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norma nº 42/1984

Tipo Resolução
Número / Ano 42 / 1984
Date 1984-03-21
EmentaREJEITA AS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GOTARDO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1.974
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃ0 GOTARDO 
ESTADO DE MIN A S G ERAI S 
RESOLUÇO NA 42/84 
REJEITA AS CONTAS DO PREEEITO MUNICIPAL 
DE SÃO GOTARD0 RELATIVAS AO EXERCÍIO DE 1.974 
A Cânara iâunicipal âe são Gotaroo tendo examinado as 
pastas de ocune ntOs relativag ao ano de l.974(mil novecentos 
e setenta e quatro ) de ac Ozão com o artigo l6 § 19 a emenaa 
Gonstituc ional ne 22 e 29 de junho de l.982 e tendo c onsta: 
tado irregularidades gobre a prestação de. contas e estando 
provado o parecer de Comissao que confima em parte Parecer Pr» 
vi0 o ribunal de. Gontas o Estado de inas Gerais,resolve 
decretar e promuiga a geguinte Resolug&o : 
Art. l9 Ficam rejeitadas as contas apresentadas pelo 
Executivo unicipal de Sao Gotardo, relativas à gestao ao Pre 
feito José Luiz Borges. no exercício de l.974. 
Art. 22 - Esta rejeiçBo implica em reeponsabilizar 
Executivo Prestedor nos ternos a Iegislagão Municipal, Estadu 
al e da Constituiçao Federal, 
Art. 3 - Revogam-se as disposigões em contrário,en-! 
trando esta Re soluçao em vigor na data de sua gublicaçao, 
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execu! 
ção desta Resoluçao pertencer, gue a cunpra e a façe cumprir 
tao inteiramente c omo nea se c ontém, 
Bada na Câmara hinicipal de. São Gotardo, aos 20 dias 
do mês de março de l.984-(nil novecentos e oitenta e quatro) 
- Fernanão Rego PeSS0a - Pregidente 
José Antônio dos Santos - Secre tário 

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