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norma nº 24/1980

Tipo Resolução
Número / Ano 24 / 1980
Date 1980-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA NO XVII ENCONTRO NACIONAL DE VEREADORES DO BRASIL
native_id1818

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C¢MARA MUNICIPA L DE SÃO 
ESTADO DE MINÀS GERAIS 
GO TARDO 
RES O IUÇ Ã 0 NO 24/80. 
Dispoe sobre a participaçao de Comissão Dspecial da 
Camara no XVII Enc ontro Nacional de Veread ores 
Erasil. 
A lesa da Camara lhunici pal de Sao Goter 
de 
@o no uso de suas atribuiçöes leais, e na conf ornidade dos art. 
46, § 20 e 50, § únic0, inciso 3, da Lei Conplementar nº 3, 
28 de dezembro de l.972, faz gaber que a Câmara unicipal, em -/ 
sua reuniao ealizada dia 21 de agosto de l.980, aprovou, e ela 
promlga a seguinte Resolução : 
Art. l9 - A Cânara inicipal de são Gotardo respre 
sentada no XVII Enc ontro Necional de Vereadores do Erasil, a rea 
lizar-se em Belo Horizonte , nos dias 15 a 19 de setembro/l.980. 
Art. 2 - A Comissão Especial desta Câmara será Com 
posta de 03(tres) Vereadores. 
gao 
§ 1º - Os nenbros de ComisSa0 Especial de que trata 
esta Resoluçao serao designados pela lesa, ouvido o Plenário,me 
diante votaçao por maioria sinplese 
§ 20 - Os designadcs se reunirão logo apQs a desig 
nacao e elegerao seu Presidente, dando conhecinento a casa deste 
fato, na nesna, reuniao 0u na seguinte. 
do 
Arte 39 - A Comissão Lspecial fica autorizada a 
entender dire tane nte com a Uniao os Vereadoreg de linas Gerais 
e, ou com Instituto Iineiro de Assistëncia aos inicípios- IJAI 
sobre os problenas e providencias concernentes so referido Com-/ 
gresso, ficando obrigada a conparecer e parvicipar e todas 
atividades do ne smo, bem cono defender, na ocasiao oportuna, 
intere sses do lhunicípio. 
agosto de l.980. 
Arte 49 - 0 Presidente da Comissao Dspecial, apQs/ 
dos 
seu regresso , devero apresentar relatório verbal ou escri to 
principais ac ontecime ntos do XVII Enc ontro Nacional de Vereado-/ 
res do Drasil, espccialmente daqueles que de perto intere ssam 
Vida de nosSa, comnidade. 
Árt. 59 - Ag espesas con a execuçao desta Resolu-/ 
cBO corre rão por conta da verba própria do orçanento vigente, su 
plenentadas, se nece ssário. 
Dada na Canara lunicipzF de Saó Gotardo, aos 21 
Lásaro 
se 
Arte 69 - Esta Resoluçao entra em viçor na data 
sua publicaçao, revogadas as disposiçöes en contrário. 
liandanos, portanto a quem o conhecinento e a execu 
desta resoluçao pertencer, que a cunpram e a faça cunprir, / 
tao inteiranente cono nela se contém. 
vlho - Iresidente 
ag 
Lázatg Soya - Vice-Presidente 
de 
de 

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