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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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pRenn GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNPJ: 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
ga DE LEI ORDINÁRIA Nº 55 , DE O! DE YHO DE 2025.
fox AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
Jo ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GOTARDO, EM
Copan FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de São Gotardo, Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar remanejamento e a abrir Crédito
Suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$260.00000 (Duzentos e sessenta mil
reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei
Nº4.320/64.
Art. 2º. A natureza da despesa e fonte no valor constante do artigo 1º será incorporada
na seguinte dotação orçamentária:
02 010 002 10 302 0112 2249 1621 Manutenção do Laboratório Municipal ess 33903900 260.000,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei Complementar
nº. 101/00.
Art. 3º. Para fazer face às despesas do artigo 2º, fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar anulação, por decreto, conforme disposto no inciso Ill do $1º do art. 43 da Lei Federal nº
4320/64, no valor de R$260.00000 (Duzentos e sessenta mil reais), das seguintes dotações:
02 010 006 10 302 0125 1347 1621 Gere. e Aquisição de Equipamentos para o Hospital/ Pronto 44905200 100.000,00
02 010 006 10 302 0125 1360 1821 Construção e Aquisição de Equipamentos para Vigilância Sanitária 1035 44905200 100.000,00
Construção e Aquisição de Equip. para o CAPS (Centro de
02 010 006 10 305 0125 1343 1621 AsoroloBigesos 1038 44905100 60.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 30 de junho de 2025.
MAKOTO EDISON “Assinado de forma digital por MAKOTO
SEKITA:32882157991 EDISON SENTA 326821 57991
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
(34) 3671- 7244 saogotardotisaogotardo.mg.gov. br
É Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000
ERGTEUTNRA Da GESTÃO 2025 - 2028
SAO GOTARDO COMPROMISSO E AÇÃO
CNP): 18.602.037/0001-55 — INSC. EST. ISENTO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhores(a) Vereadores(a);
Apresento a V.Sas. novamente proposta que solicita autorização para que O Executivo
Municipal possa abrir, mediante decreto, crédito adicional suplementar as dotações do orçamento
vigente, no valor de R$260.00000 (Duzentos e sessenta mil reais), em favor da Secretaria
Municipal de Saúde, para custear as ações do exercício de 2025.
Como fontes de recursos serão utilizados os provenientes de anulação, conforme
disposto no inciso Ill do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
Art 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
$ 1º - Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não
comprometidos:”
| - “o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior,
Il - os provenientes de excesso de arrecadação;
|Il — os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Se faz necessário a abertura de créditos adicionais especiais nas programações referidas
no presente projeto de lei, pois não houve previsão orçamentária para realização de despesas acima
referidas, necessitando essas adequações para atender a emenda à LOA.
Sabedor do espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, apresento
cordiais saudações.
Prefeitura Municipal de São Gotardo, 30 de junho de 2025.
MAKOTO EDISON Assinado de forma digital por
O EDISOI
SEKITA:32882157991 MvrasaBaz1s701
MAKOTO EDISON SEKITA
Prefeito Municipal de São Gotardo
(34) 3671- 7244 saogotardoasaogotardo.mg.gov.br
Rua Professora Maria Coeli Franco, nº 13 - São Gotardo - MG | CEP:38800-000

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