| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1983 |
| Date | 1983-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS AO SR. GERALDO JOSÉ MARQUES POR 10 ANOS |
| native_id | 1238 |
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Prefeitura Municipal de Sã Gotardo ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 313/83. Dispoe sobre isenção de Impostos e Taxas. A Câmara Municipal de São Gotardo decreta e eu sanciono a se guinte lei: . | Art. 1S- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conce der isenção de impostos e Taxas, presentes e futuros, num per iodo de 10(dez)anos inci dentes sobre o imovel de residencia do Senhor Geraldo José Marques, situado a Avenida Brasil, nº 655, nesta cidade, como fgrma de permuta, em razao de ter esse beneficiário, doado a Prefeitura Municipal de São Gotardo uma área de 1.694,00(hum mil seiscentos e noventa e quatro metros quadrados), onde se localizam os Poços Semi Artesianos e de ter sido instituidos em favor da COPASA/MG servidoes administrativas não! onerosas para per: mitir a construção da Adutora de Água que interligara a Bateria de Poços Semi Ártesia nos do Corrego do Retiro ao Reservatório de distribuição ca COPASA, nesta cidade. Art. 22- Os favores concedidos por esta lei so se revogarão por iniciativa do Poder Executivo e aprovação unânime dos membros do Poder Legislativo. Parágrafo único- Ocorr ida ahipotese prevista no artigo 2º, fi ca o Poder Executivo obrigado à indenizar ao beneficiário dessa isenção, o valor do ter reno doado hoje corrigido monetariamente, pela variação das ORTNs, descontando-se | no valor final da indenização, as quantias correspondentes aos valores dos impostos e ta- xas tambem atualizados pelas ORTNs dos exercícios fiscais em que se efetivou a isen- “ção que trata esta lei. Art. 3º- Se o beneficiário vier a transferir a outrem, posse e domínio do imovel objeto desta isenção a mesma não bensrielará ao novo Adquirente, fi cando, automaticamente revogada, para todos fins de direito. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei en trará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento ea execução desta lei pertencer, que 5 cumpram e a façam cumpria tão inteiramente * como nela se contém. Prefeitura Municipal de São conto, 23. de Junho de 1983. - path, Prefeito Municipal Registrada e a = EH iGipal de Sao Gotar- do, 23 de junho dé 1983. EG A E. EA ->€Antonio de Sa Ribéiro-=Secretario -