.000,00 298.000,00 331.000,00
2.4.1.4.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 238.750,00 1.411.927,66 329.000,00 357.000,00 386.000,00 429.000,00
2.4.1.4.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Pr 0,00 238.750,00 1.411.927,66 329.000,00 357.000,00 386.000,00 429.000,00
2.4.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 1.150.000,00 230.000,00 0,00 443.000,00 480.000,00 519.000,00 577.000,00
2.4.1.9.51.00 Transferência Especial da União 1.150.000,00 230.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.51.01 Transferência Especial da União - Principal 1.150.000,00 230.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
2.4.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 443.000,00 480.000,00 519.000,00 577.000,00
2.4.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Prin 0,00 0,00 0,00 443.000,00 480.000,00 519.000,00 577.000,00
2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 3.272.766,48 1.238.673,94 7.584.654,16 3.502.000,00 2.300.000,00 1.487.000,00 1.655.000,00
2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS dos Esta 1.308.605,00 688.673,94 3.344.660,83 32.000,00 35.000,00 38.000,00 43.000,00
2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 1.308.605,00 688.673,94 3.344.660,83 32.000,00 35.000,00 38.000,00 43.000,00
2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - Princip 1.308.605,00 688.673,94 3.344.660,83 32.000,00 35.000,00 38.000,00 43.000,00
2.4.2.2.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 814.161,48 0,00 789.993,33 917.000,00 995.000,00 1.077.000,00 1.198.000,00
2.4.2.2.50.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 0,00 0,00 0,00 17.000,00 19.000,00 21.000,00 24.000,00
2.4.2.2.50.01 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único de Saú 0,00 0,00 0,00 17.000,00 19.000,00 21.000,00 24.000,00
2.4.2.2.51.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 337.800,00 0,00 0,00 562.000,00 609.000,00 659.000,00 732.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
2.4.2.2.51.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de E 337.800,00 0,00 0,00 562.000,00 609.000,00 659.000,00 732.000,00
2.4.2.2.54.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 0,00 0,00 0,00 68.000,00 74.000,00 80.000,00 89.000,00
2.4.2.2.54.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programas de In 0,00 0,00 0,00 68.000,00 74.000,00 80.000,00 89.000,00
2.4.2.2.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 476.361,48 0,00 789.993,33 270.000,00 293.000,00 317.000,00 353.000,00
2.4.2.2.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entida 476.361,48 0,00 789.993,33 270.000,00 293.000,00 317.000,00 353.000,00
2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 1.150.000,00 550.000,00 3.450.000,00 2.553.000,00 1.270.000,00 372.000,00 414.000,00
2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 1.150.000,00 550.000,00 3.450.000,00 2.553.000,00 1.270.000,00 372.000,00 414.000,00
2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 1.150.000,00 550.000,00 3.450.000,00 2.553.000,00 1.270.000,00 372.000,00 414.000,00
2.9.0.0.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 64.000,00 22.400,00 25.000,00 28.000,00
2.9.9.0.00.00 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 64.000,00 22.400,00 25.000,00 28.000,00
2.9.9.9.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 64.000,00 22.400,00 25.000,00 28.000,00
2.9.9.9.99.00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 64.000,00 22.400,00 25.000,00 28.000,00
2.9.9.9.99.01 Outras Receitas de Capital - Principal 0,00 0,00 0,00 64.000,00 22.400,00 25.000,00 28.000,00
90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (16.689.695,88) (20.651.779,36) (23.444.473,59) (25.058.000,00) (27.129.400,00) (29.317.800,00) (32.562.400,00)
92.0.0.0.0.00.00 Restituições (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzid 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
92.1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
92.1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
92.1.1.1.0.00.00 Impostos 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
92.1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
92.1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
92.1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
92.1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (16.689.695,88) (20.640.165,72) (23.444.473,59) (25.058.000,00) (27.129.400,00) (29.317.800,00) (32.562.400,00)
95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Pri (8.196.405,10) (10.094.257,31) (11.009.755,04) (11.279.200,00) (12.211.600,00) (13.196.600,00) (14.657.000,00)
95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal (45.899,46) (53.654,24) (64.797,90) (454.200,00) (491.800,00) (531.600,00) (590.600,00)
95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal (5.297.048,17) (7.046.395,04) (8.381.446,24) (7.934.200,00) (8.590.000,00) (9.282.800,00) (10.310.000,00)
95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal (3.086.843,27) (3.359.878,80) (3.876.729,01) (5.301.800,00) (5.740.000,00) (6.203.000,00) (6.889.400,00)
95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal (63.499,88) (85.980,33) (111.745,40) (88.600,00) (96.000,00) (103.800,00) (115.400,00)
Totais: 159.814.886,06 186.755.831,84 234.022.562,33 249.000.000,00 274.500.000,00 288.000.000,00 317.000.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Evolução e Projeções das Receitas Anuais por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Receita 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 171.082.823,21 205.374.306,98 244.940.530,75 257.788.000,00 286.409.000,00 302.161.800,00 333.720.400,00
1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 22.564.919,36 27.623.760,38 31.382.366,13 30.458.200,00 32.983.000,00 35.651.000,00 38.105.000,00
1.2.0.0.00.00 Contribuições 3.685.675,37 4.405.715,68 4.959.849,85 5.960.000,00 6.453.000,00 6.974.000,00 7.746.000,00
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 4.712.886,45 4.256.848,93 9.842.590,07 6.311.600,00 6.314.000,00 6.843.000,00 7.188.400,00
1.4.0.0.00.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 10.000,00 11.000,00 12.000,00 14.000,00
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 963.068,88 1.199.932,02 1.081.254,95 1.207.000,00 2.265.000,00 2.450.000,00 2.722.000,00
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 138.796.783,57 167.734.518,38 196.706.160,24 213.237.200,00 237.724.000,00 249.514.800,00 277.145.000,00
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 359.489,58 153.531,59 968.309,51 604.000,00 659.000,00 717.000,00 800.000,00
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 5.421.758,73 2.033.304,22 12.526.505,17 16.270.000,00 15.220.400,00 15.156.000,00 15.842.000,00
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 425.878,20 2.068,28 0,00 2.000.000,00 1.305.000,00 1.412.000,00 1.569.000,00
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 4.995.880,53 2.031.235,94 12.526.505,17 14.206.000,00 13.893.000,00 13.719.000,00 14.245.000,00
2.9.0.0.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 64.000,00 22.400,00 25.000,00 28.000,00
90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita (16.689.695,88) (20.651.779,36) (23.444.473,59) (25.058.000,00) (27.129.400,00) (29.317.800,00) (32.562.400,00)
92.0.0.0.0.00.00 Restituições (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser deduzid 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
92.1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
92.1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 (11.613,64) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB (16.689.695,88) (20.640.165,72) (23.444.473,59) (25.058.000,00) (27.129.400,00) (29.317.800,00) (32.562.400,00)
Totais: 159.814.886,06 186.755.831,84 234.022.562,33 249.000.000,00 274.500.000,00 288.000.000,00 317.000.000,00
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Página: 1 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Avaliação do Crescimento das Receitas no 
Último Triênio por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Especificação 2023 2024 Variação 2025 Variação 2026 Variação
1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 171.082.823,21 205.374.306,98 20,04% 244.940.530,75 19,27% 257.788.000,00 5,25%
1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 22.564.919,36 27.623.760,38 22,42% 31.382.366,13 13,61% 30.458.200,00 2,94%
1.1.1.0.00.00 Impostos 21.162.667,48 25.942.197,78 22,58% 29.431.885,29 13,45% 28.407.200,00 3,48%
1.1.1.2.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 5.011.518,29 7.597.724,14 51,61% 9.790.198,36 28,86% 12.187.000,00 24,48%
1.1.1.2.50.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 2.484.294,93 3.189.378,99 28,38% 3.783.092,12 18,62% 7.515.000,00 98,65%
1.1.1.2.50.01 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principa 2.078.344,19 2.430.577,47 16,95% 2.848.425,39 17,19% 6.028.000,00 111,63%
1.1.1.2.50.02 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multa e 22.864,69 39.944,51 74,70% 39.349,79 1,49% 354.000,00 799,62%
1.1.1.2.50.03 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida A 243.457,45 549.388,84 125,66% 656.994,83 19,59% 906.000,00 37,90%
1.1.1.2.50.04 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida A 139.628,60 169.468,17 21,37% 238.322,11 40,63% 227.000,00 4,75%
1.1.1.2.53.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de D 2.527.223,36 4.408.345,15 74,43% 6.007.106,24 36,27% 4.672.000,00 22,23%
1.1.1.2.53.01 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de D 2.526.931,30 4.403.043,37 74,24% 6.005.326,10 36,39% 4.672.000,00 22,20%
1.1.1.2.53.02 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de D 292,06 5.301,78 1.715,31% 1.780,14 66,42% 0,00 0,00%
1.1.1.3.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 4.291.544,00 5.662.439,84 31,94% 6.116.047,40 8,01% 3.196.200,00 47,74%
1.1.1.3.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 4.291.544,00 5.662.439,84 31,94% 6.116.047,40 8,01% 3.196.200,00 47,74%
1.1.1.3.03.10 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 3.791.549,28 4.745.006,03 25,15% 5.774.886,53 21,70% 2.634.200,00 54,39%
1.1.1.3.03.11 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 3.791.549,28 4.745.006,03 25,15% 5.774.886,53 21,70% 2.634.200,00 54,39%
1.1.1.3.03.40 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 499.994,72 917.433,81 83,49% 341.160,87 62,81% 562.000,00 64,73%
1.1.1.3.03.41 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - P 499.994,72 917.433,81 83,49% 341.160,87 62,81% 562.000,00 64,73%
1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviço 11.859.605,19 12.682.033,80 6,93% 13.525.639,53 6,65% 13.024.000,00 3,71%
1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 11.859.605,19 12.682.033,80 6,93% 13.525.639,53 6,65% 13.024.000,00 3,71%
1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 11.859.605,19 12.682.033,80 6,93% 13.525.639,53 6,65% 13.024.000,00 3,71%
1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 11.834.374,04 12.682.033,80 7,16% 13.409.755,18 5,74% 12.893.000,00 3,85%
1.1.1.4.51.12 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multa e J 573,48 0,00 0,00% 21.465,95 100,00% 39.000,00 81,68%
1.1.1.4.51.13 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida At 12.513,47 0,00 0,00% 77.365,00 100,00% 31.000,00 59,93%
1.1.1.4.51.14 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida At 12.144,20 0,00 0,00% 17.053,40 100,00% 61.000,00 257,70%
1.1.2.0.00.00 Taxas 1.402.251,88 1.681.562,60 19,92% 1.950.480,84 15,99% 2.051.000,00 5,15%
1.1.2.1.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 814.658,39 895.038,47 9,87% 1.029.933,32 15,07% 96.000,00 90,68%
1.1.2.1.01.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 760.706,36 870.395,25 14,42% 1.005.985,90 15,58% 22.000,00 97,81%
1.1.2.1.01.01 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 746.383,61 849.776,35 13,85% 918.285,68 8,06% 22.000,00 97,60%
1.1.2.1.01.02 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mo 124,54 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.1.01.03 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 10.789,95 20.618,90 91,09% 87.700,22 325,34% 0,00 0,00%
1.1.2.1.01.04 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros de Mo 3.408,26 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.1.2.1.02.00 Taxas de Fiscalização das Telecomunicações 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 71.000,00 100,00%
1.1.2.1.02.10 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Util 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 71.000,00 100,00%
1.1.2.1.02.11 Taxa de Fiscalização de Instalação - TFI - Não Proveniente da Util 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 71.000,00 100,00%
1.1.2.1.04.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 53.952,03 24.643,22 54,32% 23.947,42 2,82% 3.000,00 87,47%
1.1.2.1.04.01 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 53.952,03 24.643,22 54,32% 23.947,42 2,82% 3.000,00 87,47%
1.1.2.2.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 587.593,49 786.524,13 33,86% 920.547,52 17,04% 1.955.000,00 112,37%
1.1.2.2.01.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral 587.593,49 786.524,13 33,86% 920.547,52 17,04% 1.955.000,00 112,37%
1.1.2.2.01.01 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 579.257,60 731.276,47 26,24% 815.592,25 11,53% 1.955.000,00 139,70%
1.1.2.2.01.02 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multa e Juros 4.200,11 14.653,39 248,88% 23.625,82 61,23% 0,00 0,00%
1.1.2.2.01.03 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 294,14 3.389,21 1.052,24% 31.955,54 842,86% 0,00 0,00%
1.1.2.2.01.04 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multa e 3.841,64 37.205,06 868,47% 49.373,91 32,71% 0,00 0,00%
1.2.0.0.00.00 Contribuições 3.685.675,37 4.405.715,68 19,54% 4.959.849,85 12,58% 5.960.000,00 20,16%
1.2.4.0.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 3.685.675,37 4.405.715,68 19,54% 4.959.849,85 12,58% 5.960.000,00 20,16%
1.2.4.1.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 3.685.675,37 4.405.715,68 19,54% 4.959.849,85 12,58% 5.960.000,00 20,16%
1.2.4.1.50.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 3.685.675,37 4.405.715,68 19,54% 4.959.849,85 12,58% 5.960.000,00 20,16%
1.2.4.1.50.01 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Pr 3.685.675,37 4.405.715,68 19,54% 4.959.849,85 12,58% 5.960.000,00 20,16%
1.3.0.0.00.00 Receita Patrimonial 4.712.886,45 4.256.848,93 9,68% 9.842.590,07 131,22% 6.311.600,00 35,87%
1.3.1.0.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 19.073,13 37.506,52 96,65% 19.623,16 47,68% 47.000,00 139,51%
1.3.1.1.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 19.073,13 37.506,52 96,65% 19.623,16 47,68% 47.000,00 139,51%
1.3.1.1.01.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 19.073,13 37.506,52 96,65% 19.623,16 47,68% 47.000,00 139,51%
1.3.1.1.01.10 Aluguéis e Arrendamentos 19.073,13 37.506,52 96,65% 19.623,16 47,68% 47.000,00 139,51%
1.3.1.1.01.11 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 19.073,13 37.506,52 96,65% 19.623,16 47,68% 47.000,00 139,51%
1.3.2.0.00.00 Valores Mobiliários 4.693.813,32 4.219.342,41 10,11% 8.880.941,91 110,48% 6.264.600,00 29,46%
1.3.2.1.00.00 Juros e Correções Monetárias 4.693.813,32 4.219.342,41 10,11% 8.880.941,91 110,48% 6.255.600,00 29,56%
1.3.2.1.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários 4.693.813,32 4.219.342,41 10,11% 8.880.941,91 110,48% 6.255.600,00 29,56%
1.3.2.1.01.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 4.693.813,32 4.219.342,41 10,11% 8.880.941,91 110,48% 0,00 0,00%
1.3.2.1.01.10 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 6.024.600,00 100,00%
1.3.2.1.01.11 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 6.024.600,00 100,00%
1.3.2.1.01.20 Remuneração de Depósitos Bancários - Salário-Educação 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 231.000,00 100,00%
1.3.2.1.01.21 Remuneração de Depósitos Bancários - Salário-Educação - Princip 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 231.000,00 100,00%
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026
Sistema de Contabilidade 13:16:37
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Página: 2 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Avaliação do Crescimento das Receitas no 
Último Triênio por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Especificação 2023 2024 Variação 2025 Variação 2026 Variação
1.3.2.2.00.00 Dividendos 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 9.000,00 100,00%
1.3.2.2.01.00 Dividendos 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 9.000,00 100,00%
1.3.2.2.01.01 Dividendos - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 9.000,00 100,00%
1.3.6.0.00.00 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00% 942.025,00 100,00% 0,00 0,00%
1.3.6.1.00.00 Cessão de Direitos 0,00 0,00 0,00% 942.025,00 100,00% 0,00 0,00%
1.3.6.1.01.00 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes 0,00 0,00 0,00% 942.025,00 100,00% 0,00 0,00%
1.3.6.1.01.10 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes 0,00 0,00 0,00% 942.025,00 100,00% 0,00 0,00%
1.3.6.1.01.11 Cessão do Direito de Operacionalização de Pagamentos - Poderes 0,00 0,00 0,00% 942.025,00 100,00% 0,00 0,00%
1.4.0.0.00.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 10.000,00 100,00%
1.4.1.0.00.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 10.000,00 100,00%
1.4.1.1.00.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 10.000,00 100,00%
1.4.1.1.01.00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 10.000,00 100,00%
1.4.1.1.01.01 Receita Agropecuária - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 10.000,00 100,00%
1.6.0.0.00.00 Receita de Serviços 963.068,88 1.199.932,02 24,59% 1.081.254,95 9,89% 1.207.000,00 11,63%
1.6.1.0.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 174.310,30 100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.1.1.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 174.310,30 100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.1.1.02.00 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 0,00 174.310,30 100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.1.1.02.01 Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 0,00 174.310,30 100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.6.3.0.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.000,00 100,00%
1.6.3.1.00.00 Serviços de Atendimento à Saúde 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.000,00 100,00%
1.6.3.1.50.00 Serviços Hospitalares 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.000,00 100,00%
1.6.3.1.50.01 Serviços Hospitalares - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.000,00 100,00%
1.6.9.0.00.00 Outros Serviços 963.068,88 1.025.621,72 6,50% 1.081.254,95 5,42% 1.193.000,00 10,33%
1.6.9.9.00.00 Outros Serviços 963.068,88 1.025.621,72 6,50% 1.081.254,95 5,42% 1.193.000,00 10,33%
1.6.9.9.99.00 Outros Serviços 963.068,88 1.025.621,72 6,50% 1.081.254,95 5,42% 1.193.000,00 10,33%
1.6.9.9.99.01 Outros Serviços - Principal 963.068,88 1.025.621,72 6,50% 1.081.254,95 5,42% 1.193.000,00 10,33%
1.7.0.0.00.00 Transferências Correntes 138.796.783,57 167.734.518,38 20,85% 196.706.160,24 17,27% 213.237.200,00 8,40%
1.7.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 63.427.846,66 77.780.318,20 22,63% 89.391.044,28 14,93% 100.979.200,00 12,96%
1.7.1.1.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 46.597.841,69 56.080.794,36 20,35% 62.159.193,94 10,84% 66.838.000,00 7,53%
1.7.1.1.51.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 46.368.343,71 55.812.522,43 20,37% 61.835.203,85 10,79% 64.567.000,00 4,42%
1.7.1.1.51.10 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensa 40.982.026,92 50.471.288,87 23,15% 55.048.776,88 9,07% 56.396.000,00 2,45%
1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensa 40.982.026,92 50.471.288,87 23,15% 55.048.776,88 9,07% 56.396.000,00 2,45%
1.7.1.1.51.20 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extra 5.386.316,79 5.341.233,56 0,84% 6.786.426,97 27,06% 8.171.000,00 20,40%
1.7.1.1.51.21 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas Extra 5.386.316,79 5.341.233,56 0,84% 6.786.426,97 27,06% 8.171.000,00 20,40%
1.7.1.1.52.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 229.497,98 268.271,93 16,90% 323.990,09 20,77% 2.271.000,00 600,95%
1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Prin 229.497,98 268.271,93 16,90% 323.990,09 20,77% 2.271.000,00 600,95%
1.7.1.2.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração d 989.636,55 1.071.945,94 8,32% 1.104.306,11 3,02% 2.308.000,00 109,00%
1.7.1.2.51.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recur 102.086,33 68.952,46 32,46% 40.955,11 40,60% 218.000,00 432,29%
1.7.1.2.51.01 Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recur 102.086,33 68.952,46 32,46% 40.955,11 40,60% 218.000,00 432,29%
1.7.1.2.52.00 Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróle 887.550,22 1.002.993,48 13,01% 1.063.351,00 6,02% 2.090.000,00 96,55%
1.7.1.2.52.40 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 887.550,22 1.002.993,48 13,01% 1.063.351,00 6,02% 2.090.000,00 96,55%
1.7.1.2.52.41 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 887.550,22 1.002.993,48 13,01% 1.063.351,00 6,02% 2.090.000,00 96,55%
1.7.1.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 11.520.085,26 14.348.491,33 24,55% 16.857.640,71 17,49% 20.554.000,00 21,93%
1.7.1.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – R 11.520.085,26 14.348.491,33 24,55% 16.857.640,71 17,49% 18.105.000,00 7,40%
1.7.1.3.50.10 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 6.475.573,49 8.971.142,08 38,54% 8.156.267,98 9,08% 8.120.000,00 0,44%
1.7.1.3.50.11 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 6.475.573,49 8.971.142,08 38,54% 8.156.267,98 9,08% 8.120.000,00 0,44%
1.7.1.3.50.20 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 4.081.929,68 3.956.467,20 3,07% 5.427.939,54 37,19% 6.000.000,00 10,54%
1.7.1.3.50.21 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 4.081.929,68 3.956.467,20 3,07% 5.427.939,54 37,19% 6.000.000,00 10,54%
1.7.1.3.50.30 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 770.753,97 941.222,45 22,12% 1.016.967,30 8,05% 2.275.000,00 123,70%
1.7.1.3.50.31 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 770.753,97 941.222,45 22,12% 1.016.967,30 8,05% 2.275.000,00 123,70%
1.7.1.3.50.40 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 191.828,12 479.659,60 150,05% 967.736,93 101,75% 1.480.000,00 52,93%
1.7.1.3.50.41 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 191.828,12 479.659,60 150,05% 967.736,93 101,75% 1.480.000,00 52,93%
1.7.1.3.50.50 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 0,00 0,00 0,00% 1.288.728,96 100,00% 191.000,00 85,18%
1.7.1.3.50.51 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 0,00 0,00 0,00% 1.288.728,96 100,00% 191.000,00 85,18%
1.7.1.3.50.90 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 39.000,00 100,00%
1.7.1.3.50.91 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 39.000,00 100,00%
1.7.1.3.99.00 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – S 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.449.000,00 100,00%
1.7.1.3.99.01 Outras Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – S 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 2.449.000,00 100,00%
1.7.1.4.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimen 2.683.998,83 3.211.417,09 19,65% 2.839.672,95 11,58% 3.923.000,00 38,15%
1.7.1.4.50.00 Transferências do Salário-Educação 1.636.649,50 2.103.655,48 28,53% 2.234.483,84 6,22% 2.293.000,00 2,62%
1.7.1.4.50.01 Transferências do Salário-Educação - Principal 1.636.649,50 2.103.655,48 28,53% 2.234.483,84 6,22% 2.293.000,00 2,62%
1.7.1.4.51.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro 6.020,00 6.440,00 6,98% 5.820,00 9,63% 7.000,00 20,27%
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Último Triênio por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Especificação 2023 2024 Variação 2025 Variação 2026 Variação
1.7.1.4.51.01 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro 6.020,00 6.440,00 6,98% 5.820,00 9,63% 7.000,00 20,27%
1.7.1.4.52.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação E 573.649,60 627.596,00 9,40% 499.464,00 20,42% 942.000,00 88,60%
1.7.1.4.52.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação E 573.649,60 627.596,00 9,40% 499.464,00 20,42% 942.000,00 88,60%
1.7.1.4.53.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Tran 88.397,89 94.443,77 6,84% 99.905,11 5,78% 100.000,00 0,09%
1.7.1.4.53.01 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Tran 88.397,89 94.443,77 6,84% 99.905,11 5,78% 100.000,00 0,09%
1.7.1.4.99.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvim 379.281,84 379.281,84 0,00% 0,00 0,00% 581.000,00 100,00%
1.7.1.4.99.01 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvim 379.281,84 379.281,84 0,00% 0,00 0,00% 581.000,00 100,00%
1.7.1.5.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fun 66.593,13 1.766.450,75 2.552,60% 3.195.544,69 80,90% 2.000.000,00 37,41%
1.7.1.5.50.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fun 66.593,13 1.766.450,75 2.552,60% 2.527.737,74 43,10% 2.000.000,00 20,88%
1.7.1.5.50.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fun 66.593,13 1.766.450,75 2.552,60% 2.527.737,74 43,10% 2.000.000,00 20,88%
1.7.1.5.53.00 Transferências de Recursos do Fundeb destinados à criação de m 0,00 0,00 0,00% 667.806,95 100,00% 0,00 0,00%
1.7.1.5.53.01 Transferências de Recursos do Fundeb destinados à criação de m 0,00 0,00 0,00% 667.806,95 100,00% 0,00 0,00%
1.7.1.6.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência So 319.569,30 299.578,76 6,26% 677.808,11 126,25% 2.559.200,00 277,57%
1.7.1.6.50.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência So 319.569,30 299.578,76 6,26% 677.808,11 126,25% 2.559.200,00 277,57%
1.7.1.6.50.01 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência So 319.569,30 299.578,76 6,26% 677.808,11 126,25% 2.559.200,00 277,57%
1.7.1.7.00.00 Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 792.000,00 100,00%
1.7.1.7.50.00 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de S 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 396.000,00 100,00%
1.7.1.7.50.01 Transferências de Convênios da União para o Sistema Único de S 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 396.000,00 100,00%
1.7.1.7.51.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas d 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 281.000,00 100,00%
1.7.1.7.51.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas d 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 281.000,00 100,00%
1.7.1.7.52.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas d 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 89.000,00 100,00%
1.7.1.7.52.01 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas d 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 89.000,00 100,00%
1.7.1.7.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidade 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 26.000,00 100,00%
1.7.1.7.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidade 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 26.000,00 100,00%
1.7.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 1.250.121,90 1.001.639,97 19,88% 2.556.877,77 155,27% 2.005.000,00 21,58%
1.7.1.9.56.00 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Rela 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 22.000,00 100,00%
1.7.1.9.56.01 Transferências Decorrentes de Decisão Judicial (precatórios) Rela 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 22.000,00 100,00%
1.7.1.9.57.00 Transferência Especial da União 700.000,00 450.000,00 35,71% 2.305.820,00 412,40% 1.303.000,00 43,49%
1.7.1.9.57.01 Transferência Especial da União - Principal 700.000,00 450.000,00 35,71% 2.305.820,00 412,40% 1.303.000,00 43,49%
1.7.1.9.58.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176 215.318,05 233.131,44 8,27% 251.057,77 7,69% 116.000,00 53,80%
1.7.1.9.58.01 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n° 176 215.318,05 233.131,44 8,27% 251.057,77 7,69% 116.000,00 53,80%
1.7.1.9.60.00 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultu 0,00 318.508,53 100,00% 0,00 0,00% 420.000,00 100,00%
1.7.1.9.60.01 Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultu 0,00 318.508,53 100,00% 0,00 0,00% 420.000,00 100,00%
1.7.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 334.803,85 0,00 0,00% 0,00 0,00% 144.000,00 100,00%
1.7.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 334.803,85 0,00 0,00% 0,00 0,00% 144.000,00 100,00%
1.7.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entida 49.490.581,25 59.121.968,02 19,46% 71.229.759,99 20,48% 78.024.000,00 9,54%
1.7.2.1.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 42.243.190,36 52.509.986,00 24,30% 61.896.885,65 17,88% 66.749.000,00 7,84%
1.7.2.1.50.00 Cota-Parte do ICMS 26.485.242,42 35.231.976,75 33,02% 41.907.232,75 18,95% 39.671.000,00 5,34%
1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 26.485.242,42 35.231.976,75 33,02% 41.907.232,75 18,95% 39.671.000,00 5,34%
1.7.2.1.51.00 Cota-Parte do IPVA 15.434.222,68 16.799.400,16 8,85% 19.383.651,03 15,38% 26.509.000,00 36,76%
1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 15.434.222,68 16.799.400,16 8,85% 19.383.651,03 15,38% 26.509.000,00 36,76%
1.7.2.1.52.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 317.526,24 429.901,68 35,39% 558.727,01 29,97% 443.000,00 20,71%
1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 317.526,24 429.901,68 35,39% 558.727,01 29,97% 443.000,00 20,71%
1.7.2.1.53.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 6.199,02 48.707,41 685,73% 47.274,86 2,94% 126.000,00 166,53%
1.7.2.1.53.01 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 6.199,02 48.707,41 685,73% 47.274,86 2,94% 126.000,00 166,53%
1.7.2.3.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 5.639.849,93 5.307.334,48 5,90% 7.501.772,86 41,35% 8.821.000,00 17,59%
1.7.2.3.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 5.639.849,93 5.307.334,48 5,90% 7.501.772,86 41,35% 8.821.000,00 17,59%
1.7.2.3.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - P 5.639.849,93 5.307.334,48 5,90% 7.501.772,86 41,35% 8.821.000,00 17,59%
1.7.2.4.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidad 10.989,00 0,00 0,00% 324.048,01 100,00% 128.000,00 60,50%
1.7.2.4.50.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Ún 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.000,00 100,00%
1.7.2.4.50.01 Transferências de Convênios dos Estados e DF para o Sistema Ún 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.000,00 100,00%
1.7.2.4.51.00 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programa 0,00 0,00 0,00% 324.048,01 100,00% 114.000,00 64,82%
1.7.2.4.51.01 Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programa 0,00 0,00 0,00% 324.048,01 100,00% 114.000,00 64,82%
1.7.2.4.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 10.989,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.4.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 10.989,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.7.2.9.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 1.596.551,96 1.304.647,54 18,28% 1.507.053,47 15,51% 2.326.000,00 54,34%
1.7.2.9.51.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 180.584,40 173.083,20 4,15% 452.200,00 161,26% 993.000,00 119,59%
1.7.2.9.51.01 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Princ 180.584,40 173.083,20 4,15% 452.200,00 161,26% 993.000,00 119,59%
1.7.2.9.52.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educaçã 955.967,56 1.051.564,34 10,00% 1.054.853,47 0,31% 1.170.000,00 10,92%
1.7.2.9.52.01 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educaçã 955.967,56 1.051.564,34 10,00% 1.054.853,47 0,31% 1.170.000,00 10,92%
1.7.2.9.99.00 Outras Transferências dos Estados e DF 460.000,00 80.000,00 82,61% 0,00 0,00% 163.000,00 100,00%
1.7.2.9.99.01 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 460.000,00 80.000,00 82,61% 0,00 0,00% 163.000,00 100,00%
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026
Sistema de Contabilidade 13:16:38
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Página: 4 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Avaliação do Crescimento das Receitas no 
Último Triênio por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Especificação 2023 2024 Variação 2025 Variação 2026 Variação
1.7.4.0.00.00 Transferências de Instituições Privadas 114.169,26 154.605,72 35,42% 356.944,23 130,87% 34.000,00 90,47%
1.7.4.1.00.00 Transferências de Instituições Privadas 114.169,26 154.605,72 35,42% 356.944,23 130,87% 34.000,00 90,47%
1.7.4.1.99.00 Outras Transferências de Instituições Privadas 114.169,26 154.605,72 35,42% 356.944,23 130,87% 34.000,00 90,47%
1.7.4.1.99.01 Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 114.169,26 154.605,72 35,42% 356.944,23 130,87% 34.000,00 90,47%
1.7.5.0.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 25.764.159,90 30.677.626,44 19,07% 35.728.411,74 16,46% 34.092.000,00 4,58%
1.7.5.1.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvol 25.764.159,90 30.677.626,44 19,07% 35.728.411,74 16,46% 34.092.000,00 4,58%
1.7.5.1.50.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvol 25.764.159,90 30.677.626,44 19,07% 35.728.411,74 16,46% 34.092.000,00 4,58%
1.7.5.1.50.01 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvol 25.764.159,90 30.677.626,44 19,07% 35.728.411,74 16,46% 34.092.000,00 4,58%
1.7.9.0.00.00 Demais Transferências Correntes 26,50 0,00 0,00% 0,00 0,00% 108.000,00 100,00%
1.7.9.1.00.00 Transferências de Pessoas Físicas 26,50 0,00 0,00% 0,00 0,00% 6.000,00 100,00%
1.7.9.1.99.00 Outras Transferências de Pessoas Físicas 26,50 0,00 0,00% 0,00 0,00% 6.000,00 100,00%
1.7.9.1.99.01 Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 26,50 0,00 0,00% 0,00 0,00% 6.000,00 100,00%
1.7.9.9.00.00 Outras Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 102.000,00 100,00%
1.7.9.9.99.00 Outras Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 102.000,00 100,00%
1.7.9.9.99.01 Outras Transferências Correntes - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 102.000,00 100,00%
1.9.0.0.00.00 Outras Receitas Correntes 359.489,58 153.531,59 57,29% 968.309,51 530,69% 604.000,00 37,62%
1.9.1.0.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 12,63 0,00 0,00% 0,00 0,00% 32.000,00 100,00%
1.9.1.1.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 12,63 0,00 0,00% 0,00 0,00% 32.000,00 100,00%
1.9.1.1.01.00 Multas Previstas em Legislação Específica 12,63 0,00 0,00% 0,00 0,00% 32.000,00 100,00%
1.9.1.1.01.01 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 12,63 0,00 0,00% 0,00 0,00% 32.000,00 100,00%
1.9.2.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 339.597,60 141.960,68 58,20% 941.983,12 563,55% 431.000,00 54,25%
1.9.2.1.00.00 Indenizações 0,00 0,00 0,00% 535.360,00 100,00% 52.000,00 90,29%
1.9.2.1.01.00 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.000,00 100,00%
1.9.2.1.01.01 Indenizações por Danos Causados ao Patrimônio Público - Princip 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 14.000,00 100,00%
1.9.2.1.99.00 Outras Indenizações 0,00 0,00 0,00% 535.360,00 100,00% 38.000,00 92,90%
1.9.2.1.99.01 Outras Indenizações - Principal 0,00 0,00 0,00% 535.360,00 100,00% 38.000,00 92,90%
1.9.2.2.00.00 Restituições 339.597,60 141.960,68 58,20% 406.623,12 186,43% 379.000,00 6,79%
1.9.2.2.01.00 Restituição de Convênios 2.722,27 0,00 0,00% 366.018,21 100,00% 3.000,00 99,18%
1.9.2.2.01.10 Restituição de Convênios - Primárias 2.722,27 0,00 0,00% 366.018,21 100,00% 3.000,00 99,18%
1.9.2.2.01.11 Restituição de Convênios - Primárias - Principal 2.722,27 0,00 0,00% 366.018,21 100,00% 3.000,00 99,18%
1.9.2.2.09.00 Restituição de Recursos de Fomento e de Subvenções Financeira 0,00 9.000,00 100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.2.2.09.01 Restituição de Recursos de Fomento e de Subvenções Financeira 0,00 9.000,00 100,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
1.9.2.2.99.00 Outras Restituições 336.875,33 132.960,68 60,53% 40.604,91 69,46% 376.000,00 826,00%
1.9.2.2.99.01 Outras Restituições - Principal 336.875,33 132.960,68 60,53% 40.604,91 69,46% 376.000,00 826,00%
1.9.9.0.00.00 Demais Receitas Correntes 19.879,35 11.570,91 41,79% 26.326,39 127,52% 141.000,00 435,58%
1.9.9.9.00.00 Outras Receitas Correntes 19.879,35 11.570,91 41,79% 26.326,39 127,52% 141.000,00 435,58%
1.9.9.9.12.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônu 0,00 4.216,31 100,00% 0,00 0,00% 27.000,00 100,00%
1.9.9.9.12.20 Ônus de Sucumbência 0,00 4.216,31 100,00% 0,00 0,00% 27.000,00 100,00%
1.9.9.9.12.21 Ônus de Sucumbência - Principal 0,00 4.216,31 100,00% 0,00 0,00% 27.000,00 100,00%
1.9.9.9.99.00 Outras Receitas 19.879,35 7.354,60 63,00% 26.326,39 257,96% 114.000,00 333,03%
1.9.9.9.99.20 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Pr 19.879,35 7.354,60 63,00% 26.326,39 257,96% 114.000,00 333,03%
1.9.9.9.99.21 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Pr 19.879,35 7.354,60 63,00% 26.326,39 257,96% 114.000,00 333,03%
2.0.0.0.00.00 Receitas de Capital 5.421.758,73 2.033.304,22 62,50% 12.526.505,17 516,07% 16.270.000,00 29,88%
2.2.0.0.00.00 Alienação de Bens 425.878,20 2.068,28 99,51% 0,00 0,00% 2.000.000,00 100,00%
2.2.1.0.00.00 Alienação de Bens Móveis 423.601,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.987.000,00 100,00%
2.2.1.3.00.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 423.601,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.987.000,00 100,00%
2.2.1.3.01.00 Alienação de Bens Móveis e Semoventes 423.601,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.987.000,00 100,00%
2.2.1.3.01.01 Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal 423.601,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.987.000,00 100,00%
2.2.2.0.00.00 Alienação de Bens Imóveis 2.277,20 2.068,28 9,17% 0,00 0,00% 13.000,00 100,00%
2.2.2.1.00.00 Alienação de Bens Imóveis 2.277,20 2.068,28 9,17% 0,00 0,00% 13.000,00 100,00%
2.2.2.1.01.00 Alienação de Bens Imóveis 2.277,20 2.068,28 9,17% 0,00 0,00% 13.000,00 100,00%
2.2.2.1.01.01 Alienação de Bens Imóveis - Principal 2.277,20 2.068,28 9,17% 0,00 0,00% 13.000,00 100,00%
2.4.0.0.00.00 Transferências de Capital 4.995.880,53 2.031.235,94 59,34% 12.526.505,17 516,69% 14.206.000,00 13,41%
2.4.1.0.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 1.723.114,05 792.562,00 54,00% 4.941.851,01 523,53% 10.704.000,00 116,60%
2.4.1.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 109.628,00 323.812,00 195,37% 2.732.334,00 743,80% 4.707.000,00 72,27%
2.4.1.1.51.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - F 109.628,00 323.812,00 195,37% 2.732.334,00 743,80% 4.707.000,00 72,27%
2.4.1.1.51.10 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 0,00 323.812,00 100,00% 2.417.623,00 646,61% 2.204.000,00 8,84%
2.4.1.1.51.11 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 0,00 323.812,00 100,00% 2.417.623,00 646,61% 2.204.000,00 8,84%
2.4.1.1.51.20 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 109.628,00 0,00 0,00% 314.711,00 100,00% 2.503.000,00 695,33%
2.4.1.1.51.21 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de 109.628,00 0,00 0,00% 314.711,00 100,00% 2.503.000,00 695,33%
2.4.1.2.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimen 463.486,05 0,00 0,00% 0,00 0,00% 4.761.000,00 100,00%
2.4.1.2.50.00 Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educaçã 463.486,05 0,00 0,00% 0,00 0,00% 4.761.000,00 100,00%
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026
Sistema de Contabilidade 13:16:38
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Página: 5 Quadro 6 - Memória de Cálculo da Receita - Avaliação do Crescimento das Receitas no 
Último Triênio por Rúbrica da Receita
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Especificação 2023 2024 Variação 2025 Variação 2026 Variação
2.4.1.2.50.10 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar p 463.486,05 0,00 0,00% 0,00 0,00% 4.761.000,00 100,00%
2.4.1.2.50.11 Transferências para o Programa de Apoio ao Transporte Escolar p 463.486,05 0,00 0,00% 0,00 0,00% 4.761.000,00 100,00%
2.4.1.4.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 0,00 238.750,00 100,00% 2.209.517,01 825,45% 793.000,00 64,11%
2.4.1.4.51.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 0,00 0,00 0,00% 797.589,35 100,00% 149.000,00 81,32%
2.4.1.4.51.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 0,00 0,00 0,00% 797.589,35 100,00% 149.000,00 81,32%
2.4.1.4.52.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 61.000,00 100,00%
2.4.1.4.52.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 61.000,00 100,00%
2.4.1.4.54.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 254.000,00 100,00%
2.4.1.4.54.01 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 254.000,00 100,00%
2.4.1.4.99.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidade 0,00 238.750,00 100,00% 1.411.927,66 491,38% 329.000,00 76,70%
2.4.1.4.99.01 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidade 0,00 238.750,00 100,00% 1.411.927,66 491,38% 329.000,00 76,70%
2.4.1.9.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 1.150.000,00 230.000,00 80,00% 0,00 0,00% 443.000,00 100,00%
2.4.1.9.51.00 Transferência Especial da União 1.150.000,00 230.000,00 80,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.1.9.51.01 Transferência Especial da União - Principal 1.150.000,00 230.000,00 80,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
2.4.1.9.99.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 443.000,00 100,00%
2.4.1.9.99.01 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 443.000,00 100,00%
2.4.2.0.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entida 3.272.766,48 1.238.673,94 62,15% 7.584.654,16 512,32% 3.502.000,00 53,83%
2.4.2.1.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS do 1.308.605,00 688.673,94 47,37% 3.344.660,83 385,67% 32.000,00 99,04%
2.4.2.1.50.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 1.308.605,00 688.673,94 47,37% 3.344.660,83 385,67% 32.000,00 99,04%
2.4.2.1.50.01 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - P 1.308.605,00 688.673,94 47,37% 3.344.660,83 385,67% 32.000,00 99,04%
2.4.2.2.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidad 814.161,48 0,00 0,00% 789.993,33 100,00% 917.000,00 16,08%
2.4.2.2.50.00 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único d 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 17.000,00 100,00%
2.4.2.2.50.01 Transferências de Convênios dos Estados para o Sistema Único d 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 17.000,00 100,00%
2.4.2.2.51.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programa 337.800,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 562.000,00 100,00%
2.4.2.2.51.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programa 337.800,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 562.000,00 100,00%
2.4.2.2.54.00 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programa 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 68.000,00 100,00%
2.4.2.2.54.01 Transferências de Convênios dos Estados destinadas a Programa 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 68.000,00 100,00%
2.4.2.2.99.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 476.361,48 0,00 0,00% 789.993,33 100,00% 270.000,00 65,82%
2.4.2.2.99.01 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 476.361,48 0,00 0,00% 789.993,33 100,00% 270.000,00 65,82%
2.4.2.9.00.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 1.150.000,00 550.000,00 52,17% 3.450.000,00 527,27% 2.553.000,00 26,00%
2.4.2.9.99.00 Outras Transferências de Recursos dos Estados 1.150.000,00 550.000,00 52,17% 3.450.000,00 527,27% 2.553.000,00 26,00%
2.4.2.9.99.01 Outras Transferências de Recursos dos Estados - Principal 1.150.000,00 550.000,00 52,17% 3.450.000,00 527,27% 2.553.000,00 26,00%
2.9.0.0.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 64.000,00 100,00%
2.9.9.0.00.00 Demais Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 64.000,00 100,00%
2.9.9.9.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 64.000,00 100,00%
2.9.9.9.99.00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 64.000,00 100,00%
2.9.9.9.99.01 Outras Receitas de Capital - Principal 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 64.000,00 100,00%
90.0.0.0.0.00.00 Deduções da Receita 16.689.695,88 20.651.779,36 0,00% 23.444.473,59 0,00% 25.058.000,00 0,00%
92.0.0.0.0.00.00 Restituições (ao detalhar, acrescentar a rubrica da receita a ser de 0,00 11.613,64 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.0.0.0.00.00 Receitas Correntes 0,00 11.613,64 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.0.0.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 11.613,64 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.1.0.00.00 Impostos 0,00 11.613,64 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.1.4.00.00 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviço 0,00 11.613,64 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.1.4.51.00 Impostos sobre Serviços 0,00 11.613,64 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.1.4.51.10 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 0,00 11.613,64 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
92.1.1.1.4.51.11 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 0,00 11.613,64 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB 16.689.695,88 20.640.165,72 0,00% 23.444.473,59 0,00% 25.058.000,00 0,00%
95.1.7.1.1.51.11 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensa 8.196.405,10 10.094.257,31 0,00% 11.009.755,04 0,00% 11.279.200,00 0,00%
95.1.7.1.1.52.01 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Prin 45.899,46 53.654,24 0,00% 64.797,90 0,00% 454.200,00 0,00%
95.1.7.2.1.50.01 Cota-Parte do ICMS - Principal 5.297.048,17 7.046.395,04 0,00% 8.381.446,24 0,00% 7.934.200,00 0,00%
95.1.7.2.1.51.01 Cota-Parte do IPVA - Principal 3.086.843,27 3.359.878,80 0,00% 3.876.729,01 0,00% 5.301.800,00 0,00%
95.1.7.2.1.52.01 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 63.499,88 85.980,33 0,00% 111.745,40 0,00% 88.600,00 0,00%
Total: 159.814.886,06 186.755.831,84 16,86% 234.022.562,33 25,31% 249.000.000,00 6,40%
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2023
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 5.132.743,23 7.128.587,96 9.502.734,15 9.545.285,06 10.937.900,68 11.044.485,37 11.041.713,98 11.974.902,74 13.024.674,67 12.334.556,51 11.854.778,67 19.781.180,72 133.303.543,74
3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.528.282,48 5.776.938,46 5.833.991,68 5.946.740,48 4.991.503,67 6.996.831,40 6.425.063,21 6.413.244,58 6.691.746,93 6.176.246,86 6.051.518,00 10.854.281,42 76.686.389,17
3 1 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 45.369,50 45.369,50 59.688,05 60.153,96 56.892,58 56.892,58 58.176,58 75.351,01 57.534,58 57.534,58 50.142,35 64.926,74 688.032,01
3 1 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 45.369,50 45.369,50 59.688,05 60.153,96 56.892,58 56.892,58 58.176,58 75.351,01 57.534,58 57.534,58 50.142,35 64.926,74 688.032,01
3 1 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.482.912,98 5.731.568,96 5.774.303,63 5.886.586,52 4.934.611,09 6.939.938,82 6.366.886,63 6.337.893,57 6.634.212,35 6.118.712,28 6.001.375,65 10.789.354,68 75.998.357,16
3 1 90 01 00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORM 115.714,79 117.016,79 117.575,93 126.887,90 123.978,85 126.961,78 133.932,49 138.131,20 126.618,13 136.737,67 136.936,71 138.059,74 1.538.551,98
3 1 90 03 00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 32.213,98 27.676,55 28.603,87 27.301,87 28.856,32 27.536,32 29.589,55 35.060,51 31.258,97 28.269,55 30.909,55 37.229,11 364.506,15
3 1 90 04 00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.454.257,66 2.390.900,55 2.479.370,45 2.612.219,77 2.597.104,48 2.646.419,58 2.830.104,76 2.751.147,51 3.107.079,75 2.684.118,41 2.656.949,13 5.665.708,17 33.875.380,22
3 1 90 11 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 2.183.814,85 2.163.430,97 2.159.442,91 2.127.047,72 2.143.644,98 2.163.717,68 2.290.485,86 2.348.029,64 2.252.006,21 2.218.226,41 2.152.981,24 3.129.519,93 27.332.348,40
3 1 90 13 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 696.911,70 1.032.544,10 989.310,47 993.129,26 41.026,46 1.975.303,46 1.082.773,97 1.055.979,01 1.117.249,29 1.037.761,94 1.023.599,02 1.760.047,72 12.805.636,40
3 1 90 92 00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.545,70 0,00 0,00 0,00 0,00 9.545,70
3 1 90 94 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.598,30 0,00 58.790,01 72.388,31
3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.516,46 3.486,26 3.455,91 8.922,03 14.836,54 3.363,96 11.781,37 6.634,88 9.338,49 9.409,69 9.483,89 9.517,57 93.747,05
3 2 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.516,46 3.486,26 3.455,91 8.922,03 14.836,54 3.363,96 11.781,37 6.634,88 9.338,49 9.409,69 9.483,89 9.517,57 93.747,05
3 2 90 21 00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 3.516,46 3.486,26 3.455,91 8.922,03 14.836,54 3.363,96 11.781,37 6.634,88 9.338,49 9.409,69 9.483,89 9.517,57 93.747,05
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 600.944,29 1.348.163,24 3.665.286,56 3.589.622,55 5.931.560,47 4.044.290,01 4.604.869,40 5.555.023,28 6.323.589,25 6.148.899,96 5.793.776,78 8.917.381,73 56.523.407,52
3 3 40 00 00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 0,00 0,00 4.717,88 0,00 2.186,88 0,00 0,00 6.432,00 2.958,72 2.444,16 2.186,88 4.116,48 25.043,00
3 3 40 41 00 Contribuições 0,00 0,00 4.717,88 0,00 2.186,88 0,00 0,00 6.432,00 2.958,72 2.444,16 2.186,88 4.116,48 25.043,00
3 3 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 94.759,00 36.500,04 34.356,04 40.321,76 1.790.493,82 304.780,00 155.562,90 319.661,38 478.246,40 191.866,40 852.335,21 1.026.966,81 5.325.849,76
3 3 50 41 00 Contribuições 14.759,00 36.500,04 34.356,04 15.055,00 695.217,82 153.055,00 55.562,90 169.413,40 57.246,40 45.866,40 270.171,40 592.501,32 2.139.704,72
3 3 50 43 00 Subvenções Sociais 80.000,00 0,00 0,00 25.266,76 1.095.276,00 151.725,00 100.000,00 150.247,98 421.000,00 146.000,00 582.163,81 434.465,49 3.186.145,04
3 3 70 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 24.750,00 24.750,00 219.701,30
3 3 70 41 00 Contribuições 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 17.020,13 24.750,00 24.750,00 219.701,30
3 3 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 1.196,00 1.196,00 1.196,00 6.441,52 2.622,76 2.622,76 5.014,76 6.536,56 3.818,76 3.818,76 1.196,00 6.441,61 42.101,49
3 3 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 1.196,00 1.196,00 1.196,00 6.441,52 2.622,76 2.622,76 5.014,76 6.536,56 3.818,76 3.818,76 1.196,00 6.441,61 42.101,49
3 3 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 421.407,81 1.215.826,31 3.524.259,65 3.462.031,97 4.044.234,38 3.718.599,07 4.370.800,17 5.079.816,82 5.817.016,49 5.780.268,11 4.911.316,04 7.852.389,58 50.197.966,40
3 3 90 14 00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 31.053,00 37.640,00 30.720,00 53.353,00 43.940,00 48.818,00 35.648,00 59.234,00 39.929,00 34.824,00 35.119,00 38.999,00 489.277,00
3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO 13.612,31 169.754,19 691.329,42 555.066,26 870.495,06 734.609,80 841.424,05 973.349,32 1.641.219,55 1.087.917,02 1.312.215,21 2.715.528,80 11.606.520,99
3 3 90 31 00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 6.182,05 2.500,00 14.300,00 12.889,80 0,00 0,00 0,00 84.031,58 119.903,43
3 3 90 32 00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 2.025,27 25.621,00 63.664,48 43.834,24 90.193,01 84.196,20 90.772,33 160.107,57 95.433,66 80.577,29 166.102,14 215.362,42 1.117.889,61
3 3 90 33 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 0,00 1.988,18 2.372,15 4.000,65 11.157,15 12.697,67 5.475,02 7.429,15 8.531,48 1.534,92 5.663,95 1.815,01 62.665,33
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Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 2
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2023
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 3 90 35 00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 0,00 9.709,94 39.709,94 9.709,94 14.250,00 22.125,00 10.817,80 31.071,14 20.922,34 18.797,34 30.083,94 21.517,54 228.714,92
3 3 90 36 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 44.682,86 59.015,27 54.356,55 51.070,78 56.829,28 51.721,14 59.498,29 54.065,08 71.266,31 125.727,55 67.344,37 74.214,16 769.791,64
3 3 90 37 00 Locação de Mão-de-obra 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.091,12 14.949,84 14.949,84 14.620,91 14.949,84 14.949,84 14.949,84 106.461,23
3 3 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 62.820,18 674.301,21 2.192.837,69 2.435.836,17 2.604.082,11 2.556.082,09 2.996.293,99 2.851.367,06 3.507.568,24 4.257.388,52 2.783.192,87 4.174.118,80 31.095.888,93
3 3 90 40 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 13.730,00 22.200,00 4.700,00 53.630,00 64.026,66 24.630,00 24.630,00 30.250,00 80.560,00 82.456,08 56.336,50 61.813,00 518.962,24
3 3 90 47 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 136.968,44 127.021,55 172.237,93 122.148,52 157.972,55 121.685,21 121.413,74 132.661,04 111.627,83 33.654,11 230.378,34 158.049,93 1.625.819,19
3 3 90 48 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 8.870,70 16.476,32 16.163,19 19.397,44 23.886,55 26.698,30 28.532,73 24.604,90 28.223,75 20.490,00 22.567,52 121.550,11 357.461,51
3 3 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 42.871,00 39.493,93 256.168,30 109.627,96 100.969,96 3.526,96 113.817,46 128.345,00 196.387,33 2.500,00 143.728,80 166.847,22 1.304.283,92
3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 23.670,00 3.520,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.190,00
3 3 90 93 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 41.104,05 29.084,72 0,00 4.357,01 250,00 12.217,58 13.226,92 599.492,92 726,09 19.451,44 43.633,56 3.592,17 767.136,46
3 3 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 66.561,35 77.620,76 83.736,86 63.807,17 75.002,50 1.268,05 56.471,44 125.556,39 4.528,75 153.482,40 1.992,65 2.717,25 712.745,57
3 3 93 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 66.561,35 77.620,76 83.736,86 63.807,17 75.002,50 1.268,05 56.471,44 125.556,39 4.528,75 153.482,40 1.992,65 2.717,25 712.745,57
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 27.894,30 99.178,29 847.298,18 482.465,79 1.297.807,21 1.255.157,06 1.361.915,84 1.594.857,94 1.623.355,60 1.506.341,26 2.331.533,83 2.632.515,71 15.060.321,01
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 62,00 71.168,36 819.041,47 448.925,16 1.258.914,78 1.226.182,31 1.345.159,93 1.542.890,04 1.588.822,07 1.471.731,08 2.296.793,37 2.597.640,01 14.667.330,58
4 4 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54.500,00 28.150,00 0,00 0,00 0,00 41.500,00 124.150,00
4 4 50 41 00 Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 54.500,00 28.150,00 0,00 0,00 0,00 41.500,00 124.150,00
4 4 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 62,00 62,00 62,00 816,40 377,20 377,20 501,20 501,20 439,20 439,20 62,00 816,40 4.516,00
4 4 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 62,00 62,00 62,00 816,40 377,20 377,20 501,20 501,20 439,20 439,20 62,00 816,40 4.516,00
4 4 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 71.106,36 818.979,47 448.108,76 1.258.537,58 1.225.805,11 1.290.158,73 1.514.238,84 1.588.382,87 1.471.291,88 2.296.731,37 2.555.323,61 14.538.664,58
4 4 90 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 1.969,75 127.614,69 326.584,70 982.853,82 995.649,46 1.067.764,41 1.352.669,09 1.489.598,97 1.406.845,11 1.958.960,38 1.488.458,99 11.198.969,37
4 4 90 52 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 69.136,61 691.364,78 121.524,06 275.683,76 230.155,65 222.394,32 161.569,75 98.783,90 64.446,77 337.770,99 1.066.864,62 3.339.695,21
4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 27.832,30 28.009,93 28.256,71 33.540,63 38.892,43 28.974,75 16.755,91 51.967,90 34.533,53 34.610,18 34.740,46 34.875,70 392.990,43
4 6 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 27.832,30 28.009,93 28.256,71 33.540,63 38.892,43 28.974,75 16.755,91 51.967,90 34.533,53 34.610,18 34.740,46 34.875,70 392.990,43
4 6 90 71 00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 12.335,76 12.418,19 12.491,45 17.658,89 22.814,82 12.733,09 16.755,91 19.117,76 18.061,78 18.138,43 18.216,65 18.323,20 199.065,93
4 6 90 73 00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 15.496,54 15.591,74 15.765,26 15.881,74 16.077,61 16.241,66 0,00 32.850,14 16.471,75 16.471,75 16.523,81 16.552,50 193.924,50
Totais: 5.160.637,53 7.227.766,25 10.350.032,33 10.027.750,85 12.235.707,89 12.299.642,43 12.403.629,82 13.569.760,68 14.648.030,27 13.840.897,77 14.186.312,50 22.413.696,43 148.363.864,75
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Sistema de Contabilidade 12:57:12
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 3
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2024
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 5.257.352,59 9.609.120,56 10.147.217,75 13.877.707,99 10.924.437,97 11.067.872,39 15.158.011,27 11.677.693,91 11.193.523,01 12.319.513,03 13.158.385,20 25.999.591,15 150.390.426,82
3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.718.232,64 5.460.582,99 5.830.470,25 6.912.063,07 5.831.574,39 6.008.647,62 6.168.211,13 6.036.173,80 6.119.775,49 6.477.784,87 6.152.442,06 13.435.296,55 79.151.254,86
3 1 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 642,00 642,00 80.156,31 27.146,77 27.146,77 27.146,77 28.634,77 27.518,77 27.518,77 27.518,77 27.518,77 27.518,78 329.109,25
3 1 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 642,00 642,00 80.156,31 27.146,77 27.146,77 27.146,77 28.634,77 27.518,77 27.518,77 27.518,77 27.518,77 27.518,78 329.109,25
3 1 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.717.590,64 5.459.940,99 5.750.313,94 6.884.916,30 5.804.427,62 5.981.500,85 6.139.576,36 6.008.655,03 6.092.256,72 6.450.266,10 6.124.923,29 13.407.777,77 78.822.145,61
3 1 90 01 00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORM 120.982,91 122.394,91 124.161,19 142.040,63 135.089,63 138.312,31 134.637,49 140.981,06 132.107,43 142.335,77 142.895,72 146.803,55 1.622.742,60
3 1 90 03 00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 33.600,56 29.394,94 31.723,65 31.408,22 32.271,94 30.859,94 34.636,54 38.104,62 34.113,82 30.859,94 33.683,94 37.126,25 397.784,36
3 1 90 04 00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.719.944,47 2.587.519,03 2.711.613,47 3.060.466,41 2.991.240,86 2.959.356,79 3.013.087,76 2.966.436,49 2.994.416,82 3.004.794,65 3.026.215,93 8.086.269,71 39.121.362,39
3 1 90 11 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 2.440.555,21 2.241.751,59 2.331.889,90 2.453.601,93 2.402.731,56 2.330.568,23 2.426.835,16 2.339.795,46 2.390.905,85 2.719.429,14 2.390.327,74 4.068.554,70 30.536.946,47
3 1 90 13 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 402.507,49 478.880,52 550.925,73 1.180.964,57 243.093,63 522.403,58 530.379,41 523.337,40 528.468,94 552.846,60 531.799,96 991.853,62 7.037.461,45
3 1 90 94 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0,00 0,00 0,00 16.434,54 0,00 0,00 0,00 0,00 12.243,86 0,00 0,00 77.169,94 105.848,34
3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.143,96 3.111,90 3.079,69 3.047,30 3.014,76 2.982,06 2.949,19 2.916,16 2.882,96 2.849,59 2.816,06 2.782,36 35.575,99
3 2 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.143,96 3.111,90 3.079,69 3.047,30 3.014,76 2.982,06 2.949,19 2.916,16 2.882,96 2.849,59 2.816,06 2.782,36 35.575,99
3 2 90 21 00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 3.143,96 3.111,90 3.079,69 3.047,30 3.014,76 2.982,06 2.949,19 2.916,16 2.882,96 2.849,59 2.816,06 2.782,36 35.575,99
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 535.975,99 4.145.425,67 4.313.667,81 6.962.597,62 5.089.848,82 5.056.242,71 8.986.850,95 5.638.603,95 5.070.864,56 5.838.878,57 7.003.127,08 12.561.512,24 71.203.595,97
3 3 40 00 00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 0,00 0,00 2.058,24 2.315,52 0,00 0,00 7.975,68 1.672,32 2.830,08 2.701,44 2.315,52 3.987,84 25.856,64
3 3 40 41 00 Contribuições 0,00 0,00 2.058,24 2.315,52 0,00 0,00 7.975,68 1.672,32 2.830,08 2.701,44 2.315,52 3.987,84 25.856,64
3 3 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 11.787,00 113.757,85 509.294,50 1.193.550,06 300.462,00 425.440,46 1.063.183,71 179.727,48 235.002,49 118.994,74 677.071,16 1.459.133,66 6.287.405,11
3 3 50 41 00 Contribuições 11.787,00 11.787,00 236.787,00 137.818,57 284.462,00 236.415,46 587.091,50 179.727,48 26.787,00 112.994,74 255.367,48 212.107,24 2.293.132,47
3 3 50 43 00 Subvenções Sociais 0,00 101.970,85 272.507,50 1.055.731,49 16.000,00 189.025,00 476.092,21 0,00 208.215,49 6.000,00 421.703,68 1.247.026,42 3.994.272,64
3 3 70 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 0,00 51.525,10 299.025,10
3 3 70 41 00 Contribuições 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 24.750,00 0,00 51.525,10 299.025,10
3 3 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 1.196,00 1.196,00 103.177,43 35.189,81 35.189,81 35.189,81 37.961,81 35.882,81 35.882,81 35.882,81 35.882,81 35.882,81 428.514,72
3 3 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 1.196,00 1.196,00 103.177,43 35.189,81 35.189,81 35.189,81 37.961,81 35.882,81 35.882,81 35.882,81 35.882,81 35.882,81 428.514,72
3 3 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 498.242,99 3.999.585,32 3.668.251,14 5.700.655,73 4.723.310,51 4.564.725,94 7.826.148,23 5.347.204,84 4.727.565,98 5.616.893,08 6.238.312,45 10.854.595,98 63.765.492,19
3 3 90 14 00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 23.968,00 25.436,00 34.796,00 24.942,00 23.700,00 40.843,00 45.978,00 29.751,00 19.816,00 30.205,00 21.288,00 15.374,00 336.097,00
3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO 0,00 198.678,09 929.809,93 1.367.506,21 987.493,63 498.383,52 1.500.188,30 983.208,55 539.465,95 1.066.730,89 1.231.870,34 2.333.804,48 11.637.139,89
3 3 90 31 00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 43.216,47 0,00 0,00 0,00 9.010,00 74.706,94 6.141,75 64.140,00 197.215,16
3 3 90 32 00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 0,00 1.347,20 78.610,52 68.693,59 39.978,72 60.621,50 192.379,92 42.636,87 85.798,90 54.979,37 69.312,34 105.795,40 800.154,33
3 3 90 33 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 510,70 1.664,10 3.440,07 1.774,98 8.054,14 2.943,53 10.961,98 157,90 2.110,75 2.570,99 1.033,58 1.358,12 36.580,84
3 3 90 35 00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 0,00 15.312,54 15.461,34 15.312,54 4.910,40 0,00 24.210,38 29.580,02 22.365,60 20.859,26 31.254,37 43.153,52 222.419,97
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Sistema de Contabilidade 12:57:12
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 4
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2024
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 3 90 36 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 21.787,94 48.591,36 55.394,91 56.705,96 74.337,55 54.498,62 56.752,12 55.847,79 54.414,51 53.639,77 63.051,25 79.924,43 674.946,21
3 3 90 37 00 Locação de Mão-de-obra 0,00 14.949,84 14.949,84 14.949,84 14.949,84 0,00 15.861,02 35.354,21 0,00 28.223,78 15.861,02 15.511,19 170.610,58
3 3 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 107.268,82 3.452.526,52 2.043.506,33 3.834.642,37 2.817.143,20 3.569.448,86 3.788.473,82 3.625.543,84 3.717.997,51 3.895.887,32 4.429.509,31 7.682.677,55 42.964.625,45
3 3 90 40 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 0,00 36.036,50 52.036,50 57.783,88 34.930,68 69.457,28 58.983,88 34.930,68 63.115,62 62.495,42 38.442,22 122.357,84 630.570,50
3 3 90 47 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 195.525,37 164.378,70 155.395,34 161.587,39 148.229,89 159.037,17 191.039,29 141.592,83 144.303,94 38.475,00 260.070,92 182.763,78 1.942.399,62
3 3 90 48 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 9.167,68 35.355,97 34.540,00 35.456,97 86.194,81 36.343,99 39.997,45 38.096,31 38.324,00 45.524,41 33.402,00 39.214,37 471.617,96
3 3 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 112.853,28 0,00 67.988,93 61.300,00 177.700,40 54.976,82 51.543,86 62.052,89 14.332,12 27.800,00 14.168,00 120.452,80 765.169,10
3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 5,17 5.200,00 0,59 0,00 38.880,00 77,00 11,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 44.173,76
3 3 90 93 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 27.156,03 108,50 182.320,84 0,00 223.590,78 18.094,65 1.849.767,21 268.451,95 16.511,08 214.794,93 22.907,35 48.068,50 2.871.771,82
3 3 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 0,00 6.136,50 6.136,50 6.136,50 6.136,50 6.136,50 26.831,52 49.366,50 44.833,20 39.656,50 49.545,14 156.386,85 397.302,21
3 3 93 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 0,00 6.136,50 6.136,50 6.136,50 6.136,50 6.136,50 26.831,52 49.366,50 44.833,20 39.656,50 49.545,14 156.386,85 397.302,21
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 29.928,15 261.825,64 946.579,24 1.614.947,46 1.102.121,14 1.121.318,36 1.122.605,54 1.201.329,99 1.338.259,35 730.530,42 3.803.638,16 7.026.299,75 20.299.383,20
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 62,00 231.856,06 916.396,23 1.584.543,38 1.071.428,70 1.090.503,84 1.091.622,42 1.170.148,02 1.306.936,24 699.064,53 3.772.095,37 6.994.556,41 19.929.213,20
4 4 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.000,00 0,00 0,00 0,00 51.000,00
4 4 50 41 00 Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 51.000,00 0,00 0,00 0,00 51.000,00
4 4 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 62,00 62,00 11.925,62 4.016,54 4.016,54 4.016,54 4.156,54 4.051,54 4.196,54 4.051,54 3.906,54 4.051,53 48.513,47
4 4 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 62,00 62,00 11.925,62 4.016,54 4.016,54 4.016,54 4.156,54 4.051,54 4.196,54 4.051,54 3.906,54 4.051,53 48.513,47
4 4 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 231.794,06 904.470,61 1.580.526,84 1.067.412,16 1.086.487,30 1.087.465,88 1.166.096,48 1.251.739,70 695.012,99 3.768.188,83 6.990.504,88 19.829.699,73
4 4 90 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 231.794,06 607.833,42 756.307,85 868.369,99 1.078.572,28 882.634,17 1.147.848,58 1.016.941,73 577.304,67 1.744.177,58 4.482.892,68 13.394.677,01
4 4 90 52 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 296.637,19 824.218,99 199.042,17 7.915,02 204.831,71 18.247,90 234.797,97 117.708,32 24.953,67 2.507.612,20 4.435.965,14
4 4 90 61 00 Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.999.057,58 0,00 1.999.057,58
4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 29.866,15 29.969,58 30.183,01 30.404,08 30.692,44 30.814,52 30.983,12 31.181,97 31.323,11 31.465,89 31.542,79 31.743,34 370.170,00
4 6 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 29.866,15 29.969,58 30.183,01 30.404,08 30.692,44 30.814,52 30.983,12 31.181,97 31.323,11 31.465,89 31.542,79 31.743,34 370.170,00
4 6 90 71 00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 13.282,32 13.359,61 13.429,13 13.500,23 13.574,27 13.645,67 13.715,39 13.790,85 13.864,62 13.937,16 14.014,06 14.084,60 164.197,91
4 6 90 73 00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 16.583,83 16.609,97 16.753,88 16.903,85 17.118,17 17.168,85 17.267,73 17.391,12 17.458,49 17.528,73 17.528,73 17.658,74 205.972,09
Totais: 5.287.280,74 9.870.946,20 11.093.796,99 15.492.655,45 12.026.559,11 12.189.190,75 16.280.616,81 12.879.023,90 12.531.782,36 13.050.043,45 16.962.023,36 33.025.890,90 170.689.810,02
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Sistema de Contabilidade 12:57:12
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 5
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2025
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 5.670.319,58 10.235.104,08 10.925.589,93 12.746.606,94 12.918.539,60 13.255.616,68 14.273.383,38 12.838.386,56 17.917.948,91 15.047.088,53 13.853.686,38 24.584.644,15 164.266.914,72
3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.940.707,84 6.056.512,80 6.723.964,76 6.879.676,41 6.807.227,16 6.981.938,22 7.081.022,42 7.132.360,01 7.309.072,42 7.278.980,82 7.147.769,99 12.426.685,34 86.765.918,19
3 1 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 36.225,10 25.488,10 24.474,10 18.337,60 18.337,60 18.337,60 82.162,60 59.199,23 18.337,60 18.408,40 18.337,60 48.593,86 386.239,39
3 1 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 36.225,10 25.488,10 24.474,10 18.337,60 18.337,60 18.337,60 82.162,60 59.199,23 18.337,60 18.408,40 18.337,60 48.593,86 386.239,39
3 1 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 4.904.482,74 6.031.024,70 6.699.490,66 6.861.338,81 6.788.889,56 6.963.600,62 6.998.859,82 7.073.160,78 7.290.734,82 7.260.572,42 7.129.432,39 12.378.091,48 86.379.678,80
3 1 90 01 00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORM 126.128,45 131.742,13 133.188,09 151.920,29 143.084,64 151.517,18 143.364,03 144.853,43 135.586,03 143.359,94 142.074,63 145.143,78 1.691.962,62
3 1 90 03 00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 35.245,25 30.676,30 32.194,30 30.676,30 32.194,30 30.676,30 34.707,14 38.446,40 35.802,38 33.640,26 33.712,30 37.891,13 405.862,36
3 1 90 04 00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.599.014,48 2.386.854,38 2.681.803,12 2.714.901,32 2.703.342,20 2.745.971,88 2.836.066,71 2.937.810,57 3.051.144,19 3.040.851,74 2.988.956,71 6.125.319,23 35.812.036,53
3 1 90 11 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 2.560.867,45 2.752.663,65 3.054.187,84 3.125.235,86 3.100.404,36 3.204.207,60 3.149.682,42 3.106.004,98 3.185.994,20 3.173.052,53 3.103.972,71 4.421.865,09 37.938.138,69
3 1 90 13 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 583.227,11 729.088,24 793.961,02 833.692,11 809.063,61 825.414,47 835.039,52 846.045,40 868.142,24 869.645,83 860.716,04 1.556.982,13 10.411.017,72
3 1 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.065,78 22,12 0,00 0,00 14.087,90
3 1 90 94 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0,00 0,00 4.156,29 4.912,93 800,45 5.813,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90.890,12 106.572,98
3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.748,49 2.714,46 2.680,25 2.645,88 2.611,33 2.576,60 2.541,71 2.506,64 2.471,39 2.435,97 2.400,37 2.364,59 30.697,68
3 2 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.748,49 2.714,46 2.680,25 2.645,88 2.611,33 2.576,60 2.541,71 2.506,64 2.471,39 2.435,97 2.400,37 2.364,59 30.697,68
3 2 90 21 00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 2.748,49 2.714,46 2.680,25 2.645,88 2.611,33 2.576,60 2.541,71 2.506,64 2.471,39 2.435,97 2.400,37 2.364,59 30.697,68
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 726.863,25 4.175.876,82 4.198.944,92 5.864.284,65 6.108.701,11 6.271.101,86 7.189.819,25 5.703.519,91 10.606.405,10 7.765.671,74 6.703.516,02 12.155.594,22 77.470.298,85
3 3 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 12.787,00 36.019,74 36.019,74 48.178,00 1.727.692,88 953.149,43 363.008,43 598.483,28 571.083,59 1.002.788,37 490.044,46 1.407.545,82 7.246.800,74
3 3 50 41 00 Contribuições 12.787,00 36.019,74 36.019,74 28.178,00 1.347.692,88 371.817,00 138.574,00 357.224,18 252.253,37 387.729,27 350.090,04 457.808,74 3.776.193,96
3 3 50 43 00 Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 20.000,00 380.000,00 581.332,43 224.434,43 241.259,10 318.830,22 615.059,10 139.954,42 949.737,08 3.470.606,78
3 3 70 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 27.075,44 27.075,44 311.776,38
3 3 70 41 00 Contribuições 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 25.762,55 27.075,44 27.075,44 311.776,38
3 3 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 27.778,91 21.101,60 19.212,60 19.212,60 19.212,60 19.212,60 104.519,57 19.842,49 19.212,60 19.212,60 19.212,60 43.889,14 351.619,91
3 3 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 27.778,91 21.101,60 19.212,60 19.212,60 19.212,60 19.212,60 104.519,57 19.842,49 19.212,60 19.212,60 19.212,60 43.889,14 351.619,91
3 3 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 628.314,79 4.092.992,93 4.117.950,03 5.763.098,20 4.327.999,78 4.947.944,18 6.503.321,63 4.822.702,49 9.794.686,22 6.615.852,03 6.011.491,50 9.683.458,02 67.309.811,80
3 3 90 14 00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 48.630,00 24.130,00 107.226,00 88.252,60 110.123,00 75.020,00 79.780,00 109.580,00 118.780,00 89.300,00 106.600,00 31.700,00 989.121,60
3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO 123.538,53 398.213,72 447.772,59 710.327,90 597.211,31 582.047,80 685.623,59 835.709,90 3.586.789,39 838.627,07 780.126,73 1.582.534,00 11.168.522,53
3 3 90 31 00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 546,00 21.764,98 8.352,00 14.481,84 45.144,82
3 3 90 32 00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.689,35 3.216,40 5.026,80 84.969,98 68.553,60 41.103,39 52.913,91 112.775,80 159.457,68 284.331,29 28.230,70 449.438,54 1.291.707,44
3 3 90 33 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.127,40 4.831,83 2.448,58 2.271,11 1.138,65 3.696,49 1.046,78 811,42 3.963,98 3.712,43 1.298,45 1.019,22 27.366,34
3 3 90 34 00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 8.000,00 0,00 4.000,00 4.000,00 8.000,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 0,00 0,00 36.000,00
3 3 90 35 00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 0,00 4.341,67 41.341,67 41.341,67 41.341,67 41.341,67 41.341,67 37.000,00 41.342,11 57.341,20 45.179,37 61.742,88 453.655,58
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Entidade: Consolidada Ano: 2025
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 3 90 36 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 5.346,60 40.676,11 52.549,44 63.944,98 78.115,34 75.284,99 77.909,07 74.949,63 64.518,30 71.587,24 70.062,79 95.222,11 770.166,60
3 3 90 37 00 Locação de Mão-de-obra 0,00 14.228,50 15.861,02 15.861,02 15.740,31 20.973,39 15.728,24 16.241,75 14.829,59 16.230,89 0,00 48.670,35 194.365,06
3 3 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 176.475,63 1.231.933,54 3.003.205,13 4.417.619,58 3.029.235,92 3.516.914,60 5.083.018,27 3.223.469,84 5.170.060,64 4.799.435,16 4.699.136,77 6.915.798,83 45.266.303,91
3 3 90 40 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 0,00 14.761,44 15.961,44 45.961,44 70.549,56 172.053,32 66.424,09 51.424,09 38.251,64 56.429,43 53.318,42 69.974,19 655.109,06
3 3 90 47 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 47.251,76 344.711,88 164.774,37 181.912,33 175.775,84 192.884,22 205.962,78 174.394,43 196.105,96 183.362,07 52.043,02 205.574,74 2.124.753,40
3 3 90 48 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 20.915,00 38.387,37 49.754,22 71.390,35 52.812,17 55.649,62 60.077,00 67.362,71 70.263,71 75.838,39 84.775,46 64.399,28 711.625,28
3 3 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 94,70 5.180,00 164.420,75 19.057,00 39.994,40 111.843,67 115.868,00 72.552,60 71.221,08 103.334,00 73.893,96 110.472,73 887.932,89
3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 201.904,44 8.383,14 0,00 18.918,10 0,00 0,00 0,00 2.198,72 247.959,09 0,00 0,00 0,00 479.363,49
3 3 90 93 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.341,38 1.959.997,33 39.608,02 1.270,14 43.408,01 55.131,02 9.628,23 40.231,60 6.597,05 10.557,88 8.473,83 32.429,31 2.208.673,80
3 3 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 32.220,00 0,00 0,00 8.033,30 8.033,30 325.033,10 193.207,07 236.729,10 195.660,14 102.056,19 155.692,02 993.625,80 2.250.290,02
3 3 93 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 32.220,00 0,00 0,00 8.033,30 8.033,30 325.033,10 193.207,07 236.729,10 195.660,14 102.056,19 155.692,02 993.625,80 2.250.290,02
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 49.308,33 425.007,77 281.665,14 1.495.592,26 510.277,53 193.678,22 2.102.090,02 1.541.359,86 1.132.627,86 1.248.005,83 1.037.943,15 11.547.906,60 21.565.462,57
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 17.323,60 392.849,69 249.294,82 1.463.142,80 477.335,57 160.505,51 2.068.695,98 1.507.772,05 1.098.885,42 1.214.111,32 1.003.953,35 11.513.683,79 21.167.553,90
4 4 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 0,00 0,00 0,00 0,00 60.090,00 0,00 0,00 125.000,00 125.000,00 0,00 0,00 0,00 310.090,00
4 4 50 41 00 Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 60.090,00 0,00 0,00 125.000,00 125.000,00 0,00 0,00 0,00 310.090,00
4 4 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 17.323,60 19.678,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 211.208,20
4 4 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 17.323,60 19.678,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 17.420,60 211.208,20
4 4 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 0,00 373.171,09 231.874,22 1.445.722,20 399.824,97 143.084,91 2.051.275,38 1.365.351,45 956.464,82 1.196.690,72 986.532,75 11.496.263,19 20.646.255,70
4 4 90 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 363.184,09 115.426,57 411.618,20 225.255,23 136.544,92 580.110,65 682.560,45 658.293,82 1.178.922,98 473.961,49 4.740.145,13 9.566.023,53
4 4 90 52 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 9.987,00 116.447,65 1.034.104,00 174.569,74 6.539,99 1.471.164,73 682.791,00 298.171,00 17.767,74 512.571,26 4.356.118,06 8.680.232,17
4 4 90 61 00 Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.170.000,00 2.170.000,00
4 4 90 93 00 Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 230.000,00 230.000,00
4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 31.984,73 32.158,08 32.370,32 32.449,46 32.941,96 33.172,71 33.394,04 33.587,81 33.742,44 33.894,51 33.989,80 34.222,81 397.908,67
4 6 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 31.984,73 32.158,08 32.370,32 32.449,46 32.941,96 33.172,71 33.394,04 33.587,81 33.742,44 33.894,51 33.989,80 34.222,81 397.908,67
4 6 90 71 00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 14.159,97 14.242,97 14.323,35 14.402,49 14.486,47 14.574,36 14.660,55 14.755,31 14.844,65 14.936,97 15.032,26 15.117,00 175.536,35
4 6 90 73 00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 17.824,76 17.915,11 18.046,97 18.046,97 18.455,49 18.598,35 18.733,49 18.832,50 18.897,79 18.957,54 18.957,54 19.105,81 222.372,32
Totais: 5.719.627,91 10.660.111,85 11.207.255,07 14.242.199,20 13.428.817,13 13.449.294,90 16.375.473,40 14.379.746,42 19.050.576,77 16.295.094,36 14.891.629,53 36.132.550,75 185.832.377,29
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 6.960.567,46 10.762.875,85 14.528.409,91 16.007.450,88 16.726.036,77 17.262.136,76 18.664.728,83 16.925.351,81 24.958.447,91 20.156.136,99 17.370.644,25 32.179.463,85 212.502.251,30
3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.209.964,30 7.593.487,42 8.438.139,19 8.629.412,12 8.535.678,41 8.762.720,15 8.869.471,24 8.934.226,50 9.166.401,67 9.119.939,86 8.954.709,62 15.669.085,26 108.883.235,74
3 1 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 41.585,75 29.259,87 28.095,82 21.051,23 21.051,23 21.051,23 94.321,16 67.959,63 21.051,23 21.132,51 21.051,23 55.784,86 443.395,74
3 1 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 41.585,75 29.259,87 28.095,82 21.051,23 21.051,23 21.051,23 94.321,16 67.959,63 21.051,23 21.132,51 21.051,23 55.784,86 443.395,74
3 1 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 6.168.378,55 7.564.227,55 8.410.043,37 8.608.360,89 8.514.627,18 8.741.668,92 8.775.150,08 8.866.266,87 9.145.350,44 9.098.807,35 8.933.658,39 15.613.300,40 108.439.840,00
3 1 90 01 00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORM 142.382,19 148.719,28 150.351,58 171.497,73 161.523,46 171.042,68 161.838,86 163.520,19 153.058,53 161.834,24 160.383,30 163.847,96 1.910.000,00
3 1 90 03 00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 54.789,35 47.686,83 50.046,59 47.686,83 50.046,59 47.686,83 53.952,84 59.765,59 55.655,41 52.294,36 52.406,35 58.902,41 630.920,00
3 1 90 04 00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.002.383,62 2.988.964,87 3.358.317,71 3.399.765,29 3.385.290,26 3.438.673,75 3.551.496,00 3.678.905,87 3.820.829,16 3.807.940,32 3.742.954,20 7.670.498,95 44.846.020,00
3 1 90 11 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 3.290.896,37 3.537.368,10 3.924.848,07 4.016.149,82 3.984.239,58 4.117.634,11 4.047.565,39 3.991.436,78 4.094.228,60 4.077.597,64 3.988.825,17 5.682.410,38 48.753.200,00
3 1 90 13 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 654.002,02 817.563,47 890.308,59 934.861,07 907.243,89 925.578,93 936.371,99 948.713,44 973.491,74 975.177,79 965.164,37 1.745.922,70 11.674.400,00
3 1 90 16 00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 22.250,00 22.250,00 22.250,00 22.250,00 22.250,00 22.250,00 22.250,00 22.250,00 22.250,00 22.250,00 22.250,00 22.250,00 267.000,00
3 1 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.162,00 38,00 0,00 0,00 24.200,00
3 1 90 92 00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.675,00 1.675,00 1.675,00 1.675,00 1.675,00 1.675,00 1.675,00 1.675,00 1.675,00 1.675,00 1.675,00 1.675,00 20.100,00
3 1 90 94 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0,00 0,00 12.245,83 14.475,15 2.358,40 17.127,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 267.793,00 314.000,00
3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 13.624,31 13.468,01 13.310,87 13.153,01 12.994,31 12.834,79 12.674,53 12.513,45 12.351,54 12.188,85 12.025,33 11.860,99 153.000,00
3 2 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 13.624,31 13.468,01 13.310,87 13.153,01 12.994,31 12.834,79 12.674,53 12.513,45 12.351,54 12.188,85 12.025,33 11.860,99 153.000,00
3 2 90 21 00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 12.624,31 12.468,01 12.310,87 12.153,01 11.994,31 11.834,79 11.674,53 11.513,45 11.351,54 11.188,85 11.025,33 10.860,99 141.000,00
3 2 90 22 00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 736.978,85 3.155.920,42 6.076.959,85 7.364.885,75 8.177.364,05 8.486.581,82 9.782.583,06 7.978.611,86 15.779.694,70 11.024.008,28 8.403.909,30 16.498.517,60 103.466.015,56
3 3 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 14.387,32 40.527,67 40.527,67 60.720,72 2.067.666,62 1.261.753,09 481.528,35 751.952,39 746.385,20 1.328.587,78 596.951,62 1.892.991,76 9.283.980,20
3 3 50 41 00 Contribuições 14.387,32 40.527,67 40.527,67 31.704,53 1.516.359,06 418.350,56 155.916,78 401.931,43 283.823,33 436.254,28 393.904,44 515.104,32 4.248.791,40
3 3 50 43 00 Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 29.016,19 551.307,56 843.402,53 325.611,57 350.020,96 462.561,87 892.333,50 203.047,18 1.377.887,44 5.035.188,80
3 3 70 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 30.846,46 30.846,46 355.200,00
3 3 70 41 00 Contribuições 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 29.350,71 30.846,46 30.846,46 355.200,00
3 3 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 34.975,90 26.568,63 24.190,22 24.190,22 24.190,22 24.190,22 131.598,62 24.983,30 24.190,22 24.190,22 24.190,22 55.259,99 442.717,99
3 3 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 34.975,90 26.568,63 24.190,22 24.190,22 24.190,22 24.190,22 131.598,62 24.983,30 24.190,22 24.190,22 24.190,22 55.259,99 442.717,99
3 3 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 622.304,88 3.059.473,41 5.982.891,25 7.241.658,31 6.047.190,71 6.808.525,39 8.924.471,15 6.908.117,23 14.761.396,52 9.527.976,86 7.578.156,51 13.410.455,13 90.872.617,37
3 3 90 14 00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 68.044,13 33.763,21 150.032,90 123.484,92 154.086,45 104.969,58 111.629,87 153.326,67 166.199,50 124.950,46 149.156,99 44.355,31 1.384.000,00
3 3 90 18 00 Auxílio Financeiro a Estudantes 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 83,33 1.000,00
3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO 250.651,62 807.949,67 908.501,38 1.441.208,99 1.211.702,80 1.180.937,03 1.391.085,55 1.695.600,89 7.277.361,76 1.701.519,63 1.582.826,26 3.210.858,28 22.660.203,87
3 3 90 31 00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.190,92 206.923,62 79.403,98 137.681,48 429.200,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026
Sistema de Contabilidade 12:57:13
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 8
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 3 90 32 00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 6.018,17 11.458,16 17.907,56 302.698,47 244.216,48 146.427,40 188.501,39 401.754,38 568.054,68 1.012.906,50 100.569,51 1.601.087,31 4.601.600,00
3 3 90 33 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 7.374,19 31.604,43 16.015,87 14.855,06 7.447,78 24.178,30 6.846,86 5.307,40 25.927,93 24.282,57 8.493,01 6.666,60 179.000,00
3 3 90 34 00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 907.958,04 0,00 453.979,02 453.979,02 907.958,04 453.979,02 453.979,02 453.979,02 0,00 0,00 4.085.811,20
3 3 90 35 00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 0,00 11.197,38 106.622,20 106.622,20 106.622,20 106.622,20 106.622,20 95.424,82 106.623,33 147.885,77 116.519,81 159.237,92 1.170.000,00
3 3 90 36 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 8.293,42 63.095,07 81.512,48 99.188,76 121.169,23 116.778,91 120.849,27 116.258,71 100.078,07 111.043,11 108.678,45 147.704,53 1.194.650,00
3 3 90 37 00 Locação de Mão-de-obra 0,00 24.157,66 26.929,41 26.929,41 26.724,47 35.609,38 26.703,97 27.575,83 25.178,21 27.557,39 0,00 82.634,27 330.000,00
3 3 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 187.498,55 1.308.881,88 3.190.789,64 4.693.550,45 3.218.446,35 3.736.586,14 5.400.510,90 3.424.812,40 5.492.990,06 5.099.214,78 4.992.651,61 7.347.769,56 48.093.702,30
3 3 90 40 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 0,00 36.032,20 38.961,36 112.190,39 172.209,19 419.976,58 162.139,05 125.524,54 93.371,01 137.742,41 130.148,54 170.804,73 1.599.100,00
3 3 90 47 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 46.856,95 341.831,64 163.397,60 180.392,36 174.307,14 191.272,57 204.241,86 172.937,28 194.467,39 181.829,99 51.608,17 203.857,06 2.107.000,00
3 3 90 48 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 30.624,87 56.208,85 72.852,80 104.533,59 77.330,42 81.485,17 87.967,97 98.636,10 102.883,90 111.046,65 124.132,79 94.296,89 1.042.000,00
3 3 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 169,79 9.287,37 294.794,61 34.167,83 71.707,09 200.527,68 207.743,02 130.081,61 127.694,29 185.270,45 132.486,57 198.069,68 1.592.000,00
3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 16.468,64 683,78 0,00 1.543,08 0,00 0,00 0,00 179,34 20.225,15 0,00 0,00 0,00 39.100,00
3 3 90 93 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 221,22 323.238,78 6.532,07 209,47 7.158,76 9.092,10 1.587,87 6.634,91 1.087,97 1.741,18 1.397,49 5.348,18 364.250,00
3 3 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 35.960,04 0,00 0,00 8.965,79 8.965,79 362.762,41 215.634,23 264.208,23 218.372,05 113.902,71 173.764,49 1.108.964,26 2.511.500,00
3 3 93 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 35.960,04 0,00 0,00 8.965,79 8.965,79 362.762,41 215.634,23 264.208,23 218.372,05 113.902,71 173.764,49 1.108.964,26 2.511.500,00
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 192.730,92 969.448,27 584.127,42 2.373.627,13 892.124,60 490.116,75 3.284.969,44 2.503.195,52 1.963.513,66 2.696.823,68 1.844.414,86 17.366.656,40 35.161.748,70
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 132.277,49 908.656,38 522.957,87 2.312.231,70 830.030,22 427.610,91 3.222.065,67 2.439.909,99 1.899.899,74 2.632.879,09 1.780.198,30 17.302.031,29 34.410.748,70
4 4 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 833,33 833,33 833,33 833,33 3.158,72 833,33 833,33 5.670,64 5.670,64 833,33 833,33 833,33 22.000,00
4 4 50 41 00 Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 2.325,39 0,00 0,00 4.837,31 4.837,31 0,00 0,00 0,00 12.000,00
4 4 50 51 00 Obras e Instalações 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 833,33 10.000,00
4 4 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 2.194,16 2.492,43 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 26.751,00
4 4 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 2.194,16 2.492,43 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 2.206,44 26.751,00
4 4 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 15.166,67 791.247,29 405.834,77 2.195.108,60 710.581,73 310.487,81 3.104.942,57 2.317.949,58 1.777.939,33 2.515.755,99 1.663.075,20 17.184.908,19 32.992.997,70
4 4 90 30 00 Material de Consumo 15.166,67 15.166,67 15.166,67 15.166,67 15.166,67 15.166,67 15.166,67 15.166,67 15.166,67 15.166,67 15.166,67 15.166,67 182.000,00
4 4 90 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 763.383,20 242.617,19 865.187,73 473.468,04 287.006,23 1.219.345,06 1.434.686,14 1.383.679,67 2.477.999,51 996.228,22 9.963.396,70 20.106.997,70
4 4 90 52 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 12.697,42 148.050,91 1.314.754,20 221.947,02 8.314,91 1.870.430,84 868.096,77 379.092,99 22.589,81 651.680,31 5.538.344,82 11.036.000,00
4 4 90 61 00 Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.668.000,00 1.668.000,00
4 4 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 1.369.000,00
4 4 93 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 114.083,33 1.369.000,00
4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 60.453,43 60.791,89 61.169,55 61.395,43 62.094,38 62.505,84 62.903,77 63.285,53 63.613,92 63.944,59 64.216,56 64.625,11 751.000,00
4 6 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 60.453,43 60.791,89 61.169,55 61.395,43 62.094,38 62.505,84 62.903,77 63.285,53 63.613,92 63.944,59 64.216,56 64.625,11 751.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2026
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
4 6 90 71 00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 40.414,11 40.651,00 40.880,41 41.106,29 41.345,97 41.596,82 41.842,82 42.113,27 42.368,26 42.631,75 42.903,72 43.145,58 501.000,00
4 6 90 73 00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 20.039,32 20.140,89 20.289,14 20.289,14 20.748,41 20.909,02 21.060,95 21.172,26 21.245,66 21.312,84 21.312,84 21.479,53 250.000,00
9 9 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 1.336.000,00
9 9 99 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 1.336.000,00
9 9 99 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 111.333,33 1.336.000,00
Totais: 7.264.631,71 11.843.657,45 15.223.870,66 18.492.411,34 17.729.494,70 17.863.586,84 22.061.031,60 19.539.880,66 27.033.294,90 22.964.294,00 19.326.392,44 49.657.453,58 249.000.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 7.850.565,69 12.213.487,78 16.317.161,70 18.021.150,64 17.980.001,80 18.869.848,22 20.726.694,63 18.673.596,09 27.417.205,80 22.066.889,12 19.256.277,49 35.370.121,18 234.763.000,00
3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.018.882,23 8.581.607,92 9.541.481,82 9.760.922,85 9.648.648,85 9.911.795,78 10.011.287,04 10.087.547,16 10.359.569,97 10.306.277,44 10.119.792,13 17.815.186,85 123.163.000,00
3 1 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 39.672,85 27.913,95 26.803,44 20.082,89 20.082,89 20.082,89 89.982,48 64.833,56 20.082,89 20.160,43 20.082,89 53.218,82 423.000,00
3 1 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 39.672,85 27.913,95 26.803,44 20.082,89 20.082,89 20.082,89 89.982,48 64.833,56 20.082,89 20.160,43 20.082,89 53.218,82 423.000,00
3 1 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 6.979.209,38 8.553.693,97 9.514.678,38 9.740.839,96 9.628.565,96 9.891.712,89 9.921.304,56 10.022.713,60 10.339.487,08 10.286.117,01 10.099.709,24 17.761.968,03 122.740.000,00
3 1 90 01 00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORM 151.178,57 157.907,18 159.640,32 182.092,88 171.502,40 181.609,71 171.837,28 173.622,49 162.514,51 171.832,38 170.291,79 173.970,50 2.028.000,00
3 1 90 03 00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 58.356,75 50.791,78 53.305,19 50.791,78 53.305,19 50.791,78 57.465,78 63.657,00 59.279,21 55.699,31 55.818,59 62.737,62 672.000,00
3 1 90 04 00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.235.233,50 3.336.540,69 3.748.844,22 3.795.111,59 3.778.953,31 3.838.544,57 3.964.486,51 4.106.712,41 4.265.139,44 4.250.751,81 4.178.208,68 8.562.473,28 50.061.000,00
3 1 90 11 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 3.723.970,16 4.002.876,95 4.441.348,33 4.544.665,16 4.508.555,61 4.659.504,53 4.580.214,93 4.516.699,94 4.633.018,91 4.614.199,35 4.513.744,65 6.430.201,47 55.169.000,00
3 1 90 13 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 780.137,06 975.244,03 1.062.019,24 1.115.164,40 1.082.220,79 1.104.092,05 1.116.966,72 1.131.688,42 1.161.245,63 1.163.256,86 1.151.312,19 2.082.652,60 13.926.000,00
3 1 90 16 00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 28.166,67 28.166,67 28.166,67 28.166,67 28.166,67 28.166,67 28.166,67 28.166,67 28.166,67 28.166,67 28.166,67 28.166,67 338.000,00
3 1 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27.956,04 43,96 0,00 0,00 28.000,00
3 1 90 92 00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 2.166,67 26.000,00
3 1 90 94 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0,00 0,00 19.187,74 22.680,81 3.695,32 26.836,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 419.599,22 492.000,00
3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 14.859,19 14.690,69 14.521,30 14.351,11 14.180,04 14.008,07 13.835,31 13.661,66 13.487,12 13.311,74 13.135,47 12.958,30 167.000,00
3 2 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 14.859,19 14.690,69 14.521,30 14.351,11 14.180,04 14.008,07 13.835,31 13.661,66 13.487,12 13.311,74 13.135,47 12.958,30 167.000,00
3 2 90 21 00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 13.609,19 13.440,69 13.271,30 13.101,11 12.930,04 12.758,07 12.585,31 12.411,66 12.237,12 12.061,74 11.885,47 11.708,30 152.000,00
3 2 90 22 00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 1.250,00 15.000,00
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 816.824,27 3.617.189,17 6.761.158,58 8.245.876,68 8.317.172,91 8.944.044,37 10.701.572,28 8.572.387,27 17.044.148,71 11.747.299,94 9.123.349,89 17.541.976,03 111.433.000,00
3 3 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 10.483,72 29.531,62 29.531,62 43.139,23 1.485.637,19 887.246,08 338.460,96 534.582,03 526.233,30 934.080,91 427.241,65 1.326.831,68 6.573.000,00
3 3 50 41 00 Contribuições 10.483,72 29.531,62 29.531,62 23.102,39 1.104.937,19 304.842,77 113.613,10 292.878,51 206.815,76 317.888,81 287.029,42 375.345,09 3.096.000,00
3 3 50 43 00 Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 20.036,84 380.700,00 582.403,31 224.847,86 241.703,52 319.417,54 616.192,10 140.212,23 951.486,59 3.477.000,00
3 3 70 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 32.913,31 32.913,31 379.000,00
3 3 70 41 00 Contribuições 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 31.317,34 32.913,31 32.913,31 379.000,00
3 3 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 31.838,07 24.185,05 22.020,02 22.020,02 22.020,02 22.020,02 119.792,38 22.741,95 22.020,02 22.020,02 22.020,02 50.302,39 403.000,00
3 3 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 31.838,07 24.185,05 22.020,02 22.020,02 22.020,02 22.020,02 119.792,38 22.741,95 22.020,02 22.020,02 22.020,02 50.302,39 403.000,00
3 3 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 705.012,94 3.532.155,16 6.678.289,60 8.139.882,75 6.768.681,02 7.618.382,46 9.983.102,19 7.703.284,42 16.232.772,40 10.638.972,01 8.456.720,94 14.954.744,22 101.412.000,00
3 3 90 14 00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 74.583,05 37.007,80 164.450,80 135.351,60 168.893,89 115.056,98 122.357,31 168.061,10 182.170,99 136.957,98 163.490,72 48.617,78 1.517.000,00
3 3 90 18 00 Auxílio Financeiro a Estudantes 166,67 166,67 166,67 166,67 166,67 166,67 166,67 166,67 166,67 166,67 166,67 166,67 2.000,00
3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO 267.329,83 861.710,15 968.952,51 1.537.106,15 1.292.328,77 1.259.515,86 1.483.647,54 1.808.425,13 7.761.592,97 1.814.737,71 1.688.146,55 3.424.506,83 24.168.000,00
3 3 90 31 00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.636,00 224.665,44 86.212,15 149.486,42 466.000,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 3 90 32 00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 6.642,53 12.646,90 19.765,40 334.102,38 269.553,09 161.618,73 208.057,75 443.435,00 626.988,38 1.117.992,03 111.003,25 1.767.194,55 5.079.000,00
3 3 90 33 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 9.186,84 39.373,12 19.952,74 18.506,59 9.278,51 30.121,58 8.529,89 6.612,02 32.301,27 30.251,47 10.580,68 8.305,31 223.000,00
3 3 90 34 00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 965.111,11 0,00 482.555,56 482.555,56 965.111,11 482.555,56 482.555,56 482.555,56 0,00 0,00 4.343.000,00
3 3 90 35 00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 0,00 12.655,91 120.510,42 120.510,42 120.510,42 120.510,42 120.510,42 107.854,51 120.511,70 167.148,84 131.697,26 179.979,68 1.322.400,00
3 3 90 36 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 10.066,09 76.581,30 98.935,33 120.389,82 147.068,50 141.739,77 146.680,15 141.108,38 121.469,22 134.777,98 131.907,88 179.275,57 1.450.000,00
3 3 90 37 00 Locação de Mão-de-obra 0,00 25.694,97 28.643,10 28.643,10 28.425,11 37.875,43 28.403,32 29.330,65 26.780,46 29.311,04 0,00 87.892,82 351.000,00
3 3 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 211.862,12 1.478.958,05 3.605.400,98 5.303.430,59 3.636.651,40 4.222.118,30 6.102.253,51 3.869.832,67 6.206.749,42 5.761.806,96 5.641.396,96 8.302.539,05 54.343.000,00
3 3 90 40 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 0,00 38.486,02 41.614,66 119.830,64 183.936,78 448.577,33 173.180,85 134.072,86 99.729,66 147.122,78 139.011,76 182.436,67 1.708.000,00
3 3 90 47 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 70.465,55 514.061,57 245.724,55 271.282,03 262.130,81 287.644,18 307.147,96 260.070,74 292.448,69 273.443,99 77.610,66 306.569,28 3.168.600,00
3 3 90 48 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 32.799,76 60.200,65 78.026,61 111.957,28 82.822,21 87.272,02 94.215,22 105.640,97 110.190,44 118.932,88 132.948,36 100.993,60 1.116.000,00
3 3 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 180,67 9.882,41 313.682,21 36.356,98 76.301,39 213.375,56 221.053,18 138.415,98 135.875,71 197.140,80 140.975,03 210.760,08 1.694.000,00
3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 21.480,83 891,89 0,00 2.012,72 0,00 0,00 0,00 233,92 26.380,64 0,00 0,00 0,00 51.000,00
3 3 90 93 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 249,00 363.837,75 7.352,51 235,78 8.057,91 10.234,07 1.787,31 7.468,26 1.224,62 1.959,88 1.573,01 6.019,91 410.000,00
3 3 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 38.172,20 0,00 0,00 9.517,34 9.517,34 385.078,47 228.899,41 280.461,53 231.805,65 120.909,66 184.453,97 1.177.184,43 2.666.000,00
3 3 93 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 38.172,20 0,00 0,00 9.517,34 9.517,34 385.078,47 228.899,41 280.461,53 231.805,65 120.909,66 184.453,97 1.177.184,43 2.666.000,00
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 222.823,91 932.652,99 589.281,86 2.297.811,80 875.270,91 494.290,37 3.165.463,39 2.386.190,90 1.861.471,62 2.502.470,78 1.770.921,53 16.284.349,91 33.383.000,00
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 158.425,96 867.894,47 524.121,09 2.232.410,27 809.125,24 427.706,44 3.098.455,61 2.318.776,41 1.793.707,25 2.434.354,09 1.702.514,96 16.215.508,19 32.583.000,00
4 4 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 916,67 916,67 916,67 916,67 3.629,62 916,67 916,67 6.560,19 6.560,19 916,67 916,67 916,67 25.000,00
4 4 50 41 00 Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 2.712,95 0,00 0,00 5.643,52 5.643,52 0,00 0,00 0,00 14.000,00
4 4 50 51 00 Obras e Instalações 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 916,67 11.000,00
4 4 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 20.259,29 23.013,38 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 247.000,00
4 4 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 20.259,29 23.013,38 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 20.372,73 247.000,00
4 4 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 16.250,00 722.964,42 381.831,69 2.090.120,87 664.122,89 285.417,04 2.956.166,21 2.170.843,49 1.645.774,33 2.292.064,69 1.560.225,56 16.073.218,79 30.859.000,00
4 4 90 30 00 Material de Consumo 16.250,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 16.250,00 195.000,00
4 4 90 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 694.285,08 220.656,54 786.874,71 430.611,78 261.027,68 1.108.975,26 1.304.824,61 1.258.435,03 2.253.701,81 906.053,99 9.061.553,50 18.287.000,00
4 4 90 52 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 12.429,34 144.925,15 1.286.996,16 217.261,11 8.139,36 1.830.940,95 849.768,88 371.089,30 22.112,88 637.921,57 5.421.415,29 10.803.000,00
4 4 90 61 00 Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.574.000,00 1.574.000,00
4 4 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 1.452.000,00
4 4 93 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 121.000,00 1.452.000,00
4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 64.397,95 64.758,52 65.160,77 65.401,53 66.145,67 66.583,93 67.007,78 67.414,49 67.764,37 68.116,69 68.406,57 68.841,72 800.000,00
4 6 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 64.397,95 64.758,52 65.160,77 65.401,53 66.145,67 66.583,93 67.007,78 67.414,49 67.764,37 68.116,69 68.406,57 68.841,72 800.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
4 6 90 71 00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 43.076,11 43.328,61 43.573,13 43.813,89 44.069,36 44.336,73 44.598,93 44.887,20 45.158,98 45.439,83 45.729,71 45.987,50 534.000,00
4 6 90 73 00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 21.321,84 21.429,91 21.587,64 21.587,64 22.076,31 22.247,20 22.408,85 22.527,29 22.605,39 22.676,86 22.676,86 22.854,22 266.000,00
9 9 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 6.354.000,00
9 9 99 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 6.354.000,00
9 9 99 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 529.500,00 6.354.000,00
Totais: 8.602.889,60 13.675.640,77 17.435.943,56 20.848.462,44 19.384.772,71 19.893.638,59 24.421.658,02 21.589.286,99 29.808.177,42 25.098.859,90 21.556.699,02 52.183.971,09 274.500.000,00
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Entidade: Consolidada Ano: 2028
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 8.087.490,28 12.824.685,70 17.056.555,21 18.881.982,44 18.703.831,50 19.764.987,78 21.750.397,20 19.526.822,02 28.923.182,03 23.138.055,23 20.088.364,24 37.032.646,60 245.779.000,00
3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.167.208,55 8.757.794,62 9.740.517,32 9.962.816,17 9.846.957,07 10.119.347,07 10.219.125,47 10.295.777,20 10.574.127,74 10.516.165,72 10.325.372,88 18.225.590,27 125.750.800,00
3 1 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 42.205,16 29.695,69 28.514,30 21.364,78 21.364,78 21.364,78 95.726,05 68.971,87 21.364,78 21.447,27 21.364,78 56.615,76 450.000,00
3 1 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 42.205,16 29.695,69 28.514,30 21.364,78 21.364,78 21.364,78 95.726,05 68.971,87 21.364,78 21.447,27 21.364,78 56.615,76 450.000,00
3 1 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 7.125.003,39 8.728.098,93 9.712.003,02 9.941.451,39 9.825.592,29 10.097.982,29 10.123.399,42 10.226.805,33 10.552.762,96 10.494.718,45 10.304.008,10 18.168.974,51 125.300.800,00
3 1 90 01 00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORM 160.496,78 167.640,11 169.480,08 193.316,55 182.073,31 192.803,60 182.428,83 184.324,07 172.531,43 182.423,62 180.788,08 184.693,54 2.153.000,00
3 1 90 03 00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 62.177,73 54.117,44 56.795,41 54.117,44 56.795,41 54.117,44 61.228,42 67.825,02 63.160,58 59.346,29 59.473,38 66.845,44 716.000,00
3 1 90 04 00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.297.922,38 3.430.116,59 3.853.983,49 3.901.548,47 3.884.937,02 3.946.199,56 4.075.673,64 4.221.888,38 4.384.758,62 4.369.967,47 4.295.389,82 8.802.614,56 51.465.000,00
3 1 90 11 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 3.827.098,39 4.113.728,98 4.564.342,98 4.670.520,98 4.633.411,44 4.788.540,60 4.707.055,23 4.641.781,31 4.761.321,51 4.741.980,78 4.638.744,18 6.608.273,61 56.696.800,00
3 1 90 13 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 740.474,77 925.662,47 1.008.026,02 1.058.469,27 1.027.200,52 1.047.959,84 1.060.179,96 1.074.153,21 1.102.207,72 1.104.116,71 1.092.779,30 1.976.770,22 13.218.000,00
3 1 90 16 00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 34.166,67 34.166,67 34.166,67 34.166,67 34.166,67 34.166,67 34.166,67 34.166,67 34.166,67 34.166,67 34.166,67 34.166,67 410.000,00
3 1 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31.949,76 50,24 0,00 0,00 32.000,00
3 1 90 92 00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 2.666,67 32.000,00
3 1 90 94 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0,00 0,00 22.541,70 26.645,34 4.341,25 31.527,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 492.943,80 578.000,00
3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 16.094,06 15.913,37 15.731,72 15.549,22 15.365,76 15.181,35 14.996,09 14.809,88 14.622,70 14.434,63 14.245,60 14.055,61 181.000,00
3 2 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 16.094,06 15.913,37 15.731,72 15.549,22 15.365,76 15.181,35 14.996,09 14.809,88 14.622,70 14.434,63 14.245,60 14.055,61 181.000,00
3 2 90 21 00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 14.594,06 14.413,37 14.231,72 14.049,22 13.865,76 13.681,35 13.496,09 13.309,88 13.122,70 12.934,63 12.745,60 12.555,61 163.000,00
3 2 90 22 00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 1.500,00 18.000,00
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 904.187,67 4.050.977,71 7.300.306,17 8.903.617,05 8.841.508,67 9.630.459,36 11.516.275,64 9.216.234,94 18.334.431,59 12.607.454,88 9.748.745,76 18.793.000,72 119.847.200,00
3 3 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 9.850,50 27.747,89 27.747,89 43.023,15 1.443.205,41 906.018,79 345.954,79 532.324,35 534.135,74 954.223,00 418.857,22 1.364.911,30 6.608.000,00
3 3 50 41 00 Contribuições 9.850,50 27.747,89 27.747,89 21.706,99 1.038.198,42 286.430,11 106.750,81 275.188,50 194.323,98 298.688,17 269.692,70 352.674,05 2.909.000,00
3 3 50 43 00 Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 21.316,16 405.006,99 619.588,68 239.203,98 257.135,85 339.811,76 655.534,83 149.164,52 1.012.237,25 3.699.000,00
3 3 70 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 35.084,37 35.084,37 404.000,00
3 3 70 41 00 Contribuições 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 33.383,13 35.084,37 35.084,37 404.000,00
3 3 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 33.892,14 25.745,37 23.440,67 23.440,67 23.440,67 23.440,67 127.520,92 24.209,18 23.440,67 23.440,67 23.440,67 53.547,71 429.000,00
3 3 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 33.892,14 25.745,37 23.440,67 23.440,67 23.440,67 23.440,67 127.520,92 24.209,18 23.440,67 23.440,67 23.440,67 53.547,71 429.000,00
3 3 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 786.527,20 3.964.101,32 7.215.734,48 8.793.663,73 7.331.373,09 8.258.705,61 10.766.350,70 8.328.498,85 17.497.319,84 11.468.015,26 9.075.493,59 16.089.416,41 109.575.200,00
3 3 90 14 00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 82.498,59 40.935,45 181.904,05 149.716,54 186.818,68 127.268,03 135.343,16 185.897,51 201.504,89 151.493,41 180.842,07 53.777,61 1.678.000,00
3 3 90 18 00 Auxílio Financeiro a Estudantes 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 250,00 3.000,00
3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO 287.704,77 927.386,66 1.042.802,67 1.654.258,98 1.390.825,52 1.355.511,73 1.596.725,93 1.946.256,94 8.353.154,30 1.953.050,64 1.816.811,15 3.685.510,70 26.010.000,00
3 3 90 31 00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.143,96 244.914,25 93.982,34 162.959,44 508.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2028
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 3 90 32 00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 7.080,66 13.481,06 21.069,09 356.139,06 287.332,24 172.278,76 221.780,80 472.683,03 668.343,20 1.191.732,40 118.324,79 1.883.754,93 5.414.000,00
3 3 90 33 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 11.205,47 48.024,61 24.336,97 22.573,06 11.317,29 36.740,22 10.404,17 8.064,88 39.398,86 36.898,65 12.905,58 10.130,25 272.000,00
3 3 90 34 00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 1.025.777,78 0,00 512.888,89 512.888,89 1.025.777,78 512.888,89 512.888,89 512.888,89 0,00 0,00 4.616.000,00
3 3 90 35 00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 0,00 13.551,70 129.040,20 129.040,20 129.040,20 129.040,20 129.040,20 115.488,49 129.041,57 178.979,70 141.018,85 192.718,71 1.416.000,00
3 3 90 36 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 11.260,14 85.665,43 110.671,11 134.670,55 164.513,86 158.553,04 164.079,45 157.846,76 135.877,98 150.765,44 147.554,89 200.541,37 1.622.000,00
3 3 90 37 00 Locação de Mão-de-obra 0,00 27.305,48 30.438,39 30.438,39 30.206,74 40.249,39 30.183,58 31.169,04 28.459,01 31.148,20 0,00 93.401,77 373.000,00
3 3 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 225.604,72 1.574.891,78 3.839.268,05 5.647.441,65 3.872.545,56 4.495.989,21 6.498.080,82 4.120.852,30 6.609.354,93 6.135.550,95 6.007.330,47 8.841.089,56 57.868.000,00
3 3 90 40 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 0,00 43.082,71 46.585,03 134.142,97 205.905,81 502.154,48 193.865,22 150.086,25 111.641,16 164.694,82 155.615,03 204.226,53 1.912.000,00
3 3 90 47 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 97.027,46 707.836,46 338.350,12 373.541,46 360.940,70 396.071,30 422.927,01 358.104,10 402.686,87 376.518,38 106.865,91 422.130,21 4.363.000,00
3 3 90 48 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 35.121,61 64.462,17 83.550,00 119.882,57 88.685,08 93.449,88 100.884,58 113.119,14 117.990,66 127.351,96 142.359,58 108.142,78 1.195.000,00
3 3 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 192,08 10.506,63 333.495,67 38.653,44 81.120,90 226.853,24 235.015,81 147.158,91 144.458,18 209.593,02 149.879,60 224.072,55 1.801.000,00
3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 28.304,15 1.175,20 0,00 2.652,05 0,00 0,00 0,00 308,23 34.760,37 0,00 0,00 0,00 67.200,00
3 3 90 93 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 277,55 405.545,98 8.195,35 262,81 8.981,62 11.407,24 1.992,19 8.324,38 1.365,01 2.184,55 1.753,33 6.710,00 457.000,00
3 3 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 40.534,70 0,00 0,00 10.106,37 10.106,37 408.911,16 243.066,10 297.819,43 246.152,21 128.392,82 195.869,91 1.250.040,93 2.831.000,00
3 3 93 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 40.534,70 0,00 0,00 10.106,37 10.106,37 408.911,16 243.066,10 297.819,43 246.152,21 128.392,82 195.869,91 1.250.040,93 2.831.000,00
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 237.240,30 983.394,57 626.937,45 2.458.921,41 929.991,68 522.718,92 3.388.115,57 2.538.101,88 1.971.314,96 2.632.842,50 1.884.350,31 17.307.070,45 35.481.000,00
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 168.737,00 914.507,72 557.622,70 2.389.350,58 859.629,20 451.890,24 3.316.836,01 2.466.389,69 1.899.230,60 2.560.383,37 1.811.582,84 17.233.840,08 34.630.000,00
4 4 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 4.100,52 1.000,00 1.000,00 7.449,74 7.449,74 1.000,00 1.000,00 1.000,00 28.000,00
4 4 50 41 00 Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 3.100,52 0,00 0,00 6.449,74 6.449,74 0,00 0,00 0,00 16.000,00
4 4 50 51 00 Obras e Instalações 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 12.000,00
4 4 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 21.653,66 24.597,29 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 264.000,00
4 4 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 21.653,66 24.597,29 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 21.774,90 264.000,00
4 4 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 17.666,67 760.493,76 406.431,13 2.238.159,01 705.337,11 300.698,67 3.165.644,44 2.308.748,38 1.741.589,29 2.409.191,80 1.660.391,27 17.082.648,51 32.797.000,00
4 4 90 30 00 Material de Consumo 17.666,67 17.666,67 17.666,67 17.666,67 17.666,67 17.666,67 17.666,67 17.666,67 17.666,67 17.666,67 17.666,67 17.666,67 212.000,00
4 4 90 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 729.365,71 231.805,81 826.633,68 452.369,60 274.216,81 1.165.009,23 1.370.754,40 1.322.020,85 2.367.576,17 951.834,81 9.519.412,93 19.211.000,00
4 4 90 52 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 13.461,38 156.958,65 1.393.858,66 235.300,84 8.815,19 1.982.968,54 920.327,31 401.901,77 23.948,96 690.889,79 5.871.568,91 11.700.000,00
4 4 90 61 00 Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.674.000,00 1.674.000,00
4 4 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 1.541.000,00
4 4 93 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 128.416,67 1.541.000,00
4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 68.503,30 68.886,85 69.314,75 69.570,83 70.362,48 70.828,68 71.279,56 71.712,19 72.084,36 72.459,13 72.767,47 73.230,37 851.000,00
4 6 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 68.503,30 68.886,85 69.314,75 69.570,83 70.362,48 70.828,68 71.279,56 71.712,19 72.084,36 72.459,13 72.767,47 73.230,37 851.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2028
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
4 6 90 71 00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 45.818,79 46.087,36 46.347,45 46.603,53 46.875,28 47.159,67 47.438,56 47.745,19 48.034,27 48.333,00 48.641,34 48.915,54 568.000,00
4 6 90 73 00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 22.684,51 22.799,49 22.967,30 22.967,30 23.487,20 23.669,01 23.841,00 23.967,00 24.050,09 24.126,13 24.126,13 24.314,83 283.000,00
9 9 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 6.740.000,00
9 9 99 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 6.740.000,00
9 9 99 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 561.666,67 6.740.000,00
Totais: 8.886.397,25 14.369.746,94 18.245.159,33 21.902.570,52 20.195.489,85 20.849.373,37 25.700.179,44 22.626.590,57 31.456.163,66 26.332.564,40 22.534.381,22 54.901.383,72 288.000.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2029
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 8.915.978,23 14.383.927,96 18.849.061,48 20.936.432,42 20.655.125,45 21.822.307,91 24.039.629,07 21.575.724,26 32.175.572,71 25.527.895,72 22.133.509,96 40.745.834,88 271.761.000,00
3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.845.937,23 9.566.136,53 10.640.275,94 10.883.682,45 10.755.895,63 11.056.223,90 11.157.455,12 11.237.614,65 11.543.397,16 11.478.777,59 11.270.065,57 19.870.538,27 137.306.000,00
3 1 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 44.925,05 31.609,41 30.351,89 22.741,62 22.741,62 22.741,62 101.895,06 73.416,73 22.741,62 22.829,43 22.741,62 60.264,33 479.000,00
3 1 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 44.925,05 31.609,41 30.351,89 22.741,62 22.741,62 22.741,62 101.895,06 73.416,73 22.741,62 22.829,43 22.741,62 60.264,33 479.000,00
3 1 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 7.801.012,18 9.534.527,12 10.609.924,05 10.860.940,83 10.733.154,01 11.033.482,28 11.055.560,06 11.164.197,92 11.520.655,54 11.455.948,16 11.247.323,95 19.810.273,94 136.827.000,00
3 1 90 01 00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORM 170.336,81 177.918,10 179.870,87 205.168,75 193.236,19 204.624,35 193.613,50 195.624,94 183.109,29 193.607,98 191.872,16 196.017,06 2.285.000,00
3 1 90 03 00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 66.172,39 57.594,26 60.444,28 57.594,26 60.444,28 57.594,26 65.162,09 72.182,49 67.218,39 63.159,04 63.294,30 71.139,98 762.000,00
3 1 90 04 00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 2.465.092,72 3.679.652,32 4.134.354,89 4.185.380,15 4.167.560,24 4.233.279,54 4.372.172,66 4.529.024,30 4.703.743,10 4.687.875,92 4.607.872,85 9.442.991,30 55.209.000,00
3 1 90 11 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 4.248.858,99 4.567.077,34 5.067.350,70 5.185.229,90 5.144.030,76 5.316.255,73 5.225.790,37 5.153.323,02 5.286.037,00 5.264.564,85 5.149.951,18 7.336.530,14 62.945.000,00
3 1 90 13 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 806.634,60 1.008.368,43 1.098.090,99 1.153.041,23 1.118.978,69 1.141.592,81 1.154.904,77 1.170.126,50 1.200.687,62 1.202.767,17 1.190.416,79 2.153.390,41 14.399.000,00
3 1 90 16 00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 40.750,00 489.000,00
3 1 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 35.943,47 56,53 0,00 0,00 36.000,00
3 1 90 92 00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 3.166,67 38.000,00
3 1 90 94 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0,00 0,00 25.895,65 30.609,87 4.987,18 36.218,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 566.288,38 664.000,00
3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 17.418,47 17.224,48 17.029,45 16.833,52 16.636,56 16.438,57 16.239,67 16.039,74 15.838,79 15.636,87 15.433,92 15.229,95 196.000,00
3 2 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 17.418,47 17.224,48 17.029,45 16.833,52 16.636,56 16.438,57 16.239,67 16.039,74 15.838,79 15.636,87 15.433,92 15.229,95 196.000,00
3 2 90 21 00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 15.668,47 15.474,48 15.279,45 15.083,52 14.886,56 14.688,57 14.489,67 14.289,74 14.088,79 13.886,87 13.683,92 13.479,95 175.000,00
3 2 90 22 00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 1.750,00 21.000,00
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.052.622,53 4.800.566,95 8.191.756,09 10.035.916,45 9.882.593,26 10.749.645,44 12.865.934,28 10.322.069,87 20.616.336,76 14.033.481,26 10.848.010,47 20.860.066,66 134.259.000,00
3 3 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 10.581,92 29.808,24 29.808,24 45.989,17 1.546.024,42 966.649,78 369.078,08 569.093,74 570.153,22 1.018.047,85 448.359,05 1.455.406,29 7.059.000,00
3 3 50 41 00 Contribuições 10.581,92 29.808,24 29.808,24 23.318,78 1.115.287,06 307.698,21 114.677,31 295.621,88 208.752,99 320.866,45 289.718,00 378.860,92 3.125.000,00
3 3 50 43 00 Subvenções Sociais 0,00 0,00 0,00 22.670,39 430.737,36 658.951,57 254.400,77 273.471,86 361.400,23 697.181,40 158.641,05 1.076.545,37 3.934.000,00
3 3 70 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 37.342,27 37.342,27 430.000,00
3 3 70 41 00 Contribuições 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 35.531,55 37.342,27 37.342,27 430.000,00
3 3 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 36.104,22 27.425,73 24.970,59 24.970,59 24.970,59 24.970,59 135.843,97 25.789,26 24.970,59 24.970,59 24.970,59 57.042,67 457.000,00
3 3 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 36.104,22 27.425,73 24.970,59 24.970,59 24.970,59 24.970,59 135.843,97 25.789,26 24.970,59 24.970,59 24.970,59 57.042,67 457.000,00
3 3 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 927.378,79 4.707.801,43 8.101.445,71 9.918.697,60 8.265.339,16 9.288.449,70 12.067.475,16 9.375.531,20 19.724.400,09 12.818.647,13 10.129.430,02 17.983.404,00 123.308.000,00
3 3 90 14 00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 97.493,87 48.376,04 214.967,66 176.929,62 220.775,59 150.400,78 159.943,67 219.686,98 238.131,23 179.029,45 213.712,65 63.552,45 1.983.000,00
3 3 90 18 00 Auxílio Financeiro a Estudantes 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 333,33 4.000,00
3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO 326.695,90 1.053.070,56 1.184.128,29 1.878.452,09 1.579.316,87 1.539.217,18 1.813.121,89 2.210.023,02 9.485.213,85 2.217.737,44 2.063.034,11 4.184.988,80 29.535.000,00
3 3 90 31 00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.700,30 267.091,53 102.492,56 177.715,61 554.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2029
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
3 3 90 32 00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 7.554,10 14.382,46 22.477,84 379.951,83 306.544,33 183.797,95 236.609,88 504.288,36 713.031,09 1.271.416,02 126.236,42 2.009.709,73 5.776.000,00
3 3 90 33 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 13.224,11 56.676,10 28.721,20 26.639,53 13.356,07 43.358,86 12.278,46 9.517,74 46.496,45 43.545,83 15.230,48 11.955,18 321.000,00
3 3 90 34 00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 1.089.777,78 0,00 544.888,89 544.888,89 1.089.777,78 544.888,89 544.888,89 544.888,89 0,00 0,00 4.904.000,00
3 3 90 35 00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 0,00 14.508,74 138.153,20 138.153,20 138.153,20 138.153,20 138.153,20 123.644,46 138.154,67 191.619,51 150.977,81 206.328,79 1.516.000,00
3 3 90 36 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 12.502,78 95.119,26 122.884,51 149.532,46 182.669,21 176.050,57 182.186,86 175.266,34 150.873,15 167.403,55 163.838,69 222.672,63 1.801.000,00
3 3 90 37 00 Locação de Mão-de-obra 0,00 28.989,19 32.315,29 32.315,29 32.069,36 42.731,25 32.044,77 33.090,99 30.213,85 33.068,87 0,00 99.161,13 396.000,00
3 3 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 249.631,85 1.742.619,34 4.248.153,95 6.248.899,84 4.284.975,54 4.974.816,57 7.190.132,94 4.559.727,20 7.313.257,86 6.788.993,27 6.647.117,18 9.782.674,45 64.031.000,00
3 3 90 40 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 0,00 45.989,44 49.728,05 143.193,41 219.797,99 536.034,15 206.945,04 160.212,36 119.173,44 175.806,55 166.114,17 218.005,41 2.041.000,00
3 3 90 47 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 147.509,32 1.076.112,60 514.388,35 567.889,19 548.732,45 602.140,95 642.969,26 544.420,00 612.198,49 572.414,95 162.466,55 641.757,89 6.633.000,00
3 3 90 48 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 38.648,47 70.935,35 91.939,96 131.920,99 97.590,69 102.833,97 111.015,25 124.478,38 129.839,09 140.140,44 156.655,10 119.002,31 1.315.000,00
3 3 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 204,13 11.165,84 354.420,16 41.078,67 86.210,66 241.086,67 249.761,39 156.392,09 153.521,90 222.743,50 159.283,48 238.131,52 1.914.000,00
3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 33.274,23 1.381,56 0,00 3.117,74 0,00 0,00 0,00 362,35 40.864,12 0,00 0,00 0,00 79.000,00
3 3 90 93 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 306,70 448.141,62 9.056,14 290,41 9.924,98 12.605,38 2.201,44 9.198,71 1.508,38 2.414,00 1.937,49 7.414,77 505.000,00
3 3 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 43.026,05 0,00 0,00 10.727,54 10.727,54 434.043,82 258.005,52 316.124,12 261.281,31 136.284,14 207.908,54 1.326.871,43 3.005.000,00
3 3 93 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 43.026,05 0,00 0,00 10.727,54 10.727,54 434.043,82 258.005,52 316.124,12 261.281,31 136.284,14 207.908,54 1.326.871,43 3.005.000,00
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 264.063,52 1.049.493,85 681.551,80 2.668.411,01 1.004.321,86 564.756,57 3.674.316,39 2.729.143,73 2.107.841,65 2.784.706,10 2.029.977,09 18.531.416,40 38.090.000,00
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 191.213,38 976.235,82 607.838,71 2.594.425,61 929.494,53 489.433,45 3.598.513,78 2.652.881,04 2.031.183,17 2.707.649,08 1.952.592,19 18.453.539,23 37.185.000,00
4 4 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 4.571,41 1.083,33 1.083,33 8.339,29 8.339,29 1.083,33 1.083,33 1.083,33 31.000,00
4 4 50 41 00 Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 3.488,08 0,00 0,00 7.255,96 7.255,96 0,00 0,00 0,00 18.000,00
4 4 50 51 00 Obras e Instalações 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 1.083,33 13.000,00
4 4 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 23.130,05 26.274,38 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 282.000,00
4 4 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 23.130,05 26.274,38 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 23.259,56 282.000,00
4 4 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 19.083,33 800.961,44 435.579,15 2.422.166,05 753.746,89 317.173,89 3.426.254,22 2.473.365,52 1.851.667,65 2.535.389,52 1.780.332,63 18.281.279,67 35.097.000,00
4 4 90 30 00 Material de Consumo 19.083,33 19.083,33 19.083,33 19.083,33 19.083,33 19.083,33 19.083,33 19.083,33 19.083,33 19.083,33 19.083,33 19.083,33 229.000,00
4 4 90 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 767.065,99 243.787,65 869.361,66 475.752,19 288.390,84 1.225.227,55 1.441.607,51 1.390.354,97 2.489.954,14 1.001.034,33 10.011.463,17 20.204.000,00
4 4 90 52 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 14.812,12 172.708,17 1.533.721,06 258.911,37 9.699,72 2.181.943,34 1.012.674,68 442.229,35 26.352,05 760.214,97 6.460.733,17 12.874.000,00
4 4 90 61 00 Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.790.000,00 1.790.000,00
4 4 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 1.775.000,00
4 4 93 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 147.916,67 1.775.000,00
4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 72.850,14 73.258,03 73.713,09 73.985,40 74.827,33 75.323,12 75.802,61 76.262,69 76.658,48 77.057,02 77.384,90 77.877,17 905.000,00
4 6 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 72.850,14 73.258,03 73.713,09 73.985,40 74.827,33 75.323,12 75.802,61 76.262,69 76.658,48 77.057,02 77.384,90 77.877,17 905.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução das Despesas Mensais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2029
Código Discriminção da Despesa Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Ano
4 6 90 71 00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 48.722,80 49.008,39 49.284,97 49.557,28 49.846,24 50.148,66 50.445,23 50.771,29 51.078,70 51.396,36 51.724,24 52.015,82 604.000,00
4 6 90 73 00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 24.127,34 24.249,64 24.428,12 24.428,12 24.981,09 25.174,46 25.357,38 25.491,40 25.579,78 25.660,66 25.660,66 25.861,35 301.000,00
9 9 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 7.149.000,00
9 9 99 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 7.149.000,00
9 9 99 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 595.750,00 7.149.000,00
Totais: 9.775.791,75 16.029.171,81 20.126.363,28 24.200.593,43 22.255.197,31 22.982.814,48 28.309.695,46 24.900.617,99 34.879.164,36 28.908.351,82 24.759.237,05 59.873.001,28 317.000.000,00
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Sistema de Contabilidade 12:57:37
Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 1
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução e Projeções das Despesas Anuais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Despesa 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 133.303.543,74 150.390.426,82 164.266.914,72 212.502.251,30 234.763.000,00 245.779.000,00 271.761.000,00
3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 76.686.389,17 79.151.254,86 86.765.918,19 108.883.235,74 123.163.000,00 125.750.800,00 137.306.000,00
3 1 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 688.032,01 329.109,25 386.239,39 443.395,74 423.000,00 450.000,00 479.000,00
3 1 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 688.032,01 329.109,25 386.239,39 443.395,74 423.000,00 450.000,00 479.000,00
3 1 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 75.998.357,16 78.822.145,61 86.379.678,80 108.439.840,00 122.740.000,00 125.300.800,00 136.827.000,00
3 1 90 01 00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORM 1.538.551,98 1.622.742,60 1.691.962,62 1.910.000,00 2.028.000,00 2.153.000,00 2.285.000,00
3 1 90 03 00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 364.506,15 397.784,36 405.862,36 630.920,00 672.000,00 716.000,00 762.000,00
3 1 90 04 00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 33.875.380,22 39.121.362,39 35.812.036,53 44.846.020,00 50.061.000,00 51.465.000,00 55.209.000,00
3 1 90 11 00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 27.332.348,40 30.536.946,47 37.938.138,69 48.753.200,00 55.169.000,00 56.696.800,00 62.945.000,00
3 1 90 13 00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.805.636,40 7.037.461,45 10.411.017,72 11.674.400,00 13.926.000,00 13.218.000,00 14.399.000,00
3 1 90 16 00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 267.000,00 338.000,00 410.000,00 489.000,00
3 1 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 0,00 14.087,90 24.200,00 28.000,00 32.000,00 36.000,00
3 1 90 92 00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 9.545,70 0,00 0,00 20.100,00 26.000,00 32.000,00 38.000,00
3 1 90 94 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 72.388,31 105.848,34 106.572,98 314.000,00 492.000,00 578.000,00 664.000,00
3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 93.747,05 35.575,99 30.697,68 153.000,00 167.000,00 181.000,00 196.000,00
3 2 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 93.747,05 35.575,99 30.697,68 153.000,00 167.000,00 181.000,00 196.000,00
3 2 90 21 00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 93.747,05 35.575,99 30.697,68 141.000,00 152.000,00 163.000,00 175.000,00
3 2 90 22 00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 0,00 0,00 0,00 12.000,00 15.000,00 18.000,00 21.000,00
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 56.523.407,52 71.203.595,97 77.470.298,85 103.466.015,56 111.433.000,00 119.847.200,00 134.259.000,00
3 3 40 00 00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 25.043,00 25.856,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3 3 40 41 00 Contribuições 25.043,00 25.856,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3 3 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 5.325.849,76 6.287.405,11 7.246.800,74 9.283.980,20 6.573.000,00 6.608.000,00 7.059.000,00
3 3 50 41 00 Contribuições 2.139.704,72 2.293.132,47 3.776.193,96 4.248.791,40 3.096.000,00 2.909.000,00 3.125.000,00
3 3 50 43 00 Subvenções Sociais 3.186.145,04 3.994.272,64 3.470.606,78 5.035.188,80 3.477.000,00 3.699.000,00 3.934.000,00
3 3 70 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 219.701,30 299.025,10 311.776,38 355.200,00 379.000,00 404.000,00 430.000,00
3 3 70 41 00 Contribuições 219.701,30 299.025,10 311.776,38 355.200,00 379.000,00 404.000,00 430.000,00
3 3 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 42.101,49 428.514,72 351.619,91 442.717,99 403.000,00 429.000,00 457.000,00
3 3 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 42.101,49 428.514,72 351.619,91 442.717,99 403.000,00 429.000,00 457.000,00
3 3 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 50.197.966,40 63.765.492,19 67.309.811,80 90.872.617,37 101.412.000,00 109.575.200,00 123.308.000,00
3 3 90 14 00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 489.277,00 336.097,00 989.121,60 1.384.000,00 1.517.000,00 1.678.000,00 1.983.000,00
3 3 90 18 00 Auxílio Financeiro a Estudantes 0,00 0,00 0,00 1.000,00 2.000,00 3.000,00 4.000,00
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Lei de Diretrizes Orçamentárias Página: 2
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução e Projeções das Despesas Anuais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Despesa 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO 11.606.520,99 11.637.139,89 11.168.522,53 22.660.203,87 24.168.000,00 26.010.000,00 29.535.000,00
3 3 90 31 00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 119.903,43 197.215,16 45.144,82 429.200,00 466.000,00 508.000,00 554.000,00
3 3 90 32 00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.117.889,61 800.154,33 1.291.707,44 4.601.600,00 5.079.000,00 5.414.000,00 5.776.000,00
3 3 90 33 00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 62.665,33 36.580,84 27.366,34 179.000,00 223.000,00 272.000,00 321.000,00
3 3 90 34 00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 36.000,00 4.085.811,20 4.343.000,00 4.616.000,00 4.904.000,00
3 3 90 35 00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 228.714,92 222.419,97 453.655,58 1.170.000,00 1.322.400,00 1.416.000,00 1.516.000,00
3 3 90 36 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 769.791,64 674.946,21 770.166,60 1.194.650,00 1.450.000,00 1.622.000,00 1.801.000,00
3 3 90 37 00 Locação de Mão-de-obra 106.461,23 170.610,58 194.365,06 330.000,00 351.000,00 373.000,00 396.000,00
3 3 90 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 31.095.888,93 42.964.625,45 45.266.303,91 48.093.702,30 54.343.000,00 57.868.000,00 64.031.000,00
3 3 90 40 00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 518.962,24 630.570,50 655.109,06 1.599.100,00 1.708.000,00 1.912.000,00 2.041.000,00
3 3 90 47 00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 1.625.819,19 1.942.399,62 2.124.753,40 2.107.000,00 3.168.600,00 4.363.000,00 6.633.000,00
3 3 90 48 00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 357.461,51 471.617,96 711.625,28 1.042.000,00 1.116.000,00 1.195.000,00 1.315.000,00
3 3 90 91 00 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.304.283,92 765.169,10 887.932,89 1.592.000,00 1.694.000,00 1.801.000,00 1.914.000,00
3 3 90 92 00 Despesas de Exercícios Anteriores 27.190,00 44.173,76 479.363,49 39.100,00 51.000,00 67.200,00 79.000,00
3 3 90 93 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 767.136,46 2.871.771,82 2.208.673,80 364.250,00 410.000,00 457.000,00 505.000,00
3 3 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 712.745,57 397.302,21 2.250.290,02 2.511.500,00 2.666.000,00 2.831.000,00 3.005.000,00
3 3 93 39 00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 712.745,57 397.302,21 2.250.290,02 2.511.500,00 2.666.000,00 2.831.000,00 3.005.000,00
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 15.060.321,01 20.299.383,20 21.565.462,57 35.161.748,70 33.383.000,00 35.481.000,00 38.090.000,00
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 14.667.330,58 19.929.213,20 21.167.553,90 34.410.748,70 32.583.000,00 34.630.000,00 37.185.000,00
4 4 50 00 00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRAT 124.150,00 51.000,00 310.090,00 22.000,00 25.000,00 28.000,00 31.000,00
4 4 50 41 00 Contribuições 124.150,00 51.000,00 310.090,00 12.000,00 14.000,00 16.000,00 18.000,00
4 4 50 51 00 Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00 10.000,00 11.000,00 12.000,00 13.000,00
4 4 71 00 00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRA 4.516,00 48.513,47 211.208,20 26.751,00 247.000,00 264.000,00 282.000,00
4 4 71 70 00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 4.516,00 48.513,47 211.208,20 26.751,00 247.000,00 264.000,00 282.000,00
4 4 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 14.538.664,58 19.829.699,73 20.646.255,70 32.992.997,70 30.859.000,00 32.797.000,00 35.097.000,00
4 4 90 30 00 Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 182.000,00 195.000,00 212.000,00 229.000,00
4 4 90 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11.198.969,37 13.394.677,01 9.566.023,53 20.106.997,70 18.287.000,00 19.211.000,00 20.204.000,00
4 4 90 52 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.339.695,21 4.435.965,14 8.680.232,17 11.036.000,00 10.803.000,00 11.700.000,00 12.874.000,00
4 4 90 61 00 Aquisição de Imóveis 0,00 1.999.057,58 2.170.000,00 1.668.000,00 1.574.000,00 1.674.000,00 1.790.000,00
4 4 90 93 00 Indenizações e Restituições 0,00 0,00 230.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4 4 93 00 00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, F 0,00 0,00 0,00 1.369.000,00 1.452.000,00 1.541.000,00 1.775.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução e Projeções das Despesas Anuais por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Despesa 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
4 4 93 51 00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00 1.369.000,00 1.452.000,00 1.541.000,00 1.775.000,00
4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 392.990,43 370.170,00 397.908,67 751.000,00 800.000,00 851.000,00 905.000,00
4 6 90 00 00 APLICAÇÕES DIRETAS 392.990,43 370.170,00 397.908,67 751.000,00 800.000,00 851.000,00 905.000,00
4 6 90 71 00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 199.065,93 164.197,91 175.536,35 501.000,00 534.000,00 568.000,00 604.000,00
4 6 90 73 00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 193.924,50 205.972,09 222.372,32 250.000,00 266.000,00 283.000,00 301.000,00
9 9 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 1.336.000,00 6.354.000,00 6.740.000,00 7.149.000,00
9 9 99 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 1.336.000,00 6.354.000,00 6.740.000,00 7.149.000,00
9 9 99 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 1.336.000,00 6.354.000,00 6.740.000,00 7.149.000,00
Totais: 148.363.864,75 170.689.810,02 185.832.377,29 249.000.000,00 274.500.000,00 288.000.000,00 317.000.000,00
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Evolução e Projeções das Despesas Anuais por Cat. Econômica
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Discriminção da Despesa 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029
3 0 00 00 00 DESPESAS CORRENTES 133.303.543,74 150.390.426,82 164.266.914,72 212.502.251,30 234.763.000,00 245.779.000,00 271.761.000,00
3 1 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 76.686.389,17 79.151.254,86 86.765.918,19 108.883.235,74 123.163.000,00 125.750.800,00 137.306.000,00
3 2 00 00 00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 93.747,05 35.575,99 30.697,68 153.000,00 167.000,00 181.000,00 196.000,00
3 3 00 00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 56.523.407,52 71.203.595,97 77.470.298,85 103.466.015,56 111.433.000,00 119.847.200,00 134.259.000,00
4 0 00 00 00 DESPESAS DE CAPITAL 15.060.321,01 20.299.383,20 21.565.462,57 35.161.748,70 33.383.000,00 35.481.000,00 38.090.000,00
4 4 00 00 00 INVESTIMENTOS 14.667.330,58 19.929.213,20 21.167.553,90 34.410.748,70 32.583.000,00 34.630.000,00 37.185.000,00
4 6 00 00 00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 392.990,43 370.170,00 397.908,67 751.000,00 800.000,00 851.000,00 905.000,00
9 9 00 00 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 1.336.000,00 6.354.000,00 6.740.000,00 7.149.000,00
Totais: 148.363.864,75 170.689.810,02 185.832.377,29 249.000.000,00 274.500.000,00 288.000.000,00 317.000.000,00
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
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Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Avaliação do Crescimento das Despesas no Último Triênio
por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Especificação 2023 2024 Variação 2025 Variação 2026 Variação
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 133.303.543,74 150.390.426,82 12,82% 164.266.914,72 9,23% 212.502.251,30 29,36%
3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 76.686.389,17 79.151.254,86 3,21% 86.765.918,19 9,62% 108.883.235,74 25,49%
3.1.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO688.032,01 329.109,25 52,17% 386.239,39 17,36% 443.395,74 14,80%
3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 688.032,01 329.109,25 52,17% 386.239,39 17,36% 443.395,74 14,80%
3.1.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 75.998.357,16 78.822.145,61 3,72% 86.379.678,80 9,59% 108.439.840,00 25,54%
3.1.90.01.00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS D 1.538.551,98 1.622.742,60 5,47% 1.691.962,62 4,27% 1.910.000,00 12,89%
3.1.90.03.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 364.506,15 397.784,36 9,13% 405.862,36 2,03% 630.920,00 55,45%
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 33.875.380,22 39.121.362,39 15,49% 35.812.036,53 8,46% 44.846.020,00 25,23%
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 27.332.348,40 30.536.946,47 11,72% 37.938.138,69 24,24% 48.753.200,00 28,51%
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.805.636,40 7.037.461,45 45,04% 10.411.017,72 47,94% 11.674.400,00 12,14%
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 267.000,00 100,00%
3.1.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00% 14.087,90 100,00% 24.200,00 71,78%
3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 9.545,70 0,00 0,00% 0,00 0,00% 20.100,00 100,00%
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 72.388,31 105.848,34 46,22% 106.572,98 0,68% 314.000,00 194,63%
3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 93.747,05 35.575,99 62,05% 30.697,68 13,71% 153.000,00 398,41%
3.2.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 93.747,05 35.575,99 62,05% 30.697,68 13,71% 153.000,00 398,41%
3.2.90.21.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 93.747,05 35.575,99 62,05% 30.697,68 13,71% 141.000,00 359,32%
3.2.90.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 12.000,00 100,00%
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 56.523.407,52 71.203.595,97 25,97% 77.470.298,85 8,80% 103.466.015,56 33,56%
3.3.40.00.00 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 25.043,00 25.856,64 3,25% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
3.3.40.41.00 Contribuições 25.043,00 25.856,64 3,25% 0,00 0,00% 0,00 0,00%
3.3.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS5.325.849,76 6.287.405,11 18,05% 7.246.800,74 15,26% 9.283.980,20 28,11%
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES 2.139.704,72 2.293.132,47 7,17% 3.776.193,96 64,67% 4.248.791,40 12,52%
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 3.186.145,04 3.994.272,64 25,36% 3.470.606,78 13,11% 5.035.188,80 45,08%
3.3.70.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 219.701,30 299.025,10 36,11% 311.776,38 4,26% 355.200,00 13,93%
3.3.70.41.00 Contribuições 219.701,30 299.025,10 36,11% 311.776,38 4,26% 355.200,00 13,93%
3.3.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO 42.101,49 428.514,72 917,81% 351.619,91 17,94% 442.717,99 25,91%
3.3.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 42.101,49 428.514,72 917,81% 351.619,91 17,94% 442.717,99 25,91%
3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 50.197.966,40 63.765.492,19 27,03% 67.309.811,80 5,56% 90.872.617,37 35,01%
3.3.90.14.00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 489.277,00 336.097,00 31,31% 989.121,60 194,30% 1.384.000,00 39,92%
3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudantes 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.000,00 100,00%
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 11.606.520,99 11.637.139,89 0,26% 11.168.522,53 4,03% 22.660.203,87 102,89%
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 119.903,43 197.215,16 64,48% 45.144,82 77,11% 429.200,00 850,72%
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 1.117.889,61 800.154,33 28,42% 1.291.707,44 61,43% 4.601.600,00 256,24%
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 62.665,33 36.580,84 41,63% 27.366,34 25,19% 179.000,00 554,09%
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 0,00% 36.000,00 100,00% 4.085.811,20 11.249,48%
3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 228.714,92 222.419,97 2,75% 453.655,58 103,96% 1.170.000,00 157,90%
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 769.791,64 674.946,21 12,32% 770.166,60 14,11% 1.194.650,00 55,12%
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-obra 106.461,23 170.610,58 60,26% 194.365,06 13,92% 330.000,00 69,78%
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 31.095.888,93 42.964.625,45 38,17% 45.266.303,91 5,36% 48.093.702,30 6,25%
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PES518.962,24 630.570,50 21,51% 655.109,06 3,89% 1.599.100,00 144,10%
3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.625.819,19 1.942.399,62 19,47% 2.124.753,40 9,39% 2.107.000,00 0,84%
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 357.461,51 471.617,96 31,94% 711.625,28 50,89% 1.042.000,00 46,43%
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.304.283,92 765.169,10 41,33% 887.932,89 16,04% 1.592.000,00 79,29%
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 27.190,00 44.173,76 62,46% 479.363,49 985,18% 39.100,00 91,84%
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 767.136,46 2.871.771,82 274,35% 2.208.673,80 23,09% 364.250,00 83,51%
3.3.93.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUND712.745,57 397.302,21 44,26% 2.250.290,02 466,39% 2.511.500,00 11,61%
3.3.93.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 712.745,57 397.302,21 44,26% 2.250.290,02 466,39% 2.511.500,00 11,61%
4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 15.060.321,01 20.299.383,20 34,79% 21.565.462,57 6,24% 35.161.748,70 63,05%
4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS 14.667.330,58 19.929.213,20 35,87% 21.167.553,90 6,21% 34.410.748,70 62,56%
4.4.50.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS124.150,00 51.000,00 58,92% 310.090,00 508,02% 22.000,00 92,91%
4.4.50.41.00 Contribuições 124.150,00 51.000,00 58,92% 310.090,00 508,02% 12.000,00 96,13%
4.4.50.51.00 Obras e Instalações 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 10.000,00 100,00%
4.4.71.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO 4.516,00 48.513,47 974,26% 211.208,20 335,36% 26.751,00 87,33%
4.4.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 4.516,00 48.513,47 974,26% 211.208,20 335,36% 26.751,00 87,33%
4.4.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 14.538.664,58 19.829.699,73 36,39% 20.646.255,70 4,12% 32.992.997,70 59,80%
4.4.90.30.00 Material de Consumo 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 182.000,00 100,00%
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 11.198.969,37 13.394.677,01 19,61% 9.566.023,53 28,58% 20.106.997,70 110,19%
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.339.695,21 4.435.965,14 32,83% 8.680.232,17 95,68% 11.036.000,00 27,14%
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 0,00 1.999.057,58 100,00% 2.170.000,00 8,55% 1.668.000,00 23,13%
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00% 230.000,00 100,00% 0,00 0,00%
4.4.93.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUND 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.369.000,00 100,00%
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 13/04/2026
Sistema de Contabilidade 12:59:12
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Página: 2
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa - Avaliação do Crescimento das Despesas no Último Triênio
por Elemento
Entidade: Consolidada Ano: 2027
Código Especificação 2023 2024 Variação 2025 Variação 2026 Variação
4.4.93.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.369.000,00 100,00%
4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 392.990,43 370.170,00 5,81% 397.908,67 7,49% 751.000,00 88,74%
4.6.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 392.990,43 370.170,00 5,81% 397.908,67 7,49% 751.000,00 88,74%
4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 199.065,93 164.197,91 17,52% 175.536,35 6,91% 501.000,00 185,41%
4.6.90.73.00 CORREÇÃO MONETÁRIA OU CAMBIAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGA193.924,50 205.972,09 6,21% 222.372,32 7,96% 250.000,00 12,42%
9.9.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.336.000,00 100,00%
9.9.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.336.000,00 100,00%
9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 1.336.000,00 100,00%
Total: 148.363.864,75 170.689.810,02 15,05% 185.832.377,29 8,87% 249.000.000,00 33,99%
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO 
DEMONSTRATIVO XIV - MONTANTE DA DÍVIDA E MEMÓRIA DE CÁLCULO
ANEXO DE METAS FISCAIS
Entidade: Consolidada Exercício de 2027
(Art. 4º, § 2º, INCISO III da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS P/ 2027
Valores em R$1,00
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025 2026 2027 2028
DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) 2.396.875,40 2.601.121,90 2.300.046,92 2.149.509,43 2.074.240,69 2.036.606,32
DEDUÇÕES ( II ) 21.501.043,50 27.869.786,98 83.361.657,43 95.865.906,05 110.245.791,96 126.782.660,76
Ativo Disponivel 21.501.043,50 27.869.786,98 83.361.657,43 95.865.906,05 110.245.791,96 126.782.660,76
Haveres Financeiros 44.406.375,74 46.183.361,73 92.814.340,50 106.736.491,58 122.746.965,32 141.159.010,12
( - ) Restos a Pagar Processados 22.905.332,24 18.313.574,75 9.452.683,07 10.870.585,53 12.501.173,36 14.376.349,36
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ( III ) = ( I - II ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
13/04/2026 12:59:30 Habeas Data Soluções em Informática Ltda. Página: 1

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