| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1995 |
| Date | 1995-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERCENTUAL PARA REPASSE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO |
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CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO Praça São Sebastião, 62 — Telefone: (034) 671-2310 — São Gotardo — MG CEP 38.800.000 — Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO 18121/95 "DISPÔS SOBRE PERCSNGUAL PARA RUEASSE DE RECURSOS CRÇA: DUTARIOS À CÂLARA CUNICIPAL" A Côrora llmicipal de soo Gotardo, Estado de linas Gerais, no uso de suas atribuições ogcis, em atendimento oo disposto no arte 2º da Lei Jlnicipol 2940/94, do 22 de feverciro de 1994, aprova e pronvisa e seguinte Regolk Seo? "te 12 — C3 recursos orçamentários da câncro lunicival de São Go tardo, apurados na forma do artigo 3º da Loi 940/94, coxzespondo- rio a 9o(nove por cento) da xoccita nrrocadada Arte 22 - Os xecursos orçamento “rios, compreenlidos og créditos dm iicionais sunlenenterea o enpecivis, gerão entregues no forac, da | 940/94. Axvo 32º - Revogai-ge as disposições em contrários Arte 42 — Zoto Resolução entra em vigor na data de cue. publicação.» randonoo, portonto, O quem O conhocimonto e à execução dessa Resg lução pertencer, que a cumpra o a faça cumprir tão inteiramente * cono nola co contéme Dedo no Cânaro. Iunicipal de São Gotardo, em 22 de dezenbro de 1995 (um. mil novecentos q, noven) cinco) Prosidente Gilberto £o Oliveira Cândido 1º Scero'tóxio: Volaenáxio ouso Fronço Filho data less 7 CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO Praça São Sebastião, 62 — Telefone: (034) 671-2310 — São Gotardo — MG CEP 38.800.000 — Estado de Minas Gerais RESOLUÇÃO 2121/95 "DISPÔS SOBRE PERGONIUAL PARA REPASSE DZ RECURSOS ORÇANUNARIOS À CÂLARA CUNICIPAL”" A Cônora iMnicipal de São Gotardo, Estado de Iinas Gerais, no uso de suas otribuições logcis, cm atendimento ao disposto no ext. 22 da Lei Junicipcl 2940/94, de 22: de feverciro de 1994, eprova e promulga e seguinte Regolução: Axte 12 — €5 recursos oxcamentários da Cânoro liunicival de são Go terão, apurados na forma do artigo 3º da Loi 940/94, coresponde- rio a 9o(nove por cento) de reccita prxocadadas L Arte 22 - Os recursos orçanentirios, compreendidos oz créditos à- Gicionalo suplenentereo oc enpocicis, gorão entrerucs na forno da Ici 940/94. Axio 3º — Rovosci-po as disposições om contrário. Arte 4º - Bota Resolução entro-en vigor na data de sue public Cação. andamos, portonto, o quem o conhocimonto e a execução dcasa Resg lução pertoncer, que a cumpro o a faça cumprir tão inteiromonto * E 4 cono nola vc contéme Dedo no Cânaro linicipal de São Gotardo, em 22 de dezembro de novon) cinco) 1995 (llum. nil novecentos 6 Presidente s Gilberto fe Oliveira Côndião 1º Sccrotório: Voldenóxrio dd Souzo Frango Filho