| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1983 |
| Date | 1983-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG." |
| native_id | 1237 |
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essere Faso PRePRETOIA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO - MG DE DE 1983. LEI Nº 312/83 DE 23 JUNHO AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS DO MUNICI- PIO A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA NG. O Povo Go Município de são Gotardo, &o Estado de Minas Gerais, por seu em seu nome, sanciono a seguinte lei: E dep. / Munícipal autorizado a doar à Companhia de Sa representante decretou, e eu, ENS ART. 19 - Fica O Executivo neamento de Minas Gerais - COPASA MG os terrenos municipais necessários à construção do sistema de abastecimento de água da Sede do Município. - Os terrenos de que tratam O artigo anterior tem as seguintes ' ART. 2º fito er divisas e confrontaçoes: nad a) POÇO ARTELZIANO C-06 7erreno compreendido centro de uma área de 100,00 mn? (cem metros quadra- dos), com as seguintes divisas e confrontações: - HMaterialização do pon to de partida e descrição das divisas - Partindo-se do v2 (vértice doisk jã descrito anteriormente, com o rumo de 25937' SW (vinte e cinco graus" e trinta e sete minutos sudoeste) e à distância de 5,00m (cinco metros), Cc. Do marco €, com q runo de 64923' NW (sessenta e qua — O] tem-se o marco tro graus e vinte e três-minutos Noroeste) e à áistância de 10,00m(dez pet ros) tem-se o marco F. Do marco F, com O rumo de 25937' NE (vinte e " cinco graus e trinta e sete minutos nordeste) e à distância de 5,00m ( cinoo metros), tem-se o V-3 (vértice três. Do V3 (vértice três), com o rumo de 25937" NE (vinte e cinco graus e trinta e sete minutos nordeste) ' é à distância de 5,00m (cinco metros), tem-se o marco E. Do marco E, com o rumo Ge 64923' SE (sessenta e quatro graus e vinte e três minutos sudes te) ca gistância de 10,00m (dez metros) tem-se o marco D. Do marco D o tom o rumo de 25937" Sw (vinte e cinco araus e trinta e sete minutos su 1] socste) e à distância de 5,00 m (cinco metros), tem-se o V2 (vêrtice dois), fechanto-se a área limitada por “V2", *C”, "Fº, “V3", “E”, "D" e "v2", que fazem divisas por todos os lados com terrenos do próprio pro- prictêrio. O lado “pr vy3" “E”, fará divisa com a área de servidão das '* adutoras dos poços C-07 e Cc-06. O lado "D” "v2" "C", farã divisa com a árca de servidão das adutoras dos poços C-06, C-07 e C-08. trinta e quatro mínu b) Poço ARTESIANO c-07 Terreno compreendido centro de uma área de 100,00 nº dos), com as seguintes divisas e confrontações: - Materialização do pon to de partida e descrição das divisas - partindo-se do V5 (vértice cin- co) jã descrito anteriormente, com o rumo de 18934' SW (dezoito graus “e tos sudoeste) e à distância de 5,00m (cinco metros), tem-se o marco L. Do marco L, com O rumo de 71926' NW (setenta e um graus e vinte e seís minutos noroeste) e à aistância de 10,00 m (dez metros ) com o rumo de 18934" NE (dezoito graus e e à distância de 5,00m (cinco metros) com o rumo de 18934'NE (cem metros quadra- tem-se o marco K. Do marco k, trinta e quatro minutos nordeste) tem-se o V6 (vérticc seis). Do v6 (vértice scis), nta e quatro minutos nordeste) e à distância de 5,90 (dezoito graus e tri o rumo de 71926" SE m (cinco metros) tem-se O marco, J...DO marco J, com e um graus e vinte e seis minutos sudeste) e à distância de 1, (setenta com o rumo de 18934" 10,00 m (dez metros) tem-se o marco I. Do marco 1, sw (dezoito graus e trinta e quatro minutos sudoeste) e à distância de 5,00m (cinco metros) , tem-se O v5 (vêrtice cinco), fechando-se a área ' "3", "I” e "vVv5", que fazem divisas ' limitada por "VS", “Lº, "Kº, "V6", por toêos os lados, com terrenos do próprio proprietário. O lado “II”. "vs" "L”, farã divisa com a área de servidão das adutoras dos potos €-07 Cc-08.. O Indo "K”" "v6" "3", farã divisa com a faixa de servidão da adu e tora do poço “-08. PARÁGRAFO ÔNICO As áreas acima descritas estão conforme plantas e memórias topográficas conhecidas das partes contratantes. ART. 39 - Fica O Executivo Hunicipal autorizado também a conceder servi- Goes administrativas em terrenos municipais, nos termos das exigências ' técnicas da COPASA MG, podendo firmar os necessários ãocumentos, espe- cialmente nos seguintes terrenos: a) - Faixa de servidão das adutoras de água bruta dos Poços C-06, c-07' e C-08 - Gleba 1. Servidão compreendida dentro de uma ãrea de- 885,00 mº (oitocentos'" , e oitenta e cinco metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: Naterialização do ponto de partida e transporte das ararrações: Partindo-se. so ponto de partida (O = pp), estabeleci- do sobre o poço C-05 que estã localizado na área da Elevatória de fgua iratada do Córrego doRetiro, com rumo de 68949! NW (sessenta” c oito graus e quarenta e nove minutos nordeste) e à distância de 13,20 (treze metros e vinte centimetros) tem-se o Vl (vértice um), sobre a cerca do lado esquerdo da estrada que dã acesso à cidade , onde começa a demarcação da ârea. Descrição das divisas- Do Vl ( b) stância de 5,00m (cinco metros) e vértice um) Era a cerca, com a di à direita e a esquerda, cravou-se respectivamente Os marcos "A" "B". Do Vl (vprtice um), | com rumo de 68949' NW (sessenta e oito graus e quarenta e nove minutos noroeste) e à distância de 84,40 o e quarenta centimetros) tem-se V2 (vêr- m (oitenta e quatro metr tice dois), donde com o rumo de 21911' NE (vinte e um graus e onze minutos nordeste) e a distância de 5,00m (cinco metros), tem-se O rumo de 21911' SW (vinte e um graus € onze mi- 00m (cinco metros) tem-se O mar marco"D”, e con O nutos sudoeste) e à eistancia de 5, co “C", fechando-se assim a area limitada por"vl", “A”, "Dº "v2”, "cr, "BM, CVI£, senão que o lado AVIB estã sobre a cerca que faz ' Dv2C e CB fazem divisas com divisa com a estrada e qs lados AD, terreno do próprio proprietário. O laão EV2C farã divisa com a ' área do poço C-06. “ Faixa de servidão das adutoras de ãâgua bruta do Poço Cc-07 e C-08 - Bateria Córrego doRetiro — Gleba 2. 2 Servidao compreendida dentro de uma área de 1.426,00 m (hum mil, quatrocentos e vinte e seis metros quadrados), com as seguintes ' dívisas e confrontações: Materialização do ponto de partida e des- crição das divisas - Partindo-se do v-3 (vêrtice três) já descri to anteriormente, com o rumo de 25937" NE (vinte e cinco graus * e trinta e sete minutos nordeste) e à “distância de 5,00 m (cinco me tros) tem-se o marco “E”, e com o rumo de 25937' SW ( vinte e cin- co graus e trinta e sete minutos sudoeste) e à Aistância de 5,00 m. (cinco metros) tem-se o marco “F". Do v3 (vértice três), como ru mo de 64923'NW (sessenta e quatro graus e vinte e três minutos gu” roeste) e à distância de 144,50 m .( cent» e quarenta e quatro me tros e cinquenta centimetros) tem-se o vY4 (vêrtice quatro), donde* sobre a bissetriz à direita e à esquerda, tem-se respectivamente à distância de 5,02m (cinco metros e dois centimetros) Os marcos ' “"G" e “H”", Do V4 (vêrtice quatro) com o rumo de 71926! nn (setenta e um graus e vinte e seis minutos noroeste) e a distância de 5,00 m (cinco metros) ten-se o V-5 (vértice cinco) donde com o rumo de 18934' NE ( dezoito graus e trinta e quatro minutos Nordeste) e à distância de 5,00m (cinco metros) tem-se o marco “I", e com o rumo de 18934' SW (dezoito craus e trinta e quatro minutos sudoeste) e à distância de 5,00m (cinco metros) tem-se o marco “L”, fechando - se a área limitada por “V3", “E”, “e”, “Io, CVSP LO, “HO, "Fº e "v3", que fazem divisas por todos os lados com terrenos do próprio proprietário. O lado EV3F farf divisa con a êrea do poço C-06 e o lado IVSL fará divisa com a ârea do poço C-07. “ | c) - Faixa de servidão da adutora de água bruta do Poço artesiano C-08- Gleba 3. | = 2 Servidão compreendida dentro de uma ârea de 657, 00 m (seiscentos [| e noventa e sete metros - quadrados) com as seguintes divisas e con Materialização do ponto de partida e descrição das di jã descrito anteriormen- frontações: visas - partindo-se do vG (vértice ceis), te, com o rumo de 18934' NE (dezoito craus e trinta € quatro minu tos nordestc) e à distância de 5,00m (cinco metros) tem-se o marco "gy", e com o rumo de 18034" “sw (dezoito graus e trinta e quatro mi nutos sudocstc) e à gistância de 5,00 m (cinco metros) tem-se (o) marco "K” Do V6: (vértice seis), com rumo de 71026' NW (setenta! graus e vinte e seis Juínutos noroeste) e à distância de 79,80. e um m (setenta metros e oitenta centímetros) tem-se o V? (vértice sete), donde, à distância de 5, 00m (cinco metros) para a direita e para a esquerda tem-se os marcos eme e '“N” respectivamente, loca-* 1izadcs na cerca de divisa com o terreno do proprietário Geraldo" Marques, fechando-se a área limitada pelos marcos "o", *Mº, “n" ' rx" e "JF". Os lacos JV6X, JM e KN fazem divisas com terrenos: do próprio proprietário, o lado MvIN faz dívisa com terrenas do Sr. * Gerald- larques. ART. 49 - As áreas referidas nesta lei não podem ter destinação estranha ao serviço de abastecimento de água, sob pena de nulidade da doação com retorno dos referidos bens ao patrimônio do Município. ART. S9 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Hando, portanto, a togas as autoridades a quem o conhecimento e execu — ção desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão intciramen- te como nela se contêm. PREFEITURA MUNICIPAL DZ SÃO GOTARDO, 23 pe junho DE 1983. bio l ao HUNICIPAD) — ZA IZ r SECRETÁRIO