| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1980 |
| Date | 1980-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA NO XVII ENCONTRO NACIONAL DE VEREADORES DO BRASIL |
| native_id | 1818 |
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C¢MARA MUNICIPA L DE SÃO ESTADO DE MINÀS GERAIS GO TARDO RES O IUÇ Ã 0 NO 24/80. Dispoe sobre a participaçao de Comissão Dspecial da Camara no XVII Enc ontro Nacional de Veread ores Erasil. A lesa da Camara lhunici pal de Sao Goter de @o no uso de suas atribuiçöes leais, e na conf ornidade dos art. 46, § 20 e 50, § únic0, inciso 3, da Lei Conplementar nº 3, 28 de dezembro de l.972, faz gaber que a Câmara unicipal, em -/ sua reuniao ealizada dia 21 de agosto de l.980, aprovou, e ela promlga a seguinte Resolução : Art. l9 - A Cânara inicipal de são Gotardo respre sentada no XVII Enc ontro Necional de Vereadores do Erasil, a rea lizar-se em Belo Horizonte , nos dias 15 a 19 de setembro/l.980. Art. 2 - A Comissão Especial desta Câmara será Com posta de 03(tres) Vereadores. gao § 1º - Os nenbros de ComisSa0 Especial de que trata esta Resoluçao serao designados pela lesa, ouvido o Plenário,me diante votaçao por maioria sinplese § 20 - Os designadcs se reunirão logo apQs a desig nacao e elegerao seu Presidente, dando conhecinento a casa deste fato, na nesna, reuniao 0u na seguinte. do Arte 39 - A Comissão Lspecial fica autorizada a entender dire tane nte com a Uniao os Vereadoreg de linas Gerais e, ou com Instituto Iineiro de Assistëncia aos inicípios- IJAI sobre os problenas e providencias concernentes so referido Com-/ gresso, ficando obrigada a conparecer e parvicipar e todas atividades do ne smo, bem cono defender, na ocasiao oportuna, intere sses do lhunicípio. agosto de l.980. Arte 49 - 0 Presidente da Comissao Dspecial, apQs/ dos seu regresso , devero apresentar relatório verbal ou escri to principais ac ontecime ntos do XVII Enc ontro Nacional de Vereado-/ res do Drasil, espccialmente daqueles que de perto intere ssam Vida de nosSa, comnidade. Árt. 59 - Ag espesas con a execuçao desta Resolu-/ cBO corre rão por conta da verba própria do orçanento vigente, su plenentadas, se nece ssário. Dada na Canara lunicipzF de Saó Gotardo, aos 21 Lásaro se Arte 69 - Esta Resoluçao entra em viçor na data sua publicaçao, revogadas as disposiçöes en contrário. liandanos, portanto a quem o conhecinento e a execu desta resoluçao pertencer, que a cunpram e a faça cunprir, / tao inteiranente cono nela se contém. vlho - Iresidente ag Lázatg Soya - Vice-Presidente de de