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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE А "СOMENDA ALYSSON PAOLINELLI" CRIADA PELA RESOLUÇÃO 306/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de São Gatando
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07 DE 01 DE JULHO DE 2025
São Gotardo
DISPÕE SOBRE A “COMENDA ALYSSON
PAOLINELLI” CRIADA PELA RESOLUÇÃO
306/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Gotardo por seus representantes aprovou e eu,
Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de São Gotardo a “Comenda Alysson
Paolinelli” para homenagear as pessoas físicas que prestaram serviço de relevante
interesse público, com o incentivo, pesquisa, ensino, divulgação, defesa, contribuição
social e ambiental com a promoção do desenvolvimento econômico agrário do
Município de São Gotardo.
Parágrafo Único - As pessoas físicas poderão ostentar o título de “Comendador” do
Município de São Gotardo/MG.
Art. 2º - A homenagem poderá ser prestada a cada ano, a uma única pessoa,
mediante a concessão de uma condecoração, constituída de uma medalha
acompanhada de um diploma, a ser conferida em sessão solene realizada na Câmara
ou em local previamente estipulado.
81º - A medalha condecorativa será acondicionada em caixa própria e deverá estar
insculpido em relevo:
|-o brasão do Município;
Il — a frase “Comenda Alysson Paolinelli;
Ill — o ano da concessão;
82º - No diploma deverá estar esculpido, sem relevo e em papel nobre:
|- a imagem colorida do Brasão do Município,
Il — a frase em destaque e em letras clássicas “Comenda Alysson Paolinelli”,
Ill — a data da concessão;
IV — os nomes do autor do projeto e do Presidente da Câmara para assinatura;
V- a frase no corpo do diploma: “Em razão de destaque em relevante serviço público
e a bem do interesse do município”.
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/) MG - CEP 38800-000
O camaramui aogotardo f camarasaogotardomg camarasaogotardo
Câmara Municipal de São Gotando
º - A indicação do homenageado da comenda poderá ocorrer das seguintes
| - Será facultado a cada vereador indicar um nome da lista contida no ANEXO Il e dos
nomes indicados será escolhido por maioria apenas um que será consolidado por
meio de projeto de resolução, devidamente fundamentado e instruído com toda a
documentação necessária para a comprovação da honraria a ser concedida.
Il - Por meio de jantar beneficente, organizado por entidades do terceiro setor, no qual
serão convidadas a votar pessoas cujo reconhecimento de seu nome tenha se dado
na área agrícola e/ou no desbravamento do PADAP na região.
81º - Os votos de que tratam os incisos | e Il poderão ser feitos de forma secreta, a
critério do gestor.
82º - A escolha do homenageado deverá ser feita com antecedência mínima de 30
(trinta) dias do evento.
83º - Somente serão admitidas homenagens a pessoas físicas de conduta ilibada.
84º - Impugnação de pessoas de conduta não ilibada será submetida à votação em
plenário em sessão secreta após a apresentação do nome, com aprovação por
maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
85º - A indicação de que trata o inciso | deverá ser apreciada em plenário e analisada
pelas comissões permanentes, e deverá ser instruída com currículo e histórico do
homenageado e documentos que comprovem que O homenageado praticou atos de
relevante interesse social, cultural, econômico ou político para a população de São
Gotardo.
Art. 4º - A indicação de que trata o artigo anterior deverá ocorrer seguindo as listas
contidas no ANEXO | desta resolução, sendo admitidas indicações pela lista 02
somente depois de esgotada todas as homenagens aos nomes contidos na lista 01.
81º - A lista 01 contida no ANEXO | desta resolução foi realizada com estudos
históricos realizados pelo Poder Legislativo dos desbravadores e percursores do
PADAP, sendo vedadas alterações posteriores para não comprometer o objetivo da
comenda.
2º - Eventuais nomes que surgirem após a publicação desta resolução deverão ser
incluído na lista 02 do ANEXO |, por meio de resolução, e deverá ser instruída com
currículo e histórico do homenageado e documentos que comprovem que O
homenageado praticou atos de relevante interesse social, cultural, econômico ou
político para a população de São Gotardo.
Art. 5º - Fica criada a honraria de Mérito Empresarial das empresas que contribuíram
e que prestaram serviço de relevante interesse público com a promoção do
desenvolvimento econômico agrário do Município de São Gotardo.
81º - Será facultado a cada vereador indicar um nome de empresa a ser
homenageada, e dos nomes indicados será escolhido por maioria apenas um que será
consolidado por meio de projeto de resolução, devidamente fundamentado € RSI) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
camarasaogotardomg
toda a documentação necessária para a comprovação da homenagem a ser
82º - Será entregue uma condecoração a escolha do gestor da Casa Legislativa em
homenagem a empresa que deverá conter O previsto no 82º do artigo 2º desta
resolução.
Art. 6º - Será entregue uma honraria post mortem — In Memoriam a família do
homenageado que consta na lista do ANEXO Il desta Resolução.
Parágrafo Único — A condecoração a ser entregue a família fica a escolha do gestor,
devendo conter o previsto no 82º do artigo 2º desta resolução.
Art. 7º - As homenagens de que trata esta resolução são intrasferíveis e só serão
considerada extinta dois anos após ser atribuída a homenagem sem nenhum tipo de
manifestação do homenageado, ou de sua família no post mortem.
Art.8º - A Câmara manterá registro de outorga das homenagens de que trata esta
resolução e poderá conceder, em caso de requerimento do homenageado, a
respectiva certidão.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 10 — A entrega das honrarias será realizada no mês de agosto em data a ser
definida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 11 — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as
outras disposições em contrário.
Rithelle Natanael Silva
Primeiro Secretário
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
alsaogotardo f 'camarasaogotardomg camarasaogotai
q Câmara Municipal de São Gatando
São Gotardo
ANEXO |
LISTA 01 — DESBRAVADORES E PERCURSORES DO PADAP NO MUNICÍPIO E
REGIÃO - SEGUNDO ESTUDOS REALIZADOS E DOCUMENTADOS PELO
PODER LEGISLATIVO.
1 YOSHIFUMI TANAKA
2 FUSSAE HIDAI SHIMADA (D. Vera)/TAKUMI SHIMADA
3 NAOHITO TSUGE
4 JOSE HIROITI OKUYAMA
5 SILVIO SUSSUMU NISHIKAWA
6 ERNESTO YAMAMOTO / AGROPESG
7 NICULAU MINAMI
8 MARIO ASSAI
9 AUGUSTO ENDO
10 OSAMI ENDO
1] MASSATO SAKUMA
12 AKIO TAMEKUNI
13 HISSASHI TAMEKUNI
14 PAULO T. YAMAGUCHI
15 KASUO MIURA
16 OZUARDO MURAOKA
17 HORACIO MURAOKA
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
alsaogotardo £ 'camarasaogotardomg camarasaogotardo
São Gotardo
LISTA 02 - CIDADÃOS QUE CONTRIBUEM COM O DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO NO MUNICÍPIO E REGIÃO - SEGUNDO ESTUDOS REALIZADOS E
DOCUMENTADOS PELO PODER LEGISLATIVO.
1 COKIT ITO / JORGE ITO (Filho)
2 MARIO YIOSHIO SATO
3 LIA LITSUKO TSUGE/MASAHITO TSUGE
4 JULIA HOSHINA AOAYGI(TADAAKI AOAYGI)
5 ANTONIO ASSANOME
6 MIGUEL TADAYUKI HISATSUGU
7 JOÃO TOSHIYUKI HISATSUGO
8 KIMIE SATO
9 TAKUO SATO
10 TAMIO SEKITA
11 SERGIO BIERRENBACH
12 TSUNEO SATO
13 PAULO YASSUO HOSSAKA
14 CARLOS HOSSAKA
15 VITORIA SETSUKO KASHINO
16 TASUO TAMEKUNI
FARA MASARONI SONOMURA
18 KOSHIRO SONOMURA
19 FERNANDO HIDEO YAMAMOTO
20 HELENA HISAKO NISHIKAWA
21 JOSE DALMO OTONI
22 SHIGUERO ISHIDA
23 JORGE KIRYU
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
alsaogotardo É camarasaogotardomg camarasaogotardo
Câmana Municipal de São Gotardo
São Gotardo
4 MARIO MIYAZAKI
25 MARGARIDA DAS GRAÇAS SILVA/GANIMEDES
26 KOZO SATO/MASSAGI SATO
27 MARIO YAMASHITA
28 JOAQUIM G. R. VALLE
29 JOSE FERRAZ DO VALLE
30 ANTONIO FURLANETO NETO
] 31 ADALTON JUNIOR DO PRADO
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
& camaramuni lsaogotardo camarasaogotardomg camarasaogotardo
São Gotardo
ANEXO Il
LISTA DE HOMENAGEADOS POST MORTEM — IN MEMORIAM
LUIS ISAMU SASSAKI
2 ABEL JOSE DA SILVA
3 JUVENAL RESENDE DA SILVA
4 GANIMEDES ALVES DA SILVA
5 PEDRO TAKIGAMI (ESPOSA)
6 CALIXTO YAMAGUTI
7 JOSE GABRIEL DE CARVALHO
8 ORLANDO OKUYAMA
9 KAMON KAWAHARA(TIZU KAWAHARA)
10
MASAHITO TSUGE(MAJOR/LIA)
Fil
KAKU OYIE
112
HIROYUKI ASHIKAWA
13
FILIPSIENA BORG
14
CHRISTIAN MAKINK
15
PAULO ASANOME
16
IUKIVO SONOMURA
17
KAZUO SATO
18
YASSEI NAKAMATSU
19
CESAR MESQUITA
20
SHIRO KATAGIRI/NOBUCO KATAGIRI
21
SEIJI NOMURA / PAI DA SHIZUE
22
CHOITE ASANOME
23
JOSE DOMINGOS PEREIRA
alsaogotardo camarasaogotardomg camarasaogotardo
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
YOJI TAKAKUSA
São Gotardo
25 Paulo T. Shimada
26 Elizeu Alves
27 Carlos Roberto Fonseca da Costa
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
O) | camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br
nalsaogotardo f camarasaogotardomg
Câmara Municipal de São
São Gotardo JUSTIFICATIVA
llustríssimos e nobres colegas vereadores e vereadora,
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo de reorganizar a
“Comenda Alysson Paolinelli” criada pela Resolução 306/2024, trazendo novas regras
e dados importantes e pertencentes à condecoração. Em 2024 o evento foi realizado e
de inteira repercussão social no Município de São Gotardo.
Por meio da comenda, o Poder Legislativo de São Gotardo vai
homenagear pessoas e instituições por relevantes serviços prestados à agropecuária,
ao setor produtivo e ao desenvolvimento sustentável no Município de São Gotardo,
homenageando também os familiares de pessoas que contribuíram igualmente com O
desenvolvimento de nossa cidade, porém, não se encontram mais entre nós.
Ademais, o projeto inova trazendo anexos com os nomes €& dados de
desbravadores e percussores do PADAP em nossa região, trazendo dados com
importância histórica para o nosso Município e também a forma de escolha dos
homenageados. Os dados foram perquiridos por vereadores da legislatura passada e
com base neles a comenda foi instituída.
O projeto cria também a condecoração “Mérito Empresarial” para
homenagear as empresas que desde os primórdios contribuem com O
desenvolvimento econômico, social e sustentável para nossa querida São Gotardo.
Por todo o exposto, esperamos contar com O apoio de nossos
ilustres Pares para aprovação da medida, que busca assegurar ao cidadão brasileiro,
a defesa de seus direitos.
buquerque França Marcos Paulo Ferrê
residente Vice-Presidente
Fernando
/
Rithelle Natanael Silva
Primeiro Secretário
Telefone: (34) 3671-1718
Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000
asaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br

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