| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.24.140340.113418 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 Ea SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº | DEM DE março DE 2026. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. É U i - > (Res) ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM O Povo do Município de São Gotardo, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado .a realizar remanejamento e a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.426.893,79 (Hum milhão, quatrocentos e vinte e seis mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos), em favor da Secretaria Municipal de Obras Públicas conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64, com o objetivo de viabilizar o pagamento-de consórcio, realização de obras, taxa de rateio, prestação de serviços, dentre eles o contrato nº 193/2025, contratada CIMINAS, cujo objeto é a “prestação de serviços por empresas especializadas em elaboração de projetos executivos de infraestrutura, supervisão de obras e compliance em engenharia”. Art. 2º A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: Manutenção das atividades da Secretaria 33.93.39.00 1.426.893,79 Municipal de Obras sm 005 001 04 122 0119 2190 1500 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a suplementacão orçamentaria por meio de anulação de valores , fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos - no valor de R$ 1.426.893,79 (Hum milhão, quatrocentos e vinte e seis 1 (34) 3671- 7244 saogotardoQGsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 Página 21/30 Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.24.140340. 113418 — Mir GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos), por decreto, conforme disposto nos incisos | e Ill do $1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações: 02 005 001 04 122 0119 1500 Manutenção das Atividades da Secretaria 386 3390.40.00 90.000,00 2190 Municipal de Obras Públicas 02 005 001 15 451 0103 1500 Pavimentação, Estruturação, Vias 396 33.90.30.00 116.893,79 1156 Públicas existentes e a serem construída 02 005 001 15 451 0103 1500 Manutenção de Praças, Parques e Jardins 409 33.90.30.00 20.000,00 1332 02 005 001 15 451 0103 1500 Manutenção e Recuperação de Vias 413 33.90.30.00 1.000,000,00 2192 Urbanas 02 005 003 15 452 0103 1500 Manutenção das Atividades dos. Serviços 438 33.90.30.00 200.000,00 2195 Urbanos á Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 24 de março de 2026. Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CERZ8S00-000 Página 22/30 Este documento faz parte do protocolo Nº2026.03.24.140340.113418 se ue PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 | SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC, EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente desta Casa Legislativa, Nobres Edis, Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 1.426.893,79 (Hum milhão, quatrocentos e vinte e seis mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e nove centavos), em favor da Secretaria Municipal de Obras Públicas conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. Sendo essa medida essencial viabilizar o pagamento de consórcio, realização de obras, taxa de rateio, prestação de serviços, dentre eles o contrato nº193/2025, contratada CIMINAS, cujo objeto é a “prestação de serviços por empresas especializadas em elaboração de projetos executivos de infraestrutura, supervisão de obras e compliance em engenharia” Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64: “Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa” “S 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:” I=“o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior” Il=“os provenientes de excesso de arrecadação”; Hll— “os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei”: IV — “o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las”. Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA. Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 20 de março de 2026. Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo (34) 3671- 7244 saogotardoâsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CErg8S 00-00 Página 23/30