| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 1983 |
| Date | 1983-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA DOAÇÃO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS- COPASA/MG |
| native_id | 1236 |
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ETC ne Prefeitura Municipal de São Gotardo ESTADO DE MINAS GERAIS ————— | LEI Nº 311/83. AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA DOAÇÃO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA/MG: A Câmara Municipal de São Gotardo decreta e eu sanciono a se- guinte lei: Art. |IS- Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir e / doar à Companhia de Saneamento de Mínas Gerais-COPASA MG, os terrenos necessarios / à construção do sistema de abastecimento de água da Sede do Município. Art.2º- Os terrenos de que trata o artigo anterior tem as se- guintes divisas e confrontaçoes: : ' o a)- Terreno compreendido dentro de uma área de 100,00m2(cem metros quadrados), de pro priedade presumida do Sr. Seraldo Jose Marques, com as seguintes divisas e confron tações: MATERIALIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS: Partindo-se do vo(vertice nove) já descrito anteriormente, com O rumo de 1234'SE(um grau e trinta e quatro minutos Sudeste) e à distancia de 5,00m(cinco metros)tem-se o marco T.Do marco T, com o rumo de 88º26'SwW(oitenta e oito graus e vinte e seis minutos Sudes- te) e à distancia 10,00m( dez metros)tem-se o marco S.Do marco S, com o rumo 1234'Nw(um grau e trinta e quatro minutos Noroeste) à distancia de 5,00m(cinco me grau e trinta e quatro minutos Noroeste)a distancia de 5,00m(cinco métros)tem-se o marco R.Do marco R, com o rumo de 88º26'NE(oitenta e oito graus e vinte e seis da adutora do poço C-08. administrativas, em terrenos de terceiros, nos termos das exigências técnicas COPASA/MG especialmente no seguinte terreno: a) FAIXA DE SERVIDÃO DA ADUTORA DE ÂGUA DO POÇO C-08, BATERIA CÓRREGO DO RETIRO. Servidao compreendida dentro de uma área de 1.594,00m2(hum mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), de propr iedade presumida do Sr. Geraldo Jose Marques. Cont inúa...fls.02.. END PP RENÉ PD Rc pg o < etç mem mrgreen ro tros )Jtem-se o VIO (vértice dez), Do VIO (vertice dez), com o rumo de 1234'NW(um minutos Nordeste)a distância de 10,00m(dez metros) tem-se o marco Q. Do marco 0/ com o rumo de 1234'SE(um grau e trinta e quatro minutos Sudeste) à distancia de 5,00m(cinco metros)tem-se o vo(vertice nove), fechando-se a area limitada por "vor nte, "SP,MVIO”, "Rº, "Qt e "vg", que fazem divisas por todos os lados com terrenos do próprio proprietário. O lado “Q”, V9” e "T”, fará divisa com a área de servidao Art. 3º- Fica o Executivo Municipal também a conceder servidoes | | | | | | | ! | | b) vértice um) sbbre a cerca, com a distância de 5,00m (cinco metros) ravou-se respectivamente os marcos "A" e a direita e à! esquerda, com rumo de 68949' NW (sessenta e oito ' "B", Do Vl (vertice um), graus e quarenta e nove minutos noroeste) e à distância de 84,40 m (oitenta e quatro metros e quarenta centímetros) tem-se V2 (vêr- tice dois), donde com o Zumo de 21911º NE (vinte e um graus e onze minutos nordeste) e a distância ge 5,00m (cinco metros), tem-se o marco"D”, e com o rumo de 21911' SW (vinte e um graus e onze mi- nutos sudoeste) e à eistância de 5,00m (cinco metros) ter-se O mar co “C", fechando-se assim a àrea limitada por"vl", “A”, “Dº "v2", “Cc”, “Bº, “Vl”, sendo que o lado AVIB estã sobre a cerca que faz ' divisa com a estrada e qs lados AD, DV2C e CB fazem divisas com terreno: do próprio proprietsrio. O laio LV2C fará divisa com a ' área do poço C-06. “ Faixa de servidão das adutoras de ãgua bruta do Poço C-07 e C-08 - Bateria Córrego doRetiro —Gleba 2. 2 Servidão compreendida dentro de uma área de 1.426,00 m - (hum : mil, quatrocentos e vinte e seis metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: Materialização do ponto de partida e des- crição das divisas - Partindo-se do V-3 (vêrtice três) já descri to anteriormente, com o rumo de 25037' NE (vinte e cinco graus * e trinta é sete minutos nordeste) e à "distância de 5,00 m (cinco me tros) tem-se o marco "E", e com o rumo de 25937' SW ( vinte e cin- co graus e trinta e sete minutos sudoeste) e ã distância de 5,00 m (cinco metros) tem-se o marco “F". Do V3 (vêrtiro três), como ru mo de 64923'NW (sessenta e quatro graus e vinte e três minutos no-' à distância de 144,50 m .( cent” e quarenta e quatro me roeste) e à tros e cinquenta centimetros) tem-se o V4 (vêrtice quatro), donde" sobre a hissetriz & direita e à esquerda, tem-se respectivamente à distância de 5,02m (cinco metros e dois centímetros) Os marcos "G" e “H", Do Vá (vêrtice quatro) com o rumo de 71926" Nw (setenta minutos noroeste) e a distância de 5,00 e um graus e vinte e seis m (cinco metros) tem-se o v-S. (vértice cinco) donde com o rumo de 18934" NE ( dezoito graus e trinta e quatro minutos Nordeste) e a distância de 5,00m (cinco metros) tem-se o marco “1º, e com O rumo de 18934' SW (dezoito graus e trinta e quatro minutos sudoeste) e à distância de 5,00m (cinco metros) tem-se o marco “Lº, fechando - se a área limitada por "V3", "E", “G", “1º, "VS", "Lº, “HO, "Fº e “v3", que fazem dívisas por todos os lados com terrenos do próprio proprietário. O lado EV3F farê eivisa con a Érea do poço C-06 e o lado IVSL farã divisa com a área do poço C-07, . . . c) - Faixa de servidão da adutora de agua bruta do Poço artesiano c-08- Gleba 3. - 2 ndida dentro de uma área de 697,00 m (seiscentos [ . quadrados) com as seguintes divisas e con partida e descrição das di servidão compree e noventa e sete metros frontações: Materialização do ponto de visas - Partindo-se do VG (vêrtice seis), jã descrito anteriormen- I de 18934" NE (dezoito craus € trinta e quatro minu te, com O rumo tos nordeste) e à distância de 5,00m (cinco metros) tem-se o marco "9", e com O rumo de 18934! SW (dezoito graus € trinta e quatro mi nutos sudocstc) € à gistância de.5,00 m (cinco metros) tem-se o “marco "K", “Do V6: (vértice seis), com rumo de 71926! NW (setenta' e um graus e vinte e sels minutos noroeste) e à aistância de 79,80 . m (setenta netros e oitenta centiímeiros) tem-se O v7 (vértice tância de 5,00m (cinco metros) para a direita e sete), donde, a dis para a esquerda tem-se OS marcos "MH" e “N" respectivamente, loca-* jizados na cerca de divisa com o terreno do proprietário ceraldo' Marques, fechando-se a área limitada pelos marcos "5", “M", “n” , ru" e "J". Os laéos JV6X, JM e KN fazem divisas com terrenos: do próprio proprietário, O lado Mv7N faz divisa com terrenos do Sr. * Gerald” liarques . ART. 4Q - As áreas réferidas nesta lei não podem ter destinação estranha ao serviço de abastecimento de água, sob pena de nulidade da doação com retorno dos referidos bens ao patrimônio do Município. ART. £9 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. tando, portanto, à todas as autoridades a quem O conhecimento e execu — ção desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão intciramen- te como nela se contêm. Pp ks VS . pa l LEITO HUNICIPAD) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO G97An9O, 23 pr JunhoZ” pe 1983. 4