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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE PARCERIA, COM REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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texto original #

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8 oia GESTÃO 2025 - 2028
18 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº !lÔ , DE JL DE MO DE2025.
IA! s: [A AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE PARCERIA, COM
REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de São Gotardo autorizado a firmar parceria
com a Instituição Conveniada Lar da Criança — Creche Josa Ribeiro, inscrita no CNPJ sob o nº
20.058.426/0001-03, com a finalidade ds repassar o valor de R$ 30.962,00 (trinta mil, novecentos
e sessenta e dois reais), a título de contribuição relativa aos recursos recebidos pelo Município por
meio do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE),
referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme os dados informados
no Censo Escolar de 2024 e o Plano de Trabalho da entidade.
& 1º. O valor mencionado no caput refere-se ao cálculo proporcional, com base no
CENSO do ano de 2024, de 113 alunos frequentando regularmente a creche, pelo valor per capita
anual do PNAE de R$ 1,37 por aluno/dia letivo, totalizando R$ 30.962,00 (113 alunos x R$ 1,37 x
200 dias letivos).
8 2º. O repasse será efetuado mediante dotação orçamentária própria do exercício de
2025, conforme segue:
Programa: 02.03.02.12.306.0108.2717 — Merenda Escolar — Ensino Infantil Creche
Elemento de Despesa: 33.€').30.00 — Ficha: 238
Categoria Econômica: Matuial de Consumo
Fonte de Recurso: 1500 — Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2º. A Instituição beneficiária deverá apresentar a devida prestação de contas dos
recursos recebidos, nos termos da legislação vigente e das exigências dos órgãos de controle.
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(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
E Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
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[$) PR a GESTÃO 2025 - 2028
2) SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Art. 3º. O orçamento de 2025 conterá dotações próprias para a cobertura dos repasses
autorizados por essa Lei, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 16 de maio de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma
k digital por MAKOTO
SEKITA:32882157 Eco
991 SEKITA:32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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(34) 3671- 724% saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
E [É] E As GESTÃO 2025 - 2028
á OD) SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por finalidade regulamentar o repasse de
recursos financeiros à Instituição Conveniada Lar da Criança — Creche Josa Ribeiro, inscrita no CNPJ
sob o nº 20.058.426/0001-03, correspondente ao valor recebido pelo Município por meio do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE).
O PNAE é um programa de grande relevância nacional, que visa garantir o
direito à alimentação escolar de qualidade a todos os alunos da educação básica pública, sendo um
importante instrumento de promoção da segurança alimentar e do desenvolvimento saudável das
crianças. A transferência dos recursos federais às instituições conveniadas que atuam em parceria
com o Município está alinhada às diretrizes do programa e aos princípios da equidade e da eficiência
na gestão dos recursos públicos.
Conforme informado no Censo Escolar de 2024, a instituição Lar da Criança
— Creche Josa Ribeiro possui 113 aluncs matriculados e frequentando regularmente, tornando-se,
portanto, apta ao recebimento proporcional dos recursos destinados ao Município via PNAE.
Considerando o valor per capita definido pelo FNDE para o ano de 2024, de R$ 1,37 por alunoídia, e
a obrigatoriedade de 200 dias letivos, o montante a ser repassado à instituição conveniada perfaz o
total de R$ 30.962,00, conforme detalhado na memória de cálculo abaixo:
Nº de alunos (Censo 2024) Valor por Aluno (FNDE) | Dias Letivos Valor do repasse
113 R$ 1,37 200 R$ 30.962,00
Cabe destacar que, embora o repasse federal contribua para a manutenção
do serviço, o Município frequentemente realiza complementações com recursos próprios para
assegurar o fornecimento adequado da merenda escolar durante todo o calendário letivo. Dessa
forma, a presente regulamentação visa garantir maior transparência, previsibilidade e legalidade na
transferência dos recursos à entidade varceira, fortalecendo a execução das políticas públicas
voltadas à primeira infância.
Por fim, a medida proposta está amparada nos princípios da legalidade,
eficiência e colaboração entre o podrr público e a sociedade civil organizada, contribuindo
significativamente para a melhoria da qualidade do atendimento educacional e nutricional oferecido
às crianças matriculadas na educação infantil conveniada.
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(34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028
SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação do presente projeto de
lei, que representa um passo importante na consolidação de uma gestão pública participativa e
“comprometida com o bem-estar das crianças e o fortalecimento da rede de ensino do nosso
Município.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 16 de maio de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma
E digital por MAKOTO
SEKITA:328821 57 EDISON
991 / SEKITA:32882157991
Makoto Edison Sekita
Prefeito Municipal de São Gotardo
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(34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000

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