| Tipo | Substitutivo Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de São Gotardo/ MG, a Semana da Maternidade Atípica, a ser comemorada na terceira semana de abril, e dá outras providências. |
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de São Gotardo 8 DE 29 DE ABRIL DE 2025 Institui no âmbito do Município de São Gotardo/ MG, a Semana da Maternidade Atípica, a ser comemorada na terceira semana de abril, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Gotardo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica instituída a Semana Municipal da Maternidade Atípica no Município de São Gotardo, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de abril. Art.2º A Semana Municipal da Maternidade Atípica passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gotardo. Art. 3º Os objetivos da Semana Municipal da Maternidade Atípica são: |- Incentivar a promoção de políticas públicas de proteção às mães atípicas; Il — Promover o reconhecimento e a valorização da maternidade atípica na sociedade e o papel do poder público enquanto ferramenta de apoio social; Ill — Desenvolver políticas públicas adequadas na Rede Primária de Saúde, com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da saúde mental materna atípica. IV — Promover encontros, seminários, conferências e fóruns de debates de temas de relevância social tendo como foco central a maternidade atípica; V — Sensibilizar a população acerca das especificidades e desafios da maternidade atípica, com vistas à preservação da saúde mental materna; Art. 4º As atividades da Semana Municipal da Maternidade Atípica a fim de concretização dos objetivos elencados no artigo anterior serão definidas pelo Poder Executivo por meio de seus órgãos e secretárias. $1º O Poder Executivo aproveitará de sua própria estrutura para execução desta lei, não sendo necessária ampliação de quadro de servidores, tampouco contratação de Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 camarasaogotardomg ) ; camarasaogotardo rc paleshras que onerem a Administração Pública, sendo facultado ao gestor realizar ou não despesas orçamentárias para a execução desta lei. 82º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com pessoas físicas e/ou jurídicas para desenvolver os objetivos do artigo anterior. Art. 5º Para a promoção das ações de que trata esta lei, poderá o Poder Executivo realizar despesas necessárias a sua consecução, ficando autorizada a sua inclusão, caso necessário, nas dotações orçamentárias específicas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA VEREADORA Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 Câmara Municipal de São Gotanda São Gotardo JUSTIFICATIVA A maternidade atípica — caracterizada pelo cuidado de filhos com deficiência ou necessidades especiais — demanda reconhecimento legal e institucional em razão da sobrecarga psíquica, emocional e social imposta, majoritariamente, às mulheres, sendo um trabalho intensificado por barreiras sociais, pedagógicas e comunicacionais que dificultam a inclusão e geram isolamento social e afetivo. A responsabilização quase exclusiva das mães por esses cuidados reflete uma estrutura patriarcal persistente, que associa a mulher à função de cuidadora principal, resultando em vulnerabilidade social e subjetiva. Essa situação exige uma resposta estatal pautada no princípio da dignidade da pessoa humana e na proteção integral da criança e do adolescente, prevista no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, bem como na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que estabelece o direito à atenção integral à saúde das pessoas com deficiência, incluindo suporte psicológico aos familiares e cuidadores. Nesse contexto, propõe-se a institucionalização de uma Semana Municipal da Maternidade Atípica, com o objetivo de fomentar o debate público, promover o reconhecimento social e jurídico dessas mães e estimular a formulação de políticas públicas específicas. A iniciativa está em conformidade com os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), que preconiza a proteção social a grupos em situação de risco pessoal e social, e Lei nº 24.443, de 18/09/2023 que Cria a Semana da Maternidade Atípica no Estado de Minas Gerais. Por fim, a terminologia "maternidade atípica" representa o enfrentamento da exclusão simbólica e material dessas mulheres, legitimando suas vivências e demandas dentro do ordenamento jurídico e político nacional. O reconhecimento formal contribui para a efetivação dos direitos sociais e o fortalecimento da cidadania de mães e filhos em contextos de deficiência. Diante da relevância do tema, que envolve saúde pública, proteção social e bem-estar coletivo, este projeto de lei se encontra dentro dos limites da competência do Poder Legislativo municipal e atende ao interesse público de forma abrangente e responsável. Por essas razões, submeto aos nobres pares a apreciação e aprovação desta importante proposta legislativa. pra, 7 ARAUJO VEREADORA Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 Isaogotardo camarasaogotardomg camarasaogotardo