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← São Gotardo (MG)

norma nº 313/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 313 / 1983
Date 1983-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS AO SR. GERALDO JOSÉ MARQUES POR 10 ANOS
native_id1238

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Prefeitura Municipal de Sã Gotardo
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 313/83.
Dispoe sobre isenção de Impostos e Taxas.
A Câmara Municipal de São Gotardo decreta e eu sanciono a se
guinte lei: . |
Art. 1S- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conce
der isenção de impostos e Taxas, presentes e futuros, num per iodo de 10(dez)anos inci
dentes sobre o imovel de residencia do Senhor Geraldo José Marques, situado a Avenida
Brasil, nº 655, nesta cidade, como fgrma de permuta, em razao de ter esse beneficiário,
doado a Prefeitura Municipal de São Gotardo uma área de 1.694,00(hum mil seiscentos e
noventa e quatro metros quadrados), onde se localizam os Poços Semi Artesianos e de ter
sido instituidos em favor da COPASA/MG servidoes administrativas não! onerosas para per:
mitir a construção da Adutora de Água que interligara a Bateria de Poços Semi Ártesia
nos do Corrego do Retiro ao Reservatório de distribuição ca COPASA, nesta cidade.
Art. 22- Os favores concedidos por esta lei so se revogarão
por iniciativa do Poder Executivo e aprovação unânime dos membros do Poder Legislativo.
Parágrafo único- Ocorr ida ahipotese prevista no artigo 2º, fi
ca o Poder Executivo obrigado à indenizar ao beneficiário dessa isenção, o valor do ter
reno doado hoje corrigido monetariamente, pela variação das ORTNs, descontando-se | no
valor final da indenização, as quantias correspondentes aos valores dos impostos e ta-
xas tambem atualizados pelas ORTNs dos exercícios fiscais em que se efetivou a isen-
“ção que trata esta lei.
Art. 3º- Se o beneficiário vier a transferir a outrem, posse
e domínio do imovel objeto desta isenção a mesma não bensrielará ao novo Adquirente, fi
cando, automaticamente revogada, para todos fins de direito.
Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei en
trará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
ea execução desta lei pertencer, que 5 cumpram e a façam cumpria tão inteiramente *
como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São conto, 23. de Junho de 1983.
- path,
Prefeito Municipal
Registrada e a = EH iGipal de Sao Gotar-
do, 23 de junho dé 1983. EG A E. EA
->€Antonio de Sa Ribéiro-=Secretario -

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