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norma nº 306/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 306 / 1983
Date 1983-05-23
EmentaAUTORIZA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA DA VILA FUNCHAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Prefeitura Municipal de São Gotardo
ESTADO DE MINAS GERAIS ,
——
LEI Nº 306/83.
AUTORIZA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO
D'ÂGUA DA VILA DE FUNCHAL E DA OUTRAS PROVIDÊN-
- CIAS.
A Câmara Municipal de São Gotardo decreta e eu sanciono a se
guinte lei:
Art. 1º — É o Poder Executivo autorizado a executar, por ad
ministração direta ou contratada, as obras civis e de engenharia sanitária, neces
sárias a dotar a Vila de Funchal de Abastecimento de Água Potável, nos termos do
Projeto Executivo elaborado pelo Engº Gaspar Alves Gontijo da Prefeitura, CREA nº
2681/D-DF, orçamento em Cr$6.914.990,00(seis milhões, novecentos e quatorze mil,"
novecentos e noventa cruzeiros) que, convertido à ORTN vigente nesta data, fixa
da em Cr$3.911,61(treis mil, novecentos e onze cruzeiros e sessenta e um centavos,.
correspondente a 1.767. 8117 ORTNs.
Art. 2º- Iniciadas e não concluídas ou desde que não iniciadas
no corrente exercício, o valor das mesmas será permanentemente atualizadas em
ORTNS para efeitos de sua execução e condução à Lei de Meios, nos exercícios em
que se derem, parcelada ou totalmente, sua realização.
Art.3º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adi
cionais até o valor de Cr$7.000.000,00(sete milhões de cruzeiros), para atender "
ao disposto nesta lei, no corrente exercício, podendo, na efetivação deste ato uti
1izar de quaisquer das fontes de recursos previstas pelo Art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 4º- Fica aprovado em todos os seus termos e técnicas [o
peças o Projeto Executivo referido no Art. 1º o qual passa a f azer parte integran-
te desta lei.
Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
rã em vigor na data de sua publicação .
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem oconhecimento e
execução desta lei pertencer, que a.cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente co
mo nela se contem. /
E io de: 1.983.
Prefeito Municipal
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