| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1993 |
| Date | 1993-12-15 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1978 |
| native_id | 1744 |
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CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO PRAÇA SÁO SEBASTI¢O, 62 TELEFONE: (034) 671-2310 - SÃO GoTARDO - Ma APROVA AS CONTAS Art, 3e CEP 38.800.00o RESOLUÇÃO A Camara Municipal de Sao Gotardo, Estado de Mi nas Gerais, no uso de SUAS atribuiçoes, em atend imen to ao digposto nog artigos 31 a Congtitu içao Federal, 180 da Constituição do Estado, e 46 e 57 a Lei Orgänica unicipal, c om base no Parecer Prévio do Tribunal de Contas 12.607/80, aprova e promulga a seguinte Regoluçao : ESTADO DE MINAS GERAIS NO100/93 Art. 12 Picam aprovadas sem regtricoes, ag contas do Exercício de 1978, o lhunicípio de Säo Gotardo. DO EXERCIOIO DE 1978 Art. 22 Fica re jeitado Parecer Prévio do Tribunal de Contag do tado de Ninas Gerais, referente ao exeroício de 1978. PresideDte Revogam-se as disposiçõeg em 12 Secre tário Art. 4 - Esta Res0luçao entra em vigor na data de sua publicagao. Dada na dâmara Municipal de São Gotardo, APROVADO em 5-N-92 la iea disesso Processo Mandamos, p0rtanto, a quem o conhecimento e a execuçao desta Re solu çao pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tao inteiramente como nela' se cont¿m, contrário. em 15 de dezembro de 1993.