| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pRenn GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO ga DE LEI ORDINÁRIA Nº 55 , DE O! DE YHO DE 2025. fox AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO Jo ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM Copan FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$260.00000 (Duzentos e sessenta mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº4.320/64. Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada na seguinte dotação orçamentária: 02 010 002 10 302 0112 2249 1621 Manutenção do Laboratório Municipal ess 33903900 260.000,00 Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei Complementar nº. 101/00. Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso Ill do $1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, no valor de R$260.00000 (Duzentos e sessenta mil reais), das seguintes dotações: 02 010 006 10 302 0125 1347 1621 Gere. e Aquisição de Equipamentos para o Hospital/ Pronto 44905200 100.000,00 02 010 006 10 302 0125 1360 1821 Construção e Aquisição de Equipamentos para Vigilância Sanitária 1035 44905200 100.000,00 Construção e Aquisição de Equip. para o CAPS (Centro de 02 010 006 10 305 0125 1343 1621 AsoroloBigesos 1038 44905100 60.000,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 30 de junho de 2025. MAKOTO EDISON “Assinado de forma digital por MAKOTO SEKITA:32882157991 EDISON SENTA 326821 57991 MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo (34) 3671- 7244 saogotardotisaogotardo.mg.gov. br É Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000 ERGTEUTNRA Da GESTÃO 2025 - 2028 SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO CNP): 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Senhores(a) Vereadores(a); Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que O Executivo Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento vigente, no valor de R$260.00000 (Duzentos e sessenta mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para custear as ações do exercício de 2025. Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64: Art 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. $ 1º - Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não comprometidos:” | - “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, Il - os provenientes de excesso de arrecadação; |Il — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA. Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações. Prefeitura Municipal de São Gotardo, 30 de junho de 2025. MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por O EDISOI SEKITA:32882157991 MvrasaBaz1s701 MAKOTO EDISON SEKITA Prefeito Municipal de São Gotardo (34) 3671- 7244 saogotardoasaogotardo.mg.gov.br Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000