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norma nº 312/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 312 / 1983
Date 1983-06-23
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG."
native_id1237

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essere
Faso
PRePRETOIA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO - MG
DE DE 1983.
LEI Nº 312/83 DE 23 JUNHO
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS DO MUNICI-
PIO A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS
GERAIS - COPASA NG.
O Povo Go Município de são Gotardo, &o Estado de Minas Gerais, por seu
em seu nome, sanciono a seguinte lei:
E dep. /
Munícipal autorizado a doar à Companhia de Sa
representante decretou, e eu,
ENS
ART. 19 - Fica O Executivo
neamento de Minas Gerais - COPASA MG os terrenos municipais necessários
à construção do sistema de abastecimento de água da Sede do Município.
- Os terrenos de que tratam O artigo anterior tem as seguintes '
ART. 2º
fito er
divisas e confrontaçoes:
nad
a) POÇO ARTELZIANO C-06
7erreno compreendido centro de uma área de 100,00 mn? (cem metros quadra-
dos), com as seguintes divisas e confrontações: - HMaterialização do pon
to de partida e descrição das divisas - Partindo-se do v2 (vértice doisk
jã descrito anteriormente, com o rumo de 25937' SW (vinte e cinco graus"
e trinta e sete minutos sudoeste) e à distância de 5,00m (cinco metros),
Cc. Do marco €, com q runo de 64923' NW (sessenta e qua —
O]
tem-se o marco
tro graus e vinte e três-minutos Noroeste) e à áistância de 10,00m(dez
pet ros) tem-se o marco F. Do marco F, com O rumo de 25937' NE (vinte e "
cinco graus e trinta e sete minutos nordeste) e à distância de 5,00m (
cinoo metros), tem-se o V-3 (vértice três. Do V3 (vértice três), com o
rumo de 25937" NE (vinte e cinco graus e trinta e sete minutos nordeste)
'
é à distância de 5,00m (cinco metros), tem-se o marco E. Do marco E, com
o rumo Ge 64923' SE (sessenta e quatro graus e vinte e três minutos sudes
te) ca gistância de 10,00m (dez metros) tem-se o marco D. Do marco D o
tom o rumo de 25937" Sw (vinte e cinco araus e trinta e sete minutos su
1]
socste) e à distância de 5,00 m (cinco metros), tem-se o V2 (vêrtice
dois), fechanto-se a área limitada por “V2", *C”, "Fº, “V3", “E”, "D" e
"v2", que fazem divisas por todos os lados com terrenos do próprio pro-
prictêrio. O lado “pr vy3" “E”, fará divisa com a área de servidão das '*
adutoras dos poços C-07 e Cc-06. O lado "D” "v2" "C", farã divisa com a
árca de servidão das adutoras dos poços C-06, C-07 e C-08.
trinta e quatro mínu
b) Poço ARTESIANO c-07
Terreno compreendido centro de uma área de 100,00 nº
dos), com as seguintes divisas e confrontações: - Materialização do pon
to de partida e descrição das divisas - partindo-se do V5 (vértice cin-
co) jã descrito anteriormente, com o rumo de 18934' SW (dezoito graus “e
tos sudoeste) e à distância de 5,00m (cinco metros),
tem-se o marco L. Do marco L, com O rumo de 71926' NW (setenta e um graus
e vinte e seís minutos noroeste) e à aistância de 10,00 m (dez metros )
com o rumo de 18934" NE (dezoito graus e
e à distância de 5,00m (cinco metros)
com o rumo de 18934'NE
(cem metros quadra-
tem-se o marco K. Do marco k,
trinta e quatro minutos nordeste)
tem-se o V6 (vérticc seis). Do v6 (vértice scis),
nta e quatro minutos nordeste) e à distância de 5,90
(dezoito graus e tri
o rumo de 71926" SE
m (cinco metros) tem-se O marco, J...DO marco J, com
e um graus e vinte e seis minutos sudeste) e à distância de 1,
(setenta
com o rumo de 18934"
10,00 m (dez metros) tem-se o marco I. Do marco 1,
sw (dezoito graus e trinta e quatro minutos sudoeste) e à distância de
5,00m (cinco metros) , tem-se O v5 (vêrtice cinco), fechando-se a área '
"3", "I” e "vVv5", que fazem divisas '
limitada por "VS", “Lº, "Kº, "V6",
por toêos os lados, com terrenos do próprio proprietário. O lado “II”.
"vs" "L”, farã divisa com a área de servidão das adutoras dos potos €-07
Cc-08.. O Indo "K”" "v6" "3", farã divisa com a faixa de servidão da adu
e
tora do poço “-08.
PARÁGRAFO ÔNICO
As áreas acima descritas estão conforme plantas e memórias topográficas
conhecidas das partes contratantes.
ART. 39 - Fica O Executivo Hunicipal autorizado também a conceder servi-
Goes administrativas em terrenos municipais, nos termos das exigências '
técnicas da COPASA MG, podendo firmar os necessários ãocumentos, espe-
cialmente nos seguintes terrenos:
a) - Faixa de servidão das adutoras de água bruta dos Poços C-06, c-07'
e C-08 - Gleba 1.
Servidão compreendida dentro de uma ãrea de- 885,00 mº (oitocentos'"
,
e oitenta e cinco metros quadrados), com as seguintes divisas e
confrontações: Naterialização do ponto de partida e transporte das
ararrações: Partindo-se. so ponto de partida (O = pp), estabeleci-
do sobre o poço C-05 que estã localizado na área da Elevatória de
fgua iratada do Córrego doRetiro, com rumo de 68949! NW (sessenta”
c oito graus e quarenta e nove minutos nordeste) e à distância de
13,20 (treze metros e vinte centimetros) tem-se o Vl (vértice um),
sobre a cerca do lado esquerdo da estrada que dã acesso à cidade ,
onde começa a demarcação da ârea. Descrição das divisas- Do Vl (
b)
stância de 5,00m (cinco metros)
e
vértice um) Era a cerca, com a di
à direita e a esquerda, cravou-se respectivamente Os marcos "A"
"B". Do Vl (vprtice um), | com rumo de 68949' NW (sessenta e oito
graus e quarenta e nove minutos noroeste) e à distância de 84,40
o e quarenta centimetros) tem-se V2 (vêr-
m (oitenta e quatro metr
tice dois), donde com o rumo de 21911' NE (vinte e um graus e onze
minutos nordeste) e a distância de 5,00m (cinco metros), tem-se O
rumo de 21911' SW (vinte e um graus € onze mi-
00m (cinco metros) tem-se O mar
marco"D”, e con O
nutos sudoeste) e à eistancia de 5,
co “C", fechando-se assim a area limitada por"vl", “A”, "Dº "v2”,
"cr, "BM, CVI£, senão que o lado AVIB estã sobre a cerca que faz '
Dv2C e CB fazem divisas com
divisa com a estrada e qs lados AD,
terreno do próprio proprietário. O laão EV2C farã divisa com a '
área do poço C-06.
“
Faixa de servidão das adutoras de ãâgua bruta do Poço Cc-07 e C-08 -
Bateria Córrego doRetiro — Gleba 2. 2
Servidao compreendida dentro de uma área de 1.426,00 m (hum mil,
quatrocentos e vinte e seis metros quadrados), com as seguintes '
dívisas e confrontações: Materialização do ponto de partida e des-
crição das divisas - Partindo-se do v-3 (vêrtice três) já descri
to anteriormente, com o rumo de 25937" NE (vinte e cinco graus * e
trinta e sete minutos nordeste) e à “distância de 5,00 m (cinco me
tros) tem-se o marco “E”, e com o rumo de 25937' SW ( vinte e cin-
co graus e trinta e sete minutos sudoeste) e à Aistância de 5,00 m.
(cinco metros) tem-se o marco “F". Do v3 (vértice três), como ru
mo de 64923'NW (sessenta e quatro graus e vinte e três minutos gu”
roeste) e à distância de 144,50 m .( cent» e quarenta e quatro me
tros e cinquenta centimetros) tem-se o vY4 (vêrtice quatro), donde*
sobre a bissetriz à direita e à esquerda, tem-se respectivamente
à distância de 5,02m (cinco metros e dois centimetros) Os marcos '
“"G" e “H”", Do V4 (vêrtice quatro) com o rumo de 71926! nn (setenta
e um graus e vinte e seis minutos noroeste) e a distância de 5,00
m (cinco metros) ten-se o V-5 (vértice cinco) donde com o rumo de
18934' NE ( dezoito graus e trinta e quatro minutos Nordeste) e à
distância de 5,00m (cinco metros) tem-se o marco “I", e com o rumo
de 18934' SW (dezoito craus e trinta e quatro minutos sudoeste) e
à distância de 5,00m (cinco metros) tem-se o marco “L”, fechando -
se a área limitada por “V3", “E”, “e”, “Io, CVSP LO, “HO, "Fº e
"v3", que fazem divisas por todos os lados com terrenos do próprio
proprietário. O lado EV3F farf divisa con a êrea do poço C-06 e o
lado IVSL fará divisa com a ârea do poço C-07.
“
|
c) - Faixa de servidão da adutora de água bruta do Poço artesiano C-08-
Gleba 3. |
= 2
Servidão compreendida dentro de uma ârea de 657, 00 m (seiscentos [|
e noventa e sete metros - quadrados) com as seguintes divisas e con
Materialização do ponto de partida e descrição das di
jã descrito anteriormen-
frontações:
visas - partindo-se do vG (vértice ceis),
te, com o rumo de 18934' NE (dezoito craus e trinta € quatro minu
tos nordestc) e à distância de 5,00m (cinco metros) tem-se o marco
"gy", e com o rumo de 18034" “sw (dezoito graus e trinta e quatro mi
nutos sudocstc) e à gistância de 5,00 m (cinco metros) tem-se (o)
marco "K” Do V6: (vértice seis), com rumo de 71026' NW (setenta!
graus e vinte e seis Juínutos noroeste) e à distância de 79,80.
e um
m (setenta metros e oitenta centímetros) tem-se o V? (vértice
sete), donde, à distância de 5, 00m (cinco metros) para a direita e
para a esquerda tem-se os marcos eme e '“N” respectivamente, loca-*
1izadcs na cerca de divisa com o terreno do proprietário Geraldo"
Marques, fechando-se a área limitada pelos marcos "o", *Mº, “n" '
rx" e "JF". Os lacos JV6X, JM e KN fazem divisas com terrenos: do
próprio proprietário, o lado MvIN faz dívisa com terrenas do Sr. *
Gerald- larques.
ART. 49 - As áreas referidas nesta lei não podem ter destinação estranha
ao serviço de abastecimento de água, sob pena de nulidade da doação com
retorno dos referidos bens ao patrimônio do Município.
ART. S9 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Hando, portanto, a togas as autoridades a quem o conhecimento e execu —
ção desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão intciramen-
te como nela se contêm.
PREFEITURA MUNICIPAL DZ SÃO GOTARDO, 23 pe junho DE 1983.
bio
l ao HUNICIPAD)
—
ZA IZ
r SECRETÁRIO

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