| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 685 |
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PREFEITURA OE GESTÃO 2025 - 2028
coMPROMTSSO E AÇÃO
473 33.90.34.00 500.000.00
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sÃo GoTARDO
a\p r 13 602.03710001-55 - INSC. FST. ISENÍO
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PRoJETO Oe tet onotNÁRtl tt" í() , oe o{] DE v^r{-:,ô oE 2026.
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O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, poÍ seus representantes,
aprovou e eu Prefeito Í\ilunicipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art, ío Fica o Executivo Municipal autorizado a ÍealizaÍ remanejamento e a abrir Credito
Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$500.000,00 ( Quinhentos mil reais),
em favor da Secretaria Municipal de Obras Públicas, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da
Lei N04.320/64.
Art. 20 A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1o será incorporada
na seguinte dotação orçamentária: Inr
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
ORçAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
02 005 003 15 452 0103 219s 1500 Manutenção das Atividades dos Seúços U.banos 441 33.90.39.00 500.000,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as afterações necessárias
para compatibilizaÇão ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1o, incisos I e ll da Lei Complementar
no. 10í /00.
Art. 30. Para fazer face às despesas do artigo 2o, fica o Executivo ttilunicipal autorizado a
utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso lll do §1' do art. 43 da Lei Federal n'
4.320164, no valor de R$500.000,00 ( Quinhentos mil reais) das seguintes dotaÇões:
02 005 N4 04 122 01 17 2202
n1 500 Manutenção da Frota da Sêcretarla Municipalde
Obras Públicas
1
{3413671-7244 saogotardo@saogotardo.mg.gov.bÍ
Rua PÍofessora Môriâ Coeli Frônco, no 13 - São Gotardo - MG I CEP:388OO-OO0
côilcô FOltÍE PRocna§açÂo
côrBGo PRocRÂHÀçÂo
TOÍ À L
PREFEIÍURA DE cEsrÀo 2o2s . 2028
SAO GOTARDO coMPROMTSSO E AÇÃO
aNPi 1B 602 037/0001-55 - rNSC fST ISENIO
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 29 de abril de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Preíeito Municipal de São Gotardo
2
I
{3413671-7244. saogotardo@saogotaído.mg.gov.br
Rua Professorô Maria Coeli Franco, no 13 - São Gotôrdo - MG ICEP:388O0-000
PREFEITURA DE GÊSTÂO 2025 - 2028 sÃo eoraRDo coMPROMTSSO E AÇÀO
cNp.l 18 602.03710001-55 - rNSC. EST ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que o Executivo
Municipal possa abrir, mediante decreto, credito adicional suplementar as dotações do orçamento
vigente, no valor de R$500.000,00 ( Quinhentos mil reais) em favor da Secretaria Municipal de
Obras Públicas , para custear as ações do exercício de 2026.
Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, ôonforme
disposto no inciso lll do §í" do art.43 da Lei Federal n" 4.320164:
Att. 43 - A abeftura dos creditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorer â despesa e será
precedida de exposiÇão ju stificativa.
§ í' - Consideram-se recursos pan o fim deste arÍigo, desde que não
comprometidos:"
l- "o superávit financeiro apurado em balanço patimonial do exercício
anteior:
ll - os provenienles de excesso de anecadação;
lll - os resultantes de anulação parcial ou total de dotaÇões orçamentáias
ou de créditos adicionais, autoizados em lei;
lV - o produto de operações de crcdito autorizadas, em forma que
juidicamente possibilite ao Poder Executivo rcalizá4as.
Se íaz necessário a abertura de creditos adicionais especiais nas programaÇões reÍeridas
no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima
referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA.
Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento
cordiais saudações.
Prefeitura Municipal de São Gotardo. 29 de abril de 2026 l\4AKoTo A»rddod,fm
EDISON dre'!àr'o MAxctto
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Makoto Edison Sekita
Prefeito lvlunicipâl dê São Gotardo
3
I
13413671-7244 saogotãrdo(osaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, n'13 - São Gotardo - MG I CEP:38800-OO0