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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL CONFORME O CASO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 46 , DE Já DE Maio DE 2025.
RELÉ os AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
A 08 A CONFORME O CASO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ
5 Rip: OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de São Gotardo autorizado a conceder
subvenção social conforme o caso, conforme determina o art. 138 e art. 139, 84º da Lei Orgânica
Municipal, bem como o art. 165, 89º e art. 166, 839º ao 18, da Constituição Federal, sendo as
entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2025:
INSTITUIÇÃO VALOR
Abrigo Lar Renascer R$ 47.975,79
APAE - Associação de pais e Amigos Excepcionais de São Gotardo R$ 125.000,00
ADEFISG - Associação de Deficientes Físicos de São Gotardo R$ 225.000,00
o
MESG - Ordem Municipal do Exercício Social de São Gotardo R$ 33.000,00
Obra Unida/SSVP/Lar do Idoso R$ 90.000,00
PROMAM - Programa de Apoio à Criança e Adolescente R$ 125.000,00 ]
Art. 2º. Fica estabelecida a obrigação de apresentação de prestação de contas dos
recursos recebidos a título de subvenções sociais e/ou contribuições nos anos anteriores, para fins
de recebimento de qualquer contribuição à título de subvenção e/ou contribuição social do Poder
Público Municipal no ano de 2025.
Art. 3º. O orçamento de 2025 conterá dotações próprias para a cobertura dos repasses
autorizados por essa Lei, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 29 de maio de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO
SEKITA:32882157991 EDISON SEKITA:32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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(34) 3671- 7244 saogotardoúsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
8, SÃO GOTARDO ONES ção
CNPJ: 18.602.037/0001-55 - INSC. EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal de
São Gotardo/MG a conceder subvenções sociais a instituições de reconhecido interesse público e
atuação relevante no município, para o exercício financeiro de 2025.
As entidades listadas — Abrigo Lar Renascer, APAE, ADEFISG, OMESG, Obra
Unida/SSVP/Lar do Idoso e PROMAM — prestam serviços essenciais à população são-gotardense,
em áreas como assistência social, atendimento a pessoas com deficiência, acolhimento institucional
de crianças, adolescentes e idosos, além de ações voltadas à promoção da dignidade humana e
inclusão social.
A proposta encontra respaldo nos arts. 138 e 139, $4º da Lei Orgânica Municipal, bem
como no art. 165, 89º, e nos $$ 9º a 18 do art. 166 da Constituição Federal, que tratam da execução
orçamentária e da destinação de recursos públicos para entidades sem fins lucrativos que atuem em
parceria com o poder público.
Além disso, a exigência de regular prestação de contas de exercícios anteriores,
constante no art. 2º do projeto, reforça a observância aos princípios da legalidade, moralidade,
eficiência e responsabilidade fiscal, assegurando transparência e controle dos recursos públicos.
O repasse proposto encontra-se devidamente previsto no orçamento do exercício de
2025, e será custeado por dotações próprias, com possibilidade de complementação via créditos
adicionais, quando necessário.
Portanto, trata-se de medida que garante a continuidade dos serviços assistenciais de
grande alcance social, protegendo os direitos de populações em situação de vulnerabilidade e
promovendo a justiça social no âmbito municipal.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa
Legislativa, solicitando sua aprovação em regime de urgência, dada a relevância da matéria e o
interesse público envolvido.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 29 de maio de 2025.
Assinado de forma digital por MAKOTO
EDISON SEKITA:32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991
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(34) 3671- 7244 saogotardoâsaogotardo.mg.gov.br
É Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000

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