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norma nº 118/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 118 / 1995
Date 1995-11-15
EmentaREFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DA CÂMARA DO ANO 1996
native_id1709

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO
Praça São Sebastião. 62 — Telefone: (034) 671-2310 — São Gotardo — MG
CEP 38.800.000 — Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO n2118/95
"REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DA CÂMARA DO ANO 1996"
A Cêmare Municipal de São Gotardo, Estado de linas Gerais, no uso
de suas atribuições, para atender ao disposto no Parágrato 1º do
Arte 99 CFeyem conformidade ao disposto no arte 156CE"analogia ju
ris", aprova e promulga a seguinte Resolução 3
Mandodpal de São Go —
de 1996, no valor
ml e vinte e cinco"
1 qão estabelecida *
II - DESPESA POR CATEGORIA ECONONICA
3000600600 — DESPESAS CORRENTES. «e soscrusoca soc e oe. RÔ 675.025,00
4000.00.00 ad DESPESAS DE CAPITAL. oc cocosoncssos ano eo 89.000,00
Arte 2º - A aplicação dos recursos discriminsãos no Arte 1º far-
se-á por unidades orçamentárias da Câmara.
arte 3º - Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao
Orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do
arte 167 da Constituição Federal, observando-se o disposto no arte
62, V da Constituição Estadual, "anclogia juris" e na Lei de Orga
nização lNunicipale
arte 4º - à Classificação Econômica da Despesa se estenderá < até
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO
Praça São Sebastião, 62 — Telefone: (034) 671-2310 — São Gotardo — MG
CEP 38.800-000 — Estado de Minas Gerais
o item, onde couber»
arte 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução *
entra em vigor na data de sua publicação.»
andamos, portanto, a quem o conhecimento e & execução desta Re-
solução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramen-
te se contéme
Deda na Câmara Municipe j jo em 15 de dezembro de

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