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← São Gotardo (MG)

norma nº 121/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 121 / 1995
Date 1995-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE PERCENTUAL PARA REPASSE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIO
native_id1706

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO
Praça São Sebastião, 62 — Telefone: (034) 671-2310 — São Gotardo — MG
CEP 38.800.000 — Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO 18121/95
"DISPÔS SOBRE PERCSNGUAL PARA RUEASSE DE RECURSOS CRÇA: DUTARIOS
À CÂLARA CUNICIPAL"
A Côrora llmicipal de soo Gotardo, Estado de linas Gerais, no uso
de suas atribuições ogcis, em atendimento oo disposto no arte 2º
da Lei Jlnicipol 2940/94, do 22 de feverciro de 1994, aprova e
pronvisa e seguinte Regolk Seo?
"te 12 — C3 recursos orçamentários da câncro lunicival de São Go
tardo, apurados na forma do artigo 3º da Loi 940/94, coxzespondo-
rio a 9o(nove por cento) da xoccita nrrocadada
Arte 22 - Os xecursos orçamento “rios, compreenlidos og créditos dm
iicionais sunlenenterea o enpecivis, gerão entregues no forac, da
| 940/94.
Axvo 32º - Revogai-ge as disposições em contrários
Arte 42 — Zoto Resolução entra em vigor na data de cue. publicação.»
randonoo, portonto, O quem O conhocimonto e à execução dessa Resg
lução pertencer, que a cumpra o a faça cumprir tão inteiramente *
cono nola co contéme
Dedo no Cânaro. Iunicipal de São Gotardo, em 22 de dezenbro de
1995 (um. mil novecentos q, noven) cinco)
Prosidente
Gilberto £o Oliveira Cândido
1º Scero'tóxio:
Volaenáxio ouso Fronço Filho
data less
7
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO
Praça São Sebastião, 62 — Telefone: (034) 671-2310 — São Gotardo — MG
CEP 38.800.000 — Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO 2121/95
"DISPÔS SOBRE PERGONIUAL PARA REPASSE DZ RECURSOS ORÇANUNARIOS
À CÂLARA CUNICIPAL”"
A Cônora iMnicipal de São Gotardo, Estado de Iinas Gerais, no uso
de suas otribuições logcis, cm atendimento ao disposto no ext. 22
da Lei Junicipcl 2940/94, de 22: de feverciro de 1994, eprova e
promulga e seguinte Regolução:
Axte 12 — €5 recursos oxcamentários da Cânoro liunicival de são Go
terão, apurados na forma do artigo 3º da Loi 940/94, coresponde-
rio a 9o(nove por cento) de reccita prxocadadas
L
Arte 22 - Os recursos orçanentirios, compreendidos oz créditos à-
Gicionalo suplenentereo oc enpocicis, gorão entrerucs na forno da
Ici 940/94.
Axio 3º — Rovosci-po as disposições om contrário.
Arte 4º - Bota Resolução entro-en vigor na data de sue public Cação.
andamos, portonto, o quem o conhocimonto e a execução dcasa Resg
lução pertoncer, que a cumpro o a faça cumprir tão inteiromonto *
E 4
cono nola vc contéme
Dedo no Cânaro linicipal de São Gotardo, em 22 de dezembro de
novon) cinco)
1995 (llum. nil novecentos 6
Presidente s
Gilberto fe Oliveira Côndião
1º Sccrotório:
Voldenóxrio dd Souzo Frango Filho

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