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materia nº 61/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEIÍURA DE GESTÀO 2025 - 2028
coMPROMTSSO E AçÃO SÃO GOTARDO
aN,pJ 18 602 037/O001-55 - INSC. ÉST. rSÊNIO
PROJETO DE LEI OROINÁRIA NO 1I-] , DE I I OE T'A''(\ DE 2026.
§rruEBE[4()$ AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECTAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICíPIO DE SÃO GOTARDO, EM
FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROUDÊNCIAS.
O povo do Município de Sáo Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representântes,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Let Ordinária:
Art. ío Fica o Executivo Municipal autorizado a ÍealizaÍ remanejamento e a abrir Crédito
Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 3.000,00 ( Três mil reais), em Íavor da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei
No4.320/64, com o obietivo de criação de ficha orçamentária no Fundo Municipal dos Dirêitos da
Criança e do Adolescente, com o devido elemento de despesa " material de distribuição gratuita" ,
destinado à Conferência da Criança e do Adolescente.
Art. 20 A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1o será incorporada
na seguinte dotação orçamentária:
ITI
02.09.0í.08 .243 .0í 10.2432 1s00 33.90.32.00 3.000,00
parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 'lo, incisos I e ll da Lei complementar
no. 101/00.
Art. 30 Para ÍazeÍ tace às despesas do artigo 20, Íica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso lll do §1' do art. 43 da Lei Federel n"
4.320t64, na fonte 1500- Rêcursos não Vinculados a lmpostos no valor de R$ 3.000,00 (Três mil
reais) da seguinte dotação:
Manut. dâs Ativ. do Conselho Munic. dos
Dirêitos da çriança e do Adolesce
1
(34l|3671-7244 saogotardo@sâogotaÍdomg.gov.br
Rua ProÍessora Maria Coêli Franco, no 13 - São Gotardo - MG I CEP:38800-00O
I QcCâ
ct§
PREFEIÍURA DÉ GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO coMPROMtSSO E ÂÇÁO
cNpl 18 602.0371ô001-55 - |NSC EST. iSÊNÍO
ü I
02 0'12 005 08 245 0110,1485 í500 Manutenção dâs Atívidades da Proteção social 1002 33.90.39.00 3.000,00
Especialde Média e Alta C
Art.40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de São Gotardo, I de maio de 2026.
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito t\íunicipal de São Gotardo
2
I
(3413671-7244 saogotardo@saogotaÍdo.mg.gov.br
Rua Professorô Maria Coeli Franco, n'13 - São Gotardo - MG I CEP:388O0-OO0
cóor@ VÂLOR
PREFEITURA OE GESÍÁO 2025 , 2028 sÂo GOTARDO coMPROMTSSO É aÇÁO
cNp.l 18 602.037i0001 55 - tNSC. EST. TSENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a);
Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que o Executivo
Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento
vigente, no valor de R$ 3.000,00 ( Três mil reais), em favor da Secretaria Írilunicipal de
Desenvolvimento Social, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei No4.320i64, com o objetivo de
criação de ficha orçamentária no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o
devido elemento de despesa " material de distÍibuição gratuita" , destinado à ConÍerência da Criança
e do Adolescente. para a apreciação e votação dos nobres Vereadores.
Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme
disposto no inciso lll do §1'do art.43 da Lei Federal n" 4.320164:
Art. $ - A abeftura dos créditos suplementares e especrais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer â despesa e será
precedida de exposiçáo justificativa.
§ 7'- Consideraín-se recürsos para o fim deste aftigo, desde que não
comprometidos:"
I - "o superávit financeiro apurado em balanço patimonial do exercício
anteior:
ll - os provenientes de excesso de anecadação;
lll - os resultantes de anulaçáo parcial ou total de dotações orçamentáias
ou de creditos adicionais, autorizados em lei;
lV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juidicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas
no presente projêto de lei, pois não houve previsão orçamentária paÍa Íealizaçáo de despesas acima
referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA.
Sabedor do espírito público que tem comandado as aÇões desta Edilidade, apresento
cordiais saudações.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 8 dê maio de 2026.
IVAKOTO
EDISON
SEKITA:328821,S t{xr.Iê rzs2rt799r
7991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
J
I
{34]'3671-7244 saogotardo@saogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Ma.ia Coeli Franco, no'13 - São Gotardo - MG ICEP:388O0-000

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