| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL CONFORME O CASO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 71 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 46 , DE Já DE Maio DE 2025. RELÉ os AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A 08 A CONFORME O CASO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ 5 Rip: OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de São Gotardo autorizado a conceder subvenção social conforme o caso, conforme determina o art. 138 e art. 139, 84º da Lei Orgânica Municipal, bem como o art. 165, 89º e art. 166, 839º ao 18, da Constituição Federal, sendo as entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2025: INSTITUIÇÃO VALOR Abrigo Lar Renascer R$ 47.975,79 APAE - Associação de pais e Amigos Excepcionais de São Gotardo R$ 125.000,00 ADEFISG - Associação de Deficientes Físicos de São Gotardo R$ 225.000,00 o MESG - Ordem Municipal do Exercício Social de São Gotardo R$ 33.000,00 Obra Unida/SSVP/Lar do Idoso R$ 90.000,00 PROMAM - Programa de Apoio à Criança e Adolescente R$ 125.000,00 ] Art. 2º. Fica estabelecida a obrigação de apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos a título de subvenções sociais e/ou contribuições nos anos anteriores, para fins de recebimento de qualquer contribuição à título de subvenção e/ou contribuição social do Poder Público Municipal no ano de 2025. Art. 3º. O orçamento de 2025 conterá dotações próprias para a cobertura dos repasses autorizados por essa Lei, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 29 de maio de 2025. MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por MAKOTO SEKITA:32882157991 EDISON SEKITA:32882157991 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 1 de 2 (34) 3671- 7244 saogotardoúsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 8, SÃO GOTARDO ONES ção CNPJ: 18.602.037/0001-55 - INSC. EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal de São Gotardo/MG a conceder subvenções sociais a instituições de reconhecido interesse público e atuação relevante no município, para o exercício financeiro de 2025. As entidades listadas — Abrigo Lar Renascer, APAE, ADEFISG, OMESG, Obra Unida/SSVP/Lar do Idoso e PROMAM — prestam serviços essenciais à população são-gotardense, em áreas como assistência social, atendimento a pessoas com deficiência, acolhimento institucional de crianças, adolescentes e idosos, além de ações voltadas à promoção da dignidade humana e inclusão social. A proposta encontra respaldo nos arts. 138 e 139, $4º da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 165, 89º, e nos $$ 9º a 18 do art. 166 da Constituição Federal, que tratam da execução orçamentária e da destinação de recursos públicos para entidades sem fins lucrativos que atuem em parceria com o poder público. Além disso, a exigência de regular prestação de contas de exercícios anteriores, constante no art. 2º do projeto, reforça a observância aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e responsabilidade fiscal, assegurando transparência e controle dos recursos públicos. O repasse proposto encontra-se devidamente previsto no orçamento do exercício de 2025, e será custeado por dotações próprias, com possibilidade de complementação via créditos adicionais, quando necessário. Portanto, trata-se de medida que garante a continuidade dos serviços assistenciais de grande alcance social, protegendo os direitos de populações em situação de vulnerabilidade e promovendo a justiça social no âmbito municipal. Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando sua aprovação em regime de urgência, dada a relevância da matéria e o interesse público envolvido. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 29 de maio de 2025. Assinado de forma digital por MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo MAKOTO EDISON SEKITA:32882157991 Página 2 de 2 ee rt E e a a rs (34) 3671- 7244 saogotardoâsaogotardo.mg.gov.br É Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000