| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE PARCERIA, COM REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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8 oia GESTÃO 2025 - 2028 18 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº !lÔ , DE JL DE MO DE2025. IA! s: [A AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE PARCERIA, COM REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de São Gotardo autorizado a firmar parceria com a Instituição Conveniada Lar da Criança — Creche Josa Ribeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 20.058.426/0001-03, com a finalidade ds repassar o valor de R$ 30.962,00 (trinta mil, novecentos e sessenta e dois reais), a título de contribuição relativa aos recursos recebidos pelo Município por meio do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme os dados informados no Censo Escolar de 2024 e o Plano de Trabalho da entidade. & 1º. O valor mencionado no caput refere-se ao cálculo proporcional, com base no CENSO do ano de 2024, de 113 alunos frequentando regularmente a creche, pelo valor per capita anual do PNAE de R$ 1,37 por aluno/dia letivo, totalizando R$ 30.962,00 (113 alunos x R$ 1,37 x 200 dias letivos). 8 2º. O repasse será efetuado mediante dotação orçamentária própria do exercício de 2025, conforme segue: Programa: 02.03.02.12.306.0108.2717 — Merenda Escolar — Ensino Infantil Creche Elemento de Despesa: 33.€').30.00 — Ficha: 238 Categoria Econômica: Matuial de Consumo Fonte de Recurso: 1500 — Recursos Não Vinculados de Impostos Art. 2º. A Instituição beneficiária deverá apresentar a devida prestação de contas dos recursos recebidos, nos termos da legislação vigente e das exigências dos órgãos de controle. Página 1 de 4 e: res seems saem (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br E Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 | [$) PR a GESTÃO 2025 - 2028 2) SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO Art. 3º. O orçamento de 2025 conterá dotações próprias para a cobertura dos repasses autorizados por essa Lei, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 16 de maio de 2025. MAKOTO EDISON Assinado de forma k digital por MAKOTO SEKITA:32882157 Eco 991 SEKITA:32882157991 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 2 de 4 (34) 3671- 724% saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO E [É] E As GESTÃO 2025 - 2028 á OD) SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por finalidade regulamentar o repasse de recursos financeiros à Instituição Conveniada Lar da Criança — Creche Josa Ribeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 20.058.426/0001-03, correspondente ao valor recebido pelo Município por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O PNAE é um programa de grande relevância nacional, que visa garantir o direito à alimentação escolar de qualidade a todos os alunos da educação básica pública, sendo um importante instrumento de promoção da segurança alimentar e do desenvolvimento saudável das crianças. A transferência dos recursos federais às instituições conveniadas que atuam em parceria com o Município está alinhada às diretrizes do programa e aos princípios da equidade e da eficiência na gestão dos recursos públicos. Conforme informado no Censo Escolar de 2024, a instituição Lar da Criança — Creche Josa Ribeiro possui 113 aluncs matriculados e frequentando regularmente, tornando-se, portanto, apta ao recebimento proporcional dos recursos destinados ao Município via PNAE. Considerando o valor per capita definido pelo FNDE para o ano de 2024, de R$ 1,37 por alunoídia, e a obrigatoriedade de 200 dias letivos, o montante a ser repassado à instituição conveniada perfaz o total de R$ 30.962,00, conforme detalhado na memória de cálculo abaixo: Nº de alunos (Censo 2024) Valor por Aluno (FNDE) | Dias Letivos Valor do repasse 113 R$ 1,37 200 R$ 30.962,00 Cabe destacar que, embora o repasse federal contribua para a manutenção do serviço, o Município frequentemente realiza complementações com recursos próprios para assegurar o fornecimento adequado da merenda escolar durante todo o calendário letivo. Dessa forma, a presente regulamentação visa garantir maior transparência, previsibilidade e legalidade na transferência dos recursos à entidade varceira, fortalecendo a execução das políticas públicas voltadas à primeira infância. Por fim, a medida proposta está amparada nos princípios da legalidade, eficiência e colaboração entre o podrr público e a sociedade civil organizada, contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade do atendimento educacional e nutricional oferecido às crianças matriculadas na educação infantil conveniada. Página 3 de 4 (34) 3671- 7244 saogotardoGsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 PREFEITURA DE GESTÃO 2025 - 2028 SÃO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO Diante do exposto, solicitamos a análise e aprovação do presente projeto de lei, que representa um passo importante na consolidação de uma gestão pública participativa e “comprometida com o bem-estar das crianças e o fortalecimento da rede de ensino do nosso Município. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 16 de maio de 2025. MAKOTO EDISON Assinado de forma E digital por MAKOTO SEKITA:328821 57 EDISON 991 / SEKITA:32882157991 Makoto Edison Sekita Prefeito Municipal de São Gotardo Página 4 de 4 (34) 3671- 7244 saogotardoQsaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000