| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 1983 |
| Date | 1983-05-23 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1° DA LEI N° 233/80 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1.980, PARA ALUGUEL DE IMÓVEL PARA O JUIZ |
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Prefeitura Municipal de São Gotardo ESTADO DE MINAS GERAIS . — eme LEI Nº 304/83. “Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 233/80 de 24 de novembro de 1.980". A Câmara Municipal de São Gotardo decreta e eu sanciono a se guinte lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 233/80 de 24 de novembro de ! 1.980), passa a ter a seguinte redação: A importância que será paga mensalmen te ao aluguel de casas residenciais destinadas ao Juiz de Direito e ao Promotor de Justiça da Comarca de São Gotardo, não poderá ser superior a Cr$30.000,00 (trinta mil crueiros), para cada imóvel, ficando autorizado o pagamento a partir do mês de fevereiro do corrente ano. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por dotações próprias do orçamento do exercício de mil, novecentos e oitenta e três(1983), e, serão incluidas nos orçamentos dos futuros exercicios. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário entrara em vigor esta lei na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem O conheci mento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão intei ramente como nela se Eontém. São Gotardo, 24 de maio de 1.983. “+ Paulo Vejo = ) Prefeito Municipal Registrada ke publicada lnesta Prefeitura Municipal de são Gotardo, 23 de maio de 1.983. - Antônio de sa | j - Secretário —