| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE А "СOMENDA ALYSSON PAOLINELLI" CRIADA PELA RESOLUÇÃO 306/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de São Gatando PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07 DE 01 DE JULHO DE 2025 São Gotardo DISPÕE SOBRE A “COMENDA ALYSSON PAOLINELLI” CRIADA PELA RESOLUÇÃO 306/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Gotardo por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de São Gotardo a “Comenda Alysson Paolinelli” para homenagear as pessoas físicas que prestaram serviço de relevante interesse público, com o incentivo, pesquisa, ensino, divulgação, defesa, contribuição social e ambiental com a promoção do desenvolvimento econômico agrário do Município de São Gotardo. Parágrafo Único - As pessoas físicas poderão ostentar o título de “Comendador” do Município de São Gotardo/MG. Art. 2º - A homenagem poderá ser prestada a cada ano, a uma única pessoa, mediante a concessão de uma condecoração, constituída de uma medalha acompanhada de um diploma, a ser conferida em sessão solene realizada na Câmara ou em local previamente estipulado. 81º - A medalha condecorativa será acondicionada em caixa própria e deverá estar insculpido em relevo: |-o brasão do Município; Il — a frase “Comenda Alysson Paolinelli; Ill — o ano da concessão; 82º - No diploma deverá estar esculpido, sem relevo e em papel nobre: |- a imagem colorida do Brasão do Município, Il — a frase em destaque e em letras clássicas “Comenda Alysson Paolinelli”, Ill — a data da concessão; IV — os nomes do autor do projeto e do Presidente da Câmara para assinatura; V- a frase no corpo do diploma: “Em razão de destaque em relevante serviço público e a bem do interesse do município”. Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/) MG - CEP 38800-000 O camaramui aogotardo f camarasaogotardomg camarasaogotardo Câmara Municipal de São Gotando º - A indicação do homenageado da comenda poderá ocorrer das seguintes | - Será facultado a cada vereador indicar um nome da lista contida no ANEXO Il e dos nomes indicados será escolhido por maioria apenas um que será consolidado por meio de projeto de resolução, devidamente fundamentado e instruído com toda a documentação necessária para a comprovação da honraria a ser concedida. Il - Por meio de jantar beneficente, organizado por entidades do terceiro setor, no qual serão convidadas a votar pessoas cujo reconhecimento de seu nome tenha se dado na área agrícola e/ou no desbravamento do PADAP na região. 81º - Os votos de que tratam os incisos | e Il poderão ser feitos de forma secreta, a critério do gestor. 82º - A escolha do homenageado deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do evento. 83º - Somente serão admitidas homenagens a pessoas físicas de conduta ilibada. 84º - Impugnação de pessoas de conduta não ilibada será submetida à votação em plenário em sessão secreta após a apresentação do nome, com aprovação por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. 85º - A indicação de que trata o inciso | deverá ser apreciada em plenário e analisada pelas comissões permanentes, e deverá ser instruída com currículo e histórico do homenageado e documentos que comprovem que O homenageado praticou atos de relevante interesse social, cultural, econômico ou político para a população de São Gotardo. Art. 4º - A indicação de que trata o artigo anterior deverá ocorrer seguindo as listas contidas no ANEXO | desta resolução, sendo admitidas indicações pela lista 02 somente depois de esgotada todas as homenagens aos nomes contidos na lista 01. 81º - A lista 01 contida no ANEXO | desta resolução foi realizada com estudos históricos realizados pelo Poder Legislativo dos desbravadores e percursores do PADAP, sendo vedadas alterações posteriores para não comprometer o objetivo da comenda. 2º - Eventuais nomes que surgirem após a publicação desta resolução deverão ser incluído na lista 02 do ANEXO |, por meio de resolução, e deverá ser instruída com currículo e histórico do homenageado e documentos que comprovem que O homenageado praticou atos de relevante interesse social, cultural, econômico ou político para a população de São Gotardo. Art. 5º - Fica criada a honraria de Mérito Empresarial das empresas que contribuíram e que prestaram serviço de relevante interesse público com a promoção do desenvolvimento econômico agrário do Município de São Gotardo. 81º - Será facultado a cada vereador indicar um nome de empresa a ser homenageada, e dos nomes indicados será escolhido por maioria apenas um que será consolidado por meio de projeto de resolução, devidamente fundamentado € RSI) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 camarasaogotardomg toda a documentação necessária para a comprovação da homenagem a ser 82º - Será entregue uma condecoração a escolha do gestor da Casa Legislativa em homenagem a empresa que deverá conter O previsto no 82º do artigo 2º desta resolução. Art. 6º - Será entregue uma honraria post mortem — In Memoriam a família do homenageado que consta na lista do ANEXO Il desta Resolução. Parágrafo Único — A condecoração a ser entregue a família fica a escolha do gestor, devendo conter o previsto no 82º do artigo 2º desta resolução. Art. 7º - As homenagens de que trata esta resolução são intrasferíveis e só serão considerada extinta dois anos após ser atribuída a homenagem sem nenhum tipo de manifestação do homenageado, ou de sua família no post mortem. Art.8º - A Câmara manterá registro de outorga das homenagens de que trata esta resolução e poderá conceder, em caso de requerimento do homenageado, a respectiva certidão. Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por dotações orçamentárias próprias. Art. 10 — A entrega das honrarias será realizada no mês de agosto em data a ser definida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 11 — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as outras disposições em contrário. Rithelle Natanael Silva Primeiro Secretário Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 alsaogotardo f 'camarasaogotardomg camarasaogotai q Câmara Municipal de São Gatando São Gotardo ANEXO | LISTA 01 — DESBRAVADORES E PERCURSORES DO PADAP NO MUNICÍPIO E REGIÃO - SEGUNDO ESTUDOS REALIZADOS E DOCUMENTADOS PELO PODER LEGISLATIVO. 1 YOSHIFUMI TANAKA 2 FUSSAE HIDAI SHIMADA (D. Vera)/TAKUMI SHIMADA 3 NAOHITO TSUGE 4 JOSE HIROITI OKUYAMA 5 SILVIO SUSSUMU NISHIKAWA 6 ERNESTO YAMAMOTO / AGROPESG 7 NICULAU MINAMI 8 MARIO ASSAI 9 AUGUSTO ENDO 10 OSAMI ENDO 1] MASSATO SAKUMA 12 AKIO TAMEKUNI 13 HISSASHI TAMEKUNI 14 PAULO T. YAMAGUCHI 15 KASUO MIURA 16 OZUARDO MURAOKA 17 HORACIO MURAOKA Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 alsaogotardo £ 'camarasaogotardomg camarasaogotardo São Gotardo LISTA 02 - CIDADÃOS QUE CONTRIBUEM COM O DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO NO MUNICÍPIO E REGIÃO - SEGUNDO ESTUDOS REALIZADOS E DOCUMENTADOS PELO PODER LEGISLATIVO. 1 COKIT ITO / JORGE ITO (Filho) 2 MARIO YIOSHIO SATO 3 LIA LITSUKO TSUGE/MASAHITO TSUGE 4 JULIA HOSHINA AOAYGI(TADAAKI AOAYGI) 5 ANTONIO ASSANOME 6 MIGUEL TADAYUKI HISATSUGU 7 JOÃO TOSHIYUKI HISATSUGO 8 KIMIE SATO 9 TAKUO SATO 10 TAMIO SEKITA 11 SERGIO BIERRENBACH 12 TSUNEO SATO 13 PAULO YASSUO HOSSAKA 14 CARLOS HOSSAKA 15 VITORIA SETSUKO KASHINO 16 TASUO TAMEKUNI FARA MASARONI SONOMURA 18 KOSHIRO SONOMURA 19 FERNANDO HIDEO YAMAMOTO 20 HELENA HISAKO NISHIKAWA 21 JOSE DALMO OTONI 22 SHIGUERO ISHIDA 23 JORGE KIRYU Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 alsaogotardo É camarasaogotardomg camarasaogotardo Câmana Municipal de São Gotardo São Gotardo 4 MARIO MIYAZAKI 25 MARGARIDA DAS GRAÇAS SILVA/GANIMEDES 26 KOZO SATO/MASSAGI SATO 27 MARIO YAMASHITA 28 JOAQUIM G. R. VALLE 29 JOSE FERRAZ DO VALLE 30 ANTONIO FURLANETO NETO ] 31 ADALTON JUNIOR DO PRADO Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 & camaramuni lsaogotardo camarasaogotardomg camarasaogotardo São Gotardo ANEXO Il LISTA DE HOMENAGEADOS POST MORTEM — IN MEMORIAM LUIS ISAMU SASSAKI 2 ABEL JOSE DA SILVA 3 JUVENAL RESENDE DA SILVA 4 GANIMEDES ALVES DA SILVA 5 PEDRO TAKIGAMI (ESPOSA) 6 CALIXTO YAMAGUTI 7 JOSE GABRIEL DE CARVALHO 8 ORLANDO OKUYAMA 9 KAMON KAWAHARA(TIZU KAWAHARA) 10 MASAHITO TSUGE(MAJOR/LIA) Fil KAKU OYIE 112 HIROYUKI ASHIKAWA 13 FILIPSIENA BORG 14 CHRISTIAN MAKINK 15 PAULO ASANOME 16 IUKIVO SONOMURA 17 KAZUO SATO 18 YASSEI NAKAMATSU 19 CESAR MESQUITA 20 SHIRO KATAGIRI/NOBUCO KATAGIRI 21 SEIJI NOMURA / PAI DA SHIZUE 22 CHOITE ASANOME 23 JOSE DOMINGOS PEREIRA alsaogotardo camarasaogotardomg camarasaogotardo Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 YOJI TAKAKUSA São Gotardo 25 Paulo T. Shimada 26 Elizeu Alves 27 Carlos Roberto Fonseca da Costa Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 O) | camarasaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br nalsaogotardo f camarasaogotardomg Câmara Municipal de São São Gotardo JUSTIFICATIVA llustríssimos e nobres colegas vereadores e vereadora, O presente Projeto de Resolução tem por objetivo de reorganizar a “Comenda Alysson Paolinelli” criada pela Resolução 306/2024, trazendo novas regras e dados importantes e pertencentes à condecoração. Em 2024 o evento foi realizado e de inteira repercussão social no Município de São Gotardo. Por meio da comenda, o Poder Legislativo de São Gotardo vai homenagear pessoas e instituições por relevantes serviços prestados à agropecuária, ao setor produtivo e ao desenvolvimento sustentável no Município de São Gotardo, homenageando também os familiares de pessoas que contribuíram igualmente com O desenvolvimento de nossa cidade, porém, não se encontram mais entre nós. Ademais, o projeto inova trazendo anexos com os nomes €& dados de desbravadores e percussores do PADAP em nossa região, trazendo dados com importância histórica para o nosso Município e também a forma de escolha dos homenageados. Os dados foram perquiridos por vereadores da legislatura passada e com base neles a comenda foi instituída. O projeto cria também a condecoração “Mérito Empresarial” para homenagear as empresas que desde os primórdios contribuem com O desenvolvimento econômico, social e sustentável para nossa querida São Gotardo. Por todo o exposto, esperamos contar com O apoio de nossos ilustres Pares para aprovação da medida, que busca assegurar ao cidadão brasileiro, a defesa de seus direitos. buquerque França Marcos Paulo Ferrê residente Vice-Presidente Fernando / Rithelle Natanael Silva Primeiro Secretário Telefone: (34) 3671-1718 Praça São Sebastião, nº 45 - São Gotardo/MG - CEP 38800-000 asaogotardo Site: https://saogotardo.mg.leg.br