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norma nº 37/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 37 / 1983
Date 1983-08-24
EmentaATUALIZA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1805

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texto integral #

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4Olac 
diseaonea 
APROVSDO Rá 
85. 
08 
83 
CÂMA RA MUNICIPA L DE SÃO 
EST A DO DE MI NAS GER ALS 
RESOLUÇ*O 37/33 
Atualiza o subsídio os Vereadores e é 
outras providencias. 
GOTA RDO 
A Mesa a Câmara Mnigipal e Sao Gotar£o nos termos 
a Lei Complementar ng 25/79 moâificada pela Lei Complementar 
n 36/79, e amparado pelo Decreto Iei Gomplementar n 3/83, / 
consultou a receita arreoadaa no município de Sao Gotardo no 
exereicio anterior, aprovou e promlga a seguinte RESOLUGAO 
Art. l9 A remuneracao dos vereadores fixeda na Res 
solugaO 36/83, passa a ter os seguintes valores: 
A - Subsidio fixo,ee CRs 25-500,00 
B- Subsidio variével. CRS 25.500,00 
Parágrafo Unico - 0 subsiaio variável, não inferior' 
ao fixO, corresponderá ao comparecimento efetivo o vereador 
às rewniães ordinárias e sua participagao nas votaçõese 
Arte 2 valor e cada reuniao ordinária e extra 
ordinária será obtido ividinão-se o total o subsidio variá 
vel pelo mmero de reuniaes que forem realizaas urente 
mes. 
Art. 39 0 presidente da Camara receberá 2/3 do sub 
sidio integrel mensal, como verba e representagao. 
Arto 49 -A remuneraçao mencionada no artigo 19 deg 
ta Resoluçao seré paga mensalmente 
Art, 5 As despesas ecorrentes esta Resoluçao/ 
correrao à conta de otaçoes próprias, fisando o executivo / 
autorizade e usar dos recuros necessários parao seu cumpri 
mento. 
Art, 68 Esta Resolução entrará em vigor na data de 
sua publicação, retroBgindo seus efeitos a 18 de agosto 
e l.983, revogadas as disposiçoes em contrario. 
Presidente 
Dada na Camara Mnicipal de sao Gotardo, aos 24 dias 
o mes e agosto de le983. 
Vice-Pres, -
de 

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