| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1986 |
| Date | 1986-04-15 |
| Ementa | ATUALIZA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1789 |
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ODESITEMRO CÂMA RA MUNICIPAL DE SAO GOTARDO 38, 80 0 - ES TA DO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO /6 AMaliza os subsidiog dos vereadores e dá outras yrovidencias A Camara lunicipal de Sao Go tardo, no uso de suas atribuigoss legais, decre ta e promulga a seguinte Resoluçao: Art. 49 - Art. l- Fica reajustada, a partir de l9 de jane iro de 1936, a remuneração dos vereadores a Cânera hnicipal de São Go tardo, observadas as disposiçõeg conti£as nas Ieis Con - pleme ntres 25/75, 38/79 e 50/85. Art. 2 - A atualizacão da presente remuneraçao será îeita semes - tralmente, em obediê ncia à Iei 50/85, ficando fixado 19 de julho de 1986 c omo data de validade para esse ajusta ne nto, feito a partir de cálculos sobre a receita efe ti vame nte reelizada nos 6 (se is) ne ses anteriores. Art. 39 - A remuneraçao a ger paga aos vereadores obedecerá ao li cento) da recei ta efetivane nte re jane iro a junho de 1985. mite de 4% (quatro por alizada a cada mës, de O subsídio a ser pago ao vereador se compor£ de una par te fixa e outra parte vatiável, essa devida ao compareci mento do vere ador às reunioes e à sua participação nas votações. & Único - 0 valor de cada reuniao ser£ obtido ividindo-se o to tal da parte variável pelo número de reuniOs realizadas a ca da período. Art. 59 - As sessoes extraordin£rias serao remuneradas até o nxi no de 4 (quatro) reunioes nensais e seu valor é enc ontra do computando-se tão somente a parte variável do subsí - dio e aplic ando-ge o disposto nessa Resoluçao. (& Unico, art.49) Art. 69 - À Vverba de reçresentaçao do Presidente da Janara não ex cederá a 2/3 (dois terços) do subsídio interal. CÁM ARA Art. 79 - As despesas decorrentes da execucao dessa Resolugao cor rerao por conta de do tações própria do Crgenento vigen te. n nica diuyio MUNICIPA L DE SÁO GOT ARD O 3 8. 80 0 - ESTAD0 DE MINAS G ERA IS Àrt, 89 - Esta Resolucao entra em vigor na data de sua yublicaçao, re troagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 1986. Art. g - Revogam-se as disposiçoes e Dada na Oanara lunicipal der Sao Gotardo, a 15 de abril de 1986. em contrário. Tarcisio de lell0 Presidente João Inác io Galvão Vice-residente José Alves/Diniz Secretário