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norma nº 304/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 304 / 1983
Date 1983-05-23
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI N° 233/80 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.980, PARA ALUGUEL DE IMÓVEL PARA O JUIZ
native_id1229

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Prefeitura Municipal de São Gotardo
ESTADO DE MINAS GERAIS .
— eme
LEI Nº 304/83.
“Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 233/80 de
24 de novembro de 1.980".
A Câmara Municipal de São Gotardo decreta e eu sanciono a se
guinte lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 233/80 de 24 de novembro de !
1.980), passa a ter a seguinte redação: A importância que será paga mensalmen
te ao aluguel de casas residenciais destinadas ao Juiz de Direito e ao Promotor
de Justiça da Comarca de São Gotardo, não poderá ser superior a Cr$30.000,00
(trinta mil crueiros), para cada imóvel, ficando autorizado o pagamento a partir
do mês de fevereiro do corrente ano.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei,
correrão por dotações próprias do orçamento do exercício de mil, novecentos e
oitenta e três(1983), e, serão incluidas nos orçamentos dos futuros exercicios.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário entrara em
vigor esta lei na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem O conheci
mento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão intei
ramente como nela se Eontém.
São Gotardo, 24 de maio de 1.983.
“+ Paulo Vejo = )
Prefeito Municipal
Registrada ke publicada lnesta Prefeitura Municipal de
são Gotardo, 23 de maio de 1.983.
- Antônio de sa | j
- Secretário —

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