| Tipo | Substitutivo Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 2.717 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CMEI- CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA APARECIDA DE ASSUNÇÃO CARDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE GESTÂO 202 5 - 2028 SAO GOTARDO coMPROMTSSO Ê ÂÇÃO cNpJ 18 602 03710001 55 - rNsc E5Í tSENTO 10 SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA NO 54, DE 14 DE ABRIL DE 2026. )L ,'.OoJâ ALTERA e tet oaowÁatn MUNrctpAL No 2.eir DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE DISPOE SOBRE Á CRIAçAO E DENaMINAçÃo Do aMEI . CENTRO MUNICIPAL DE EDUcAÇÃo INFANTTL MARTA ApAREctDA DE AssuJçÁo cARDoso, E DÁ ourRAs pnowoÊngns. o PREFEITo MUNICIPAL DE sÃo GoTARDo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1o Fica alterada a rêdação do parágrafo único da Lei Municipal no 2.817 de 11 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Arr 1'(...) Parágrafo único. O prédio para funcionamento do Centro Municipal de Educação lnfantil está sendo construído em terreno própio sítuado na Rua José Lucas de Souza, esquina com a Rua São Pedro, no 300, no bairro Satumino Perein. Art. 20 Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Sáo Gotardo, í 6 de abril de 2026 MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo Página 'l de 3 134t3671-7244 saogotôrdo(@saogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, n'13 - São Gotardo - MG I CEP:388OO-OOO / clÀ 'JdEc+ PRETEITURA DE GESIÃO 2025 - 2028 SÀO GOTARDO coMPROMTSSO E AÇÃO CNPJ 18 602.037/0001-55 - lNsC. ÊSr. TSENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); Submetemos à elevada apreciação desta Egregia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que altera dispositivo da Lei Ordinária Municipal no 2.817, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a criação e denominação do Centro Municipal de Educação lnfantil - CMEI Maria Aparecida de AssunÇão Cardoso. A presente proposiÇão tem por finalidade corrigir erro material relacionado à identificação do endereço do imóvel onde está sendo construída a unidade escolar, promovendo a devida adequaÇão das informações constantes na legislação municipal. Trata-se de medida de natureza estritamente técnica e formal, que não altera a denominação da unidade, tampouco sua Íinalidade ou localização fática, limitando-se à retificação da descrição do endereço, a fim de refletir coÍretamente a realidade do empreendimento público. Ressalta-se que a inconsistência atualmente existente na lei tem gerado divergências cadastrais e documentais junto aos órgãos competentes, ocasionando entraves na tramitação de procedimentos administrativos essenciais à regularizaÇão da ediÍicação. Dentre tais entraves, destaca-se a dificuldade na obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), bem como de outras licenças e autorizações necessárias ao regular funcionamento da unidade, em Íazáo da incompatibilidade entre o endereço constante na legislação e os registros técnicos e imobiliários do imóvel. Nesse contexto, a correção proposta mostra-se imprescindível para viabilizar a regularização plena da unidade escolar, permitindo a continuidade dos processos administrativos junto aos órgãos de fiscalização e controle, além de assegurar o cumprimento das exigências legais relativas à segurança, acessibilidade e funcionamento de ediÍicações públicas. lmportantê destacar que a regularização documental contribui diretamente para a seguranÇa dos usuários, especialmente das crianças atendidas, servidores e demais Írequêntadores da unidade, garantindo que o imóvel esteja devidamente licenciado e em conformidade com as normas técnicas vigentes. A medida está em consonância com os princípios da legalidade, eÍiciência, segurança .iurídica e interesse público, ao corrigir falha formal gue, embora não altere a realidade fÍsica do Página 2 de 3 I 134],3671-7244 saogolardo@saogotardo.mg.gov.br Rua ProÍessora Mâriâ Coeli Franco, n'13 - São Gotardo - MG I CEP:388OO-OO0 PR€ÍEITURA OE GESÍÀO 2025 - 2028 SAO GOTARDO coMPROMTSSO E AÇÃO cNpr 18.602.037/000r,55 - rNSC ESÍ. rSENlo empreendimento, produz impactos administrativos relevantes que necessitam de pronta regularização. Por fim, considerando que a pendência atual tem impedido o avanço de procedimentos indispensáveis à liberação da unidade, recomenda-se a tramitação dâ matéria em regime de urgência, a fim de assegurâr a célere regularização do CMEI e sua adequada disponibilização à população. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 16 de abril de 2026 rúAKoro EDrsoN i:fi**91.",- -, SEKrTÂ:328821579 t!«À,enrer Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 3 de 3 (3413671-7244 saogotardo@saogotaído.mg.gov.br Rua ProÍessora Maria Coeli Franco. n" 13 - São Gotardo - MG I CEP:388OO-OO0 I